DOCUMENTAÇÃO ENTREGÁVEL Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTAÇÃO ENTREGÁVEL. 9.1. A CONTRATADA deverá apresentar, além de outros previstos neste instrumento, os documentos abaixo discriminados. 9.2. Por ocasião da reunião de alinhamento 9.2.1. Documentos dos responsáveis técnicos e dos profissionais a serem alocados na prestação dos serviços – lista de colaboradores a autorizar, contendo RG/CPF; 9.2.2. Entende-se por documentação, todos aqueles relativos à comprovação de aptidão para a realização das atividades previstas neste termo de referência, tais como: comprovação de vínculo com a CONTRATADA, certificado de treinamento específico para atividades de risco (NR35, NR18, NR6). 9.2.3. O cronograma físico-financeiro. 9.3. Em 05 (cinco) dias após a realização da reunião de alinhamento 9.3.1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) da execução da obra, devidamente preenchida e quitada; 9.3.1.1. Os campos de preenchimento da ART devem ser coincidentes aos dados do contrato (SEBRAE-SP, CONTRATADA, NÚMERO E VALOR CONTRATO, ENDEREÇO DE EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS); 9.3.2. Apólice de seguro de riscos de engenharia. 9.4. Para as medições dos serviços realizados 9.4.1. Relatório fotográfico, que ilustre o serviço executado; 9.4.2. Planilha de medição; 9.4.3. Memória de cálculo. 9.5. Para a entrega final 9.5.1. Relatório fotográfico de entrega final; 9.5.2. Certificados de garantia; 9.6. Os documentos relativos à habilitação da CONTRATADA deverão ser mantidos regulares e dentro do prazo de validade, durante toda a vigência do contrato. 9.7. O SEBRAE-SP poderá exigir os documentos supramencionados a qualquer momento, para conferência das condições necessárias à manutenção da adequada prestação de serviços.
DOCUMENTAÇÃO ENTREGÁVEL. 7.1 Após reunião de alinhamento: 7.1.1 Em até 15 (quinze) dias entregar o Relatório de implantação dos serviços. 7.2 Treinamento Brigada de incêndio: 7.2.1 Em até 5 (cinco) dias antes da data do treinamento: 7.2.1.1 Lista com nome e RG dos Instrutores; 7.2.1.2 Atestado de capacidade técnica dos instrutores; e 7.2.1.3 Apostila com conteúdo do treinamento teórico. 7.2.2 Em até 05 (cinco) dias após o treinamento: 7.2.2.1 Certificado de conclusão de curso individual para cada brigadista; e 7.2.3 Em até 15 (quinze) dias após o treinamento: 7.2.3.1 Atestado de brigada de incêndio para cada unidade do SEBRAE-SP, que tiver sua brigada treinada pela contratada. 7.3 Plano de emergência composto por: 7.3.1 Fluxograma de Procedimentos de emergência contra incêndio; 7.3.2 Plano de emergência; 7.3.3 Planta de risco de incêndio por pavimento. 7.3.4 O plano de emergência deve ser entregue em até 10 (dez) dias antes da realização do Simulado de abandono. 7.4 Exercício/simulado de abandono e evacuação: 7.4.1 Relatório atestando que as unidades possuem condições para realizar o simulado, três dias antes da realização do exercício. 7.4.2 Ata com informações sobre realização do exercício de abandono, em até dois dias após a realização do abandono. 7.5 Palestra de conscientização:
DOCUMENTAÇÃO ENTREGÁVEL. 8.1. Em até 10 (dez) dias úteis após a conclusão de cada processo seletivo, a contratada deverá encaminhar à unidade gestão de pessoas:
DOCUMENTAÇÃO ENTREGÁVEL. 8.1. Para conferência a CONTRATADA deverá entregar cópia do pedido e relatório, acompanhando da respectiva nota de remessa, demonstrando a quantidade de itens confeccionados e efetivamente entregues, os quais deverão conter as seguintes informações básicas: 8.1.1. Data da solicitação do pedido; 8.1.2. Quantidade solicitada e produzida; 8.1.3. Data de entrega; 8.1.4. Local de entrega. 8.2. Os documentos relativos à habilitação da CONTRATADA deverão ser mantidos regulares e dentro do prazo de validade, durante toda a vigência do contrato. 8.3. O SEBRAE-SP poderá exigir os documentos supramencionados a qualquer momento, para conferência das condições necessárias à manutenção da adequada prestação de serviços.
DOCUMENTAÇÃO ENTREGÁVEL. 8.1 Após a realização dos serviços de cada Ordem de Serviço, a empresa deverá enviar à área técnica do SEBRAE-SP, via de regra, por meio eletrônico previamente acordado os produtos relacionados na 8.2 A seguir estão descritos os produtos solicitados pelo SEBRAE-SP: 8.2.1 Base de dados, dicionário de variáveis e tabelas de processamento: Documento(s) eletrônico(s), em formato/extensão: “xls” , “sav” ou de outro tipo que a área técnica do SEBRAE-SP demandar. O arquivo deverá conter a [1] base de dados (microdados bruto e/ou tratado); [2] o dicionário de variáveis ou dicionário de dados, com a descrição de cada variável, códigos de classificação das respostas abertas, fechadas e semiabertas; [3] as tabelas com cruzamentos entre as variáveis de perfil e as variáveis específicas de cada demanda/projeto (quando o SEBRAE-SP solicitar). 8.2.2 Relatório(s) analítico: Documento(s) eletrônico(s), editável(is), em formato/extensão “ppt” ou de outro tipo que a área técnica do SEBRAE-SP demandar. 8.2.3 Infográfico (quando o SEBRAE-SP solicitar): Documento eletrônico, editável, em formato/extensão “ppt” ou ou de outro tipo que a área técnica do SEBRAE-SP demandar 8.2.4 Dashboard (quando o SEBRAE-SP solicitar): Arquivo(s) em Power BI, em formato/extensão “pbix” ou de outro tipo que a área técnica do SEBRAE-SP demandar, contendo o dashboard, relatório dinâmico, painel online (business intelligence - BI), inclusive o(s) link(s) de acesso ao dashboard publicado (quando o SEBRAE-SP solicitar o(s) link(s). 8.2.4.1 Quando solicitado pelo SEBRAE, a empresa deverá realizar apresentações verbais dos achados, por demanda/projeto, podendo ser até 2 (duas) online - via Teams, Zoom, Skype e afins e/ou até 1 (uma) pessoalmente na sede do SEBRAE-SP em horário a ser definido pela área técnica do SEBRAE-SP, com duração de cerca de até 2 (duas) horas, cada. Tais despesas devem estar previstas no valor total do contrato, isentando-se o SEBRAE-SP de arcar com despesas outras que não incluídas na Proposta de Preço (Proposta Comercial) da proponente.
DOCUMENTAÇÃO ENTREGÁVEL. 8.1 Os documentos relativos à habilitação da CONTRATADA devem ser mantidos regulares e dentro do prazo de validade, durante toda a execução do contrato. 8.2 O SEBRAE-SP poderá exigir os documentos supramencionados a qualquer momento, para conferência das condições necessárias à manutenção da adequada prestação de serviços. 8.3 Os serviços prestados serão agrupados e faturados quinzenalmente. 8.4 O ciclo de faturamento (data de corte quinzenal) será definido e alinhado com a CONTRATADA no início da vigência do contrato e poderá ser ajustado, se necessário, considerando que o faturamento deverá ocorrer quinzenalmente.
DOCUMENTAÇÃO ENTREGÁVEL. 9.1. Entrega em até 02 dias após o término do evento, de relatório fotográfico da montagem dos equipamentos e consumo pelos colaboradores do SEBRAE-SP durante a execução dos serviços.

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  • DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.

  • Documentação O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais:

  • DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO Além dos documentos básicos descritos no item 16.1.1. das Condições Gerais do Seguro Viagem , deverão ser entregues à Seguradora, em vias originais ou cópias autenticadas, os seguintes documentos:

  • DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

  • DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Envelope nº 001 4.1 Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Xxxxxx deverão entregar ao Presidente Conselho da Unidade Escolar ou à Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) de aquisição de Produtos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural Para a Merenda Escolar, no período determinado, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados: I cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ); II cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VI deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.

  • DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 15.1. São documentos obrigatórios à habilitação neste certame: 15.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 15.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; 15.1.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (alvará), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 15.1.4. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014; 15.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 15.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS); 15.1.7. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 15.1.8. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial competente da sede da licitante (180 dias); 15.1.9. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação; 15.2. Todas as declarações exigidas serão retiradas diretamente do sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 15.3. Caso os documentos de habilitação não mencionem o prazo de validade e/ou validação, será considerado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado e/ou definido neste edital. 15.4. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente. 15.5. Os documentos referidos no item 15.1 poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação. 15.6. A documentação de que trata o item 15.1 deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital. 15.7. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. 15.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 15.9. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, deverá encaminhá-los, em formato digital, via sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de decair do direito à contratação. 15.10. Ultrapassado o prazo previsto no item 15.8, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 8.6.1. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo deste edital; 8.6.2. Declaração de inexistência de parentesco com a Municipalidade, conforme modelo do ANEXO VII.