DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, nº 22, Centro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteis. 11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 11.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.1. 9.1 – Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 02 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregãopregão, no Protocolo desta Prefeituraserviço de protocolo da (nome do órgão de compras), situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxno endereço mencionado no preâmbulo, nº 22, Centro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 24 (trêsvinte e quatro) dias úteishoras. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000.
11.2. 9.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° 2º (terceirosegundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregãopregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. 9.3 – A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.1. 10.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando protocolando o pedido até 3 (três02) dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxx a Xxx Xxxx XxxxxXxxxxxx, nº 221707, Centronesta cidade, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro a autoridade superior decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três24) dias úteisvinte e quatro horas.
11.2. 10.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro2°) segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. 10.3 A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.112.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentosé parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação das Leis, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando devendo protocolar o pedido até 3 02 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, e a realização Administração deverá julgar e responder à impugnação em até 01 (um) dia útil, conforme previsto no Art. 12 § 1º do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, nº 22, Centro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteisdecreto 3555/00.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente12.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.3. O licitante interessado poderá solicitar esclarecimentos ou formular impugnações acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, devendo protocolar o pedido no setor de Protocolo até 02 (dois) dias úteis anteriores á data fixada para o recebimento das propostas, no seguinte endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 120 – Centro – Araruama – RJ.
12.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no jornal, sendo corrigido comunicadas aos adquirentes do edital, por meio de correio eletrônico ou por telefax, reabrindo-se o ato convocatórioprazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.1. 11.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 (três) dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta PrefeituraDepartamento de Licitações, situado na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxx Xxxxx- XX, nº 22, Centro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo Telefone: (três00) dias úteis0000-0000.
11.2. 11.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital Edital até o 3° (terceiro) segundo dia útil que anteceder a à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. 11.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. .
11.4 - Acolhida a à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.1. 12.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 (três) dias úteis o 2° dia útil antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxa Rua 9 de Outubro, nº 22229, Centrocentro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteisvinte e quatro horas.
11.2. 12.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 32° (terceiro) dia útil que anteceder antes da data fixada para a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. 12.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. .
12.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.13.1. Qualquer cidadão pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido ato convocatório em até 3 02 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregãorecebimento das propostas, observado o disposto no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, nº 22, Centro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteisart. 41 § 2º da Lei Federal 8.666/93.
11.23.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida Em sendo acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.3. A impugnação realizada tempestivamente não impedirá o licitante de participar do PREGÃO, sendo corrigido até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
3.4. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 10:00 às 16:00 horas, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, com a Comissão de Licitação responsável, após o recolhimento dos emolumentos devidos em agência bancária, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura da sessão do pregão, conforme legislação vigente.
3.5. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.6. No ato convocatóriode autuação da impugnação é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), de acordo com o item 4 da Portaria nº. 84/SMA.G/97.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.113.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 (três) Até dois dias úteis antes da data fixada para a realização recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos por escrito, providências ou impugnar o presente edital, pedido este que deverá ser protocolado no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Boa Vista do PregãoSul/RS, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, nº 22, Centro, CEP 15.210-000, na cidade endereçado ao Pregoeiro. Não serão considerados pedidos de Nova Aliança - SP, impugnação encaminhados via FAX ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo pela internet.
13.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição petição, no prazo de até 3 24 (trêsvinte e quatro) dias úteishoras, por escrito.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente13.3. Acolhida a à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.4. Se a ocorrência da impugnação for de caráter meramente protelatório, sendo corrigido ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e legislação vigente.
13.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato convocatóriodo procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.1. 11.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o protocolando pedido até 3 5 (trêscinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeiturada Prefeitura Municipal de Jari, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, nº 22, Centro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteisvinte quatro horas.
11.2. 11.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do o presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades irregularidades, supostamente existentes no edital edital, até o 3° 2º (terceirosegundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. 11.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição petição, contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.115.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentosé parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando devendo protocolar o pedido até 3 5 (trêscinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregãoabertura dos envelopes de habilitação, no Protocolo desta Prefeiturana Divisão de Licitações, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx XxxxxXxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 22, Centro, CEP 15.210-xx 000, na cidade de Nova Aliança Xxxxxx, xx Xxxxxx - SPXX, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro decidir sobre devendo a petição no prazo de Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
11.215.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital de licitação perante a Administração o proponente licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital o fizer até o 3° (terceiro) segundo dia útil que anteceder a data abertura dos envelopes de realização do Pregão. Sendo intempestivahabilitação, a as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certameterá efeito de recurso.
11.315.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente pelo licitante não a o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização A inabilitação do certame, sendo corrigido o ato convocatóriolicitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
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Samples: Termo De Retificação
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.110.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 2 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxa Xxx Xxxxxxxxxxx x° 0000, nº 22nesta cidade, Centro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteisvinte e quatro horas.
11.210.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 32° (terceirosegundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.310.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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Samples: Contratação De Serviço
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.1. 9.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 2 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregãopregão, no Protocolo desta serviço de protocolo da Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxno endereço mencionado no preâmbulo, nº 22, Centro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 24 (trêsvinte e quatro) dias úteishoras. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (32) 3258 -1112.
11.2. 9.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° 2º (terceirosegundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregãopregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. 9.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.1. 10.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 (três02) dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxx a Xxx Xxxx XxxxxXxxxxxx, nº 221707, Centronesta cidade, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro a autoridade superior decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteisvinte e quatro horas.
11.2. 10.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro2°) segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. 10.3 A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Prxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, nº 22, Centro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteis.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.1. 10.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando protocolando o pedido até 3 (três02) dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxx a Rua Xxxx XxxxxXxxxxxx, nº 221707, Centronesta cidade, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro a autoridade superior decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteisvinte e quatro horas.
11.2. 10.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro2°) segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. 10.3 A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o protocolando pedido até 3 5 (trêscinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeiturada Prefeitura Municipal de Jari, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, nº 22, Centro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteis.
11.2. vinte quatro horas; - Decairá do direito de impugnar os termos do o presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades irregularidades, supostamente existentes no edital edital, até o 3° 2º (terceirosegundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. ; - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição petição, contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.13.1. Qualquer cidadão Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidadeo ato convocatório deste pregão, protocolizando devendo protocolizar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeiturasetor de protocolo, situado na Avenida Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 224955, Centro, CEP 15.210Palmeira D’ Oeste/SP - CEP: 15.720-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 24 (trêsvinte e quatro) dias úteishoras.
11.23.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder Caso seja acolhida a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatórioconvocatório e a proposta seja alterada, será designada nova data para a realização do certame.
3.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, sendo corrigido por falhas ou irregularidades, o ato convocatóriolicitante que não o fizer até no dia consignado no item 3.1 deste edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
3.5. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível para obter o retardamento do certame, aplicar-se-ão as penalidades previstas na legislação vigente.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.1. 2.1 – Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 (três03) três dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxx a Xxx Xxxx XxxxxXxxxxxx, nº 221707, Centrono horário das 8h00min às 14h00min, CEP 15.210-000nesta cidade, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro à autoridade superior decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três02) dois dias úteis. Obs. O envio da impugnação por e-mail deverá obedecer ao horário acima e o interessado deverá confirmar o seu recebimento através do telefone (00) 0000 0000.
11.2. 2.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. 2.3 – A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para edital os procedimentos necessários serão realizados com a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatóriodevida publicação.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.13.1. Qualquer cidadão Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidadeo ato convocatório deste pregão, protocolizando devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo, situado no prédio-sede da Prefeitura Municipal ou encaminhá-lo pelos Correios, por fax ou e-mail, desde que os originais sejam encaminhados à Administração, até 3 02 (trêsdois) dias úteis úteis, antes da data fixada para a realização do Pregãorecebimento das propostas, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, nº 22, Centro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 24 (trêsvinte e quatro) dias úteishoras.
11.23.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder Caso seja acolhida a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, sendo corrigido por falhas ou irregularidades, o ato convocatóriolicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.1. 15.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 (três) cinco dias úteis antes da data fixada para a realização da Sessão do Pregão, no Protocolo desta Prefeituraendereço constante no Anexo II deste Edital, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, nº 22, Centro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de em até 3 (três) três dias úteis.
11.2. 15.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente Edital a Licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital Edital até o 3° (terceiro) segundo dia útil que anteceder a à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.realização
11.3. 15.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente Licitante não a impedirá de participar do na participação no processo licitatório, ao menos ainda que não seja verificada ou pronunciada pelo(a) Pregoeiro ou pela Administração até a realização da Sessão Pública e/ou até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. .
15.3.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatórioAto Convocatório, quando detectado erro insanável através do conhecimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatórioda Sessão Pública.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.1. 8.1 – Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 05 (trêscinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no junto ao Serviço de Protocolo desta Prefeiturada Secretaria de Administração e Turismo, situado situada na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 22, Centro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança Xxxxxx xx Xxxxxxxxx - SPXX, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro a autoridade competente decidir sobre a petição no prazo de até 3 24 horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo Telefone (três51) dias úteis.0000- 0000 ou (00) 0000-0000 no setor de Licitações da Prefeitura de Herveiras;
11.2. 8.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital Edital até o 3° 2º (terceirosegundo) dia útil que anteceder a data de da realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.;
11.3. 8.3 – A impugnação feita tempestivamente pela pelo proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, este será corrigido e será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatóriose a alteração afetar a elaboração das propostas.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.1. 13.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 (três) dias úteis o 2° dia útil antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxa Xxx 0 xx Xxxxxxx, nº 22, Centro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SPxxxxxx, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteisvinte e quatro horas.
11.2. 13.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 32° (terceiro) dia útil que anteceder antes da data fixada para a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. 13.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. .
13.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.110.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 (três02) dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxx a Xxx Xxxx XxxxxXxxxxxx, nº 221707, Centrono horário das 8h00min às 13h00min, CEP 15.210-000nesta cidade, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro à autoridade superior decidir sobre a petição no prazo de até 3 24 (trêsvinte e quatro) dias úteishoras. Obs. O envio da impugnação por e-mail deverá obedecer ao horário acima e o interessado deverá confirmar o seu recebimento através do telefone (00) 0000 0000.
11.210.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro2°) segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.310.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.13.1. Qualquer cidadão Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidadeo ato convocatório deste pregão, protocolizando devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo, situado no prédio sede da Prefeitura Municipal ou encaminhá-lo pelos Correios, por fax ou e-mail, desde que os originais sejam apresentados à Administração, até 3 02 (trêsdois) dias úteis úteis, antes da data fixada para a realização do Pregãorecebimento das propostas, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, nº 22, Centro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 24 (trêsvinte e quatro) dias úteishoras.
11.23.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder Caso seja acolhida a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido se assim julgar necessário o ato convocatóriopregoeiro.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.13.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 Até 2 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregãorecebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o pedido no Protocolo desta Prefeiturasetor de protocolo, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxno prédio-sede da Prefeitura Municipal ou encaminhá-lo pelos Correios, nº 22, Centro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, por fax ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx mail, desde que os originais sejam enviados à Administração em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, cabendo ao Pregoeiro pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 24 (trêsvinte e quatro) dias úteishoras.
11.23.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder Caso seja acolhida a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, sendo corrigido por falhas ou irregularidades, o ato convocatóriolicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.19.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 02 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeiturana Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, nº 22, Centro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteisvinte e quatro horas.
11.29.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital Edital, o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital Edital até o 3° 2º (terceirosegundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.39.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos que até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.14.1. Qualquer cidadão Até 03 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA FIXADA para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidadeo Ato Convocatório desta CONCORRÊNCIA, protocolizando devendo protocolizar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização diretamente pelo site xxx.xxx.xxx.xx no local específico dentro do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, nº 22, Centro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, processo licitatório em análise ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao Pregoeiro AGENTE DE CONTRATAÇÃO decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três03(dois) dias úteis.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro) , limitado ao último dia útil que anteceder a anterior à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso da abertura do certame.
11.34.1.1. A Caso seja acolhida a impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatórioAto Convocatório, será designada nova data para a realização do certameCertame.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, sendo corrigido por falhas ou irregularidades, o ato convocatórioproponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública da CONCORRÊNCIA, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.1. 2.1 – Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 (três03) três dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, através do e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxx a Xxx Xxxx XxxxxXxxxxxx, nº 221707, Centrono horário das 8h00min às 14h00min, CEP 15.210-000nesta cidade, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro à autoridade superior decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três02) dois dias úteis. Obs. O envio da impugnação por e-mail deverá obedecer ao horário acima e o interessado deverá confirmar o seu recebimento através do telefone (00) 0000 0000.
11.2. 2.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. 2.3 – A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para edital os procedimentos necessários serão realizados com a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatóriodevida publicação.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.1. 10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 (três) dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Serviço de Protocolo desta Prefeiturada CPL, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxno endereço mencionado no preâmbulo, nº 22, Centro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (três) dias úteis0xx)00-0000-0000/1490.
11.2. 10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital Xxxxxx o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital Edital até o 3° 2º (terceirosegundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. 10.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.1. 10.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 2 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxa rua Mirapalhete n° 1179, nº 22nesta cidade, Centro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteisvinte e quatro horas.
11.2. 10.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 32° (terceirosegundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. 10.3 A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.1. 10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 02 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregãopregão, no Protocolo desta serviço de protocolo da Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxno endereço mencionado no preâmbulo, nº 22, Centro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro o pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 24 (trêsvinte e quatro) dias úteishoras. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000.
11.2. 10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° 2º (terceirosegundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregãopregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. 10.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.1. 12.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 (três) dias úteis o 2° dia útil antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxa Rua 9 de Outubro, nº 22229, Centrocentro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteisvinte e quatro horas.
11.2. 12.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 32° (terceiro) dia útil que anteceder antes da data fixada para a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. 12.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. .
12.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.118.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital Edital, por irregularidadeirregularidade na aplicação da Lei Federal nº 8.666/93, protocolizando o pedido até 3 (três) cinco dias úteis antes anteriores da data fixada para a realização do Pregãoabertura dos envelopes de habilitação, no Protocolo desta Prefeituraendereço fixado no item 23.1, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxdevendo a Comissão Permanente de Licitação do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, nº 22, Centro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de julgar e responder à impugnação em até 3 (três) três dias úteis.
11.218.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro) segundo dia útil que anteceder a data abertura dos envelopes com as propostas de realização do Pregão. Sendo intempestivapreço, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certamepoderá ser aproveitada a título de recurso.
11.318.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
18.4. Acolhida a petição impugnação contra o ato convocatórioEdital, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido reabrindo-se o ato convocatórioprazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Licensing Agreements
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.117.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregãorecebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
17.2. O pedido de impugnação referido no Protocolo desta Prefeiturasubitem anterior, situado para que surta o efeito necessário, deverá ser protocolado no Setor de Licitação, estabelecido na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx XxxxxXxxxxxxxxx, nº 22435, Centro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SPdeste Município, ou mediante ao encaminhamento no apresentada por e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx dentro do prazo estipulado.
17.3. Caberá ao Pregoeiro Agente de Contratação decidir sobre a petição o pedido de impugnação do Edital no prazo de até 3 03 (três) dias úteisúteis limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, conforme estabelecido no Parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021.
11.217.4. Decairá do direito Acolhido o pedido de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido se houver necessidade.
17.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o ato convocatóriolicitante que não o fizer no prazo estabelecido, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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