Common use of DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – O valor global para os serviços, objeto deste contrato, é de R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais), e os valores unitários encontram-se na proposta financeira, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de Educação, após comprovação da realização, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento. 3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – 6.1 O valor global para os serviços, objeto deste contrato, do presente contrato é de R$ 58.200,00 46.800,00 (cinquenta quarenta e oito seis mil e duzentos oitocentos reais). 6.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6.3 As despesas oriundas das visitas técnicas presenciais, e os valores unitários encontram-de deslocamentos a cidades e órgãos para tratar de interesses da administração, como hospedagens e alimentação serão de responsabilidade do CONTRATANTE; 6.4 Os preços são fixos e irreajustáveis no caso do contrato se na proposta financeira, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, encerrar em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com 12 meses. 6.5 O CONTRATANTE realizará o pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 15 (cincoquinze) dias, pela Secretaria Municipal contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente. 6.6 O pagamento será realizado por meio de Educaçãoordem bancária, após comprovação creditada na conta corrente da realizaçãocontratada. 6.7 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Estadual e Municipal, para emissão incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamentoGarantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3.3 – 6.8 O Setor responsável encaminhará descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 6.9 O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato. 6.10 No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao Setor Financeiro ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 6.11 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidaçãoprestação em atraso.

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Samples: Consulting Services Agreement

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor unitário da hora efetivada no importe R$ 145,38 (cento e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos) para a prestação dos serviços conforme os seguintes ITENS do Termo de Referência: 01 - MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA PROGRAMA SAÚDE DO TRABALHADOR, e 02 - MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA REGULAÇÃO DO SISREG. O valor global para os serviços, objeto deste contrato, é mensal a receber será conforme necessidade e demanda da Secretaria de R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais), e os valores unitários encontram-se na proposta financeira, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superiorSaúde, com carroceria abertaapresentação de relatório de horas/atendimentos realizados durante o mês. 3.2. Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998na conta do CONTRATADO cujos dados serão fornecidos posteriormente, em bom estado de conservaçãoOrdem Cronológica, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 30 (vinte e cincotrinta) dias do mês subsequente a realização dos serviçosao do atendimento, considerando a liquidação da despesadesde que: a) O CONTRATADO encaminhe ao CONTRATANTE, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cincoquinto) diasdias após solicitação, pela Secretaria Municipal de Educaçãovia e-mail, após comprovação da realizaçãoos seguintes documentos: NOTA FISCAL REFERENTE AOS SERVIÇOS/ATENDIMENTOS EXECUTADOS, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento. 3.3 – RELATÓRIO DE ATENDIMENTOS E CARTÃO PONTO PREENCHIDO E AS RESPECTIVAS CERTIDÕES: PROVA DE REGULARIDADE COM A SEGURIDADE SOCIAL - INSS; PROVA DE REGULARIDADE COM O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA;

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – 7.1. O valor global para os serviçospagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias a contar da entrega e emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos materiais e equipamentos de Fisioterapia, objeto deste mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, por parte da Contratada, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, é por intermédio da Tesouraria do Município, através de R$ 58.200,00 (cinquenta transferência bancária em conta do CNPJ da empresa com a indicação na nota do número de agência, conta e oito mil e duzentos reais)tipo, e os valores unitários encontram-se ou boleto bancário. 7.2. Caso haja alguma inconformidade com o objeto, o Município de Engenho Velho/RS não realizara nenhum pagamento, até a regularização das conformidades do objeto. 7.3. Havendo erro na proposta financeiraapresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que deverá ocorrer no a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo de até 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de Educação, para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da realizaçãoregularização da situação, mediante não acarretando qualquer ônus para o Contratante. 7.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável (caso exigível). 7.5. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 7.6. O pagamento será em moeda corrente nacional. 7.7. O CNPJ da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão Contratada constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada o mesmo da documentação necessária apresentada no processo licitatório, bem como a Contratada deverá possuir conta bancária vinculada a este CNPJ para que seja efetuado o pagamentofins de recebimento dos valores. 3.3 – O Setor responsável encaminhará 7.8. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda Contratante a documentação necessária a sua liquidaçãoresponsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado.

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Samples: Contrato De Fornecimento

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – (Art. 55, III da Lei nº 8.666/93). 2.1. A Contratante obriga-se a pagar pelo fornecimento descrito na cláusula anterior, a Importância total de R$ 11.270,25 (onze mil duzentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), conforme quantidades e valores detalhados no anexo I presente neste contrato. 2.2. O valor global prazo para pagamento das notas fiscais apresentadas será de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal, devidamente atestada e acompanhadas das certidões negativas, no protocolo da SEFIN (Secretaria de Finanças) devendo esta ser apresentada, com o atesto do recebimento do servidor público responsável pela conferência da mercadoria, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente da Prefeitura; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas. 2.3. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido para tanto, como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos desde a data final de cada período de aferição até a data do efetivo pagamento, será procedido a título de inadimplência, o pagamento de 1% (um por cento) ao mês de juros. 2.4. No ato do pagamento, a CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas em lei, desde que os serviços, objeto deste mesmos sejam incidentes sobre os produtos fornecidos. 2.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 2.6. É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 12 (doze) meses do contrato, é exceto por força de R$ 58.200,00 (cinquenta legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão de valores, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e oito mil § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e duzentos reais)/ou fato da administração, e os valores unitários encontram-se na proposta financeiradesde que imprevisíveis ou de difícil previsão, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) observado em qualquer caso ao item 13. do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) mesesEdital. 2.7. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuadodas obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, em até 25 (vinte a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e cinco) dias 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigos 5º a 8º da Resolução nº 296/2016 emanada do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de Educação, após comprovação da realização, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamentoTCE/SE. 3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.

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Samples: Contract

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – O valor global para os serviços4.1 - Pela entrega dos itens, objeto deste contrato, é especificados na Cláusula Segunda, pagará o CONTRATANTE a CONTRATADA o valor global de R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais( ). 4.2 - O pagamento somente será efetuado em transferência ou depósito bancário, e os valores unitários encontram-se na proposta financeira, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) conta corrente do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998Banco, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação nome da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, pessoa jurídica ou em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00cheque nominal à empresa. 3.2 – 4.3 - O pagamento deverá ser efetuado, será efetuado em até 25 30 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cincotrinta) dias, após a entrega devidamente realizada, aprovada e atestada pela Secretaria Municipal de Educação, após comprovação solicitante. O recibo comprovante da realização, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da entrega deverá ser encaminhado à Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão que providenciará solicitação de empenho ao setor competente, acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento. 3.3 – O Setor responsável 4.4 - A Secretaria encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal à Gerência Financeira, solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação. 4.5 - A CONTRATADA deverá apresentar à Gerência Financeira, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados: I – Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); II – Certidão de Regularidade com o FGTS; III – Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Municipais; IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedidas pela Justiça do Trabalho; V – Prova da regularidade com a Fazenda do Estado ou do Distrito Federal. 4.6 - A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Contrato, do nº do Pregão e do n° da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global para mensal de R$ _ _ ( ), perfazendo um total de R$ ( ), incluindo todos os custos, despesas, impostos, combustíveis, salários, encargos trabalhistas e toda e qualquer taxa que incidir sobre o objeto contratado. 3.2 - O pagamento dos serviços, objeto deste contratoContrato, é de R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais), e os valores unitários encontram-se na proposta financeira, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação será efetuado após aceitação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesarespectiva nota fiscal, que deverá ocorrer corresponder aos serviços efetivamente executados, ocorrendo o pagamento no prazo de até 05 30 (cincotrinta) dias, pela Secretaria Municipal de Educação, após comprovação contados da realização, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável documentação de cobrança e da Secretariacertificação da execução dos serviços, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, prevalecendo para emissão efeito de empenho acompanhada da documentação necessária para contagem de prazo o que seja efetuado o pagamentoocorrer por último. 3.3 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA do seguinte: 3.3.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3.3.2 - Cópia da Guia da Previdência Social O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro GPS, do último recolhimento, devidamente quitada e autenticada. 3.3.3 - Cópia da Prefeitura Municipal solicitação Guia do FGTS – GFIP do último recolhimento, devidamente quitada e autenticada. 3.3.4 - Certidão que comprove Regularidade de Tributos do Município de São José dos Pinhais. 3.3.5 - Folha de pagamento acompanhada relativa a remuneração dos empregados relacionados aos serviços prestados e faturados. 3.4 - A CONTRATANTE fará a retenção da contribuição previdenciária sobre as notas fiscais ou faturas de toda prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada, para tanto, a documentação necessária regulamentação aplicável. 3.5 - A Nota Fiscal juntamente com planilha contendo a relação dos serviços executados, deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua liquidaçãohabilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres: 3.6 - A CONTRATANTE em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária, ou encargos financeiros, correspondentes ao atraso na apresentação da xxxxxx xxxxxxx. 3.7 - Caso o CONTRATANTE venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros, calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo. 3.8 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las a proponente, para as devidas correções, ou aceitá-las, glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições contratuais. 3.9 - Os preços contratados têm como data base a data da proposta, observada a legislação vigente na época de cada pagamento, serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IGPM/FGV (ou em sua falta o índice quer vier a substituí-lo), entre o mês da data base dos preços e o mês do reajuste. 3.10 - O preço dos serviços,

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Samples: Pregão Presencial

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – 8.1. O valor global para os serviços, objeto deste contrato, o fornecimento ora contratado importa em R$ XXX 8.1.1 O valor mensal estimado é de R$ 58.200,00 (cinquenta XX 8.2. A CONTRATADA apresentará nota fiscal para liquidação e oito mil e duzentos reais)pagamento da despesa pela CONTRATANTE, e os valores unitários encontram-se na proposta financeiramediante ordem bancária creditada em conta corrente no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ S/A, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no prazo de 8.3. O prazo para pagamento será contado a partir da data do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação início da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando no setor competente, da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestados pela Coordenação de Finanças da CONTRATANTE. 8.4. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 15.1 passará a liquidação ser contado a partir da despesadata de reapresentação dos referidos documentos. 8.5. Nos moldes do que determina o Decreto Estadual nº. 877, de 31 de março de 2008, o pagamento dos fornecedores e prestadores de serviços dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará, somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ S/A. 8.6. O fornecedor e prestador de serviços, que ainda não seja correntista do Banco do Estado do Pará S/A, deverá ocorrer no prazo providenciar a abertura de até 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal conta corrente na agência de Educação, após comprovação sua preferência. 8.7. A CONTRATADA deverá fazer constar a identificação da realização, mediante apresentação agência e da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização conta corrente nos documentos de cobrança dos serviços deverão ser encaminhados prestados tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares. 8.8. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da regularidade da CONTRATADA junto a Seguridade Social – CND e ao Setor financeiro da Prefeitura MunicipalFundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 8.9. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, para emissão nos termos deste Edital e do contrato. 8.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de empenho acompanhada da documentação necessária para liquidação qualquer obrigação financeira, sem que seja efetuado o isso gere direito à alteração dos preços dos serviços contratados ou atualização monetária por atraso de pagamento. 3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – 4.1. O valor preço global para os serviços, objeto deste contrato, a ser pago a contratada é de R$ 58.200,00 17.288,75 (cinquenta e oito dezessete mil e duzentos reaise oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme adjudicação, homologação e os valores unitários encontram-se na proposta financeiraratificação da Dispensa de Licitação nº 10/2021. 4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, que faz parte integrante deste termoinclusive tributos e/ou impostos, bem como na planilha abaixo: 01 contratação encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de Microempreendedor Individual (MEI)administração, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do ramo pertinenteobjeto da contratação. 4.3. O valor acima é meramente estimativo, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente trabalhado, durante 12(doze) mesesfornecidos. 4.4. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em devido à contratada será efetuado até 25 08 (vinte e cincooito) dias do mês subsequente úteis da data da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente datada, desde que não haja pendência a realização dos serviçosser regularizada pelo contratado. 4.5. Na apresentação da Nota Fiscal sem emendas ou rasuras e com o valor relativo ao contratado, considerando a liquidação da despesa, que contratada deverá ocorrer no prazo apresentar as certidões válidas relativas à regularidade fiscal: a) Prova de até 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de Educação, após comprovação da realizaçãoregularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da SecretariaUnião, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executadocumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão Ambas poderão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento. 3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda atendidas com a documentação necessária a sua liquidação.CERTIDÃO CONJUNTA;

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Samples: Supply Agreement

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – O valor global para os serviços, objeto deste contrato, é 4.1 A Contratada receberá a título de R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais), e pagamento pela execução dos serviços descritos na cláusula primeira os valores unitários encontram-se definidos na proposta financeiracláusula 1.1, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual acordo com o serviço prestado. 4.1.1 Em todos os casos a implantação do microchip (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, o microchip será fornecido pela Secretaria Municipal de EducaçãoMeio Ambiente) já está inclusa no valor da castração, bem como o atendimento durante o período pós-cirúrgico (15 dias) e se necessário efetuar retirada de pontos em até 14 dias corridos da cirurgia para acompanhamento exclusivo do procedimento relacionado à cirurgia, cicatrização e implantação de microchip. Em casos de animais inaptos, comprovados por meio de exame laboratorial e laudo do médico veterinário, será realizado pagamento do exame clínico prévio e hemograma. 4.2 Referidos valores serão mensalmente pagos pelo Contratante mediante apresentação de Nota fiscal discriminando a quantidade de procedimentos executados, conforme as especificações dos itens na Clausula Primeira deste Anexo. 4.3 O preço mensal pago pelos serviços prestados pela Contratada, compreende todos os custos da execução dos serviços objeto desta contratação, exame clínico prévio do animal, cirurgia em si, a implantação do microchip e todos os materiais e pessoal necessários, medicação a ser fornecida no pré-cirúrgico e pós-cirúrgico na clínica ou hospital veterinário, inclusive os referentes a seguro, despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua correta execução, e hemograma se este for feito, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à Contratada além dos valores estipulados. 4.4 A quantidade de procedimentos realizados no presente contrato deverá observar o valor do recurso financeiro disponibilizado de até R$ 30.000,00, devendo ser utilizado o mínimo de 50% do recurso disponível durante o período de vigência do contrato, sendo estabelecido conforme demanda do programa. 4.5 Os animais serão disponibilizados independente da espécie, género e pesagem, procurando sempre distribuir o quantitativo existente de forma igualitária entre os credenciados. 4.6 Só serão pagos os procedimentos realizados em animais cadastrados no “Programa Municipal de Controle Ético da População Canina e Felina de Bauru”, conforme o Decreto Municipal Nº 12520, de 16 de junho de 2014 e suas alterações, devidamente encaminhados pela Prefeitura Municipal de Bauru. 4.7 O pagamento do objeto do presente contrato será efetuado diretamente em conta corrente bancária da Contratada, em até 30 (trinta) dias, após comprovação da realizaçãoa aceitação das faturas pela fiscalização do Contratante, mediante apresentação da e que deverão corresponder aos serviços efetivamente prestados e descriminados em Nota Fiscal, que deverá ser apresentada no Protocolo do Contratante, podendo ser emitido nota fiscal atestada por procedimento executado de forma completa (exame clinico, hemograma e procedimento cirúrgico) ou nota fiscal única com todos os procedimentos executados no Mês, sendo nesse caso, protocolado à partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da execução dos serviços. 4.8 A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo funcionário responsável mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU PRAÇA DA CEREJEIRAS N. º 1-59 – Altos da SecretariaCidade - BAURU/SP CEP.: 17053-460 CNPJ N. º 46.137.410/0001-80 INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA PROCESSO N. º 13217/2022 4.9 A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela Contratada do seguinte: 4.9.1 Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 4.9.2 Certidão (ões) que comprove (m) Regularidade de Tributos Municipais de Bauru. 4.10 O Contratante em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas. 4.11 Caso o Contratante venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no valor correspondente IPCA (Índice Nacional de Preços ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão Consumidor Amplo) a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser encaminhados este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao Setor financeiro da Prefeitura Municipalpresente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo. 4.12 Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Contratante, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las, para emissão as devidas correções. Na hipótese de empenho acompanhada da documentação necessária devolução as faturas serão consideradas como não apresentadas para que seja efetuado o pagamentofins de atendimento às condições contratuais. 3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.

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Samples: Credenciamento Para Contratação De Serviços De Esterilização Cirúrgica E Implantação De Microchips Em Cães E Gatos

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 Rua Prof. Teixeira da Costa, nº 87 Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 edital.saude@setelagoas.mg.gov.br – Fone: (31) 3771.5435 3.1. O valor global do percentual de desconto sobre o preço das inscrições proposto para os serviços, o fornecimento do objeto deste contrato, é de R$ 58.200,00 00,0% (cinquenta e oito mil e duzentos reaisxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), e os valores unitários encontram-se na proposta financeira, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. 3.1.1. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuadoefetuado pela CONTRATANTE no final do Processo Seletivo, após a entrega do resultado final. 3.1.2. O pagamento estará condicionado à aceitação da contratante, por meio da Comissão de Processo Seletivo, da apresentação da nota fiscal respectiva e da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA. 3.2. O pagamento será realizado, pelo CONTRATANTE, através de crédito em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviçosconta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, considerando a liquidação constante da despesaproposta de preços, que deverá ocorrer no prazo de até 05 30 (cincotrinta) dias, contados do recebimento definitivo dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento. 3.3. O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela Secretaria Municipal CONTRATADA, através de EducaçãoNota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após comprovação a emissão da realização, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão Nota de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamentoEmpenho. 3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro 3.3.1. Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal, ensejará a devolução da Prefeitura Municipal solicitação Nota para regularização e o pagamento correspondente. 3.4. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamento acompanhada pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de toda acordo com o preceituado pela legislação vigente. 3.5. Após 12 (doze) meses de vigência contratual, os valores do contrato poderão ser reajustados de acordo com o IGPM, desde que a documentação necessária prorrogação do vínculo represente situação mais vantajosa para a sua liquidaçãoAdministração.

