DO TRIBUNAL Cláusulas Exemplificativas

DO TRIBUNAL. 9.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da contratada. 9.1.2. Permitir o acesso dos empregados da contratada às dependências do TJMG para execução dos serviços referentes ao objeto deste contrato, quando se fizer necessário, desde que estejam identificados com o crachá e enviem, antecipadamente, nomes e números de documentos, quando solicitado. 9.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens com as especificações constantes deste Termo de Referência para fins de aceitação provisória e definitiva dos produtos, aceitando os produtos que atendam aos requisitos constantes neste termo de referência ou rejeitando, no todo ou em parte, os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do termo de referência, justificando as razões da recusa. 9.1.4. Efetuar o pagamento nos prazos e condições avençadas, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do termo de referência, e mediante a apresentação de nota fiscal acompanhada das documentações exigidas. 9.1.5. Notificar a contratada, por escrito, sobre atrasos ou quaisquer intercorrências impróprias, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 9.1.6. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos itens fornecidos, para que sejam substituídos, reparados ou corrigidos.
DO TRIBUNAL. 3.1.1. Processar o pagamento das verbas indenizatórias devidas ao Oficial de Justiça, por mandados efetivamente cumpridos, na forma e no modo deste Convênio e da legislação de regência. 3.1.2. Aplicar e gerir os recursos repassados por força deste Convênio, inclusive os resultantes de sua eventual aplicação no mercado financeiro. 3.1.3. Restituir eventual saldo de recursos ao MUNICÍPIO, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a extinção/rescisão do presente Convênio ou do encerramento do exercício financeiro. 3.1.4. Designar servidor(a), na condição de gestor(a), para acompanhar, supervisionar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Convênio, informando ao MUNICÍPIO as irregularidades eventualmente observadas. 3.1.5. Orientar e fiscalizar, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, os servidores das Comarcas quanto à regular execução dos termos e das cláusulas deste Convênio. 3.1.6. Comprovar junto ao MUNICÍPIO, durante a vigência deste Convênio, a manutenção da regularidade fiscal. 3.1.7. Prestar contas dos recursos recebidos e das aplicações no prazo estabelecido neste instrumento. 3.1.8. Permitir o livre acesso de servidores dos órgãos do controle interno do MUNICÍPIO aos processos, documentos e às informações referentes a este Convênio. 3.1.9. Indicar endereço eletrônico oficial para fins do recebimento de comunicações eletrônicas. 3.1.10. Incluir e assegurar em seu orçamento os recursos recebidos por força deste Convênio.
DO TRIBUNAL. 4.1.1. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, que estará condicionado ao fornecimento total das quantidades solicitadas em cada entrega. 4.1.2. Receber o objeto que atender aos requisitos deste Contrato. 4.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, indicando as razões da recusa. 4.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 4.1.5. Permitir o acesso do representante ou empregado do fornecedor ao local da entrega desde que devidamente identificado.
DO TRIBUNAL. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, que estará condicionado ao fornecimento total das quantidades solicitadas em cada entrega.
DO TRIBUNAL. 3.1.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e documentações indispensáveis à execução do objeto contratado. 3.1.2. Cumprir, de forma a não retardar os prazos da CONTRATADA, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que a mesma cumpra suas próprias obrigações. 3.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto neste Contrato, justificando as razões da recusa. 3.1.4. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo, para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto. 3.1.5. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas neste Contrato.

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  • HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 13.1. A adjudicação e a homologação do objeto ocorrerão após o trâmite interno da Pesquisa de Preços que exige apreciação do Representante Legal da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE. 13.1.1. Aprovada e homologada a Pesquisa de Preços, será convocada a empresa adjudicatária para firmar o termo de contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021 por inexecução do objeto. 13.2. A empresa vencedora do certame deverá contratar seguro-garantia de 5% (cinco por cento) do valor total ora licitado, ficando como condicionante para assinatura do contrato, a apresentação da apólice. 13.2.1. Os custos desta contratação de seguro correrão por parte da Licitante vencedora. 13.3. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, poderá convocar os proponentes remanescentes, já analisadas suas propostas e situação jurídica e fiscal, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, referente ao preço final para o contrato, ou revogar a Pesquisa de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 90, da Lei nº. 14.133/2021. 13.4. Ocorrendo a hipótese indicada no item 15.3, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo Licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais estabelecidas na Lei nº. 14.133/202. 13.5. A homologação da Pesquisa de Preços é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados. 13.6. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que o Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

  • Interpretação As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

  • Decisão As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

  • DA ADJUDICAÇÃO 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

  • RESOLVE Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como Contratante.

  • ADJUDICAÇÃO A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.

  • COBRANÇA JUDICIAL As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.

  • PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico 2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014-TCU-Plenário); e 2.3.Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lein0 14.133/21. 2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007.