Common use of DO PRAZO Clause in Contracts

DO PRAZO. 2.2.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação do plano de implantação. 2.2.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO. 2.2.3. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO. 2.2.5. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.6. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 2.2.7. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

DO PRAZO. 2.2.16.1. O PRAZO prazo de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, CONTRATO é de 25 27 (vinte e sete) anos, contados a partir da data de sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 6.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, até o prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação do plano de implantação. 2.2.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO do COMPLEXO DO MINEIRÃO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO. 2.2.36.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO prazo do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, público devidamente fundamentadas, fundamentadas e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.46.2.2. O requerimento de A prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa expressa, com antecedência mínima de 90 12 (noventadoze) dias meses do termo final deste CONTRATO. 2.2.56.2.2.1. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.66.2.2.2. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogaçãoprorrogação até o oitavo mês anterior ao término do prazo do CONTRATO. 2.2.76.2.2.3. Na análise do pedido de prorrogação, sem prejuízo do disposto no item 6.2.1, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOSdo SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, ANEXO VI, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleitopleito dentro do prazo previsto no item 6.2.2.2 acima. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa

DO PRAZO. 2.2.12.1. O PRAZO prazo da concessão ora outorgada será de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 30 (vinte e cincotrinta) anos, contados da data da assinatura do contrato, incluído neste prazo o período necessário à aprovação dos projetos, construção e implantação dos estacionamentos públicos objeto deste CONTRATO. 2.1.1. Para os estacionamentos da Praça Xxxxxxxx Xxxxx e Mercado Municipal de publicação São Paulo, nos quais haverá fase construtiva prévia à sua implantação, a conclusão das respectivas obras não poderão exceder o período de 30 (trinta) meses, contados do recebimento do Termo de Permissão de Uso de Bens. 2.1.2. Para o estacionamento da ORDEM DE SERVIÇOPraça Xxxxxxxxx, o início da operação não poderá ultrapassar o período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento do Termo de Permissão de Uso de Bens. 2.1.3. O prazo da execução da construção somente será prorrogado na hipótese de excepcional dificuldade, devidamente justificado e aceito pela Administração. 2.1.4. A operação parcial dos estacionamentos antes de concluídas todas as obras previstas dependerá da aprovação expressa do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo do seu poder fiscalizatório e da observância dos prazos previstos nesta cláusula. 2.1.5. Para fins deste contrato, operação parcial é aquela que, uma vez expressamente autorizada pelo Poder Concedente, permite que se dará após o Concessionário explore o objeto contratual (principal e receitas acessórias), sem que ainda estejam disponibilizadas todas as vagas de estacionamento definidas pelo CONTRATO e seus anexos. 2.2. Cumpridas todas as disposições do presente CONTRATO, e ressalvadas as exceções nele previstas, os prazos para a aprovação do plano execução dos Investimentos deverão ser atendidos integralmente pela CONCESSIONÁRIA, observado o disposto no Caderno de implantaçãoEncargos. 2.2.1. Para os estacionamentos que necessitarem de aprovações prévias de órgãos de proteção ao patrimônio histórico e/ou meio ambiente, o prazo para a execução dos Investimentos poderá ser prorrogado em função dos procedimentos exigidos por esses órgãos. 2.2.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, pedido de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicávelprorrogação deverá vir acompanhado de um novo cronograma, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATOcom a comprovação quanto à impossibilidade de execução das obras. 2.2.3. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada CONCESSIONÁRIA poderá antecipar os Investimentos, a razões seu exclusivo critério, assumindo integralmente os riscos e os ônus de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATOtal antecipação. 2.2.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO. 2.2.5. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.6. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 2.2.7. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Concession Agreement

DO PRAZO. 2.2.16.1. O PRAZO prazo do contrato será de vigência 10 (dez) meses contados a partir da data constante da ordem de inicio de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, podendo ser prorrogado na forma da lei. 6.1.1. A inobservância dos prazos estabelecidos neste contrato somente será permitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano na hipótese do CONTRATOartigo 57 da Lei Federal n.º 8666/93, ou por razões imputáveis à contra- tante. 6.1.2. A hipótese de que trata o subitem antecedente somente será considera- da mediante solicitação escrita e consequentementefundamentada da contratada, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é no prazo má- ximo de 25 5 (vinte e cinco) anosdias do fato gerador do atraso, contados sendo também eventual a- ceitação do pleito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano rea- lizada por escrito. 6.1.3. A aceitação dos motivos apresentados pela contratada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano implicará a prorrogação dos prazos contratuais das atividades afetadas pelo número de dias de atraso para os quais a contratante aceitou as justificativas da data contratada. 6.2. Uma vez prestados todos os serviços objeto deste contrato, este poderá ser encerrado mesmo na vigência de publicação seu prazo, bastando para tanto a emissão, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, observados os requisitos presentes neste contrato e no edital, do “Termo de Recebimento Definitivo”. 6.3. O objeto do presente contrato, considerando-se seus produtos principais e subprodutos, deverá entregue nos prazos estatuídos no Cronograma de Execução anexo a este edital, salvo disposição complementar constante do Plano de Trabalho ou expressa autorização da ORDEM DE SERVIÇOCon- tratante, que se dará sempre obedecida a forma estabelecida no Capítulo VI – Etapas, Atividades e Pra- zos do Termo de Referência. 6.1.1. Apenas será lavrado o termo de recebimento definitivo após a aprovação do plano Es- tudo de implantaçãoImpacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental pela Secretaria Munici- pal do Verde e do Meio Ambiente. 2.2.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO. 2.2.3. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO. 2.2.5. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.6. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 2.2.7. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Contract

DO PRAZO. 2.2.15.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, CONTRATO é de 25 26 (vinte e cincoseis) anos, contados a partir da data de publicação da ORDEM DATA DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação PUBLICAÇÃO do plano de implantaçãoCONTRATO no DIÁRIO OFICIAL. 2.2.25.2. O PRAZO de que trata o item 6.1 poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO. 2.2.35.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.45.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa expressa, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO. 2.2.55.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.65.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 2.2.75.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao do EDITAL e aos seus ANEXOSanexos, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.85.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação DATA DE PUBLICAÇÃO do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, para iniciar a execução da ORDEM CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, conforme disposto no EDITAL, em seu ANEXO III – CADERNO DE SERVIÇOENCARGOS, documento integrante ao EDITAL. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Concession Agreement

DO PRAZO. 2.2.1. 3.1 O PRAZO presente Contrato de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação do plano de implantação. 2.2.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO. 2.2.3. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO. 2.2.5. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.6. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no Locação tem prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 2.2.7. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo duração de 12 (doze) meses, contados da data prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de publicação da ORDEM DE SERVIÇO60 (sessenta) meses. 2.2.8.13.1.1 A eficácia do presente contrato fica sujeita a condição suspensiva, nos termos do art. O referido 125, do Código Civil, pela qual o LOCADOR deverá instalar e entregar em perfeito estado de funcionamento rede elétrica, rede estruturada de voz e dados de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA. 3.1.1.1 Em todos os casos as instalações dos pontos de rede estruturada para dados e voz (lógica) e elétrica estabilizada deverão seguir no mínimo, os padrões adotados no Ministério do Meio Ambiente - MMA, no bloco B da Esplanada dos Ministérios e as orientações das áreas técnicas do ICMBio. 3.1.2 A instalação e o funcionamento das redes referidas no subitem anterior serão constatados pela área técnica do ICMBio ao que se dará Termo de Recebimento com a indicação de suas características físicas e operacionais. 3.1.3 Os pontos de rede elétrica e rede estruturada de voz e dados deverão ser instalados pelo LOCADOR em locais a serem estabelecidos pelo LOCATÁRIO. 3.2 Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, bem como de suas prorrogações, não poderá o LOCADOR reaver o imóvel alugado. 3.3 A prorrogação do presente contrato dependerá do interesse do LOCATÁRIO em vista da necessidade e utilidade do imóvel para a continuidade do funcionamento regular e adequado do Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade e demandará a formalização de Termo Aditivo. 3.4 Findo o prazo da locação, inexistindo prorrogação, o LOCATÁRIO terá o prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES60 (sessenta) dias para desocupar o imóvel, no caso de ocorrer atraso prorrogável por culpa exclusiva de terceirosperíodo igual e sucessivo. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Contrato De Locação

DO PRAZO. 2.2.12.1. O PRAZO prazo de vigência do CONTRATO, e consequentemente, duração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, concessão é de 25 10 (vinte e cincodez) anos, contados a partir da data assinatura do presente contrato, vencendo independente de publicação da ORDEM DE SERVIÇOnotificação judicial ou extrajudicial, que se dará após a aprovação do plano de implantação. 2.2.2. O PRAZO poderá podendo ser prorrogado, a critério do concedente, caso haja interesse da concessionária, nos termos do parágrafo único do artigo 9º da Lei 1735/2009, mediante Termo Aditivo, observando-se neste caso o que dispõe o art. 57, II e art. 62, § 3º da Lei 8.666/93, e ainda com a juntada de forma novos documentos a assegurar comprovar a efetiva idoneidade da concessionária, conforme exigidos no processo licitatório. 2.1.1. Poderá a presente Concessão ter o seu termo antecipado, nos casos de rescisão unilateral, amigável ou judicial, nos termos do art. 78 e adequada operação dos serviços que compõem seguintes da Lei 8.666/93. 2.1.2. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização formal e fundamentada pelo Prefeito Municipal, devendo esta última ser reduzida a termo no processo de Licitação. 2.1.3. Na hipótese de rescisão prevista no item 2.1.2 a concessionária, terá o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIAprazo de 60 (sessenta) dias para desocupar o imóvel, respeitados os limites legais estabelecidos quando continuará responsável pelo pagamento do valor da concessão, além das demais obrigações previstas neste instrumento. 2.1.4. A concessionária, obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas nas condições de habilidade e qualificação exigidas na legislação aplicávellicitação. 2.1.5. O concedente, poderá exigir a qualquer momento comprovação do cumprimento dessas obrigações de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATOo atendimento às exigências da Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. 2.2.3. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO. 2.2.5. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.6. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 2.2.7. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Concession Agreement

