DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 10.1 – Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser protocolizada na sala de Licitações, dirigida ao Pregoeiro.
10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
10.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - Os recursos quando da aplicação das penalidades poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações, da Prefeitura Municipal de Caratinga/MG, situada a Xxx Xxxx Xxxxxx, 171, 1º Andar, Centro, Caratinga/MG.
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 12.1. Qualquer impugnação referente a este ato convocatório deverá atender aos requisitos dos §§ 1º e 2º do Art. 41 da Lei nº 8.666/93 e será respondida ao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, se procedente a impugnação, antes da abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
12.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA DE PREÇOS à Comissão Permanente de Licitação, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 4.1 deste Edital.
12.3. As licitantes poderão apresentar recursos contra quaisquer atos da administração decorrentes desta licitação, dirigidos a SEMA, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93.
12.4. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou ocorre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
12.5. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as exigências e condições deste Edital não será conhecido, como também aqueles interpostos fora do prazo.
12.6. Toda impugnação ou recurso referente a este ato convocatório deverá ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Arambare, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 180, das 08h:00min (oito) às 13h:00min (treze) horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
12.7. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão de Licitação, na fase de julgamento da habilitação, os Envelopes contendo as Propostas de Preços permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão de Licitação, o que fará constar em Ata.
12.8. Depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de licitação será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação.
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 11.1. A impugnação ao presente Edital, por irregularidade na aplicação das Leis Federal e Estadual de Licitações deverá ser formalmente dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
11.2. A impugnação poderá ser formalizada:
a) por qualquer cidadão, desde que protocolada em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação;
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 10.1 - A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
10.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo IX deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 11.1 Qualquer impugnação referente a este ato convocatório deverá atender aos requisitos dos §§ 1º e 2º do art. 41 da Lei nº 8.666/93 e será respondida ao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, se procedente a impugnação, antes da abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
11.2 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, protocolar os envelopes no endereço e horário fixados neste edital.
11.3 As licitantes poderão apresentar recursos contra quaisquer atos da administração decorrentes desta licitação, dirigidos à Prefeitura de Araras, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
11.4 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou ocorre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
11.5 A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as exigências e condições deste Edital não será conhecido, como também aqueles interpostos fora do prazo.
11.6 As impugnações poderão ser protocoladas diretamente na Coordenadoria de Compras, dirigidas aos subscritores do Edital, ou enviadas através dos e-mails: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. A impugnação, pedidos de esclarecimentos e informações também poderão ser protocolados diretamente no Departamento de Compras, situado à Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 83 – Centro, no horário das 09h às 16h, ou formulados por e-mail, fone ou fax, informando o número da licitação, nos endereços eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, pelo telefone/fax (00) 0000-0000.
11.7 A impugnação, os pedidos de esclarecimentos e informações serão respondidos pelo subscritor do Edital, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei n. 8.666/93.
11.8 Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão de Licitação, na fase de julgamento da habilitação, os Envelopes contendo as Propostas de Preços permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão de Licitação, o que fará constar em Ata.
11.9 Depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de licitação será submetido à Autoridade Competente (Sec...
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. A impugnação do EDITAL e seus anexos deverá ser dirigida à Central Permanente de Licitação, entregue e protocolada no endereço constante no preâmbulo deste EDITAL, podendo ser apresentada:
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 12.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação decorrentes da aplicação do Regulamento de Licitações e de Contratos, cabem:
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 23.1 A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 caput, § 1º e 2º do Dec. 3.555 de 08.08.2000.
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 12.1. Dos atos da Comissão de Licitações da Câmara de Vereadores de Gramado/RS, cabem impugnações e recursos na forma da Lei 8.666/93.
12.2. A apresentação de impugnação ao certame somente poderá ser apresentada em até 2 (dois) dias anteriores da data de realização da licitação, está impugnação deverá ser protocolada no setor de Protocolo da Câmara de Vereadores de Gramado, não sendo aceita envio por fax, e-mail ou correio. A impugnação deverá estar assinada pelo representante legal da empresa e acompanhada de documentos que comprovem o poder para assinatura da referida impugnação.
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 11.1 O instrumento convocatório poderá receber pedidos de esclarecimentos, providências ou ser impugnado, motivadamente por qualquer pessoa física ou jurídica até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data fixada para o início do recebimento dos pedidos de credenciamento.
11.2 As impugnações, os recursos e as reconsiderações seguirão as normas estabelecidas na legislação em vigor e na Resolução 121/2019 Itens 18 a 18.4.