COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES. Nos casos em que houver dúvida sobre a aplicação dos critérios gerais para instalação das placas denominativas de logradouros, como os largos que resultam do cruzamento de várias vias, praças, ou ainda sobre qualquer outra questão relativa aos serviços de emplacamento, a empresa contratada deverá encaminhar consulta a SMSP-ATOS, Assessoria Técnica de Obras e Serviços da Secretaria Municipal das Subprefeitura. A empresa contratada, após a execução de cada ordem de serviço, deverá informar à SMSP- ATOS, Assessoria Técnica de Obras e Serviços da Secretaria Municipal das Subprefeitura a conclusão dos serviços e os problemas que porventura tenham surgido, na forma digital, com extensão “.shape” e formato georreferenciado, no sistema Córrego Alegre, UTM 23 e SAD 69, com as coordenadas de cada placa instalada, com fotos antes e depois da instalação de cada placa, conforme layout a ser fornecido posteriormente por SMSP-ATOS, Assessoria Técnica de Obras e Serviços da Secretaria Municipal das Subprefeitura, acompanhada da tabela de atributos preenchida, contendo os dados discriminados abaixo: Caberá a Prefeitura a emissão de ordem de serviço para o emplacamento, para um ou mais logradouros públicos, destacando eventuais logradouros com prioridade para emplacamento. A Prefeitura fornecerá a denominação, a grafia correta, o distrito, o início e o término de cada logradouro, por meio da Prefeitura, junto com as ordens de serviço. A contratante, SMSP-ATOS, Assessoria Técnica de Obras e Serviços da Secretaria Municipal das Subprefeitura deverá vistoriar, por amostragem, a execução dos serviços para aceitação dos mesmos. No caso de haver necessidade de correções, estas serão comunicadas a empresa contratada, que após a comunicação feita por SMSP-ATOS, terá o prazo para sanar as ocorrências em até 14 dias corridos, de modo definitivo. Os serviços poderão ser realizados em qualquer conjunto já instalado no município de São Paulo ou, no caso de nova instalação, em qualquer logradouro do município, mediante a emissão de Ordens de Serviços pela PMSP/ATOS à empresa contratada. A Prefeitura do Município de São Paulo deverá emitir ordem de serviço com vários logradouros e vias, por região geográfica, de forma a otimizar a execução do serviço. A PMSP/ATOS deverá apresentar junto com a ordem de serviço os dados técnicos para execução do objeto.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES. 7.2-Obedecer às orientações fornecidas pela contratante, através do servidor responsável pela execução dos serviços, que será indicado na Ordem de Início.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES. Mídia com registro digital histórico do rastreamento do GPS, acumuladas no período da medição.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES. 8.14.3 – As retenções a titulo de contribuição social para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, atenderá aos termos da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711/98 e Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e suas alterações ou outra que vier a substituí-la.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES. 9.2-A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. 9.2.1-São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal n° 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no capítulo X, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e Decreto nº 47.014/06.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES. 13.2-Ficam fazendo parte deste contrato, para todos os efeitos legais, o Edital de Pregão nº 11/SMSP/COGEL/2013 , seus Anexos e a proposta de preço da contratada inserta no processo administrativo nº 2013.-0.210.926-6 e a Ata de Registro de Preços nº ....../SMSP/COGEL/2013. 13.3-A contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de pregão que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir. 13.4-O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/02, as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e demais normas pertinentes.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES. 1.2.2.2 A árvore removida por corte deverá ser substituída através do plantio de uma nova árvore no mesmo local, ou na impossibilidade, em local próximo a ser definido pela Fiscalização, conforme item 1.4..
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES. 1.7 Controle de organismos fitopatogênicos e pragas
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES. 1.10 Documentação fotográfica 1.10.1Todos os serviços anteriormente descritos, com exceção do ‘Controle de organismos fitopatogênicos e pragas’ e ‘Adubação de cobertura’ (itens 1.7. e 1.8.), deverão ser fotografados antes e após a execução.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES. 7.5.4.7. Após os serviços executados, a Contratada deverá emitir um “Relatório de prestação de serviço do Caminhão tipo VUC com Cesto Aéreo” que deverá ser atestado pela Fiscalização e será parte integrante do processo de medição.