DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, nas mesmas condições, se houver interesse da Administração Municipal, conforme disposto no art. 57, II da Lei 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos do parágrafo primeiro.
DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1.1. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data indicada pelo gestor do CONTRATO na Certidão de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. 6.1.2. O prazo para início da prestação dos serviços previsto no item 6.1.1 desta Cláusula, será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Início dos Serviços encaminhada pelo gestor do CONTRATO. JFESEOF201600046V02 JFESEOF201600046V02 6.1.3. A CONTRATADA poderá solicitar a alteração do prazo previsto no subitem 6.1.2 desta Cláusula, desde que se manifeste até o terceiro dia útil anterior à data de início da prestação dos serviços definida pelo Gestor do CONTRATO, com as devidas justificativas, e desde que comprove suas alegações, suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à CONTRATADA acerca da decisão da CONTRATANTE. Assinado digitalmente por XXX XXXXX XXXXXX XXXX. Documento Nº: 1644225.16601848-9005 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx F F a a e e i i r r d d á á e e i i r r c c a a i i l l d d u u J J o o ã ã ç ç e e S S o o t t n n a a S S o o t t i i r r í í J J p p u u s s s s E E t t i i ç ç o o a a d
DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. O prazo para início dos serviços será de 10 (dez) dias, contados do recebimento, por parte da CONTRATADA, da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, a ser encaminhada pelo gestor do CONTRATO. 12.2. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data certificada pelo Gestor do CONTRATO, na CERTIDÃO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. 12.3. A CONTRATADA poderá solicitar a alteração do prazo de previsto no subitem 12.1 desta Cláusula, desde que se manifeste até o terceiro dia útil anterior a data de início da prestação dos serviços definida pelo gestor do CONTRATO, com as devidas justificativas e desde que comprove suas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à CONTRATADA acerca da decisão da CONTRATANTE.
DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.1. O prazo de prestação dos serviços será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data indicada pelo gestor do CONTRATO na Certidão de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. 7.1.2. O prazo para início da prestação dos serviços será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Início dos Serviços encaminhada pelo gestor do CONTRATO. 7.1.3. A CONTRATADA poderá solicitar a alteração do prazo previsto no subitem 7.1.2. desta Cláusula, desde que se manifeste até o terceiro dia útil anterior à data de início da prestação dos serviços definida pelo Gestor do CONTRATO, com as devidas justificativas, e desde que comprove suas alegações, suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à CONTRATADA acerca da decisão da CONTRATANTE.
DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 - Os serviços deverão ser executados pela proponente, a partir da data definida na Ordem de Serviço expedida após a assinatura do contrato.
DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 17.1. Os serviços deverão ser prestados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco), contados da data de recebimento da Nota de Empenho, de acordo com as especificações constantes do Anexo II deste Edital. 17.2. Deverá o licitante vencedor do certame comunicar à UFLA, por intermédio da Coordenadoria de Materiais e Patrimônio, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder ao vencimento do prazo da prestação dos serviços, a impossibilidade do seu cumprimento, informando os motivos correlatos.
DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Os serviços deverão ser prestados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de assinatura do Contrato, de acordo com as especificações constantes no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2015. 7.2. Deverá o licitante vencedor do certame comunicar à UFLA, por intermédio da Coordenadoria de Materiais e Patrimônio, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder ao vencimento do prazo da prestação dos serviços, a impossibilidade do seu cumprimento, informando os motivos correlatos.
DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura e sua eficácia dar-se-á após a publicação, na forma da Lei, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma do art. 57, II da Lei 8.666/93
DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1.1. O prazo para início dos serviços será de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Início dos Serviços encaminhada pelo gestor do contrato. 6.1.2. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data indicada pelo gestor de contrato na Certidão de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. 6.1.3. São condições para emissão da Ordem de Início dos Serviços:
DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS a prestação dos serviços de formação inicial e continuada deverá ser executada imediatamente, contada da data de recebimento da Ordem de Serviço – OS, de acordo com as especificações contidas na OS, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação.