DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. §1º. O fiscal do Contrato fará o acompanhamento do processo de prestação de serviço a fim de obter informações necessárias ao bom resultado do mesmo, de acordo com Art. 67 da Lei 8.666/93 e seus incisos.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 12.1. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por servidor integrante do quadro funcional da Secretaria Municipal da Comunicação nomeado através de portaria.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 12.1 A execução do contrato será acompanhada por um representante da Administração, definido como Gestor do Contrato, que, no presente caso, será a Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu Serviço de Apoio à Gestão de Contratos;
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 5.1. O município promoverá, através do servidor a ser designado pela Administração, ou pela própria comissão de licitações ou setor de compras, para o acompanhamento e a fiscalização no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. A fiscalização do fornecimento do serviço será exercida por servidores pertencentes ao quadro de funcionários da Secretaria de Meio Ambiente de Gramado, denominado FISCAL DO CONTRATO, a quem competirá zelar pela perfeita exação do serviço contratado, em conformidade com o previsto no Projeto Básico e na proposta da CONTRATADA; Executar visitas periódicas aos PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura, no sentido de diagnosticar eventuais problemas operacionais; Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o FISCAL DO CONTRATO dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem como das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado; Receber relatórios mensais da CONTRATADA e consolidar os dados, analisando-os; Aplicar eventuais sanções pelo descumprimento das obrigações atribuídas aos credenciados que: Não mantiverem recipientes com volumetria total apropriada em PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura; Apresentarem falhas na logística das coletas; Deixarem de fornecer os relatórios mensais a SMMA; Descumprirem tempestivamente o Plano de Ação e a Proposta de Divulgação e Educação Ambiental junto à população para ampliação da participação dos cidadãos na separação dos óleos de fritura. As sanções aplicáveis constituem-se, ordinariamente, em (1) notificação verbal, telefônica ou via correio eletrônico; (2) advertência formal, por escrito, cabendo recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da advertência; e (3) rescisão contratual, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Este Projeto Básico foi elaborado pelo Fiscal Ambientalista I Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e pelo Supervisor da Arborização Urbana Xxxxxx Xxxxxxx designados da Secretaria de Meio Ambiente de Gramado/RS. Xxxxxx Xxxxxxx Supervisor da Arborização Urbana Matrícula: 15024 CONTRATO N.º /2021 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, representado pelo Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, e pela Secretária Municipal DO Meio Ambiente Sra. XXXXX XX XXXXXX XXXXX denominado CONTRATANTE, e por outro lado, a , inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na Xxx , x.° , Xxxxxx , / XXX , representada por sua sócia/administradora, denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Chamamento Público n.º /2021, e em c...
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. A gestão deste contrato ficará a cargo da, portadora do CPF n° , que deverá observar as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93 e arts. 51 a 54 da Lei Estadual n. 17.928/2012.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 12.1. A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, através do seu representante, o servidor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Subsecretário Municipal de Obras, realizará a fiscalização da prestação de serviço, deste processo, e registrará todas as ocorrências e as deficiências.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 25.1 – A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada, nos termos do disposto no art. 67 da Lei nº8.666/93, pelo Departamento de Licitações e Contratos, nomeado por intermédio de Portaria da Presidência do CREFITO-8, ou por preposto expressamente indicado, podendo ser substituído, conforme conveniência e oportunidade da Administração.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 3.1. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato serão realizados pelo [ente responsável] designado pela CONTRATANTE, devendo se pautar pela análise e mensuração dos resultados alcançados, para avaliação da execução contratual a partir de uma perspectiva de êxito, nos termos do Artigo 28 do Decreto nº 9.283/2018.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 9.1. A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser(em) oportunamente indicado(s) pela área gestora, através de Portaria.