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Samples: Contratação De Empresa Para Organização E Realização De Processo Seletivo Público

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – 6.1. O valor global para os serviços, objeto deste contrato, total do presente contrato é de R$ 58.200,00 93.500,00 (cinquenta noventa e oito mil e duzentos três mil, quinhentos reais), e os valores unitários encontram-conforme está especificado na Cláusula II. 6.2. Por se na proposta financeiratratar de mera estimativa de gastos, que faz parte integrante deste termoo valor acima não se constitui, bem como na planilha abaixo: 01 contratação em hipótese alguma, compromisso futuro para o município de Microempreendedor Individual Senador Xxxx Xxxxxxxx (MEIFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no pagamento mínimo, 88CVpodendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ano mínimo sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO; 6.3. O percentual 14.2% para o item 1 e/ou 10% para o item 2 de fabricação mínimo 1998desconto será aplicado sobre o valor do volume de vendas do contrato, em bom estado inclusive sobre as tarifas (passagens) promocionais e reduzidas disponíveis no momento da compra, excluída a taxa de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) mesesembarque. 6.4. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, obedecendo aos tramites abaixo: 6.4.1. O faturamento deverá ser efetuadoo somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, em até 25 deduzidos o desconto contratual citados no item anterior, ou, no caso das tarifas (vinte passagens) acordo, dos preços finais do bilhete emitido, e cinco) dias depois acrescido do mês subsequente a realização somatório dos serviçosvalores das respectivas taxas de embarque; 6.4.2. Promover, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer mediante solicitação e no prazo de até 05 30 (cincotrinta) dias, contados da solicitação, reembolso de passagens não utilizadas pelo CONTRATANTE. Findo o contrato, se existente crédito em favor do contratante que não possa ser abatido de fatura pendente, deverá o valor ser recolhido aos cofres do Tesouro Municipal através de Documento de Arrecadação Municipal 6.4.3. Caso a empresa não emita nota de crédito no prazo acima estipulado ou não informe o valor dos trechos não utilizados, o valor total do bilhete, pelo seu valor de face, será glosado em fatura a ser liquidada; 6.4.4. Poderá ser deduzida do valor do bilhete a ser reembolsado multa eventualmente cobrada pela Secretaria Municipal companhia aérea, desde que devidamente comprovada; 6.4.5. As faturas que apresentarem qualquer tipo de Educação, após comprovação da realização, mediante incorreção serão devolvidas e sua nova apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, ocorrerá juntamente com a fatura subsequente; 6.4.6. O CONTRATADO deverá apresentar as faturas para pagamento no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado1º dia útil de cada quinzena do mês civil; 6.4.7. Os recibos comprovantes da realização dos serviços As faturas deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipaltabuladas por centro de custo (plano interno), para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.nacional, por servidores e autoridades, discriminando, ainda: 3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.a) Nome do passageiro;

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Samples: Contract

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – O valor global para os serviços, objeto deste contrato, é de R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais), e os valores unitários encontram-se na proposta financeira, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses8.1. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização Pelo fornecimento dos serviços, considerando qúando devidamente execútados e entregúes, pagara7 a liquidação da despesaCONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) diassem qúalqúer o7 nús oú acre7 scimo; 8.1.1. A fatúra e o Relato7 rio Analí7tico das despesas realizadas com Comprovantes das Transaço3 es, encaminhados pela Secretaria Municipal de Educaçãocontratada, após comprovação da realização, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executadodevera3 o estar acompanhados das notas fiscais/fatúra das empresas credenciadas prestadora dos serviços. 8.1.2. Apenas as despesas efetivamente realizadas e devidamente aútorizadas sera3 o consideradas para a apúraça3 o do pagamento 8.2. Os recibos comprovantes da realização valores referentes a execução dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipalrealizados nos veículos, para emissão bem como, das peças adquiridas serão faturados de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado acordo com o pagamentomenor preço negociado diretamente pela CONTRATANTE com o fornecedor credenciado, através das ferramentas de pesquisas oferecidas pelo sistema. 3.3 – 8.3. Do ca7 lcúlo e emissa3 o da Nota Fiscal/Fatúra 8.3.1. Deverá constar da respectiva Nota Fiscal/Fatura, o total das despesas realizadas, a título de ressarcimento, e o valor relativo à taxa de administração aplicada sobre o total das despesas realizadas. 8.3.1.1. O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro valor a ser pago, será resultante da Prefeitura Municipal solicitação aplicação da Taxa de pagamento acompanhada Administração (%) sobre o montante total dos gastos realizados pela contratante com a manutenção da frota de toda veículos no mês de referência, constante do Relatório Analítico de Despesa, devidamente conferido e aprovado pela CONTRATANTE. 8.3.1.2. Em caso de ser ofertada taxa de desconto durante a documentação necessária licitação, na fase de execução contratual, essa taxa será aplicada a sua liquidaçãotodos os futuros faturamentos, com manutenção dos veículos e fornecimento de peças. 8.3.2. A licitante vencedora obriga-se a emitir Nota Fiscal/Fatúra apartada, correspondente a cada empenho recebido: a) fornecimentos de peças e materiais;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – 6.1. O valor global para os serviços, objeto deste contrato, total a ser pago pelo fornecimento dos notebooks e computadores é de R$ 58.200,00 53.021,68 (cinquenta e três mil, vinte e um reais e sessenta e oito mil e duzentos reaiscentavos). 6.2. Conforme disposto na Ata de Registro de Preços nº 047/2023, e os valores unitários encontramo pagamento pela aquisição, objeto da presente contratação, será feito pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, no mediante transferência bancária em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, junto ao Banco Bradesco 237, Agência 435, Conta Corrente 13135-se na proposta financeira0, que faz parte integrante deste termoapós a efetiva a entrega dos bens, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação acompanhados da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com respectiva nota fiscal. 6.3. O CONTRATANTE efetuará o pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 30 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cincotrinta) dias, pela Secretaria Municipal após a data de Educaçãorecebimento dos notebooks e computadores. 6.4. Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e Ata de Registro de Preços vinculada, após comprovação sendo responsabilidade da realizaçãoCONTRATADA manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução. 6.5. Se a CONTRATADA for empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas que tenha participado nos termos do edital, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretariaos pagamentos serão realizados no CNPJ de sua constituição formal, no valor correspondente o qual deverá ser apresentado como condição de assinatura do contrato. 6.6. As taxas bancárias (TED, DOC ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item. 6.7. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação. 6.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao quantitativo comprovadamente executadopleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 6.9. Os recibos comprovantes preços não serão reajustados durante a validade do contrato, mesmo em caso de prorrogação, mas poderão ser revistos, na forma da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro Ata de Registro de Preços nº 006/2024, decorrente do Pregão Eletrônico - SRP nº 007/2024 SRP, cujo ÓRGÃO GERENCIADOR é o Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal, para emissão Microrregião da Serra Geral de empenho acompanhada Minas – União da documentação necessária para que seja efetuado o pagamentoSerra. 3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação 6.10. Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto e tendo o Fornecedor, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de pagamento acompanhada seu vencimento e até o dia de toda a documentação necessária a sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.12. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Contrato De Fornecimento

