DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Não se aplica.
DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Conforme especificação técnica no item 1.2
DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Não será necessário suporte técnico além do previsto na garantia dos equipamentos.
DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 12.1. A assistência técnica deverá ser on site, no município de Belo Horizonte/MG. Havendo empresas autorizadas pelo(s) fabricante(s) do(s) equipamento(s) para a prestação dos serviços de assistência técnica, sediadas em outros municípios do Estado de Minas Gerais, a empresa mais próxima deverá se deslocar para o local onde estiver alocado o equipamento defeituoso, sem qualquer ônus adicional para o MP. 12.2. A assistência técnica do(s) equipamento(s) deverá ser prestada durante o prazo de 60 (sessenta) meses , contados a partir da emissão do Termo de Recebimento e Aceitação do(s) equipamento(s). 12.2. A assistência técnica on site deverá ser realizada durante todo o período de garantia, pelo próprio fabricante ou por empresa de Assistência Técnica Autorizada, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia. 12.3. Nos casos em que a assistência técnica for prestada por meio de empresas de Assistências Técnicas Autorizadas, deverão ser apresentados pela Contratada para fins de identificação, o nome e o telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) que prestará(ão) atendimento aos chamados técnicos. 12.4. A Contratada deverá garantir a disponibilização de "Canal de Atendimento" via e-mail ou sistema para registro de chamados técnicos, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (das 8h às 14h). Os chamados poderão ser registrados pela equipe técnica do MP e a Contratada deverá fornecer o número de telefone para que a equipe de gestão técnica possa realizar contato, visando solucionar dúvidas e questionamentos. Para o registro de abertura do chamado técnico, o MP prestará as seguintes informações: a) número de série do(s) equipamento(s); b) local para atendimento do(s) equipamento(s). c) defeito/ocorrência observada (o MP não realizará análise prévia e técnica do(s) equipamento(s) quando da abertura de um registro de chamado técnico); d) nome do responsável pela solicitação e número do telefone para contato; e e) nome do responsável local. 12.5. A manutenção e a remoção do(s) defeito(s) apresentado(s) pelo(s) equipamento(s) englobam todos os elementos de hardware e software do(s) equipamento(s), incluindo suporte técnico, assistência corretiva e atualização tecnológica, substituição de peças, devendo ser utilizadas apenas peças e componentes genuínos, e ainda executar todos os ajustes, reparos e correções necessárias para a recolocação do(s) equipamento(s) em perfeito funcionamento. 12.6. A substituição ou reparação...
DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 10.1. O produto contratado deverá contar com serviços de manutenção e assistência técnica própria ou autorizada, com disponibilidade de atendimento dos serviços de manutenção corretiva prestada por empresas credenciadas pelo fabricante do equipamento; 10.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica qualificada no decorrer do período de garantia, conforme as especificações do fabricante, sem ônus para a CONTRATANTE, utilizando-se, para tanto, de técnicos devidamente habilitados e credenciados, solucionando os problemas de funcionamento porventura apresentados pelos equipamentos, mediante ajustes e correções e, se necessário, a substituição de peças ou do próprio equipamento; 10.2.1. A assistência técnica será realizada nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre 12:00 e 18:00 horas ou conforme acordo entre as partes após solicitação da CONTRATANTE, por meio de telefone, fax ou mensagem eletrônica;
DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Não há necessidade de assistência técnica
DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. A Contratada deve apresentar, para o período de garantia, um Plano de Manutenção Preventivo, trimestral, para os Equipamentos Escâner de Inspeção por Raios-x e Detectores de
DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 12.1. O suporte técnico se aplica a todos os itens deste Termo de Referência. Entende-se por suporte técnico o atendimento por telefone, e-mail ou acesso remoto de procedimentos destinados a esclarecer dúvidas, orientar a execução de configurações, aplicar atualizações de software remotamente, auxiliar na administração dos equipamentos e quaisquer outros que tenham por objetivo ajudar a CONTRATANTE a melhor utilizar a solução e caso seja possível, efetuar qualquer manutenção corretiva;
DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. A manutenção/assistência técnica deverá ocorrer no local, na forma e nas condições estabelecidos a seguir: A manutenção/assistência técnica dos itens 1(um) e 2(dois) deverão ocorrer em até 30(trinta) dias corridos, prorrogavéis por mais 30(trinta) mediante justificativa, contados da abertura de chamado juntamente à CONTRATADA.