Justificativa e Objetivos. As Parcerias Público-Privadas são uma forma de integrar o investimento privado à prestação de serviços públicos. Para o governo determinar quais serviços públicos necessitam de investimento, é necessário considerar cuidadosamente a melhor forma de prestação de tais serviços com base numa perspectiva de custo e eficiência. O VfM portanto, é utilizado para avaliar se a prestação de determinado serviço pelo privado resultará no benefício máximo dos bens a adquirir ou serviços a prestar com os recursos disponíveis. A questão primordial é determinar o método mais eficiente de fornecimento de tais serviços, ou seja, o que resulta no melhor VfM. A Análise de VfM deverá ser feita com base nas orientações metodológicas gerais do PSC, o qual tem como fundamento a Análise dos Riscos do projeto de Parceria Público-Privada, considerando a monetarização dos riscos identificados em processo participativo de oficinas, bem como sua alocação aos parceiros com melhor capacidade de mitigá-los.
Justificativa e Objetivos. Sendo a estruturação de uma PPP nada mais que a elaboração de um plano de negócio, é primordial saber se existe uma real demanda para o projeto que será desenvolvido, tendo em vista a capacidade estimada da oferta. Assim é possível estimar a demanda e quantidade de beneficiados pelo projeto.
Justificativa e Objetivos. Objetivos e valores mudam ao longo do tempo. Existem muitos exemplos de projetos que têm sido implementados com total suporte público mas que nos últimos anos perderam o suporte em virtude dos impactos ou mudanças na forma que o público avalia alguns objetivos ao longo do ciclo de vida destes programas. Abordagens de planejamento e avaliação de viabilidade têm se tornado mais sensíveis a várias preocupações econômicas, ambientais e sociais. A tradicional analise custo versus benefícios tem sido objeto de crítica pela sua insuficiência para retratar com abrangência a complexidade de projetos de infraestrutura, sendo substituída por uma abordagem de balanço de “trade-off” (conflito de escolhas, quando é preciso abrir mão de uma coisa em favor de outra) entre as várias dimensões de avaliação de um projeto complexo. Esta abordagem é chamada de análise multidimensional de viabilidade. Esta avaliação de viabilidade multidimensional se justifica porque a viabilidade de um projeto não pode ser atestada pela perspectiva econômica ou ambiental ou financeira. O projeto viável é aquele que é aceitável sob várias perspectivas – ambiental, social, política, institucional, comercial, técnica, fiscal, financeira, econômica e jurídica.
Justificativa e Objetivos. Projetos de Parceria Público-Privada envolvem várias instituições direta ou indiretamente. É indispensável para um projeto de prestação de serviços à sociedade que suas características sejam comunicadas com transparência e precisão para que um julgamento apropriado seja construído. A tomada de decisão em projetos de infraestrutura pública é um exercício de valorizar os benefícios do projeto com o menor custo à sociedade utilizando os instrumentos permitidos pela legislação. Portanto, só uma boa comunicação poderá informar à sociedade e aos seus representantes, o conjunto de dados, estudos, avaliações e dimensões de um projeto para que possa ser avaliado e contar com o apoio da sociedade para sua execução.
Justificativa e Objetivos. Em projetos de Parceria Público-Privada, há diversas entidades envolvidas: a secretaria setorial responsável pelo Projeto, o conselho gestor de Parcerias Público-Privadas, o Grupo Técnicos de Parcerias, eventualmente a agência reguladora, a sociedade de propósito específico (SPE), os agentes financiadores, as empresas de construção e equipagem, bancos gestores de fundos garantidores ou contas da reserva, seguradoras, operadores, a sociedade organizada e obviamente os usuários dos serviços públicos. A necessidade de organização do inter-relacionamento destes envolvidos, seus papeis – direitos e responsabilidades e os respectivos arranjos de formalização destes relacionamentos, justifica a elaboração deste relatório. O objetivo deste relatório é determinar o arranjo institucional e legal adequado para permitir a realização do projeto de parceria público-privada reduzindo incertezas, ambiguidades, lacunas de responsabilidade e consequentemente, o apropriado compartilhamento dos riscos associados ao projeto.
Justificativa e Objetivos. A utilização de indicadores de desempenho em Contratos de PPP decorre de exigências contidas na Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (art. 5º, VII e art. 6º, parágrafo único) e na Lei Estadual n.º 14.391, de 07 de julho de 2009 (art. 5º, VII e art. 6º, parágrafo único), que regem que os contratos de PPP deverão prever critérios objetivos para a avaliação do desempenho do parceiro privado, quando da prestação dos serviços objeto da contratação, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade previamente definidos, tendo em vista que sua remuneração é variável, vinculada ao seu desempenho. Essa metodologia possibilita ao Governo do Estado do Ceará a obtenção de maior controle sobre a prestação dos serviços objeto do Contrato de Concessão e, por outro lado, faz com que o parceiro privado preste os serviços de modo mais adequado e eficiente, tendo em vista que se assim não o fizer, refletirá diretamente em sua remuneração. Com isso, diminuem-se consideravelmente os riscos de não fazer, por parte da Concessionária. A adoção dessa metodologia pretende a busca da mais alta qualidade de prestação dos serviços. Adicionalmente, como todo projeto governamental uma PPP também deve se justificar pelo desempenho no alcance de metas estratégicas de políticas governamentais. Portanto, além dos critérios relacionados ao desempenho operacional da concessionária, o Governo do Estado do Ceará também pretende acompanhar o desempenho dos Projetos de PPP enquanto alternativas para concretização de suas políticas e estratégias. Para tanto, serão identificados indicadores e metas estratégicos relacionados às matrizes de gestão por resultados das secretarias setoriais e do Governo do Estado do Ceará.
Justificativa e Objetivos. A Elaboração da Modelagem Financeira visa determinar o impacto financeiro da PPP sobre o Estado. Com isto devem ser definidos indicadores e critérios para auxiliar na estruturação de um modelo financeiro eficiente da PPP. A modelagem financeira também irá determinar se o projeto vai de acordo com as Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal do Estado, além de ao final desta determinar se o Estado possui higidez financeira para a realização de tal projeto. A elaboração da modelagem financeira irá demonstrar a viabilidade financeira da PPP e a capacidade do Estado conceder tal serviço.
Justificativa e Objetivos. A modelagem jurídica do Projeto é imprescindível para demonstração da viabilidade de uma PPP, tendo em vista que envolve a elaboração de documentos que instruirão todo o processo licitatório até a contratação do projeto de interesse à Administração Pública, destacando-se, dentre esses documentos, a minuta do Edital e seus Anexos, com especial enfoque no Contrato Administrativo. Este relatório será baseado, principalmente, na Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e na Lei Estadual n.º 14.391, de 07 de julho de 2009, que tratam, especificamente, sobre as normas para a contratação de Parcerias Público-Privadas, sendo aplicáveis, de modo subsidiário, as disposições constantes da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 9.074, 07 de julho de 1995, e demais leis que lhe são correlatas.
Justificativa e Objetivos. 3.1 O Estado do Ceará firmou com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) o Contrato de Empréstimo nº 5248/OC-BR, para a execução do Projeto de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PROMOJUD), cujo órgão executor é o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
3.2 O PROMOJUD tem como escopo avançar na implementação da transformação digital do Poder Judiciário do Ceará para incrementar sua eficiência e a satisfação dos usuários, sendo os objetivos específicos: (a) melhorar a produtividade na prestação de serviços do TJCE; e (b) melhorar a efetividade na gestão do TJCE.
3.3 Os produtos da transformação digital compreendem:
1- otimização e automatização de processos; 2- modernização da infraestrutura tecnológica; 3- implementação do centro de operações de cibersegurança; 4- modernização e aperfeiçoamento do atendimento à população; 5- promoção de equidade de gênero nos serviços judiciários; 6- processo judicial célere e cognitivo; 7- modernização da gestão orçamentária e financeira; 8- implantação de gestão de custos; 9- implantação de gestão de qualidade;10- aprimoramento de governança e gestão estratégica; 11- aprimoramento do capital humano; 12- implementação de programa de desenvolvimento de mulheres líderes, ensejando a criação e execução de um total de 28 Projetos Estratégicos.
3.4 O desenvolvimento de cada um dos produtos depende da realização de contratações previstas no Plano de Aquisições do projeto. Essas contratações devem seguir as Novas Políticas de Aquisição do BID, especificamente a GN-2349-15 (Políticas para aquisição de bens e contratação de obras financiadas pelo BID) e a GN-2350-15 (Políticas para a seleção e contratação de consultores financiados pelo BID), e as modalidades de contratação do Sistema Nacional aceitas pelo Banco.
3.5 No ano de 2021 o Tribunal de Justiça do Ceará implementou a plataforma Office365 em que os servidores tem acesso aos mais variados programas de escritório, dentre os quais se destaca a ferramenta Microsoft Excel, um gerenciador de planilhas eletrônicas com múltiplas funções, capaz de otimizar os processos de trabalho através da criação de diferentes tipos de documentos. Para que se possa atingir os objetivos estratégicos das unidades e atender demandas contidas no Plano de Capacitação do Poder Judiciário 2022, aprovado pela Presidência, faz-se necessário realizar uma ampla capacitação para os servidores deste Tribunal adquirirem as devidas habilidades no uso do Microsoft Excel.
3.6 A ação está...
Justificativa e Objetivos. Para que se tenha um conjunto de informações de Projetos de Engenharia, aceitável, o PROPONENTE deve elaborar um Anteprojeto, não conflitando com a capacidade do futuro Concessionário em promover a inovação e melhoria nos projetos básico e executivo e nas práticas de construção, desde que garantida a funcionalidade, o desempenho operacional e a vida útil das instalações e equipamentos. O Anteprojeto deve ser compreendido como o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o empreendimento objeto da concessão, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição do prazo de execução, devendo compreender os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, que não comprometam a capacidade do concessionário futuro em inovar e melhorar estas soluções técnicas durante a elaboração do projeto básico e executivo;
c) orçamento estimado do custo global fundamentado em elementos de maior representatividade sobre o valor do investimento, utilizando-se das experiências pretéritas e de comparação com projetos de características similares.