DO PRAZO. 2.2.16.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, CONTRATO é de 25 30 (vinte e cincotrinta) anos, contados anos a partir da data de publicação da ORDEM DATA DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação do plano de implantaçãoPUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOE. 2.2.26.1.1. O PRAZO de que trata o item 6.1 poderá ser prorrogadoprorrogado conforme o limite legal, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO. 2.2.36.2. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.46.2.1. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa expressa, com antecedência mínima de 90 12 (noventadoze) dias meses do termo final deste CONTRATO. 2.2.56.2.1.1. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.66.2.1.2. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogaçãoprorrogação até o 8º (oitavo) mês anterior ao término do PRAZO do CONTRATO. 2.2.76.2.2. Na análise do pedido de prorrogação, sem prejuízo do disposto no item 6.2, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao do EDITAL e aos seus ANEXOSem seu ANEXO V - INSTRUMENTOS DE INCENTIVO À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleitopleito dentro do prazo previsto no item 6.2.1.2. 2.2.86.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOE, para iniciar a execução da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, conforme disposto no EDITAL em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no seu ANEXO VI – INDICADORES - CADERNO DE DESEMPENHOENCARGOS, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIASdocumento integrante a este CONTRATO.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DO PRAZO. 2.2.1. 8.1 O PRAZO prazo de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, CONTRATO é de 25 17 (vinte e cincodezessete) anos, contados a partir da data sua publicação no Diário Oficial do Estado de publicação da ORDEM DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação do plano de implantaçãoMinas Gerais. 2.2.2. 8.2 O PRAZO prazo de que trata a subcláusula 8.1 poderá ser prorrogadoprorrogado conforme o limite legal, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO SERVIÇOS UAI pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO. 2.2.3. 8.2.1 A eventual prorrogação do PRAZO prazo do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, público devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO, em decorrência de força maior, desde que comprovada, no caso de reequilíbrio econômico- financeiro e na hipótese de atraso na execução do OBJETO decorrente de paralisação do CONTRATO, em virtude de impedimento, sustação ou qualquer outro evento de responsabilidade comprovada do PODER CONCEDENTE. 2.2.4. O requerimento de 8.2.2 A prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa expressa, com antecedência mínima de 90 12 (noventadoze) dias meses do termo final deste CONTRATO. 2.2.5. 8.2.2.1 O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO objeto do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.6. 8.2.2.2 O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogaçãoprorrogação até o oitavo mês anterior ao término do prazo do CONTRATO. 2.2.7. 8.2.2.3 Na análise do pedido de prorrogação, sem prejuízo do disposto no item 8.2.1, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETOobjeto do CONTRATO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOSdo ANEXO III deste CONTRATO, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleitopleito dentro do prazo previsto na subcláusula 8.2.2.2. 2.2.8. 8.3 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total execução do OBJETO do CONTRATO iniciará a partir da CONCESSÃOpublicação do CONTRATO no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, respeitandorespeitando a data limite para o início da efetiva operação das UAI e da CENTRAL UAI, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar observados os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros prazos estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES IV deste CONTRATO. 8.3.1 A CENTRAL UAI deverá entrar em operação juntamente com a primeira Unidade UAI implantada de cada LOTE DE DESEMPENHOLICITAÇÃO. 8.3.2 Para todos os efeitos do presente CONTRATO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIASo início de sua eficácia se dá a partir da publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

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DO PRAZO. 2.2.16.1. O PRAZO prazo de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é contrato será de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da ordem de início de serviço, desde que posterior à data de publicação da ORDEM DE SERVIÇOdo extrato deste instrumento no D.O., que se dará após valendo a aprovação data de publicação do plano extrato como termo inicial de implantaçãovigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. 2.2.26.1.1. Serão emitidas ordens de serviço distintas para que a SPE inicie as diversas etapas de execução contratual. 6.1.1.1. Será emitida ordem de serviço para início das OBRAS conforme disposto no CRONOGRAMA. O MUNICÍPIO poderá postergar a emissão da ordem de serviço para o início das OBRAS a pedido da SPE, caso haja pendências que comprovadamente devam ser sanadas anteriormente ao início das OBRAS, tais como execução de projetos demandados pelos órgãos reguladores do sistema elétrico nas vias municipais, órgãos ambientais e demais órgãos com atribuições relativas ao sistema de iluminação nas vias públicas. 6.1.1.2. A ordem de serviço para a execução dos SERVIÇOS será emitida a partir da assinatura do CONTRATO, a critério do MUNICÍPIO, conforme disposto no CRONOGRAMA. 6.2. Após a adjudicação do objeto da licitação e consequente assinatura do CONTRATO, mas antes da emissão da primeira ordem de serviço por parte do MUNICÍPIO, com a finalidade de assegurar uma transição eficaz na execução dos serviços de iluminação nas vias publicas do MUNICÍPIO, a SPE deverá desenvolver um PLANO DE MIGRAÇÃO DOS SERVIÇOS (PMS). 6.2.1. Após a assinatura do CONTRATO, o MUNICÍPIO notificará a SPE para proceder à elaboração do PMS. A SPE terá o prazo de 10 (dez) dias após essa notificação para apresentação do PMS, em conformidade com o previsto nesta cláusula. 6.2.2. O PMS deverá contemplar as atividades a serem desenvolvidas em comum entre a SPE e o MUNICÍPIO nos primeiros 180 (cento e oitenta) dias de execução do CONTRATO, sendo o início deste prazo a data de emissão da primeira ordem de serviço emitida pelo MUNICÍPIO. Esse prazo será denominado PRAZO poderá DE TRANSIÇÃO (PT). 6.2.2.1. O PT terá prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadoabreviado, uma vez que as duas fases descritas nesta cláusula sejam atingidas e concluídas satisfatoriamente, a critério do MUNICÍPIO, conforme disposto nos subitens 6.6.1 e 6.6.2. 6.2.3. Durante o PT, a SPE deverá demonstrar sua capacidade de compreender e analisar a gestão integral do sistema de iluminação nas vias públicas do MUNICÍPIO. 6.3. O PMS tem como objetivos gerais: 6.3.1. transferência, sem interrupção, da operação e manutenção dos serviços de iluminação pública, de acordo com o CRONOGRAMA; 6.3.2. avaliação e melhoria das condições de segurança operacional na execução desses serviços; 6.3.3. planejamento da execução das OBRAS, de forma a assegurar manter a efetiva e adequada operação disponibilização da iluminação publica aos munícipes sem qualquer tipo de interrupção. 6.4. Na elaboração do PMS, a SPE deverá levar em consideração a necessidade de estabelecer comunicação plena com todos os interessados, no que se refere aos potenciais problemas da transição. 6.5. O PMS deverá conter, no mínimo, as ações para as seguintes áreas: 6.5.1. plano de transição da gestão dos serviços que compõem o OBJETO deste de iluminação nas vias públicas, contendo: 6.5.1.1. equipe de transição, com pessoas a serem alocadas nas áreas de manutenção, operação, segurança do trabalho, administrativa e gerencial; 6.5.1.2. modelo de governança a ser adotado e as principais decisões a serem compartilhadas; 6.5.1.3. distribuição das responsabilidades, visando principalmente a formação de equipe técnico-administrativa capaz de assumir todas as responsabilidades do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIAao termino do Prazo de Transição (PT). 6.5.1.4. garantir a transferência eficaz de informação sobre a organização futura, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicávelcom a elaboração de documentos informativos sobre a nova organização; 6.5.1.5. agendamento de visitas as áreas do MUNICÍPIO para a coleta e prestação de informações, bem como apresentação da nova equipe e dos novos gestores; 6.5.2. plano de transição dos recursos humanos, contendo: 6.5.2.1. avaliação dos funcionários já existentes que estejam relacionados ao serviço de iluminação das vias públicas, identificando seu interesse em participar do novo empreendimento, bem como o alinhamento da sua capacitação técnica as hipóteses contempladas neste atividades a serem desempenhadas; 6.5.2.2. plano de capacitação de funcionários, conforme as normas das entidades reguladoras do setor, ABNT e Ministério do Trabalho; 6.5.3. plano de comunicação e informação ao público, contendo: 6.5.3.1. criar um plano de comunicação com os usuários do sistema de iluminação das vias publicas (munícipes, empresas e demais usuários), especificando os meios de comunicação a serem adotados. Deverá haver, no mínimo, a disponibilização de página de internet com canais de atendimento on-line e atendimento via central telefônica. Estes canais de atendimento deverão ser incrementados e/ou substituídos ao longo da vigência do CONTRATO, com vistas a adaptação, modernização e melhoria do atendimento aos usuários; 6.5.3.2. realização de fóruns com os interessados e usuários, pesquisas de opinião, consultas publicas e reuniões individuais e coletivas; 6.5.3.3. apresentação dos fundamentos e benefícios com a assunção dos serviços de iluminação por parte da SPE; 6.5.3.4. apresentação da SPE, seus membros, experiência e demais características; 6.5.3.5. expectativas ao longo do CONTRATO; 6.5.3.6. principais melhorias a serem implantadas. 2.2.36.5.4. A eventual prorrogação plano de ações junto a distribuidora de energia elétrica no MUNICÍPIO, contendo: 6.5.4.1. tratativas relativas ao contrato de fornecimento de energia elétrica para o sistema de iluminação publica; 6.5.4.2. transmissão das informações relativas a arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública; 6.5.4.3. cadastro dos contribuintes; 6.5.4.4. cadastro dos pontos de iluminação; 6.5.4.5. métodos de medição de consumo de energia elétrica; 6.5.4.6. fatores para a geração de economia de energia elétrica; 6.5.4.7. desenvolvimento de ações conjuntas para a eficientização do PRAZO do CONTRATO estará subordinada sistema de iluminação; 6.5.4.8. as questões relativas ao relacionamento com a razões CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA de interesse públicoenergia elétrica no MUNICÍPIO deverão prever todas as ações a serem conduzidas pela SPE, devidamente fundamentadasincluindo no mínimo os critérios permanentes de economia de energia elétrica, resolução de questões relativas ao contrato de fornecimento de energia elétrica existente, celebrado entre o MUNICÍPIO e à revisão das cláusulas essa concessionária, prorrogações desse contrato, aditivos, renovações, relações jurídicas, técnicas, administrativas e condições estipuladas neste CONTRATOinstitucionais, relações essas que, deverão ser conduzidas em sua totalidade pela SPE. 2.2.46.5.4.9. demais ações junto a concessionária distribuidora de energia elétrica que se evidenciem como necessárias para a execução dos serviços de iluminação nas vias públicas como um todo. 6.6. O requerimento PMS deverá prever uma subdivisão do Prazo de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa Transição em duas etapas, quais sejam: 6.6.1. primeira etapa: Gestão Assistida - após a emissão da CONCESSIONÁRIAprimeira ordem de serviço, desde haverá um período de gestão assistida, em que sua manifestação seja expressa o MUNICÍPIO operará em conjunto com antecedência mínima a SPE os sistemas de iluminação nas vias públicas, mas essa operação deverá, gradativamente, ser assumida pela SPE de maneira integral. Os objetivos desta etapa são: 6.6.1.1. permitir à SPE obter e preparar os recursos necessários para a prestação dos serviços previstos no CONTRATO; 6.6.1.2. minimizar qualquer efeito adverso da transferência dos serviços para a SPE; 6.6.1.3. assegurar a disponibilidade de informações e procedimentos necessários para que as partes assumam suas responsabilidades e direitos descritos no CONTRATO; 6.6.1.4. nesta etapa, o MUNICÍPIO manterá a responsabilidade pela gestão do sistema de iluminação nas vias públicas, com o acompanhamento direto da SPE, que deverá validar as decisões gerenciais em um regime de operação assistida. Para tanto, a SPE deverá criar uma equipe de transição, com os responsáveis diretos pelo gerenciamento das áreas operacionais do CONTRATO; 6.6.1.5. a SPE deverá demonstrar seu conhecimento e qualificação para a gestão do sistema, comprovando o atendimento a regulação do setor e as normas pertinentes; 6.6.1.6. a SPE terá acesso a todas as instalações, manuais, documentos e demais recursos existentes no MUNICÍPIO relativos ao serviço de iluminação nas vias públicas; 6.6.1.7. nesta fase, a SPE deverá qualificar a capacitar os funcionários que serão empregados na execução dos SERVIÇOS e OBRAS; 6.6.1.8. a SPE deverá iniciar o relacionamento com a concessionária distribuidora de energia elétrica no MUNICÍPIO; 6.6.1.9. esta fase terá a duração máxima de 90 (noventa) dias dias, podendo este prazo ser abreviado, a critério do termo final deste CONTRATOMUNICÍPIO. 2.2.56.6.2. O requerimento segunda etapa: Gestão de prorrogação deverá ser acompanhado Transição - a SPE assumirá a responsabilidade pela gestão integral dos comprovantes serviços de regularidade e adimplemento das obrigações fiscaisiluminação nas vias públicas. Os objetivos desta etapa são os seguintes: 6.6.2.1. nesta fase, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos a SPE poderá contar com os órgãos o apoio do MUNICÍPIO, que, a pedido, disponibilizará seu efetivo para apoio às atividades da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentesSPE. 2.2.66.6.2.2. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogaçãonesta fase, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 2.2.7. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração a SPE se obriga a conduzir todas as informações sobre atividades funcionais, incluindo a execução do OBJETOgestão de recursos humanos e capacitação de funcionários, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOSprogramas de segurança, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços programas de operação e manutenção do OBJETO sistema de iluminação nas vias públicas, administração e finanças e o relacionamento integral com a concessionária distribuidora de energia elétrica no MUNICÍPIO. 6.6.2.3. esta fase terá a duração máxima de 90 (noventa) dias, podendo este prazo ser abreviado, a critério do MUNICÍPIO. 6.7. O MUNICÍPIO analisará o PMS, no prazo máximo de 10 (dez) dias após sua entrega, e emitirá relatório com o resultado dessa análise, devendo aprová-lo para que a primeira ordem de serviço do CONTRATO possa ser emitida. 6.8. Caso o PMS não seja aprovado pelo MUNICÍPIO, a SPE deverá realizar as correções necessárias, conforme relatório elaborado pelo MUNICÍPIO, reenviando o novo PMS para análise. 6.9. Os procedimentos de elaboração, análise e aprovação deverão ser repetidos até que o MUNICÍPIO tenha aprovado o PMS, observados os parâmetros estabelecidos prazos máximos dispostos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHOsubitem 6.2.1 e item 6.7. 6.10. Durante o Prazo de Transição (PT), MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIASas partes arcarão individualmente com os custos relativos ao pessoal, recursos materiais, equipamentos e demais insumos alocados para a gestão do CONTRATO, não cabendo responsabilidade de pagamento ou ressarcimento de uma parte em relação à outra a este título. 6.11. Após a conclusão das fases de Gestão Assistida e Gestão de Transição, o CONTRATO entrará em operação normal, até o término de seu prazo total.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DO PRAZO. 2.2.13.1. O PRAZO presente TERMO terá vigência de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 18 (vinte e cincodezoito) anos, contados meses a contar da data da sua publicação, na forma da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Findo esse prazo, o presente TERMO estará encerrado, independentemente de publicação da ORDEM DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação do plano de implantaçãonotificação. 2.2.23.2. O PRAZO poderá ser prorrogadoA EMPRESA DO GRUPO ENEL executará o Projeto de Eficiência Energética conforme as etapas indicadas na cláusula 2.2 e observado o disposto na cláusula 2.4 acima, com previsão de forma a assegurar a efetiva seu início na data da sua publicação e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATOprevisão estimada de sua conclusão em 18 (dezoito) meses. 2.2.33.3. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada As PARTES poderão denunciar o presente TERMO, imotivadamente e a razões qualquer tempo, mediante envio de interesse públiconotificação escrita outra parte, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 30 (noventatrinta) dias do termo final deste CONTRATOcorridos, desde que se responsabilizem pela conclusão da etapa que estiver, eventualmente, em curso. Da resilição por parte da EMPRESA DO GRUPO ENEL, não caberá a PARCEIRA quaisquer direitos indenizatórios. 2.2.53.4. O requerimento Sem prejuízo dos demais casos previstos no presente TERMO, este poderá ser resolvido, por qualquer das PARTES, se a outra PARTE deixar de prorrogação cumprir qualquer cláusula, condição e/ou prazo previsto no presente TERMO ou na legislação vigente e não sane o seu inadimplemento dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação feita pela PARTE prejudicada; 3.5. Caso a PARCEIRA denuncie o presente TERMO imotivadamente ou a EMPRESA DO GRUPO ENEL decida por resolver o presente instrumento, em razão de descumprimento por parte da PARCEIRA quanto às obrigações e condições estabelecidas neste instrumento e não sanado no prazo previsto no item 3.4 acima, a PARCEIRA deverá ser acompanhado indenizar, em única parcela, a EMPRESA DO GRUPO ENEL pelo valor atualizado dos comprovantes de regularidade materiais e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.6. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogaçãoequipamentos fornecidos, no prazo de 30 (trinta) diasdias corridos, após o a contar do recebimento do requerimento da notificação, sem prejuízo de prorrogação. 2.2.7. Na análise do pedido sujeição a PARCEIRA à penalidade prevista na CLÁUSULA DÉCIMA, bem como da cobrança de prorrogaçãoeventual indenização referente aos demais investimentos feitos pela EMPRESA DO GRUPO ENEL , o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a para execução do OBJETO, em especial Projeto de Eficiência Energética até o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte momento da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleitorescisão contratual. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Termo De Cooperação Técnica

DO PRAZO. 2.2.114.1. O PRAZO presente Contrato com início de vigência do CONTRATOestipulado na data de início constante na Proposta Contratual – PME – Coletivo Empresarial por Adesão (Contributário) ou Compulsório (Não-Contributário), e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é terá prazo de 25 (duração de vinte e cinco) anosquatro meses renováveis automática e sucessivamente, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO, a partir do que se dará após a aprovação do plano de implantação. 2.2.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO. 2.2.3. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIArescindido, desde que uma das partes denuncie este desejo por escrito com uma antecedência de noventa dias antes do término de sua manifestação seja expressa com antecedência mínima vigência ou de 90 suas prorrogações, sendo neste período vedada a inclusão e exclusão de Beneficiários. 14.1.1. O presente Contrato poderá ser rescindido de imediato, por qualquer uma das partes, se a outra parte deixar de cumprir qualquer de suas obrigações estabelecidas no mesmo e não remediar tal inadimplemento dentro de 15 (noventaquinze) dias contados a partir do termo final deste CONTRATOrecebimento de aviso da outra parte nesse sentido. 2.2.514.1.2. O requerimento Fica desde já estabelecido que, uma vez denunciado o Contrato, pelo prazo acima mencionado, a CONTRATADA somente poderá utilizar este lapso temporal para atendimentos em caráter de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentesUrgência. 2.2.614.1.3. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre A CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA, até a data limite da rescisão contratual, mediante protocolo de recebimento por escrito, todos os Cartões INPAO Dental de Identificação de seus Beneficiários. A não devolução e/ou devolução parcial até o pedido limite de prorrogaçãoprazo acima, no prazo implicará em cobrança à vista de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogaçãovalor igual à última fatura emitida contra a CONTRATANTE. 2.2.714.2. Na análise Após o término do pedido período do aviso prévio de prorrogaçãorescisão contratual, o PODER CONCEDENTE levará em consideração cessam, para todos os efeitos legais, a responsabilidade da CONTRATADA pelos atendimentos, encerrando-se nesse dia as contas de laboratórios de prótese, materiais e honorários odontológicos, passando imediatamente a responsabilidade da CONTRATANTE, todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleitodespesas havidas após esta data. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Plano Privado De Assistência Odontológica

DO PRAZO. 2.2.1. 6.1 O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação do plano de implantação. 2.2.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação Prazo para execução dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO. 2.2.3. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO. 2.2.5. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.6. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 2.2.7. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação emissão da ORDEM DE SERVIÇOordem de serviços. 2.2.8.16.2 Somente será admitida alteração dos prazos nas seguintes situações: 6.2.1 Quando houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, os serviços complementares, obedecidos aos dispositivos regulamentares, atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio às obras e/ou serviços, que estejam sob responsabilidade expressa da Contratante, por atos da contratante, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pela contratante, com anuência expressa do Contratante; 6.2.2 Por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos e enchentes, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes, que fujam ao controle seguro de qualquer uma das partes interessadas. O referido prazo motivo de doze meses relativo à implantação força maior pode ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 6.2.3 Enquanto perdurar a paralisação dos objetos poderá serviços por motivos de força maior ou caso fortuito, bem como suspensão por ordem da contratante, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação às obras e/ou serviços contratados, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos correspondentes ao período de paralisação. 6.2.4 Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser prorrogado em comum comunicados por escrito e devidamente comprovados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de sua ocorrência. 6.2.5 Os motivos de força maior ou caso fortuito serão julgados pela contratante após a constatação da veracidade da sua ocorrência. 6.2.6 Após a aceitação dos motivos de força maior ou caso fortuito, haverá acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceirospartes para a prorrogação do prazo. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Licitação