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – 4.1 - Pelos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA será pago ao CONTRATADO a importância mensal correspondente na forma abaixo descrita, com base no efetivo benefício econômico auferido pelo CONTRATANTE em razão das decisões judiciais ou administrativas obtidas, a contar da data do primeiro repasse após decisão judicial e assinatura do presente contrato. 4.1.1 - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos serviços especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA, no prazo de que trata o item 4.5.1 desta CLÁUSULA QUARTA, e serão devidos apenas no caso de êxito e efetivo benefício econômico em favor do Município: 1) O valor global para os serviçosrepassado mensalmente ao CONTRATADO, objeto deste contratoem decorrência de decisão judicial ou administrativa, é até o trânsito em julgado das ações manejadas, será na ordem de 13% (treze por cento) do efetivo benefício econômico, limitados a R$ 58.200,00 98.000,00 (cinquenta noventa e oito mil e duzentos reais)) mensais. 2) No caso de proveito econômico para a CONTRATANTE, e os resultante da recuperação de valores unitários encontram-se em atraso, será concedido um bônus na proposta financeirarazão de 13% (treze por cento) do total efetivamente recuperado a título de valores em atraso (retroativo) que vierem a ser efetivamente pagos pela ANP/União em razão dos serviços ora contratados, que faz parte integrante deste termosem a cláusula de limitação para esta hipótese de retroativo; 4.1.2 - Os valores acima referidos serão pagos também em caso de acordo judicial ou extrajudicial com a ANP/União envolvendo a matéria objeto da ação, ficando autorizado o destaque de honorários do montante principal, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesahonorários advocatícios sucumbenciais, que deverá ocorrer são de exclusividade dos advogados da sociedade contratada. 4.1.3 - Após a obtenção da medida liminar ou êxito na esfera administrativa, no prazo que tange aos valores que serão creditados em favor do Município, os honorários advocatícios previstos no caput somente poderão ser pagos peia CONTRATANTE, mediante apresentação de até 05 (cinco) dias, Notas Fiscais de serviços devidamente atestadas pela Secretaria Municipal da Fazenda, atestado de Educação, após comprovação da realização, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização prestação dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro peia autoridade competente, apresentação de certidões negativas da Prefeitura Municipalfazenda pública federal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamentoestadual, municipal, trabalhista, previdência (INSS) e FGTS atualizadas. 3.3 – 4.1.4 - O Setor responsável encaminhará pagamento do valor pactuado na faixa de repasse ficará condicionado ao Setor Financeiro proveito econômico mensal e em caso de revogação da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.decisão, o adimplemento será suspenso até restabelecimento do benefício econômico mensal. / FÇA. ALTAM IRANDO REQUIÂO, ú° 27, TEL (75)3429-] 214 CONDE-BA. ___________________E - mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xx

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – O valor global para os serviços, objeto deste contrato, é de R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais), e os valores unitários encontram-se na proposta financeira, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses8.1. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização Pelo fornecimento dos serviços, considerando qúando devidamente execútados e entregúes, pagara7 a liquidação CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer oC nús oú acre7 scimo; 8.2. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da despesarespectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, que deverá ocorrer devidamente atestada por servidor responsável da CONTRATANTE, acompanhada da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da união e Contribuições Previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de até 05 30 (cincotrinta) dias, pela Secretaria Municipal contados a partir do recebimento definitivo. 8.2.1. Os pagamentos sera2 o creditados em favor da Contratada, por meio de Educaçãodepo7 sito Banca7 rio em conta corrente indicada na proposta, após comprovação contendo o nome do banco, ageC ncia, localidade e nú7 mero da realização, mediante apresentação conta corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito. 8.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes data da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamentosua reapresentação. 3.3 – O Setor responsável encaminhará 8.4. A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação apresentado para fins de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – O valor global para os serviçosCONTRATANTE pagará à CONTRATADA, objeto deste contrato, é à importância até o limite de R$ 58.200,00 R$100.000,00 (cinquenta e oito cem mil e duzentos reais), COM A MENOR TARIFA DO DIA DO PEDIDO DE EMISSÃO COM PAGAMENTO EM ATÉ 24H, sendo 1% (um por cento) desconto. 1 - Pela execução dos serviços contratados, o Contratante pagará à Contratada a importância diária a que corresponder o total das passagens aéreas emitidas no dia, mediante a apresentação da fatura devidamente atestada pelo setor competente do Contratante. 2 - Todos os impostos, taxas e os valores unitários encontram-se na proposta financeirademais encargos decorrentes do presente contrato, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha abaixo: 01 contratação serão de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação inteira responsabilidade da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00CONTRATADA. 3.2 – 3 - O pagamento deverá ser efetuadoserá realizado mensalmente, em até 25 (vinte 24h. à realização do fornecimento do objeto do presente Contrato após a protocolização da Nota Fiscal no MUNICIPIO DE BANNACH-PA, a quem caberá a Administração do Contrato. 4 - Cada fatura deverá mencionar o nº deste Contrato e cinco) dias o da Nota de Xxxxxxx, além de vir acompanhada de mapa demonstrativo, com as seguintes informações: Data da emissão; Nome do mês subsequente Passageiro; Trecho; Custo do Bilhete; Valor Bruto da Fatura. 5 - A fatura deverá ser atestada pelo Controlador Interno e, no caso, de ser identificada cobrança indevida, o fato será informado ao CONTRATANTE e a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no contagem do prazo de até 05 (cinco) diaspagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Fatura devidamente corrigida. 6 - O pagamento será efetuado por fornecimento efetivamente prestado e aceito, pela Secretaria Municipal de Educaçãouma vez satisfeitas as condições estabelecidas, após a comprovação da realização, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamentodo recolhimento das contribuições sociais por parte do CONTRATANTE. 3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação 7 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de pagamento acompanhada liquidação de toda a documentação necessária a sua liquidaçãoobrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – 6.1 O valor global para os serviços, objeto deste contrato, do presente contrato é de R$ 58.200,00 42.000,00 (cinquenta Quarenta e oito dois mil e duzentos reais) 6.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6.3 As despesas oriundas das visitas técnicas presenciais, e os valores unitários encontram-de deslocamentos a cidades e órgãos para tratar de interesses da administração, como hospedagens e alimentação serão de responsabilidade do CONTRATANTE; 6.4 Os preços são fixos e irreajustáveis no caso do contrato se na proposta financeira, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, encerrar em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com 12 meses. 6.5 O CONTRATANTE realizará o pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 15 (cincoquinze) dias, pela Secretaria Municipal contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente. 6.6 O pagamento será realizado por meio de Educaçãoordem bancária, após comprovação creditada na conta corrente da realizaçãocontratada. 6.7 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Estadual e Municipal, para emissão incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamentoGarantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3.3 – 6.8 O Setor responsável encaminhará descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 6.9 O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato. 6.10 No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao Setor Financeiro ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 6.11 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidaçãoprestação em atraso.

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Samples: Consulting Services Agreement

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – 4.1 - O CONTRATANTE pagará ao (à) CONTRATADO(A), pela a execução dos serviços especificados neste instrumento contratual o valor global para os serviçosestimado de R$ 514.104,30 (quinhentos e catorze mil, objeto cento e quatro reais e trinta centavos), conforme valores constantes no Anexo I deste contrato, é de R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais), e os valores unitários encontram-se na proposta financeira, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00. 3.2 – 4.2 - O pagamento deverá ser efetuadoserá efetuado mensalmente, em até 25 o 10º (vinte e cincodécimo) dias dia do mês subsequente a realização à prestação dos serviços, considerando a liquidação devidamente aprovados, conforme medições efetivamente realizadas e aprovadas pela fiscalização da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de Educação, após comprovação da realização, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento. 3.3 – 4.3 - O Setor responsável pagamento somente será efetuado em depósito ou transferência bancária, na conta corrente do Banco, em nome da pessoa jurídica ou em cheque nominal á empresa. 4.4 - A Secretaria encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal à Gerência Financeira, solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação. 4.5 - A CONTRATADA deverá apresentar à Gerência Financeira, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados: I – Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); II – Certidão de Regularidade com o FGTS; III – Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Municipais; IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedidas pela Justiça do Trabalho; V – Prova da regularidade com a Fazenda do Estado ou do Distrito Federal. 4.6 - A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Contrato, do nº da Dispensa e do n° da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.

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Samples: Contract for Services

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – O valor global para os serviços, objeto deste contrato, é de R$ 58.200,00 228.000,00 (cinquenta Duzentos e oitenta e oito mil e duzentos reais), e os valores unitários encontram-se na proposta financeira, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha abaixo: ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNID Marca QUAN T VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 01 contratação Contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPPempresa(s) do ramo pertinente, pertinente para a prestação do serviço de locação de 01(um) veículo máquina do tipo utilitário, tipo caminhonete trator de esteira AD-7 ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservaçãosimilar, equipado com carroceria abertaescarificador traseiro, pneu (locação com operador) para execução de estepehoras/maquinas para construção, extintor limpeza e recuperação de incêndiobarreiros, chave açudes e barragens, abertura de rodascacimbas, destinado a Secretaria Municipal e estradas vicinais no municipio de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhadoSanta Cruz, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 meses Horas/ maquin as Trator Esteira D 6 T- CAT 1 .200 240 ,00 58 .200 288 .000 ,00 Valor global R$ 288 .000 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de EducaçãoAdministração e Finanças, após comprovação da realização, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento. 3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 2.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores: 2.2 – O valor global para os serviçosque será pago à CONTRATADA, objeto deste contrato, é será de R$ 58.200,00 xx (cinquenta e oito mil e duzentos reaisxxxxxxxx), por processo administrativo, contemplando vistorias. O prazo para retorno dos laudos e os pareceres e processos físicos de, no máximo, 30 (trinta) dias após o recebimento do processo administrativo, mediante recebimento em planilha numerada sequencialmente, contemplando nome do empreendedor, número do processo, data de retirada e assinatura. Dentro dos valores unitários encontram-se na proposta financeira, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano deverá ser contemplado o mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos 04 (quatro) visitas mensais para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00vistoria nas áreas. 3.2 – 2.2.1 - O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cincoPagamento será 15(quinze) dias, pela Secretaria Municipal de Educação, após comprovação da realizaçãoa entrega dos laudos, mediante apresentação de nota fiscal, com planilha dos serviços realizados, contendo atestado de conformidade e quitação dos servidores responsáveis pela fiscalização do Contrato. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiver em conformidade com as especificações exigidas pelo Município, de acordo com Decreto Municipal 8.241/2019. O CNPJ da contratada constante no nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão e fatura deverá ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada o mesmo da documentação necessária para apresentada no processo licitatório. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que seja efetuado o pagamentolhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.

