DEMISSÃO Cláusulas Exemplificativas
DEMISSÃO. A demissão dos(as) trabalhadores(as) dos cargos de carreira deverá ocorrer após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei 9.784/99.
DEMISSÃO. Quando o profissional passa a não mais atender as necessidades do serviço. Neste momento o Superior Imediato e o responsável pelo projeto, solicita o desligamento do funcionário ao setor de Recursos Humanos do Instituto Alpha, informando se a demissão será com ou sem cumprimento do Aviso Prévio, juntamente com a solicitação da reposição da vaga em aberta;
DEMISSÃO. Toda e qualquer homologação de Rescisão de Contrato de Xxxxxxxx , deverá ser feita com assistência do SINDBAST, que terá direito a uma ajuda de custo de R$ 10,00 (dez reais) por esta assistência. Os Dirigentes Sindicais do Interior do Estado ficam autorizados a proceder às homologações dos empregados lotados nas Unidades da região. Todo empregado demitido será submetido a exame médico compreendido como investigação clínica e abreugráfica.
DEMISSÃO a) As dispensas por parte do Empregador poderão, seguirão documento de dispensa com cumprimento de aviso prévio ou Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
DEMISSÃO. Fica ressalvado que os servidores do quadro efetivo do CREF-5, somente poderão ser demitidos, mediante Processo Administrativo Disciplinar, devidamente instaurado por uma Comissão, sendo garantido ao servidor o direito à sua ampla defesa e contraditório, a contar da data da homologação do presente Acordo.
DEMISSÃO. Fica ressalvado que os servidores do quadro efetivo do CRMV/CE, somente poderão ser demitidos, mediante Processo Administrativo Disciplinar, devidamente instaurado por uma Comissão, sendo garantido ao servidor o direito à sua ampla defesa e contraditório.
DEMISSÃO. Penalidade de grau disciplinar máximo, pela elevada gravidade, resultando no desligamento definitivo do Quadro de Pessoal do Sesc/SE. O superior imediato deve relatar a ocorrência através de Memorando, cabendo o gestor da área, manifestar obrigatoriamente parecer e encaminhá-lo para deliberação. A penalidade será formalizada por Portaria.
DEMISSÃO. Esta modalidade é de iniciativa obreira. Conduz o doutrinador Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx este vocábulo demissão é utilizado quando a rescisão unilateral for provocada pelo empregado. (REIS, 2009, p. 31) Ou seja, a resilição contratual por ato do obreiro consiste na declaração unilateral de vontade do empregado com poderes para colocar fim ao contrato de trabalho que vincula ao respectivo empregador. O doutrinador Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx esclarece que: “não existe “pedido de demissão”, mas comunicação do empregado que não vai mais trabalhar”. (MARTINS, 2009, p. 372) Assim, vislumbra-se que não é um pedido do empregado, é apenas a comunicação de algo que lhe é totalmente suficiente, ou seja, se ele quer sair o empregador nada pode fazer coercitivamente a esse respeito. Conforme as palavras do Dr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx: “A legislação exige forma especial para formulação do pedido, ... podendo ser por escrito ou verbalmente. Porém,... deverá ser feita com 30 dias de antecedência.” (XXXX, 2009, p. 103), com isso, explica que os mesmos direitos do aviso prévio dado pelo empregador é devido ao empregado, conforme disposto no artigo 487, caput da CLT, além do artigo 7º, XXI da Constituição Federal de 1988. Ainda, o artigo 447, parágrafo 1º da CLT dispõe que se o empregado tiver mais de um ano na empresa, será formalmente homologado, ainda que o motivo da cessação do contrato de trabalho seja por ele motivado. O detalhe é que, ao contrario do aviso dado pelo empregador, não há previsão de redução de jornada.
DEMISSÃO. A Superintendente pode rescindir seu contrato de trabalho ao pedir demissão ao Comitê com a maior antecedência possível, mas não com menos de cento e noventa (190) dias de antecedência. No caso de rescisão de acordo com esta Seção 11.2, e com exceção do pagamento de todos os dias de férias não utilizados e acumulados, se houver, o Comitê não será obrigado a pagar, e a Superintendente não terá direito a receber qualquer remuneração e benefícios a serem recebidos após a data efetiva da demissão da Superintendente.
DEMISSÃO. O Conselho Federal de Nutricionistas – CFN assegura que a demissão somente ocorrerá mediante processo administrativo prévio, por justa causa ou por razões de força maior definidas em lei para os empregados do quadro efetivo, garantindo-lhes o contraditório e a ampla defesa.