DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. A Ata de Registro de Preços será gerida pela Secretaria de Tecnologia da Informação, podendo ser nomeado um servidor específico para fiscalizar a execução do objeto registrado e as condições de habilitação do fornecedor.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. A Ata de Registro de Preços será gerida pelo Gerente de Suprimento e Logística do TJCE, devendo ser nomeado um servidor específico para fiscalizar a execução do objeto registrado e as condições de habilitação do fornecedor.
15.2. Fiscal(is): Servidor(es) da Gerência de Suprimentos e Logística do Tribunal do TJCE, tecnicamente habilitado(s), e nomeados formalmente pela(o) Presidente do Tribunal de Justiça, com efeitos a partir da data de publicação das respectivas portarias no DJe;
15.3. As atribuições de fiscal serão absorvidas pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, do termo de contrato ou instrumento que o substitua até a data de publicação da portaria de designação dos fiscais;
15.4. As regras relativas à atuação de fiscais e gestores de ARP e Termos de Contratos serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade desses profissionais contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do objeto deste documento.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1. A presente Ata de Registro de Preços será gerida pelo funcionário XXXX XXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00 da Gerência de Talentos- GET.
11.2. A presente Ata de Registro de Preços será fiscalizada pela funcionária XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxx CPF: 002.553-771-77 da Gerência de Talentos- GET.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Gestão da Ata de Registro de Preços ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de , através de seu Secretário.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. A Ata de Registro de Preços será gerida pela Secretaria de Tecnologia da Informação, podendo ser nomeado um servidor específico para fiscalizar a execução do objeto registrado e as condições de habilitação do fornecedor;
12.2. Para as aquisições oriundas da Ata de Registro de Preços, os ordenadores de despesas serão definidos conforme o que consta na portaria de delegação de competências administrativas vigente no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Caberá à gestão da Ata de Registro de Preços à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), a qual compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato e ainda:
I - Propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
II - Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado; III - Acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1. A gestão da Ata de Registro de Preços será realizada pela Gerência de Suprimentos e Logística.
8.2. A fiscalização técnica operacional da ata de registro de preços será realizada por servidor(es) do TJCE, tecnicamente habilitado(s).
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1. Das competências:
11.1.1. Ao gestor da ata de registro de preços/contrato cumpre conhecer a documentação relativa à ata de registro de preços/contrato e os artefatos produzidos na fase de planejamento da contratação; realizar consultas e registros em sistemas; receber solicitação do fiscal da ata de registro de preços/contrato requerendo a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades, com todos os documentos pertinentes; receber documentos relativos à ata de registro de preços/contrato, respondendo ou encaminhando à autoridade competente para as providências cabíveis; acompanhar saldo e vigência da ata de registro de preços/contrato; manifestar-se sobre a regularidade da execução da ata de registro de preços/contrato para fins de devolução da garantia, quando houver; realizar os procedimentos quanto aos aspectos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste, repactuação, eventual aplicação de sanções, extinção da ata de registro de
11.1.2. Aos fiscais da ata de registro de preços/contrato cumpre conhecer a documentação
11.2. Caso haja qualquer alteração quanto ao gestor e/ou quanto aos fiscais da Ata de registro de preços/contrato, o novo gestor e/ou o novo fiscal deverá(ão) assinar o Termo de Responsabilidade pela gestão e fiscalização da Ata de registro de preços/contrato. A CONTRATANTE comunicará esta alteração através de ofício para a CONTRATADA.
11.3. As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse do SENAC-PE, poderão ser realizadas por entidades especializadas, assim também ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1. A Detentora exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto licitado, a qualquer hora.
10.2. A fiscalização da Ata de Registro de Preços será executada pelo Secretário da Pasta requisitante ou por servidor designado por ele.
10.3. A gestão da Ata de Registro de Preços será feita pelo Departamento de Gestão de Contratos, através de gestor designado pela chefe do respectivo Departamento.
10.4. As atribuições do Gestor e fiscalização estão definidas no Decreto nº 7.183/2022.
10.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
10.6. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da Detentora, o fiscal deverá, de imediato, entrar em contato com a mesma e, caso não sejam sanadas as pendências, comunicar por escrito o Departamento de Gestão de Contratos, que irá adotar as medidas administrativas cabíveis, bem como as sanções prevista em Lei, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1 - A Prefeitura Municipal visando o acompanhamento gestão e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços resolve nomear os servidores abaixo relacionados, os quais procederão aos registros das ocorrências e adotarão as providencias necessárias ao fiel cumprimento dos contratos.