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Samples: Contract

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – O valor global para os 5.1. Pela fiel e perfeita execução dos serviços, objeto deste contratoContrato, é a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso pagará a Contratada o VALOR GLOBAL ESTIMADO de R$ 58.200,00 3.362.221,50 (cinquenta três milhões trezentos e oito sessenta e dois mil duzentos e vinte e um reais e cinqüenta centavos) mediante entrega de Nota Fiscal, que corresponderá ao valor dos serviços prestados. 5.1.1. Pelos serviços constantes no item 3.1 usque 3.3.1, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso pagará a Contratada por pontos de função, o valor unitário de R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais), perfazendo o Valor Total estimado de R$ 3.362.221,50 (três milhões trezentos e os valores unitários encontramsessenta e dois mil duzentos e vinte e um reais e cinqüenta centavos), correspondentes a 12.592,59 (doze mil, quinhentos e noventa e dois inteiros, e cinqüenta e nove centésimos) pontos por função; 5.2. No preço a ser pago estão inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato; 5.3. O pagamento será realizado pelo FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal devida atestada pela Coordenadoria Geral de Projetos e Sistemas em TI – CGPS; 5.4. A Nota Fiscal de serviços deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o n. 04.250.009/0001-01; 5.5. Constatando-se qualquer incorreção na proposta financeira, que faz parte integrante deste termoNota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 5.3 fluirá a partir da respectiva regularização. 5.6. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal: 5.6.1. número do contrato; 5.6.2. nome do banco, número da agência e conta, na planilha abaixo: 01 contratação qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária; 5.7. A Secretaria de Microempreendedor Individual (MEI)Estado de Fazenda de Mato Grosso não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, Microempresa (ME) ou Empresa bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de Pequeno Porte (EPP) “factoring”; 5.8. A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso efetuará o pagamento via ordem bancária, tomada junto ao Banco do ramo pertinenteBrasil S.A., endereçada ao banco discriminado na Nota Fiscal. 5.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para locação outras praças serão de 01(um) veículo tipo utilitárioresponsabilidade da Contratada; 5.10. O pagamento efetuado a Contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas aos serviços prestados; 5.11. Havendo acréscimos dos quantitativos, tipo caminhonete ou superioristo obrigará ajustamento no pagamento, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade pelos preços unitários constantes da proposta de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998preço, em bom estado de conservaçãoface dos acréscimos realizados, equipado com carroceria abertano limites fixados em lei; 5.12. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos e para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O o efetivo pagamento deverá ser efetuadoestar acompanhada dos documentos descritos abaixo: 5.12.1. Certidão de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional, em até 25 (vinte Estadual e cinco) dias Municipal; 5.12.2. Certidão de regularidade com a Procuradoria Geral do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo Estado; 5.12.3. Certidão de até 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal regularidade com o Fundo de Educação, após comprovação da realização, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão Garantia pro Tempo de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento. 3.3 Serviço O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.FGTS;

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Samples: Contract

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – O valor global para os serviçosglobal, objeto da prestação dos serviços deste contrato, contrato é de R$ 58.200,00 33.600,00 (cinquenta Trinta e oito mil e duzentos três mil, seiscentos reais). Item Especificações Técnicas do Objeto Unid Quanti Estimada mês Quanti Estimada anual Valor unit Max admitido Valor total Estimado Mês Valor Total Max admitido Anual 01 Contratação de Empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de locução de eventos, gravação de propagandas, vinhetas, divulgação de obras e os valores unitários encontram-se locução na proposta financeirarealização de eventos culturais, que faz parte integrante deste termoeventos de inauguração, bem como na planilha abaixo: 01 contratação comunicados e gravação de Microempreendedor Individual (MEI)vinhetas, Microempresa (ME) ou Empresa informes, avisos, dos serviços de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinenteinteresse público, para locação disponibilização em rádios, e/ou equipamentos de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhadosom móveis, durante 12(doze) 12(doze meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00; MARCA ALFA UND 10 120 R$ 280,00 R$ 2.800,00 R$ 33.600,00 TOTAL R$ 33.600,00 3.2 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de acordo com o Anexo I. 3.3 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando após a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de EducaçãoAdministração e Finanças, após comprovação da realizaçãoo efetiva execução dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da SecretariaSecretaria Municipal de Administração e Finanças, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamentoexecutados. 3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro 3.3.1 - A empresa vencedora da Prefeitura Municipal solicitação licitação emitirá a Nota Fiscal da própria empresa no momento da entrega, em 03 (três) vias, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite completo da execução dos serviços. 3.3.2 - As notas fiscais deverão, obrigatoriamente, ter exarado em seu corpo o número da nota de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidaçãoxxxxxxx.

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – 5.1 O valor contratante pagará ao contratado, à importância global para os serviços, objeto deste contrato, é total de R$ 58.200,00 8.484,00 (cinquenta Oito mil quatrocentos e oito mil oitenta e duzentos quatro reais), e os valores unitários encontram-se correspondente a aquisição dos brinquedos, objeto em conformidade com o descrito na cláusula primeira. 5.2 Os preços referidos na proposta financeirade preços incluem todos os custos e benefícios decorrentes da aquisição do objeto, de modo a constituírem a únitotal contraprestação pela execução do contrato. 5.3 O pagamento das despesas decorrente de fornecimento do objeto descrito no quadro acima, será efetuado pela Tesouraria do Município, através DOC OU TED em nome da futura contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, mediante comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista. 5.4 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos serviços. 5.5 Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto/prestação do serviço no ato da liquidação, procedimento de conferência, de acordo com o que faz parte integrante deste termodetermina a Lei 4.320/64, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI)art. 3º, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente§ 2º, para locação de 01(um) veículo tipo utilitárioI. 5.6 Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido estas serão devolvidas a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outroscontratada, para as escolas necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 5.7 A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas. 5.8 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do ensino fundamental e infantil na Sede e interiorfornecimento. 5.9 O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, quando necessário e vice-versaou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 5.10 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada. 5.11 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em regime virtude de execução indireta e de forma contínuapenalidades impostas à CONTRATADA, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de Educação, após comprovação da realização, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamentoou inadimplência contratual. 3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – 6.1. O valor global para os serviços, objeto deste contrato, total a ser pago pelo fornecimento dos projetores multimídia é de R$ 58.200,00 20.930,00 (cinquenta vinte mil, novecentos e oito mil e duzentos trinta reais). 6.2. Conforme disposto na Ata de Registro de Preços nº 047/2023, e os valores unitários encontramo pagamento pela aquisição, objeto da presente contratação, será feito pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, no mediante transferência bancária em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, junto ao Banco Bradesco 237, Agência 435, Conta Corrente 13135-se na proposta financeira0, que faz parte integrante deste termoapós a efetiva a entrega dos bens, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação acompanhados da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com respectiva nota fiscal. 6.3. O CONTRATANTE efetuará o pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 30 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cincotrinta) dias, pela Secretaria Municipal após a data de Educaçãorecebimento dos notebooks e computadores. 6.4. Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e Ata de Registro de Preços vinculada, após comprovação sendo responsabilidade da realizaçãoCONTRATADA manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução. 6.5. Se a CONTRATADA for empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas que tenha participado nos termos do edital, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretariaos pagamentos serão realizados no CNPJ de sua constituição formal, no valor correspondente o qual deverá ser apresentado como condição de assinatura do contrato. 6.6. As taxas bancárias (TED, DOC ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item. 6.7. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação. 6.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao quantitativo comprovadamente executadopleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 6.9. Os recibos comprovantes preços não serão reajustados durante a validade do contrato, mesmo em caso de prorrogação, mas poderão ser revistos, na forma da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro Ata de Registro de Preços nº 006/2024, decorrente do Pregão Eletrônico - SRP nº 007/2024 SRP, cujo ÓRGÃO GERENCIADOR é o Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal, para emissão Microrregião da Serra Geral de empenho acompanhada Minas – União da documentação necessária para que seja efetuado o pagamentoSerra. 3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação 6.10. Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto e tendo o Fornecedor, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de pagamento acompanhada seu vencimento e até o dia de toda a documentação necessária a sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.12. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Contrato De Fornecimento

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – 6.1 O valor global para os serviços, objeto deste contrato, do presente contrato é de R$ 58.200,00 28.000,00 (cinquenta vinte e oito mil e duzentos reais). 6.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6.3 As despesas oriundas das visitas técnicas presenciais, e os valores unitários encontram-de deslocamentos a cidades e órgãos para tratar de interesses da administração, como hospedagens e alimentação serão de responsabilidade do CONTRATANTE; 6.4 Os preços são fixos e irreajustáveis no caso do contrato se na proposta financeira, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, encerrar em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com 12 meses. 6.5 O CONTRATANTE realizará o pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 15 (cincoquinze) dias, pela Secretaria Municipal contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente. 6.6 O pagamento será realizado por meio de Educaçãoordem bancária, após comprovação creditada na conta corrente da realizaçãocontratada. 6.7 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Estadual e Municipal, para emissão incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamentoGarantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3.3 – 6.8 O Setor responsável encaminhará descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 6.9 O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato. 6.10 No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao Setor Financeiro ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 6.11 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidaçãoprestação em atraso.

