DAS DIÁRIAS. Aos empregados deslocados para trabalho fora do local de domicílio, a empresa deverá adiantar a quantia de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por dia, para fins EXCLUSIVOS de refeições e pernoite em viagens dentro do Estado do Acre.
DAS DIÁRIAS. 5.1 - Entende-se por Diária Hospitalar a ocupação de um leito de internação por qualquer período de tempo, até no máximo 24 (vinte e quatro horas).
5.1.1 - A primeira Diária é indivisível e inicia-se no momento da internação do paciente.
5.1.2 - As horas excedentes ao encerramento da última diária, serão cobradas por hora conforme a presente tabela, não podendo ultrapassar o valor de 01 (uma) diária.
DAS DIÁRIAS. Será efetuado o pagamento de diárias aos empregados do Conselho, quando os mesmos implementarem as condições previstas nas Decisões exaradas pelo COREN-RS acerca da matéria.
DAS DIÁRIAS. No caso de prestação de serviços externos, que resulte ao empregado despesas superiores às habituais, no que se refere a transporte, estada e alimentação, e desde que tais despesas não estejam anteriormente contratadas, a EMPRESA reembolsará a diferença que for comprovada.
DAS DIÁRIAS. No caso de uma tarefa que necessite ser realizada fora do local de domicílio ou do local habitual de trabalho/sede do(a) Contratado(a) e/ou do(a) perito(a), as despesas adicionais de alimentação e/ou custos de subsistência serão cobertas por um valor a título de diária.
DAS DIÁRIAS. 8.1. Quando ocorrer deslocamentos para outros municípios diversos daquele no qual o profissional estiver lotado, caberá à CONTRATADA disponibilizar aos funcionários que se deslocarem, os valores relativos às despesas com alimentação e hospedagem.
8.2. O valor da diária recebida pelos profissionais será fixado em contrato, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA, e deverá ser o suficiente para o pagamento das despesas com alimentação e hospedagem do motorista, conforme firmado em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho;
8.2.1. O valor correspondente à diária deverá ser repassado pela CONTRATADA ao funcionário por meio de reembolso em, no máximo, três dias após o deslocamento que ensejou o pagamento da diária;
8.3. Em viagens, o profissional que estiver a serviço fora de sua sede municipal receberá para reembolso das despesas com alimentação, conforme hora do afastamento, os valores limitados no Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho e com base nas seguintes condições:
8.3.1. Café: quando ausente entre 04:00 e 6:00 horas (ter saído antes das 4:00 horas e ter retornado depois das 6:00 horas);
8.3.2. Almoço: quando ausente até depois das 12:00 horas (ter saído antes das 12:00 horas e ter retornado após às 12:00 horas);
8.3.3. Jantar: quando ausente até depois das 20:00 horas (ter saído antes das 20:00 horas e ter retornado após as 20:00 horas).
8.3.4. O benefício fornecido, em qualquer das formas é concedido para a execução do trabalho, atribuindo-lhe, as partes, natureza indenizatória, não integrando a remuneração para qualquer efeito legal, podendo ser aproveitado no PAT;
8.3.5. Para o profissional que realizar o trajeto denominado “Intercampi”, será devido o valor da hospedagem, ainda que o mesmo não pernoite no local de destino;
8.3.5.1. Tal medida visa assegurar que o profissional possa efetivamente descansar durante o intervalo entre as viagens, tendo em vista que a UFSM não possui local com estrutura adequada para propiciar esta condição;
8.4. As diárias para hospedagem a serem pagas aos profissionais deverão expressar os valores previstos em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho;
8.5. As demais indenizações previstas em contrato, quando devidas, deverão expressar os valores previstos em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho;
8.6. Os valores de hospedagem, despesas com alimentação e demais indenizações deverão ser cotados em suas planilhas específicas, inclusive com os custos indiretos, lucros e tri...
DAS DIÁRIAS. 0 servidor que se deslocar à serviço em caráter eventual ou transitório do Município, a critério da Administração, poderá fazer jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
DAS DIÁRIAS. Serão pagas diárias de deslocamento sempre que os empregados tiverem que se deslocar de seu município de lotação, para reuniões, eventos e treinamentos, independente de serem fornecidas alimentação e hospedagem.
DAS DIÁRIAS. Ao funcionário que, por determinação da autoridade competente, se deslocar temporariamente do Município, no desempenho de suas atribuições, ou em missão ou estudo de interesse da Administração, serão concedidas, além do transporte, diária a título de indenização das despesas de alimentação e pousada, na base de um trinta avos da remuneração a perceber no mês.
DAS DIÁRIAS. Fica assegurado ao empregado o pagamento de diária nos valores e condições previstas na Resolução CRO/RS 01/2013.