DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. 11.1 – Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao editalEdital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. 11.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Contratação De Serviços
DA ADJUDICAÇÃO. 9.110.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatóriashabilitantes, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.210.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
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Samples: Pregão Presencial, Licitação, Licitação
DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. 10.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao editalEdital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. 10.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionandoo vencedor e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade aos licitantes para que manifestem manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestaçãomanifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso recorrer por parte do da licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
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Samples: Contratação De Serviços, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. 8.1 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante que ofertar o menor preço será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro pregoeiro poderá negociar diretamente com o a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. 8.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionandovencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade aos licitantes para que manifestem manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestaçãomanifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso recorrer por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
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Samples: Contract for Services, Pregão
DA ADJUDICAÇÃO. 9.110.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.210.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante que ofertar o menor preço unitário por item, após a análise das Comissões, será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Em caso de desatendimento desantendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao editalEdital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.29.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) proclamará a vencedora, proporcionandovencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade aos licitantes para que manifestem manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestaçãomanifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso recorrer por parte do da licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. 10.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço unitário será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro pregoeiro poderá negociar diretamente com o a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. 10.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionandovencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade aos licitantes para que manifestem manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestaçãomanifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso recorrer por parte do da licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.214.1. Encerrado o julgamento das propostas habilitações e da habilitaçãopropostas, o Pregoeiro a Comissão Permanente de Licitações proclamará a vencedoraa(s) vencedora(s)/credenciada(s), proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
14.2. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o(s) licitante(s) que se enquadrarem as exigências deste edital, será(ao) considerados credenciados, tendo encaminhada a decisão superior para posterior Adjudicação.
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Samples: Credenciamento, Credenciamento De Serviços
DA ADJUDICAÇÃO. 9.112.1. Em Após a declaração do vencedor da licitação e, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Pregoeiraopinará sobre a adjudicação do objeto licitado. No caso de desatendimento às exigências habilitatóriasinterposição de recurso, caberá á Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado. A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o fornecedor para assinar o Contrato. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Pregoeiro inabilitará Município de Ouro/SC emitirá a Autorização de Fornecimento para entrega dos produtos. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a entregar os produtos, no prazo e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantescondições estabelecidas neste edital, a licitante subsequente na ordem de classificação eclassificação, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedoraserá notificada para fazê- lo nas condições por ela proposta, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que a Pregoeira negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
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Samples: Pregão Presencial
DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias13.1 Não sendo interposto o recurso, o Pregoeiro inabilitará adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Exmo. Senhor Prefeito. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento. 13.2Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Exmo. Senhor Prefeito, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e examinará quatro) horas, para lavratura da ata de registro de preços. 13.3Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo de cinco dias (úteis) após a convocação, poderá o Pregoeiro sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subsequentes e subseqüentes, bem como a qualificação das dos licitantes, na ordem de classificação eclassificação, assim, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva o respectivo licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhordeclarado vencedor.
9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
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DA ADJUDICAÇÃO. 9.110.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.210.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os as demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
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Samples: Pregão Presencial
DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. 9.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante que ofertar o menor valor global, e este preço seja compatível com o valor referência, será declarado vencedor, sendo-lhe marcada a data para Avaliação de Conformidade conforme previsto no Anexo III, Tendo a Solução homologada, será adjudicado o objeto da licitação.
9.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. 9.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, proporcionando a seguir, seguir a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso recorrer por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
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Samples: Pregão Presencial
DA ADJUDICAÇÃO. 9.1Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o valor global do objeto do certame. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivadaemotivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os as demais licitantes ficaram intimados intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteiscorridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, se a todos, vista imediata do processo.
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Samples: Pregão Presencial
DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. 11.1 Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao editalEdital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. 11.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais .
11.4 As licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso declaradas vencedoras deverão encaminhar propostas atualizadas (via e- mail ou pessoalmente) no prazo de 03 (três) dias úteis, após o até 48 horas do término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processoSessão.
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Samples: Pregão Presencial
DA ADJUDICAÇÃO. 9.112.1. Em Após a declaração do vencedor da licitação e, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Pregoeira opinará sobre a adjudicação do objeto licitado. No caso de desatendimento às exigências habilitatóriasinterposição de recurso, caberá á Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado. A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o fornecedor para assinar o Contrato. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Pregoeiro inabilitará Município de Ouro/SC emitirá a Autorização de Fornecimento para entrega dos produtos. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a entregar os produtos, no prazo e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantescondições estabelecidas neste edital, a licitante subsequente na ordem de classificação eclassificação, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedoraserá notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que a Pregoeira negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
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DA ADJUDICAÇÃO. 9.1Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro pregoeiro poderá negociar diretamente com o a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionandovencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade aos licitantes para que manifestem manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestaçãomanifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso recorrer por parte do da licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
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DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.29.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteiscorridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.;
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DA ADJUDICAÇÃO. 9.1Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro pregoeiro poderá negociar diretamente com o a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionandovencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade aos licitantes para que manifestem manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestaçãomanifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso recorrer por parte do da licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
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Samples: Pregão Presencial
DA ADJUDICAÇÃO. 9.110.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatóriashabilitantes, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.210.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
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Samples: Licitação
DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
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Samples: Pregão Presencial
DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. 11.1 – Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao editalEdital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. 11.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais .
11.4 – As licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestaremdeclaradas vencedoras deverão encaminhar propostas atualizadas (via e-se sobre as razões do recurso mail ou pessoalmente) no prazo de 03 (três) dias úteis, após o até 48 horas do término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processoSessão.
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Samples: Pregão Presencial
DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. 10.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. 10.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionandoo vencedor e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade aos licitantes para que manifestem manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestaçãomanifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso recorrer por parte do da licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
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Samples: Registro De Preços
DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. 11.1 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. 11.2 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
11.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
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Samples: Pregão Presencial
DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. 9.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. 9.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionandoo vencedor e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade aos licitantes para que manifestem manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestaçãomanifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso recorrer por parte do da licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
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Samples: Contratação De Serviços
DA ADJUDICAÇÃO. 9.1Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, à licitante que ofertar a menor taxa de administração será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro pregoeiro poderá negociar diretamente com o a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionandovencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade aos licitantes para que manifestem manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestaçãomanifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso recorrer por parte do da licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
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Samples: Pregão Presencial
DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
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Samples: Pregão Presencial
DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao o edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro a pregoeira poderá negociar diretamente com o a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.29.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a pregoeira proclamará a vencedora, proporcionandovencedora e, a seguir, proporcionará aos licitantes a oportunidade aos licitantes para que manifestem manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestaçãomanifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso recorrer por parte do da licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
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Samples: Pregão Presencial
DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. 12.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro a Pregoeira poderá negociar diretamente com o a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. 12.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionandovencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade aos licitantes para que manifestem manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestaçãomanifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso recorrer por parte do da licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
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Samples: Pregão