CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. As empresas integrantes da categoria econômica que angariarem contratos para a prestação de serviços deverão comunicar por escrito ao Sindicato profissional da respectiva base territorial, em até 30 (trinta) dias após a data de sua assinatura, o nome e endereço do contratante, a data do início dos serviços e o número de trabalhadores que lotou para a sua execução.
CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A Companhia compromete-se em exigir das empresas contratadas para prestação de serviços comprovante de caução, pagamento de seguro-garantia, fiança bancária ou outra garantia suficiente e adequada, para cobertura de verbas trabalhistas e rescisórias, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de assinatura do contrato, em percentual equivalente de até 5% (cinco por cento) do seu valor global ou da parcela de mão de obra referente ao serviço prestado, com validade de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato.
CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Ante aos aspectos legais e jurisprudenciais elencados nos tópicos anteriores, cabe às Empresas decidirem sobre a eventual terceirização de suas atividades, sejam elas de meio ou fim, cientes de que estarão atraindo para si o risco de fomentar eventual passivo trabalhista e de sofrer questionamentos em face de eventuais procedimentos administrativos ou judiciais, cabendo-lhes sempre o ônus de provar que a relação contratual é, de fato e de direito, de natureza diversa que a trabalhista: VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ÔNUS DA PROVA - Admitida a prestação de serviços, imputando- lhe natureza diversa da empregatícia, ao tomador dos serviços incumbe o ônus da prova quanto à inexistência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego. (TRT-18ª X. - XX 0000000-00.0000.0.00.0000 - Relª Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx - DJe 19.02.2021 - p. 90) [grifamos/sublinhamos] VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ÔNUS DA PROVA - Incontroversa a prestação de serviços pelo trabalhador, incumbe ao réu o ônus de demonstrar que a relação havida entre as partes foi diversa da empregatícia, por se tratar de fato impeditivo ao direito alegado, a teor do disposto no art. 373, inc. II, do CPC. Inexistindo nos autos elementos suficientes para afastar tal presun- ção, o reconhecimento do vínculo empregatício é medida que se impõe. (TRT-12ª R. - ROT 0000292-81.2020.5.12.0015 - Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - X. 02.03.2021) [grifamos/sublinhamos]
CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1 — Aos contratos que tenham por objecto a aquisição de serviços referidos no artigo 1.º e constantes do anexo I da Directiva n.º 2009/81/CE, do Parlamento e do Con- selho, de 13 de Julho, são aplicáveis as regras relativas a procedimentos, peças do procedimento, publicidade e transparência, adjudicação e subcontratação, de acordo com o disposto no presente decreto-lei. 2 — Os contratos que tenham por objecto a aquisição de serviços referidos no artigo 1.º e constantes do anexo II da Directiva n.º 2009/81/CE, do Parlamento e do Conselho, de 13 de Julho, estão sujeitos ao estatuído no presente decreto-lei sobre especificações técnicas e publicação de anúncios. 3 — Os contratos mistos que tenham por objecto a aqui- sição de serviços referidos no artigo 1.º e constantes dos anexos I e II da Directiva n.º 2009/81/CE, do Parlamento e do Conselho, de 13 de Julho, estão sujeitos às regras aplicáveis à componente de maior expressão financeira.
CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 8.2.2.1O orçamento das propostas de Prestação de Serviços deve ser elaborado, de acordo com as regras e procedimentos a serem publicadas pelo NIT da Embrapa, devendo discriminar, pormenorizadamente, os custos diretos e indiretos envolvidos em sua execução, tais como os descritos nas alíneas “a” a “h” da subseção 8.2.1.1, acrescido de: a) adicional aariável destinado a empregado da Embrapa quando aplicável na forma da seção 7.2 desta Norma; e
CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Dependentes da formalização do Contrato de Concessão de Uso do Tecnocentro, os contratos de Concessionárias (COELBA e EMBASA) não foram transferidos, e seus custeios continuaram descontados dos Repasses Trimestrais, conforme verificável no Capítulo 7 do presente Relatório. Infraestrutura – O Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão foi firmado em 13/12/2021 para a execução de intervenções pendentes no Tecnocentro: Recuperação do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio; Recuperação do Sistema Sustentação das Linhas Frigorígenas e Recuperação/Impermeabilização das Calhas do Anexo III (originalmente identificado como Biblioteca).
CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Se for assinado um contrato de prestação estendida de serviços do Vendedor com relação ao Hardware, então os termos e as condições padrão do Vendedor com respeito a aludido contrato de prestação de serviços regerá com exclusividade referido contrato de prestação estendida de serviços. O Comprador concorda que todos os contratos de prestação de serviços são tanto pessoais do i. Futuros Produtos. Quaisquer futuros produtos e/ou serviços (“Produtos Não Lançados”) ficarão sujeitos a novos números de peça, preços e especificações, sendo que a aquisição do Produto nos termos deste instrumento não é realizada com base na disponibilidade de quaisquer Produtos Não Lançados. j. Coligadas do Vendedor. Quaisquer medidas ou direitos que puderem ser tomadas ou exercidos pelo Vendedor poderão ser tomadas ou exercidos pelo próprio Xxxxxxxx ou por qualquer uma de suas coligadas. Como exemplo não limitador, as coligadas do Vendedor poderão conduzir o envio, o atendimento, o faturamento e o recebimento de pagamentos.
CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A Dell poderá prestar ao Cliente Serviços, Software ou Materiais a serem Entregues de acordo com um ou mais "Contratos de Prestação de Serviços ". Estes constituem acordos de prestação de serviços, incluindo "Descrições do Serviço" disponíveis em: xxx.Xxxx.xxx/XxxxxxxXxxxxxxxx, "Declarações de Trabalhos" e quaisquer outros documentos mutuamente acordados. Cada Contrato de Prestação de Serviços será interpretado como um contrato individual, independente de qualquer outro, para que todas as disposições tenham os maiores efeitos possíveis.

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE Código da Identificação: DIJ0004762 24.1. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. 24.2. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA. 24.3. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 24.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. 24.5. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 24.6. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. 24.7. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.

  • DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 003/2018, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

  • Níveis Mínimos de Serviço Exigidos Os níveis mínimos de serviço são indicadores mensuráveis estabelecidos pelo Contratante para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação. São considerados para a presente contratação os seguintes indicadores: IAE – INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO Tópico Descrição Finalidade Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Fornecimento de Bens. Meta a cumprir IAE < = 0 A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Fornecimento de Bens dentro do prazo previsto. Instrumento de medição OFB, Termo de Recebimento Provisório (TRP) Forma de acompanhamento A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OFB. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OFB (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OFB. Periodicidade Para cada Ordem de Fornecimento de Bens encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. Mecanismo de Cálculo (métrica) IAE = TEX – TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OFB; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OFB, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OFB. A data de início será aquela constante na OFB; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OFB. A data de entrega da OFB deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes neste Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OFB continua a correr, findando-se apenas quanto o Contratado entrega os produtos da OFB e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEST – Tempo Estimado para a execução da OFB – constante na OFB, conforme estipulado no Termo de Referência. Observações Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador. Início de Vigência A partir da emissão da OFB. Faixas de ajuste no pagamento e Sanções Para valores do indicador IAE: Menor ou igual a 0 – Pagamento integral da OFB; De 1 a 60 - aplicar-se-á glosa de 0,1666% por dia de atraso sobre o valor da OFB ou fração em atraso. Acima de 60 - aplicar-se-á glosa de 10% bem como multa de 2% sobre o valor OFB ou fração em atraso.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • Prestação de Serviços Prestação de serviços de uma equipe especializada. Benefícios