Das Obrigações do Licenciante. 8.1. Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado, por xxxxx, de segunda a sexta no horário de 08h às 17h30 sempre que houver necessidade para tal.
8.2. O suporte técnico compreende as seguintes atividades relacionadas única e exclusivamente à licença contratada: instalação do sistema Rizoma, reinstalação do sistema Rizoma, esclarecimento de dúvidas e correção de falhas.
8.3. Efetuar “backup” (cópia de segurança) diário das informações da base de dados do LICENCIADO e manter cada um dos “backups” efetuados, APENAS POR SETE DIAS de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem a possibilidade de recuperação, o “backup” do primeiro dia e assim sucessivamente.
8.4. Manter as INFORMAÇÕES do LICENCIADO, bem como seus registros de acesso, em sigilo, sendo que as referidas INFORMAÇÕES serão armazenadas em ambiente seguro, sendo respeitadas as intimidades, a vida privada, a honra e a imagem do LICENCIADO, em conformidade com as disposições da Lei nº 12.965/2014.11 e 13.709/2018.
8.5. OS LICENCIANTES se obriga a efetuar o pagamento do comissionamento quando da aprovação (pagamento) dos financiamentos encaminhados pelo LICENCIADO. O LICENCIANTE pagará o LICENCIADO no segundo dia subsequente ao pagamento da proposta ou todas quintas-feiras, desde que a documentação física tenha sido entregue para a LICENCIANTE ou a formalização digital, tenho sido concluída, sem quaisquer pendências. Bem como pagamento de Bônus, decorrentes das vendas de licenciados indicados pelo LICENCIADO.
8.6. Fornecer todos os dados e informações ao AGENTE para a correta execução dos serviços, fornecendo, inclusive, todas as orientações pertinentes relativas a cada produto financeiro e os padrões das instituições financeiras.
Das Obrigações do Licenciante. O LICENCIANTE se compromete a ceder sua imagem para utilização nos moldes deste contrato.
Das Obrigações do Licenciante. 17.1. Obriga-se o LICENCIANTE a: a) O LICENCIANTE garante ao LICENCIADO que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), o LICENCIANTE obrigar- se-á a corrigir tais falhas, podendo, a seu critério, substituir a versão do SOFTWARE com falhas por versão corrigida; b) Fornecer, ato contínuo ao aceite deste Contrato, acesso ao SOFTWARE pelo prazo estabelecido entre as partes; c) Suspender o acesso ao SOFTWARE que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor ou ainda, ao final do prazo de validade deste Contrato, independentemente de aviso prévio; d) Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciados para a melhoria e/ou correções de erros; e) Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido das 9h às 12h e das 14h às 18h (pelo horário de Brasília) via chat, através de correio eletrônico (suporte@77sol..xxx.xx), nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, excetuando-se, desse modo, sábados, domingos e feriados, para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcional e diretamente relacionadas a problemas no SOFTWARE.
Das Obrigações do Licenciante. Obriga-se a LICENCIANTE a: A LICENCIANTE garante ao LICENCIADO que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo a seu critério substituir a cópia dos programas com falhas por cópias corrigidas; A LICENCIANTE manterá atualizada as funções existentes no SOFTWARE com relação às variáveis normalmente alteradas pela legislação federal. A interpretação legal das normas editadas pelo governo será efetuada com base no entendimento majoritário dos “usuários” do SOFTWARE, doutrinadores e jurisprudência pátria. Ficam excluídas da manutenção as alterações no SOFTWARE originárias de obrigações assumidas pelo LICENCIADO junto a sindicatos ou associações, tais como convenções coletivas de trabalho e outras, bem como necessidades específicas de certos segmentos, além do atendimento de legislações municipais e/ou estaduais. Fornecer, ato contínuo ao aceite deste EULA, acesso ao SOFTWARE durante a vigência deste EULA; Suspender o acesso ao SOFTWARE do LICENCIADO que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor; Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciados para a melhoria e/ou correções de erros, de acordo com o plano de produtos definido pela LICENCIANTE; Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido de segunda a sexta-feira, das 08:30h às 11:30h e das 13:30 às 17:30h(horário de Brasília), via chat, atendimento telefônico e por meio de correio eletrônico (xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx). Manter as INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES PESSOAIS do LICENCIADO, bem como seus registros de acesso, em sigilo, sendo que as referidas INFORMAÇÕES serão armazenadas em ambiente seguro, sendo respeitadas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do LICENCIADO, em conformidade com as disposições da Lei nº 12.965/2014. A LICENCIANTE não será responsável pelo armazenamento de informações excluídas pelo LICENCIADO. Nós vamos entregar a melhor plataforma que pudermos e, se eventualmente ocorrerem falhas, nos esforçaremos para consertá-las, o mais rápido possível. Nós poderemos fazer melhorias na plataforma e disponibilizá-las assim que as testarmos. As melhorias serão feitas a critério exclusivo do SIAEWEB e não por solicitação dos clientes (apesar das sugestões enviadas a nós pelo Portal de Ideias terem forte peso nesta ...
Das Obrigações do Licenciante. Obriga- ‐se a LICENCIANTE a: A LICENCIANTE garante ao LICENCIADO que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a LICENCIANTE obrigar-se--á a corrigir tais falhas, podendo à seu critério, substituir a cópia dos Programas com falhas por cópias corrigidas; Fornecer, ato contínuo ao aceite deste EULA, acesso ao SOFTWARE pelo prazo estabelecido entre as Partes; Suspender o acesso ao SOFTWARE que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor ou ainda, ao final do prazo de validade deste instrumento, independentemente de aviso prévio; Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciados para a melhoria e/ou correções de erros; Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido das 08:00h às 18:00h (horário de Brasília), de segunda à sexta-‐feira, via chat, através de correio eletrônico (xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx) ou pelo fone: 00 0000-0000, para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcional diretamente relacionadas a problemas no SOFTWARE. Manter as INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, DE CONTA e FATURAMENTO do LICENCIANDO, bem como registros de acesso, em sigilo, sendo que as referidas INFORMAÇÕES serão armazenadas em ambiente seguro, sendo respeitadas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do LICENCIADO, conforme regras da Lei nº 12.965/2014
Das Obrigações do Licenciante. O LICENCIANTE se compromete a ceder sua imagem para utilização, nos moldes desse contrato, gratuitamente.
Das Obrigações do Licenciante. Obriga-se a LICENCIANTE a: A LICENCIANTE garante ao LICENCIADO que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo a seu critério substituir a cópia dos programas com falhas por cópias corrigidas; A LICENCIANTE manterá atualizada as funções existentes no SOFTWARE com relação às variáveis normalmente alteradas pela legislação federal. A interpretação legal das normas editadas pelo governo será efetuada com base no entendimento majoritário dos “usuários” do SOFTWARE, doutrinadores e jurisprudência pátria. Ficam excluídas da manutenção as alterações no SOFTWARE originárias de obrigações assumidas pelo LICENCIADO junto a sindicatos ou associações, tais como convenções coletivas de trabalho e outras, bem como necessidades específicas de certos segmentos, além do atendimento de legislações municipais e/ou estaduais; Fornecer, ato contínuo ao aceite deste EULA, acesso ao SOFTWARE durante a vigência deste EULA; Suspender o acesso ao SOFTWARE do LICENCIADO que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor; Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciados para a melhoria e/ou correções de erros, de acordo com o plano de produtos definido pela LICENCIANTE; Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h (horário de Brasília) via whatsapp no contato 00-0000-0000 ou por meio de correio eletrônico (xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx).
Das Obrigações do Licenciante. Obriga-se a LICENCIANTE a:
a. A LICENCIANTE garante ao LICENCIADO que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo à seu critério, substituir a versão do sistema com falhas por versões corrigidas;
b. Fornecer, ato contínuo ao aceite deste EULA, acesso ao SOFTWARE pelo prazo estabelecido entre as Partes;
c. Suspender o acesso ao SOFTWARE que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor ou ainda, ao final do prazo de validade deste instrumento, independentemente de aviso prévio;
d. Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciados para a melhoria e/ou correções de erros;
e. Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h (pelo horário de Brasília) através de correio eletrônico (xxxxxxx@xxxxxx.xx) ou o pelo fone: (00) 0000.0000, para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcional diretamente relacionadas a problemas no SOFTWARE.
Das Obrigações do Licenciante. Obriga-se o LICENCIANTE a:
Das Obrigações do Licenciante. 11.1. Obriga-se o LICENCIANTE a:
11.1.1. Garantir o devido funcionamento do aplicativo DR. AKI, ressalvando as condições de uso e disponibilidade de sites e bancos de dados de terceiros, caso estes sejam necessários para acesso.
11.1.2. Corrigir, na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), as referidas falhas, podendo a seu exclusivo critério, substituir a cópia do aplicativo com falhas por cópias corrigidas;
11.1.3. Fornecer, ato contínuo ao aceite deste TCUA, acesso ao sistema pelo prazo estabelecido entre as PARTES;
11.1.4. Suspender o acesso ao aplicativo caso haja desrespeito às regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor;
11.1.5. Alterar as especificações e/ou características do aplicativo licenciado para a melhoria e/ou correções de erros;
11.1.6. Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h (pelo horário de Brasília) através de correio eletrônico (“xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx”), para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcional diretamente relacionadas a problemas no sistema.
11.1.7. Armazenar e disponibilizar as informações do LICENCIADO, relacionadas ao conteúdo oriundo da utilização do aplicativo DR. XXX, bem como por corrupção ou perda de dados.