DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO Cláusulas Exemplificativas

DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO. 5.1. Consta nos autos o interesse da Administração Pública em renovar o contrato por igual período e valor; 5.2. Consta Extrato de Dotação Orçamentária; 5.3. Foi anexado o despacho a assessoria jurídica para parecer e providências jurídicas quanto a elaboração do 7º Termo Aditivo; 5.4. Consta juntado ao processo o Parecer Jurídico nº 211/2021, emitido em 17/05/2021 pela legalidade do Termo Aditivo; XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por RAIMUNDA XXXXXXX:2134844 XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:21348448253 Parecer do Controle Interno – Contratos nº 46/2017 e 47/2017 – 7º Termo Aditivo 3.5. Consta juntado ao processo o 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 46/2017 e nº 47/2017, assinado pelas partes, em 18 de maio de 2021; 3.6. Não consta juntado ao processo a minuta do extrato do 7º Termo Aditivo; 3.7. Não consta juntado ao processo a publicação do extrato dos Termos Aditivos; 3.8. Não fora anexado ao processo a anuência da empresa, se é de interesse dar continuidade no contrato; 3.9. Verifica-se que os instrumentos de aditamento integram um único processo administrativo, não necessitando assim iniciar um processo novo para cada contrato e/ou termo aditivo, mas sim seguir no processo já existente, juntando-se em sequência cronológica os documentos pertinentes, no entanto, não consta a numeração e nem a rubrica do servidor responsável, nas páginas seguintes;
DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO. O processo em epígrafe não está numerado até o momento da analise desta controladoria, apresenta documentos necessários para formalização do mesmo, a saber: I – Solicitação de aditivo de contrato; II – Contrato nº 20210428; III – Portaria de Fiscal de contato; IV – Requerimento de prorrogação contratual; V – Manifestação da contratada sobre o interesse na prorrogação; VI – Certidões exigidas pela Lei 8.666/93, todas válidas e eficazes; VII – Justificativa do Gestor da secretaria competente;
DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO. O processo em epígrafe não está numerado até o momento da analise desta controladoria, apresenta documentos necessários para formalização do mesmo, a saber: I – Solicitação de aditivo de contrato; II – Contrato nº 20220438; III – Portaria de Fiscal de contato; IV – Requerimento de Aditivo; V – Manifestação da contratada sobre o interesse no Aditivo; VI – Certidões exigidas pela Lei 8.666/93, todas válidas e eficazes; VII – Formalidade ao Departamento competente sobre dotação para cobrir as despesas; VIII – Formalidade do Departamento competente sobre a existência de dotação; IX – Declaração de Adequação Orçamentária; X – Autorização para celebração de Termo Aditivo; XI – Justificativa para celebração do Termo Aditivo; XII – Formalidade encaminhando o processo para o setor Licitação; XIII – Formalidade da Comissão Permanente de Licitação, encaminhando os autos do processo para análise e parecer da Assessoria Jurídica do município; XIV – Parecer da Assessoria Jurídica do município; XV – Formalidade ao Controle Interno, encaminhando os autos do processo para análise e emissão de Parecer.
DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO. O processo em epígrafe não está numerado até o momento da analise desta controladoria, apresenta documentos necessários para formalização do mesmo, a saber: I – Solicitação de aditivo ao contrato; II – Contrato nº 20210425;
DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO a) Ofício de solicitação nº 918/2022-SEMAF; b) Termo de referência, com o OBJETO; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; JUSTIFICATIVA; PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO; VALOR E CRONOGRAMA DE PAGAMENTO e entre outros; c) Propostas de Preços da pessoa jurídica C. E. SANCHES E CIA LTDA (CONSTAT), inscrita sob o CNPJ nº 17.681.574/000175, no CNPJ nº 13.427.177/0001-10, no valor de R$141.800,00 (cento e quarenta e um mil e oitocentos reais) referente aos serviços prestados para Prefeitura Municipal de Altamira - PA, sendo que, será pago a primeira parcela de 40% (quarenta por cento) do valor total no início do trabalho, a segunda parcela de 30% (trinta por cento) do valor total na data da simulação e, por fim, a terceira parcela de 30% (trinta por cento) na entrega final, pelo periodo de 04 (quatro) meses; d) Anexos de materiais em imagem que demonstram a forma de execução dos serviços contrados, empresas públicas e privadas em que o serviço foi execultados, anexo de curriculo lattes, certificados de cursos de especialização e atestados de capacidade técnica; e) Documentação da empresa quanto a qualificação jurídica, regularização fiscal e trabalhista; f) Despacho para contabilidade solicitando análise e parecer prévio quanto à disponibilidade orçamentaria e indicação dos recursos orçamentários para pagamento; g) Dotação Orçamentária; h) Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira pelo Ordenador de Despesa; i) Autorização do Ordenador de Despesa; j) Termo de autuação de processo assinado pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação; k) Termo de Inexigibilidade de Licitação com as devidas justificativas do objeto, justificafiva do preço, da singularidade do objeto e entre outros, expedido pela Sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Presidente da Comissão de Licitação; l) Declaração de Inexigibilidade de Licitação, assinado pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação; m) Minuta do Contrato; n) Parecer Jurídico assinado pelo assessor jurídico XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX (OAB/PA Nº 19.681).

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  • DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo IX, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. 18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VIII. 18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

  • DA FORMALIZAÇÃO 16.1.1. A empresa vencedora do certame terá o prazo de até 08 (oito) dias, contados a partir da convocação, para assinar o termo de contrato. 16.1.2. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pelo Ministério Público de Pernambuco. 16.1.3. No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o termo de contrato em nome da empresa. 16.1.4. Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do termo de contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para assinar o contrato. 16.1.5. A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para recebê-la. 16.1.6. O termo de contrato deverá ser assinado por quem de direito, dentro do prazo supra mencionado, na Assessoria Jurídica Ministerial, sito na Xxx xx Xxx, 000, Xxxxxxxx XXXXX, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX; 16.1.7. A minuta do termo de contrato (Anexo VII) do presente Edital, do qual, para todos os efeitos, é parte integrante, consta com clareza e precisão os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes contratantes.

  • DO PROCESSO 8.1 O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório – Modalidade Pregão Presencial nº. 010/2013.

  • DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como ANEXO VII; 11.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, este Departamento de Licitações verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada; 11.1.1.1- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar; 11.1.2- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 11.1.3- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar do momento de declarada a adjudicação do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; 11.1.3.1- Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1; 11.1.3.2- Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação. 11.1.4- Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação. 11.2- A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade, independente de qualquer aviso ou notificação.

  • DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios: Critérios para Educação Infantil Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Licenciatura concluída 05 pontos Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos Critérios para as demais áreas Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos 5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados. 5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público; e na hipótese de prestador de serviço autônomo recibos de pagamento de autônomo e comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias. 5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.

  • DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO 1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0038.028315/2018-21/SETUR/RO, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos. 1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).

  • FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 14.1 O SESI/SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II. 14.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 17.5 deste Edital. 14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame. 14.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo SESI/SENAI-PR. 14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI/SENAI-PR. 14.6 O fornecimento do objeto desta licitação será realizado pela licitante que ofertar o menor preço registrado na Ata de Registro de Preços (ANEXO VII), ou por todas aquelas licitantes que aderirem ao preço registrado, sempre que forem solicitadas, mediante o recebimento do instrumento contratual. 14.7 A licitante que tiver seu preço registrado, bem como todas que aderirem ao registro de preços, assinarão, individualmente, a Ata de Registro de Preços para fornecimento dos itens com preços registrados, conforme ANEXO VII deste instrumento convocatório. 14.8 O primeiro colocado será aquele que ofertou o menor valor para o(s) objeto(s) do ANEXO I. A ordem de classificação dos demais licitantes que optarem por aderir ao registro de preços, seguirá a mesma ordem de classificação das propostas, de acordo com os preços apresentados. Essa adesão se dará somente por manifestação na própria sessão pública de abertura das propostas e será registrada em Ata. 14.9 Os critérios para o fornecimento do objeto deste edital, a partir do 2º (segundo) licitante que registrou preço, serão os seguintes: 14.9.1 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço não puder fornecer no prazo de entrega determinado neste edital, em parte ou na totalidade, a quantidade solicitada pela entidade Contratante. Nesta situação a entidade Contratante poderá realizar a compra de mais de um fornecedor, de forma a viabilizar a aquisição da quantidade total solicitada; 14.9.2 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço declinar, com a devida justificativa, do fornecimento dos Serviços por não conseguir mais praticar o preço registrado; e 14.9.3 Quando houver alguma situação que justifique a solicitação de fornecimento dos demais licitantes registrados que não esteja previsto neste edital. 14.10 O registro de preços não importa em direito subjetivo à contratações do objeto determinado no ANEXO I como estabelece o art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.

  • DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0063/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0026/2022 - PR

  • DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.