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Samples: Consulting Agreement

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – O valor global para os serviços2.1 A PERMISSIONÁRIA pagará a PERMITENTE, pela execução do objeto deste contrato, é o valor global de R$ 58.200,00 7.979,76 (cinquenta SETE MIL E NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS ); 2.1.1 No valor acima já está incluída a taxa mínima de energia elétrica de R$126,00 (cento e oito mil vinte e duzentos seis reais), e os valores unitários encontram-se na proposta financeira, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00. 3.2 – 2.2 O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação realizado da despesaseguinte forma: 1/3 967 30/03/2020 R$ 2.659,92 2/3 968 15/04/2020 R$ 2.659,92 3/3 969 06/05/2020 R$ 2.659,92 R$ 7.979,76 2.3 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ocorrer ser emitido e impresso pela PERMISSIONÁRIA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento. 2.3.1 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a PERMISSIONÁRIA deverá imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line,no endereço. 2.4 A PERMITENTE emitirá os documentos fiscais através da filial Campo Experimental Três Pontas CNPJ 17.1386140/0019-52, após a quitação integral do valor pela PERMISSIONÁRIA, observando a legislação tributária vigente. 2.4.1 A PERMISSIONÁRIA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a PERMITENTE no prazo de até 05 (cinco) 10 dias, pela Secretaria Municipal de Educaçãoencaminhando para o email xxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx, após comprovação da realização, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor anexando a correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipaldocumentação comprobatória do recolhimento realizado. 2.5 A PERMISSIONÁRIA, para emissão ter assegurado o direito de empenho acompanhada participar da documentação necessária 239 EXPOCAFÉ 2020,deverá efetuar o pagamento da última parcela, impreterivelmente, até o dia 06/05/2020. 2.5.1 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar da feira, ficando a PERMITENTE autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos nestecontrato. 2.6 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da PERMISSIONÁRIA nesse evento ou em eventos futuros, até que seja efetuado haja a quitação integral do débito. 2.6.1 o valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento. 3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.

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Samples: Contrato De Permissão De Uso Oneroso

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – 2.1. O valor global total para os serviços, a consecução do objeto deste contrato, contrato é de R$ 58.200,00 (cinquenta R$__________________ 2.1.1. O valor especificado nesta cláusula corresponde ao preço total das despesas de consecução do objeto desta licitação e oito mil e duzentos reais), e os valores unitários encontram-se na proposta financeiraserão provenientes do orçamento geral do Município, que faz parte integrante deste termoserão empenhadas no exercício de 2018, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI)FICHA 56 UNIDADE EXECUTORA 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) mesesFAZENDA E PLANEJAMENTO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 04.1220065.2020 – MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TRECEIROS – PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSO 01.110.000 – GERAL 2.1.2. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, do preço pactuado será efetuado em até 25 30 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cincotrinta) dias, pela Secretaria Municipal de Educaçãoacordo com a entrega efetuada, após comprovação da realizaçãodevendo a Contratada emitir as respectivas faturas que, mediante apresentação da nota fiscal atestada devidamente comprovado e atestado pelo funcionário responsável da SecretariaÓrgão Gestor do objeto desta licitação, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipalficando nomeado como Gestor do Contrato o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, para emissão Secretário de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamentoAdministração. 3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro 2.1.2.1. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda adjudicatária, a documentação necessária fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua liquidaçãocontagem a partir da data em que estas forem cumpridas. 2.1.3. Nenhum pagamento isentará a LICITANTE das responsabilidades assumidas nesta licitação, quaisquer que sejam, nem implicará no recebimento definitivo.

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Samples: Licitação

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – O valor global para 5.1. A CONTRATADA fornecerá os serviçospreços das passagens aéreas requisitadas, objeto expressos em moeda corrente nacional, apurados na data do levantamento das informações a que alude a cláusula terceira deste contratoinstrumento, é sem a inclusão de R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais)qualquer encargo financeiro ou expectativa inflacionária. 5.1.1. Os preços das passagens aéreas serão de acordo com as Tabelas de tarifas praticadas pelas companhias aéreas, e não podendo se fazer quaisquer acréscimo sobre os valores unitários encontrammesmos. 5.2. Do preço das passagens deverá constar expressamente o desconto em favor do Contratante, na conformidade com o estabelecido no subitem 5.3. desta Cláusula. 5.3. A CONTRATADA obriga-se na proposta financeiraa fazer o repasse ao Contratante, o percentual de % ( ..) a título de desconto sobre o valor líquido dos bilhetes fornecidos, desconto este que faz parte integrante deste termoserá mantido durante todo o período de vigência contratual. 5.4. A CONTRATADA obriga-se, bem como na planilha abaixo: 01 contratação ainda, a repassar integralmente ao CONTRATANTE todos os descontos promocionais que lhe sejam concedidos pelas Companhias Aéreas sobre os preços das passagens, a qualquer título, sejam eles de Microempreendedor Individual (MEI)conhecimento público ou não, Microempresa (ME) ou Empresa sem prejuízo do desconto percentual a que se refere o subitem 5.3. desta Cláusula. 5.5. Pela prestação dos serviços ora contratados, a CONTRATADA receberá a importância correspondente às passagens fornecidas, de Pequeno Porte (EPP) cujo preço deduzirá o percentual relativo à comissão de agente que se obrigou a repassar ao CONTRATANTE, a título de desconto, conforme estabelecido nos itens 5.3. e 5.4. desta Cláusula. 5.6. Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE através do ramo pertinenteBanco XXXXXX, para locação de 01(um) veículo tipo utilitárioapós o prazo de, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de Educaçãoa contar do recebimento definitivo da passagem, após comprovação acompanhada(s) da realização, mediante apresentação da nota documentação fiscal devidamente atestada pelo funcionário responsável da SecretariaGestor do Contrato. 5.7. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência contratual, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização inclusive a apresentação do demonstrativo dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento. 3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.executados;

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Samples: Cotação Prévia De Preço

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – O 6.1. Pelo licenciamento e direito de uso mensal do SOFTWARE, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global para os serviçosde R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, durante a vigência do presente contrato; 6.1.1. Pelos documentos que excederem a franquia mensal de 1.000 documentos, contemplados no objeto deste contrato, é a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 58.200,00 1,25 (cinquenta um real e oito mil vinte e duzentos reais)cinco centavos) por documento excedente. 6.2. Todos os impostos, taxas e os contribuições devidos pela licença do uso do SOFTWARE estão incluídos no valor da licença e, consequentemente, nos valores unitários encontram-se na proposta financeiraa serem faturados pela CONTRATADA. 6.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, que faz parte integrante deste termoalterados ou extintos, bem como na planilha abaixo: 01 contratação a superveniência de Microempreendedor Individual (MEI)disposições legais, Microempresa (ME) quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinentepara menos, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos conforme o caso. 6.4. Despesas realizadas pelos profissionais da CONTRATADA para a preparação execução dos serviços ou treinamentos fora da merenda escolar sede da CONTRATADA, tais como deslocamento, hospedagem e materiais didáticosrefeições, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base não estão contempladas no valor mensaldeste contrato e serão suportadas pela CONTRATANTE, efetivamente trabalhadodesde que previamente autorizadas por escrito pela CONTRATANTE. 6.5. Serão descontados sobre os pagamentos a serem realizados, durante 12(doze) mesesas devidas retenções de tributos e contribuições, conforme determina a Instrução Normativa nº. 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal. 6.6. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00Os valores estipulados acima são fixos e irreajustáveis, não comportando qualquer correção no curso de vigência do contrato. 3.2 – 6.7. O pagamento deverá ser efetuado, desembolso para adimplemento das despesas dar−se−á com recursos previstos em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação dotação orçamentária própria da despesaContratante, que deverá ocorrer correrá sob a rubrica 6.3.1.3.02.01.005. Documento assinado no prazo de até 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de Educação, após comprovação da realização, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executadoDropsigner. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado Para validar o pagamento. 3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/XX00X-0XXXX-X0X0X-0XX0X.

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Samples: Dispensa De Licitação

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – 6.1 O valor global para os serviços, objeto deste contrato, do presente contrato é de R$ 58.200,00 130.000,00 (cinquenta Cento e oito trinta mil e duzentos reais) 6.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6.3 As despesas oriundas das visitas técnicas presenciais, e os valores unitários encontram-de deslocamentos a cidades e órgãos para tratar de interesses da administração, como hospedagens e alimentação serão de responsabilidade do CONTRATANTE; 6.4 Os preços são fixos e irreajustáveis no caso do contrato se na proposta financeira, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, encerrar em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com 12 meses. 6.5 O CONTRATANTE realizará o pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 15 (cincoquinze) dias, pela Secretaria Municipal contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente. 6.6 O pagamento será realizado por meio de Educaçãoordem bancária, após comprovação creditada na conta corrente da realizaçãocontratada. 6.7 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Estadual e Municipal, para emissão incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamentoGarantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3.3 – 6.8 O Setor responsável encaminhará descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 6.9 O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato. 6.10 No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao Setor Financeiro ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 6.11 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidaçãoprestação em atraso.

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Samples: Consulting Services Agreement

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – 4.1 O valor global total dos serviços para os serviçosa perfuração de poço tubular profundo novo nas proximidades do perímetro urbano do Município de Engenho Velho – RS, objeto deste contrato(estrada de acesso à Linha Trombetta), é na propriedade do Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, imóvel de Matrícula nº 15.033, incluindo a perfuração completa do poço, com revestimento, abertura, montagem de equipamento, vedação do poço, e demais equipamentos e materiais necessários para plena execução do objeto, será de R$ 58.200,00 20.300,00 (cinquenta e oito vinte mil e duzentos trezentos reais), global, pago em única parcela. 4.2 O valor total dos serviços para o aprofundamento de poço tubular profundo novo na Linha Trombetta Município de Engenho Velho – RS, na propriedade do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, imóvel de Matrícula nº 7914, incluindo o revestimento das camadas inconstantes com tubos de ‘’4’’, barras de cano galvanizado 11/4, cabos 3x4, luvas, sapata, limpeza, montagem de equipamentos, retirar e os valores unitários encontram-se na proposta financeira, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil reposição da bomba e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar demais equipamentos e materiais didáticosnecessários para plana execução do objeto, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime será de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 R$ 26.228,00 (vinte e cinco) dias do mês subsequente seis mil, duzentos e vinte e oito reais), global, pago em única parcela. 4.3 O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de Educação, após comprovação da realização, mediante apresentação da nota Nota Fiscal, por depósito bancário, em conta corrente em nome da Contratada. 4.4 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Processo Licitatório realizado e o nº contrato a fim de se acelerar o trâmite do documento fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento. 3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação 4.5 Todas as despesas relativas à prestação dos serviços, transporte, alimentação e quaisquer outros custos caberão à Contratada, bem como de pagamento acompanhada impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de toda qualquer espécie e quaisquer outros custos que eventualmente incidam sobre a documentação necessária a sua liquidação.operação caberão à licitante, não

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – O valor global para os serviços, 4.1 - Pela prestação dos serviços do objeto deste contrato, é especificados na Cláusula Segunda, pagará o CONTRATANTE a CONTRATADA o valor global de R$ 58.200,00 55.860,00 (cinquenta e oito mil cinco mil, oitocentos e duzentos sessenta reais), e os valores unitários encontram-se na proposta financeira, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00. 3.2 – 4.2 - O pagamento deverá ser efetuado, será efetuado em até 25 30 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cincotrinta) dias, após a realização do serviço devidamente aprovada e atestada pela Secretaria Municipal de Educação, após comprovação solicitante. O recibo comprovante da realização, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da entrega deverá ser encaminhado à Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão que providenciará solicitação de empenho ao setor competente, acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento. 3.3 – 4.3 - O Setor responsável pagamento somente será efetuado em depósito ou transferência bancária, na conta corrente do Banco, em nome da pessoa jurídica ou em cheque nominal á empresa. 4.4 - A Secretaria encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal à Gerência Financeira, solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação. 4.5 - A CONTRATADA deverá apresentar à Gerência Financeira, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados: I – Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); II – Certidão de Regularidade com o FGTS; III – Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Municipais; IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedidas pela Justiça do Trabalho; V – Prova da regularidade com a Fazenda do Estado ou do Distrito Federal. 4.6 - A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Contrato, do nº do Pregão e do n° da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.

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Samples: Contract

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – 7.1. Pelo serviço prestado o CONTRATANTE pagará mensalmente à ALGAR TELECOM, por meio de nota fiscal/fatura de prestação de serviços de telecomunicações, o valor mensal correspondente ao Plano de Serviço que expressamente contratar junto à ALGAR TELECOM. 7.2. O não recebimento da nota fiscal/fatura de prestação do serviço de telecomunicações no endereço indicado pelo CONTRATANTE não o isenta do pagamento dos serviços prestados pela ALGAR TELECOM. 7.3. Qualquer alteração na carga tributária incidente sobre o Serviço poderá implicar no aumento ou diminuição dos preços acordados. 7.4. O valor global para os cobrado pela prestação do serviço tem como data base o mês de Junho e poderá ser reajustado de acordo com a variação positiva do IGP-M apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (“FGV”) ou por outro índice oficial que o substitua. 7.5. Além do valor mensal devido pelo CONTRATANTE poderá haver a incidência da cobrança de outros serviços, objeto deste contratotais como, mas não se limitando a: instalação, habilitação, mensalidade, transferência de endereço, assistência técnica oriunda de problema ocasionado pelo CONTRATANTE e visitas improdutivas. Os valores pela prestação de serviços serão divulgados pela ALGAR TELECOM no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O prazo para reparo é de R$ 58.200,00 24 horas corridas, contadas a partir da abertura da solicitação junto à ALGAR TELECOM 7.6. O não pagamento da nota fiscal/fatura no seu vencimento sujeitará o CONTRATANTE: (cinquenta a) Incidência de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, contados a partir de seu vencimento, atualização do débito pelo IGP-M publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, além de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total apurado, incidente a partir do dia seguinte ao do vencimento; (b) transcorridos 22 (vinte e oito mil dois) dias do vencimento da conta de serviços: suspensão parcial do provimento do serviço; e duzentos reais)(c) transcorridos 30 (trinta) dias desde a suspensão parcial: suspensão total do provimento do serviço; d) transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão total do provimento do serviço: desativação definitiva do serviço e rescisão do contrato de prestação do serviço, independentemente de qualquer aviso e/ou notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos pendentes e os valores unitários encontram-se na proposta financeiraconsequente retirada das instalações e equipamentos fornecidos pela ALGAR TELECOM, que faz parte integrante deste termosendo a assinatura do serviço devida até o efeito cancelamento/rescisão. 7.7. O CONTRATANTE adimplente poderá requerer a ALGAR TELECOM o bloqueio do serviço, sem quaisquer ônus, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual a suspensão total do serviço, uma única vez a cada 12 (MEI)doze) meses, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano pelo prazo mínimo de fabricação mínimo 199830 (trinta) dias e prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. 7.8. No período em que for requerido o bloqueio não haverá cobrança de tarifa ou preço de assinatura. 7.9. Caso o CONTRATANTE solicite mais de uma vez a suspensão do serviço será cobrada uma taxa de suspensão de serviço. O valor da taxa será informado ao CONTRATANTE no momento da solicitação da suspensão. 7.10. O restabelecimento do serviço poderá ser também requerido, em bom estado de conservaçãono mesmo endereço, equipado com carroceria abertasem que haja também quaisquer ônus. 7.11. O CONTRATANTE poderá requerer a ativação do serviço a qualquer momento, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado sendo que a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas prestação do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento serviço deverá ser efetuado, reiniciada em até 25 24 (vinte e cincoquatro) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de Educação, horas após comprovação da realização, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamentorequerimento. 3.3 – 7.12. O Setor responsável encaminhará CONTRATANTE poderá apresentar contestação do seu débito através do canal de atendimento 103 12. 7.13. A contestação deverá ser analisada pela ALGAR TELECOM em até 5 (cinco dias) úteis com o envio do parecer ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação CONTRATANTE de pagamento acompanhada procedência ou improcedência. Caso haja a necessidade de toda crédito, este poderá ser feito em conta corrente a documentação necessária a sua liquidaçãoser indicada pelo CONTRATANTE.

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – O valor global para os serviços(Art. 55, objeto deste contratoIII da Lei nº 8.666/93). 2.1. A Contratante obriga-se a pagar pelo fornecimento descrito na cláusula anterior, é a Importância total de R$ 58.200,00 25.725,00 (cinquenta vinte e oito cinco mil setecentos e duzentos vinte e cinco reais), conforme quantidades e os valores unitários encontram-se na proposta financeiradetalhados no anexo I presente neste contrato. 2.2. O prazo para pagamento das notas fiscais apresentadas será de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal, que faz parte integrante deste termodevidamente atestada e acompanhadas das certidões negativas, bem como na planilha abaixo: 01 contratação no protocolo da SEFIN (Secretaria de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (MEFinanças) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superiordevendo esta ser apresentada, com carroceria abertao atesto do recebimento do servidor público responsável pela conferência da mercadoria, (com motorista)acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de fornecimento, com capacidade o respectivo termo de transporte recebimento, atestado pelo setor competente da Prefeitura; Certidão de carga Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas. 2.3. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido para tanto, como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos desde a data final de cada período de aferição até a data do efetivo pagamento, será procedido a título de inadimplência, o pagamento de 1% (um por cento) ao mês de juros. 2.4. No ato do pagamento, a CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas em lei, desde que os mesmos sejam incidentes sobre os produtos fornecidos. 2.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 2.6. É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 12 (doze) meses do contrato, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão de valores, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mínimo 1.500 (hum mil mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e quinhentos) quilos/ou fato da administração, movido a óleo dieseldesde que imprevisíveis ou de difícil previsão, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, observado em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas qualquer caso ao item 13. do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) mesesEdital. 2.7. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuadodas obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, em até 25 (vinte a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e cinco) dias 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigos 5º a 8º da Resolução nº 296/2016 emanada do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de Educação, após comprovação da realização, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamentoTCE/SE. 3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.

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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – 6.1 O valor global para os serviços, objeto deste contrato, do presente contrato é de R$ 58.200,00 48.000,00 (cinquenta quarenta e oito mil e duzentos reais), que serão pagos mensalmente a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 6.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e os valores unitários encontram-se na proposta financeiraindiretas decorrentes da execução contratual, que faz parte integrante deste termoinclusive tributos e/ou impostos, bem como na planilha abaixo: 01 contratação encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de Microempreendedor Individual (MEI)administração, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do ramo pertinenteobjeto da contratação. 6.3 As despesas oriundas das visitas técnicas presenciais, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínuadeslocamentos a cidades e órgãos para tratar de interesses da administração, com como hospedagens e alimentação serão de responsabilidade do CONTRATANTE; 6.4 Os preços são fixos e irreajustáveis no caso do contrato se encerrar em 12 meses. 6.5 O CONTRATANTE realizará o pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 15 (cincoquinze) dias, pela Secretaria Municipal contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente. 6.6 O pagamento será realizado por meio de Educaçãoordem bancária, após comprovação creditada na conta corrente da realizaçãocontratada. 6.7 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Estadual e Municipal, para emissão incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamentoGarantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3.3 – 6.8 O Setor responsável encaminhará descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 6.9 O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato. 6.10 No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao Setor Financeiro ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 6.11 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidaçãoprestação em atraso.

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Samples: Consulting Agreement

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – O 6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços pactuados neste instrumento, o valor global para os serviços, objeto deste contrato, é (incluso a matriz e suas filiais) de R$ 58.200,00 (cinquenta ( ) fixos e oito mil e duzentos reais), e os valores unitários encontram-se na proposta financeirairreajustáveis, que faz parte integrante deste termoserão pagos em ( ) parcelas no valor de R$ , bem como na planilha abaixo: 01 contratação vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos e as demais sempre no dia 25 dos meses subsequentes, sendo que a última parcela estará condicionada à entrega do Relatório e Parecer conclusivo de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superiorAuditoria, com carroceria abertao Aceite/De Acordo do Gestor Técnico da CONTRATANTE. 6.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de Notas Fiscais, (com motorista)que deverão ser entregues ou enviadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos antecedência para a preparação da merenda escolar e materiais didáticosCONTRATANTE, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias o dia 05 do mês subsequente ao trabalhado, para pagamento até o dia 25 do mesmo mês, estando o valor sujeito a realização dedução de encargos sociais e fiscais incidentes à época de cada pagamento. Na hipótese de ocorrer atraso na apresentação das mesmas, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente ao acima especificado. 6.3. O pagamento será através de Ordem Bancária emitida pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, ao BANCO , CÓDIGO DO BANCO , Agência nº , Conta Corrente nº , de titularidade da CONTRATADA. 6.4. O não cumprimento dos serviçosprazos estabelecidos conforme Cláusula Quinta, considerando implicará na devolução imediata das parcelas pagas com juros e correção monetária, corrigidos desde o dia do pagamento pela CONTRATANTE até o dia do ressarcimento pela CONTRATADA. 6.5. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias para a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de Educação, após comprovação da realização, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização prestação dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro objeto da Prefeitura Municipalpresente contratação, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamentotais como: viagens, hospedagens, transportes, alimentação, etc. bem como qualquer outro custo financeiro, além dos pactuados neste instrumento. 3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.

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Samples: Prestação De Serviços De Auditoria Externa

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – O 2.1. Pela perfeita e fiel execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor global para os serviços, objeto deste contrato, é de R$ 58.200,00 433.278,00 (cinquenta Quatrocentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e oito mil e duzentos reais), referente aos itens elencados no anexo I deste contrato. 2.2. O prazo para pagamento das notas fiscais apresentadas será de até 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal, devidamente atestada e acompanhadas das certidões negativas, no protocolo da (Secretaria de Administração e Finanças) acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal, Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual, Municipal, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 2.3. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos desde a data final de cada período de aferição até a data do efetivo pagamento, será procedido a título de inadimplência, o pagamento de 1% (um por cento) ao mês de juros. 2.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, ressalvadas por rescisão contratual em que serão realizados os valores unitários encontram-se na proposta financeirapagamentos pelos produtos efetivamente fornecidos. 2.5. Nos preços estão incluídas todas as despesas de salários e encargos sociais, que faz parte integrante deste termofiscais e comerciais, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI)quaisquer outras indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil exceto os impostos e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interiortaxas, quando necessário e vice-versaaplicáveis, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de Educação, após comprovação da realização, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços cujas alíquotas deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamentoestar informadas separadamente. 3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.

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Samples: Supply Agreement

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – 5.1. Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE pagará à 01 9.060 Litros Gasolina comum 2,99 27.089,40 02 110.000 Litros Óleo diesel 2,60 286.000,00 03 101.500 Litros Etanol 1,99 201.985,00 5.2. Os preços poderão ser realinhados ou reduzidos sempre que ocorrer sua alteração. Toda a solicitação de reajuste ou redução de valores deverá estar acompanhada dos documentos que comprovem a modificação do preço. 5.3. O faturamento mensal, deverá ser elaborado com base no combustível efetivamente fornecido e correspondente ao valor global de litros, que deverá ser igual a somatória da litragem e valor das guias de requisições utilizadas, relativo ao mês vencido. 5.4. O pagamento será efetuado todo dia 20 de cada mês, para os serviçosabastecimentos ocorridos entre o dia 1º e o dia 15 de cada mês; e todo dia 05 de cada mês subseqüente aos abastecimentos ocorridos entre o dia 16 e 29, objeto deste contrato30 ou 31 de cada mês, é ser efetuado pelo Contratante, por meio de R$ 58.200,00 (cinquenta seu agente fiscalizador, devidamente acompanhado da competente nota fiscal ou fatura, nele devendo constar a descrição completa do objeto, a quantidade efetivamente entregue, o valor unitário e oito mil e duzentos reais)total. 5.5. Na nota fiscal ou fatura, e os valores unitários encontram-se na proposta financeiradeverá constar, que faz parte integrante deste termoobrigatoriamente, a descrição completa do(s) combustível(eis) entregue, bem como na planilha abaixo: 01 contratação a quilometragem registrada pelo veículo. 5.6. No caso de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00 3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de Educação, após comprovação da realização, mediante apresentação devolução da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável ou fatura, por sua inexatidão, ou na dependência de apresentação de carta corretiva, o prazo fixado no item 5.4 será contado a partir da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes data de entrega da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamentoreferida correção. 3.3 – 5.7. O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação CONTRATANTE poderá a qualquer tempo durante o prazo contratual, solicitar à CONTRATADA a apresentação das guias de pagamento acompanhada encargos previdenciários de toda a documentação necessária a sua liquidaçãoINSS e FGTS; sob pena de rescisão pelo não cumprimento.

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Samples: Contrato Administrativo Para Fornecimento De Combustíveis