DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ (valor por extenso), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo: 3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida. 3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável. 3.4. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA. 3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados. 3.4.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS. 3.5. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação. 3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento. 3.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.9. O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação. 3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
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Samples: Licensing Agreements
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.14.1. Pela aquisição da licença de uso de software ora pactuada, o SESI-SP pagará à CONTRATADA, a importância máxima estimada de R$ ( ), fixa e irreajustável;
4.2. O preço certo (s) pagamento (s) será (ão) efetuado (s) em 10 (quinze) dias após a entrega dos documentos, fora a dezena, de modo que ocorra (m) somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando este (s) recair (em) em finais de semana e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ (valor por extenso)feriados, conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente;
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.34.2.1. Os preços contratadospagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto);
4.3. Os pagamentos serão efetuados, em moeda corrente brasileiranacional, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato estando os referidos pagamentos condicionados à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.4.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
3.5. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.9. O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridasapresentação, pela CONTRATADA, todas da nota fiscal/fatura à Gerência Executiva de Operações – GEO do SESI-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX;
4.4. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário:
4.4.1. Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos;
4.5. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária, bem como qualquer forma de cessão à terceiros;
4.6. O descumprimento do disposto no item 4.5. acarretará a aplicação de multa(s) consignadas neste instrumento;
4.7. Se da infringência no disposto no item 4.5. advier protesto da duplicata, a CONTRATADA, além da penalidade prevista no item 4.6., se obriga a efetuar à suas expensas, o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05 (dias), contados da data da emissão do correspondente instrumento cartorário;
4.8. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SESI-SP reterá do valor bruto da nota fiscal, as condições pactuadasalíquotas pertinentes aos tributos a seguir discriminados: - Imposto de Renda; - INSS; - ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza); - CSLL (contribuição social sobre lucro líquido); - COFINS; e, - PIS.
3.114.9. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos referidos no item 4.8;
4.10. O SESI-SP se reserva, ainda, o direito de fato que justifique reter quaisquer importâncias referentes a aplicação do artigo 65outros impostos, inciso IItaxas, alínea “d” da Lei n. 8.666contribuições e recolhimentos obrigatórios, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratanteincidentes sobre a prestação dos serviços ora contratados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.14.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto do valor total da presente contrato Ata de registro de preços é de R$ 239.780,00 (valor por extensoDuzentos e Trinta e Nove Mil Setecentos e Oitenta Reais), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos quea ser pago à DETENTORA, direta ou indiretamente, tenham relação de acordo com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devidao fornecimento efetuado.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.44.2. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA preço registrado será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de efetuado em até 20 30 (vintetrinta) dias úteisúteis após as entregas efetuadas, através devendo a(s) licitante(s) contratada emitir(em) as respectivas Notas Fiscais que, devidamente comprovadas e atestadas por servidor da Administração designado para tal fim, deverão ser encaminhadas acompanhadas dos comprovantes de depósito em conta corrente da CONTRATADAregularidade fiscal.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados4.2.1 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no Órgão Gerenciador, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
3.4.24.3. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela DETENTORA, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que as providências reclamadas forem cumpridas.
4.4. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscalatravés de crédito em conta-corrente bancária, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com a DETENTORA apresentar o FGTS número da mesma, o banco e INSSa agência junto ao corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou em anexo ou, ainda na Tesouraria da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente.
3.54.5. A nota fiscal O ÓRGÃO GERENCIADOR se exime do pagamento de quaisquer despesas oriundas do fornecimento que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a DETENTORA faça sem sua prévia aprovação.
4.6. No caso de expirar(em) o(s) prazo(s) de validade das certidões apresentada(s) pela(s) DETENTORAS até a data de devolução e do pagamento, deverá a de sua reapresentaçãomesma providenciar a atualização desta(s).
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.74.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, tiver sido imposta à DETENTORA em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito a alteração da proposta ou reajustamento do reajustamento de preços ou correção monetáriavalor devido.
3.84.8. Na eventualidade Em caso de aplicação irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de multaspagamento será contado a partir de sua reapresentação, estas deverão ser liquidadas simultaneamente desde que devidamente regularizados, ficando isento o Órgão Gerenciador de arcar com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadequaisquer ônus, seja de que natureza forem.
3.94.9. O número atraso na apresentação por parte da DETENTORA da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará prazo concedido ao Órgão Gerenciador para efetuar o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para respectivo pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadaspor um período correspondente a quantidade de dias de atraso na apresentação da respectiva fatura e/ou documentos.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.14.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto valor total do presente contrato é de R$ 276.000,00 (valor por extensoDuzentos e Setenta e Seis Mil Reais), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos quea ser pago à CONTRATADA, direta ou indiretamente, tenham relação de acordo com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devidao fornecimento efetuado.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.44.2. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA preço contratado será após a emissão das apólices efetuado em parcela única até o 20º (vigésimo) dia subsequente de acordo com as entregas efetuadas, devendo a(s) licitante(s) contratada emitir(em) as respectivas Notas Fiscais que, devidamente comprovadas e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas atestadas por servidor da Administração designado para tal fim, deverão ser encaminhadas acompanhadas dos comprovantes de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADAregularidade fiscal.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados4.2.1 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no CONTRATANTE, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
3.4.24.3. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela CONTRATADA, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que as providências reclamadas forem cumpridas.
4.4. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscalatravés de crédito em conta-corrente bancária, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com a CONTRATADA apresentar o FGTS número da mesma, o banco e INSSa agência junto ao corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou em anexo ou, ainda na Tesouraria da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente.
3.54.5. A nota fiscal O CONTRATANTE se exime do pagamento de quaisquer despesas oriundas do fornecimento que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à a CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre faça sem sua prévia aprovação.
4.6. No caso de expirar(em) o(s) prazo(s) de validade das certidões apresentada(s) pela(s) CONTRATADA até a data de devolução e do pagamento, deverá a de sua reapresentaçãomesma providenciar a atualização desta(s).
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.74.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, tiver sido imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito a alteração da proposta ou reajustamento do reajustamento de preços ou correção monetáriavalor devido.
3.84.8. Na eventualidade Em caso de aplicação irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de multaspagamento será contado a partir de sua reapresentação, estas deverão ser liquidadas simultaneamente desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadequaisquer ônus, seja de que natureza forem.
3.94.9. O número atraso na apresentação por parte da CONTRATADA da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A prazo concedido ao CONTRATANTE somente atestará para efetuar o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para respectivo pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadaspor um período correspondente a quantidade de dias de atraso na apresentação da respectiva fatura e/ou documentos.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
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Samples: Supply Agreement
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.15.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ (valor por extenso), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com Pela execução dos serviços ora contratados a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessárioo valor correspondente aos serviços executados no período, tendo como base os preços unitários abaixo listados, no prazo de até 20 30 (vintetrinta) dias úteisdias, mediante apresentação e aceite de cada nota fiscal/fatura, através de depósito crédito em conta conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei estadual do Ceará nº 15.241, de 06 de Quant. Preço unitário (A x B)
5.2. O preço referido no caput inclui todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita realização dos serviços objeto deste contrato, de responsabilidade da CONTRATADA, tais como: despesas com mão de obra, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, materiais, equipamentos, frete, seguros, tributos e contribuições parafiscais, alimentação, hospedagem, transporte, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela CONTRATANTE em decorrência da execução dos serviços contratados.
5.3. Os pagamentos à CONTRATADA estão sujeitos às seguintes deduções e ou retenções:
5.3.1. tributos, taxas e outros encargos incidentes na fonte;
5.3.2. retenções e ou deduções determinadas por lei ou contratualmente previstas.
5.4. A CONTRATADA autoriza expressamente a CONTRATANTE a deduzir dos pagamentos mensais, ou a cobrar da forma que melhor lhe convier, todos os custos por ela incorridos em ações judiciais propostas por empregados da CONTRATADA, incluindo honorários advocatícios, custas e emolumentos.
5.5. Em caso de paralisação na execução dos serviços por fato ou omissão de responsabilidade da CONTRATADA, não será liberado o pagamento até que esta volte a assumir a execução dos serviços. Nesse caso, a CONTRATANTE poderá determinar a conclusão dos serviços através de mão de obra própria ou de terceiros, repassando os custos adicionais à CONTRATADA.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.4.25.6. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, devendo estar anexados à fatura/nota fiscal os comprovantes não significa aprovação definitiva dos serviços pela CONTRATANTE, que ocorrerá somente quando da celebração do Termo de regularidade com o FGTS Quitação e INSSRecebimento Definitivo do Objeto.
3.55.7. A nota fiscal que eventualmente for apresentada Os pagamentos efetuados com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentaçãoatraso, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem por responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, serão acrescidos de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore", entre a data de devolução do vencimento e a de sua reapresentaçãoda efetiva liberação, desde que solicitado pela CONTRATADA em até 60 (sessenta) dias após o vencimento da fatura.
3.65.8. Antes A CONTRATADA deverá promover a cobrança dos juros de mora previstos nesta cláusula, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data do pagamento da fatura/nota fiscal, sob pena de ser efetuado considerado como plenamente quitado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamentorespectivo débito.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.9. O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
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Samples: Contract
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento global do objeto do presente contrato é ora contratado corresponderá ao valor fixo de R$ (valor por extenso( ), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos quepodendo ser reajustado a cada período completo de 12 (doze) meses, direta ou indiretamentecontados da data de apresentação da proposta, tenham relação de acordo com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3variação do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE). Os referidos preços contratadosconstituirão, em moeda corrente brasileiraa qualquer título, serão fixos a única e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. O pagamento completa remuneração pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA será após a emissão das apólices contratual e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas pelo pagamento de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.4.2qualquer encargos dela resultante. O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas, emitidas em moeda corrente Nacional, após atestada pelo fiscal de contrato e de conformidade ao discriminado na proposta da contratada. O pagamento será feito somente através da Divisão de Finanças da Câmara, localizado em mesmo endereço, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, devendo estar anexados à nota fiscal ou fatura mencionadas supra. Em caso de contestação de informação contida na nota fiscal ou fatura, a Câmara de Itanhaém pagará à adjudicatária a importância correspondente àquilo que for aprovado. As multas aplicadas serão descontadas no ato do pagamento da nota fiscal ou fatura, mediante expedição da guia de recolhimento correspondente. O atraso nos pagamentos devidos à Contratada sujeitará a Câmara ao pagamento de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês. O preço ora contratado permanecerá irreajustável até final quitação e sem a inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária, estando nele abrangidos todos os comprovantes encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste contrato. A CONTRATADA deverá mencionar no corpo da Nota Fiscal de Serviço, o número de sua conta bancária e da Agência e anexar Prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS) e para com o FGTS e INSS.
3.5. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data Fundo de devolução e a Garantia por Tempo de sua reapresentação.
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.9. O número do CNPJ Serviço (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.FGTS);
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Samples: Pregão Presencial
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.14.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto valor total do presente contrato é de R$ 1.718,00 (valor por extensomil setecentos e dezoito), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos quea ser pago à CONTRATADA, direta ou indiretamente, tenham relação de acordo com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devidao fornecimento efetuado.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.44.2. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA preço contratado será após a emissão das apólices efetuado em parcela única até o 20º (vigésimo) dia subsequente de acordo com as entregas efetuadas, devendo a(s) licitante(s) contratada emitir(em) as respectivas Notas Fiscais que, devidamente comprovadas e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas atestadas por servidor da Administração designado para tal fim, deverão ser encaminhadas acompanhadas dos comprovantes de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADAregularidadefiscal.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados4.2.1 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no CONTRATANTE, o pagamento será efetuado no primeiro dia útilsubsequente.
3.4.24.3. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela CONTRATADA, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que as providências reclamadas foremcumpridas.
4.4. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscalatravés de crédito em conta-corrente bancária, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com a CONTRATADA apresentar o FGTS número da mesma, o banco e INSSa agência junto ao corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou em anexo ou, ainda na Tesouraria da Prefeitura Municipal, nos termos da legislaçãovigente.
3.54.5. A nota fiscal O CONTRATANTE se exime do pagamento de quaisquer despesas oriundas do fornecimento que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à a CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre faça sem sua préviaaprovação.
4.6. No caso de expirar(em) o(s) prazo(s) de validade das certidões apresentada(s) pela(s) CONTRATADA até a data de devolução e do pagamento, deverá a de sua reapresentaçãomesma providenciar a atualizaçãodesta(s).
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.74.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.9. O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.qualquer
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Samples: Contrato De Fornecimento
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.14.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto valor total do presente contrato é de R$ 28.000,00 (valor por extensoVinte e Oito Mil Reais), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos quea ser pago à CONTRATADA, direta ou indiretamente, tenham relação de acordo com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devidao fornecimento efetuado.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.44.2. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA preço contratado será após a emissão das apólices efetuado em parcela única até o 30° (triigésimo) dia subsequente de acordo com as entregas efetuadas, devendo a(s) licitante(s) contratada emitir(em) as respectivas Notas Fiscais que, devidamente comprovadas e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas atestadas por servidor da Administração designado para tal fim, deverão ser encaminhadas acompanhadas dos comprovantes de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADAregularidadefiscal.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados4.2.1 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no CONTRATANTE, o pagamento será efetuado no primeiro dia útilsubsequente.
3.4.24.3. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela CONTRATADA, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que as providências reclamadas foremcumpridas.
4.4. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscalatravés de crédito em conta-corrente bancária, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com a CONTRATADA apresentar o FGTS número da mesma, o banco e INSSa agência junto ao corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou em anexo ou, ainda na Tesouraria da Prefeitura Municipal, nos termos da legislaçãovigente.
3.54.5. A nota fiscal O CONTRATANTE se exime do pagamento de quaisquer despesas oriundas do fornecimento que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à a CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre faça sem sua préviaaprovação.
4.6. No caso de expirar(em) o(s) prazo(s) de validade das certidões apresentada(s) pela(s) CONTRATADA até a data de devolução e do pagamento, deverá a de sua reapresentaçãomesma providenciar a atualizaçãodesta(s).
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.74.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, tiver sido imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplênciapenalidade
4.8. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, sem o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que isso gere direito ao pleito do reajustamento devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de preços ou correção monetáriaarcar com quaisquer ônus, seja de que naturezaforem.
3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.94.9. O número atraso na apresentação por parte da CONTRATADA da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A prazo concedido ao CONTRATANTE somente atestará para efetuar o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para respectivo pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadaspor um período correspondente a quantidade de dias de atraso na apresentação da respectiva fatura e/ou documentos.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito pela perfeita e integral fornecimento do execução dos serviços objeto do presente contrato é de R$ (valor por extenso), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:: XXXXXXXXXXXXXXXX
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-constituindo- se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. O pagamento pela execução do dos serviços objeto do presente Contrato à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas efetuado mensalmente, mediante depósito bancário em conta corrente de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessáriotitularidade da CONTRATADA, no prazo de até 20 10 (vintedez) dias úteisconsecutivos após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, através de depósito em conta corrente da CONTRATADApara execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.4.23.5. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, e a respectiva Autorização de Fornecimento, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
3.53.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.6. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.63.7. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.73.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.9. O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento do objeto a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
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Samples: Contratação De Serviço
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.16.1 Pela prestação dos Serviços descritos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ 81.671,75 (oitenta e um mil, seiscentos e setenta e um reais, setenta e cinco centavos), será emitido ordem de serviço de acordo com a demanda.
a) Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, constatada através de Certidões Negativas de Débitos - CND anexas as Notas Fiscais ou faturas;
6.2. O preço certo descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ (valor por extenso)relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devidasem prejuízo das sanções cabíveis.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.4.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
3.5. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.76.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito ou ainda, quando não mantiver as mesmas condições de habilitação estabelecidas no Edital do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.9Pregão Presencial nº 08/2021. O número do CNPJ (Cadastro Nacional atraso decorrente não gerará acréscimo de Pessoa Jurídica) constante qualquer natureza. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Para verificar a validade das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0000-X000-00X0 e demais documentos de habilitação.informe o código C2D4-8203-C717-90C6
3.106.4. A CONTRATANTE somente atestará execução completa do contrato só acontecerá quando o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, CONTRATADO comprovar o pagamento de todas as condições pactuadasobrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
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DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. 3.1 - O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto do presente valor global estimado deste contrato é de R$ ....................................... (valor por extenso.......................). O percentual correspondente a taxa de administração será igual a xx%, conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação negociação final com a perfeita execução deste contratoContratada, constituindo-se correspondendo ao objeto definido na única remuneração devidacláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.4.2. 3.2 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, após o mês de medição dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscalnota fiscal/fatura, devendo estar anexados à bem como, do relatório referente aos serviços prestados no respectivo período, devidamente atestada pelos servidores responsáveis.
3.3 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecido pela Detentora da Ata, onde deverá conter na respectiva nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS número da agência e INSSda conta corrente da empresa.
3.5. A nota fiscal 3.4 - As notas fiscais/faturas que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para retificação Contratada e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias que se passarem entre após a data de devolução e a de sua reapresentaçãoapresentação válida.
3.6. Antes de 3.5 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação invocada qualquer dúvida quanto aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamentopreços propostos.
3.7. 3.6 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. Na eventualidade de aplicação de multas3.7 - Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação tributos, encargos e decorrentes da penalidadeexecução do contrato.
3.9. O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) 3.8 - Eventual execução onerará verba própria constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitaçãono orçamento vigente, desde que existam recursos disponíveis.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará 3.9 - O contratado obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se tornarem necessários na execução dos serviços, até o fornecimento montante de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadasvalor total inicial contratado.
3.114.1 - O presente contrato tem a duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, prorrogável(eis) na forma do art. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 6557, inciso II, alínea “d” II da Lei n. 8.666Federal n.º 8.666/93.
