COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES. Nos casos em que houver dúvida sobre a aplicação dos critérios gerais para instalação das placas denominativas de logradouros, como os largos que resultam do cruzamento de várias vias, praças, ou ainda sobre qualquer outra questão relativa aos serviços de emplacamento, a empresa contratada deverá encaminhar consulta a SMSP-ATOS, Assessoria Técnica de Obras e Serviços da Secretaria Municipal das Subprefeitura. A empresa contratada, após a execução de cada ordem de serviço, deverá informar à SMSP- ATOS, Assessoria Técnica de Obras e Serviços da Secretaria Municipal das Subprefeitura a conclusão dos serviços e os problemas que porventura tenham surgido, na forma digital, com extensão “.shape” e formato georreferenciado, no sistema Córrego Alegre, UTM 23 e SAD 69, com as coordenadas de cada placa instalada, com fotos antes e depois da instalação de cada placa, conforme layout a ser fornecido posteriormente por SMSP-ATOS, Assessoria Técnica de Obras e Serviços da Secretaria Municipal das Subprefeitura, acompanhada da tabela de atributos preenchida, contendo os dados discriminados abaixo: Caberá a Prefeitura a emissão de ordem de serviço para o emplacamento, para um ou mais logradouros públicos, destacando eventuais logradouros com prioridade para emplacamento. A Prefeitura fornecerá a denominação, a grafia correta, o distrito, o início e o término de cada logradouro, por meio da Prefeitura, junto com as ordens de serviço. A contratante, SMSP-ATOS, Assessoria Técnica de Obras e Serviços da Secretaria Municipal das Subprefeitura deverá vistoriar, por amostragem, a execução dos serviços para aceitação dos mesmos. No caso de haver necessidade de correções, estas serão comunicadas a empresa contratada, que após a comunicação feita por SMSP-ATOS, terá o prazo para sanar as ocorrências em até 14 dias corridos, de modo definitivo. Os serviços poderão ser realizados em qualquer conjunto já instalado no município de São Paulo ou, no caso de nova instalação, em qualquer logradouro do município, mediante a emissão de Ordens de Serviços pela PMSP/ATOS à empresa contratada. A Prefeitura do Município de São Paulo deverá emitir ordem de serviço com vários logradouros e vias, por região geográfica, de forma a otimizar a execução do serviço. A PMSP/ATOS deverá apresentar junto com a ordem de serviço os dados técnicos para execução do objeto.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES. 7.14-A empresa contratada se obriga a afastar imediatamente qualquer funcionário que se demonstre inapto para o serviço, quer por falta de qualificação técnica quer por comportamento, ou incapacidade técnica. 7.15-A empresa contratada deverá realizar rotinas de inspeção e verificação do cumprimento das Ordens de Serviço emitidas de forma a garantir a qualidade dos serviços contratados.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item 8.17, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora ( TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu. 8.18-No processo de medição final, a contratada deverá apresentar cópia do Termo de Recebimento Provisório dos Serviços.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMSP. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES. Além das condições previstas neste Edital, será verificada na vistoria técnica a isenção de avarias e defeitos graves aparentes na cabine, falta de lanternas de sinalização e sinalizadores, bem como adaptações inadequadas que afetem as características dos veículos/equipamentos. (resp. pela DTI).
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES. 4.16.Deverá ser preenchida a Ficha de Produção Diária (Anexo XXIII do edital), para fins de registro e gerenciamento dos trabalhos executados.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES. A árvore removida por corte deverá ser substituída através do plantio de uma nova árvore no mesmo local, ou na impossibilidade, em local próximo a ser definido pela Fiscalização, conforme item 1.4..
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES. Controle de organismos fitopatogênicos e pragas
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES. Documentação fotográfica 1.10.1Todos os serviços anteriormente descritos, com exceção do ‘Controle de organismos fitopatogênicos e pragas’ e ‘Adubação de cobertura’ (itens 1.7. e 1.8.), deverão ser fotografados antes e após a execução.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES. Após os serviços executados, a Contratada deverá emitir um “Relatório de prestação de serviço do Caminhão tipo VUC com Cesto Aéreo” que deverá ser atestado pela Fiscalização e será parte integrante do processo de medição.