DA ADMINISTRAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ADMINISTRAÇÃO. O FUNDO é administrado pela BB GESTÃO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sediada no Rio de Janeiro - RJ, na Praça XV de Novembro nº 20, xxxxx 000, 000, 000 e 302, inscrita no CNPJ sob o nº 30.822.936/0001-69, devidamente credenciada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários como prestadora de serviços de Administração de Carteiras por meio do Ato Declaratório nº 1481, de 13 de agosto de 1990, doravante abreviadamente designada ADMINISTRADORA.
DA ADMINISTRAÇÃO. 2. O FUNDO é administrado pelo Banco Cooperativo Sicredi S.A., instituição financeira, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob no 01.181.521/0001- 55, devidamente cadastrado como administrador de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários através do Ato Declaratório CVM nº 4.497, de 24/09/1997, doravante designado ADMINISTRADOR. 3. A gestão da carteira do FUNDO é realizada pela Confederação das Cooperativas do Sicredi, cooperativa, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob no 03.795.072/0001-60, devidamente autorizado a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários através do Ato Declaratório CVM nº 15.336, de 04/11/2016, doravante designado GESTOR. 4. A custódia dos ativos do FUNDO é realizada pelo ADMINISTRADOR, instituição financeira devidamente autorizada como prestadora de serviços de custódia de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários através do Ato Declaratório CVM nº 8.572, de 06/12/2005, doravante designado CUSTODIANTE. 5. O ADMINISTRADOR tem poderes para praticar todos os atos necessários à administração do FUNDO, bem como contratar terceiros legalmente habilitados para a prestação de serviços relativos às atividades do FUNDO, observadas as limitações legais e regulamentares em vigor. 6. Cabe ao GESTOR realizar a gestão profissional dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, com poderes para, em nome do FUNDO, negociar os referidos ativos financeiros e contratar os intermediários necessários para essa finalidade, observando as limitações impostas pelo presente Regulamento, pelo ADMINISTRADOR e pela regulamentação em vigor.
DA ADMINISTRAÇÃO. O FUNDO é administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx (Xxxxx), Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx, e inscrita no CNPJ/MF sob o número 59.281.253/0001-23, doravante designada abreviadamente ADMINISTRADORA, devidamente credenciada na CVM como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM número 8.695, de 20 de março de 2006.
DA ADMINISTRAÇÃO. As atividades de administração do Fundo, bem como as atividades de controladoria de ativos, serão exercidas pelo Administrador.
DA ADMINISTRAÇÃO. A administração do FUNDO compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao seu funcionamento e à sua manutenção, que podem ser prestados pelo ADMINISTRADOR ou por terceiros por ele contratados, por escrito, em nome do FUNDO.
DA ADMINISTRAÇÃO. A ADMINISTRADORA tem amplos poderes para administrar o patrimônio do FUNDO, inclusive abrir e movimentar contas bancárias, adquirir, alienar, locar, arrendar e exercer todos os demais direitos inerentes aos bens integrantes do patrimônio do FUNDO, podendo transigir e praticar todos os atos necessários à administração do FUNDO, observadas as limitações impostas por este Regulamento, pela legislação em vigor e pelas demais disposições aplicáveis, sem prejuízo da contratação da GESTORA para fins de gestão da carteira do FUNDO.
DA ADMINISTRAÇÃO. Artigo 3. As atividades de administração do Fundo, bem como as atividades de controladoria de ativos, serão exercidas pelo Administrador. Artigo 4. Compete ao Administrador, tendo amplos e gerais poderes, a administração do patrimônio do Fundo, podendo realizar todas as operações, praticar todos os atos que se relacionem com seu objeto, e exercer todos os direitos inerentes à propriedade fiduciária dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo, inclusive o de ações, recursos e exceções, nos termos e condições previstas na Lei nº 8.668, podendo abrir e movimentar contas bancárias, adquirir e alienar livremente títulos pertencentes ao Fundo, representar o Fundo em juízo e fora dele, bem como transigir, desde que observadas as competências do Gestor e do Comitê de Investimentos, as restrições impostas pela Lei nº 8.668, pela Instrução CVM 472 e por este Regulamento. Artigo 5. Incluem-se entre as obrigações do Administrador: I. selecionar os bens e direitos que comporão o patrimônio do Fundo, de acordo com a Política de Investimento prevista nesse Regulamento e conforme orientação do Gestor; II. providenciar, às expensas do Fundo, a averbação, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, das restrições dispostas no Artigo 7º da Lei nº 8.668, fazendo constar nos títulos aquisitivos e nas matrículas dos bens imóveis integrantes do patrimônio do Fundo que tais ativos imobiliários: a) não integram o ativo do Administrador, constituindo patrimônio do Fundo;
DA ADMINISTRAÇÃO. O FUNDO é administrado pelo Banco Bradesco S.A., inscrito no CNPJ sob o no 60.746.948/0001-12, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”) com Global Intermediary |Identification Number (“GIIN”) VWBCS9.00000.SP.076, com sede social no Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxx, XX, credenciado pela Comissão de Valores Imobiliários – CVM, pelo Ato Declaratório CVM/SIN/Nº 1085 de 30.8.1989, doravante denominado ADMINISTRADOR.
DA ADMINISTRAÇÃO. A administração da Sociedade será exercida pelo titular, a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
DA ADMINISTRAÇÃO. O FUNDO é administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, com sede na Praia de Botafogo, nº 501 - 5º andar, parte, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, e inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23, doravante designada abreviadamente ADMINISTRADORA, devidamente credenciada na CVM como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM n.º 8695, de 20 de março de 2006.