DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE.
1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula;
2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 Os serviços ora contratados serão executados e concluídos no prazo máximo de 06 (seis) mês, contados da data de assinatura do presente contrato de acordo com Cronograma Físico Financeiro.
11.2 Havendo necessidade, desde que devidamente justificada, o prazo de execução ora contratado poderá ser prorrogado, observando-se as recomendações previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. Os serviços deverão ser executados até 31 de Dezembro de 2020.
1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula;
2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 O prazo de vigência do Termo contratual oriundo desse Credenciamento para a execução dos serviços, objeto deste edital, será de 12 (dose) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo a legislação vigente, mantidas as demais cláusulas e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorram alguns dos motivos contidos no §1º do art. 57 da Lei Federal 8.666/93, justificados, por escrito, com antecedência de 10 dias do vencimento, e previamente autorizada pela autoridade competente.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste Contrato, inteiramente concluídos em condições de aceitação e de utilização em até 05 (Cinco) dias contados a partir da expedição da Ordem de Serviço.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. Os serviços ora contratados serão executados e concluídos no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do presente contrato.
9.2. Havendo necessidade, desde que devidamente justificada, o prazo de execução ora contratado poderá ser prorrogado, observando-se as recomendações previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.2.1. O prazo de execução do(s) serviço(s) é de Conforme termo de referência e apêndice I.
3.2.2. O CONTRATANTE poderá autorizar a prorrogação do prazo final de entrega, desde que configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 O prazo de execução do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura ou até o esgotamento do objeto licitado.
4.2 O prazo de conclusão da prestação dos serviços se dará no dia 28/06/2022, podendo o mesmo ser prorrogado.
4.3 As observações sobre o recebimento dos serviços deverão ser efetuadas até 05 (cinco) dias da sua entrega.
4.4 O presente Contrato poderá ser prorrogado se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o Município, conforme preceitua o artigo 57 da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.5 O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da CONTRATANTE, nos termos do item 4.4, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE os serviços, objeto deste Contrato, inteiramente concluídos em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da emissão da ordem de serviço.