DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA. 8.1. A empresa vencedora do certame deverá, mediante solicitação da Secretaria que requisitar os serviços, ir ao local, ver o tipo de vidro e fazer a medição daqueles a serem substituídos ou instalados, para fabricação correta;
8.2. Entregar/instalar o objeto, no prazo máximo em 10 (dez) dias úteis, nos locais previamente estabelecidos pelas Secretarias Solicitantes, o prazo será contado a partir da emissão/recebimento da solicitação emitida pela Secretaria;
8.3. A Contratada deverá fornecer funcionário capacitado para a prestação do serviço, bem como, todo material necessário para colocação do objeto, como exemplo massa, silicone, equipamentos e ferramentas, de acordo com cada especificação de vidro;
8.4. Será de obrigação da Contratada o fornecimento dos equipamentos de Proteção Individual - EPI e de Proteção Coletiva – EPC, aos funcionários que executarão os serviços, de acordo com a legislação vigente, sendo ela responsável pela segurança dos mesmos;
8.5. A Contratada se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas diretas e indiretas decorrentes de mão de obra, transporte e deslocamento, materiais e equipamentos correrão pôr conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros e quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato;
8.6. Os materiais deverão ser entregues/instalados pela CONTRATADA à CONTRATANTE de 2ª a 6ª feira, em horário comercial das 7:30h às 11:30h e das 13:30h as 17:30h, em local e horário a ser agendado com a Secretaria Solicitante;
8.7. A contratada deverá apresentar comprovante de destinação ambientalmente correta, dos vidros descartados, conforme política nacional dos resíduos sólidos;
DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA. O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da respectiva solicitação. As entregas do objeto desta licitação deverão será conforme especificações da Secretaria de Saúde. O transporte e o descarregamento do objeto correrão por conta exclusiva da licitante vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA. 5.1 O bem deverá ser entregue no almoxarifado central, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 230, Loja, Bairro Centro, São Pedro da Aldeia – RJ, de segunda à sexta-feira das 08:00 às 16:00 horas, exceto em feriados.
5.2 Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta dispensa, correrão por conta exclusiva da contratada.
DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA planilha em anexo.
DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA. O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data do recebimento da respectiva solicitação. O transporte e o descarregamento do objeto correrão por conta exclusiva da licitante vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. Os produtos licitados serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação da qualidade, quantidade, validade, conformidade com a especificação solicitada e preço; A embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o correto armazenamento; A especificação esteja em conformidade com o solicitado neste Termo de Referência; A validade e lote visíveis na embalagem dos materiais; A aceitação definitiva dar-se-á em até 48 (quarenta e oito) horas, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor/comissão devidamente credenciado para este fim e liberado o canhoto de recebimento; Não será admitida a entrega dos materiais pela Contratada sem que esta esteja de posse da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA. 4.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento emitida pelo Setor Compra, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da respectiva solicitação de fornecimento
4.2 - As entregas deverão ser efetuadas no prédio do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esporte, situado à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 95 – Vila Marilene, de segunda a sexta- feira, exceto feriados, das 08h às 16:30h, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a efetivação da solicitação de fornecimento.
4.3 - Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da detentora da ata registro de preços.
DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA. 5.1.1. O licitante vencedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as necessidades de consumo da administração pública, de forma PARCELADA, conforme solicitação.
5.1.2. O prazo máximo de entrega das mercadorias é de até 10 (dez) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço (Autorização de Fornecimento), podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação expressa devidamente justificada.
5.1.3. O local/endereço de entrega estará impresso (disponibilizado) na Autorização de fornecimento;
5.1.4. Os produtos entregues que não foram aprovados no momento da amostra serão devolvidos e a empresa será desclassificada naquele item.
5.1.5. É dever da contratada comprovar que a entrega do produto/marca licitado não é mais possível por fato superveniente e sem culpa da contratada. O pedido de substituição deverá ser formalizado e justificado para a equipe de avaliação técnica, juntamente com a amostra do novo produto, que deverá analisar se atende os critérios no prazo de até 05 (cinco) dias uteis da data do protocolo, após a aprovação da amostra.
5.1.6. Os objetos deste contrato serão dados como recebidos conforme:
DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA. 4.2.1. O equipamentos descritos neste termo deverão ser entregues no Departamento Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 827, Centro – Honório Serpa/PR, atendendo as normas técnicas e dispositivos legais existentes no país em especial aquelas diretamente relacionadas ao objeto, sob pena de não conformidade.
4.2.2. Os equipamentos entregues pela contratada deverão atender todas as características mínimas e conter todos os itens obrigatórios constantes no presente Termo de Referência.
4.2.3. O transporte e a entrega dos equipamentos objeto deste termo de Referência são de responsabilidade da CONTRATADA. Incluem-se, ainda a responsabilidade pela documentação fiscal, frete e seguro.
DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA. 8.2.1 O licitante vencedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as necessidades de consumo da administração pública, de forma PARCELADA, conforme solicitação.
DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA. 7.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a ex- pedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.
7.2. As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas de acordo solici- tação de fornecimento, que por sua vez indicará onde os medicamentos deverem ser entregue.
7.3. Os medicamentos quando da entrega, deverão ter a data de fabricação re- cente, sendo no máximo de 06 (seis) meses; e validade de no mínimo 18 (dezoi- to) meses, sendo que ambos os prazos terão por data referencial a data da efeti- va entrega dos medicamentos.
7.4. O transporte e o descarregamento do objeto correrão por conta exclusiva da licitante vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
7.5. Caso as embalagens sejam hospitalares, deverão ser encaminhadas quanti- dades suficientes de bulas, permitindo a dispensação fracionada.
7.6. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarrega- mento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta ex- clusiva da contratada.