4.2 - Após o período de 12 (doze) meses, nos casos de 21 prorrogação do contrato, poderá ser realizado reajuste de junho de 1993 preços, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômicobase na variação do IGPM-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela ContratanteFGV ou outro indexador que vier a substituí-lo.
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Samples: Pregão Presencial
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ (valor por extenso)xxxx, conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução o perfeito fornecimento deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessárioefetuado em três parcelas, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.4.23.5. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes e a respectiva Autorização de regularidade Fornecimento, com o FGTS e INSScomprovante de entrega no verso da mesma.
3.53.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.6. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.63.7. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.73.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.9. O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento recebimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
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Samples: Contratação De Serviços De Assessoria E Consultoria
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.14.1 O pagamento do valor contratado, R$ 153.500,00 (cento e cinquenta e três mil e quinhentos reais) será efetuado após a realização do show, no dia 12/04/2024, mediante apresentação de nota fiscal, em conta a ser indicada pela contratada.
4.2 O pagamento somente será efetuado após verificada a manutenção da regularidade fiscal da contratada e o "atesto", pelo servidor competente, na Nota Fiscal apresentada pela Contratada. O preço certo atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ (valor por extenso), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devidao regular cumprimento das obrigações assumidas.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.4.2. 4.3 O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes por crédito em conta bancária de regularidade com o FGTS e INSStitularidade do Contratado(a) ou do procurador por ele(a) indicado.
3.5. A 4.3.1 Dados bancários indicados: Contract Show Produções Artísticas Ltda – CNPJ 14.738.613/0001-35 - Itaú 341 – Agência 8626 – Conta 15707-0.
4.4 Poderão ser retidos tributos, por ocasião dos pagamentos, conforme legislação vigente, e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
4.5 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
4.6 Na Nota Fiscal deverão constar o número do empenho, o preço unitário e o total do serviço contratado expressos em reais.
4.7 Havendo erro na emissão da nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentaçãoque a contratada tome as medidas necessárias, acrescentando-se no passando o prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre para pagamento a ser contado da data de devolução e a de sua reapresentação.
3.64.8 Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, e multa de 10% (dez por cento).
4.9 A CONTRATADA não está sujeita a retenção de INSS prevista no inciso XXI do artigo 112 da Instrução Normativa nº 2110/2022, por não se tratar o presente instrumento de cessão de mão de obra, conforme conceito disposto no artigo 108 da mesma instrução, uma vez os serviços aqui dispostos têm caráter eventual. Antes A CONTRATADA não sofrerá ainda retenção de ser efetuado PIS/COFINS/CSLL e IRPJ por não se tratar o presente instrumento de locação de mão de obra, porquanto os serviços a que tratam o presente instrumento são prestados diretamente pelos sócios da CONTRATADA e também pelo fato de não se enquadrarem como organização de feiras, congressos, seminários, simpósios e congêneres.
4.10 Caberá exclusivamente à CONTRATANTE a liberação da realização do espetáculo junto a todos os órgãos públicos e entidades de classe, bem como junto às autoridades locais, inclusive o pagamento será verificada do ECAD (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais), além de todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie ou natureza devidos, por força de Lei, à todos e quaisquer órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, com antecedência de 05 (cinco) dias da data prevista para a regularidade realização da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina apresentação artística a que se refere o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamentopresente instrumento.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.9. O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
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Samples: Contratação De Show Artístico
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.14.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto valor total do presente contrato é de R$ 20.250,00 (valor por extensoVinte Mil Duzentos e Cinquenta Reais), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos quea ser pago à CONTRATADA, direta ou indiretamente, tenham relação de acordo com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devidao fornecimento efetuado.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.44.2. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA preço contratado será após a emissão das apólices efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente de acordo com as entregas efetuadas, devendo a(s) licitante(s) contratada emitir(em) as respectivas Notas Fiscais que, devidamente comprovadas e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas atestadas por servidor da Administração designado para tal fim, deverão ser encaminhadas acompanhadas dos comprovantes de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADAregularidade fiscal.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados4.2.1 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no CONTRATANTE, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
3.4.24.3. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela CONTRATADA, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que as providências reclamadas forem cumpridas.
4.4. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscalatravés de crédito em conta-corrente bancária, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com a CONTRATADA apresentar o FGTS número da mesma, o banco e INSSa agência junto ao corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou em anexo ou, ainda na Tesouraria da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente.
3.54.5. A nota fiscal O CONTRATANTE se exime do pagamento de quaisquer despesas oriundas do fornecimento que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à a CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre faça sem sua prévia aprovação.
4.6. No caso de expirar(em) o(s) prazo(s) de validade das certidões apresentada(s) pela(s) CONTRATADA até a data de devolução e do pagamento, deverá a de sua reapresentaçãomesma providenciar a atualização desta(s).
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.74.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, tiver sido imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito a alteração da proposta ou reajustamento do reajustamento de preços ou correção monetáriavalor devido.
3.84.8. Na eventualidade Em caso de aplicação irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de multaspagamento será contado a partir de sua reapresentação, estas deverão ser liquidadas simultaneamente desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadequaisquer ônus, seja de que natureza forem.
3.94.9. O número atraso na apresentação por parte da CONTRATADA da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A prazo concedido ao CONTRATANTE somente atestará para efetuar o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para respectivo pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadaspor um período correspondente a quantidade de dias de atraso na apresentação da respectiva fatura e/ou documentos.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.14.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto valor total do presente contrato é de R$ 170.865,00 (valor por extensoCento e Setenta Mil Oitocentos e Sessenta e Cinco Reais);, conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos quea ser pago à CONTRATADA, direta ou indiretamente, tenham relação de acordo com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devidao fornecimento efetuado.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.44.2. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA preço contratado será após a emissão das apólices efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente de acordo com as entregas efetuadas, devendo a(s) licitante(s) contratada emitir(em) as respectivas Notas Fiscais que, devidamente comprovadas e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas atestadas por servidor da Administração designado para tal fim, deverão ser encaminhadas acompanhadas dos comprovantes de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADAregularidade fiscal.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados4.2.1 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no CONTRATANTE, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
3.4.24.3. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela CONTRATADA, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que as providências reclamadas forem cumpridas.
4.4. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscalatravés de crédito em conta-corrente bancária, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com a CONTRATADA apresentar o FGTS número da mesma, o banco e INSSa agência junto ao corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou em anexo ou, ainda na Tesouraria da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente.
3.54.5. A nota fiscal O CONTRATANTE se exime do pagamento de quaisquer despesas oriundas do fornecimento que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à a CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre faça sem sua prévia aprovação.
4.6. No caso de expirar(em) o(s) prazo(s) de validade das certidões apresentada(s) pela(s) CONTRATADA até a data de devolução e do pagamento, deverá a de sua reapresentaçãomesma providenciar a atualização desta(s).
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.74.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, tiver sido imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito a alteração da proposta ou reajustamento do reajustamento de preços ou correção monetáriavalor devido.
3.84.8. Na eventualidade Em caso de aplicação irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de multaspagamento será contado a partir de sua reapresentação, estas deverão ser liquidadas simultaneamente desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadequaisquer ônus, seja de que natureza forem.
3.94.9. O número atraso na apresentação por parte da CONTRATADA da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A prazo concedido ao CONTRATANTE somente atestará para efetuar o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para respectivo pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadaspor um período correspondente a quantidade de dias de atraso na apresentação da respectiva fatura e/ou documentos.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do Pela realização dos serviços objeto do presente contrato é deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ .................. (valor por extenso. ), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:.
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas Os pagamentos serão efetuados mensalmente, dentro de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura referente ao mês vencido e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devidadesde que te- nham sido devidamente aprovados pela Diretoria Legislativa da Câmara.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos O preço manter-se-á fixo e irreajustáveis, considerando o prazo de inalterado durante a vigência contratual. Em caso de prorrogação, vedado qualquer reajustamento o mesmo poderá ser reajustado de preços contrário aos termos acordo com a variação do IPCA - Ín- dice de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE) ou outro índice que dispõe o §1º art. 28, da Lei Governo Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicávelvenha a adotar em substituição.
3.4. O pagamento pela execução Deverá constar do objeto documento fiscal o número do presente Contrato à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessárioPregão, no prazo de até 20 (vinte) dias úteiso Banco, através de depósito em o número da conta corrente da CONTRATADA.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.4.2. O e a agência bancária, sem os quais o pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes ficará retido por fal- ta de regularidade com o FGTS e INSSinformação fundamental.
3.5. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com Se forem constatados erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentaçãono documento fiscal, acrescentandosuspender-se no se-á o prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre de ven- cimento previsto, voltando o mesmo a data de devolução e ser contado a de sua reapresentaçãopartir da apresentação dos do- cumentos corrigidos, sem qualquer acréscimo.
3.6. Antes A CONTRATADA deverá manter-se em compatibilidade com as obrigações assu- midas no presente contrato durante toda a sua execução, conservando todas as con- dições de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamentohabilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente houver pendência de liquidação qualquer de obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetáriainadimplência contratual.
3.8. Na eventualidade de aplicação de multasA CONTRATADA deverá aceitar, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.9. O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamentonas mesmas condições contratuais, quando cumpridasacréscimos ou supressões, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d” 65 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante8.666/93.
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Samples: Contract for Services
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.14.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto valor total do presente contrato é de R$ R$379.445,00 (valor por extensotrezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais), conforme proposta apresentada pela a ser pago à CONTRATADA, de acordo com o fornecimento efetuado. 4.2.O pagamento do preço registrado será efetuado em parcelas mensais até o 28º (vigésimo oitavo) dia subsequente de cada mês para Secretaria de Saúde e em até 5º (quinto) dia útil de cada mês, para as demais Secretarias de acordo com as entregas efetuadas, devendo a(s) licitante(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços contratada e conforme quadro abaixo:
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas emitir(em) as despesas e custos respectivas Notas Fiscais que, direta ou indiretamentedevidamente comprovadas e atestadas por servidor da Administração designado para tal fim, tenham relação com deverão ser encaminhadas acompanhadas dos comprovantes de regularidade fiscal.
4.2.1 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no CONTRATANTE, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.3. Caso venha a perfeita execução deste contratoocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela CONTRATADA, constituindoa fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se na única remuneração devidaa sua contagem a partir da data em que as providências reclamadas forem cumpridas.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.4.24.4. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscalatravés de crédito em conta-corrente bancária, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com a CONTRATADA apresentar o FGTS número da mesma, o banco e INSSa agência junto ao corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou em anexo ou, ainda na Tesouraria da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente.
3.54.5. A nota fiscal O CONTRATANTE se exime do pagamento de quaisquer despesas oriundas do fornecimento que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à a CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre faça sem sua prévia aprovação.
4.6. No caso de expirar(em) o(s) prazo(s) de validade das certidões apresentada(s) pela(s) CONTRATADA até a data de devolução e do pagamento, deverá a de sua reapresentaçãomesma providenciar a atualização desta(s).
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.74.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, tiver sido imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito a alteração da proposta ou reajustamento do reajustamento de preços ou correção monetáriavalor devido.
3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.9. O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
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Samples: Supply Agreement
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto valor global do presente contrato é de R$ R$144.150,00 (valor por extensocento e quarenta e quatro mil cento e cinquenta reais), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:.
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos Os pagamentos serão efetuados conforme escala de Programação Financeira de Pagamentos definidos através do Decreto Municipal nº 204/2020 para o exercício de 2020 (disponível em xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/x/000/xxxxxxxxx), sendo que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devidanão excederá o prazo máximo de até 30(trinta) dias para realização dos pagamentos após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.
3.3. Os preços contratadosApresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicávelaprovado pela fiscalização.
3.4. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA será após A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.4.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes Fiscal do mês de regularidade com o FGTS e INSSsua competência.
3.5. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for tenha sido imposta, em virtude decorrência de penalidade ou inadimplênciainadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao pleito do reajustamento Setor Administrativo de preços ou correção monetáriacada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.93.10. O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das As notas fiscais deverá deverão ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento emitidas em moeda corrente do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadaspaís.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratantelhe deu origem.
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Samples: Transportation Agreement
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.12.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral Pelo fornecimento do objeto do presente contrato é a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 2.582,33 (valor por extensodois mil quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos), conforme sendo o valor total da contratação de R$ 30.987,96 (trinta mil novecentos e
2.2. O pagamento ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a execução do objeto, contados após a data do recebimento do relatório mensal mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
2.2.1. A nota fiscal eletrônica/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado pelo estabelecimento indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação;
2.2.2. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
2.2.3. O pagamento está condicionado à apresentação, pela Contratada, dos documentos de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
2.3. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela contratada CONTRATADA e conforme quadro abaixo:do regular cumprimento das obrigações assumidas.
3.22.4. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pelo Contratado e custos quehaverá, direta ou indiretamenteem decorrência, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindosuspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
2.5. O Contratante reserva-se na única remuneração devidao direito de suspender o pagamento se o(s) serviço(s) solicitado(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
3.32.6. Os preços contratadosQuando do pagamento, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.42.6.1. O pagamento Respeitado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, os encargos previdenciários e fiscais serão retidos na fonte pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADACONTRATANTE.
3.4.12.6.2. Não serão efetuados pagamentos antecipadosCaso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte.
3.4.22.7. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota FiscalNos casos de atrasos de pagamento, devendo estar anexados à nota fiscal desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
3.5. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentaçãoencargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução limite para pagamento e à correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a de sua reapresentação.
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitaçãoocorrência, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 são calculados por meio da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for impostaaplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.9. O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.que:
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Samples: Service Agreement
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.15.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto total do presente contrato é contrato, a ser pago pela CONTRATANTE será de R$ 9.156,16 (valor Nove mil, cento e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), em 12 (doze) meses, e será pago R$ 109.873,92 (Cento e nove mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos) por extenso)mês, conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com CONTRATADA a perfeita execução deste qual faz parte integrante do presente contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.4.25.2. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devendo estar anexados que deverá ser acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal com: a Fazenda Federal (incluindo quanto a Dívida Ativa da União), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal relativas à nota fiscal sede da licitante, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), de acordo com o artigo 195, §3º, da Constituição Federal, e o artigo 29, IV, da Lei nº 8.666/93, caso aquelas apresentadas para habilitação encontrem- se com seus prazos de validade vencidos.
5.3. Deverá também apresentar os comprovantes de regularidade com o FGTS recolhimento do INSS referente aos seus funcionários e INSStambém da patronal.
3.55.4. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade inadimplência da CONTRATADA licitante vencedora com relação aos documentos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere a CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de habilitaçãoacordo com o artigo 71, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 § 1º, da Lei n. Federal nº 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.75.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e somente serão aceitas quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela CONTRATANTE.
5.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.7. A contratada deverá informar no corpo da nota fiscal, o número do processo da licitação, bem como o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa licitante vencedora.
5.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.9. A razão social e o CNPJ da contratada constante da nota fiscal/fatura deverão ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
5.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA ao proponente vencedor enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira quaisquer obrigações financeiras ou fiscais que lhe for impostaforam impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.85.11. Na eventualidade Caso a empresa contratada seja optante do Sistema Integrado de aplicação Pagamento de multasImpostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar, estas deverão ser liquidadas simultaneamente juntamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadenota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
3.95.12. O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais A nota fiscal deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitaçãoenviada para a CONTRATANTE sempre até o último dia útil do mês da execução da prestação do serviço.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
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Samples: Contract
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.14.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto valor total do presente contrato é de R$ 2.282,20 (valor por extensoDois Mil Duzentos e Oitenta e Dois Reais e Vinte Centavos), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos quea ser pago à CONTRATADA, direta ou indiretamente, tenham relação de acordo com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devidao fornecimento efetuado.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.44.2. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA preço contratado será após a emissão das apólices efetuado em parcela única até o 20º (vigésimo) dia subsequente de acordo com as entregas efetuadas, devendo a(s) licitante(s) contratada emitir(em) as respectivas Notas Fiscais que, devidamente comprovadas e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas atestadas por servidor da Administração designado para tal fim, deverão ser encaminhadas acompanhadas dos comprovantes de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADAregularidade fiscal.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados4.2.1 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no CONTRATANTE, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
3.4.24.3. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela CONTRATADA, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que as providências reclamadas forem cumpridas.
4.4. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscalatravés de crédito em conta-corrente bancária, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com a CONTRATADA apresentar o FGTS número da mesma, o banco e INSSa agência junto ao corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou em anexo ou, ainda na Tesouraria da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente.
3.54.5. A nota fiscal O CONTRATANTE se exime do pagamento de quaisquer despesas oriundas do fornecimento que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à a CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre faça sem sua prévia aprovação.
4.6. No caso de expirar(em) o(s) prazo(s) de validade das certidões apresentada(s) pela(s) CONTRATADA até a data de devolução e do pagamento, deverá a de sua reapresentaçãomesma providenciar a atualização desta(s).
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.74.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, tiver sido imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito a alteração da proposta ou reajustamento do reajustamento de preços ou correção monetáriavalor devido.
3.84.8. Na eventualidade Em caso de aplicação irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de multaspagamento será contado a partir de sua reapresentação, estas deverão ser liquidadas simultaneamente desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadequaisquer ônus, seja de que natureza forem.
3.94.9. O número atraso na apresentação por parte da CONTRATADA da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.prazo
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Samples: Contrato De Fornecimento
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.16.1 Pela prestação dos Serviços descritos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ 100.997,47 (cem mil, novecentos e noventa e sete reais, quarenta e sete centavos), será emitido ordem de serviço de acordo com a demanda.
a) Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, constatada através de Certidões Negativas de Débitos - CND anexas as Notas Fiscais ou faturas;
6.2. O preço certo descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ (valor por extenso), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.4.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o relativas ao FGTS e INSS.
