DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.5.1. Os serviços deverão em regra, ser executados no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município, aliado à data de agendamento para a disponibilidade da viatura pela Motomec do Corpo de Bombeiros, salvo nos serviços elencados a seguir, cujo regramento obedecerá a prazos próprios;
2.5.2. Na ocorrência de fatores impeditivos do cumprimento dos prazos, a CONTRATADA aduzirá aos motivos da impossibilidade do cumprimento através de solicitação por escrito encaminhada ao Oficial Regimental de manutenção de viaturas do Corpo de Bombeiros do 12º Grupamento de Bombeiros, considerando razoável o motivo alegado, autorizará a dilação requerida;
2.5.3. O marco inicial de todos os prazos citados acima será sempre o da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.5.1 – O prazo para a 1ª execução dos serviços, após formalizada a solicitação, não deverá ser superior a 05 (cinco) dias.
4.5.2 – O prazo máximo para a execução dos serviços será de 06 (seis) horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviços, salvo quando justificada e motivadamente seja estipulado, com o aval da administração prolongamento desse prazo.
4.5.3 – Caso a CONTRATADA necessite de um prazo maior para execução dos serviços, estes deverão ser efetuado requerimento devidamente assinado para a Prefeitura Municipal e Órgãos, o qual deverá efetuar a resposta (autorizando ou não) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo estipulado para implantação do portal será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da Autorização de Fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, e 12 (doze) meses a partir da implementação para os serviços de Hospedagem, Suporte Técnico, Atualização e Licenciamento de Uso. Deverá obedecer ao cronograma estabelecido abaixo:
3.1 CRONOGRAMA BÁSICO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO E MIGRAÇÃO DE CONTEÚDO Descrição da atividade Previsão Responsáveis
DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A licitante contratada deverá no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da Autorização de Início emitida pela CIJUN, liberar o acesso às licenças adquiridas.
DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato para a integralização dos guardas civis municipais.
DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a assinatura deste termo pelas partes, de forma que os documentos necessários à participação da administração nas Chamadas Públicas da concessionária/permissionária local ocorram em tempo hábil.
DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 19.1 - O Prazo previsto, inicialmente, para execução dos serviços é de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE.
19.2 - O prazo contratual poderá ser prorrogado por igual período, na forma como estabelece o artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.
DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Para execução dos serviços, objeto desta proposta, incluindo a emissão dos relatórios, estimamos o prazo da entrega até o dia 30/08/2023. Eventual prorrogação do presente contrato, em relação a prazo e adicional de horas complementares, somente poderá ocorrer através de termo aditivo celebrado entre as partes.
DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 – A empresa vencedora deverá executar os serviços solicitados nos endereços abaixo, devidamente acordados entre as partes (contratada e contratante): UNIDADE ENDEREÇO ÁREA INTERNA M2
1. Centro Municipal de Educação Mário Revelles Castanho Rua Lamas Rabello, s/nº - Parque Mataruna 1.731,79
2. Colégio Municipal Professora Xxxx Xxxxxxxxxx Rua Prefeito Xxxxx Xxxxx, 99 – Parque Mataruna 1.760,74
DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1 Constatando-se a necessidade de manutenção corretiva e ou preventiva nas embarcações da Secretaria Municipal de Saúde, objeto da presente contratação, a Contratante deverá comunicar à empresa Contratada, acompanhado da ordem de serviços, expedida pelo Núcleo de Transporte e Logística.
9.2. A Contratada, no prazo máximo de um dia, após o recebimento da ordem de serviço, da respectiva solicitação de manutenção, constatando os serviços e reparos a serem executados, apresentará ao Núcleo de Transporte e Logística, para análise e aprovação, orçamento prévio gratuito e detalhado dos serviços e peças a serem fornecidos.
9.3. Após autorização da Contratante, a Contratada deverá providenciar a execução dos serviços de manutenção, independente do fornecimento e reposição das peças no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, após recebimento da ordem de serviço, desde que devidamente autorizados e previamente inspecionados.
9.4. O Prazo para fornecimento de peças e acessórios será no máximo de 05(cinco) dias úteis, contados da emissão da ordem de serviço;
9.5. Após a execução do serviço, a embarcação deverá ser entregue no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, limpo interna e externamente.