DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a) Fornecer gêneros alimentícios não perecíveis mensalmente e perecíveis semanalmente, necessários para a cobertura de 100% (cem por cento) das necessidades nutricionais das crianças atendidas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, relativos ao período de permanência das crianças na instituição.
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. 2.2.1 Ceder o uso do bem a favor da Organização da Sociedade Civil para o fim específico no Plano de Trabalho, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas da execução do objeto do Acordo de Cooperação;
2.2.2 Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários, conforme Plano de Trabalho anexo que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições;
2.2.3 Acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar a execução desta Parceria diretamente ou através de sua gestão;
2.2.4 Fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
2.2.5 Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela Organização da Sociedade Civil;
2.2.6 Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
2.2.7 Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
2.2.8 Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria;
2.2.9 Notificar para que a OSC adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes desta Cooperação, sempre que verificada alguma irregularidade, até o saneamento dos eventuais apontamentos;
2.2.10 Xxxxxxx, por intermédio do fiscal, as dúvidas que surgirem no curso da execução da parceria.
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
a) acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei n° 13.019/2014, nos demais atos normativos aplicáveis e no Decreto Municipal 7.374/2021, em sistemática de monitoramento e avaliação que funcionará da seguinte forma:
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL fornecer informações detalhadas para a prestação de contas à entidade por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo; emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela entidade; realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas; liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração; promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria; na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades; divulgar pela Internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria; instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a) repassar para a Organização da Sociedade Civil o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme cronograma de desembolso estipulado no tópico 4.1, para a finalidade exclusiva de desenvolver as atividades expostas no item 1.1 da Cláusula Primeira deste Termo;
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a) fornecer às organizações da sociedade civil manuais específicos de prestação de contas, com instruções de registros contábeis e patrimoniais em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a. promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Cronograma de Xxxxxxxxxx, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a) Ceder à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL profissionais para atendimento das obrigações assumidas na Cláusula Primeira deste Acordo de Cooperação, conforme Lei Municipal n.º 4797/2015;
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a) Ceder o uso do bem a favor da Organização da Sociedade Civil para o fim específico no Plano de Trabalho, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas da execução do objeto do Acordo de Cooperação;