3.5. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.6. Antes de ser efetuado ensejará o pagamento será verificada em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Assinado por 1 pessoa: XXXXX EMPREENDIMENTOS EIRELI Para verificar a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitaçãovalidade das assinaturas, conforme determina acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-XX00-0XX0-0X00 e informe o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.código 532A-CD67-9BB6-8D24
3.76.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito ou ainda, quando não mantiver as mesmas condições de habilitação estabelecidas no Edital do reajustamento Pregão Presencial nº 007/2021. O atraso decorrente não gerará acréscimo de preços ou correção monetáriaqualquer natureza.
3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.9. O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.106.4. A CONTRATANTE somente atestará execução completa do contrato só acontecerá quando o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, CONTRATADO comprovar o pagamento de todas as condições pactuadasobrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
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Samples: Contract for Supply of Goods
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. 11.1 – O preço certo credenciador pagará o valor total de R$618,62(seiscentos e ajustado dezoito reais e sessenta e dois centavos) por aluno/mês, como forma de contraprestação referente ao objeto contratado.
11.2 – O credenciador efetuará distribuição das turmas entre as partes pelo perfeito instituições credenciadas, respeitado os critérios definidos no item 08 do presente edital.
11.2.1 - As turmas terão cada uma, um mínimo de 25 e integral fornecimento o máximo de 35 alunos e serão distribuídas de acordo com o Plano Diretor de Regionalização do Estado do ES (PDR), conforme especificado no item 02 do presente edital.
11.3 – Cada credenciado poderá receber um pagamento em montante diferenciado, variável em função das turmas que lhe forem encaminhadas, não havendo variação, entretanto, no que tange ao preço unitário estabelecido no item 11.1, aplicável a todas as Instituições.
11.4 - É vedada a cobrança de qualquer valor adicional aos estudantes a qualquer título, por serviços objeto do presente contrato é de R$ (valor por extenso), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados11.5 - A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no trimestre de referência, sendo vedada a antecipação, descritas nos itens 11.5.1 a 11.5.9.
11.5.1 - Caberá a Contratada no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
11.5.2 - Após recebimento do objeto, a Contratada deverá apresentar a fatura, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 máximo 02 (vintedois) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA.
3.4.111.5.3 - A fatura será paga até o 3º (terceiro) dia útil após a sua apresentação. Não serão efetuados pagamentos antecipadosApós essa data será paga multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
3.4.2. 11.5.4 - O pagamento será efetuado mediante apresentação de cada contraprestação far-se-á por meio de uma única fatura.
11.5.5 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devido, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
11.5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
3.5. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências a mesma será devolvida à CONTRATADA Contratada para retificação e reapresentaçãocorreção, acrescentando-se no ficando estabelecido que o prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre para pagamento será contado a partir da data de devolução e apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a de sua reapresentaçãoser paga pelo Contratante.
3.6. Antes de ser efetuado 11.5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitaçãoestabelecido na Lei Nº. 4.320/64, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da assim como na Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.9. O número do CNPJ Estadual Nº. 2.583/71 (Cadastro Nacional de Pessoa JurídicaCódigo Financeiro) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.alterações posteriores;
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DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.14.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto valor total do presente contrato é de R$ 129.000,00 (valor por extensoCento e Vinte e Nove Mil Reais), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos quea ser pago à CONTRATADA, direta ou indiretamente, tenham relação de acordo com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devidao fornecimento efetuado.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.44.2. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA preço contratado será após a emissão das apólices efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente de acordo com as entregas efetuadas, devendo a(s) licitante(s) contratada emitir(em) as respectivas Notas Fiscais que, devidamente comprovadas e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas atestadas por servidor da Administração designado para tal fim, deverão ser encaminhadas acompanhadas dos comprovantes de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADAregularidade fiscal.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados4.2.1 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no CONTRATANTE, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
3.4.24.3. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela CONTRATADA, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que as providências reclamadas forem cumpridas.
4.4. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscalatravés de crédito em conta-corrente bancária, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com a CONTRATADA apresentar o FGTS número da mesma, o banco e INSSa agência junto ao corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou em anexo ou, ainda na Tesouraria da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente.
3.54.5. A nota fiscal O CONTRATANTE se exime do pagamento de quaisquer despesas oriundas do fornecimento que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à a CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre faça sem sua prévia aprovação.
4.6. No caso de expirar(em) o(s) prazo(s) de validade das certidões apresentada(s) pela(s) CONTRATADA até a data de devolução e do pagamento, deverá a de sua reapresentaçãomesma providenciar a atualização desta(s).
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.74.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, tiver sido imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito a alteração da proposta ou reajustamento do reajustamento de preços ou correção monetáriavalor devido.
3.84.8. Na eventualidade Em caso de aplicação irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de multaspagamento será contado a partir de sua reapresentação, estas deverão ser liquidadas simultaneamente desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadequaisquer ônus, seja de que natureza forem.
3.94.9. O número atraso na apresentação por parte da CONTRATADA da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A prazo concedido ao CONTRATANTE somente atestará para efetuar o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para respectivo pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadaspor um período correspondente a quantidade de dias de atraso na apresentação da respectiva fatura e/ou documentos.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.15.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto do presente valor total estimado deste contrato é de R$ (valor por extenso).
5.1.1. Os valores mensais dos serviços de comunicação de dados, conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:da categoria XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estão detalhados na Proposta Comercial, anexo deste Contrato.
3.25.1.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as estão inclusos todos os impostos, taxas, tributos, seguro, encargos sociais, mão de obra, serviços de instalação e configuração, manuais, garantia, embalagem, frete, gastos com deslocamento, estadia e alimentação dos profissionais se for o caso, e demais despesas e custos quedecorrentes do fornecimento do objeto contratado, direta ou indiretamente, tenham relação com quando couber.
5.1.3. O prazo para Recebimento Definitivo por parte do SERPRO é de 10 (dez) dias corridos a perfeita execução deste contrato, constituindopartir da data do recebimento dos documentos fiscais.
5.1.3.1. Entende-se na única remuneração devidacomo recebimento definitivo dos serviços a declaração formal de que os serviços prestados atendem os requisitos estabelecidos neste contrato.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.45.2. O pagamento pela execução será efetuado na data de vencimento informado nos documentos fiscais, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua emissão.
5.2.1. Os documentos fiscais deverão ser entregues por meio do objeto endereço eletrônico a ser informado pelo gestor do presente Contrato à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessáriocontrato, com no prazo de até mínimo 20 (vinte) dias úteiscorridos de antecedência ao seu vencimento, através sob pena de depósito em conta corrente prorrogação do vencimento por tantos quantos forem os dias de atraso na entrega do documento fiscal.
5.2.1.1. Em caso de desativação de circuito, o faturamento e consequente prestação do serviço, cessará a partir da data de recebimento da notificação formal da Solicitação de Serviço (SS) pela CONTRATADA.
3.4.15.2.2. Não serão efetuados pagamentos antecipadosCaso ocorram diferenças de centavos em decorrência de dízimas periódicas nos valores das parcelas, tais diferenças podem ser equalizadas ao longo do contrato a fim de que o valor do contrato seja respeitado.
3.4.25.2.3. O pagamento será efetuado mediante apresentação No primeiro mês de faturamento, o valor deverá ser rateado à base de 1/30 (um trinta avos) do valor da Nota Fiscalcontraprestação mensal, devendo estar anexados por dia, considerando-se o mês de 30 (trinta) dias;
5.2.4. Nos meses subsequentes, os encargos serão cobrados com base no período de 1 a 30 do mês da efetiva execução dos serviços;
5.2.5. No último mês de vigência do contrato o valor deverá ser rateado à nota fiscal os comprovantes base de regularidade com 1/30 (um trinta avos) do valor da contraprestação mensal, por dia, considerando-se o FGTS e INSSmês de 30 (trinta) dias.
3.55.3. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA deverá ser emitida para retificação o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), conforme endereço e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data CNPJ do (s) local (is) de devolução e a de sua reapresentaçãoentrega.
3.65.3.1. Antes Constatando alguma incorreção nas notas fiscais que desaconselhe o seu pagamento, o prazo será contado a partir da respectiva regularização. O uso da carta de correção será admitido nos casos previstos pelas legislações tributárias.
5.4. Deverá ser indicado na nota fiscal o número deste contrato, o mês de referência, a descrição dos produtos, o número de ordem de serviço, quando for o caso, o nome e número do banco, o número e dígito verificador da agência e o número e dígito verificador da conta corrente onde será efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.75.4.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente A CONTRATADA, ao emitir seu documento fiscal, deverá observar corretamente os dados do estabelecimento do SERPRO que tomou o serviço, a fim de liquidação qualquer que o mesmo possa cumprir a sua obrigação financeira que lhe for impostalegal, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetáriaperante os entes tributantes.
3.85.4.2. Na eventualidade A descrição dos serviços informada no documento fiscal deve ser a mesma dos itens do contrato. Em caso de aplicação divergência, o SERPRO poderá exigir a emissão de multascarta de correção, estas ou o envio de correspondência detalhando a vinculação entre os itens descritos no documento fiscal e os itens do contrato.
