Obrigações do Gestor Cláusulas Exemplificativas

Obrigações do Gestor. São atribuições do Gestor, dentre outras previstas neste Regulamento e na legislação aplicável:
Obrigações do Gestor. Constituem obrigações e responsabilidades do GESTOR, além das atribuições que lhe são conferidas por força de lei, da regulamentação em vigor e das demais disposições deste Regulamento e do contrato de gestão a ser celebrado entre o ADMINISTRADOR e o GESTOR (“Contrato de Gestão”):
Obrigações do Gestor. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas na regulamentação em vigor ou no corpo do presente Regulamento, o Gestor está obrigado a: REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES: xxxxx://0x-xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/
Obrigações do Gestor. Artigo 61 atividades de monitoramento e avaliação. DANO AO ERÁRIO
Obrigações do Gestor. Aqui cabe um parêntese acerca da figura do FISCAL e do GESTOR do contrato administrativo a quem caberá diretamente a gestão e fiscalização dos contratos: FISCAL GESTOR Responsável pelo acompanhamento do objeto da licitação, verificando a correta execução do contrato, legitimando os pagamentos ou, em sendo o caso, sugerir às autoridades competentes a aplicação de sanções ou em casos mais graves a rescisão contratual. ** Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos do TCU, nº 57 que afasta a responsabilidade do fiscal. É a ponte da administração com o contratado como se fosse o preposto da empresa. É a figura que trata diretamente com a outra parte exigindo que cumpra o que foi pactuado. • Coibir práticas que afrontam os princípios da Administração Pública. • Vedação ao nepotismo. “ O gestor de contrato responde por nepotismo ao não coibir a admissão de familiar seu por empresa prestadora de serviço terceirizado em contratações sob a sua fiscalização, por afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade”. Acórdão 9455/2017 – Segunda Câmara. • Garantia quinquenal (é a garantia obrigatória para obras da construção civil). • Durabilidade da obra. “É obrigação do gestor verificar a durabilidade e a robustez das obras públicas concluídas, por meio de avaliações periódicas, especialmente durante o período de garantia quinquenal (art. 618 do Código Civil)”. Acórdão 2659/2015 – Segunda Câmara.
Obrigações do Gestor. Artigo 24 O Gestor deverá, sem prejuízo do disposto no Contrato de Gestão:
Obrigações do Gestor. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas na regulamentação em vigor ou no corpo do presente Regulamento, o Gestor está obrigado a:

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