Direitos de Crédito Cláusulas Exemplificativas

Direitos de Crédito são todos os direitos de crédito adquiridos ou a serem adquiridos pelo Fundo, representados por Debêntures, Cédulas de Crédito Imobiliário, Cédulas de Crédito à Exportação, Notas de Crédito à Exportação, Certificados de Cédulas de Crédito Bancário ou Cédulas de Crédito Bancário, sendo que cada parcela devida pelo Cliente no âmbito da respectiva Debênture, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédulas de Crédito à Exportação, Notas de Crédito à Exportação, Certificados de Cédulas de Crédito Bancário ou Cédula de Crédito Bancário será considerada, individualmente, um Direito de Crédito. O Fundo poderá adquirir Debêntures e/ou Cédulas de Crédito Imobiliário tanto em mercado primário quanto em mercado secundário;
Direitos de Crédito são todos os direitos e títulos representativos de crédito adquiridos ou a serem adquiridos pelo Fundo, oriundos de operações realizadas nos segmentos comercial, industrial, financeiro, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, de acordo com a atividade específica de cada um dos Cedentes e as operações realizadas entre estes e seus respectivos Devedores;
Direitos de Crédito. 4.1. Os Direitos de Crédito a serem adquiridos pelo Fundo são direitos creditórios vincendos decorrentes de CCBs emitidas pelos Devedores em benefício da Cedente, representativas de empréstimos com Consignação em folha de benefícios, e cujo pagamento ordinário é realizado por meio de Consignação realizada exclusivamente pelo INSS, devidamente formalizados nos termos da legislação e regulamentação aplicável, que atendam às Condições de Cessão e aos Critérios de Elegibilidade, conforme expostos abaixo. 4.2. Os documentos que evidenciam os Direitos de Crédito são os seguintes: (a) as CCBs, devidamente formalizadas nos termos da legislação e regulamentação aplicável; (b) como medida adicional para preservação dos interesses dos Cotistas do Fundo, o endosso em preto das CCBs em favor do Fundo, na própria cártula da CCB; (c) a autorização do Devedor para desconto de valores em sua folha de benefícios, caso tal autorização não conste da própria CCB e (d) as cópias do documento de identificação do Devedor, assim entendida como a cédula de registro geral, a carteira nacional de habilitação ou outros documentos de identidade civil admitidos por lei, do Devedor (“Documentos Comprobatórios”). Os Documentos Comprobatórios poderão ser formalizados e armazenados em meio físico ou eletrônico. 4.3. Previamente à cada cessão de Direitos de Crédito, o Fundo deverá ter celebrado e permanecer em vigor o Contrato de Cessão, e cada cessão deverá ser formalizada através da celebração do respectivo Termo de Cessão, mediante negociações respeitando as taxas de cessão determinadas pelo Gestor, sendo certo que, a cada 20 (vinte) dias, no máximo, a Administradora deverá providenciar às expensas do Fundo o registro em CRTD do domicílio do Fundo e da Cedente um Termo de Cessão que consolidará todos os Direitos de Crédito cedidos no período. Adicionalmente à celebração do referido Termo de Cessão, será realizado o endosso em preto das CCBs em favor do Fundo, como medida adicional para preservação dos interesses dos Cotistas do Fundo. 4.4. A Cedente e o Fundo serão responsáveis pelo registro de cada cessão de Direitos de Crédito Elegíveis perante a Central de Cessões de Crédito (C3), operada pela Câmara Interbancária de Pagamentos, nos termos da Resolução CMN nº 3.998, de 28 de julho de 2011, conforme alterada, da Circular do BACEN nº 3.553, de 3 de agosto de 2011 e do Manual de Operações da Câmara Interbancária de Pagamentos. 4.5. O Gestor, desde que o Fundo tenha disponibilidade de recu...
Direitos de Crédito os direitos de crédito oriundos de Contratos de Concessão de Assistência Financeira, concedidos pelas Cedentes a Segurados, consistentes de empréstimos conferidos pelas Cedentes aos Segurados por meio de consignação nas respectivas folhas de pagamento, devidamente formalizados nos termos da Circular SUSEP;
Direitos de Crédito. Somente poderão integrar a carteira de investimentos do Fundo (“Carteira”) os Direitos de Crédito cuja aquisição tenha sido objeto de seleção pelo Gestor, na forma descrita no item 4.1. (a) do Capítulo Quatro acima (“Critério de Elegibilidade”).

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  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • Direitos Tudo aquilo que tem existência imaterial e que pode ser objeto de uma relação jurídica.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

  • CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas: O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais; O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato; O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, CEP 93210-14, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023; A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento; O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019". Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 01/2019. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 16 (SEI-ME 21272987), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em cerca de 433 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública. 4.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 01/2019.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.