Justificativa e Objetivos Cláusulas Exemplificativas

Justificativa e Objetivos. As garantias previstas na lei de parcerias público-privadas constituem-se numa forma encontrada de assegurar ao parceiro privado o recebimento das contraprestações pecuniárias assumidas pela Administração Pública. Como os parceiros privados terão que empreender investimentos vultosos e de longo prazo, inclusive contraindo obrigações com terceiros, é imprescindível a existência desse tipo de mecanismo para que sejam viáveis os investimentos no programa de parcerias público-privadas. Por meio destes mecanismos, se buscou criar condições mais atrativas aos investimentos externos que tenham por finalidade projetos de Parceria Público-Privada, evitando que os financiadores deixem de receber os valores investidos. O art. 8º da lei 11.079/2004 elenca as formas de garantia admitidas nos contratos de PPPs. Tais garantias visam incentivar a feitura desta espécie de contrato. Ocorre que a dinâmica financeira do mercado de crédito bancário, bem como a gama de riscos que envolvem projetos modelados na forma de PPP tem exigido soluções cada vez mais criativas e inovadoras de mecanismos garantidores que sejam capazes de remediar eventuais inadimplementos do Poder Concedente. A estruturação de garantias públicas eficientes depende da compatibilização das possibilidades estatais com as expectativas dos players do mercado. Nesse contexto, exige-se capacidade técnica e criatividade dos profissionais envolvidos para superar os constantes desafios que lhes são impostos. Somente com a conjugação de esforços entre as entidades estatais e a iniciativa privada, que está cada vez mais presente, é que se torna viável a modelagem de PPPs adequadas para a tutela do interesse público. De acordo com Art. 8º da lei 11.079/2004 as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
Justificativa e Objetivos. Sendo a estruturação de uma PPP nada mais que a elaboração de um plano de negócio, é primordial saber se existe uma real demanda para o projeto que será desenvolvido, tendo em vista a capacidade estimada da oferta. Assim é possível estimar a demanda e quantidade de beneficiados pelo projeto.
Justificativa e Objetivos. Os projetos de prestação de serviços públicos realizados em regime de Parceria Público-Privada possuem obrigatoriamente objetos que conciliam o atendimento de necessidades da sociedade e o negócio capaz de atrair o interesse da iniciativa privada.‌‌ O documento de diretrizes de projeto se justifica pela necessidade de orientar a preparação do projeto de PPP quanto às premissas que norteiam a preparação de todos os demais documentos que compõem a modelagem e tem por objetivo declarar de forma consistente os seguintes tópicos:
Justificativa e Objetivos. Objetivos e valores mudam ao longo do tempo. Existem muitos exemplos de projetos que têm sido implementados com total suporte público mas que nos últimos anos perderam o suporte em virtude dos impactos ou mudanças na forma que o público avalia alguns objetivos ao longo do ciclo de vida destes programas. Abordagens de planejamento e avaliação de viabilidade têm se tornado mais sensíveis a várias preocupações econômicas, ambientais e sociais. A tradicional analise custo versus benefícios tem sido objeto de crítica pela sua insuficiência para retratar com abrangência a complexidade de projetos de infraestrutura, sendo substituída por uma abordagem de balanço de “trade-off” (conflito de escolhas, quando é preciso abrir mão de uma coisa em favor de outra) entre as várias dimensões de avaliação de um projeto complexo. Esta abordagem é chamada de análise multidimensional de viabilidade. Esta avaliação de viabilidade multidimensional se justifica porque a viabilidade de um projeto não pode ser atestada pela perspectiva econômica ou ambiental ou financeira. O projeto viável é aquele que é aceitável sob várias perspectivas – ambiental, social, política, institucional, comercial, técnica, fiscal, financeira, econômica e jurídica.
Justificativa e Objetivos. A utilização de indicadores de desempenho em Contratos de PPP decorre de exigências contidas na Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (art. 5º, VII e art. 6º, parágrafo único) e na Lei Estadual n.º 14.391, de 07 de julho de 2009 (art. 5º, VII e art. 6º, parágrafo único), que regem que os contratos de PPP deverão prever critérios objetivos para a avaliação do desempenho do parceiro privado, quando da prestação dos serviços objeto da contratação, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade previamente definidos, tendo em vista que sua remuneração é variável, vinculada ao seu desempenho. Essa metodologia possibilita ao Governo do Estado do Ceará a obtenção de maior controle sobre a prestação dos serviços objeto do Contrato de Concessão e, por outro lado, faz com que o parceiro privado preste os serviços de modo mais adequado e eficiente, tendo em vista que se assim não o fizer, refletirá diretamente em sua remuneração. Com isso, diminuem-se consideravelmente os riscos de não fazer, por parte da Concessionária. A adoção dessa metodologia pretende a busca da mais alta qualidade de prestação dos serviços. Adicionalmente, como todo projeto governamental uma PPP também deve se justificar pelo desempenho no alcance de metas estratégicas de políticas governamentais. Portanto, além dos critérios relacionados ao desempenho operacional da concessionária, o Governo do Estado do Ceará também pretende acompanhar o desempenho dos Projetos de PPP enquanto alternativas para concretização de suas políticas e estratégias. Para tanto, serão identificados indicadores e metas estratégicos relacionados às matrizes de gestão por resultados das secretarias setoriais e do Governo do Estado do Ceará.
Justificativa e Objetivos. A modelagem jurídica do Projeto é imprescindível para demonstração da viabilidade de uma PPP, tendo em vista que envolve a elaboração de documentos que instruirão todo o processo licitatório até a contratação do projeto de interesse à Administração Pública, destacando-se, dentre esses documentos, a minuta do Edital e seus Anexos, com especial enfoque no Contrato Administrativo. Este relatório será baseado, principalmente, na Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e na Lei Estadual n.º 14.391, de 07 de julho de 2009, que tratam, especificamente, sobre as normas para a contratação de Parcerias Público-Privadas, sendo aplicáveis, de modo subsidiário, as disposições constantes da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 9.074, 07 de julho de 1995, e demais leis que lhe são correlatas.‌ A elaboração dos documentos relacionados à modelagem jurídica do projeto de Parceria Público- Privada deverá sempre se dar em conformidade com a legislação vigente, sob pena de invalidação do processo licitatório. O Governo do Estado do Ceará estará vinculado, durante todo o prazo da Concessão, aos ditames do Contrato Administrativo, razão pela qual a sua elaboração deve ser realizada de modo a explicitar, dentre outros, as obrigações, direitos e garantias a que se submeterão as partes contraentes. No decorrer do procedimento licitatório, eventualmente, poderão surgir dúvidas e questionamentos acerca dos dispositivos do Edital e seus Anexos disponibilizados, cabendo à Comissão de Licitação, com apoio da assessoria jurídica que elaborou os documentos, analisá-los, bem como respondê-los, para que, ao final, sejam atendidos os questionamentos em busca do melhor para o interesse público. O Edital deverá atender ao disposto na legislação e conterá, em especial, as seguintes cláusulas:
Justificativa e Objetivos. Em projetos de Parceria Público-Privada, há diversas entidades envolvidas: a secretaria setorial responsável pelo Projeto, o conselho gestor de Parcerias Público-Privadas, o Grupo Técnicos de Parcerias, eventualmente a agência reguladora, a sociedade de propósito específico (SPE), os agentes financiadores, as empresas de construção e equipagem, bancos gestores de fundos garantidores ou contas da reserva, seguradoras, operadores, a sociedade organizada e obviamente os usuários dos serviços públicos. A necessidade de organização do inter-relacionamento destes envolvidos, seus papeis – direitos e responsabilidades e os respectivos arranjos de formalização destes relacionamentos, justifica a elaboração deste relatório. O objetivo deste relatório é determinar o arranjo institucional e legal adequado para permitir a realização do projeto de parceria público-privada reduzindo incertezas, ambiguidades, lacunas de responsabilidade e consequentemente, o apropriado compartilhamento dos riscos associados ao projeto.
Justificativa e Objetivos. Projetos de Parceria Público-Privada envolvem várias instituições direta ou indiretamente. É indispensável para um projeto de prestação de serviços à sociedade que suas características sejam comunicadas com transparência e precisão para que um julgamento apropriado seja construído. A tomada de decisão em projetos de infraestrutura pública é um exercício de valorizar os benefícios do projeto com o menor custo à sociedade utilizando os instrumentos permitidos pela legislação. Portanto, só uma boa comunicação poderá informar à sociedade e aos seus representantes, o conjunto de dados, estudos, avaliações e dimensões de um projeto para que possa ser avaliado e contar com o apoio da sociedade para sua execução. Um Plano de Comunicação é um documento que estabelece a forma que deverá assumir a comunicação do projeto. Este plano deverá obrigatoriamente incluir os seguintes elementos:
Justificativa e Objetivos. A situação de escassez hídrica do estado, com sérios riscos de desabastecimento da Região Metropolitana de Fortaleza nos próximos anos, obriga-nos a buscar outras fontes de água alternativas à atual, de forma a evitar ou pelo menos reduzir os impactos que serão sofridos pela população. Fortaleza e os municípios de Maracanaú, Caucaia, Eusébio e parte de Itaitinga e Maranguape são atualmente abastecidos por duas estações de tratamento de água (ETA Gavião e ETA Oeste) que possuem capacidade de produção conjunta de até 15 m3/s, permitindo o atendimento destas regiões até o ano de 2050, quando a vazão demandada irá superar a capacidade instalada destas duas plantas. Contudo, em função da redução de aporte hídrico nos mananciais, as duas ETAs operam hoje, em conjunto, com vazão reduzida para 8,30 m3/s, havendo previsão de mais 30% de redução em 2017 caso haja necessidade de racionamento. Como o litoral da RMF consiste em área sujeita a bastante especulação imobiliária e a restrições ambientais, urbanísticas e sociais, há necessidade de um estudo detalhado de melhor locação da planta a um menor custo e menores impactos.
Justificativa e Objetivos. Para que se tenha um conjunto de informações de Projetos de Engenharia, aceitável, o PROPONENTE deve elaborar um Anteprojeto, não conflitando com a capacidade do futuro Concessionário em promover a inovação e melhoria nos projetos básico e executivo e nas práticas de construção, desde que garantida a funcionalidade, o desempenho operacional e a vida útil das instalações e equipamentos. O Anteprojeto deve ser compreendido como o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o empreendimento objeto da concessão, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição do prazo de execução, devendo compreender os seguintes elementos: