DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 10.1 - A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 10.1 – Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser protocolizada na sala de Licitações, dirigida ao Pregoeiro.
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 23.1 A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 caput, § 1º e 2º do Dec. 3.555 de 08.08.2000.
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 11.1 Qualquer impugnação referente a este ato convocatório deverá atender aos requisitos dos §§ 1º e 2º do art. 41 da Lei nº 8.666/93 e será respondida ao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, se procedente a impugnação, antes da abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 12.1. Dos atos da Comissão de Licitações da Câmara de Vereadores de Gramado/RS, cabem impugnações e recursos na forma da Lei 8.666/93.
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 15.1 - É admissível recurso em qualquer fase da presente licitação e das obrigações dela decorrentes, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do inciso I, do art. 109, da Lei nº 8.666/93, nos casos de:
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 8.1. A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, na sede da Prefeitura, no endereço discriminado no preâmbulo deste edital, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição nos termos do Artigo 12, caput, § 1º e 2º do Decreto 3.555 de 08.08.2000.
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 11.1 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 11.1 O instrumento convocatório poderá receber pedidos de esclarecimentos, providências ou ser impugnado, motivadamente por qualquer pessoa física ou jurídica até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data fixada para o início do recebimento dos pedidos de credenciamento.
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 11.1. A impugnação ao presente Edital, por irregularidade na aplicação das Leis Federal e Estadual de Licitações deverá ser formalmente dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.