DA DESMOBILIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA DESMOBILIZAÇÃO. 46.1 Com 03 (três) anos de antecedência ao termo contratual, a Concessionária deverá encaminhar ao MUNICÍPIO o Plano de Desmobilização do Sistema Municipal de Iluminação Pública, que deverá prever o procedimento pelo qual será realizada a Desmobilização e a devida reversão dos Bens Reversíveis, sem que ocorra qualquer interrupção grave na prestação dos serviços. 46.2 Deverão estar previstos no Plano de Desmobilização dos Sistema Municipal de Iluminação Pública, no mínimo: (i) Forma de reversão dos Bens Reversíveis; (ii) Estado de conservação dos Bens Reversíveis para a reversão; (iii) Estado de depreciação dos Bens Reversíveis; (iv) Forma de substituição dos funcionários da Concessionária pelos servidores do MUNICÍPIO e/ou do novo concessionário; (v) Período e forma de capacitação dos servidores do MUNICÍPIO e/ou do novo concessionário que venha a operar o Sistema Municipal de Iluminação Pública. 46.3 Com o Plano de Desmobilização do Sistema Municipal de Iluminação Pública, a transição e reversão deverão ocorrer sem percalços ou imprevistos, e a operação da Infraestrutura da rede de iluminação não poderá ser prejudicada. 46.4 A omissão da Concessionária na apresentação do Plano de Desmobilização será considerada de gradação grave para os fins deste Contrato.
DA DESMOBILIZAÇÃO. 51.1. No prazo de 12 (doze) meses antes do término do PRAZO DA CONCESSÃO, ou, imediatamente, no caso de extinção antecipada do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá submeter à aprovação da ARSESP o PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO da CONCESSÃO, que deverá prever o procedimento pelo qual será realizada a desmobilização sem que ocorra qualquer interrupção na execução do objeto da CONCESSÃO. 51.2. Deverão estar previstos no PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO, no mínimo: I. a forma de desmobilização de eventuais PONTOS DE VENDA FÍSICOS mantidos pela CONCESSIONÁRIA; e II. o planejamento da CONCESSIONÁRIA para realizar o pagamento de eventuais PRÊMIOS pendentes de recebimento por USUÁRIOS GANHADORES; e III. a forma de treinamento do pessoal indicado pelo PODER CONCEDENTE ou por eventual SUCESSORA que ficará encarregado da continuidade da prestação dos SERVIÇOS, bem como de repasse da documentação técnica e administrativa e das orientações operacionais relativas à CONCESSÃO. 51.3. A CONCESSIONÁRIA será inteira e exclusivamente responsável pelo encerramento de quaisquer contratos de que seja parte ao final da vigência da CONCESSÃO, não assumindo o PODER CONCEDENTE ou a SUCESSORA qualquer responsabilidade ou ônus decorrentes destes e não sendo devida nenhuma indenização à CONCESSIONÁRIA. 51.3.1. Visando a assegurar a continuidade na manutenção e exploração da CONCESSÃO, as PARTES empreenderão seus melhores esforços para averiguar as possibilidades de sub-rogação, pelo PODER CONCEDENTE ou por SUCESSORA, nos contratos vigentes de interesse da CONCESSÃO, que tenham sido celebrados pela CONCESSIONÁRIA. 51.4. A omissão da CONCESSIONÁRIA na apresentação do PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO será considerada infração grave ensejando aplicação à CONCESSIONÁRIA das penalidades cabíveis.
DA DESMOBILIZAÇÃO. 77 CAPÍTULO XI – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 78
DA DESMOBILIZAÇÃO. Com 1 (um) ano de antecedência ao termo contratual, a Concessionária deverá encaminhar ao Poder Concedente o plano de desmobilização da gestão da Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos , que deverá prever o procedimento pelo qual será realizada a desmobilização e devida reversão dos bens reversíveis, sem que ocorra qualquer interrupção grave na prestação dos serviços. Deverão estar previstos no plano de desmobilização da gestão da Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos, no mínimo: Forma de reversão dos bens reversíveis; Estado de conservação dos bens reversíveis; Forma de substituição dos funcionários da Concessionária pelos servidores do Poder Concedente e/ou do nova Concessionária; Plano de capacitação dos servidores do Poder Concedente e/ou da nova concessionária que venha a operar a Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos a ser implantado pela Concessionária. Com o plano de desmobilização da gestão da Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos, a transição e reversão ocorrerão sem percalços ou imprevistos e a operação da Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos não ficará prejudicada.
DA DESMOBILIZAÇÃO. 33.1. Com 03 (três) anos de antecedência ao termo contratual, a Concessionária deverá encaminhar ao Contratante o Plano de Desmobilização da Gestão do Sistema de Iluminação Pública, que deverá prever o procedimento pelo qual será realizada a desmobilização e devida reversão dos Bens Reversíveis, sem que ocorra qualquer interrupção na prestação dos serviços. 33.2. Deverão estar previstos no Plano de Desmobilização da Gestão do Sistema de Iluminação Pública, no mínimo: i. Forma de reversão dos Bens Reversíveis; ii. Estado de conservação dos Bens Reversíveis; iii. Como proceder à substituição dos funcionários da Concessionária pelos servidores do Contratante e/ou do novo concessionário; iv. Plano de capacitação dos servidores do Contratante e/ou do novo concessionário que venha a operar o Sistema de Iluminação Pública, a ser implantado pela Concessionária.

Related to DA DESMOBILIZAÇÃO

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Cláusula Décima Segunda 12.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de Contrato da Unidade Escolar, da Coordenação Regional, da Secretaria de Estado da Educação, da Entidade Executora, da Gerência de Orientação e Articulação das Coordenações Regionais e Alimentação Escolar, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. 13.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 000/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020, pela Lei Federal nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos e alterações dadas com a Resolução n° 20 de 02 de dezembro de 2020 e Resolução nº 21 de 16 de novembro de 2021.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA DESPESA 1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária .

  • DO EMPENHO DA DESPESA 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:

  • DA DENÚNCIA Fica facultado ao CONTRATANTE, o direito de denunciar este contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • Cláusula Décima Sexta alterações

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício