DA DESMOBILIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA DESMOBILIZAÇÃO. 46.1 Com 03 (três) anos de antecedência ao termo contratual, a Concessionária deverá encaminhar ao MUNICÍPIO o Plano de Desmobilização do Sistema Municipal de Iluminação Pública, que deverá prever o procedimento pelo qual será realizada a Desmobilização e a devida reversão dos Bens Reversíveis, sem que ocorra qualquer interrupção grave na prestação dos serviços.
DA DESMOBILIZAÇÃO. 58.1. Em até 24 (vinte e quatro) meses antes do término da CONCESSÃO, ou, imediatamente, no caso de extinção antecipada, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, submetendo à sua aprovação, o PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO da ÁREA DA CONCESSÃO, que deverá prever o procedimento pelo qual será realizada a desmobilização e devida reversão dos BENS REVERSÍVEIS ao PODER CONCEDENTE, sem que ocorra qualquer interrupção na prestação dos serviços.
DA DESMOBILIZAÇÃO. 69 CAPÍTULO XI – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 70
DA DESMOBILIZAÇÃO. 48.1 Com 03 (três) anos de antecedência ao termo contratual, o Parceiro Privado deverá encaminhar à SES-SP o Plano de Desmobilização dos Complexos Hospitalares, que deverá prever o procedimento pelo qual será realizada a Desmobilização e devida reversão dos Bens Reversíveis, sem que ocorra qualquer interrupção grave na prestação dos serviços.
DA DESMOBILIZAÇÃO. Com 1 (um) ano de antecedência ao termo contratual, a Concessionária deverá encaminhar ao Poder Concedente o plano de desmobilização da gestão da Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos , que deverá prever o procedimento pelo qual será realizada a desmobilização e devida reversão dos bens reversíveis, sem que ocorra qualquer interrupção grave na prestação dos serviços. Deverão estar previstos no plano de desmobilização da gestão da Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos, no mínimo: Forma de reversão dos bens reversíveis; Estado de conservação dos bens reversíveis; Forma de substituição dos funcionários da Concessionária pelos servidores do Poder Concedente e/ou do nova Concessionária; Plano de capacitação dos servidores do Poder Concedente e/ou da nova concessionária que venha a operar a Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos a ser implantado pela Concessionária. Com o plano de desmobilização da gestão da Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos, a transição e reversão ocorrerão sem percalços ou imprevistos e a operação da Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos não ficará prejudicada.

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  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA DESPESA 1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 0510.151220037.2.017 Operacionalização da Secretaria de Viação e Obras , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 383.195,22 .

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.

  • DA DENÚNCIA 12.1. Fica facultado ao CONTRATANTE, o direito de denunciar este contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: