Common use of DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - Integra o objeto da presente licitação o planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas. 3.2 - Os serviços serão prestados com vistas à consecução de ações de publicidade de interesse dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipal, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensa. 3.3 - Os estudos, resultados e análises, planos e ideias e materiais de propaganda, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, por meio do Departamento de Imprensa, a qual poderá utilizá-los conforme conveniência, mesmo após o término do contrato. 3.4 - De acordo com as Normas Padrão da Atividade Publicitária, que regula o relacionamento comercial entre anunciantes, agencias de publicidade e veículos de comunicação, nas contratações com o setor público, os anunciantes de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciante, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou outro tipo de entidade governamental. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.

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Samples: Licitação

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - Integra o objeto da presente licitação o planejamento e execução 6.1. A prestação dos serviços de pesquisas e Vigilância, nos Postos fixados pelo SAAE, envolve a alocação, pela Contratada, de outros instrumentos mão de avaliação e obra capacitada para: 6.1.1. Comunicar imediatamente ao SAAE, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de geração ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de conhecimento sobre o mercadoregularização necessárias; 6.1.2. Manter afixado no Posto, em local visível, o público-alvonúmero do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pelo SAAE, indicados para o melhor desempenho das atividades; 6.1.3. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações dos Postos, e através do monitoramento das câmeras internas e externas, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do SAAE Instrumentação, bem como as que entenderem oportunas ou em comum acordo; 6.1.4. Observar as imagens transmitidas pelas câmeras internas, adotando todas as medidas de segurança necessária para evitar ocorrências de furtos, roubos, atos de vandalismo ou qualquer evento que venha a provocar danos ao patrimônio do SAAE; 6.1.5. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas, seguindo normas internas e orientações do SAAE; 6.1.6. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da Unidade, mantendo sempre os meios de divulgação nos quais serão difundidas portões fechados; 6.1.7. Repassar para os vigilantes que estarão assumindo os Postos, quando da rendição, todas as peças orientações recebidas e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas.em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações; 3.2 - Os serviços serão prestados 6.1.8. Comunicar à área responsável do SAAE, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio do SAAE; 6.1.9. Colaborar com vistas à consecução de ações de publicidade de interesse dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Poder Executivo a Guarda Municipal, incluídas as empresas públicascom a Polícia Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do SAAE, autarquiasfacilitando, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensa. 3.3 - Os estudos, resultados e análises, planos e ideias e materiais de propaganda, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, por meio do Departamento de Imprensao melhor possível, a qual poderá utilizá-los conforme conveniênciaatuação daquelas, mesmo inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; 6.1.10. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar; 6.1.11. Proibir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo SAAE; 6.1.12. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto de Vigilância, comunicando o fato ao responsável pela instalação e à área responsável do contrato.SAAE, no caso de desobediência; 3.4 - De acordo com as Normas Padrão da Atividade Publicitária6.1.13. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que regula implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; 6.1.14. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros; 6.1.15. Executar no turno, pelo ocupante do posto, a(s) ronda(s) e rotina(s) diária(s) a cada hora, em locais previamente definidos, conforme a orientação recebida do SAAE, adotando os cuidados e providências necessários para o relacionamento comercial entre anunciantesperfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade; 6.1.16. Assumir diariamente o Posto, agencias devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada; 6.1.17. Manter o(s) vigilante(s) nos Postos, não devendo se afastar de publicidade seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; 6.1.18. Registrar e veículos de comunicaçãocontrolar, nas contratações juntamente com o setor públicoSAAE, os anunciantes diariamente, a frequência e a pontualidade de cada Poder seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços; 6.1.19. A programação dos serviços será feita periodicamente pelo SAAE e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciantedeverão ser 6.1.20. O vigilante noturno deverá proceder à ronda, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista devendo ser comprovada por equipamento tipo bastão ou outro tipo de entidade governamental. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedoressimilar, em um prazo máximo de três dias após pontos a efetivação do pagamento serem definidos pelo Município de Pato Branco para a AgênciaSAAE. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - Integra 3.1. Contratação de link de acesso à internet para as unidades pertencentes à Prefeitura Municipal de Rio Grande d Serra; 3.2. Link acesso deverá ser dedicado a Internet para cada unidade; 3.3. Acesso dedicado a Internet se dará por meio de porta de comunicação de acordo com o objeto item 2 deste Termo de Referência, com todos os recursos de hardware e software de segurança necessários, a serem instalados nos endereços constantes deste Termo de Referência; 3.4. Qualquer equipamento ou material necessário à implantação da presente licitação solução, como roteadores, cabos e outros devem ser disponibilizados pela CONTRATADA para uso da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra durante a vigência do contrato; 3.5. Deverá apresentar projeto técnico detalhado da solução proposta, detalhando o planejamento acesso do cliente e execução como este será estruturado; 3.6. Deverá garantir média mensal de pesquisas perda de pacotes não superior a 2%; 3.7. Deverá garantir disponibilidade mínima mensal do serviço de 99,5%. Esta disponibilidade indicará o percentual de tempo em que os serviços permanecerem em condições normais de funcionamento durante um período de um mês de operação; 3.8. Deverá garantir, durante o período de vigência do contrato, que os serviços de operação e manutenção corretiva do serviço, e os custos envolvidos para tal, decorrentes de outros instrumentos seu dolo/culpa e aqueles para os quais a Prefeitura Municipal de avaliação e Rio Grande da Serra também não tenha concorrido ou dado causa, serão de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadasresponsabilidade da Contratada. 3.2 - Os serviços serão prestados 3.9. Deverá fornecer, durante o período de vigência do contrato, serviço de gerência pró- ativa, com vistas à consecução registro de ações ocorrências e acionamento automático das equipes de publicidade de interesse dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta manutenção, com comunicação imediata aos responsáveis do Poder Executivo Municipal, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do DTI – Departamento de Imprensa.Tecnologia e Informação; 3.3 - Os estudos3.10. Deverá disponibilizar relatório gerencial, resultados com visualização em ambiente WEB, com informações de desempenho e análises, planos e ideias e materiais utilização do serviço de propaganda, criados pela acesso à internet; 3.11. A CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão deverá permitir a monitoração on-line pelo DTI de propriedade do Município de Pato Brancotodos os acessos da rede, por meio do Departamento protocolo SNMP, liberando, tão logo cada acesso seja ativado, uma permissão para acesso pelo DTI através da criação de Imprensa, a qual poderá utilizá-los conforme conveniência, mesmo após o término uma "snmp community" do contratotipo "read only" (apenas leitura). 3.4 - De acordo com as Normas Padrão da Atividade Publicitária, que regula o relacionamento comercial entre anunciantes, agencias de publicidade e veículos de comunicação, nas contratações com o setor público, os anunciantes de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciante, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou outro tipo de entidade governamental. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.

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Samples: Contratação De Serviços De Internet

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - Integra o objeto 4.1. A Contratada deverá prestar os seguintes serviços: a) Despesa com mais encargos, relacionada a grade de programas dos Sistemas de Comunicação da presente licitação o planejamento e execução Câmara Municipal de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadasNatal. 3.2 - Os b) Suporte técnico aos equipamentos de propriedade da Câmara Municipal de Natal, relacionados ao Sistema de Comunicação, com substituição dos mesmos, enquanto solucionados possíveis problemas existentes, inclusive substituição e manutenção de cenários. c) Locação de equipamentos de acordo com o item 9. 4.2. A Contratada deverá fornecer imagem HD. 4.3. A Contratada deverá fornecer fardamento, maquiagem e crachá para os prestadores de serviços serão prestados colocados a disposição da Contratante. 4.4. Nas transmissões ao vivo, será de responsabilidade da CONTRATADA o link de transmissão, que solicitará indenização do valor pago a CONTRATANTE. 4.5. A Contratada deverá atender as necessidades da Contratante, com vistas à consecução a manter a grade de ações programas existentes e implantação de publicidade novos programas na respectiva grade. 4.6. O sistema deverá possibilitar a captação, edição, exibição, gerenciamento e o arquivamento de interesse dos órgãos todo o material produzido na TV Câmara. 4.7. Divisão da administração direta estrutura necessária: a) Captação de imagens EXTERNAS: Tem o objetivo de captar o material necessário para produzir o conteúdo da programação que será exibido pelo canal. Deve ser composto de duas câmeras de vídeo formato DVCPRO/HD (1080i), com microfones de mão, tripés de vídeo profissional e das entidades kits de iluminação. a. Eventualmente alguns eventos externos serão transmitidos ao vivo, dentro da administração indireta programação da emissora. Nestes casos, utiliza-se uma estrutura de produção e transmissão composta por mesas de mixagem de áudio e vídeo, monitores, equipamentos de transmissão via satélite e, em alguns casos, estruturas mais elaboradas de iluminação e tripés, como: minibrutes, grua, cammate, traveling, tp de externa, gerador elétrico e gerador de caracteres. Ficando a contratação do Poder Executivo Municipal, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades link de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados transmissão ao Município de Pato Branco, vivo sob a responsabilidade da Contratante. b) Captação no Plenário: Auditório que tem por objetivo realizar as Sessões Plenárias ao vivo e gravadas. Composto de três câmeras de vídeo formato DVCPRO/HD (1080i). c) Salas de Comissões: Salas onde são realizadas as Sessões das Comissões da Câmara, ao vivo. Sistema composto por uma câmera de vídeo formato DVCPRO/HD (1080i). d) Estúdio: Estúdio da TV Câmara, sistema com duas câmeras de vídeo, formato DVCPRO/HD (1080i), dotadas de tripés dolly, kit de iluminação para dois cenários pré-montados (luz fria), dois monitores de retorno de vídeo, dois teletextos, quatro microfones de lapela sem fios e sistema de comunicação sem fios entre os operadores de câmera. e) Ilhas de edição não linear: Composta por três ilhas responsáveis pela edição das imagens captadas na externa, gravadas na emissora ou de arquivo, finalizando e inserindo gráficos necessários antes da exibição pelo MASTER. Compostas por máquinas MAC PRO e softwares de edição profissional de áudio e vídeo. f) Switcher de PR: Sala de controle e coordenação do Departamento Plenário, Estúdio, Salas de ImprensaComissões, Auditório e Salão de Eventos. Tem por objetivo produzir o conteúdo ao vivo e gravado, com sinal finalizado (caracteres e trilhas sonoras). Composto por uma mesa de corte digital HD com 12 entradas de vídeo HD (monitores de vídeo, mesa de áudio com 24 canais (mic/linha) para mixagem dos sinais e sonorização de todos os ambientes de transmissão, híbrida telefônica para uma linha, caixas acústicas para retorno e monitoração e sistema de comunicação). 3.3 - Os estudosg) Sistema de controle mestre (MASTER): Responsável pela monitoração e exibição final da programação da TV. Composto de exibidor, resultados controle mestre e análises, planos e ideias e materiais gerador de propaganda, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, por meio do Departamento de Imprensa, a qual poderá utilizá-los conforme conveniência, mesmo após o término do contratocaracteres. 3.4 - De acordo com as Normas Padrão h) Stream para mídias sociais: A contratada fica responsável pelo upload para o stream em redes sociais dos eventos ao vivo da Atividade PublicitáriaCâmara Municipal de Natal, que regula o relacionamento comercial entre anunciantes, agencias de publicidade e veículos de comunicação, nas contratações com o setor público, os anunciantes de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciante, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou outro tipo de entidade governamentalindependente da internet fornecida pela contratante. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.

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Samples: Service Agreement

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - Integra o objeto da presente licitação o planejamento 2.1. Prestação de serviços de planejamento, apoio logístico, organização, promoção e execução de pesquisas evento com viabilização de infraestrutura e fornecimento de materiais, montagem e desmontagem, para atendimento aos eventos realizados pela SEAD, em conformidade com os requisitos e condições do Termo de Referência, compreendendo: 2.1.1. Serviços de coordenação geral do evento, incluindo supervisão administrativa, logística e de outros instrumentos de avaliação serviços terceirizados, cerimonial e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadasdemais serviços correlatos. 3.2 - 2.1.2. Os serviços serão prestados com vistas à consecução mediante apresentação pela SEAD do pré-projeto de ações de publicidade de interesse dos órgãos da administração direta cada evento, que definirá a quantidade e das entidades da administração indireta os recursos necessários para o planejamento operacional do Poder Executivo Municipal, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensaevento. 3.3 - 2.1.3. Assessoria pré-evento, durante e pós evento. 2.1.4. Organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização do evento. 2.1.5. Aluguel de equipamentos e utilitários, conforme demanda do SEAD. 2.1.6. Cardápio, conforme itens 14, 15 e 16 da planilha do item 1.2, poderá haver alterações em comum acordo entre as partes. 2.1.6.1. Os estudosserviços de Coffee Break e Almoço/jantar deverão contemplar ainda, resultados as especificações descritas abaixo: I. Os serviços de buffet, quando necessário, deverão ser acompanhados dos respectivos profissionais habilitados, tais como maitre, garçom, copeira e análisesoutros, planos essenciais à boa prestação dos serviços solicitados, em quantidade suficiente e ideias e materiais de propagandanecessária à boa prestação dos serviços, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, por meio do Departamento de Imprensaestando incluídos nos serviços o transporte, a qual poderá utilizá-los montagem e a desmontagem, conforme conveniência, mesmo após o término a proporção do contratoevento. 3.4 - De II. Os profissionais acima citados deverão se apresentar devidamente equipados e uniformizados. III. Os serviços deverão ser disponibilizados no local do evento, ou em local determinado pelo Contratante, de acordo com as Normas Padrão da Atividade Publicitáriaa solicitação feita pela mesma e, que regula o relacionamento comercial entre anunciantesainda, agencias de publicidade e veículos de comunicação, nas contratações acordo com o setor públicolocal do evento, os anunciantes a quantidade informada de cada Poder participantes e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos demais informações complementares necessárias à boa prestação dos serviços solicitados. IV. A louças, talheres, cestas, bandejas, copos, guardanapos de um só́ anunciantelinho, para efeito taças, jarras de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrãovidro ou inox, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgãotravessas, autarquiae outros, são responsabilidade da empresa, fundaçãoincluindo mesa para Buffet, sociedade mesas de economia mista ou outro tipo apoio, cadeiras e toalhas de entidade governamentalmesa (buffet e apoio) necessárias à boa prestação dos serviços, compatíveis com o número de pessoas do evento, além do pessoal de apoio (coordenador, garçom, copeiro, outros). 3.5 - V. Os salgados deverão ser preparados e oferecidos fritos e/ou assados de acordo com o solicitado, devendo ser oferecida uma quantidade mínima de 10 (dez) unidades por pessoa. VI. Para cada pessoa deverá ser oferecida uma quantidade mínima de 600ml (seiscentos mililitros) de bebidas em geral. VII. O buffet deverá der servido em estilo francês ou americano conforme necessidade do evento e solicitação da administração. VIII. O cardápio do buffet deverá ser apresentado antecipadamente para aprovação da Contratante. 2h. 2.1.6.2. A Agência apresentação do artista individual e da banda deverá ter duração mínima de 2.1.6.2.1. O palco de apresentação do show é de responsabilidade da contratada. 2.1.7. A contratada deverá fornecer ao Departamento todos os materiais e insumos necessários à 2.1.8. Os eventuais equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços deverão ser mantidos em perfeitas condições de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedoresuso, em um prazo máximo devendo os danificados serem substituídos de três dias após imediato. Os equipamentos elétricos que porventura necessitem ser utilizados, deverão ser dotados de sistemas de proteção de modo a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agênciaevitar danos na rede elétrica. 3.6 - 2.1.9. Os serviços objeto da presente concorrência materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de lixos, ferramentas e utensílios, serão contratados fornecidos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas observância às recomendações aceitas pela Lei nº 4.680/1965 boa técnica, normas e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010legislação vigente. 3.7 - A agência atuará por ordem 2.1.10. Os uniformes e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitáriasseus complementos serão fornecidos pela contratada. 3.8 - 2.1.11. A agência não poderá subcontratar outra agência empresa contratada deverá fornecer EPI (Equipamento de propaganda para Proteção Individual) a execução seus funcionários de serviços previstos neste Editalacordo com a legislação vigente e Termo de Referência.

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Samples: Event & Venue Rental

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - Integra Também integram o objeto da presente licitação o desta licitação, como atividades complementares, os serviços pertinentes: 3.1.1 Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução dos contratos; 3.1.2 À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias; 3.1.3 À produção e à execução técnica das peças e ou material criados pelas agências contratadas; 3.1.4 Criação de peças de comunicação publicitária no ambiente digital. 3.1.4.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos no item 3.1.1 terão a finalidade de: 3.1.4.1.1 Gerar conhecimento sobre o mercadomercado ou o ambiente de atuação do Poder Executivo de Pato Branco, o público-alvo, alvo e os meios veículos de divulgação nos quais serão difundidas as peças campanhas ou peças; 3.1.4.1.2 Aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e ações publicitárias ou sobre os a divulgação de mensagens; 3.1.4.1.3 Possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas realizadasou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária. 3.2 - Os serviços não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza. 3.2.1 Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação. 3.3 Para a prestação dos serviços será contratada 1 (uma) agências de propaganda, doravante denominadas agência, licitante, proponente ou contratada. 3.3.1 Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 3.3.2 A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com as Leis Federais nº 4.680/1965 e nº 12.232/2010, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o item 5.1, de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.3.3 A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no item 5. 3.3.4 A agência atuara de acordo com solicitação do Poder Executivo de Pato Branco. 3.3.5 Os serviços serão prestados com vistas à consecução de ações de publicidade de interesse dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipal, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensa. 3.3 - Os estudos, resultados e análises, planos e ideias e materiais de propaganda, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, por meio do Departamento de Imprensa, a qual poderá utilizá-los conforme conveniência, mesmo após o término do contrato. 3.4 - De acordo com as Normas Padrão da Atividade Publicitária, que regula o relacionamento comercial entre anunciantes, agencias de publicidade e veículos de comunicação, nas contratações com o setor público, os anunciantes de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciante, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou outro tipo de entidade governamental. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.

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Samples: Licitação

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - Integra o objeto da presente licitação o planejamento II.1. CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA II.1.1. A prestação dos serviços se dará mediante a disponibilização dos veículos em quantidades relacionadas, nos locais indicados pela ARTESP e execução de pesquisas enquadrados nas modalidades A (sem condutor e de outros instrumentos de avaliação sem combustível), e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças C (com condutor e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadascom combustível). 3.2 - II.1.2. Os serviços serão prestados veículos classificados de acordo com vistas à consecução a modalidade deverão estar incluídos nas opções de ações contratações de publicidade de interesse dos órgãos veículos seminovos e corresponder ao ano/modelo indicado na planilha da administração direta e das entidades proposta quando da administração indireta do Poder Executivo Municipal, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensa. 3.3 - Os estudos, resultados e análises, planos e ideias e materiais de propaganda, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, por meio do Departamento de Imprensa, a qual poderá utilizá-los conforme conveniência, mesmo após o término assinatura do contrato., padronizados na cor branca; 3.4 - De acordo com as Normas Padrão da Atividade PublicitáriaII.1.3. A Contratada somente poderá iniciar os serviços quando autorizados por escrito pela ARTESP, que regula o relacionamento comercial entre anunciantesmediante Ordem de Serviço (“OS”), agencias utilizando-se apenas de publicidade e veículos de comunicação, nas contratações com o setor público, os anunciantes de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciante, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou outro tipo de entidade governamental. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica perfeito estado de funcionamento, nos termos conservação e higiene; II.1.4. O veículo deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito regulamentadas pelo DENATRAN e pelo DETRAN: II.1.4.1. Em conformidade com o Decreto Estadual nº 51.479, de 11 de janeiro de 2007, quando da Lei nº 12.232/2010contratação destinada à locação de veículos, será exigido o prévio e específico registro dos correspondentes veículos perante o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SP). 3.7 - A agência atuará II.1.5. Os veículos locados deverão ser entregues com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima; II.1.6. Os veículos locados serão objeto de vistoria, anotando-se na ficha de vistoria todas as observações sobre seu estado, por ordem ocasião de sua entrega; II.1.7. Os veículos locados nas modalidades disponíveis serão identificados com logotipo do órgão/entidade, conforme estabelece a legislação vigente; II.1.8. O registro, a atribuição dos caracteres de identificação externa (placas de identificação) e conta do Município a expedição dos Certificados de Pato BrancoRegistro de Veículo e de Licenciamento (CRVL), durante o período de locação, atenderão às exigências administrativas pertinentes, em conformidade com o artDecreto Estadual nº 51.479, de 11 de janeiro de 2007; II.1.9. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação Os veículos serão disponibilizados com numeração final de fornecedores placa diferenciada a fim de bens e minimizar a interrupção de serviços especializados, para a execução das atividades complementares uso nos dias de que o objeto, e rodízio municipal de veículos na cidade de divulgaçãoSão Paulo, para conforme legislação específica; II.1.10. Todos os veículos disponibilizados, de acordo com o Contrato, deverão ser entregues na sede da ARTESP a transmissão de mensagens publicitáriasRua Iguatemi, 105 – Itaim Bibi – XXX 00000-000 – São Paulo/SP, ou outro local onde o Gestor responsável pelo contrato venha indicar. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - Integra o objeto da presente licitação o planejamento e execução A prestação dos serviços de pesquisas e Vigilância, no posto fixado pelo CONTRATANTE envolve a locação, pela CONTRATADA, de outros instrumentos mão-de-obra capacitada para: 5.1. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, bem como ao responsável pelo posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de avaliação e ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de geração de conhecimento sobre o mercadoregularização necessárias; 5.2. Manter afixado no Posto em local visível, o público-alvonúmero de telefone da delegacia de polícia da Região, os meios do corpo de divulgação nos quais serão difundidas as peças Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e ações publicitárias ou sobre os resultados outros de interesse, indicados para melhorar o desempenho das campanhas realizadasatividades. 3.2 - Os serviços serão prestados com vistas à consecução 5.3. Observar a movimentação de ações indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de publicidade segurança conforme orientação recebida do preposto da CONTRATANTE, bem como as que entenderem oportunas; 5.4. Permitir a entrada de interesse dos órgãos da administração direta pessoas ou veículos nas dependências internas do Centro Tecnológico Vandeci Rack somente de pessoas previamente autorizadas e das entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipalidentificadas. Nas portarias(s) quando for o caso, incluídas as empresas públicasonde os responsáveis pela vigilância farão constar nos devidos livros de registro, autarquiashorário de entrada, sociedades de economia mista unidade procurada e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensa. 3.3 - Os estudos, resultados e análises, planos e ideias e materiais de propaganda, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão adesivo, com a redação dada pela Lei nº 9.453/97; 5.5. Fiscalizar a entrada e saída de propriedade veículos nas dependências do Município Centro Tecnológico. Identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de Pato Brancopessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares no local, por meio mantendo sempre os portões fechados; 5.6. Repassar para o(s) vigilante(s) que está (ao) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas dependências e suas medições; 5.7. Comunicar ao responsável da Unidade, todo acontecimento entendido irregular e que atente contra o patrimônio do Departamento CONTRATANTE; 5.8. Colaborar com as Polícias Civis e Militares nas ocorrências de Imprensaordem policial dentro das instalações da Administração, facilitando, o melhor possível, a qual poderá utilizá-los conforme conveniênciaatuação daquelas, mesmo inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; 5.9. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término da cada expediente de trabalho da área do contratoCentro Tecnológico Vandeci Rack, anotando em documento próprio e nome, registro ou matrícula, cargo órgão de lotação e tarefa a executar; 5.10. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados nas instalações, sem que estes, estejam devidos e previamente autorizados pelo CONTRATANTE, no caso de desobediência; 5.11. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto de trabalho dos vigilantes, comunicarem o fato ao responsável pela Unidade, no caso de desobediência; 5.12. Proibir todo e qualquer tipo de atividades comercial junto ao posto de trabalho dos vigilantes, que implique ou ofereça risco à segurança dos servidores e das instalações; 5.13. Proibir a utilização do posto de trabalho dos vigilantes, para guarda de objetos estranhos ao exercício da função de vigilante, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros; 5.14. Executar a(s) ronda(s) conforme a orientação recebida do preposto do CONTRATANTE, verificando todas as instalações, adotadas ou cuidados e providências necessárias o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade; 5.15. Assumir diariamente o posto de vigilante, devidamente uniformizados, barbeados, cabelos aparados, limpo e com aparência pessoal adequada devendo estar 10 (dez) minutos antes no posto de vigilante e de posse de acessórios, tais como lápis ou caneta, bloco de papel, apito, etc. 3.4 - De acordo com as Normas Padrão da Atividade Publicitária5.16. Manter o(s) vigilante(s) no Posto, que regula o relacionamento comercial entre anunciantesnão devendo se afastar (em) de seus afazeres, agencias de publicidade principalmente para atender chamados e veículos de comunicaçãocumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; 5.17. Registrar e controlar, nas contratações juntamente com o setor públicoCONTRATANTE, diariamente, a frequência pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços; 5.18. Receber de maneira polida e educada o cliente do CONTRATANTE, informando-o para que se dirija à recepção e, quando for o caso, prestar-lhe informações, orientá-lo desde que tenha plena convicção; 5.19. Impedir a saída de volumes e materiais sem a devida autorização; 5.20. O trabalho dos vigilantes será desenvolvido com base em posto de vigilância e escalas previamente estabelecidas pela coordenação do evento/CONTRATANTE, os anunciantes de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciantequais, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrãoa critério desta, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgãopoderão ser remanejados, autarquiatrocados, empresa, fundação, sociedade de economia mista modificados ou outro tipo de entidade governamentalsubstituídos no todo ou em parte. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento 5.21. As despesas com combustível, manutenção, taxas, registros do veículo são de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agênciaresponsabilidade da contratada. 3.6 - Os 5.22. A Programação dos serviços objeto da presente concorrência serão contratados será feita pela Contratante, e deverão ser cumpridos pela Contratada, com agência atendimento sempre cortês e de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010das pessoas em geral. 3.7 - 5.23. A agência atuará contratada deverá disponibilizar veículos: motocicletas e carros personalizados com a identificação visual da empresa contratada. Os veículos deverão conter adesivos com os dizeres a serviço da Rondônia Rural Show. As quantidades por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para período deverão ser conforme a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.seguir:

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Samples: Adendo

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - Integra 8.1. A prestação de serviços de nutrição e alimentação envolverá todas as etapas do processo de operacionalização, entrega e distribuição interna das refeições ao (s) local (is) indicado (s) pela CONTRATANTE, observados o objeto da presente licitação o planejamento e execução padrão de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercadoalimentação estabelecido, o público-alvonúmero de comensais, os meios tipos de divulgação nos quais serão difundidas as peças refeição e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadasrespectivos horários de entrega dos mesmos. 3.2 - Os serviços serão prestados 8.2. De acordo com vistas à consecução a Lei Estadual nº 2.293/2010 no mínimo 30% dos insumos alimentares utilizados na produção das refeições, tais como grãos, carnes, vegetais, laticínios, etc., deverão ser oriundos de ações fornecedores inscritos em programas de publicidade produção alimentar familiar, agricultura urbana e periurbana, empreendimentos sócios produtivos e produção alimentar proveniente de interesse unidades penitenciárias. Estes fornecedores deverão estar inscritos no Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA ou no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural – CEDR e nos órgãos estaduais coordenadores dos órgãos referidos programas, ainda que se observe o § 2º do art. 4º da administração direta e citada lei. 8.3. As preparações das entidades da administração indireta do Poder Executivo carnes deverão ser intercaladas entre cozidas, assadas, grelhadas ou frita. 8.4. A empresa CONTRATADA deverá Apresentar Alvará Sanitário Estadual ou Municipal, incluídas conforme o que determina a legislação vigente; 8.5. A matéria prima das refeições deve ser de origem conhecida, com regular registro no Ministério da Saúde/Secretaria da Vigilância Sanitária e com procedimento de embalagem e rotulagem em conformidade com as empresas públicasexigências legais pertinentes; 8.6. A empresa contratada deverá administrar os serviços a seu cargo de maneira eficiente, autarquiasobjetivando total higiene, sociedades de economia mista segurança física, qualidade e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensarapidez no fornecimento das refeições. 3.3 - 8.7. As refeições deveram ser proporcionadas em recipientes individuais deverão ser acondicionadas para transporte em recipientes adequados e devidamente higienizados, de forma que se vede totalmente à penetração de elementos ou substâncias de qualquer natureza, mantendo-se a qualidade para o consumo. 8.8. Não será permitido o transporte de passageiros no mesmo compartimento utilizado para a alimentação. A constatação de má higiene acarretará a recusa do recebimento; 8.9. Os estudosveículos destinados para o transporte das refeições deverão passar por inspeção da vigilância sanitária, resultados devendo apresentar o alvará sanitário juntamente com as outras exigências no ato da vistoria. Caso haja necessidade de um novo veículo que se destine ao transporte das refeições este deverá seguir as mesmas condições anteriormente citadas. 8.10. A empresa contratada deverá coletar amostras de todas as refeições preparadas, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e análiseslacrados, planos mantendo-as sob refrigeração adequada pelo prazo de 72 (setenta e ideias duas) horas para eventuais análises laboratoriais, conforme Resolução RDC 216/04 da ANVISA. 8.11. A Empresa deverá fornecer o almoço, jantar, conforme estabelecido no Anexo I, de segunda a domingo. 8.12. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam: 8.12.1. Aquisição de gêneros alimentícios e materiais de propagandaconsumo em geral; 8.12.2. Controle quantitativo e qualitativo dos gêneros alimentícios e materiais de consumo; 8.12.3. Armazenamento de gêneros alimentícios e materiais de consumo; 8.12.4. Pré-preparos e cocção da alimentação; 8.13. A alimentação fornecida deverá ser equilibrada e racional e estar em condições higiênicos sanitárias adequadas. 8.14. A CONTRATADA deverá fornecer a salada in natura, criados de maneira higiênica e devidamente acondicionada. 8.15. Deverá ser efetuado controle bacteriológico/microbiológico periódico bimestral da alimentação a ser fornecida; 8.16. A operacionalização, transporte e entrega das refeições e distribuição interna no(s) local (is) estabelecido(s) pelo CONTRATANTE deverão ser executados pela CONTRATADA, de maneira a observar sua aceitação, análise da apresentação, proporcional e temperatura das refeições servidas, para possíveis alterações ou adaptações, visando atendimento adequado e satisfatório. 8.17. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de nutricionista, cujas funções abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas, inerentes ao serviço de nutrição. 8.18. Para garantir o fiel cumprimento do objeto, as empresas deverão identificar suas embalagens com (marca, adesivo, cor etc) conforme o local do fornecimento, para que se evitem possíveis extravios; 8.19. Faz-se necessária a identificação das embalagens, a fim de se apurar a responsabilidade da CONTRATADA, no caso em que houver algum incidente que porventura possa ocorrer. 8.20. O cardápio deverá ser elaborado pela Nutricionista Responsável Técnica da CONTRATADA quinzenalmente, e apresentado à Administração para aprovação, respeitando a orientação do profissional responsável indicado pela Contratante, obedecendo aos critérios de gramas e calorias estipulados em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Brancoedital. 8.21. Os cardápios poderão ser alterados, quinzenalmente ou mensalmente, por meio do Departamento de Imprensaservidor qualificado para tal fim, designado pela CONTRATANTE, a qual poderá utilizá-los conforme conveniência, mesmo após o término do contrato. 3.4 - De acordo com as Normas Padrão da Atividade Publicitária, que regula o relacionamento comercial entre anunciantes, agencias fim de publicidade e veículos de comunicação, nas contratações com o setor público, os anunciantes de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciante, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgãomesmos não se tornem cansativos e/ou repetitivos, autarquia, empresa, fundação, sociedade tendo a CONTRATADA o prazo de economia mista ou outro tipo de entidade governamental10 (dez) dias para encaminhar a alteração pertinente para devida aprovação. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.

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Samples: Contratação De Serviços

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - Integra o objeto da presente licitação o planejamento e execução 54.1. Os produtos licitados serão adquiridos, semanalmente, de pesquisas forma parcelada, mediante solicitação prévia, em quantidades variadas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas. 3.2 - Os serviços serão prestados com vistas à consecução de ações de publicidade de interesse dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipal, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensa. 3.3 - Os estudos, resultados e análises, planos e ideias e materiais de propaganda, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, por meio do Departamento de Imprensa, a qual poderá utilizá-los conforme conveniência, mesmo após o término do contrato. 3.4 - De acordo com as Normas Padrão especificações e condições estabelecidas para cada item. 54.2. Os produtos encomendados serão entregues selecionados, em perfeito estado, observando-se, na data da Atividade Publicitáriaentrega, as especificações abaixo: 54.2.1. Preparados no dia da entrega: arroz doce; curau e canjica, in natura; 54.2.2. Assados no dia da entrega: biscoitos e petit four (diversos sabores); bolos; panetones; pão de queijo; salgados; sequilhos (diversos sabores); quiches e tortas (salgadas e/ou doces). 54.3. Comprovada a impossibilidade de fornecimento de determinado produto, deverá a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE, que regula determinará substituição ou cancelamento do item. 54.4. Os produtos solicitados serão de primeira qualidade e conterão etiqueta constando nome do produto, data de validade legível e o relacionamento comercial entre anunciantespeso. Quando indicado fornecedor, agencias deverá ser entregue preferencialmente produtos confeccionados por um dos indicados. Caso não o faça, deverá a empresa oferecer com 24 (vinte e quatro) horas de publicidade antecedência amostra do produto para degustação e veículos aprovação da CONTRATANTE. 54.5. As frutas deverão estar de comunicaçãoacordo com a classificação estabelecida na Resolução da Comissão Nacional de Normas e Padrões de Alimentos, nas contratações com o setor públicoResolução - CNNPA nº 12, os anunciantes de 1978, “Padrões para Alimentos”; e: 54.5.1. apresentar ótima aparência, consistência, odor, cor, textura e sabor característicos; 54.5.2. não apresentar manchas, queimaduras, presença de insetos ou de moluscos e de pontos específicos de bolores, brocas ou larvas. 54.6. A avaliação da qualidade do produto será realizada por pessoa designada pela Administração para essa finalidade. 54.7. Os produtos requisitados não poderão ser expostos a intempéries da natureza, tais como: chuva, sol, calor excessivo. 54.8. Os produtos deverão ser entregues aos fiscais do contrato em embalagens apropriadas à especificidade de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos item, a fim de um só́ anunciante, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista não se danifiquem durante o transporte até as dependências ou outro tipo de entidade governamentallocal designado pela CONTRATADA. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - Integra o objeto Os serviços de manutenção predial, a seguir discriminados, para fins da presente licitação o planejamento contratação, estão distribuídos em 2 grupos: • Manutenção corretiva ou “por demanda” – que deve ser iniciada dentro dos prazos fixados no item IV acima e execução executada de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas. 3.2 - Os serviços serão prestados com vistas à consecução de ações de publicidade de interesse dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipal, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensa. 3.3 - Os estudos, resultados e análises, planos e ideias e materiais de propaganda, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, por meio do Departamento de Imprensa, a qual poderá utilizá-los conforme conveniência, mesmo após o término do contrato. 3.4 - De acordo com as Normas Padrão da Atividade Publicitáriaregras estabelecidas nas presentes especificações técnicas; • Manutenção preventiva periódica – que deve ser executada independentemente de demanda pela CONTRATANTE, que regula o relacionamento comercial entre anunciantes, agencias de publicidade e veículos de comunicação, nas contratações acordo com o setor públicocronograma físico apresentado no item IV, respeitando as instruções contidas no subitem VI.2 das presentes especificações. Todos os anunciantes serviços deverão ser prestados dentro do horário de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos funcionamento normal do Tribunal, de um só́ anunciantesegunda a sexta-feira (exceto feriados), para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrãodas 9 h às 18 h. Excepcionalmente, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente poderá ser acordado com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou outro tipo de entidade governamental. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para FISCALIZAÇÃO a Agência. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e realização de serviços especializados, fora desse horário. Os prazos máximos para início de atendimento das demandas – manutenção corretiva – estão estabelecidos no item IV das presentes especificações técnicas. Os profissionais destacados para a execução das atividades complementares dos trabalhos deverão ser especializados nas tarefas a eles destinadas e com experiência comprovada. Assim, serviços de que o objetomanutenção em eletricidade deverão ser executados por eletrotécnicos ou eletricistas, serviços hidrossanitários, por técnicos ou bombeiros hidráulicos (encanadores), serviços de ar condicionado, por técnicos mecânicos especializados na área, serviços de assentamento de pisos e cerâmicas, por azulejistas, e de veículos de divulgação, para assim sucessivamente. Não serão admitidos profissionais sem a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução qualificação exigida. No caso de serviços previstos neste Edital.mal executados ou que não corrijam o problema anterior, caberá à CONTRATADA refazê-los às suas expensas, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas em contrato. Todos os serviços de manutenção preventiva indicados no Quadro 2 deverão ser previamente agendados com o contato da Secex, identificado no Quadro 1, com antecedência mínima de 24 horas. O endereço de prestação dos serviços está descrito no item III das presentes especificações técnicas. Secex-AL Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 000-0000-0000 xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx Sede-DF Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 000-0000-0000 xxxxxxx@xxx.xxx.xx

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Samples: Pregão Eletrônico

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - Integra o objeto da presente licitação o planejamento e execução 6.1. A prestação dos serviços de pesquisas e Vigilância, nos Postos fixados pelo SAAE, envolve a alocação, pela Contratada, de outros instrumentos mão de avaliação e obra capacitada para: 6.1.1. Comunicar imediatamente ao SAAE, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de geração ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de conhecimento sobre o mercadoregularização necessárias; 6.1.2. Manter afixado no Posto, em local visível, o público-alvonúmero do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pelo SAAE, indicados para o melhor desempenho das atividades; 6.1.3. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações dos Postos, e através do monitoramento das câmeras internas e externas, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do SAAE Instrumentação, bem como as que entenderem oportunas ou em comum acordo; 6.1.4. Observar as imagens transmitidas pelas câmeras internas, adotando todas as medidas de segurança necessária para evitar ocorrências de furtos, roubos, atos de vandalismo ou qualquer evento que venha a provocar danos ao patrimônio do SAAE; 6.1.5. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas, seguindo normas internas e orientações do SAAE; 6.1.6. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da Unidade, mantendo sempre os meios de divulgação nos quais serão difundidas portões fechados; 6.1.7. Repassar para os vigilantes que estarão assumindo os Postos, quando da rendição, todas as peças orientações recebidas e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas.em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações; 3.2 - Os serviços serão prestados 6.1.8. Comunicar à área responsável do SAAE, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio do SAAE; 6.1.9. Colaborar com vistas à consecução de ações de publicidade de interesse dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Poder Executivo a Guarda Municipal, incluídas as empresas públicascom a Polícia Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do SAAE, autarquiasfacilitando, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensa. 3.3 - Os estudos, resultados e análises, planos e ideias e materiais de propaganda, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, por meio do Departamento de Imprensao melhor possível, a qual poderá utilizá-los conforme conveniênciaatuação daquelas, mesmo inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; 6.1.10. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar; 6.1.11. Proibir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo SAAE; 6.1.12. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto de Vigilância, comunicando o fato ao responsável pela instalação e à área responsável do contrato.SAAE, no caso de desobediência; 3.4 - De acordo com as Normas Padrão da Atividade Publicitária6.1.13. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que regula implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; 6.1.14. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros; 6.1.15. Executar no turno, pelo ocupante do posto, a(s) ronda(s) e rotina(s) diária(s) a cada hora, em locais previamente definidos, conforme a orientação recebida do SAAE, adotando os cuidados e providências necessários para o relacionamento comercial entre anunciantesperfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade; 6.1.16. Assumir diariamente o Posto, agencias devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada; 6.1.17. Manter o(s) vigilante(s) nos Postos, não devendo se afastar de publicidade seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; 6.1.18. Registrar e veículos de comunicaçãocontrolar, nas contratações juntamente com o setor públicoSAAE, os anunciantes diariamente, a frequência e a pontualidade de cada Poder seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços; 6.1.19. A programação dos serviços será feita periodicamente pelo SAAE e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos deverão ser cumpridos, pela Contratada, com atendimento sempre cortês e de um só́ anuncianteforma a garantir as condições de segurança das instalações, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrãoservidores e das pessoas em geral; 6.1.20. O vigilante noturno deverá proceder à ronda, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista devendo ser comprovada por equipamento tipo bastão ou outro tipo de entidade governamental. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedoressimilar, em um prazo máximo de três dias após pontos a efetivação do pagamento serem definidos pelo Município de Pato Branco para a AgênciaSAAE. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.

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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 2.1. Informações gerais: 2.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar quinzenalmente um Plano de Execução de Serviços, que contemplará a relação dos locais, os serviços a serem executados e o cronograma de execução, que será previamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual poderá ser alterado a qualquer momento conforme conveniência da CONTRATANTE; 2.1.2. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissional de nível superior em Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica ou Biologia, com registro junto ao Conselho Regional correspondente, conforme legislação vigente; 2.1.3. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal operacional capacitado aprovado pela CONTRATANTE; 2.1.4. Serão fornecidas pela CONTRATANTE fichas de medição de campo, as quais devem ser preenchidas pela CONTRATADA com os serviços executados no dia e devolvidas até o término do expediente diariamente; 2.1.5. Para todos os serviços contemplados neste memorial deverão ser realizados registros fotográficos (de cada árvore manejada), ficando a aprovação da medição do mês condicionada à entrega, em formato digital, das fotos dos serviços realizados no mês, organizadas por semana e dia. 2.2. Poda de árvores: 2.2.1. Para a execução do manejo, devem ser seguidos na íntegra os procedimentos dispostos no Manual Técnico de Poda de Árvores da Secretaria do Verde e Meio Ambiente - Integra SVMA, a fim de garantir melhores condições de recuperação e evitar injúrias nos indivíduos arbóreos a serem manejados; 2.2.2. As árvores a serem podadas deverão estar devidamente numeradas e cadastradas pela equipe da CONTRATANTE, a fim de controle de autorizações emitidas pelos órgãos ambientais competentes; 2.2.3. A remoção dos ramos deve ser feita com três cortes para evitar que a casca da árvore, abaixo do ramo removido, seja danificada; 2.2.4. Os cortes devem manter intactos a crista de casca e o objeto colar da presente licitação base do ramo para que sejam garantidas as condições fisiológicas necessárias para a compartimentalização e cicatrização do ferimento; 2.2.5. Para galhos de grandes dimensões é necessária a utilização de uma corda para guiar a queda, de forma a minimizar os riscos de acidentes; 2.2.6. No caso de procedimento de poda inadequada ocasionar a morte do indivíduo arbóreo durante o período de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá substituí-la, em igual número, a qualquer título do imóvel, de acordo com as normas de plantio estabelecidas pelo Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em APP - GTMAPP da SVMA, num prazo de até 30 (trinta) dias após a morte pela poda, arcando com todos os custos e procedimentos junto ao órgão municipal responsável; 2.2.7. Em caso de existência de ninhos de aves nos galhos e ramificações a atividade de poda deverá ser suspensa, sendo retomada tão logo as aves tenham deixado definitivamente o ninho (Lei n° 9605/98); 2.2.8. Os resíduos de galhada provenientes da atividade de poda devem ser integralmente triturados para diminuição do volume; 2.2.9. Todos os resíduos resultantes da atividade deverão ser recolhidos e acondicionados em caçamba própria da CONTRATADA. 2.3. Limpeza de palmeiras: 2.3.1. Para a execução do manejo, devem ser seguidos na íntegra os procedimentos dispostos no Manual Técnico de Poda de Árvores da Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA, a fim de garantir melhores condições de recuperação e evitar injúrias nos indivíduos a serem manejados; 2.3.2. A limpeza de palmeiras envolve a remoção de folhas secas e senescentes com risco de queda e cachos de flores/frutos; 2.3.3. As palmeiras a serem manejadas deverão estar devidamente numeradas e catalogadas pela equipe da CONTRATANTE a fim de controle de autorizações emitidas pelos órgãos ambientais competentes; 2.3.4. No caso de procedimento inadequado ocasionar a morte da palmeira durante o período de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá substituí-la, em igual número, a qualquer título do imóvel, de acordo com as normas de plantio estabelecidas pelo Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em APP - GTMAPP da SVMA, num prazo de até 30 (trinta) dias após a morte, arcando com todos os custos e procedimentos junto ao órgão municipal responsável; 2.3.5. Em caso de existência de ninhos de aves na palmeira a ser manejada, a atividade deverá ser suspensa, sendo retomada tão logo as aves tenham deixado definitivamente o ninho (Lei n° 9605/98); 2.3.6. Os resíduos de folhas e cachos provenientes da atividade de limpeza de palmeiras devem ser integralmente triturados para diminuição do volume; 2.3.7. Todos os resíduos resultantes da atividade deverão ser recolhidos e acondicionados em caçamba própria da CONTRATADA. 2.4. Transplante: 2.4.1. Antes de realizar o transplante, deverá proceder à avaliação das condições de acesso aos locais de origem e destino, a fim de planejamento das estratégias de trabalho, os equipamentos e execução as ferramentas necessárias para viabilizar as atividades tais como preparação do torrão, eventual poda e transporte; 2.4.2. A avaliação prévia deve ser realizada pelo Engenheiro Xxxxxxxx/ Florestal ou Biólogo responsável técnico, indicando a dimensão das máquinas e veículos a serem utilizadas (caminhão munck, guindastes, retroescavadeiras, caminhão-prancha etc.); 2.4.3. Para aumentar as chances de pesquisas êxito no transplante, deverá ser realizada observação dos fatores relacionados à planta como: espécie botânica, fase do ciclo de vida, fase do ciclo anual (fenologia), vigor e condições fitossanitárias; 2.4.4. Para o replantio, deve ser dada preferência a lugares mais próximos e de outros instrumentos características semelhantes ao local de avaliação origem; 2.4.5. Realizar poda com no mínimo trinta dias antes do transplantio reduzindo a área foliar em um terço. Não realizar corte radical em galhos mais grossos, o que dificultaria a brotação posterior; 2.4.6. Executar por ocasião da poda, o desmame (abertura no solo de uma canaleta ao redor da árvore), com cerca de seis vezes o diâmetro do tronco, numa distância de aproximadamente 50 a 80 cm, e com profundidade mínima de 60 cm. Pode-se colocar terra úmida e adubo na valeta, devendo- se irrigar com abundância a canaleta aberta, dia sim, dia não, após estas operações; 2.4.7. No dia do transplante, aprofundar a canaleta cuidadosamente. As raízes mais grossas (diâmetro maior ou igual a 5 cm) devem ser cortadas com ferramenta adequada (serrote de poda, motosserra). O torrão deve ser trabalhado manualmente de modo a apresentar-se em forma de funil, estreitando-se o diâmetro de acordo com sua profundidade. O tamanho do torrão dependerá da espécie e do porte da árvore; 2.4.8. Marcar no tronco a indicação da posição da árvore em relação ao Norte geográfico. É importante que a árvore seja transplantada na mesma posição em que ela foi retirada, já que, foi assim que ela cresceu e se adaptou ao ambiente; 2.4.9. O torrão somente poderá ser içado quando não houver mais raízes prendendo-se ao solo, utilizando-se cintas apropriadas feitas de lona ou material similar para não provocar ferimentos ou descascamentos no tronco que possam comprometer o sucesso do transplantio; 2.4.10. Providenciar a amarração do torrão com sacos de aniagem (ou juta, que é biodegradável e não precisa ser retirado na hora em que a árvore for recolocada no solo), de modo a mantê-lo firme durante o transporte; 2.4.11. Providenciar transporte adequado ao porte da árvore a ser plantada; 2.4.12. O novo local de plantio deve ter o solo fofo, adubado e irrigado; 2.4.13. Os berços que receberão as árvores devem ser preparados com pelo menos 15 dias de antecedência ao plantio, observando-se o seguinte: a) apresentar dimensões compatíveis com o tamanho do torrão; b) receber adubação, no fundo do berço, de 300 g de fosfato natural; c) receber adubação de 300g de superfosfato simples incorporados à terra vegetal de boa qualidade com a qual será preenchido o berço; d) Irrigar abundantemente o berço antes de se colocar a árvore, até a formação de barro no fundo da mesma; 2.4.14. A árvore deve ser colocada cuidadosamente no berço, observando- se a sua posição em relação ao Norte geográfico, devendo ficar bem firme e seu colo devidamente nivelado com o solo; 2.4.15. Após o transplantio as árvores deverão ser amarradas com cintas resistentes (feitas de tiras de borracha de pneu de caminhão ou similar) ligadas a cabos igualmente resistentes, fixados no solo em três pontos, no mínimo; em caso de árvores de grande porte, o amarrio deve ser feito com cabos de aço; 2.4.16. Terminado o transplante, deve-se proceder a rega abundante. As árvores devem ser irrigadas abundante e alternadamente nos primeiros 30 dias após o plantio, e de geração de conhecimento sobre o mercadodois em dois dias nos 30 dias subsequentes (um dia sim, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas.dois dias não); 3.2 - Os serviços serão prestados com vistas à consecução de ações de publicidade de interesse dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipal, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados 2.4.17. O exemplar arbóreo que não resistir ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensa. 3.3 - Os estudos, resultados e análises, planos e ideias e materiais de propaganda, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, transplante deverá ser compensado por meio do Departamento plantio de Imprensauma muda DAP 7,0 cm (sete centímetros) no mesmo local do exemplar perdido, a qual poderá utilizá-los conforme conveniênciade acordo com normas de plantio estabelecidas pelo Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em APP - GTMAPP da SVMA, mesmo num prazo de até 30 dias após o término do contratotransplante; 2.4.18. Todos os resíduos resultantes da atividade deverão ser recolhidos e acondicionados em caçamba própria da CONTRATADA. 3.4 - De acordo 2.5. Controle de propágulos: 2.5.1. O controle de propágulos consiste na remoção de plântulas e indivíduos jovens (DAP < 5 cm) que se desenvolveram espontaneamente em locais inadequados; 2.5.2. Os indivíduos devem ser removidos de forma integral, contemplando a parte aérea (caule e copa) e subterrânea (colo e raízes) da planta, de forma a evitar a rebrota; 2.5.3. A remoção deverá ser executada de forma manual com as Normas Padrão ferramentas adequadas, como inchadas e pás, tomando-se o cuidado para não danificar estruturas e/ou outros exemplares próximos; 2.5.4. Todos os resíduos de propágulos removidos devem ser integralmente triturados para diminuição do volume; 2.5.5. Todos os resíduos resultantes da Atividade Publicitária, que regula o relacionamento comercial entre anunciantes, agencias de publicidade atividade deverão ser recolhidos e veículos de comunicação, nas contratações com o setor público, os anunciantes de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciante, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou outro tipo de entidade governamentalacondicionados em caçamba própria da CONTRATADA. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 I - Integra o objeto da presente licitação deste contrato o planejamento Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas. 3.2 II - Os serviços serão prestados com vistas à consecução de ações de publicidade de interesse dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipal, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensa. 3.3 III - Os estudos, resultados e análises, planos e ideias e materiais de propaganda, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, por meio do Departamento de Imprensa, a qual poderá utilizá-los conforme conveniência, mesmo após o término do contrato. 3.4 IV - O Departamento de Imprensa poderá solicitar materiais e serviços em regime de urgência, os quais deverão ser executados no prazo de até 12 (doze) horas. V - De acordo com as Normas Padrão da Atividade Publicitária, que regula o relacionamento comercial entre anunciantes, agencias de publicidade e veículos de comunicação, nas contratações com o setor público, os anunciantes de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciante, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou outro tipo de entidade governamental. 3.5 . VI - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.

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Samples: Licitação

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - Integra 5.3.1. A empresa contratada a fornecer os serviços deverá seguir as normas vigentes (como a NBR 10.004 e a NR 38) e responsabilidade ambiental, executando a coleta de lixo reciclável nos locais e bairros indicados, em todos os domicílios da cidade de Nova Trento/SC, conforme roteiro descrito no ETP e o cronograma; 5.3.2. Os serviços de coleta, transporte, triagem e destinação final de lixo reciclável, servem para realizar a devida coleta dos resíduos sólidos recicláveis, dando a destinação correta para esses tipos de resíduos do Município de Nova Trento, diminuindo os impactos ambientais que seriam causados pela destinação incorreta, além da responsabilidade incumbida na geração de resíduos. Devido à existência da coleta de resíduos orgânicos de forma independente deste objeto da presente licitação o planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercadolicitação, o público-alvohavendo outro processo administrativo, os meios resíduos passíveis de divulgação nos quais orgânico e descarte não são contemplados nessa classe de resíduos; 5.3.3. O serviço será prestado em todas as residências, domicílios e prédios comerciais urbanos, e também nas localidades rurais, a ser seguido horários e dias da semana especificados neste TR e no ETP. O objeto se trata de um serviço público de caráter contínuo. O cronograma da coleta do lixo reciclável especifica que os dias de serviço serão difundidas as peças nas quartas, quintas e ações publicitárias sextas-feiras, com coletas no mínimo 1 (uma) vez por semana ou sobre os resultados das campanhas realizadassalvo exceções que no mínimo quinzenalmente, conforme especificado neste TR e no ETP (com anexo do cronograma). 3.2 - Os serviços serão prestados 5.3.4. O veículo utilizado no serviço deve estar em conformidade com vistas à consecução as normas de ações trânsito, de publicidade acordo com a NR 38; Com o foco de interesse melhorar a questão de sustentabilidade e a gestão dos órgãos da administração direta resíduos sólidos do município, a Prefeitura de Nova Trento/SC tem previsão para iniciar processo licitatório em 2024 com o fim de receber assessoria técnica especializada para a elaboração do Plano de Resíduos Sólidos do Município, que não existe até o presente momento, e das entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipal, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensa. 3.3 - Os estudos, resultados e análises, planos e ideias e materiais de propaganda, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, por meio do Departamento de Imprensavisto o tempo necessário para confecção não será possível termina- lo antes desta licitação, a qual poderá utilizá-los conforme conveniência, mesmo após o término do contratotem caráter urgente. 3.4 - De acordo com as Normas Padrão da Atividade Publicitária, que regula o relacionamento comercial entre anunciantes, agencias de publicidade e veículos de comunicação, nas contratações com o setor público, os anunciantes de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciante, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou outro tipo de entidade governamental. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.

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Samples: Contract for Services

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços de substituição e complementação do Sistema de Iluminação Pública, objeto deste edital, compreendem: 2.1 Substituição de luminária e braço, completos (lâmpada, relé, kit reator removível e fiação) por luminária utilizando tecnologia LED, com acessórios tais como suportes, abraçadeiras, conectores, isoladores, etc. e instalação de placa de identificação - Integra padrão SMOV/DIP. 2.2 Substituição de luminária e poste completos (lâmpada, relé, kit reator removível e fiação) por luminária utilizando tecnologia LED e poste de aço com acessórios tais como suportes, conectores, etc. e instalação de placa de identificação - padrão SMOV/DIP. 2.3 Instalação completa do conjunto de iluminação pública utilizando luminárias com tecnologia LED em braço: braço, fiação, abraçadeiras, placa de identificação e demais acessórios - padrão SMOV/DIP. 2.4 Instalação completa do conjunto de iluminação pública utilizando luminárias com tecnologia LED em poste de aço, com acessórios tais como: poste de aço, fiação, abraçadeiras, conectores, placa de identificação, etc. - padrão SMOV/DIP; 2.5 Deverá ser executada uma nova base, flangeada, para fixação dos postes de aço, ao lado da base existente. Os chumbadores e porcas deverão ficar escondidos embaixo do acabamento do passeio. 2.6 A base existente deverá ser retirada e o passeio recomposto conforme acabamento existente. 2.7 Confecção de novas redes subterrâneas com as devidas caixas de passagens, conforme indicados na relação de logradouros anexa, com as devidas reconstituições dos calçamentos, conforme os padrões existentes. 2.8 Substituição e instalação de novas caixas de acionamento para comando em grupo. 2.9 Consolidação, durante e até o final do contrato, do inventário e cadastro dos pontos do sistema de iluminação pública do Município, objeto deste contrato, com as informações principais e complementares que se fizerem necessárias à sua configuração final, num sistema informatizado para Sistemas de Gerenciamento de Iluminação Pública compatível com o existente na SMOV/DIP. 2.9.1. Georreferenciamento dos pontos de iluminação e quadros de comando de iluminação pública conforme orientação da presente licitação Contratante, considerando os seguintes itens: a) As coordenadas N e E deverão ser apresentadas no Sistema Cartográfico de Referência de Porto Alegre (SCR-POA), de acordo com o planejamento e execução Decreto n°18.315 de pesquisas e 11 de junho de 2013, conforme ANEXO 1 deste projeto básico; b) As coordenadas deverão ter precisão posicional sub-métrica para cada ponto; c) Deverão ser utilizados receptores GNSS topográficos de simples frequência (L1) ou superior. A utilização de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadasequipamentos deve ser autorizada pela Contratante. 3.2 - Os serviços serão prestados com vistas à consecução de ações de publicidade de interesse dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipal, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensa. 3.3 - Os estudos, resultados e análises, planos e ideias e materiais de propaganda, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, por meio do Departamento de Imprensa, a qual poderá utilizá-los conforme conveniência, mesmo após o término do contrato. 3.4 - De acordo com as Normas Padrão da Atividade Publicitária, que regula o relacionamento comercial entre anunciantes, agencias de publicidade e veículos de comunicação, nas contratações com o setor público, os anunciantes de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciante, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou outro tipo de entidade governamental. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.

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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 1 - Integra o objeto da presente licitação o planejamento e As tarefas a desenvolver pelo adjudicatário serão, de modo a garantir a correta execução de pesquisas todos os serviços incluídos no âmbito do presente concurso, pelo menos, as seguintes: 7 a) Trabalhos de manutenção de relvado desportivo no Estádio Municipal de Leiria – Dr. Magalhães Pessoa e do relvado da Bidoeira: i. Área Total Relvado Estádio Municipal de outros instrumentos Leiria – Dr. Magalhães Pessoa: 8.112.95 m2 ii. Área Total Bidoeira: 6.630.00 m2 iii. Cortes da relva com alturas de avaliação corte variável de acordo com a época do ano (Verão e Inverno – 30 a 40 mm e Primavera e Outono – 15 a 25 mm), com frequência de geração corte, de conhecimento sobre acordo com os fatores de velocidade de crescimento, rega, fertilizações, condições climatéricas e utilização; iv. Tratamento Fitossanitários para prevenção de doenças e pragas: deverá ser mantida uma vigilância assídua de modo a ser detetado antecipado o mercadoaparecimento de qualquer tipo de praga ou doença, o público-alvopara atempadamente se proceder ao seu tratamento fitossanitário. Os produtos químicos a utilizar deverão cumprir a legislação em vigor, os meios de divulgação nos quais e serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadassempre submetidos à aprovação da Entidade Adjudicante. 3.2 - Os serviços serão prestados com vistas à consecução v. Fertilizações/Adubações: a fertilização será efetuada periodicamente e adequada às necessidades da relva, devendo o adjudicatário apresentar um Plano Anual de ações Fertilização, tendo como base os Anexos B1 e B2; vi. Trabalhos de publicidade Arejamento e Verticut; vii. Preparação e Recuperação do Relvado para as diferentes utilizações (corte, marcação do campo de interesse dos órgãos da administração direta jogo, regas, recuperação de buracos e rasgões, ressemear e substituição de zonas recorrendo a tapete de relva); viii. Trabalhos de Final de Época Desportiva: 1. Verificação das entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipal, incluídas Caixas de Drenagem e Rede de Rega; 2. Escarificação: retirar as empresas públicas, autarquias, sociedades camadas de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensa. 3.3 - Os estudos, resultados e análises, planos e ideias e materiais de propaganda, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, por meio do Departamento de Imprensa, a qual poderá utilizá-los conforme conveniência, mesmo após o término do contrato. 3.4 - De acordo com as Normas Padrão da Atividade Publicitária, que regula o relacionamento comercial entre anunciantes, agencias de publicidade e veículos de comunicação, nas contratações com o setor público, os anunciantes de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciante, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou outro tipo de entidade governamental. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.relva morta;

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Samples: Caderno De Encargos

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - Integra 3.1. Os serviços em questão serão prestados pela CONTRATADA nos locais discriminados pelo CONTRATANTE, nas escalas e postos conforme quadro a seguir: Bombeiro Civil Líder Segunda-feira à Domingo 07:00 às 19:00 1 Mundo das Crianças: Rodovia Xxxx Xxxxxxx, Pista Sul – Km 64+400 Pinheirinho – Jundiaí – SP Parque da Cidade: Rodovia Xxxx Xxxxxxx, km 66 Pinheirinho – Jundiaí – SP Bombeiro Civil 2 Guarda- Vidas 2 3.2. Considera-se guarda-vidas, o objeto da presente licitação indivíduo com conhecimentos em prevenção de acidentes aquáticos, adoção das providências cabíveis com vistas a efetuar o planejamento salvamento dos praticantes de esportes aquáticos e execução atividades náuticas em risco de pesquisas afogamento e prestação de primeiros socorros em geral de acordo com a normas vigentes. 3.2.1. A prestação de serviços de guardas vidas será realizada na represa utilizada para a prática de esportes aquáticos e atividades náuticas. 3.2.2. A represa possui profundidade entre 1 e 14 metros e área aproximada de 1,13km quadrados <.. image(Mapa Descrição gerada automaticamente) removed ..> 3.2.3. Consideram-se áreas destinadas às atividades náuticas a área norte do estacionamento de veículos do Centro Náutico, o pátio para movimentação e estacionamento das embarcações, a rampa de acesso à represa, a área reflorestada defronte ao estacionamento, a casa existente no local e o seu entorno; trata-se de um espaço destinado à prática de atividades náuticas, de lazer, educacionais e competitivas em embarcações de pequeno porte. 3.2.4. São autorizadas na represa a prática dos seguintes esportes: canoagem, caiaque, wind surf, stand up paddles, barcos a vela e embarcações similares de até 20 pés, não motorizadas (elétricas ou a combustão); 3.3. Os postos terão permanência diária de segunda-feira à domingo, das 07h às 19h, inclusive feriados e pontos facultativos, e ainda contando com folguistas para cobertura de férias, faltas ou outras eventualidades, não podendo os postos ficarem descobertos. 3.4. A prestação dos serviços, tem como atribuição ações de prevenção e de outros instrumentos emergência, conforme é descrito a seguir. a) Ações de avaliação Prevenção b) Ações de Emergência: 3.5. A Contratada deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo Contratante, com atendimento sempre cortês e de geração forma a garantir as condições de conhecimento sobre o mercadosegurança, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças dos profissionais e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadaspessoas em geral que se façam presentes. 3.2 - 3.6. As ações dos Bombeiros civis e do Guarda Vidas devem se restringir aos limites das instalações do Contratante e estar circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica. 3.7. Os serviços serão prestados trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais com vistas ao aprimoramento, à consecução de ações de publicidade de interesse manutenção da qualidade dos órgãos da administração direta serviços e das entidades da administração indireta à satisfação do Poder Executivo MunicipalContratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, incluídas cumprindo, evidentemente, as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensadisposições legais que interfiram em sua execução. 3.3 - Os estudos, resultados e análises, planos e ideias e materiais de propaganda, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, por meio do Departamento de Imprensa, a qual poderá utilizá-los conforme conveniência, mesmo após o término do contrato. 3.4 - De acordo com as Normas Padrão da Atividade Publicitária, que regula o relacionamento comercial entre anunciantes, agencias de publicidade e veículos de comunicação, nas contratações com o setor público, os anunciantes de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciante, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou outro tipo de entidade governamental. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.

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Samples: Service Agreement

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 4.1. Trata-se de prestação de serviço de sonorização, projeção, gravação de som e transcrição das reuniões online e presencial, realizadas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, especialmente as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Municipal de Saneamento - Integra o objeto COMUSA, conforme abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. 01 Serviços de gravação em áudio e transcrição das reuniões. Reunião online com duração de 03 (três) horas. 06 02 Serviços de sonorização, gravação em áudio e transcrição das reuniões. Reunião presencial com duração de 03 (três) horas. 01 4.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de operação dos equipamentos de áudio, registro (áudio) e transcrição dos sons para atuar em reuniões da presente licitação o planejamento e execução CONTRATANTE, pelo período de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas6 (seis) meses. 3.2 - Os 4.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços serão prestados solicitados na data e no local determinados pela CONTRATANTE, localizado no Município de Belo Horizonte ou em eventos online. 4.4. A CONTRATANTE solicitará a prestação dos serviços com vistas antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento. 4.5. Quando presencial, a CONTRATADA deverá realizar todas as ações necessárias, referentes à consecução montagem de equipamentos, testes e demais ações de publicidade de interesse dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta natureza técnica, garantindo a prontidão para o evento solicitado, pelo menos 01 (uma) hora antes do Poder Executivo Municipal, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação início do Departamento de Imprensamesmo. 3.3 - Os estudos4.6. A desmontagem dos equipamentos poderá ocorrer somente após 10 (dez) minutos do encerramento oficial do evento. 4.7. Para o cumprimento do objeto, resultados além do(s) técnico(s) especializado(s) para condução dos serviços, a CONTRATADA deverá utilizar, no mínimo: 4.7.1. Reuniões Presenciais: as gravações serão objeto de edição simples in loco, com corte seco e análisessem alteração dos conteúdos. A estrutura mínima necessária contém: a) Amplificador com potência mínima de 100 (cem) Watts; b) Um MIXER com xxxxxxx xxxx, planos xx xxxxxx, 0 (xxxx) microfones; c) Um pré-amplificador; d) Número mínimo de 8 (oito) microfones de mesa, média de um microfone para até 3 (três pessoas); e) 4 (quatro) microfones sem fio; f) Base para microfones de mesa; g) 3 (três) caixas acústicas de até 100 (cem) Watts de potência; h) Fios e ideias cabos de instalação; i) 01 Notebook para apoio e realização do serviço de gravação; j) Outros materiais necessários à realização do serviço; 4.7.2. Reuniões Online: poderão ser realizadas transmissões ao vivo via internet e acessíveis online em endereço eletrônico a ser indicado pela CONTRATANTE. a) Software para a realização e gravação das reuniões 4.8. A CONTRATADA será responsável pela disponibilização do(s) técnico(s) necessário(s) ao adequado manuseio, montagem e desmontagem dos equipamentos, ficando também por sua conta todas as despesas tais como transporte dos equipamentos e seus operadores, contratação de propagandaseguro, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento orientações técnicas, alimentação, combustível, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, por meio do Departamento de Imprensa, a qual poderá utilizá-los conforme conveniência, mesmo após o término do contrato. 3.4 - De acordo com as Normas Padrão da Atividade Publicitária, que regula o relacionamento comercial entre anunciantes, agencias de publicidade e veículos de comunicação, nas contratações com o setor público, os anunciantes de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciante, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou outro tipo de entidade governamental. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitáriasestabelecido neste termo. 3.8 - 4.9. A agência CONTRATADA deverá fazer a gravação e transcrição das reuniões da CONTRATANTE com o registro integral e contínuo, sem cortes ou quaisquer interrupções, conforme descrição abaixo: 4.9.1. Gravação em áudio, em formato arquivo MP3; 4.9.2. Transcrição dos eventos online ou presencial, em formato arquivo Word; 4.9.3. Gravação por até 3 (três) horas. 4.10. As reuniões não poderá subcontratar outra agência excederão o prazo máximo de propaganda 03 (três) horas. 4.10.1. Acaso a reunião exceda a estimativa de horário prevista, o evento não ensejará acréscimo no valor cobrado. 4.11. Os serviços de gravação e transcrição deverão ser entregues, via link, encaminhado para o e-mail oficial da CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias corridos após a reunião. 4.12. As transcrições deverão ser revisadas, particularmente no que tange à correspondência fonética com o registro sonoro, devendo eventuais dúvidas serem dirimidas com os responsáveis indicados pela CONTRATANTE. 4.13. Previsão de execução de serviços previstos neste Edital01 (uma) reunião ordinária mensal, a realizar-se na quarta terça-feira do mês.

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Samples: Dispensa De Licitação

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 1. Leitura de hidrômetros - Integra É o objeto registro cumulativo da presente licitação o planejamento e execução metragem cúbica existente no hidrômetropara determinação do consumo de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvoágua no imóvel. 2. A CONTRATANTE disponibilizará com antecedência, os meios arquivos de divulgação leituras para a respectivadata programada. O modo de transferência desses arquivos será via Internet, através de busca dos arquivos pela CONTRATADA no provedor da CONTRATANTE. 3. Em hipótese alguma serão utilizados equipamentos da CONTRATANTE para carregamento dos coletores eletrônicos com os dados para leitura. 4. A forma de recebimento dos arquivos será pelos mesmos métodos previstos no item 2 deste anexo. 5. A leitura dos medidores deverá ser efetuada nos quais dias indicados, conforme cronograma de leitura e faturamento, a ser fornecido pela CONTRATANTE, de forma que cada unidade consumidora tenha um período de leitura de 30 dias. Todas as leituras deverão ser feitas com os coletores eletrônicos, impressão simultânea da fatura e apresentação dos resultados, não se admitindo leitura com anotação manual para posterior registro no coletor. 6. Fica assegurado ao SAAEB o direito de proceder diretamente, em caráter permanente, a leitura de medidores em pequenos lotes, em sistema de rodízio, mediante comunicação feita à CONTRATADA. 7. Sendo impossível a leitura na primeira visita, devido impossibilidade de acesso ao medidor, deverá ser efetuada uma segunda visita em horário diverso, sem ônus para o SAAEB. Caso o consumidor continue ausente ou se o impedimento for ocasional, isto é, ocorreu apenas na ocasião da leitura, deve ser observado o código de irregularidade correspondente, conforme tabela mencionada no Anexo VII. 8. Todas as leituras efetuadas pelos leituristas que forem objeto de dúvidas ou quando da execução da crítica serão difundidas as peças relacionadas e ações publicitárias ou encaminhadas pela CONTRATANTE, devendo ser novamente efetuadas pelaCONTRATADA, sem Ônus para o SAAEB, com a finalidade de confirmação de leitura. 9. Para fins de substituição do agente de leitura por reincidência, a CONTRATANTE poderá adotar como tolerância o percentual de 0,2% sobre os resultados erros de leitura das campanhas realizadasfaturas emitidas e entregues. 3.2 - Os serviços serão prestados com vistas 10. As faturas emitidas que constatado o erro de leitura no momento da impressão, as mesmas deverão ser retidas e encaminhadas à consecução de ações de publicidade de interesse dos órgãos da administração direta CONTRATANTE para correção. A reimpressão e entrega das entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipal, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, faturas corrigidas ficará sob a coordenação do Departamento de Imprensaresponsabilidade da CONTRATADA, sem Xxxx para o SAAE. 3.3 - Os estudos11. A CONTRATADA deverá, resultados obrigatoriamente, proceder no ato da leitura, a verificação geral e análisesregistro das ocorrências quanto condições do cavalete, planos hidrômetro e ideias condições de leitura relacionadas no ANEXO VII. Em casos de violação ou fraude, a comunicação deverá ser de forma imediata à CONTRATANTE, bem como unidades consumidoras que estão ligadas no ponto de fornecimento, porém não se encontram cadastradas na ROTA de leitura. 12.A responsabilidade de aquisição, manutenção e materiais de propagandacarregamento dos coletores eletrônicos, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, por meio do Departamento de Imprensa, a qual poderá utilizá-los conforme conveniência, mesmo após o término do contratoúnica e total responsabilidade da CONTRATADA. 3.4 - De acordo com as Normas Padrão da Atividade Publicitária, que regula o relacionamento comercial entre anunciantes, agencias de publicidade e veículos de comunicação, nas contratações com o setor público, os anunciantes de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciante, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou outro tipo de entidade governamental. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - Integra O serviço consistirá no recebimento, triagem, ambientalmente correta de todo o objeto resíduo volumoso coletados pela prefeitura, por munícipes e por empresa terceirizada de responsabilidade da presente licitação o planejamento Prefeitura de Registro. O material será entregue na área indicada pela CONTRATADA. O período de funcionamento dos serviços deverá ser de segunda a sexta, das 8 h às 17h e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas aos sábados das 8 h as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas.13 h. 3.2 - Os serviços serão prestados com vistas à consecução A área disponibilizada pela CONTRATADA também funcionará como um ECOPONTO sendo possível que a população em geral entregue materiais inservíveis e ou recicláveis no local, podendo ser dispostos a quantidade máxima de ações 1m³ por entrega, perante cadastro e emissão de publicidade comprovante de interesse dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipal, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensaentrega. Esse controle deverá ser realizado pela CONTRATADA. 3.3 - Os estudosserviços realizados no local contemplarão o recebimento, resultados e análisestriagem, planos e ideias e acondicionamento de maneira apropriada para cada tipo de resíduo, sendo que os materiais de propaganda, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, não devem permanecer na área por meio do Departamento de Imprensa, a qual poderá utilizá-los conforme conveniência, mesmo após o término do contratoperíodos prolongados. 3.4 - De A CONTRATADA deverá proceder à triagem de forma a promover o aumento do valor econômico de cada um dos itens em plástico rígido, plástico, madeira, vidro reciclável, vidro não reciclável, metais e sucatas, papel e papelão, eletroeletrônicos, resíduos de poda, resíduos de jardinagem, etc. Cada um dos materiais deverá ser acondicionado em recipientes apropriados de acordo com as Normas Padrão da Atividade Publicitária, que regula o relacionamento comercial entre anunciantes, agencias de publicidade e veículos de comunicação, nas contratações com o setor público, os anunciantes de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciante, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou outro tipo de entidade governamentalnormas cabíveis. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento É expressamente proibida a entrada de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedoresmateriais potencialmente poluidores ou perigosos como resíduos orgânicos, em um prazo máximo lixo domiciliar, lixo industrial, lixo hospitalar, resíduos provenientes de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agênciaatividade agrícola, etc. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência resíduos de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas construção civil, entulhos são de responsabilidade do Gerador e não podem ser recebidos pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010CONTRATADA. 3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.

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Samples: Termo De Referência

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - Integra o O objeto da presente licitação o planejamento contratação contempla a prestação de serviços de natureza continuada por intermédio de operadora ou agência de viagens, consistindo em reserva, marcação, emissão, remarcação ou PTA (autorização de transporte de passageiros), cancelamento e execução entrega de pesquisas bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional; reserva em hotéis e reserva de outros instrumentos fretamento de avaliação transporte terrestre no Brasil e exterior; emissão de geração seguro de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadasassistência em viagem internacional. 3.2 - Os serviços serão prestados As passagens, os seguros (em viagens internacionais), as hospedagens e a contratação de serviço de fretamento terrestre com vistas à consecução motorista deverão disponibilizados dentro dos prazos estipulados pela EMERJ e devem estar de ações de publicidade de interesse dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipal, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensaacordo com os pré-requisitos definidos neste documento. 3.3 - Os estudosA contratada será responsável pelos serviços descritos a seguir: 3.3.1 A reserva, resultados marcação, emissão de bilhetes e análisesordens de passagens aéreas de viagens nacionais e internacionais, planos e ideias transportes de passageiros que atendam aos trechos e materiais horários solicitados pelos usuários, além da entrega destes bilhetes, ou através de propagandaPTA (autorização de transporte de passagens) de quaisquer empresas de transportes aéreos. 3.3.2 Informações sobre horários, criados pela CONTRATADA em decorrência escalas e conexões solicitadas pelos usuários. 3.3.3 Reserva de afretamento de aeronaves no Brasil e no exterior e demais serviços correlatos. 3.3.4 Emissão do fornecimento seguro viagem internacional, conforme exigência do objeto país de destino e as solicitações da contratante. 3.3.5 Com relação ao seguro para viagem internacional, ver o item 4 – Especificações do Serviço Acessório 3.3.6 Dispor de um sistema de reserva e emissão “on-line” de bilhetes, inclusive, com utilização do “e-Ticket”. 3.3.7 Possuir um sistema informatizado, via web, cujo programa seja da propriedade da contratada ou que tenha licença de uso e por cuja as transações esta seja integramente responsável, onde as passagens serão requisitadas. Em casos de propriedade contingência, será permitido o uso da internet, telefone, fac-símile ou outra forma de comunicação disponível. 3.3.8 Possuir uma sistemática para informar aos usuários de todas as opções de translado para o trecho e o dia desejado, destacando a opção mais barata. 3.3.9 Operar com as principais companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados nacional e internacional. 3.3.10 Administração para a execução com a máxima qualidade dos serviços correlatos: hospedagem e contratação de aluguel de veículo com ou sem motorista com possibilidade de guia poliglota, caso solicitado, no Brasil e exterior. 3.3.11 Possuir Posto de Atendimento localizado no centro do Município Rio de Pato BrancoJaneiro, funcionando das 9:00 ás 19:00 horas nos dias úteis, para atendimento à EMERJ. (SUBITEM EXCLUÍDO DO EDITAL) 3.3.12 Disponibilizar serviço de plantão 24(vinte e quatro) horas, por meio de telefone, ou outra forma de comunicação por ela indicada, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, assim como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados. 3.3.13 Sempre que solicitado apresentar propostas de programação de viagens internacionais, contendo, se possível, no mínimo 03(três) alternativas de empresas de transporte de passageiros, indicando a de menor preço o máximo de qualidade respeitando as diferenças entre os diversos tipos de passagens aéreas. 3.3.14 Armazenar, constantemente, informações históricas referentes aos contratos. 3.3.15 Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação dás reservas solicitadas. 3.3.16 Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pela EMERJ, que poderá ocorrer fora do Departamento horário de Imprensaexpediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição do viajante em tempo hábil para o embarque do passageiro. 3.3.17 Entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao servidor responsável pelo serviço no âmbito do EMERJ ou a outro designando, por e-mail ou em meio físico, no prazo de até 2(duas) horas para trechos nacionais e de até 4 (quatro) horas para trechos internacionais, contado a partir da autorização de emissão da passagem, salvo se solicitados fora do horário de expediente do CONTRATO. 3.3.17.1 No caso do não cumprimento do prazo estipulado para emissão da passagem, havendo majoração da tarifa em relação ao valor verificado na reserva, tal diferença será glosada pela EMERJ. 3.3.18 Adotar as mediadas necessárias para o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, a qual poderá utilizápartir de solicitação da EMERJ. 3.3.19 Substituir passagens (remarcação) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante solicitação da EMERJ. 3.3.20 Quando houver aumento de custo – emitir ordem de debito pelo valor complementar. 3.3.21 Quando houver diminuição de custo – emitir ordem de crédito a favor da XXXXX, a ser utilizada como abatimento no valor da fatura posterior no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação. 3.3.22 Nas passagens aéreas internacionais a contratada deverá prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada das aeronaves, como também das tarifas promocionais à época da emissão das passagens. 3.3.23 Repassar à EMERJ, via desconto, o valor total das comissões recebidas das empresas aéreas, relativas aos bilhetes emitidos e seus seguros viagens. 3.3.24 Do valor de cada bilhete deverá ser subtraído o correspondente valor da comissão, devendo a contratada comprovar documentalmente o valor das comissões. 3.3.25 Repassar à EMERJ todos os descontos, benefícios, cortesias conseguindo junto ás empresas. 3.3.26 Bilhete emitidos e não utilizados pela EMERJ poderão ser cancelados pela agência Contratada, desde que solicitados em tempo hábil, de acordo com as normas especificas da ANAC e das empresas de viagem. 3.3.27 Disponibilizar à EMERJ a emissão dos seguintes relatórios: 3.3.27.1 Relatório de acompanhamento financeiro, contendo o número da fatura, data da emissão das passagens, nome dos passageiros, empresa e valor. 3.3.27.2 Relatório analítico contendo: data da emissão da passagem, nome da empresa, trecho, melhor tarifa escolhida, taxa de embarque, premio/tarifa do seguro viagem, valor líquido. 3.3.28 Disponibilizar aos gestores e fiscais da EMERJ ou a outra pessoa por ela designada: 3.3.28.1 Planilha de acompanhamento mensal, que consolide as informações dos relatórios denotando as compras, pagamentos, reembolsos e débitos referentes à EMERJ. 3.3.28.2 Acesso aos sistemas digitais de controle/acompanhamento dos serviços constantes deste documento de referência, disponibilizando o login e senha. 3.3.28.3 Indicação do preposto, contato telefônico, e-los conforme conveniênciamail, mesmo após com autonomia de gestão e responsabilidades sobre todo o término do contratoprocesso de serviços contemplados neste documento de referência. 3.3.29 O “check in” antecipado, respeitados os prazos mínimos exigidos pelas empresas de transporte de passageiros. 3.3.30 As informações sobre horários, escalas e conexões solicitadas pelos usuários. 3.3.31 Reservas em hotéis, reserva de aluguel de veículos, com ou sem motorista e guia poliglota, caso solicitado, no Brasil e exterior; reserva de afretamento de aeronaves no Brasil e exterior; e demais serviços correlatos. 3.4 - De acordo com as Normas Padrão da Atividade PublicitáriaEmissão de seguro viagem internacional, que regula o relacionamento comercial entre anunciantesqual no mínimo deverá cobrir: Morte Acidental, agencias Assistência Médico-hospitalar de publicidade urgência/emergência, Assistência Farmacêutica, Perda de Bagagem em Transporte Aéreo e veículos Cancelamento ou Interrupção de comunicaçãoViagem, nas contratações com o setor público, os anunciantes de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciante, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou outro tipo de entidade governamentalconforme discriminado no item 4. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.

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Samples: Licitação

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - Integra 3.1. Gestão médica da AT, designando um médico hemoterapeuta habilitado para assumir a Responsabilidade Técnica e exercer a coordenação dos serviços relacionados à AT, bem como o objeto da presente licitação seu substituto eventual; 3.2. Equipar adequadamente a AT de acordo com o planejamento estabelecido pela legislação em questão para armazenamento e execução de pesquisas processamento seguro dos hemocomponentes e de acordo com o estabelecido para o porte da AT. 3.3. A contratada deverá fazer visita técnica ao local observando os equipamentos existentes e as necessidades. Qualquer equipamento que exista atualmente na unidade que venha a ser retirado pelo seu proprietário original 3.4. Os refrigeradores e freezeres deverão ser dotados de monitoramento contínuo de temperatura e alarmes sonoro e visual, conforme legislação vigente. 3.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva, com apresentação de cronograma, e corretiva de todos os equipamentos por ela disponibilizados para o HRR, conforme legislação vigente; 3.6. É de responsabilidade da CONTRATANTE a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos por ela disponibilizados, sejam eles próprios ou comodatados; 3.7. Contratar profissionais qualificados que irão exercer a prestação dos serviços hemoterápicos e promover a educação continuada dos mesmos, assim como é de responsabilidade da CONTRATADA toda a adequação a legislação trabalhista vigente, como a realização de exames, fornecimento de EPI, fornecimento de EPC, dentre outros; 3.8. Fornecer hemocomponentes e hemoderivados, bem como todos os insumos necessários para atender a demanda do HRR, nas 24 horas do dia, nos sete dias da semana, ininterruptamente, com a realização de testes sorológicos e outros, porventura necessários, de acordo com a legislação vigente, incluindo o teste NAT (ácido nucleico) para os seguintes marcadores: HIV, HBV e HCV; 3.9. Exercer através da AT os procedimentos de estocagem de hemocomponentes processados sob sua responsabilidade em sua sede ou recebidos de outros instrumentos prestadores de avaliação serviços de hemoterapia contratados para intercâmbio de hemocomponentes, na eventualidade de falta de estoque, devendo ser assegurado o transporte, acondicionamento, testes e descartes adequados conforme a legislação vigente; 3.10. Analisar criticamente as solicitações de hemocomponentes feitas pela equipe médica do HRR, já que toda transfusão de sangue traz em si um risco ao paciente receptor, seja imediato ou tardio. Sendo a indicação objeto de análise e aprovação pela equipe médica do Serviço de Hemoterapia; 3.11. Elaboração de procedimentos técnicos referentes à captação e à proteção de doadores voluntários de sangue, coleta, processamento, estocagem, distribuição de sangue, prevenção de reações adversas e de geração doenças transmissíveis através da transfusão de conhecimento sobre sangue; 3.12. Manter representante no Comitê Transfusional multidisciplinar existente no HRR, cuja função será o mercadomonitoramento da prática hemoterápica, incluindo a atividade educacional e de hemovigilância e a aprovação de protocolos de atendimento de rotina hemoterápica, bem como análise de riscos e sua mitigação; 3.13. Manter representante na Comissão Multidisciplinar de Captação de Doadores, que tem como objetivo, desenvolver programas e campanhas que conscientizem a comunidade interna e a população, quanto à importância da doação de sangue. Assegurando doadores de sangue com perfil adequado para manter o estoque regular de sangue e suprir demandas específicas de hemocomponentes. O trabalho volta-se não apenas para assegurar a quantidade necessária de doadores, mas também para aprimorar o perfil das doações, garantindo a elevação do padrão de qualidade do sangue coletado e transfundido. 3.14. Armazenar os registros dos procedimentos hemoterápicos por um período mínimo de 20 anos. Havendo a saída da CONTRATADA do HRR, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá fornecer todo seu banco de dados relativos aos processos, conforme o escopo desse termo de referência, para posse da CONTRATANTE; 3.15. Compete ao CONTRATANTE registrar no prontuário do paciente, o públiconúmero e a origem do sangue e hemocomponentes transfundidos, a data em que a transfusão foi realizada, bem como as complicações imediatas 3.16. Compete ao CONTRATANTE orientar seu corpo clínico na aplicação do “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido” aos pacientes que receberão suporte transfusional e para aqueles em que há solicitação de “reserva de hemocomponentes para cirurgia eletiva”. O “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido” deve ser apresentado em 3 (três) vias, cabendo uma via ao paciente ou ao seu responsável, uma ao HRR (que deverá ser anexada ao prontuário do paciente) e uma ao Serviço de Hemoterapia; 3.17. No caso de reação adversa ao procedimento transfusional, o primeiro atendimento deverá ser realizado pela equipe médica do HRR, e o Serviço de Hemoterapia deverá ser informado imediatamente. Seguir os procedimentos de registro e avaliação de incidente transfusional; 3.18. Proceder a hemovigilância, investigar a ocorrência de reação transfusional e notificar aos órgãos competentes, através do NOTIVISA. Essas notificações deverão ser encaminhadas para o Setor de Gerenciamento de Risco/ Qualidade ou outro que a Diretoria designe para que acompanhe; 3.19. No caso de reserva de hemocomponentes para sua utilização em procedimentos cirúrgicos, o profissional do Serviço de Hemoterapia entregará ao responsável do centro cirúrgico, mediante protocolo, as bolsas devidamente acondicionadas em caixas térmicas (de material lavável), com termo- higrômetro, com gelo reutilizável e lacrada; e identificadas para uso exclusivo do referido paciente, passando a ser responsabilidade da equipe do HRR a manutenção adequada dos hemocomponentes bem como a sua administração. Findo o procedimento cirúrgico as bolsas utilizadas deverão ser devidamente registradas em prontuário pela equipe do HRR, e as não utilizadas devolvidas ao profissional do Serviço de Hemoterapia; 3.20. Os resíduos gerados nas atividades hemoterápicas sob a responsabilidade do Serviço de Hemoterapia deverão ser submetidos aos procedimentos de segregação, acondicionamento e disponibilização no abrigo interno do HRR conforme RDC 306, de 07/12/2004 da ANVISA – Regulamento Técnico para Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, ou o que vier a substituí-alvolo, cabendo a CONTRATANTE a destinação final dos resíduos; 3.21. Realizar capacitação da equipe de enfermagem da CONTRATANTE para detecção precoce de reações transfusionais e conduta a ser seguida; 3.22. Realizar auditorias internas periodicamente, com elaboração de um plano de ação para tratamento das não conformidades detectadas; 3.23. Manter um sistema informatizado para registro, que permita a rastreabilidade da Unidade de sangue ou componente, desde a sua obtenção até o seu destino final, incluindo cópias de segurança do banco de dados; 3.24. Acompanhar auditorias e inspeções por parte de órgãos externos (Vigilância Sanitária, Instituições Certificadoras); 3.25. Estabelecer protocolos de atendimento das doenças de maior prevalência/gravidade/ risco, com em diretrizes e evidências científica; 3.26. Estabelecer protocolos e procedimentos para atendimento hemoterapêutico com base diretrizes e evidencias cientificas; 3.27. Cumprir com as diretrizes dos protocolos de segurança do paciente, controle de infecção e biossegurança; 3.28. Cumprir protocolo multidisciplinar para segurança da cadeia medicamentosa; 3.29. Identificar os meios riscos assistenciais, emitir notificações e estabelecer ações de divulgação nos quais serão difundidas prevenção para redução de incidentes; 3.30. Cumprir as peças diretrizes de transferências de informações entre as áreas assistenciais e profissionais para continuidade da assistência; 3.31. Dispor de plano de contingência para atender situações de emergência; 3.32. Monitorar a demanda e o uso racional do hemocomponentes, promovendo ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadasde melhorias; 3.33. Considerar as características individuais clientes e acompanhantes, respeitando suas tradições culturais, crenças sexualidade, valores pessoais e privacidade para atividade relacionada ao ato Transfusional; 3.34. Identificar necessidade de treinamento e capacitações frente a demanda assistencial e gerenciar a eficácia dos treinamentos; 3.35. Estabelecer protocolo para atendimento de urgência e emergência. 3.2 - Os serviços serão prestados com vistas à consecução de 3.36. Formalizar a interação entre os processos, clientes e fornecedores, contemplando os direitos e deveres entre as partes; 3.37. Acompanhar e avaliar o desempenho e resultado do processo, promovendo ações de publicidade melhoria; 3.38. Mensurar a efetividade das ações de interesse captação de doadores e definir melhoria; 3.39. É obrigação da contratada atender toda a legislação sanitária vigente para o tema incluindo questões relativas a equipamentos, recursos humanos, insumos e processo; 3.40. Manter os procedimentos operacionais (POP) técnicos e administrativos atualizados, e disponíveis para todos os envolvidos na prática hemoterápica. As atualizações dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipalmesmos deverão manter a frequência, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensa. 3.3 - Os estudos, resultados e análises, planos e ideias e materiais de propaganda, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, por meio do Departamento de Imprensa, a qual poderá utilizá-los conforme conveniência, mesmo após o término do contrato. 3.4 - De acordo com as Normas Padrão da Atividade Publicitária, que regula o relacionamento comercial entre anunciantes, agencias diretrizes do Programa de publicidade e veículos Qualidade do HRR. Os mesmos deverão ser validados pelo Serviço de comunicação, nas contratações com o setor público, os anunciantes Controle de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciante, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou outro tipo de entidade governamentalInfecção Hospitalar do HRR. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.

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Samples: Contract for Hemotherapy Services

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - Integra 3.1. Evento atendido: 3.1.1. 32° Sonho de Natal de Canela (26/10/2019 a 12/01/2019); 3.2. A assessoria contemplará as seguintes atividades, estratégias e operações: 3.2.1. Produção de conteúdo editorial; 3.2.2. Administração da interface do site com Imprensa desde o objeto pré-evento, atualização do site com notas, fotos e releases; 3.2.3. Aproximação e estreitamento de relacionamento com as assessorias de parceiros e patrocinadores; 3.2.4. Publicação de, no mínimo, 3 (três) vezes por semana nas mídias sociais do Evento a partir da presente licitação assinatura do contrato até 30 dias antes do seu início, e diariamente durante o planejamento período do evento (facebook e execução Instagram); 3.2.5. Organização de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas. 3.2 - Os serviços serão prestados com vistas à consecução de ações de publicidade de interesse dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipal, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensa. 3.3 - Os estudos, resultados e análises, planos e ideias e materiais de propaganda, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, por meio do Departamento Coletivas de Imprensa, a qual poderá utilizásempre que assim definido; 3.2.6. Realização de encontros de RP entre evento e imprensa; 3.2.7. Apoiar o desenvolvimento e montagem de press kit desde o pré-los conforme conveniênciaevento; 3.2.8. Fornecer mensalmente relatório das atividades desenvolvidas pela assessoria; 3.2.9. Entrega de relatório: de clipping mensurado em jornal, mesmo após o término revista e internet (centimetragem e valor de mídia); inserções em rádio e TV tratados junto à assessoria de imprensa, constando: meio, número de inserções e valor de mídia, especificando sua origem (se nacionais, estrangeiros, regionais ou locais), número de fotos postadas no site oficial do contratoevento, e audience insights (número de visualizações e alcance das publicações do site e das redes sociais). 3.4 - De acordo 3.2.10. Entrega de relatório final até 30 dias após término de evento de forma impressa e o conteúdo idêntico digitalizado em arquivo PDF encaminhado em mídia pendrive ou por e- mail. 3.2.11. Fazer contato com as Normas Padrão da Atividade Publicitáriafontes durante reunião semanal para apuração de fatos e redação de notas, encaminhamento de sugestões de pauta, adaptando o conteúdo ao meio a que regula se destina; 3.2.12. Identificar na imprensa e na comunidade oportunidades para a inclusão de notas e sugestões de pauta como bons exemplos e fontes para reportagens e matérias em sua área de atuação; 3.2.13. Identificar comunicadores e formadores de opinião identificados com o evento no RS, no Brasil e exterior para o relacionamento comercial entre anunciantesdesde o pré-evento; 3.2.14. Buscar aproximação com diversos veículos e assessorias de todos os estados brasileiros, agencias de publicidade e veículos de comunicação, nas contratações com o setor público, os anunciantes de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciantetambém no exterior, para efeito melhor identificação de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente oportunidades de divulgação do evento; 3.2.15. Trabalhar com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou outro tipo de entidade governamentalplanejamento buscando oportunidades exclusivas. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento 3.2.16. Manter Contato semanal com a organização dos eventos na Secretaria Municipal de Imprensa Turismo e Cultura; 3.2.17. Reunião com os canais indicados para apuração de fatos para redação; 3.2.18. Imersão desde a construção do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo evento para conhecer de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de perto seu funcionamento, nos termos cultura e perfil de seus participantes; 3.2.19. Elaborar mailling nacional e internacional de jornalistas, comunicadores e formadores de opinião de maior interesse para o evento; 3.2.20. Atender às solicitações de jornalistas; 3.2.21. Acompanhar o credenciamento da Lei nº 12.232/2010.imprensa para o evento; 3.7 - A agência atuará por ordem 3.2.22. Garantir apoio logístico antes, durante e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para após a execução de serviços previstos neste Editaleventos ou ações direcionadas aos jornalistas nas redações dos principais jornais de circulação do Estado, em especial aos profissionais da região metropolitana, região da uva e do vinho, região do Vale dos Sinos e na região das hortênsias; 3.2.23. Definir periodicamente, em conjunto com o cliente, novas estratégias de trabalho, visando análise dos objetivos traçados e revisão de objetivos futuros; 3.2.24. Elaboração dos perfis de todas as atrações do evento; 3.2.25. Gerenciamento do credenciamento de imprensa e sala de imprensa no evento; 3.2.26. Gerenciamento da sala de imprensa no site do evento; 3.2.27. Necessária presença de um profissional de forma permanente em todas principais atividades de cada evento; 3.2.28. Encaminhar matérias para que sejam publicadas em, pelo menos, 1 (um) veículo internacional e 5 (cinco) veículos de alcance e renome nacional sobre o evento.

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Samples: Pregão Presencial

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - Integra 2.1. A prestação de serviços envolverá todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das refeições, conforme o objeto da presente licitação o planejamento e execução padrão de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercadoalimentação estabelecido pelas normas legais vigentes, o públiconúmero e tipo de refeições preparadas e servidas bem como os respectivos horários de funcionamento, observando-alvose ainda as ações de planejamento, os meios organização, coordenação, orientação, acompanhamento e avaliação dos serviços de divulgação nos quais serão difundidas as peças alimentação escolar executados no âmbito do PNAE: 2.1.1. O planejamento, organização, direção, supervisão e ações publicitárias ou sobre os resultados avaliação dos serviços de preparo e distribuição das campanhas realizadasrefeições de acordo com o tipo da Unidade Escolar: a- Escola de Tempo Integral. 3.2 - 2.1.2. A alimentação fornecida deverá ser equilibrada e racional e estar em condições higiênico- sanitárias adequadas. 2.1.3. Os serviços serão prestados com vistas à consecução contratados abrangem o desenvolvimento de ações todas as atividades técnico- operacionais inerentes ao serviço de publicidade manipulação de interesse dos órgãos alimentos e preparo de refeições, conforme detalhado neste Capítulo I e nas orientações contidas no Anexo I deste Termo de Referência (Gestão Contratual: orientações quanto as responsabilidades da administração direta Contratante e das entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipal, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de ImprensaContratada). 3.3 2.1.4. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e as responsabilidades inerentes ao processo de implementação de alimentação saudável nas escolas, cujas ações são compartilhadas entre o Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no âmbito dos Estados e Municípios (entidades executoras do PNAE - Os estudosPortaria Interministerial nº 1010, resultados de 08 de maio de 2006), contando com quadro de pessoal técnico e análisesoperacional capacitado e em número suficiente e adequado ao exato cumprimento das obrigações assumidas, 2.1.5. A operacionalização dos serviços deve ser supervisionada na unidade escolar por Encarregado de Equipe designado pelo CONTRATANTE, planos de maneira a observar a o preparo e ideias a apresentação das refeições servidas, sua aceitação, o porcionamento e sua temperatura, para possíveis alterações ou adaptações, visando atendimento adequado e satisfatório. 2.2. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá realizar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam: 2.2.1. Programação das atividades diárias e necessárias ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação (PNAE) e ao Programa de Alimentação Escolar do Estado de São Paulo, de acordo com Cardápio elaborado e fixado pelo Nutricionista Responsável Técnico, 2.2.2. Recepção e organização do estoque de gêneros e produtos alimentícios, insumos e materiais de propaganda, criados consumo adquiridos pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, por meio do Departamento de Imprensa, a qual poderá utilizá-los conforme conveniência, mesmo após o término do contrato. 3.4 - De acordo com as Normas Padrão da Atividade Publicitária, que regula o relacionamento comercial entre anunciantes, agencias de publicidade e veículos de comunicação, nas contratações com o setor público, os anunciantes de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciante, Entidade Executora para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou outro tipo de entidade governamental. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Brancoarmazenagem na Unidade Escolar, em conformidade com as normas internas da CONTRATANTE observando as orientações do Fiscal do Contrato da Unidade Escolar onde o art. 3º serviço é prestado, e: a) o cronograma de entrega fornecido pelo Entidade Executora para o recebimento de gêneros e produtos alimentícios, a serem armazenados pela CONTRATADA na despensa da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.Unidade Escolar;

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Samples: Contrato Administrativo

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - Integra No serviço da contratada, deverão estar previstos: 1 – Manter o equipamento em perfeitas condições de uso. 2 – Em caso de problema nos equipamentos a CONTRATANTE fará contato com a CONTRATADA, via e- mail através da equipe de Engenharia Clínica. A CONTRATADA tem até 48 h para atender o chamado. 3 – Apresentar Ordem de serviço para todas as atividades executada na CONTRATANTE, assinadas pelo técnico executante. 4 – Apresentar relatórios técnicos sempre que constatado irregularidades. 5 – Identificar, uniformizar todo e qualquer funcionário que necessite adentrar nas dependências da CONTRATANTE. 6 – Havendo alguma eventualidade com os equipamentos locados, a empresa contratada deverá apresentar prazo para disponibilização de um novo equipamento, sendo este inferior a 30 dias 7 – Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem as necessidades e convenientes da presente licitação o planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadasCONTRATANTE. 3.2 - Os serviços serão prestados com vistas à consecução 8 – Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de ações de publicidade de interesse dos órgãos da administração direta funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como responsabilizando quanto ao comportamento e das entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipal, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensaeficiência deles. 3.3 - Os estudos9 – Reparar, resultados dentro dos prazos e análisescondições determinadas pela CONTRATADA, planos todas as falhas constadas nos serviços objeto deste contrato. Havendo necessidades visitas ou corretivas com necessidade da manutenção, despesas aéreas, translados aeroporto / hospital, diárias de hotéis e ideias e materiais refeições, será de propagandaresponsabilidade da CONTRATADA, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão devendo a CONTRATANTE informa com no mínimo de propriedade do Município 07 dias de Pato Branco, por meio do Departamento antecedência coso necessidade de Imprensavisita. 10 – Manter sigilo das informações das amostras analisadas. 11 – Em caso de problema com peças nos equipamentos da CONTRATANTE, a qual poderá utilizá-los conforme conveniênciaCONTRATADA deverá apresentar laudo técnico, mesmo após o término do contratocom as especificações técnicas detalhadas peças necessárias para que seja feita a aquisição por parte da CONTRATANTE. 3.4 - De acordo com as Normas Padrão 12 – Devem estar contidos para todos os equipamentos desta proposta (equipamento da Atividade PublicitáriaCONTRATADA e CONTRATANTE), que regula o relacionamento comercial entre anunciantesteste e laudos radiométricos, agencias incluindo responsável técnico conforme descrito abaixo: a. Laudo de publicidade e veículos controle de comunicaçãoQualidade (CQ), nas contratações com o setor público, os anunciantes de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciante, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou outro tipo de entidade governamentalvalidade anual. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, b. Testes semestrais em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens a Portaria MS/SVS n453/98 e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.NR-32

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Samples: Contrato De Locação De Equipamento

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 1. Leitura de hidrômetros - Integra É o objeto registro cumulativo da presente licitação metragem cúbica existente no hidrômetro para determinação do consumo de água no imóvel. 2. A CONTRATANTE disponibilizará com antecedência, os arquivos de leituras para a respectiva data programada. O modo de transferência desses arquivos será via Internet, através de busca dos arquivos pela CONTRATADA no provedor da CONTRATANTE. 3. Em hipótese alguma serão utilizados equipamentos da CONTRATANTE para carregamento dos coletores eletrônicos com os dados para leitura. 4. A forma de recebimento dos arquivos será pelos mesmos métodos previstos no item 2 deste anexo. 5. A leitura dos medidores deverá ser efetuada nos dias indicados, conforme cronograma de leitura e faturamento, a ser fornecido pela CONTRATANTE, de forma que cada unidade consumidora tenha um período de leitura de 30 dias.Todas as 6. leituras deverão ser feitas com os coletores eletrônicos, impressão simultânea da conta e apresentação dos resultados, não se admitindo leitura com anotação manual para posterior registro no coletor. 7. Fica assegurado ao SAAE o planejamento direito de proceder diretamente, em caráter permanente, a leitura de medidores em pequenos lotes, em sistema de rodízio, mediante comunicação feita à CONTRATADA. 8. Sendo impossível a leitura na primeira visita, devido impossibilidade de acesso ao medidor, deverá ser efetuada uma segunda visita em horário diverso, sem ônus para o SAAE. Caso o consumidor continue ausente ou se o impedimento for ocasional, isto é, ocorreu apenas na ocasião da leitura, deve ser observado o código de irregularidade correspondente, conforme tabela mencionada no Anexo VII. 9. Todos os registros de leitura deverão estar corretos. Ocorrendo qualquer dúvida, caberá à CONTRATADA efetuar nova leitura, sem ônus para o SAAE, com a finalidade de confirmar ou corrigir o registro anterior. 10. A CONTRATANTE adotara como tolerância o percentual de 0,5% sobre os erros de leitura e execução exigindo a substituição do agente de pesquisas leitura por reincidência 11. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, proceder no ato da leitura, a verificação geral de conservação hidrômetro, inspeção visual do lacre, verificação de dificuldade de acesso à leitura, anotação das unidades consumidoras fora da rota normal de leitura, bem como as UCs que estão ligadas no ponto de fornecimento, porém não se encontram cadastradas na ROTA de leitura ou estão demarcadas como inativas. 12. A responsabilidade de aquisição, manutenção e carregamento dos coletores eletrônicos, serão de única e total responsabilidade da CONTRATADA. 13. É obrigatória a utilização de chips de dados em todos os dispositivos eletrônicos (smartphone) para: • Transferência automática das coordenadas geográficas; • Atualização automática dos aplicativos de softwares; • Processos online sobre as leituras e faturamento; • Download dos movimentos de leitura. 14. A CONTRATADA deverá realizar a impressão de outros instrumentos documentos, tais como, reaviso, notificação, informativo, ordem de avaliação serviço e demais sempre que solicitado pelo sistema e concomitantemente com a impressão da fatura de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadaságua. 3.2 - Os serviços serão prestados com vistas à consecução de ações de publicidade de interesse dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipal, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensa. 3.3 - Os estudos, resultados e análises, planos e ideias e materiais de propaganda, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, por meio do Departamento de Imprensa, a qual poderá utilizá-los conforme conveniência, mesmo após o término do contrato. 3.4 - De acordo com as Normas Padrão da Atividade Publicitária, que regula o relacionamento comercial entre anunciantes, agencias de publicidade e veículos de comunicação, nas contratações com o setor público, os anunciantes de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciante, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou outro tipo de entidade governamental. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - Integra 3.1. Quanto aos serviços essenciais ao cumprimento do contrato, listamos o objeto da presente licitação o planejamento que segue: 3.1.1. Execução de reserva on-line e execução emissão de pesquisas seu comprovante; 3.1.2. Emissão de bilhetes nacionais e internacionais on-line, em tempo razoável (média de outros instrumentos 3 horas para bilhetes nacionais e 5 horas para internacionais, após a solicitação do setor responsável); 3.1.3. Excepcionalmente, em caráter de avaliação urgência, a emissão de bilhete de passagens aéreas poderá ser solicitada pelo Cofen, sem a obediência aos prazos previstos no subitem anterior, devendo à Contratada, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerida. 3.1.4. Consulta e informação on-line de geração melhor rota, percurso, conexões e frequência de conhecimento sobre o mercadovoos (partida/chegada), além de esclarecimento quanto às dúvidas em relação às regras de cada companhia aérea, a alteração e cancelamento de passagens, o públicoauxílio quando da escolha entre uma remarcação e/ou cancelamento, marcação de assentos quando solicitado, de tarifas promocionais e etc. 3.1.5. Consulta on-alvoline da frequência de voos e equipamentos; 3.1.6. Consulta on-line à menor tarifa disponível, com o envio de cotações, em tempo razoável, de todas as companhias aéreas para a escolha do melhor voo; 3.1.7. Alteração/remarcação/cancelamento de bilhetes, com preferência pelo cancelamento sem ônus de bilhetes emitidos no mesmo dia; 3.1.8. Atendimento em horário de 7h às 19h, de segunda à sexta-feira, preferencialmente, por mais de um atendente. Após o horário estipulado citado acima e também nos fins de semanas e feriados, a Contratada deverá indicar empregado para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o Contratante, plantão de telefones fixos e celulares que possibilite contato imediato com o preposto; 3.1.9. O preposto deverá dispor de autonomia para fazer reservas, emitir bilhetes e permutar horários de voos. 3.1.10. Envio de faturas em formato pré-acordados entre a Contratada e o Cofen, de forma a facilitar a conferência por esta Autarquia; 3.1.11. Possibilitar o reembolso de bilhetes não utilizados pelo Cofen junto à Contratada; 3.1.12. Possibilitar o passageiro alterar por conta própria seu voo diretamente junto à Cia Aérea, sem a dependência da agência. 3.1.13. Emissão de passagens terrestres por meio de transporte coletivo, em viagens nacionais ou internacionais; 3.1.14. Emissão de passagens terrestres para translado entre aeroportos; 3.1.15. Para fins de instalação do Posto de Atendimento Avançado da Contratada, o Edifício Sede do Cofen está localizado na XXXX, Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx- XX, CEP: 70.736-550 e Telefone: (00) 0000-0000. Contudo, ressalta-se que a sede do Cofen poderá ter seu endereço alterado, mas sempre dentro da cidade de Brasília-DF. 3.1.16. Deverão ser entregues todas as notas fiscais ou faturas das companhias, relativas às passagens constantes das faturas, no momento de sua apresentação para pagamento. 3.1.17. Havendo diferença em desfavor da Administração, entre o valor cobrado e o valor informado pela companhia, a Contratada deverá adotar providências com o objetivo de devolver os valores cobrados a maior por meio de notas de crédito. 3.1.18. A Contratada poderá prestar aos servidores do Contratante, sem qualquer ônus ou intermediação do Cofen, os meios serviços regulares por ela comercializados, de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas. 3.2 - Os serviços serão prestados com vistas à consecução de ações de publicidade de interesse dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipal, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao Município de Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de Imprensa. 3.3 - Os estudos, resultados e análises, planos e ideias e materiais de propaganda, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, por meio do Departamento de Imprensa, a qual poderá utilizá-los conforme conveniência, mesmo após o término do contrato. 3.4 - De acordo com as Normas Padrão da Atividade Publicitária, que regula o relacionamento comercial entre anunciantes, agencias de publicidade e veículos de comunicação, nas contratações com o setor público, os anunciantes de cada Poder e Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um só́ anunciante, para efeito de aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou outro tipo de entidade governamentalcondições usuais. 3.5 - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o pagamento aos fornecedores, em um prazo máximo de três dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência. 3.6 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 3.7 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Pato Branco, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que o objeto, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 3.8 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico