Justificativa e Objetivos. A Elaboração da Modelagem Financeira visa determinar o impacto financeiro da PPP sobre o Estado. Com isto devem ser definidos indicadores e critérios para auxiliar na estruturação de um modelo financeiro eficiente da PPP. A modelagem financeira também irá determinar se o projeto vai de acordo com as Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal do Estado, além de ao final desta determinar se o Estado possui higidez financeira para a realização de tal projeto. A elaboração da modelagem financeira irá demonstrar a viabilidade financeira da PPP e a capacidade do Estado conceder tal serviço. A modelagem financeira deve apresentar como resultado uma taxa mínima de atratividade para indicar a taxa de retorno do projeto, ou seja, TIR seca, sem considerar alavancagem1 e o valor presente líquido do projeto para efeito de comparação entre projetos concorrentes ou similares. Para efeito de calculo do valor presente líquido dos projetos e adoção de critério uniforme para comparação entre projetos, será arbitrado o uso da taxa SELIC2 somada a spread 3de risco como taxa de desconto do fluxo de caixa do projeto, segundo o disposto no item 5 da introdução deste termo de referência. Para isto será necessário fazer uma projeção de fluxo de caixa do projeto com os investimentos no mesmo, custos e despesas operacionais, receitas. É importante frisar que devem ser considerados a depreciação e os impostos.
Justificativa e Objetivos. Sendo a estruturação de uma PPP nada mais que a elaboração de um plano de negócio, é primordial saber se existe uma real demanda para o projeto que será desenvolvido, tendo em vista a capacidade estimada da oferta. Assim é possível estimar a demanda e quantidade de beneficiados pelo projeto.
Justificativa e Objetivos. A modelagem jurídica do Projeto é imprescindível para demonstração da viabilidade de uma PPP, tendo em vista que envolve a elaboração de documentos que instruirão todo o processo licitatório até a contratação do projeto de interesse à Administração Pública, destacando-se, dentre esses documentos, a minuta do Edital e seus Anexos, com especial enfoque no Contrato Administrativo. Este relatório será baseado, principalmente, na Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e na Lei Estadual n.º 14.391, de 07 de julho de 2009, que tratam, especificamente, sobre as normas para a contratação de Parcerias Público-Privadas, sendo aplicáveis, de modo subsidiário, as disposições constantes da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 9.074, 07 de julho de 1995, e demais leis que lhe são correlatas. A elaboração dos documentos relacionados à modelagem jurídica do projeto de Parceria Público- Privada deverá sempre se dar em conformidade com a legislação vigente, sob pena de invalidação do processo licitatório. O Governo do Estado do Ceará estará vinculado, durante todo o prazo da Concessão, aos ditames do Contrato Administrativo, razão pela qual a sua elaboração deve ser realizada de modo a explicitar, dentre outros, as obrigações, direitos e garantias a que se submeterão as partes contraentes. No decorrer do procedimento licitatório, eventualmente, poderão surgir dúvidas e questionamentos acerca dos dispositivos do Edital e seus Anexos disponibilizados, cabendo à Comissão de Licitação, com apoio da assessoria jurídica que elaborou os documentos, analisá-los, bem como respondê-los, para que, ao final, sejam atendidos os questionamentos em busca do melhor para o interesse público. O Edital deverá atender ao disposto na legislação e conterá, em especial, as seguintes cláusulas:
Justificativa e Objetivos. A utilização de indicadores de desempenho em Contratos de PPP decorre de exigências contidas na Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (art. 5º, VII e art. 6º, parágrafo único) e na Lei Estadual n.º 14.391, de 07 de julho de 2009 (art. 5º, VII e art. 6º, parágrafo único), que regem que os contratos de PPP deverão prever critérios objetivos para a avaliação do desempenho do parceiro privado, quando da prestação dos serviços objeto da contratação, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade previamente definidos, tendo em vista que sua remuneração é variável, vinculada ao seu desempenho. Essa metodologia possibilita ao Governo do Estado do Ceará a obtenção de maior controle sobre a prestação dos serviços objeto do Contrato de Concessão e, por outro lado, faz com que o parceiro privado preste os serviços de modo mais adequado e eficiente, tendo em vista que se assim não o fizer, refletirá diretamente em sua remuneração. Com isso, diminuem-se consideravelmente os riscos de não fazer, por parte da Concessionária. A adoção dessa metodologia pretende a busca da mais alta qualidade de prestação dos serviços. Adicionalmente, como todo projeto governamental uma PPP também deve se justificar pelo desempenho no alcance de metas estratégicas de políticas governamentais. Portanto, além dos critérios relacionados ao desempenho operacional da concessionária, o Governo do Estado do Ceará também pretende acompanhar o desempenho dos Projetos de PPP enquanto alternativas para concretização de suas políticas e estratégias. Para tanto, serão identificados indicadores e metas estratégicos relacionados às matrizes de gestão por resultados das secretarias setoriais e do Governo do Estado do Ceará.
Justificativa e Objetivos. As Parcerias Público-Privadas são uma forma de integrar o investimento privado à prestação de serviços públicos. Para o governo determinar quais serviços públicos necessitam de investimento, é necessário considerar cuidadosamente a melhor forma de prestação de tais serviços com base numa perspectiva de custo e eficiência. O VfM portanto, é utilizado para avaliar se a prestação de determinado serviço pelo privado resultará no benefício máximo dos bens a adquirir ou serviços a prestar com os recursos disponíveis. A questão primordial é determinar o método mais eficiente de fornecimento de tais serviços, ou seja, o que resulta no melhor VfM. A Análise de VfM deverá ser feita com base nas orientações metodológicas gerais do PSC, o qual tem como fundamento a Análise dos Riscos do projeto de Parceria Público-Privada, considerando a monetarização dos riscos identificados em processo participativo de oficinas, bem como sua alocação aos parceiros com melhor capacidade de mitigá-los. O PSC é uma inovação no cálculo do VfM, utilizado para comparar as propostas do parceiro privado com o fornecimento do serviço através do método tradicional de contratação, ou através da prestação direta pelo Estado. O PSC fornece um “benchmark” financeiro para avaliar a existência de VfM nas propostas do setor privado, e inclui o valor da alocação dos riscos tanto para o parceiro privado quanto para o público. A metodologia do PSC aplicada para a Análise de VfM da Parceria Público-Privada deverá ser minuciosamente descrita com especificação dos métodos empregados para elaboração de cada um dos componentes do PSC. A Análise de Riscos, tanto qualitativa quanto quantitativa, é a base do PSC. Deverá ser demonstrado por meio da Análise de Riscos que na PPP o parceiro privado sustenta os riscos transferíveis, enquanto que ao parceiro público são alocados os riscos que se retidos podem gerar um custo mais baixo do que se transferidos ao privado. Por razões de custos e gerenciamento, os riscos devem ser sempre alocados para o parceiro que tem melhor capacidade de mitigá-los a um custo mais baixo. Esta análise qualitativa de riscos deverá incluir uma matriz de identificação multidimensional de riscos em categorias sob diversas perspectivas, como técnica, social, ambiental, econômica, institucional, fiscal, comercial, financeira, política, jurídica e legal. Para cada categoria deverão ser detalhados no mínimo os seguintes aspectos na matriz: descrição do risco, consequência, mitigação ou ação de...
Justificativa e Objetivos. Em projetos de Parceria Público-Privada, há diversas entidades envolvidas: a secretaria setorial responsável pelo Projeto, o conselho gestor de Parcerias Público-Privadas, o Grupo Técnicos de Parcerias, eventualmente a agência reguladora, a sociedade de propósito específico (SPE), os agentes financiadores, as empresas de construção e equipagem, bancos gestores de fundos garantidores ou contas da reserva, seguradoras, operadores, a sociedade organizada e obviamente os usuários dos serviços públicos. A necessidade de organização do inter-relacionamento destes envolvidos, seus papeis – direitos e responsabilidades e os respectivos arranjos de formalização destes relacionamentos, justifica a elaboração deste relatório. O objetivo deste relatório é determinar o arranjo institucional e legal adequado para permitir a realização do projeto de parceria público-privada reduzindo incertezas, ambiguidades, lacunas de responsabilidade e consequentemente, o apropriado compartilhamento dos riscos associados ao projeto.
Justificativa e Objetivos. Objetivos e valores mudam ao longo do tempo. Existem muitos exemplos de projetos que têm sido implementados com total suporte público mas que nos últimos anos perderam o suporte em virtude dos impactos ou mudanças na forma que o público avalia alguns objetivos ao longo do ciclo de vida destes programas. Abordagens de planejamento e avaliação de viabilidade têm se tornado mais sensíveis a várias preocupações econômicas, ambientais e sociais. A tradicional analise custo versus benefícios tem sido objeto de crítica pela sua insuficiência para retratar com abrangência a complexidade de projetos de infraestrutura, sendo substituída por uma abordagem de balanço de “trade-off” (conflito de escolhas, quando é preciso abrir mão de uma coisa em favor de outra) entre as várias dimensões de avaliação de um projeto complexo. Esta abordagem é chamada de análise multidimensional de viabilidade. Esta avaliação de viabilidade multidimensional se justifica porque a viabilidade de um projeto não pode ser atestada pela perspectiva econômica ou ambiental ou financeira. O projeto viável é aquele que é aceitável sob várias perspectivas – ambiental, social, política, institucional, comercial, técnica, fiscal, financeira, econômica e jurídica.
Justificativa e Objetivos. Os projetos de prestação de serviços públicos realizados em regime de Parceria Público-Privada possuem obrigatoriamente objetos que conciliam o atendimento de necessidades da sociedade e o negócio capaz de atrair o interesse da iniciativa privada. O documento de diretrizes de projeto se justifica pela necessidade de orientar a preparação do projeto de PPP quanto às premissas que norteiam a preparação de todos os demais documentos que compõem a modelagem e tem por objetivo declarar de forma consistente os seguintes tópicos:
Justificativa e Objetivos. Projetos de Parceria Público-Privada envolvem várias instituições direta ou indiretamente. É indispensável para um projeto de prestação de serviços à sociedade que suas características sejam comunicadas com transparência e precisão para que um julgamento apropriado seja construído. A tomada de decisão em projetos de infraestrutura pública é um exercício de valorizar os benefícios do projeto com o menor custo à sociedade utilizando os instrumentos permitidos pela legislação. Portanto, só uma boa comunicação poderá informar à sociedade e aos seus representantes, o conjunto de dados, estudos, avaliações e dimensões de um projeto para que possa ser avaliado e contar com o apoio da sociedade para sua execução.
Justificativa e Objetivos. O Estado do Ceará firmou com o Banco Interamericano de Desenvolvimento − BID o Contrato de Empréstimo nº 5248/OC−BR, para a execução do Projeto de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará − PROMOJUD, cujo órgão executor é o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. O PROMOJUD tem como escopo avançar na implementação da transformação digital do Poder Judiciário do Ceará para incrementar sua eficiência e a satisfação dos usuários, sendo os objetivos específicos: (a) melhorar a produtividade na prestação de serviços do TJCE; e (b) melhorar a efetividade na gestão do TJCE. Os produtos da transformação digital compreendem: 1− otimização e automatização de processos; 2− modernização da infraestrutura tecnológica; 3− implementação do centro de operações de cybersegurança; 4− modernização e aperfeiçoamento do atendimento à população; 5− promoção de equidade de gênero nos serviços judiciários; 6− processo judicial célere e cognitivo; 7− modernização da gestão orçamentária e financeira; 8− implantação de gestão de custos; 9− implantação de gestão de qualidade; 10− aprimoramento de governança e gestão estratégica; 11− aprimoramento do capital humano; 12− implementação de programa de desenvolvimento de mulheres líderes, ensejando a criação e execução de um total de 28 Projetos Estratégicos. O desenvolvimento de cada um dos produtos depende da realização de contratações previstas no Plano de Aquisições do projeto. Essas contratações devem seguir as Novas Políticas de Aquisição do BID, especificamente a GN−2349−15 (Políticas para aquisição de bens e contratação de obras financiadas pelo BID) e a GN−2350−15 (Políticas para a seleção e contratação de consultores financiados pelo BID), e as modalidades de contratação do Sistema Nacional aceitas pelo Banco. Neste sentido, com o intuito de auxiliar na promoção da transformação digital esperada ao longo dos próximos anos pela execução do PROMOJUD, o Tribunal de Justiça do Ceará criou o Serviço de Inovação em TI dentro da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme Resolução nº 02/2022 do TJCE. As atividades de inovação requerem o uso de novas tecnologias ainda não utilizadas pelo TJCE. Para que seja possível estruturar as atividades no novo setor e definir as ferramentas, técnicas e produtos a serem entregues, bem como o repasse de conhecimentos para as equipes do TJCE, faz−se necessário a contratação de consultores especializados. Em particular, o produto “6− processo judicial célere e cognitivo” p...