DO PRAZO. 2.2.1. O PRAZO prazo de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, contrato é de 25 30 (vinte e cincotrinta) anos, contados anos a partir da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação do plano de implantação. 2.2.2extrato do contrato no órgão oficial do município. O PRAZO de que trata o item anterior poderá ser prorrogadoprorrogado conforme o limite legal, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO objeto deste CONTRATO contrato pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO. 2.2.3contrato. A eventual prorrogação do PRAZO prazo do CONTRATO contrato estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.4contrato. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa expressa, com antecedência mínima de 90 (noventaNoventa) dias do termo final deste CONTRATO. 2.2.5contrato. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO objeto do CONTRATOcontrato, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.6. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no dentro do prazo de 30 (trinta) dias, dias corridos após o recebimento do requerimento de prorrogação. 2.2.7. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETOobjeto, em especial o cumprimento ao EDITAL do edital e aos seus ANEXOSanexos, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do contrato no órgão oficial do município, para concluir a modernização da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre Iluminação Pública e construção das Usinas Solares, devendo iniciar as PARTESobras, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de a operação e a manutenção do OBJETO da Iluminação Pública em até 90 (noventa) dias, conforme os parâmetros estabelecidos disposto no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIASedital em seu anexo ”Dos Encargos”.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO PRAZO. 2.2.16.1. O PRAZO prazo contratual para prestação dos serviços será de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) 35 anos, contados da data da emissão da primeira ordem de publicação da ORDEM DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação do plano de implantaçãoserviço. 2.2.26.1.1. Serão emitidas ordens de serviço distintas para que a SPE inicie as diversas etapas de execução contratual. 6.1.1.1. Será emitida ordem de serviço para inicio das OBRAS conforme disposto no CRONOGRAMA. O MUNICÍPIO poderá postergar a emissão da ordem de serviço para o inicio das OBRAS a pedido da SPE, caso haja pendências que comprovadamente devam ser sanadas anteriormente ao inicio das OBRAS, tais como execução de projetos demandados pelos órgãos reguladores do sistema elétrico nas vias municipais, órgãos ambientais e demais órgãos com atribuições relativas ao sistema de iluminação nas vias publicas. 6.1.1.2. A ordem de serviço para a execução dos SERVIÇOS será emitida a partir da assinatura do CONTRATO, a critério do MUNICÍPIO, conforme disposto no CRONOGRAMA. 6.2. Após a adjudicação do objeto da licitação e consequente assinatura do CONTRATO, mas antes da emissão da primeira ordem de serviço por parte do MUNICÍPIO, com a finalidade de assegurar uma transição eficaz na execução dos serviços de iluminação nas vias publicas do MUNICÍPIO, a SPE deverá desenvolver um PLANO DE MIGRAÇÃO DOS SERVIÇOS (PMS). 6.2.1. Após a assinatura do CONTRATO, o MUNICÍPIO notificará a SPE para proceder à elaboração do PMS. A SPE terá o prazo de 10 (dez) dias após essa notificação para apresentação do PMS, em conformidade com o previsto nesta cláusula. 6.2.2. O PMS deverá contemplar as atividades a serem desenvolvidas em comum entre a SPE e o MUNICÍPIO nos primeiros 180 (cento e oitenta) dias de execução do CONTRATO, sendo o início deste prazo a data de emissão da primeira ordem de serviço emitida pelo MUNICÍPIO. Esse prazo será denominado PRAZO poderá DE TRANSIÇÃO (PT). 6.2.2.1. O PT terá prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadoabreviado, uma vez que as duas fases descritas nesta cláusula sejam atingidas e concluídas satisfatoriamente, a critério do MUNICÍPIO, conforme disposto nos subitens 6.6.1 e 6.6.2. 6.2.3. Durante o PT, a SPE deverá demonstrar sua capacidade de compreender e analisar a gestão integral do sistema de iluminação nas vias públicas do MUNICÍPIO. 6.3. O PMS tem como objetivos gerais: 6.3.1. transferência, sem interrupção, da operação e manutenção dos serviços de iluminação pública, de acordo com o CRONOGRAMA; 6.3.2. avaliação e melhoria das condições de segurança operacional na execução desses serviços; 6.3.3. planejamento da execução das OBRAS, de forma a assegurar manter a efetiva e adequada operação disponibilização da iluminação publica aos munícipes sem qualquer tipo de interrupção. 6.4. Na elaboração do PMS, a SPE deverá levar em consideração a necessidade de estabelecer comunicação plena com todos os interessados, no que se refere aos potenciais problemas da transição. 6.5. O PMS deverá conter, no mínimo, as ações para as seguintes áreas: 6.5.1. plano de transição da gestão dos serviços que compõem o OBJETO deste de iluminação nas vias publicas, contendo: 6.5.1.1. equipe de transição, com pessoas a serem alocadas nas áreas de manutenção, operação, segurança do trabalho, administrativa e gerencial; 6.5.1.2. modelo de governança a ser adotado e as principais decisões a serem compartilhadas; 6.5.1.3. distribuição das responsabilidades, visando principalmente a formação de equipe técnico- administrativa capaz de assumir todas as responsabilidades do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIAao termino do Prazo de Transição (PT). 6.5.1.4. garantir a transferência eficaz de informação sobre a organização futura, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicávelcom a elaboração de documentos informativos sobre a nova organização; 6.5.1.5. agendamento de visitas as áreas do MUNICÍPIO para a coleta e prestação de informações, bem como apresentação da nova equipe e dos novos gestores; 6.5.2. plano de transição dos recursos humanos, contendo: 6.5.2.1. avaliação dos funcionários já existentes que estejam relacionados ao serviço de iluminação das vias publicas, identificando seu interesse em participar do novo empreendimento, bem como o alinhamento da sua capacitação técnica as hipóteses contempladas neste atividades a serem desempenhadas; 6.5.2.2. plano de capacitação de funcionários, conforme as normas das entidades reguladoras do setor, ABNT e Ministério do Trabalho; 6.5.3. plano de comunicação e informação ao público, contendo: 6.5.3.1. criar um plano de comunicação com os usuários do sistema de iluminação das vias publicas (munícipes, empresas e demais usuários), especificando os meios de comunicação a serem adotados. Deverá haver, no mínimo, a disponibilização de pagina de internet com canais de atendimento on-line e atendimento via central telefônica. Estes canais de atendimento deverão ser incrementados e/ou substituídos ao longo da vigência do CONTRATO, com vistas a adaptação, modernização e melhoria do atendimento aos usuários; 6.5.3.2. realização de fóruns com os interessados e usuários, pesquisas de opinião, consultas publicas e reuniões individuais e coletivas; 6.5.3.3. apresentação dos fundamentos e benefícios com a assunção dos serviços de iluminação por parte da SPE; 6.5.3.4. apresentação da SPE, seus membros, experiência e demais características; 6.5.3.5. expectativas ao longo do CONTRATO; 6.5.3.6. principais melhorias a serem implantadas. 2.2.36.5.4. A eventual prorrogação plano de ações junto a distribuidora de energia elétrica no MUNICÍPIO, contendo: 6.5.4.1. tratativas relativas ao contrato de fornecimento de energia elétrica para o sistema de iluminação publica; 6.5.4.2. transmissão das informações relativas a arrecadação da Contribuição de Iluminação Publica; 6.5.4.3. cadastro dos contribuintes; 6.5.4.4. cadastro dos pontos de iluminação; 6.5.4.5. métodos de medição de consumo de energia elétrica; 6.5.4.6. fatores para a geração de economia de energia elétrica; 6.5.4.7. desenvolvimento de ações conjuntas para a eficientização do PRAZO do CONTRATO estará subordinada sistema de iluminação; 6.5.4.8. as questões relativas ao relacionamento com a razões concessionária distribuidora de interesse públicoenergia elétrica no MUNICÍPIO deverão prever todas as ações a serem conduzidas pela SPE, devidamente fundamentadasincluindo no mínimo os critérios permanentes de economia de energia elétrica, resolução de questões relativas ao contrato de fornecimento de energia elétrica existente, celebrado entre o MUNICÍPIO e à revisão das cláusulas essa concessionária, prorrogações desse contrato, aditivos, renovações, relações jurídicas, técnicas, administrativas e condições estipuladas neste CONTRATOinstitucionais, relações essas que, deverão ser conduzidas em sua totalidade pela SPE. 2.2.46.5.4.9. demais ações junto a concessionária distribuidora de energia elétrica que se evidenciem como necessárias para a execução dos serviços de iluminação nas vias publicas como um todo. 6.6. O requerimento PMS deverá prever uma subdivisão do Prazo de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa Transição em duas etapas, quais sejam: 6.6.1. primeira etapa: Gestão Assistida - após a emissão da CONCESSIONÁRIAprimeira ordem de serviço, desde haverá um período de gestão assistida, em que sua manifestação seja expressa o MUNICÍPIO operará em conjunto com antecedência mínima a SPE os sistemas de iluminação nas vias públicas, mas essa operação deverá, gradativamente, ser assumida pela SPE de maneira integral. Os objetivos desta etapa são: 6.6.1.1. permitir à SPE obter e preparar os recursos necessários para a prestação dos serviços previstos no CONTRATO; 6.6.1.2. minimizar qualquer efeito adverso da transferência dos serviços para a SPE; 6.6.1.3. assegurar a disponibilidade de informações e procedimentos necessários para que as partes assumam suas responsabilidades e direitos descritos no CONTRATO; 6.6.1.4. nesta etapa, o MUNICÍPIO manterá a responsabilidade pela gestão do sistema de iluminação nas vias publicas, com o acompanhamento direto da SPE, que deverá validar as decisões gerenciais em um regime de operação assistida. Para tanto, a SPE deverá criar uma equipe de transição, com os responsáveis diretos pelo gerenciamento das áreas operacionais do CONTRATO; 6.6.1.5. a SPE deverá demonstrar seu conhecimento e qualificação para a gestão do sistema, comprovando o atendimento a regulação do setor e as normas pertinentes; 6.6.1.6. a SPE terá acesso a todas as instalações, manuais, documentos e demais recursos existentes no MUNICÍPIO relativos ao serviço de iluminação nas vias públicas; 6.6.1.7. nesta fase, a SPE deverá qualificar a capacitar os funcionários que serão empregados na execução dos SERVIÇOS e OBRAS; 6.6.1.8. a SPE deverá iniciar o relacionamento com a concessionária distribuidora de energia elétrica no MUNICÍPIO; 6.6.1.9. esta fase terá a duração máxima de 90 (noventa) dias dias, podendo este prazo ser abreviado, a critério do termo final deste CONTRATOMUNICÍPIO. 2.2.56.6.2. O requerimento segunda etapa: Gestão de prorrogação deverá ser acompanhado Transição - a SPE assumirá a responsabilidade pela gestão integral dos comprovantes serviços de regularidade e adimplemento das obrigações fiscaisiluminação nas vias públicas. Os objetivos desta etapa são os seguintes: 6.6.2.1. nesta fase, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos a SPE poderá contar com os órgãos o apoio do MUNICÍPIO, que, a pedido, disponibilizará seu efetivo para apoio às atividades da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentesSPE. 2.2.66.6.2.2. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogaçãonesta fase, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 2.2.7. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração a SPE se obriga a conduzir todas as informações sobre atividades funcionais, incluindo a execução do OBJETOgestão de recursos humanos e capacitação de funcionários, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOSprogramas de segurança, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços programas de operação e manutenção do OBJETO sistema de iluminação nas vias públicas, administração e finanças e o relacionamento integral com a concessionária distribuidora de energia elétrica no MUNICÍPIO. 6.6.2.3. esta fase terá a duração máxima de 90 (noventa) dias, podendo este prazo ser abreviado, a critério do MUNICÍPIO. 6.7. O MUNICÍPIO analisará o PMS, no prazo máximo de 10 (dez) dias após sua entrega, e emitirá relatório com o resultado dessa análise, devendo aprová-lo para que a primeira ordem de serviço do CONTRATO, que inicia o curso do prazo contratual, possa ser emitida. 6.8. Caso o PMS não seja aprovado pelo MUNICÍPIO, a SPE deverá realizar as correções necessárias, conforme relatório elaborado pelo MUNICÍPIO, reenviando o novo PMS para análise. 6.9. Os procedimentos de elaboração, análise e aprovação deverão ser repetidos até que o MUNICÍPIO tenha aprovado o PMS, observados os parâmetros estabelecidos prazos máximos dispostos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHOsubitem 6.2.1 e item 6.7. 6.10. Durante o Prazo de Transição (PT), MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIASas partes arcarão individualmente com os custos relativos ao pessoal, recursos materiais, equipamentos e demais insumos alocados para a gestão do CONTRATO, não cabendo responsabilidade de pagamento ou ressarcimento de uma parte em relação à outra a este titulo. 6.11. Após a conclusão das fases de Gestão Assistida e Gestão de Transição, o CONTRATO entrará em operação normal, até o término de seu prazo total.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DO PRAZO. 2.2.15.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, CONTRATO é de 25 (vinte e cincovinco) anos, contados anos a partir da data de publicação da ORDEM DATA DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação PUBLICAÇÃO do plano de implantaçãoCONTRATO no DIÁRIO OFICIAL. 2.2.25.2. O PRAZO de que trata o item 5.1 poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO. 2.2.35.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.45.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa expressa, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO. 2.2.55.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.65.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 2.2.75.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao do EDITAL e aos seus ANEXOSanexos, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.85.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação DATA DE PUBLICAÇÃO do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, para iniciar a execução da ORDEM CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, conforme disposto no EDITAL, em seu ANEXO III – CADERNO DE SERVIÇOENCARGOS, documento integrante ao EDITAL. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Concession Agreement

DO PRAZO. 2.2.1. 2.1 O PRAZO prazo de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação do plano de implantação. 2.2.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO. 2.2.3. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO. 2.2.5. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.6. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 2.2.7. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo presente contrato será de 12 (doze) mesesmeses a contar da assinatura do mesmo, contados podendo ser prorrogado a critério exclusivo da data de publicação URBES, nos termos da ORDEM DE SERVIÇOLei nº 8666/93 e suas alterações. 2.2.8.1. 2.2 O referido prazo para a confecção e fornecimento das colunas será descrito na Ordem de Fornecimento de acordo com as necessidades da URBES, que será em média de 15 (quinze) dias corridos, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES. 2.3 Se constatado que as colunas não estão de acordo com as especificações, fica a CONTRATADA, responsável pela sua reparação imediata a contar do recebimento da notificação da URBES, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES. 2.4 O prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado garantia das colunas será de ...... (INDICADO NA PROPOSTA) anos a contar da emissão da Nota Fiscal, observando o limite constante na especificação técnica. 2.5 A CONTRATADA em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva atrasos devidamente justificados e motivados deverá notificar a URBES antecipadamente no prazo de terceiros02 (dois) dias úteis antes do termo final do prazo, e se caso os motivos forem aceitos pela URBES, não serão considerados como inadimplemento contratual. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Pregão Presencial

DO PRAZO. 2.2.12.1. O PRAZO prazo da concessão ora outorgada será de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 30 (vinte e cincotrinta) anos, contados da data da assinatura do contrato, incluído neste prazo o período necessário à aprovação dos projetos, construção e implantação das garagens subterrâneas. 2.1.1. Para os estacionamentos da Praça Xxxxxxxx Xxxxx e Mercado Municipal de publicação São Paulo, nos quais haverá fase construtiva prévia à sua implementação, a conclusão das respectivas obras não poderão exceder o período de 24 (vinte e quatro) meses, contados do recebimento do Termo de Permissão de Uso de Bens. 2.1.2. Para o estacionamento da ORDEM DE SERVIÇOPraça Xxxxxxxxx, o início da operação não poderá ultrapassar o período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento do Termo de Permissão de Uso de Bens. 2.1.3. O prazo da execução da construção somente será prorrogado na hipótese de excepcional dificuldade, devidamente justificado e aceito pela Administração. 2.1.4. A operação parcial dos estacionamentos antes de concluídas todas as obras previstas dependerá da aprovação expressa do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo do seu poder fiscalizatório e da observância dos prazos previstos nesta cláusula. 2.1.5. Para fins deste contrato, operação parcial é aquela que, uma vez expressamente autorizada pelo Poder Concedente, permite que se dará após o Concessionário explore o objeto contratual (principal e receitas acessórias), sem que ainda estejam disponibilizadas todas as vagas de estacionamento definidas pelo contrato e seus anexos. 2.2. Cumpridas todas as disposições do presente CONTRATO, e ressalvadas as exceções nele previstas, os prazos para a aprovação do plano execução dos Investimentos deverão ser atendidos integralmente pela CONCESSIONÁRIA, observado o disposto no Caderno de implantaçãoEncargos. 2.2.1. Para os estacionamentos que necessitarem de aprovações prévias de órgãos de proteção ao patrimônio histórico e/ou meio ambiente, o prazo para a execução dos Investimentos poderá ser prorrogado em função dos procedimentos exigidos por esses órgãos. 2.2.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, pedido de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicávelprorrogação deverá vir acompanhado de um novo cronograma, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATOcom a comprovação quanto à impossibilidade de execução das obras. 2.2.3. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada CONCESSIONÁRIA poderá antecipar os Investimentos, a razões seu exclusivo critério, assumindo integralmente os riscos e os ônus de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATOtal antecipação. 2.2.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO. 2.2.5. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.6. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 2.2.7. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Contrato De Concessão

DO PRAZO. 2.2.1. 4.1 O PRAZO prazo da Concessão será de vigência 20 (vinte) anos, contado da Data do CONTRATOInício da Eficácia. 4.2 O prazo indicado na subcláusula 4.1 é improrrogável, a menos que, com a proximidade do termo final, verifique o Poder Concedente haver investimentos para amortizar, caso em que será admitida prorrogação pelo tempo necessário à amortização, limitada à dilação à legislação aplicável. 4.3 Na hipótese de prorrogação deverá a Concessionária requerê-la justificadamente no prazo de até 18 (dezoito) meses anteriores à data final do Contrato. 4.4 No caso de extinção da Concessão, a Concessionária deverá transferir ao Poder Concedente, ou a quem este indicar, a posse do bem público concedido. 4.4.1 Fica facultado ao Poder Concedente, ou a quem este indicar, sub-rogar- se nos contratos vigentes de interesse da Concessão, que tenham sido celebrados pela Concessionária. 4.4.2 Para a efetivação da devolução/transferência, os procedimentos técnicos, gerenciais e consequentementejurídicos cabíveis e as regras para devolução do bem público ao Poder Concedente ou a terceiro autorizado, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAdeverão ser estabelecidos em Termo de Reversibilidade do Bem, é de 25 a ser elaborado pelas partes em até 24 (vinte e cincoquatro meses) anos, contados antes do término da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação vigência do plano de implantaçãoContrato. 2.2.2. 4.4.3 O PRAZO poderá ser prorrogadoTermo de Reversibilidade do Bem deve detalhar o estado de conservação e manutenção dos bens reversíveis, de forma com laudos e relatórios técnicos, emitidos por profissional habilitado. 4.4.4 Ao Poder Concedente, para a aplicabilidade desta cláusula e para assegurar a efetiva continuidade do uso e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIAa exploração do bem público concedido, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATOdesignará Comissão de Avaliação de Bens Reversíveis para realizar vistorias confirmatórias e garantir a transição contratual. 2.2.3. A eventual prorrogação 4.4.5 Após as vistorias confirmatórias, incluindo os laudos e relatórios técnicos do PRAZO estado de conservação e manutenção dos bens a serem revertidos, caberá à Comissão de Avaliação de Bens Reversíveis lavrar o competente Termo Provisório de Devolução do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO. 2.2.5. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.6. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogaçãoBem Público Concedido, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 2.2.7. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇOmeses antes do advento do termo contratual. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Contract for Management, Operation, and Maintenance of a Multi Purpose Arena

DO PRAZO. 2.2.17.1. O PRAZO prazo de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 35 (vinte trinta e cincocinco anos) anosanos contados a partir da ASSUNÇÃO, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO, que se dará após podendo ser prorrogado a aprovação exclusivo critério do plano de implantação. 2.2.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO. 2.2.3. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIAPODER CONCEDENTE, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima devidamente justificado, mediante a celebração de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATOaditivo. 2.2.57.2. O Caso a CONCESSIONÁRIA tenha interesse em solicitar a prorrogação do prazo da CONCESSÃO, o requerimento de prorrogação deverá ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, com cópia para a ENTIDADE REGULADORA, até 12 (doze) meses antes do término do prazo da CONCESSÃO, acompanhado dos comprovantes atualizados de regularidade e adimplemento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, inclusive obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATOprevidenciárias, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentesna legislação de regência, assim como do respectivo plano de investimento para o novo período contratual, para avaliação do pedido pelo PODER CONCEDENTE. 2.2.67.3. O PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, ouvida a ENTIDADE REGULADORA, manifestar-se-á sobre o pedido requerimento de prorrogaçãoprorrogação até o último dia do 6° (sexto) mês anterior ao termo final do prazo da CONCESSÃO, no prazo de 30 devendo analisar tal requerimento levando em consideração todos os dados e informações sobre a CONCESSIONÁRIA e os SERVIÇOS por ela prestados e observando os requisitos técnicos indispensáveis para a adequada prestação dos SERVIÇOS, bem como as disposições regulamentares editadas pela ENTIDADE REGULADORA. 7.4. A ENTIDADE REGULADORA deverá opinar sobre a prorrogação em até 90 (trintanoventa) dias, após o dias contados do recebimento do requerimento de prorrogaçãoprorrogação enviado pela CONCESSIONÁRIA. 2.2.77.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no No caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva prorrogação do prazo da CONCESSÃO para fins de terceirosreadequação do equilíbrio econômico-financeiro do presente CONTRATO, aplica-se o procedimento previsto na CLÁUSULA 18 deste CONTRATO. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Concession Agreement

DO PRAZO. 2.2.16.1. O PRAZO prazo de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, deste CONTRATO é de 25 20 (vinte e cincovinte) anos, contados a contar da data de da publicação do extrato da ORDEM INICIAL DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação do plano de implantaçãoSERVIÇOS no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. 2.2.26.2. O PRAZO presente CONTRATO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, até o limite da Lei, atendendo-se ao disposto neste CONTRATO e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATOaplicável e vigente à época. 2.2.3. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.46.3. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa e ocorra com antecedência mínima de 90 12 (noventadoze) dias meses do termo final deste CONTRATOtérmino do prazo da CONCESSÃO. 2.2.56.4. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes pela CONCESSIONÁRIA relativamente à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes, além de estudo prévio de viabilidade econômico-financeira da prorrogação, com fixação de novos investimentos e indicadores de desempenho, tendo-se em vista as condições vigentes à época. 2.2.66.5. O PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, no âmbito do seu juízo de discricionariedade, manifestar-se-á sobre o requerimento de prorrogação até o 6° (sexto) mês anterior ao término do prazo da CONCESSÃO. 6.6. O PODER CONCEDENTE, ao apreciar o pedido de prorrogação apresentado pela CONCESSIONÁRIA, deverá observar, além dos requisitos legais e regulamentares exigíveis ao tempo da prorrogação, no prazo a conveniência e oportunidade do pedido, tendo em vista: 6.6.1. O cumprimento dos parâmetros de 30 (trinta) diasdesempenho, após o recebimento do requerimento de prorrogaçãometas e prazos conforme previsto neste CONTRATO. 2.2.76.6.2. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETOO desempenho da CONCESSIONÁRIA relativamente às atribuições e aos encargos definidos neste CONTRATO, em especial o cumprimento ao EDITAL aqueles relacionados aos investimetnos e aos seus ANEXOS, por parte da à prestação das atividades. 6.6.3. O cometimento de infrações contratuais pela CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentadosressalvada a superação do inadimplemento ou reabilitação. E, 6.6.4. A manutenção, emitidos pela fiscalização durante a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, das condições de habilitação e qualificação exigidas na Concorrência. 6.7. A CONCESSIONÁRIA reconhece expressamente que a prorrogação do CONTRATO é uma faculdade do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleitocuja decisão se dará em função do interesse público, não cabendo qualquer direito subjetivo à prorrogação. 2.2.86.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar não terá direito à manutenção da CONCESSÃO por período superior ao prazo deste CONTRATO, ainda que pendente discussão judicial ou extrajudicial sobre o pagamento de qualquer valor à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, inclusive a implantação total título de indenização. 6.9. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser alterado para fins de recomposição do OBJETO da CONCESSÃOequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, respeitandona forma deste CONTRATO, notadamentequando a alteração se mostrar mais vantajosa ao interesse público, sendo promovida mediante justificativa do PODER CONCEDENTE. 6.9.1. Eventual extensão do PRAZO DA CONCESSÃO como medida para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO não será considerada prorrogação. 6.10. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados contado da data de publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOSERVIÇOS no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO para concluir as obras de melhorias do cemitério e compra de carros funerários, salvo hipóteses de prorrogação contidas neste CONTRATO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Contrato De Concessão

DO PRAZO. 2.2.13.1. O PRAZO prazo deste Contrato está atrelado ao prazo da concessão de serviço público de transporte ferroviário de cargas na Malha Sudeste da Rede Ferroviária Federal concedida pela União à MRS em novembro de 1996 até 28 de novembro 2026, que passa a ser o prazo final do presente contrato, salvo disposição em contrário adiante e sempre formalizada através de adi vo contratual. 3.2. Qualquer alteração, incluindo a prorrogação, ordinária ou antecipada, da concessão explorada pela MRS afetará automa camente o prazo de vigência do CONTRATOdeste Contrato, e consequentementeformalizado mediante respec vos adi vos, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAprorrogando-o por igual período, é sendo man das todas as condições ora pactuadas entre as Partes. Ainda, caso seja o contrato de 25 (vinte e cinco) anosconcessão explorado pela MRS ex nto, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação do plano de implantaçãoigualmente ex nto restará o presente Contrato. 2.2.23.3. O PRAZO poderá ser prorrogadoA MRS fica ciente de que findo o prazo do contrato, independentemente de aviso ou no ficação, deverá res tuir o imóvel livre e desembaraçado de coisas e bens, tendo a obrigação de re rar todos equipamentos, estruturas, benfeitorias e obras que construiu na Área A, não cabendo a CDRJ qualquer direito de retenção, sob pena de incidência de multa diária à MRS no valor de 2/30 (dois xxxxxx xxxx) xx xxxxx xx xx xx remuneração mensal prevista na Clausula Quarta. As Partes estão cientes que tais previsões estão subordinadas à determinação da União quanto à con nuidade do serviço público de transporte ferroviário de cargas. 3.4. Caso a União decida pela con nuidade do serviço público de transporte ferroviário de cargas com a subsituição da MRS por outra concessionária, a CDRJ compromete-se a negociar de boa- fé com a nova concessionária, de forma modo que a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATOda Porto Sudeste não seja afetada. 2.2.33.5. A eventual prorrogação Caberá a CDRJ e a nova concessionária do PRAZO do CONTRATO estará subordinada serviço público de transporte ferroviário de cargas a razões negociação dos valores devidos pelo novo contrato de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATOcessão de uso onerosa mencionado no parágrafo terceiro desta cláusula . 2.2.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO. 2.2.5. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.6. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 2.2.7. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Contrato De Cessão De Uso Onerosa

DO PRAZO. 2.2.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação do plano de implantação. 2.2.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO. 2.2.3. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO. 2.2.5. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.6. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 2.2.7. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo acordo, entre as PARTES, PARTES no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI 1 – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Concession Agreement

DO PRAZO. 2.2.1II.1. O PRAZO objeto da presente minuta tem quantidade prevista para doze meses, sendo que os gêneros alimentícios, deverão ser entregues diretamente nas escolas (ponto a ponto), conforme o cronograma da SMED (Anexo III), após a assinatura do contrato. II.2. Os produtos deverão ser entregues e descarregados por funcionários da empresa Contratada, no local indicado, em data e horário previamente agendado, correndo por conta do fornecedor as despesas decorrentes de vigência embalagem, frete, carga e descarga, seguros, mão de obra, etc. II.3. As condições dos produtos serão conferidas por funcionário da escola ou ainda pela nutricionista responsável, sendo que os produtos devem apresentar todas as características previstas no edital. II.4. Verificada a desconformidade dos produtos solicitados com as exigências editalícias, a empresa fornecedora do CONTRATOitem deverá providenciar a imediata substituição do produto, e consequentementetotalmente de acordo com as exigências do edital, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é no prazo máximo de 25 24 (vinte e cincoquatro) anoshoras, contados sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. II.5. Não serão recebidos os produtos quando apresentarem indícios ou características que possam vir a comprometer a utilização dos mesmos. II.6. As empresas vencedoras de produtos perecíveis de origem animal deverão apresentar, por ocasião da data entrega dos mesmos, ao fiscal anuente do contrato, o seguinte documento: Registro de publicação inspeção sanitária dos produtos de origem animal (federal, estadual ou municipal). II.7. Os produtos de origem animal deverão ser transportados em veículos refrigerados, devidamente inspecionados pelo órgão competente, devendo, no momento da ORDEM DE SERVIÇOentrega, ser apresentado ao fiscal anuente do contrato o Alvará Sanitário do veículo, emitido pela Vigilância Sanitária. II.8. Os demais produtos deverão ser transportados em veículo adequado, que se dará após assegure o cumprimento da legislação vigente no tocante a aprovação transporte de alimentos perecíveis, devendo ser apresentado, no momento da entrega, documento que comprove a inspeção do plano de implantaçãomesmo (não é necessário que seja refrigerado) pela Vigilância Sanitária. 2.2.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO. 2.2.3II.9. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse públiconota fiscal/fatura deverá, devidamente fundamentadasobrigatoriamente, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATOser entregue junto com o seu objeto na Secretaria Municipal da Educação. 2.2.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO. 2.2.5. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.6. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 2.2.7. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Contrato De Aquisição De Gêneros Alimentícios

DO PRAZO. 2.2.16.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, CONTRATO é de 25 30 (vinte e cincotrinta) anos, contados anos a partir da data de publicação da ORDEM DATA DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação do plano de implantaçãoPUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOE. 2.2.26.1.1. O PRAZO de que trata o item 6.1 poderá ser prorrogadoprorrogado conforme o limite legal, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO. 2.2.36.2. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.46.2.1. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa expressa, com antecedência mínima de 90 12 (noventadoze) dias meses do termo final deste CONTRATO. 2.2.56.2.1.1. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.66.2.1.2. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogaçãoprorrogação até o 8º (oitavo) mês anterior ao término do PRAZO do CONTRATO. 2.2.76.2.2. Na análise do pedido de prorrogação, sem prejuízo do disposto no item 6.2, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleitopleito dentro do prazo previsto no item 6.2.1.2. 2.2.86.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOM DO MUNICÍPIO DE BOQUIM, para iniciar a execução da ORDEM DE SERVIÇOCONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Concession Agreement

DO PRAZO. 2.2.1. II.2.1 O PRAZO prazo de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é será de 25 (vinte e cinco) anos, contados a contar da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação do plano de implantaçãoCONTRATO. 2.2.2. II.2.2 O PRAZO prazo de vigência da CONCESSÃO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados observados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como e as hipóteses contempladas neste CONTRATO.seguintes condições: 2.2.3. II.2.2.1 A eventual prorrogação do PRAZO prazo do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, público devidamente fundamentadas, fundamentadas e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.; 2.2.4. O requerimento de II.2.2.2 A prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da ser proposta pela CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa expressada por meio de requerimento de prorrogação, com antecedência mínima de 90 12 (noventadoze) dias meses do termo final deste CONTRATO., observado, para todos os efeitos, os requisitos da cláusula anterior; 2.2.5. A. O requerimento de prorrogação da CONCESSIONÁRIA deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO objeto do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentesna legislação vigente. 2.2.6. II.2.2.3 O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido requerimento de prorrogação, no prorrogação até o 8º (oitavo) mês anterior ao término do prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do CONTRATO; A. Na análise do requerimento de prorrogação. 2.2.7. Na análise , sem prejuízo do pedido de prorrogaçãodisposto na Cláusula II.2.2.2A, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução adequada do OBJETOobjeto do CONTRATO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO definido no Anexo IV - Manual de Indicadores de Desempenho por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.8. A II.2.3 Assinado o CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, terá o prazo máximo de 12 30 (dozetrinta) mesesdias, contados da data anuência expressa, pelo PODER CONCEDENTE, dos planos de publicação que trata o Anexo V - Caderno de Encargos da ORDEM DE SERVIÇOConcessionária, para iniciar a execução do objeto do CONTRATO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DO PRAZO. 2.2.12.1. O PRAZO de A vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é presente Instrumento Contratual será de 25 24 (vinte e cincoquatro) anosmeses, contados podendo ser prorrogado, desde que observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 57, inciso II, vez que o objeto é qualificado como serviço continuado, a partir da data da última assinatura dentre as partes e testemunhas. 2.2. A CONTRATADA deverá atender às solicitações de publicação comparecimento/chamado para correção dos defeitos ou falhas dos equipamentos de acordo com as necessidades da ORDEM DE SERVIÇOAdministração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do chamado, no local informado na Ordem de Serviço, que se dará após dentro dos limites geográficos do Município de Mata de São João/BA, das 08h às 12h e 13h às 16h; 2.3. Os chamados para realização dos serviços poderão ser solicitados via e-mail por funcionário competente, devendo a aprovação CONTRATADA, obrigatoriamente confirmar o recebimento do plano chamado; 2.4. Serão realizadas manutenções corretivas, todas as vezes que o equipamento parar por defeito, tais chamados poderão ser feitos, quantas vezes forem necessárias para resolução do problema, para o bom funcionamento do equipamento; 2.5. Caso haja a necessidade de implantaçãoremoção, e se tratando de equipamento imprescindível ao funcionamento da Unidade, a CONTRATADA se compromete a fornecer a título de empréstimo, outro equipamento de reposição, até o conserto do mesmo; 2.6. Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA atendendo as normas vigentes, as prescrições e recomendações dos fabricantes e as normas internacionais consagradas, na ausência de normas da ABNT. 2.2.22.7. O PRAZO poderá Os serviços deverão ser prorrogado, executados de forma a assegurar a efetiva não interromper por longo período ou prejudicar os trabalhos e adequada operação dos as atividades exercidas nos locais, devendo os serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIAde maior vulto, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATOser executados no final de expediente. 2.2.32.8. A eventual prorrogação relação dos equipamentos poderá sofrer alterações no decorrer do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO. 2.2.5. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.6. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 2.2.7. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETOcontrato, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOSrazão de baixas, por parte da CONCESSIONÁRIAacréscimos, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar substituições ou rejeitar o pleitoremanejamentos. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Contract

DO PRAZO. 2.2.1. Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade 2.1 O PRAZO prazo de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, deste contrato é de 25 (vinte e cinco) anos, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação do plano de implantação. 2.2.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO. 2.2.3. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO. 2.2.5. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.6. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 2.2.7. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a contar da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá assinatura, podendo ser prorrogado em comum por acordo entre as PARTESpartes, respeitado o limite estabelecido no artigo 71, da Lei nº 13.303/16. 2.2 O prazo para o Fornecimento dos materiais será no máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida de acordo com as necessidades da URBES, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES. 2.3 Se constatado que os cartões não estão de acordo com as especificações, fica a CONTRATADA, responsável pela sua reparação imediata a contar do recebimento da notificação da URBES, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES. 2.4 O prazo de garantia dos materiais será de ...... (...........) meses (conforme indicado na proposta). 2.5 A CONTRATADA em caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva atrasos devidamente justificados e motivados deverá notificar a URBES antecipadamente no prazo de terceiros02 (dois) dias úteis antes do término final do prazo, e se caso os motivos forem aceitos pela URBES, não serão considerados como inadimplemento contratual. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Contract for the Supply of Cards for Urban Public Transport System

DO PRAZO. 2.2.16.1. O PRAZO prazo de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, deste CONTRATO é de 25 16 (vinte e cincodezesseis) anos, contados a contar da data de da publicação do extrato da ORDEM INICIAL DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação do plano de implantaçãoSERVIÇOS no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. 2.2.26.2. O PRAZO presente CONTRATO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, até o limite da Lei, atendendo-se ao disposto neste CONTRATO e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATOaplicável e vigente à época. 2.2.3. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.46.3. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa e ocorra com antecedência mínima de 90 18 (noventadezoito) dias meses do termo final deste CONTRATOtérmino do prazo da CONCESSÃO. 2.2.56.4. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes pela CONCESSIONÁRIA relativamente à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes, além de estudo prévio de viabilidade econômico-financeira da prorrogação, com fixação de novos investimentos e indicadores de desempenho, tendo-se em vista as condições vigentes à época. 2.2.66.5. O PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, no âmbito do seu juízo de discricionariedade, manifestar-se-á sobre o requerimento de prorrogação até o 12° mês anterior ao término do prazo da CONCESSÃO. 6.6. O PODER CONCEDENTE, ao apreciar o pedido de prorrogação apresentado pela CONCESSIONÁRIA, deverá observar, além dos requisitos legais e regulamentares exigíveis ao tempo da prorrogação, no prazo a conveniência e oportunidade do pedido, tendo em vista: 6.6.1. O cumprimento dos parâmetros de 30 (trinta) diasdesempenho, após o recebimento do requerimento de prorrogaçãometas e prazos conforme previsto neste CONTRATO. 2.2.76.6.2. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETOO desempenho da CONCESSIONÁRIA relativamente às atribuições e aos encargos definidos neste CONTRATO, em especial o cumprimento ao EDITAL aqueles relacionados aos investimetnos e aos seus ANEXOS, por parte da à prestação das atividades. 6.6.3. O cometimento de infrações contratuais pela CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentadosressalvada a superação do inadimplemento ou reabilitação. E, 6.6.4. A manutenção, emitidos pela fiscalização durante a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, das condições de habilitação e qualificação exigidas na Concorrência. 6.7. A CONCESSIONÁRIA reconhece expressamente que a prorrogação do CONTRATO é uma faculdade do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleitocuja decisão se dará em função do interesse público, não cabendo qualquer direito subjetivo à prorrogação. 2.2.86.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar não terá direito à manutenção da CONCESSÃO por período superior ao prazo deste CONTRATO, ainda que pendente discussão judicial ou extrajudicial sobre o pagamento de qualquer valor à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, inclusive a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo título de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇOindenização. 2.2.8.16.9. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTESalterado para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO quando a alteração se mostrar mais vantajosa ao interesse público, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceirossendo promovida mediante justificativa do PODER CONCEDENTE. 2.2.96.9.1. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção Eventual extensão do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIASPRAZO DA CONCESSÃO como medida para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO não será considerada prorrogação.

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Samples: Contrato De Concessão

DO PRAZO. 2.2.12.1. O PRAZO prazo da concessão ora outorgada será de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 30 (vinte e cincotrinta) anos, contados da data da assinatura do contrato, incluído neste prazo o período necessário à aprovação dos projetos, construção e implantação das garagens subterrâneas. 2.1.1. Para os estacionamentos da Praça Xxxxxxxx Xxxxx e Mercado Municipal de publicação São Paulo, nos quais haverá fase construtiva prévia à sua implementação, a conclusão das respectivas obras não poderão exceder o período de 30 (trinta) meses, contados do recebimento do Termo de Permissão de Uso de Bens. 2.1.2. Para o estacionamento da ORDEM DE SERVIÇOPraça Xxxxxxxxx, o início da operação não poderá ultrapassar o período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento do Termo de Permissão de Uso de Bens. 2.1.3. O prazo da execução da construção somente será prorrogado na hipótese de excepcional dificuldade, devidamente justificado e aceito pela Administração. 2.1.4. A operação parcial dos estacionamentos antes de concluídas todas as obras previstas dependerá da aprovação expressa do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo do seu poder fiscalizatório e da observância dos prazos previstos nesta cláusula. 2.1.5. Para fins deste contrato, operação parcial é aquela que, uma vez expressamente autorizada pelo Poder Concedente, permite que se dará após o Concessionário explore o objeto contratual (principal e receitas acessórias), sem que ainda estejam disponibilizadas todas as vagas de estacionamento definidas pelo contrato e seus anexos. 2.2. Cumpridas todas as disposições do presente CONTRATO, e ressalvadas as exceções nele previstas, os prazos para a aprovação do plano execução dos Investimentos deverão ser atendidos integralmente pela CONCESSIONÁRIA, observado o disposto no Caderno de implantaçãoEncargos. 2.2.1. Para os estacionamentos que necessitarem de aprovações prévias de órgãos de proteção ao patrimônio histórico e/ou meio ambiente, o prazo para a execução dos Investimentos poderá ser prorrogado em função dos procedimentos exigidos por esses órgãos. 2.2.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, pedido de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicávelprorrogação deverá vir acompanhado de um novo cronograma, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATOcom a comprovação quanto à impossibilidade de execução das obras. 2.2.3. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada CONCESSIONÁRIA poderá antecipar os Investimentos, a razões seu exclusivo critério, assumindo integralmente os riscos e os ônus de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATOtal antecipação. 2.2.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO. 2.2.5. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.6. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 2.2.7. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Contrato De Concessão

DO PRAZO. 2.2.16.1. O PRAZO prazo de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, CONTRATO é de 25 10 (vinte e cincodez) anos, contados a partir da data de sua publicação da ORDEM DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação no Diário Oficial do plano Estado de implantaçãoMinas Gerais. 2.2.26.2. O PRAZO prazo de vigência do CONTRATO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO e manutenção da ARENA INDEPENDÊNCIA pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicávelaplicável e no Termo de Cessão Nº 01/2009, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO. 2.2.36.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO prazo do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, fundamentadas e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.46.2.2. O requerimento de A prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa expressa, com antecedência mínima de 90 12 (noventadoze) dias meses do termo final deste CONTRATO. 2.2.56.2.2.1. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, estudos técnicos que fundamentem o pedido, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.66.2.2.2. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogaçãoprorrogação até o oitavo mês anterior ao término do prazo do CONTRATO. 2.2.76.2.3. Na análise do pedido de prorrogação, sem prejuízo do disposto no Item 6.2.1, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, OBJETO por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleitopleito dentro do prazo previsto no item 6.2.2.2. 2.2.86.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do CONTRATO e assegurada a implantação total manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: 6.3.1. Alteração unilateral do OBJETO projeto ou especificações pelo PODER CONCEDENTE que envolva aumento expressivo dos investimentos imputados à CONCESSIONÁRIA; 6.3.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das PARTES, que altere fundamentalmente as condições de execução do CONTRATO; 6.3.3. Interrupção da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo execução do CONTRATO ou diminuição do ritmo de 12 (doze) meses, contados da data trabalho por ordem e no interesse do PODER CONCEDENTE; 6.3.4. Impedimento de publicação da ORDEM DE SERVIÇOexecução do CONTRATO por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo PODER CONCEDENTE em documento contemporâneo à sua ocorrência. 2.2.8.16.4. Toda prorrogação de prazo deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, que fará justificativa por escrito e a formalizará por meio de termo aditivo. 6.5. O referido prazo PODER CONCEDENTE emitirá uma Ordem de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso Início de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceirosOperação para a CONCESSIONÁRIA. 2.2.96.5.1. A Uma vez emitida a Ordem de Início de Operação, a ARENA INDEPENDÊNCIA estará apta a ser operada e, a partir dessa data, a CONCESSIONÁRIA deverá respeitar estará obrigada a efetuar os PRAZOSpagamentos nos termos do Anexo III – Mecanismo de Pagamento, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIASEDITAL.

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Samples: Concession Agreement

DO PRAZO. 2.2.16.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, CONTRATO é de 25 30 (vinte e cincotrinta) anos, contados anos a partir da data de publicação da ORDEM DATA DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação do plano de implantaçãoPUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOE. 2.2.26.1.1. O PRAZO de que trata o item 6.1 poderá ser prorrogadoprorrogado conforme o limite legal, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO. 2.2.36.2. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.46.2.1. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa expressa, com antecedência mínima de 90 12 (noventadoze) dias meses do termo final deste CONTRATO. 2.2.56.2.1.1. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.66.2.1.2. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogaçãoprorrogação até o 8º (oitavo) mês anterior ao término do PRAZO do CONTRATO. 2.2.76.2.2. Na análise do pedido de prorrogação, sem prejuízo do disposto no item 6.2, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleitopleito dentro do prazo previsto no item 6.2.1.2. 2.2.86.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOM DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS, para iniciar a execução da ORDEM DE SERVIÇOCONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Concession Agreement

DO PRAZO. 2.2.13.1. O PRAZO prazo da LOCAÇÃO e o local da devolução do veículo estão devidamente identificados no Contrato. 3.2. Na hipótese de prorrogação do prazo da LOCAÇÃO ou devolução antecipada do veículo alugado, ficará o CLIENTE sujeito aos preços tarifários vigentes, relativos ao tempo de utilização do bem locado e à perda de eventuais descontos e promoções aplicados por períodos previamente determinados. 3.2.1. Ocorrendo a prorrogação do prazo da locação e estando contratados proteções, seguros, acessórios e condutor adicional, estes serão prorrogados automaticamente. 3.3. A prorrogação da LOCAÇÃO dependerá de autorização prévia e expressa da LOCADORA, sujeita a nova Pré-autorização no cartão de crédito. 3.4. A devolução do veículo em local diferente do previsto na contratação, sujeitará o CLIENTE e/ou o seu Responsável Financeiro à cobrança de taxas porventura incidentes, conforme Tarifa da LOCADORA. 3.5. Não ocorrida a devolução do veículo ao término do prazo de vigência do CONTRATOContrato e não havendo a sua prorrogação, nos termos do item 3.3 deste, estará configurada a apropriação indébita do veículo, nos termos da legislação competente, e consequentementeindependente de notificação por qualquer meio. Nesta hipótese, a LOCADORA poderá se valer de todos os recursos legais para reavê-lo, inclusive a apresentação de queixa-crime à autoridade policial competente, sem prejuízo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAcobrança dos valores devidos de perdas e danos sofridos, é até que a Locadora retome a posse do bem, incluídas as diárias da locação, acrescidas de 25 (vinte eventuais despesas com despachantes, advogado(s), vistoria(s), guincho(s), reparo(s) de avaria(s), lucro(s) cessante(s) e cinco) anos, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação do plano de implantaçãooutras. 2.2.23.6. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma Continuarão vigentes as cláusulas do Contrato até a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATOentrega do veículo à Locadora. 2.2.3. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO. 2.2.5. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.6. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 2.2.7. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Contrato De Aluguel De Veículos

DO PRAZO. 2.2.12.1. O PRAZO prazo de vigência duração da permissão é 36 (trinta e seis) meses contados a partir da assinatura do CONTRATOpresente contrato, e consequentementevencendo independente de notificação judicial ou extrajudicial, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação do plano de implantação. 2.2.2. O PRAZO poderá podendo ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO. 2.2.3. A eventual prorrogação critério do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadasÓRGÃO CONCEDENTE, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa caso haja interesse da CONCESSIONÁRIA, desde mediante Termo Aditivo, observando-se neste caso o que sua manifestação seja expressa dispõe o art. 57, II e art. 62, § 3º da Lei nº 8.666/93, e ainda com antecedência mínima a juntada de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO. 2.2.5. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.6. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 2.2.7. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre novos documentos a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte comprovar a idoneidade da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleitoexigidos no processo licitatório. 2.2.82.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar Poderá a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, presente permissão ter o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTESseu termo antecipado, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceirosrevogação unilateral do ÓRGÃO CONCEDENTE. 2.2.92.1.2. Poderá a presente permissão ter seu termo antecipado ainda nos casos de rescisão unilateral, amigável ou judicial, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93. 2.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOSrevogação ou rescisão unilateral ou amigável deverão ser precedidas de autorização formal e fundamentada pelo Prefeito Municipal. 2.1.4. Na hipótese de revogação unilateral ou rescisão o prazo para desocupar o imóvel será de 20 (vinte) dias devendo as atividades serem paralisadas no ato de cientificação. 2.1.5. A CONCESSIONÁRIA, obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas nas condições de prestação dos serviços habilitação e qualificação exigidas na licitação. 2.1.6. O ÓRGÃO CONCEDENTE, poderá exigir a qualquer momento comprovação do cumprimento dessas obrigações de operação habilitação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHOqualificação exigidas na licitação, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIASbem como o atendimento às demais exigências de segurança, higiene e normas de proteção ambiental.

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Samples: Contrato De Permissão

DO PRAZO. 2.2.1. 8.1 O PRAZO Prazo para execução dos serviços será de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 300 (vinte e cincotrezentos) anosdias corridos, contados a partir da data de publicação emissão da ORDEM DE SERVIÇOordem de serviços. 8.2 Somente será admitida alteração dos prazos nas seguintes situações: 8.2.1 Quando houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, os serviços complementares, obedecidos aos dispositivos regulamentares, atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio às obras e/ou serviços, que se dará após estejam sob responsabilidade expressa da Contratante, por atos da contratante, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pela contratante, com anuência expressa do Contratante; 8.2.2 Por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos e enchentes, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a aprovação do plano estes, que fujam ao controle seguro de implantaçãoqualquer uma das partes interessadas. O motivo de força maior pode ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 2.2.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, 8.2.3 Enquanto perdurar a paralisação das obras e/ou serviços por motivos de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicávelforça maior ou caso fortuito, bem como suspensão por ordem da contratante, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as hipóteses contempladas neste CONTRATOpartes com relação às obras e/ou serviços contratados, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos correspondentes ao período de paralisação. 2.2.3. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões 8.2.4 Os motivos de interesse público, força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados por escrito e devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATOcomprovados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de sua ocorrência. 2.2.4. O requerimento 8.2.5 Os motivos de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa força maior ou caso fortuito serão julgados pela contratante após a constatação da CONCESSIONÁRIA, desde que veracidade da sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATOocorrência. 2.2.5. O requerimento 8.2.6 Após a aceitação dos motivos de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscaisforça maior ou caso fortuito, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.6. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 2.2.7. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum haverá acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceirospartes para a prorrogação do prazo. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Licensing Agreements

DO PRAZO. 2.2.19.1. O PRAZO presente Contrato vigorará, a partir de vigência do CONTRATOsua assinatura, e consequentementeaté o dia 30 de outubro de 2020, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é com possibilidade de 25 (vinte e cinco) anos, contados da prorrogar em caso de mudança de data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO, que se dará após a aprovação do plano de implantaçãonas eleições 2020 . 2.2.29.2. O PRAZO poderá ser prorrogadoNão obstante o disposto na Cláusula 9.1 acima, caso o CANDIDATO seja um pré- candidato e, durante a vigência deste Contrato, não realize o registro definitivo de forma sua candidatura para concorrer às eleições do ano de 2022 ou as eleições do ano 2022 não sejam realizadas, o presente Contrato será automaticamente rescindido, sem qualquer ônus para quaisquer das Partes, respeitando a assegurar a efetiva e adequada operação clausula 9.8. Neste caso, todas as DOAÇÕES feitas até então ao CANDIDATO por meio da utilização dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIASERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO serão estornadas, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATOno prazo de até 30 (trinta) dias. 2.2.39.3. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões É facultada às Partes o direito de interesse públicorescindir o presente Contrato sem justa causa e sem qualquer ônus, devidamente fundamentadasmediante aviso prévio, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIAescrito, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 30 (noventatrinta) dias dias, contados a partir da data do termo final deste CONTRATOrecebimento do aviso. Nestes casos, deverão as Partes quitar qualquer obrigação em relação a outra Parte. 2.2.59.4. O requerimento Este Contrato será rescindido de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes pleno direito, independentemente de regularidade e adimplemento notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das obrigações fiscaisPartes, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentesdecretada ou requerida. 2.2.69.5. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre Também motiva a rescisão de pleno direito, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente acarretados, as seguintes hipóteses: (i) se o pedido CANDIDATO ficar impedido de prorrogaçãoabrir ou manter conta corrente de depósitos em instituições financeiras ou caso fique, no por qualquer período de tempo e por qualquer motivo, sem domicílio bancário para receber seus créditos transferidos diretamente da PINBANK; (ii) por determinação da CREDENCIADORA e/ou da BANDEIRA neste sentido; e (iii) caso o CANDIDATO, de qualquer forma, comprometer a imagem pública dos PRESTADORES. 9.5.1. Nos casos previstos na Cláusula acima, a PINBANK não estará obrigada a cumprir o prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento podendo efetivar a rescisão no momento de prorrogaçãosua ciência da ocorrência de quaisquer das hipóteses acima. 2.2.79.6. Na análise A rescisão do pedido presente Contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito dos PRESTADORES de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas haver as informações sobre a execução do OBJETOquantias porventura devidas pelo CANDIDATO, em especial razão dos SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO prestados anteriormente à rescisão, nem o cumprimento ao EDITAL direito de receber a indenização porventura devida. 9.7. Caso o término do presente Contrato se dê por culpa do CANDIDATO, os PRESTADORES poderão bloquear os SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO e aos seus ANEXOSo acesso à plataforma. 9.8. Caso o término do presente Contrato se dê por culpa do CANDIDATO, por parte da CONCESSIONÁRIAo CANDIDATO não efetivar a sua candidatura ou por as eleições 2022 não acontecerem, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá Os Prestadores ficarão com a Taxa de SETUP sem obrigariedade a realizar a implantação total do OBJETO devolução da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇOmesma. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Financiamento Coletivo

DO PRAZO. 2.2.13.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, Concessão é de 25 10 (vinte e cincodez) anos, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇOassinatura deste Contrato, sendo admitida uma única prorrogação pelo período de mais 10 (dez) anos, se o interesse público assim o exigir e desde que se dará após a aprovação do plano de implantaçãorealizada por acordo mútuo entre as partes. 2.2.23.1.1. O PRAZO poderá ser prorrogadoInclui-se neste prazo inicial o período necessário à aprovação dos projetos, construção e implantação do sistema de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO estacionamento público rotativo objeto deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATOContrato. 2.2.33.1.2. A Para a eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões Concessionária deverá se manifestar por escrito, ao Poder Concedente através de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa ofício protocolado na RBTRANS com antecedência mínima de 90 1 (noventaum) ano da data de término contratual. 3.1.3. O Poder Concedente, após analisar a manifestação da Concessionária, confirmará ou não sobre a continuidade dos serviços emitindo sua resposta em até 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final deste CONTRATOtérmino da concessão, encaminhando o processo para a elaboração de Termo Aditivo de prorrogação contratual juntamente com o parecer jurídico devidamente fundamentado pela legalidade da prorrogação da concessão. 2.2.53.1.4. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado Caso não ocorra a manifestação da Concessionária no prazo mencionado em 3.1.2, estará entendido que a Concessionária não se interessa pela prorrogação, ficando desde já estabelecido que o Poder Concedente poderá tomar as providências cabíveis e que julgar necessárias para a continuidade da prestação dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentesserviços em pauta. 2.2.63.2. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogaçãoNas hipóteses em que houver fase construtiva prévia à implantação dos estacionamentos rotativos, no a conclusão das respectivas obras não poderá exceder ao prazo de 30 5 (trintacinco) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogaçãomeses contados da assinatura deste Contrato. 2.2.73.3. Na análise do pedido A operação parcial dos estacionamentos antes de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração concluídas todas as informações sobre obras previstas dependerá de aprovação expressa do Poder Concedente, sem prejuízo do seu poder fiscalizatório e da observância dos prazos previstos nesta cláusula. 3.3.1. Para fins deste contrato, operação parcial é aquela que, uma vez expressamente autorizada pelo Poder Concedente, permite que o Concessionário explore o objeto contratual (principal e receitas acessórias), sem que ainda estejam disponibilizadas todas as vagas de estacionamento definidas pelo Contrato e seus anexos. 3.4. Cumpridas todas as disposições do presente Contrato e ressalvadas as exceções nele previstas, os prazos para a execução dos Investimentos deverão ser atendidos integralmente pela Concessionária, observado o disposto nas Especificações Técnicas dos Serviços e Sistemas constante do OBJETO, em especial o cumprimento Anexo III – Termo de Referência do Edital que deu origem ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleitopresente Contrato. 2.2.83.5. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamentePara os estacionamentos que necessitarem de aprovações prévias de órgãos de proteção ao patrimônio histórico e/ou meio ambiente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação para a execução dos objetos Investimentos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso função dos procedimentos exigidos por culpa exclusiva de terceirosesses órgãos. 2.2.93.5.1. A CONCESSIONÁRIA O pedido de prorrogação deverá respeitar vir acompanhado de um novo cronograma, bem como da comprovação quanto à impossibilidade de execução das obras 3.6. Concessionária poderá antecipar os PRAZOSseus investimentos, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.a seu exclusivo critério,

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Samples: Concession Agreement

DO PRAZO. 2.2.16.1. O PRAZO prazo do contrato será de vigência 32 (trinta e duas) semanas contadas a partir da da- ta constante da primeira ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Desen- volvimento Urbano, podendo ser prorrogado na forma da lei. 6.1.1. A inobservância dos prazos estabelecidos neste contrato somente será permiti- da pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano na hipótese do CONTRATOartigo 57 da Lei Federal n.º 8666/93 ou por razões imputáveis à contratante. 6.1.2. A hipótese de que trata o subitem antecedente somente será considerada medi- ante solicitação escrita e fundamentada da contratada, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é no prazo máximo de 25 5 (vinte e cinco) anosdias do fato gerador do atraso, contados sendo também realizada por escrito a eventual aceitação do pleito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. 6.1.3. A aceitação dos motivos apresentados pela contratada pela Secretaria Munici- pal de Desenvolvimento Urbano implicará a prorrogação dos prazos contratuais das a- tividades afetadas pelo número de dias de atraso para os quais a contratante aceitou as justificativas da data contratada. 6.2. Uma vez prestados todos os serviços objeto deste contrato, este poderá ser en- cerrado mesmo na vigência de publicação seu prazo, bastando para tanto a emissão, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, observados os requisitos presentes neste contra- to e no edital, do “Termo de Recebimento Definitivo”. 6.3. O objeto do presente contrato, considerando-se seus produtos principais e sub- produtos, deverá entregue nos prazos estatuídos no Cronograma de Execução anexo ao Edital. 6.3.1. Sem prejuízo do disposto no item anterior, os prazos de execução das etapas de execução contratual previstos no cronograma anexo ao Edital poderão ser redimensio- nados em virtude da ORDEM DE SERVIÇOnecessidade de produção coordenada dos estudos pertinentes ao objeto das contratações, que se dará preservados os valores referentes às etapas e fases e o prazo fi- nal para a entrega dos produtos/serviços originalmente pactuados. 6.3.2. Apenas será lavrado o termo de recebimento definitivo após a aprovação do plano Estudo de implantaçãoImpacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental pela Secretaria Muni- cipal do Verde e do Meio Ambiente. 2.2.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO. 2.2.3. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 2.2.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO. 2.2.5. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 2.2.6. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 2.2.7. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 2.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ORDEM DE SERVIÇO. 2.2.8.1. O referido prazo de doze meses relativo à implantação dos objetos poderá ser prorrogado em comum acordo entre as PARTES, no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de terceiros. 2.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO VI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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