5.5. Os valores dos tributos incidentes sobre os serviços ora contratados deverão ser liquidadas simultaneamente com destacados na respectiva nota fiscal, sempre que a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadelegislação tributária permitir, sendo certo que, no preço ajustado, já estarão inclusos os valores dos referidos tributos.
3.95.6. O número do CNPJ (Cadastro Nacional SERPRO não efetuará pagamento de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos títulos descontados ou por meio de habilitaçãocobrança em Banco, nem dos que forem negociados com terceiros mediante operação de factoring.
3.105.7. O SERPRO efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S/A CONTRATANTE somente atestará ou Caixa Econômica Federal, para o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadasbanco discriminado na nota fiscal.
3.115.7.1. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência O pagamento poderá ser efetuado via código de fato que justifique a aplicação do artigo 65barras de boleto bancário, inciso IIregistrado na plataforma de cobrança da FEBRABAN, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratanteou ficha convênio.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.14.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto valor total do presente contrato é de R$ 23.040,00 (valor por extensoVinte e Três Mil e Quarenta Reais), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos quea ser pago à CONTRATADA, direta ou indiretamente, tenham relação de acordo com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devidao fornecimento efetuado.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.44.2. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA preço contratado será após a emissão das apólices efetuado em parcela única até o 20º (vigésimo) dia subsequente de acordo com as entregas efetuadas, devendo a(s) licitante(s) contratada emitir(em) as respectivas Notas Fiscais que, devidamente comprovadas e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas atestadas por servidor da Administração designado para tal fim, deverão ser encaminhadas acompanhadas dos comprovantes de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADAregularidadefiscal.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados4.2.1 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no CONTRATANTE, o pagamento será efetuado no primeiro dia útilsubsequente.
3.4.24.3. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela CONTRATADA, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que as providências reclamadas foremcumpridas.
4.4. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscalatravés de crédito em conta-corrente bancária, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com a CONTRATADA apresentar o FGTS número da mesma, o banco e INSSa agência junto ao corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou em anexo ou, ainda na Tesouraria da Prefeitura Municipal, nos termos da legislaçãovigente.
3.54.5. A nota fiscal O CONTRATANTE se exime do pagamento de quaisquer despesas oriundas do fornecimento que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à a CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre faça sem sua préviaaprovação.
4.6. No caso de expirar(em) o(s) prazo(s) de validade das certidões apresentada(s) pela(s) CONTRATADA até a data de devolução e do pagamento, deverá a de sua reapresentaçãomesma providenciar a atualizaçãodesta(s).
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.74.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, tiver sido imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito a alteração da proposta ou reajustamento do reajustamento de preços ou correção monetáriavalordevido.
3.84.8. Na eventualidade Em caso de aplicação irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de multaspagamento será contado a partir de sua reapresentação, estas deverão ser liquidadas simultaneamente desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadequaisquer ônus, seja de que naturezaforem.
3.94.9. O número atraso na apresentação por parte da CONTRATADA da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.prazo
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Samples: Contrato De Fornecimento
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.15.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto do presente valor total estimado deste contrato é de R$ (valor por extenso).
5.1.1. Os valores mensais dos serviços de comunicação de dados, conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:da categoria XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estão detalhados na Proposta Comercial, anexo deste Contrato.
3.25.1.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as estão inclusos todos os impostos, taxas, tributos, seguro, encargos sociais, mão de obra, serviços de instalação e configuração, manuais, garantia, embalagem, frete, gastos com deslocamento, estadia e alimentação dos profissionais se for o caso, e demais despesas e custos quedecorrentes do fornecimento do objeto contratado, direta ou indiretamente, tenham relação com quando couber.
5.1.3. O prazo para Recebimento Definitivo por parte do SERPRO é de 10 (dez) dias corridos a perfeita execução deste contrato, constituindopartir da data do recebimento dos documentos fiscais.
5.1.3.1. Entende-se na única remuneração devidacomo recebimento definitivo dos serviços a declaração formal de que os serviços prestados atendem os requisitos estabelecidos neste contrato.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.45.2. O pagamento pela execução será efetuado na data de vencimento informado nos documentos fiscais, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua emissão.
5.2.1. Os documentos fiscais deverão ser entregues por meio do objeto endereço eletrônico a ser informado pelo gestor do presente Contrato à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessáriocontrato, com no prazo de até mínimo 20 (vinte) dias úteiscorridos de antecedência ao seu vencimento, através sob pena de depósito em conta corrente prorrogação do vencimento por tantos quantos forem os dias de atraso na entrega do documento fiscal.
5.2.1.1. Em caso de desativação de circuito, o faturamento e consequente prestação do serviço, cessará a partir da data de recebimento da notificação formal da Solicitação de Serviço (SS) pela CONTRATADA.
3.4.15.2.2. Não serão efetuados pagamentos antecipadosCaso ocorram diferenças de centavos em decorrência de dízimas periódicas nos valores das parcelas, tais diferenças podem ser equalizadas ao longo do contrato a fim de que o valor do contrato seja respeitado.
3.4.25.2.3. O pagamento será efetuado mediante apresentação No primeiro mês de faturamento, o valor deverá ser rateado à base de 1/30 (um trinta avos) do valor da Nota Fiscalcontraprestação mensal, devendo estar anexados por dia, considerando-se o mês de 30 (trinta) dias;
5.2.4. Nos meses subsequentes, os encargos serão cobrados com base no período de 1 a 30 do mês da efetiva execução dos serviços;
5.2.5. No último mês de vigência do contrato o valor deverá ser rateado à nota fiscal os comprovantes base de regularidade com 1/30 (um trinta avos) do valor da contraprestação mensal, por dia, considerando-se o FGTS e INSSmês de 30 (trinta) dias.
3.55.3. A nota fiscal deverá ser emitida para o Serviço Federal de Processamento de Dados
5.3.1. Constatando alguma incorreção nas notas fiscais que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências desaconselhe o seu pagamento, o prazo será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre contado a data partir da respectiva regularização. O uso da carta de devolução e a de sua reapresentaçãocorreção será admitido nos casos previstos pelas legislações tributárias.
3.65.4. Antes Deverá ser indicado na nota fiscal o número deste contrato, o mês de ser referência, a descrição dos produtos, o número de ordem de serviço, quando for o caso, o nome e número do banco, o número e dígito verificador da agência e o número e dígito verificador da conta corrente onde será efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.75.4.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente A CONTRATADA, ao emitir seu documento fiscal, deverá observar corretamente os dados do estabelecimento do SERPRO que tomou o serviço, a fim de liquidação qualquer que o mesmo possa cumprir a sua obrigação financeira que lhe for impostalegal, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetáriaperante os entes tributantes.
3.85.4.2. Na eventualidade A descrição dos serviços informada no documento fiscal deve ser a mesma dos itens do contrato. Em caso de aplicação divergência, o SERPRO poderá exigir a emissão de multascarta de correção, estas ou o envio de correspondência detalhando a vinculação entre os itens descritos no documento fiscal e os itens do contrato.
5.5. Os valores dos tributos incidentes sobre os serviços ora contratados deverão ser liquidadas simultaneamente com destacados na respectiva nota fiscal, sempre que a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadelegislação tributária permitir, sendo certo que, no preço ajustado, já estarão inclusos os valores dos referidos tributos.
3.95.6. O número do CNPJ (Cadastro Nacional SERPRO não efetuará pagamento de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos títulos descontados ou por meio de habilitaçãocobrança em Banco, nem dos que forem negociados com terceiros mediante operação de factoring.
3.105.7. O SERPRO efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S/A CONTRATANTE somente atestará ou Caixa Econômica Federal, para o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadasbanco discriminado na nota fiscal.
3.115.7.1. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência O pagamento poderá ser efetuado via código de fato que justifique a aplicação do artigo 65barras de boleto bancário, inciso IIregistrado na plataforma de cobrança da FEBRABAN, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratanteou ficha convênio.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.15.1. O preço certo valor total de R$ 46.799,87 (quarenta e ajustado entre seis mil setecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as partes pelo perfeito despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral fornecimento do objeto da contratação.
5.3. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados mediante crédito em conta corrente, no prazo de
5.3.1. O documento de cobrança da Contratada será mediante nota fiscal/fatura, cujo crédito será realizado na conta corrente indicada pela Contratada.
5.3.2. Deverá constar todos os descontos na nota fiscal para que não haja divergências nas informações para a Receita Federal via REINF, conforme IN RFB nº 1.234/2012, art. 158 I, da Constituição Federal, art. 64 da Lei Federal nº 9.430/96, e Decreto Municipal nº - 4.933/2023 de 07/07/2023.
5.4. Será considerada data do presente contrato é pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5. Se for constatado erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida, nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5.1. Na hipótese de R$ devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
5.6. A requerimento expresso e tempestivo da Contratada, caso haja atraso no pagamento por culpa da CONTRATANTE, poderá ser aplicada a correção monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento com base com base no IPCA, ou IGPM, caso o primeiro índice não possa ser aplicado, ou outro índice aplicável, caso o IGPM, por razões justificadas, não possa ser aplicado.
5.7. O pagamento fica condicionado a comprovação pela contratada que se encontra “em dia” com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débitos com as Receitas Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho (valor por extensoCNDT), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos quedocumentos exigidos na fase preparatória da contratação, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-devendo o CONTRATADO se na única remuneração devidamanter adimplente durante todo o período da contratação.
3.35.7.1. Havendo alguma restrição, a empresa deverá regularizar a situação fiscal e trabalhista, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção contratual.
5.8. A Contratante não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, qualquer compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
5.9. Os preços contratadoseventuais encargos financeiros, em moeda corrente brasileiraprocessuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, de prazo de pagamento, serão fixos de sua exclusiva responsabilidade.
5.10. A Contratante efetuará retenção, na fonte, dos tributos e irreajustáveiscontribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, na forma da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.45.11. O Em se tratando de execução de recursos da União decorrente de transferência voluntária, as regras de pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADAatenderão ao regramento próprio editado por aquele ente.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.4.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
3.5. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.9. O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.15.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto valor global estimado do presente contrato é de R$ 824.900,00 (valor por extensooitocentos e vinte e quatro mil e novecentos reais), conforme fixo e irreajustável, na conformidade da proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.4.25.2. O pagamento será efetuado mediante pela Contratante em parcela única no valor total do item/lote efetivamente executado/entregue.
5.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização da fatura devidamente atestada pelo Gestor.
5.4. O pagamento será efetivado preferencialmente em conta corrente na Caixa Econômica Federal, de titularidade da Contratada, conforme o Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
5.5. Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a Contratante efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
5.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, o Gestor deverá notificar a Contratada para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
5.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
5.10. Havendo erro na apresentação da Nota FiscalFiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de regularidade com penalidade imposta ou inadimplência, o FGTS e INSSpagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.55.11. A nota fiscal Será considerada data do pagamento o dia em que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.12. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentaçãocalculado pela fórmula a seguir, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os onde “E” significa encargos moratórios devidos, “N” significa o número de dias que se passarem entre a data de devolução limite prevista para o pagamento e a de sua reapresentação.
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.9. O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para efetivo pagamento, quando cumpridas“V” significa o valor em atraso, pela CONTRATADAe “T” significa a taxa diária de compensação financeira, todas as condições pactuadasque no caso é de 0,00016438.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
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Samples: Contract
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.16.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto do presente contrato valor global deste ajuste é de R$ (valor por extenso( ), conforme proposta apresentada pela contratada comercial da CONTRATADA, inclusos os tributos, fretes, tarifas e conforme quadro abaixo:
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita decorrentes da execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devidado objeto.
3.36.2. Os preços contratadosPara pagamento pela CONTRATANTE, em moeda corrente brasileiraa licitante contratada deverá apresentar à Unidade Financeira da CONTRATANTE a nota fiscal, serão fixos após a disponibilização das licenças que deverá vir acompanhada das certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN /Certidão de Débitos da União - CND e irreajustáveisCertificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, considerando o com prazo de vigência contratualvalidade em vigor, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicáveldemonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei.
3.46.2.1. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo efetuado pela CONTRATANTE em parcela única de até 20 (vinte) 30 dias úteiscorridos, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.4.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSSdescrita na cláusula 6.2 acima.
3.56.2.1.1. Os números do contrato, do processo e da(s) parcela(s) de pagamento deverá(ão) constar no corpo da nota fiscal, bem como o detalhamento dos impostos devidos e o líquido a receber.
6.2.2. No caso de inadimplemento pela CONTRATANTE, os valores das Notas Fiscais/Faturas poderão ser atualizadas monetariamente pelo índice INPC (IBGE), pro rata die, ou seja, desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento pela CONTRATANTE, desde que não se aplique a previsão do item 6.7.
6.3. A fatura ou nota fiscal a ser paga através de boleto / depósito bancário, cuja data de vencimento ocorra no sábado, domingo ou feriado, deverá ter o vencimento alterado e impresso na nota fiscal / boleto para o primeiro dia útil subsequente.
6.4. A nota fiscal da CONTRATADA deverá ser enviada à CONTRATANTE com a indicação do número do contrato, do processo e das parcelas de pagamento, destacando-se, caso haja, o Imposto de Renda Retido na Fonte, ISS, PIS, COFINS, CSLL e demais impostos inerentes ao objeto deste contrato, com estrita observância das disposições legais vigentes, responsabilizando-se a CONTRATADA, assim, por eventuais sanções que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências possam ser impostas à CONTRATANTE caso deixe de descontar e destacar em sua fatura impostos e contribuições sociais que devessem ser retidos na fonte e recolhidos pela CONTRATANTE.
6.5. Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e- mail: xxxxxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML.
6.6. A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar na Unidade Financeira da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato.
6.7. A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentaçãoas correções necessárias, acrescentandocom as informações que motivaram sua rejeição, contando-se no o prazo fixado estabelecido no item 3.4 os dias que se passarem entre 6.2.1, a partir da data de devolução e a de sua reapresentação.
3.66.8. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.9. O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante Do valor das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal faturas apresentadas para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666poderão ser deduzidas, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pleno direito pela Contratante.CONTRATANTE as seguintes verbas:
a) Multas previstas no presente ajuste;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1O valor mensal será de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), importando no valor anual de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais). O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento Sistema Financeiro de Investimento 2 12 R$ 6.000,00 R$ 72.000,00 ILTON Digitally signed by XXXXX GIUSSEPP STIVAL XXXXXX XX X X XX XXXXX:64708527268 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC DIGITAL MULTIPLA G1, OU=24152219000174, OU=videoconferencia, OU=Certificado PF A1, CN=ILTON GIUSSEPP XXXXXX XXXXXX DA X X XX XXXXX:64708527268 Reason: I am the author of this document Location: Do procedimento para a devida quitação do objeto do presente contrato é de R$ (valor por extenso), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixocontrato:
3.24.1. A Nota Fiscal deverá fazer referência ao número do Contrato, constando inclusive o número do telefone da empresa fornecedora.
4.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos quecaso de devolução da Nota Fiscal de Serviço, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento pagamento passará a ser contado a partir da data de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicávelreapresentação dos referidos documentos.
3.44.3. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA da Nota Fiscal somente será efetuado após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente verificação da CONTRATADA.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.4.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
3.5. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos junto a Seguridade Social – CND e ao Fundo de habilitaçãoGarantia de Tempo de Serviço – FGTS;
4.4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, conforme determina o inciso XIII nos termos deste Edital e do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamentoContrato.
3.74.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for impostafinanceira, em virtude de penalidade ou inadimplênciainadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do a reajustamento de preços ou correção monetáriapreços.
3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.93.6. O número pagamento será efetuado mediante o processamento do CNPJ (Cadastro Nacional documento de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, cobrança apresentado pela CONTRATADA, todas as condições pactuadasdevidamente certificado por fiscal do contrato.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
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Samples: Contrato De Empresa Especializada Em Sistemas Financeiros
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ (valor por extenso), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
3.212.1. No preço fixado nesta cláusula compreende todas estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPE-PR quaisquer custos adicionais.
12.2. Após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e custos queseiscentos reais), direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados, cujo pagamento será efetuado em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 5 (vintecinco) dias úteis, através de depósito em conta corrente nos termos do § 3° do artigo 5° da CONTRATADALei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
3.4.112.3. Não serão efetuados pagamentos antecipadosO faturamento deverá ser realizado em face do CNPJ 13.950.733/0001-39 da CONTRATANTE;
12.4. Para a liberação do pagamento, a pessoa responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
3.4.212.5. O Havendo erro ou apresentação incompleta do documento de cobrança o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, hipótese em que o prazo para pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscalinterrompido, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSSiniciando-se novamente após a regularização.
3.512.6. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente pendência de liquidação qualquer de obrigação financeira que lhe for imposta, imposta em virtude de penalidade ou inadimplênciainadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento a acréscimos de preços ou correção monetáriaqualquer natureza.
3.812.6.1. Na eventualidade Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
12.7. Nos casos de aplicação eventuais atrasos de multaspagamento, estas deverão ser liquidadas simultaneamente desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPE-PR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
12.8. A DPE-PR fará as retenções de acordo com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadelegislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
3.912.8.1. O número do CNPJ (Cadastro Nacional Eventuais encargos decorrentes de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais atrasos nas retenções de responsabilidade da DPE-PR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos de habilitaçãonecessários em tempo hábil.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
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Samples: Contratação De Serviços De Agente De Integração De Estágios
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.14.1. O valor total previsto para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO é de R$ 76.967,16 (setenta e seis mil novecentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos), que corresponderá ao valor anual estimado pela CONTRATADA para prestação de serviços descritos na Cláusula Primeira, incluindo todos os custos, tributos e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente termo contratual, conforme disposições do Termo de Referência correspondente, anexo ao Edital nº 006/2022, constante dos autos do Processo nº 62/2022.
4.2. O valor do contrato será irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Após esse prazo, o mesmo poderá ser reajustado, para mais ou para menos, de acordo com a variação do IGP-M, divulgado pelo IBGE, acumulado no período. Não sendo reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte da CONTRATADA que influenciem no prazo contratual dos serviços, ou cujas justificativas não forem aceitas pela CONTRATANTE.
4.3. Nos preços estabelecidos no contrato estão incluídas todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto contratado, bem como o lucro (bonificação), não cabendo quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço certo e ajustado entre as partes ou reembolso, seja a que título for.
4.4. O pagamento do serviço será efetuado mediante faturamento mensal, em moeda corrente do Brasil, por intermédio de depósito bancário dentro de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos após apresentação, pela CONTRATADA, de comprovação da execução do serviço, atestada pelo perfeito e integral fornecimento Fiscal do Contrato, obedecendo aos valores previstos na Proposta Comercial – Anexo I. Caso a data final para pagamento recaia sobre feriados ou finais de semana, prorroga-se o prazo máximo para o próximo dia útil seguinte.
4.5. Na comprovação da execução do objeto do presente contrato é Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar o respectivo documento fiscal, na sua forma eletrônica, ou o respectivo DANFE (Documento Auxiliar de R$ (valor por extensoNota Fiscal Eletrônica), contendo a descrição dos serviços e preços e mencionando obrigatoriamente o número deste Contrato, bem como enviar o arquivo XML relativo a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para o endereço eletrônico xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.6. A CONTRATANTE não receberá qualquer objeto desta contratação que não esteja acompanhado do respectivo documento fiscal, na sua forma eletrônica, ou do respectivo DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) e de todos os documentos necessários a instrução do pagamento, como certidões negativas de débito junto às fazendas federal, estadual e municipal, prova de regularidade quanto à seguridade social (CND/INSS) e ao FGTS (CRF/FGTS), os quais deverão ser anexados continuamente aos autos do Processo nº 062/2022.
4.7. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:legislação em vigor.
3.24.8. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos É responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, tenham relação com incidam sobre o fornecimento de produtos ou prestação dos serviços, inclusive emolumentos e seguros, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a perfeita execução deste contrato, constituindo-inadimplência da CONTRATADA não se na única remuneração devidatransfere à CONTRATANTE.
3.34.9. Os preços contratadosA CONTRATANTE, em moeda corrente brasileiraquando fonte retentora, serão fixos descontará e irreajustáveisrecolherá, considerando nos prazos da Lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos que esteja obrigada a reter, conforme legislação vigente.
4.10. Caso sejam constatadas inconsistências nos documentos de cobrança apresentados, o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, para pagamento estabelecido será contado a partir da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente data da CONTRATADA.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.4.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
3.5. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.9. O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadasdos documentos de cobrança devidamente corrigidos sem prejuízo da continuidade da execução do Contrato.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículo
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.14.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto valor total do presente contrato é de R$ R$XXXXXX (valor por extensoXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos quea ser pago à CONTRATADA, direta ou indiretamente, tenham relação de acordo com a perfeita execução deste contratoprestação de serviços efetuado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveiscorrespondente ao número de produtos fornecidos, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicávelvalor pré estabelecido neste instrumento.
3.44.2. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteisOs pagamentos serão efetuados, através de depósito da Tesouraria, em crédito em conta corrente bancária, em até xx (xx) dias, após o recebimento e aceitação da CONTRATADANota Fiscal constando o devido carimbo e assinatura no verso do documento de despesa, do responsável pela fiscalização dos serviços. Destaca se que serão descontadas as frações de dia ou dias que os equipamentos estiverem fora de operação sem prévia consulta e/ou justificativa fundamentada.
3.4.14.2.1. Não serão efetuados pagamentos antecipadosA nota fiscal deverá ser apresentada para cada empenho acompanhada da respectiva via do recibo de entrega/prestação de serviços.
3.4.24.3. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela CONTRATADA, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando- se a sua contagem a partir da data em que as providências reclamadas forem cumpridas.
4.4. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscalatravés de crédito em conta-corrente bancária, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com a CONTRATADA apresentar o FGTS número da mesma, o banco e INSSa agência junto ao corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou em anexo ou, ainda na Tesouraria da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente.
3.5. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.74.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito a reajuste de preço. 4.6.O CONTRATANTE se exime do reajustamento pagamento de preços ou correção monetáriaquaisquer despesas oriundas da prestação de serviços que a CONTRATADA faça sem sua prévia aprovação.
3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.9. O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.15.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto do presente contrato valor total da contratação é de R$ 6.738,39 (valor por extensoseis mil setecentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:.
3.25.1.1. No preço fixado nesta cláusula compreende valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e custos queindiretas decorrentes da execução contratual, direta inclusive tributos e/ou indiretamenteimpostos, tenham relação com a perfeita execução deste contratoencargos sociais, constituindo-se na única remuneração devidatrabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, deslocamentos, materiais, embalagens, transporte, equipamentos auxiliares, mão de obra e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.35.1.2. Os preços contratadosTodas as retenções legais serão efetuadas pela Diretoria Executiva de Finanças do Tribunal.
5.1.3. As despesas decorrentes deste Contrato serão pagas em parcela única, em moeda corrente brasileiraapós a conclusão do serviço contratado, serão fixos e irreajustáveismediante a apresentação, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28pela CONTRATADA, da Lei Federal 9.069, Nota Fiscal e declaração de 29.6.1995 e demais legislação aplicávelconferência emitida pelo Fiscal do Contrato.
3.4. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.4.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
3.5. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.75.2. Nenhum pagamento será efetuado no ato da prestação dos serviços.
5.3. O pagamento devido pelo TRIBUNAL será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da nota fiscal, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
5.3.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE, após a execução do objeto e autorização do fiscal do contrato, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
5.3.2. As despesas decorrentes deste Contrato serão pagas mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal e declaração de conferência emitida pelo Fiscal do Contrato.
5.3.3. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA enquanto e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pelo CONTRATANTE.
5.3.4. O documento fiscal deverá ser emitido pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
5.4. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação necessários para a contratação.
5.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente e documentos fiscais devidos, entre os quais as Certidões de Regularidade junto ao INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT da Justiça do Trabalho, FGTS, e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal do Brasil (válidas e regulares).
5.4.2. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
5.4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada tal documentação. 1
5.5. A devolução da nota fiscal não aprovada pelo TRIBUNAL, em nenhuma hipótese, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido aos seus empregados.
5.5.1. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao TRIBUNAL plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciada CONTRATADA, sem que isso gere direito ao pleito implique alteração do reajustamento de preços ou preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção da prestação dos serviços.
3.85.7. Na eventualidade Ocorrendo atraso de aplicação pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente acordo com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadevariação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
3.95.8. O número Devido às normas legais, para que o Tribunal realize o pagamento, o Fornecedor deverá emitir nota fiscal/fatura indicando o tipo de serviço fornecido e contendo discriminação clara e precisa do CNPJ (Cadastro Nacional objeto, considerando os seguintes tipos de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.documento fiscal:
3.105.8.1. A CONTRATANTE Produtos: somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadasELETRÔNICA.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
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Samples: Service Agreement
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ (valor por extenso), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.34.1. Os preços contratadosofertados pelas DETENTORA(S) são os constantes do Anexo desta, de acordo com a respectiva classificação, constante na Ata de Classificação constante às fls. do processo.
4.2. Nos preços referidos na cláusula antecedente já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros.
4.3. Correrão exclusivamente por conta da(s) DETENTORA(S) quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
4.4. A(s) DETENTORA(S) não será(ão) ressarcida(s) de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente Ata de Registro de Preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
4.5. O pagamento da(s) DETENTORA(S) pela FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY de acordo com o estipulado na Cláusula 4.1, será devido a cada fornecimento realizado, desde que tenha sido este regularmente formalizado pelo termo referido nas Cláusulas 3.2, 3.3 e 3.4 desta Ata de Registro de Preços.
4.6. O pagamento do preço devido em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o cada fornecimento será efetuado diretamente à(s) DETENTORA(S) mediante a apresentação dos documentos pertinentes ao Setor Requisitante da FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY no prazo de vigência contratual11 (onze) DFS (Dias Fora a Semana), vedado qualquer reajustamento após o recebimento definitivo de preços contrário aos termos cada parcela dos produtos fornecidos, com a respectiva nota fiscal/fatura que será acompanhada de laudo de recebimento emitido pelos responsáveis da área em que serão utilizados.
4.7. O não pagamento no prazo estabelecido na cláusula antecedente terá como consequência a sujeição da FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY ao pagamento de juros moratórios à fração de 0,033% ao dia calculado sobre o valor da parcela em atraso, sem prejuízo do que dispõe o §1º disposto no art. 2878, inciso XV, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável8666/93.
3.4. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.4.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
3.5. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.9. O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico