DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 9.1. Fornecimento/prestar serviço, do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato; 9.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE; 9.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE; 9.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; 9.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado; 9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado; 9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta; 9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato; 9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto; 9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado; 9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
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Samples: Pregão Eletrônico – Registro De Preços, Pregão Eletrônico – Registro De Preços, Registro De Preços
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe 7.1 - Caberá à CONTRATADA o cumprimento CONTRATADA, sem prejuízo das seguintes obrigaçõesdemais obrigações e responsabilidades inseridas no Edital, daquelas constantes do Termo de Referência e no presente instrumento contratual:
9.1. Fornecimento/prestar serviço, 7.1.1 - Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contratodesta licitação;
9.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. 7.1.2 - Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidaso período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. 7.1.3 - Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
7.1.5 - Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
7.1.6 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá/uniformes, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.1.7 - Arcar com as os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de qualquer infração cometida contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado;
7.1.8 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.1.9 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto contratadoou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
9.7. Reparar7.1.10 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, corrigircível ou penal, removerrelacionados à execução do objeto, reconstruir originariamente ou substituirvinculada por prevenção, às suas expensas, no total conexão ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratadocontingência;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço 7.1.11 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
7.1.12 - Efetuar a execução do objeto deste contratoda Ordem de serviço, mediante solicitação de acordo com a necessidade e o interesse da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) diasestabelecido na referida autorização expedida pelo do setor competente, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contratonão desrespeitando dias e horários;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do 7.1.13 - Comunicar ao órgão competente da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
7.1.14 - A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou no controle do objetoatos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução inclusive por inobservância de ordens de serviços.
7.1.15 - Entregar os materiais solicitados dentro do prazo pactuadoestabelecido, no horário e expediente (08:00hs até as 12:00hs de segunda a sexta feira);
9.12. Manter preposto7.1.16 - Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, aceito inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.17 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.18 - A contratada é responsável pelo CONTRATANTEtransporte do material até o município de Santarém Novo, durante também pelo recolhimento de medidas no órgão solicitante, designer do produto que será confeccionado, layout dos materiais a serem confeccionados;
7.1.19 - A contratada deverá efetuar a entrega do material no prazo de 07 (sete) dias uteis após o período recebimento da ordem de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessárioServiço.
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DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe 1 - Caberá à CONTRATADA o cumprimento CONTRATADA, sem prejuízo das seguintes obrigaçõesdemais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência e no presente Contrato:
9.1. Fornecimento/prestar serviço, 1.1 - Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contratodesta licitação;
9.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. 1.2 - Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidaso período de vigência da ata de registro de preços e/ou da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. 1.3 - Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
1.5 - Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
1.6 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá / uniformes, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.7 - Arcar com as os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de qualquer infração cometida contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados quando ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da execução lei, ligadas ao cumprimento do objeto contratadocontrato a ser firmado;
9.7. Reparar1.8 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, corrigirobrigando-se a saldá-los na época própria, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, uma vez que os produtos recusados e devolvidos pelo seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quartaa) Salários;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
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Samples: Contrato Administrativo, Contract
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA o cumprimento 1. A empresa registrada na Ata de Registro de Preços compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e Termo de Referência, sem prejuízo decorrentes das seguintes obrigações:normas, dos anexos e da natureza da atividade.
9.12. Fornecimento/prestar serviço, do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato;
9.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Cumprir fielmente os horários que serão determinados pela CONTRATANTE;
9.33. Responder Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação do serviço;
4. Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
5. Zelar pela integridade dos bens públicos vinculados à prestação do serviço, se for o caso;
6. Arcar com a remuneração e os demais encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, decorrentes da contratação, além de taxas e impostos, sem qualquer ônus, para o contratante;
7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTEpela Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré;
9.48. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. Manter, Manter durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.69. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados quando durante a execução dos serviços e posterior a ele, inclusive, durante a entrega dos materiais feitos por transportadoras, incluídos os reparos e as trocas de peças, os custos com eventuais serviços de guinchos ou transportes similares, multas, taxas, emolumentos, impostos, combustível ou outras despesas inerentes à utilização dos mesmos;
10. Executar fielmente o prestação de serviços, em conformidade com a especificação/descrição técnica e nas quantidades definidas pela Prefeitura de Vigia de Nazaré/SECULT a cada solicitação;
11. Corrigir desconformidades da prestação do serviço, se assim solicitado pela CONTRATANTE, de forma a adequá-los às exigências dispostas neste instrumento;
12. Efetuar a execução do objeto contratado;
9.7. Repararcontratado e emitir Notas Fiscais, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo nome da CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, de acordo com o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contratoprazo, as normas de higiene e segurançaquantidades, por cujos encargos responderá unilateralmenteespecificação/descrição técnica dos serviços efetivamente fornecidos, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo apresentando-o (s) à CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como discriminar na mesma os locais de execução.
13. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução da ata de registro de preços, independentemente, de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
14. As despesas derivadas da manutenção corretiva e preventivas e troca de peças e demais materiais, deverão estar inclusas no preço proposto, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
15. A garantia contra defeitos ou má prestação dos serviços será o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme legislação vigente;
16. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências deste Termo, a contratada deverá substituir ou complementar o objeto ora licitado em tempo de não prejudicar as atividades da Administração Pública.
17. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução da ata de registro de preços.
18. A prestação dos serviços será efetuada conforme itens/serviços especificados neste Termo de Referência.
19. A PMVN/SECULT será rigorosa quanto a prestação do serviço, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada a qualidade do mesmo.
20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para os serviços contra qualquer fato que possa colocar defeito e vício de funcionamento, as medidas corretivas necessárias devem ocorrer em risco a segurança tempo de não causar prejuízo ao município e a qualidade dos mesmos e terceiros, inclusive com sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter prepostosubstituição quando necessário, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, sem ônus para representá-la sempre que for necessárioa contratante.
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DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.17.1. Fornecimento/prestar serviçoPlanejar, do o objeto contratado obedecendo às quantidades desenvolver, implantar, executar e especificações discriminadas manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo Único deste contrato;
9.27.1.1. Respeitar normas Executar os serviços conforme especificações deste Contrato, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e procedimentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários a execução dos serviços;
7.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos dos itens 2.5.5.3 e 2.5.5.4., os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
7.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de controle internoseus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao TJAC ou a terceiros;
7.4. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com a sua necessidade, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
7.5. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
7.5.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permite à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
7.6. Alocar profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com a experiência profissional e qualificação técnica exigida, apresentando a documentação que comprove a qualificação;
7.7. Disponibilizar ao contratante e manter atualizada a relação nominal dos profissionais que atuarão no projeto em contato direto com o contratante, incluindo CPF, perfil profissional, papel no projeto;
7.8. Manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do contratante;
7.9. Providenciar, às suas custas, link de comunicação para acesso aos recursos computacionais necessários à execução dos serviços contratados, quando não fornecido pelo contratante;
7.10. Manter em suas dependências e às suas custas, ambiente computacional compatível com o ambiente utilizado no contratante;
7.11. Substituir, sempre que solicitado pelo contratante, profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina do contratante ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
7.12. Permitir o acompanhamento, pelo contratante, de todas as atividades realizadas no escopo do serviço de implantação, de forma a absorver informações críticas de negócio e possibilitar a condução, de forma emergencial, os serviços de manutenção evolutiva e sustentação da Solução;
7.13. Disponibilizar treinamentos para cada módulo, caso seja necessário, turmas extras poderão ser criadas nos horários sub sequentes;
7.14. Executar a instalação, configuração, migração de informações e demais atividades necessárias à implantação dos módulos do Sistema;
7.15. Exercer a manutenção corretiva do Sistema para adaptação às alterações legais (legislação federal e estadual) inerentes às suas funcionalidades, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento as mudanças nas legislações;
7.16. Instalar o sistema de sua propriedade, autorizados formalmente pela CONTRATANTE, através de ordem de início de serviço, no prazo máximo declarado no contrato;
7.17. Manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe(s) as informações necessárias;
7.18. Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Administração, guardando total sigilo perante terceiros;
7.19. Responsabilizar-se pela manutenção e atualização da cópia de segurança do banco de dados, bem como da integridade e confidencialidade das informações;
7.20. Após a rescisão do contrato, fornecer backup e a senha de acesso às dependências do CONTRATANTEcompleto ao banco de dados;
9.37.21. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTEComunicar imediatamente, ou ainda por escrito, a terceirosimpossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTEpara adoção das providências cabíveis;
9.47.22. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada Efetuar garantia de atualização legal, atualização tecnológica e prestar os esclarecimentos solicitadossuporte técnico pelo período de vigência contratual;
9.57.23. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
7.24. Instruir seus empregados quanto à necessidade de observar os processos de trabalho, políticas e normas internas da Administração;
7.25. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.26. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.27. Manter-se, durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.67.28. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensasNão transferir a outrem, no total todo ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTEa execução do presente contrato, nem subcontratar, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratadoprévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
9.87.29. ExecutarIndicar, às suas expensasna proposta de preços, o fornecimento/prestação de serviço preposto para representa-la perante a CONTRATANTE informando sua qualificação (nome, RG, CPF); nas ocasiões em que houver sua substituição, a qualificação do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, novo preposto deverá ser informada no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 24 horas (cincovinte e quatro) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurançahoras, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos intermédio de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objetocarta endereçada ao TJAC;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
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DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Fornecimento/prestar serviço12.1 - Fornecer os produtos, no local informado pela requisitante, comoacompanhamento do o objeto contratado obedecendo às quantidades Departamento de ALMOXARIFADO, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, e em conformidade com as especificações discriminadas contidas no Anexo Único deste contratotermo de referência;
9.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros12.2 - Manter, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasdo Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãolicitação que deu origem ao contrato;
9.6. Arcar 12.3 - Assumir, com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução exclusividade, todos os encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto contratadodesde contratos, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
9.7. Reparar12.4 - Assumir, corrigircomo exclusivamente suas, removeras responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, reconstruir prepostos ou substituirsubordinados, às suas expensase, no total ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratadoa terceiros;
9.8. Executar12.5 - Apresentar, às suas expensasquando solicitado pelo Contratante, o fornecimento/prestação a comprovação de serviço estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
12.6 - Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos de correntes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quartainstrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do ajustado;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo 12.7 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo omissões ou erros na elaboração de fornecimento/prestação estimativa de serviço, os motivos custos e que impossibilitaram redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o cumprimento dos prazos previstos neste contratoContratante;
9.10. Na execução 12.8 - Instruir o processo de fornecimento do objetoobjeto licitado com as notas fiscais correspondentes, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período juntando cópia da solicitação de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessárioentrega (requisição).
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DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe A Contratada obriga-se a: Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da prestação do serviço contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à CONTRATADA contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência; A contratada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos: Cumprir o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Fornecimento/prestar serviçohorário, trajeto e itinerário fixado pelo CONTRATANTE; Buscar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE; Tratar com cortesia e urbanidade os alunos transportados, os servidores encarregados da coordenação do o objeto contratado obedecendo às quantidades transporte e especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato;
9.2. Respeitar normas e procedimentos de controle internoos fiscais do Município; Responder, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração direta ou aos bens do indiretamente, por qualquer dano causado ao CONTRATANTE, aos alunos ou ainda a terceiros, durante por dolo ou culpa; Cumprir as determinações do CONTRATANTE; Alterar os itinerários e os horários, a execução deste contratopedido da administração, assim como executar eventual itinerário não excluindo descrito no presente Edital, quando se relacionar a atividades extracurriculares a critério da Secretaria Municipal da Educação, com a conseqüente repactuação das alterações e dos valores acordados, quando for necessário; Submeter os veículos à vistoria técnica semestral, em órgão ou reduzindo essa responsabilidade empresa autorizada pela autoridade de trânsito; Manter os veículos de acordo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito e demais normas aplicadas à espécie, inclusive quanto às novas disposições legais que venham a ser editadas; Manter os veículos sempre limpos; Manter os veículos em condições ideais de segurança; Arcar com as despesas referentes aos serviços, objeto da presente licitação, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados; Permitir aos encarregados da fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4livre acesso aos veículos destinados à prestação dos serviços. Manter atualizada a documentação exigida neste edital, relativa aos veículos, junto à Comissão de Licitações; Arcar com o abastecimento do veículo; CUMPRIR RIGOROSAMENTE COM OS PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO À CONTAMINAÇÃO DO COVID-19, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO ADEQUADA DURANTE A EXECUÇÃO DO TRANSPORTE E HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS COM ALCOOL 70% E DO VEÍCULO, CONSTANTEMENTE; Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada com antecedência a substituição de motorista e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5entregar cópia de sua Carteira Nacional de Habilitação e Certidão Negativa de Registro de Distribuição Criminal, devendo restar comprovado que o mesmo tem habilitação para a espécie de veículo que irá dirigir. Manter, durante toda a o tempo da execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasdo Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6licitação (Art. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando 55, Inciso XIII da execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessárioLei nº. 8.666/93).
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Escolar, Service Agreement
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigaçõesSão obrigações da Contratada, além daquelas contidas no termo de referência, no edital de licitação e na legislação vigente:
9.11. Fornecimento/prestar serviçoEntregar os serviços contratados nos prazos e condições estabelecidos neste Contrato e no Termo de Referência;
2. Promover a instalação ou mudança de endereço dos links, sempre que solicitado, conforme estabelecidos neste Contrato e no Termo de Referência;
3. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato;
9.24. Respeitar normas Atender prontamente quaisquer orientações e procedimentos de controle internoexigências do fiscal do contrato, inclusive de acesso às dependências inerentes à execução do CONTRATANTEobjeto contratual;
9.35. Responder pelos Reparar quaisquer danos diretamente causados diretamente à Administração Contratante ou aos bens do CONTRATANTEa terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou ainda a terceirosempregados, durante a execução deste contratoem decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa a responsabilidade a da fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTEda execução dos serviços pela Contratante;
9.46. Comunicar ao CONTRATANTE Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitadostempo, sempre que considerar a medida necessária;
9.57. Manter, durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasmesmas condições da habilitação, todas as restando os serviços objeto deste Contrato e do Termo de Referência, nos prazos e condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoestabelecidos;
9.68. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da Manter, durante a execução do objeto contratadoContrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação pretendida nesta contratação.;
9.79. RepararApresentar comprovantes das especificações técnicas do serviço constante neste Contrato e no Termo de Referência, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço durante a execução do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados após solicitado pelo gestor do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.1010. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitarObedecer, rigorosamente, durante o período as condições deste Contrato e do Termo de vigência deste contratoReferência, devendo qualquer alteração ser autorizada previamente por escrito pela Contratante;
11. Não propalar informações sigilosas ou as de uso restrito da Contratante que tenha acesso na execução dos serviços contratados;
12. Regularizar, sem quaisquer ônus e quando notificada pela Contratante, sob pena de ser declarada inidônea ou sofrer demais penalidades, as normas possíveis irregularidades observadas no decorrer da entrega ou quando do funcionamento irregular de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objetoalgum dos serviços prestados;
9.1113. A CONTRATADAResponsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objetonos termos da legislação vigente, bem como qualquer fato que possa colocar em risco pelos danos causados ao patrimônio da Contratante, ficando obrigada a segurança e a qualidade promover o imediato ressarcimento ou reparação dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuadomesmos;
9.1214. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada no serviço;
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Samples: Contract
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe 5.1. Fornecer os serviços, rigorosamente de conformidade com todas as condições e prazos estipulados;
5.2. Substituir o cardápio da embalagem, às suas expensas, sob pena de aplicação de sanções cabíveis, escusado pelo responsável pelo recebimento, por ter sido entregue em desacordo com as especificações e com o cardápio autorizado, ou que apresente vícios de qualidade, peso inferior, validade ou má aceitação;
5.3. Indicar pelo menos um preposto para pronto atendimento nos finais de semanas, feriados e em casos excepcionais e urgentes, através de serviço móvel celular;
5.4. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante, para tratar com o contratante dos assuntos relacionados à CONTRATADA o execução contratual;
5.5. Arcar com quaisquer benefícios aos seus empregados, mantendo-os identificados e uniformizados quando da execução do fornecimento, substituindo imediatamente aquele que for considerado inconveniente à boa ordem e normas do Órgão, justificadamente;
5.6. Cumprir rigorosamente as leis, instruções, normas e demais legislações sanitárias federais e estaduais e orientações dos órgãos fiscalizadores sobre os procedimentos de manipulação e a qualidade dos alimentos, segundo a legislação vigente;
5.7. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Fornecimento/prestar serviçoobrigações assumidas, encargos sociais, impostos, exames médicos dos seus empregados, além das decorrentes do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contratocumprimento das obrigações trabalhistas, taxas, impostos, sem qualquer ônus ao Tribunal de Justiça;
9.25.8. Respeitar normas Manter compatibilidade com as obrigações assumidas e procedimentos prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração do TJ/AC, durante o período de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTEvigência contratual;
9.35.9. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação do objeto decorrente da ata de registro de preços.
5.10. Responder pelos por quaisquer danos causados diretamente à Administração direta ou aos bens do CONTRATANTEindiretamente ao TJAC, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contratodecorrentes de sua culpa ou dolo, na entrega do material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a responsabilidade, mesmo que não haja fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessárioTJAC.
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Samples: Contract for Provision of Meals
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe 7.1. São obrigações da Contratada, todas as obrigações constantes no termo de referência e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
I - executar o objeto conforme as especificações, prazos e condições constantes neste termo de referência;
II - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
III - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o objeto fornecido/executado em desacordo com as especificações exigidas;
IV - comunicar à CONTRATADA Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Fornecimento/prestar serviçodo prazo previsto, do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contratocom a devida comprovação;
9.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. ManterV - manter, durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6VI - Disponibilizar ao Contratante PORTAL de controle de licenças fornecidas e dos direitos adquiridos, cuja atualização de informações ficará a seu cargo ou do próprio fabricante.
VII - Validar, sempre que necessário, em razão de eventuais mudanças de nomenclatura dos produtos, os novos nomes e códigos referentes às versões mais atualizadas.
VIII - Fornecer a documentação técnica completa e atualizada dos produtos adquiridos, contendo manuais do fabricante, guias de instalação e outros documentos pertinentes, sempre em suas versões originais. Arcar A documentação poderá ser disponibilizada em site do fabricante, com acesso liberado ao Contratante.
IX - Disponibilizar ao Contratante acesso, sem quaisquer ônus adicionais, ao site que contenha Base de Conhecimento do fabricante sobre os produtos contemplados no objeto do ajuste.
X - Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as despesas decorrentes condições que ensejaram sua contratação.
XI - Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
XII - Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer infração cometida por seus empregados quando assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros do que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado;deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
9.7. RepararXIII - Aceitar, corrigirdurante a vigência do Contrato, remover, reconstruir nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução supressão do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamenteaté o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, durante a sua vigência ;
XIV - Obedecer a todas as normas, padrões, processos e procedimentos do CONTRATANTE definidos pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
XV - Não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
XVI - Assumir, plena e exclusivamente, todos os riscos provenientes da execução do objeto contratual, não assumindo o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalizaçãoem hipótese alguma, aprovação e liberação do objetonenhuma responsabilidade subsidiariamente;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
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Samples: Contract
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
9.1. Fornecimento/prestar serviçoI - Prestar os serviços na forma ajustada;
II - Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
III - Reparar, do corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto contratado obedecendo às quantidades do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, salvo na hipótese de defeito no equipamento (bomba d’água).
IV - Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.
V - Permitir e especificações discriminadas no Anexo Único deste contratofacilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
9.2. Respeitar normas VI - Viabilizar os recursos humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
VII - Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTEqualificação exigidas na licitação;
9.3. Responder VIII - responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar ao IX - corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste contrato;
X - comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamenteXI - manter, durante o período de vigência deste contratocontratação, as normas o atendimento das condições de higiene e segurançahabilitação exigidas na licitação.
XII - credenciar, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo junto ao CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, preposto para representá-la sempre que for necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato.
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Samples: Contract for Provision of Services
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Fornecimento/prestar serviçoA CONTRATADA, na vigência deste Contrato, atenderá as obrigações e os serviços a serem executados, previstos no ANEXO I – PROJETO BÁSICO do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único Edital da Tomada de Preços nº 01/2023, que são partes integrantes deste contratoContrato, independentemente de transcrição;
9.2. Respeitar Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e procedimentos de controle internoespecificações técnicas, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTEe, ainda, com as instruções emitidas pelo TRIBUNAL;
9.2.1. Em caso de divergência entre o contido na especificação técnica e nos projetos apresentados, as regras a serem seguidas são as dispostas no ANEXO I – PROJETO BÁSICO do Edital da Tomada de Preços nº 01/2023.
9.2.2. Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, a FISCALIZAÇÃO, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta.
9.2.3. Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
9.3. Observar os prazos fixados na Ordem de Serviço de que trata a Cláusula Terceira, apresentando, quando houver necessidade, pedidos de prorrogação antes de findo o período determinado para a conclusão dos serviços;
9.4. Apresentar, antes do efetivo início da execução dos serviços, Cronograma Físico Analítico, com indicação dos prazos, em dias, requeridos para a realização de cada atividade contida na Planilha Orçamentária;
9.5. Absorver, na execução do contrato, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2% (dois por cento) do efetivo de pessoal empregado na obra (Resolução CNJ nº 114/2010);
9.6. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços licitados;
9.6.1. TRIBUNAL não responderá por qualquer indenização ou crédito civil, trabalhista, previdenciário ou fiscal ou outro de qualquer natureza, decorrente da presente obra, por ser considerado "dono da obra", nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do colendo Tribunal Superior do Trabalho, sendo inaplicável, ao caso concreto, a inteligência do artigo 71 da Lei nº 8.666/1993, com os ajustes da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16, ou a Súmula nº 331 do colendo Tribunal Superior do Trabalho.
9.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, aparelhos, ferramentas, impostos, taxas, licenças, bem como todas as despesas necessárias à completa execução dos serviços licitados;
9.8. Fornecer todos os materiais a serem empregados nos serviços, ficando a seu cargo os custos de aquisição, transporte, seguro, armazenamento e utilização. Os materiais deverão ser da melhor qualidade e previamente aprovados pela Fiscalização do TRIBUNAL;
9.8.1. A substituição de qualquer material especificado no Material Técnico da Obra, obedecerá aos critérios de Analogia ou Equivalência dispostos nas especificações;
9.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contratodos serviços, pelos empregados ou seus representantes, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito exercido pelo CONTRATANTETRIBUNAL;
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.79.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTEserviços em que se verificarem vícios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratadodefeitos ou incorreções resultantes da instalação ou dos equipamentos empregados;
9.89.11. ExecutarManter seus empregados trabalhando uniformizados, devidamente identificados mediante a utilização de crachás e com trânsito restrito aos locais de serviços, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço normas disciplinares do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quartaTRIBUNAL;
9.99.12. Comunicar Apresentar antes do início dos serviços, se aplicável, a relação de empregados vinculados ao CONTRATANTEpresente Contrato, bem como o CEI – Cadastro Específico no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contratoINSS em relação à obra;
9.109.13. Na execução Executar os serviços obedecendo as normas gerais de Segurança de Trabalho, especificamente no que se refere à utilização de EPI;
9.14. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela FISCALIZAÇÃO do objetoTRIBUNAL e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, cumprindo os prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, conforme previsto neste instrumento contratual;
9.15. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do local dos serviços;
9.16. Inteirar-se, por intermédio da Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenharia - DIMOP do TRIBUNAL, dos detalhes de entrada e saída, na área de prestação dos serviços, de seu pessoal, veículos, equipamentos, materiais e demais pertences de sua propriedade, adotando as medidas de segurança exigidas;
9.17. Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamentelimpeza dos serviços, durante o período de vigência deste execução e, especialmente, ao seu final;
9.18. Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, de preferência por escrito;
9.19. Apresentar à Fiscalização, quando couber, a nota fiscal e o termo de garantia dos equipamentos fornecidos e instalados em conjunto com os serviços da obra, para efeito de encaminhamento à Coordenadoria de Material e Logística no interesse da avaliação da conveniência de registro da incorporação patrimonial.
9.20. Garantir, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, do solo e da tecnologia empregada, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme art. 618 do Código Civil Brasileiro;
9.21. Manter, obrigatoriamente, um profissional responsável pelos serviços, com autonomia para resolver de imediato quaisquer solicitações feitas pela Fiscalização;
9.22. Manter durante toda a execução do contrato, todas as normas condições de higiene habilitação e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objetoqualificação exigidas na TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023 em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas;
9.119.23. A contratada deverá apresentar, previamente ao início das obras, se assim for exigido, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para execução das mesmas;
9.24. Submeter à aprovação da Fiscalização do TRIBUNAL, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a ser substituído;
9.25. Se assim for exigido, em até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato, a obra deverá ser, obrigatoriamente, legalizada junto aos órgãos competentes: CREA, PREFEITURA, INSS, etc. Deverão ser encaminhadas cópias dos documentos comprobatórios à Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenharia - DIMOP do TRIBUNAL, juntamente com cópia do recolhimento dos encargos sociais devidos da obra. Ao final da obra deverá ser fornecido, pela CONTRATADA, sem prejuízo Certidão Negativa de sua responsabilidadeDébitos Previdenciários, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuadoespecífica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
9.129.25.1. Manter prepostoNão serão aceitos protocolos de pedido de legalização como comprovantes, aceito pelo CONTRATANTEsalvo nas hipóteses devidamente justificadas e aprovadas pela Fiscalização.
9.26. Apresentar provas de quitação tempestiva dos salários dos empregados, durante o período de vigência deste contratopagamento de pessoal terceirizado e do correspondente recolhimento dos encargos sociais do mês anterior ao da emissão do documento de cobrança, para representá-la acompanhados da (s):
a) Relação de empregados e terceirizados com identificação do nome e função, sujeita à atualização sempre que for necessário.houver alterações no quadro da mão-de-obra;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA o cumprimento 1. A empresa registrada na Ata de Registro de Preços compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e Termo de Referência, sem prejuízo decorrentes das seguintes obrigações:normas, dos anexos e da natureza da atividade.
9.12. Fornecimento/prestar serviço, do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato;
9.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Cumprir fielmente os horários que serão determinados pela CONTRATANTE;
9.33. Responder Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação do serviço;
4. Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
5. Zelar pela integridade dos bens públicos vinculados à prestação do serviço, se for o caso;
6. Arcar com a remuneração e os demais encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, decorrentes da contratação, além de taxas e impostos, sem qualquer ônus, para o contratante;
7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTEpela Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré;
9.48. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. Manter, Manter durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.69. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados quando durante a execução dos serviços e posterior a ele, inclusive, durante a entrega dos materiais feitos por transportadoras, incluídos os reparos e as trocas de peças, os custos com eventuais serviços de guinchos ou transportes similares, multas, taxas, emolumentos, impostos, combustível ou outras despesas inerentes à utilização dos mesmos;
10. Executar fielmente o prestação de serviços, em conformidade com a especificação/descrição técnica e nas quantidades definidas pela Prefeitura de Vigia de Nazaré/SECULT a cada solicitação;
11. Corrigir desconformidades da prestação do serviço, se assim solicitado pela CONTRATANTE, de forma a adequá-los às exigências dispostas neste instrumento;
12. Efetuar a execução do objeto contratado;
9.7. Repararcontratado e emitir Notas Fiscais, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo nome da CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, de acordo com o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contratoprazo, as normas de higiene e segurançaquantidades, por cujos encargos responderá unilateralmenteespecificação/descrição técnica dos serviços efetivamente fornecidos, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo apresentando-o (s) à CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como discriminar na mesma os locais de execução.
13. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução da ata de registro de preços, independentemente, de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
14. As despesas derivadas da manutenção corretiva e preventivas e troca de peças e demais materiais, deverão estar inclusas no preço proposto, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
15. A garantia contra defeitos ou má prestação dos serviços será o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme legislação vigente;
16. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências deste Termo de Contrato, a contratada deverá substituir ou complementar o objeto ora licitado em tempo de não prejudicar as atividades da Administração Pública.
17. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução da ata de registro de preços.
18. A prestação dos serviços será efetuada conforme itens/serviços especificados no Termo de Referência e neste contrato.
19. A PMVN/SECULT será rigorosa quanto a prestação do serviço, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada a qualidade do mesmo.
20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para os serviços contra qualquer fato que possa colocar defeito e vício de funcionamento, as medidas corretivas necessárias devem ocorrer em risco a segurança tempo de não causar prejuízo ao município e a qualidade dos mesmos e terceiros, inclusive com sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter prepostosubstituição quando necessário, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, sem ônus para representá-la sempre que for necessárioa contratante.
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DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe 1. Caberá à CONTRATADA CONTRATADA, a partir da assinatura do instrumento contratual, o cumprimento das seguintes obrigações:
9.11.1. Fornecimento/prestar serviçocumprir, de forma expressa, todas as obrigações constantes na SEÇÃO XXV do Edital e da Cláusula Quinta deste Contrato – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO, bem como no ANEXO I do Edital – TERMO DE REFERÊNCIA e Anexo I deste Contrato.
1.2. responsabilizar-se pela carga e descarga no ato da entrega, sem ônus para o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contratoRestaurante da UFES;
9.21.3. Respeitar responder, em relação aos funcionários designados para a execução do objeto contratado, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
1.4. respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências dependências, do CONTRATANTERestaurante da UFES;
9.31.5. Responder responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTERestaurante da UFES, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTERestaurante da UFES;
9.41.6. Comunicar ao CONTRATANTE comunicar à Administração do Restaurante da UFES qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.51.7. Mantermanter, durante toda a execução deste contratoo período de contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as o atendimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.61.8. Arcar fiscalizar regularmente os empregados designados para a execução do objeto contratado, verificando as condições em que o serviço está sendo prestado;
1.9. arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.71.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, manter os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço empregados designados para a execução do objeto deste contratocontratado sob as normas disciplinares do Restaurante da UFES, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTEsubstituindo, no prazo máximo de 05 01 (cincoum) diasdia útil após notificação, contados qualquer deles considerado inconveniente pelo representante do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contratoRestaurante da UFES;
9.101.11. Na fornecer e exigir dos empregados designados para a execução do objetoobjeto contratado o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles que se negarem a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, usá-los.
1.12. encaminhar à unidade fiscalizadora todas as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objetofaturas relativas ao objeto contratado;
9.111.13. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTEresponder, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objetoprazo máximo de 02 (dois) dias úteis, bem como qualquer fato a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato que possa colocar em risco eventualmente venham a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuadoser solicitados pelo CONTRATANTE;
9.121.14. Manter prepostofornecer em regime de comodato: 04 (quatro) refresqueiras refrigeradas, aceito pelo CONTRATANTEtipo bebedouro, em aço inox, com bomba misturadora, capacidade a partir de 150 litros, tensão elétrica de 220 volts; 02 (dois) liquidificadores com capacidade de 25 litros; 02 (dois) freezers horizontais com capacidade para suportar e congelar 350 kg de polpas de fruta. Incluindo para todos os equipamentos a assistência técnica e reposição de peças durante o período a vigência do contrato de vigência deste contratofornecimento.
1.15. Disponibilizar um técnico, que deverá ficar à disposição para atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do Contratante, para representáefetuar manutenção dos equipamentos fornecidos em regime de comodato.
2. À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade por:
2.1. todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-la sempre se a saldá-los na época própria, vez que for necessárioos seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Restaurante da UFES;
2.2. todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do objeto deste Pregão, ainda que acontecido nas dependências do Restaurante da UFES;
2.3. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do objeto deste Pregão, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
2.4. encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto deste Pregão.
3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da UFES, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
4.1. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE para execução do objeto deste Pregão;
4.2. a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.
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DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe 1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigaçõesCONTRATADA:
9.11.1. Fornecimento/prestar serviçofornecer os equipamentos permanentes contratados em conformidade com os descritos no objeto deste contrato, do o objeto contratado obedecendo às quantidades na proposta de preços adjudicada, no procedimento licitatório, e especificações discriminadas no Anexo Único nos termos deste contrato;
9.21.2. Respeitar respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de e acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.31.3. Responder responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contratoo fornecimento dos equipamentos e materiais permanentes, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.41.4. Comunicar responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos equipamentos permanentes objeto deste contrato;
1.5. atender objeto deste contrato, de acordo com a necessidade e o interesse do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE no prazo máximo de 8 (oito) dias após o recebimento da Autorização de fornecimento expedida pelo CONTRATANTE;
1.6. fornecer os equipamentos permanentes contratados em conformidade com os descritos no objeto deste contrato, na proposta de preços da contratada e no procedimento licitatório;
1.7. efetuar a troca dos equipamentos permanentes consideradas dif erentes das especificações do Termo de Referencia, da proposta de preço aceita e que não apresente padrão de qualidade, conforme normas estabelecidas, segundo a natureza do objeto específico, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Responsável de Almoxarifado ou outro servidor designado para esse fim;
1.8. comunicar ao CONTRATANTE Departamento Competente do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade constatada de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitadosque julgar necessário;
9.51.9. Mantera obrigação de manter-se, durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono procedimento licitatório origem deste contrato;
9.61.10. Arcar com as despesas decorrentes os equipamentos permanentes deverão expressar de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, forma clara o fornecimento/prestação prazo de serviço garantia do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
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DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Fornecimento/prestar serviçoI - Manter durante a execução do Contrato, do o objeto contratado obedecendo às quantidades em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e especificações discriminadas no Anexo Único deste contratoqualificação exigidas na licitação;
9.2. Respeitar normas II - Cumprir rigorosamente o cronograma de aplicação dos cursos estabelecido Prefeitura Municipal, através de suas Secretarias Municipais;
III - Seguir rigorosamente o conteúdo programático de cada curso de acordo com a proposta e procedimentos exigências da CONTRATANTE, podendo a CONTRATANTE solicitar o cancelamento do mesmo em caso de controle internodescumprimento do programa;
IV - Arcar com as despesas referentes ao material didático (elaboração/reprodução) destinado aos participantes de cada curso que poderá variar entre 12 (doze) e 30 (trinta) participantes por curso ministrado, inclusive devendo este material ser entregue, impreterivelmente antes do início da primeira aula de acesso às dependências do cada curso;
V - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
9.3VI - A CONTRATANTE deverá estar ciente que a programação referida no edital da licitação, consiste apenas num planejamento prévio, devendo as datas dos eventos serem fechadas em definitivo apenas posteriormente, de acordo com a conveniência da CONTRATADA;
VII - A empresa prestadora do serviço deverá enviar à Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos, até 30 dias antes do início da cada Ação, uma lista com o nome e currículo anexo de três instrutores para seleção daquele que ministrará as aulas da respectiva Ação. Responder Em caso de desistência do Instrutor selecionado, a qualquer momento, será escolhido outro obedecendo à ordem de classificação da seleção.
VIII - Os profissionais contratados pela prestadora dos serviços para executar as ações de capacitação não deverão ter nenhum impedimento ou compromisso pessoal ou profissional agendado para o período programado dos eventos, que possa vir a prejudicar essa programação;
IX - O profissional contratado pela prestadora dos serviços para ministrar a palestra de abertura deverá ter experiência comprovada com outras palestras na mesma área temática;
X - Os profissionais contratados pela prestadora dos serviços para ministrar os cursos deverão ter experiência didática na área temática destes, podendo trazer profissionais com experiência técnica para complementar e enriquecer o conteúdo dos cursos nos casos necessários;
XI - No ato da contratação, a empresa que prestará o serviço, deverá apresentar um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por instituição idônea e reconhecimento nacional;
XII - Acompanhar os resultados das avaliações de cada ação de capacitação, providenciando as melhorias necessárias, quando estas estiverem sob sua responsabilidade;
XIII - Os cursos deverão ser ministrados obrigatoriamente nas dependências da Prefeitura Municipal de ******, de seus órgãos ou em local indicado formalmente para tanto;
XIV - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
XV - Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada quando da execução dos serviços objeto deste Contrato, desde que comprovada pela CONTRATANTE.
XVI - responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar ao XVII - corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste contrato;
XVIII - comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamenteXIX - manter, durante o período de vigência deste contratocontratação, as normas o atendimento das condições de higiene e segurançahabilitação exigidas na licitação.
XX - credenciar, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo junto ao CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, preposto para representá-la sempre que for necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato;
XXI - responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste Contrato, incluindo despesas com deslocamento, bem como todos os encargos securitários, sociais, trabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos em razão da avença;
XXII - observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx.
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Samples: Contratação De Serviços
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Fornecimento/prestar serviçoI - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
II - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
III - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
IV - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
V - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto contratado obedecendo às quantidades com avarias ou defeitos.
VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato;quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. ManterVII - manter, durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;.
9.6. VIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
IX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da Nota de Empenho.
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta.
XI - Fornecer o material conforme especificações.
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução transporte e entrega do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTEfornecido, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação ônus adicional a Prefeitura Municipal de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessárioAmargosa.
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Samples: Supply Agreement
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações8.1. Além dos encargos previstos no projeto básico, a CONTRATADA, na vigência deste Contrato, compromete-se a:
9.18.1.1. Fornecimento/prestar serviçoExecutar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, do o objeto contratado obedecendo às quantidades normas e especificações discriminadas no Anexo Único deste contratotécnicas, e, ainda, com as instruções emitidas pelo TRIBUNAL;
9.28.1.2. Respeitar normas Se aplicável, absorver, na execução do contrato, egressos do sistema carcerário, e procedimentos de controle interno, inclusive cumpridores de acesso às dependências medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2% (dois por cento) do CONTRATANTEefetivo de pessoal empregado na obra (Resolução CNJ nº 114/2010);
9.38.1.3. Fornecer todos os materiais a serem empregados nos serviços, ficando a seu cargo os custos de aquisição, transporte, seguro, armazenamento e utilização. Os materiais deverão ser da melhor qualidade e previamente aprovados pela Fiscalização do TRIBUNAL;
8.1.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contratodos serviços, pelos empregados ou seus representantes, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito exercido pelo CONTRATANTETRIBUNAL;
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.78.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTEserviços em que se verificarem vícios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratadodefeitos ou incorreções resultantes da instalação ou dos equipamentos empregados;
9.88.1.6. ExecutarResponsabilizar-se perante o TRIBUNAL pela execução dos serviços que venha a subempreitar com terceiros, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quartacaso permitida a subcontratação;
9.98.1.6.1. Toda subcontratação deverá ser previamente autorizada pelo Tribunal;
8.1.6.2. As empresas subcontratadas também deverão comprovar que estão em situação de regularidade fiscal e previdenciária e que, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupante de cargo comissionado no Órgão, conforme previsto no Acórdão do TCU n.º 1272/2011-Plenário.
8.1.7. Manter seus empregados trabalhando uniformizados, devidamente identificados mediante a utilização de crachás e com trânsito restrito aos locais de serviços, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do TRIBUNAL;
8.1.8. Executar os serviços obedecendo as normas gerais de Segurança de Trabalho, especificamente no que se refere à utilização de EPI;
8.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, cumprindo os prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, conforme previsto neste instrumento contratual;
8.1.10. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do local dos serviços;
8.1.11. Comunicar ao CONTRATANTEà Fiscalização qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contratopreferência por escrito;
9.108.1.12. Na Manter, obrigatoriamente, um profissional responsável pelos serviços, com autonomia para resolver de imediato quaisquer solicitações feitas pela Fiscalização;
8.1.13. Manter durante a execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contratodos serviços licitados, as normas condições de higiene habilitação e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objetoqualificação exigidas na contratação em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas;
9.118.1.14. A CONTRATADASubmeter à aprovação da Fiscalização do TRIBUNAL, sem prejuízo de sua responsabilidadeo(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTEporventura, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objetovenha a ser substituído;
8.1.15. Cumprir as demais obrigações constantes deste instrumento contratual, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuadoas previstas nos seus anexos;
9.128.1.16. Manter prepostoA empresa não poderá contratar empregados que sejam cônjuges, aceito pelo CONTRATANTEcompanheiros ou parentes em linha reta, durante colateral ou por afinidade, até o período terceiro grau, inclusive, de vigência deste contratoocupantes de cargos de direção e de assessoramento, para representá-la sempre que for necessáriode membros ou juízes vinculados ao Tribunal, nos termos da Resolução nº 9/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
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DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe São obrigações da Contratada, além daquelas contidas no termo de referência, no edital de licitação e na legislação vigente:
1. Executar o objeto conforme as especificações, prazos e condições constantes no termo de referência;
2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto fornecido/executado em desacordo com as especificações exigidas;
4. Comunicar à CONTRATADA Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Fornecimento/prestar serviçodo prazo previsto, do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contratocom a devida comprovação;
9.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.55. Manter, durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.66. Arcar Disponibilizar ao Contratante PORTAL de controle de licenças fornecidas e dos direitos adquiridos, cuja atualização de informações ficará a seu cargo ou do próprio fabricante;
7. Validar, sempre que necessário, em razão de eventuais mudanças de nomenclatura dos produtos, os novos nomes e códigos referentes às versões mais atualizadas;
8. Fornecer a documentação técnica completa e atualizada dos produtos adquiridos, contendo manuais do fabricante, guias de instalação e outros documentos pertinentes, sempre em suas versões originais. A documentação poderá ser disponibilizada em site do fabricante, com acesso liberado ao Contratante;
9. Disponibilizar ao Contratante acesso, sem quaisquer ônus adicionais, ao site que contenha Base de Conhecimento do fabricante sobre os produtos contemplados no objeto do ajuste.
10. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as despesas decorrentes condições que ensejaram sua contratação;
11. Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
12. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer infração cometida por seus empregados quando assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros do que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratadodeste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
9.713. RepararAceitar, corrigirdurante a vigência do Contrato, remover, reconstruir nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução supressão do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamenteaté o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, durante a sua vigência;
14. Obedecer a todas as normas, padrões, processos e procedimentos do CONTRATANTE definidos pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
15. Não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
16. Assumir, plena e exclusivamente, todos os riscos provenientes da execução do objeto contratual, não assumindo o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalizaçãoem hipótese alguma, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessárionenhuma responsabilidade subsidiariamente.
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DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.15.1. Fornecimento/prestar serviçoCumprir integralmente todas as condições estabelecidas, do o objeto contratado obedecendo sujeitando-se, inclusive, às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contratopenalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
9.25.2. Respeitar normas Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e procedimentos de controle internoparafiscais que incidam ou venham incidir, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTEdireta ou indiretamente, sobre os serviços solicitados;
9.35.3. Responder Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação do objeto da licitação;
5.4. Responder, por quaisquer danos causados diretamente à Administração causados, direta ou aos bens do CONTRATANTEindiretamente ao TJAC, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contratodecorrentes de sua culpa ou dolo, na entrega do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a responsabilidade, mesmo que não haja fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTEdo TJAC;
9.45.5. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, atendendo prontamente a todas as reclamações;
5.6. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do Contratante;
5.7. Comunicar imediatamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência;
5.8. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor registrado adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.9. Solicitar do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual;
5.10. Prestar os serviços com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis;
5.11. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar fiscal da Ata de Registro de Preços, imediatamente, os esclarecimentos solicitadosmotivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento;
9.55.12. ManterApresentar, trimestralmente, análise físico-química e bacteriológica da água a ser fornecida, comprovando a sua potabilidade;
5.13. Atender às solicitações nos prazos estipulados;
5.14. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC;
5.15. Entregar o material durante toda o expediente ou em horários alternativos, previamente acordados com a execução deste contratoDiretoria Regional;
5.16. Reparar ou indenizar, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasdentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas as condições e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do Contratante, ou de habilitação terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e qualificação exigidas na licitaçãofornecedores;
9.65.17. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTESubstituir, no prazo máximo de 05 até 02 (cincoduas) diashoras, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviçoa contar da data da notificação, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contratoprodutos entregues, caso se apresentem impróprios para consumo;
9.105.18. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, Manter durante todo o período de vigência deste do contrato, todas as normas de higiene condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objetocontratação;
9.115.19. A CONTRATADANão subcontratar ou transferir a outrem, sem prejuízo no todo ou em parte, o objeto da contratação.
5.20. Apresentar alvará (Licença/Atestado) sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, relativamente aos itens alusivos ao fornecimento de sua responsabilidadeágua, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período momento da assinatura da Ata de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessárioRegistro de Preços.
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DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe 1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigaçõesCONTRATADA:
9.1. Fornecimento/prestar serviço1.1 - Entregar os materiais técnicos descartáveis contratados em conformidade com as especificações constantes na licitação, do o na proposta de preços da adjudicatária e, por conseguinte, no objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato.
1.2 - Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
9.2. 1.3 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de e acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.3. 1.5 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contratoo fornecimento do material técnico descartável, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. 1.6 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do material técnico descartável;
1.7 - Efetuar a entrega do material técnico descartável objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Responsável do Almoxarifado ou outro servidor designado para esse fim;
1.8 - Efetuar a troca do material técnico descartável considerado sem condições de consumo, no prazo máximo de 7 (sete) dias consecutivos, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Responsável do Almoxarifado ou outro servidor designado para esse fim;
1.9 - Comunicar ao CONTRATANTE Departamento Competente do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade constatada de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;que julgar necessário; e
9.5. Manter1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;no Pregão nº 007/2017-PP.
9.6. 1.11 - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução transporte até o local sede do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objetoContratante, bem como qualquer fato que possa colocar em risco fretes e carretos ou outras despesas relacionadas à entrega, incluindo as despesas com a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito troca de material técnico descartável rejeitado pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessárioContratante.
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DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe A Contratada obriga-se a: Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da prestação do serviço contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à CONTRATADA contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência; A contratada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos: Cumprir o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Fornecimento/prestar serviçohorário, trajeto e itinerário fixado pelo CONTRATANTE; Buscar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE; Tratar com cortesia e urbanidade os alunos transportados, os servidores encarregados da coordenação do o objeto contratado obedecendo às quantidades transporte e especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato;
9.2. Respeitar normas e procedimentos de controle internoos fiscais do Município; Responder, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração direta ou aos bens do indiretamente, por qualquer dano causado ao CONTRATANTE, aos alunos ou ainda a terceiros, durante por dolo ou culpa; Cumprir as determinações do CONTRATANTE; Arcar com o abastecimento dos veículos que serão utilizados no serviço objeto do contrato; CUMPRIR RIGOROSAMENTE COM OS PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO À CONTAMINAÇÃO DO COVID-19, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO ADEQUADA DURANTE A EXECUÇÃO DO TRANSPORTE E HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS COM ALCOOL 70% E DO VEÍCULO, CONSTANTEMENTE; Alterar os itinerários e os horários, a execução deste contratopedido da Administração, assim como executar eventual itinerário não excluindo descrito no presente Edital, quando se relacionar a atividades extracurriculares a critério da Secretaria Municipal da Educação, com a conseqüente repactuação das alterações e dos valores acordados, quando for necessário; Submeter os veículos à vistoria técnica semestral, em órgão ou reduzindo essa responsabilidade empresa autorizada pela autoridade de trânsito; Manter os veículos de acordo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito e demais normas aplicadas à espécie, inclusive quanto às novas disposições legais que venham a ser editadas; Manter os veículos sempre limpos; Manter os veículos em condições ideais de segurança; Arcar com as despesas referentes aos serviços, objeto da presente licitação, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados; Permitir aos encarregados da fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4livre acesso aos veículos destinados à prestação dos serviços. Manter atualizada a documentação exigida neste edital, relativa aos veículos, junto à Comissão de Licitações. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada com antecedência a substituição de motorista e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5entregar cópia de sua Carteira Nacional de Habilitação e Certidão Negativa de Registro de Distribuição Criminal, devendo restar comprovado que o mesmo tem habilitação para a espécie de veículo que irá dirigir. Manter, durante toda a o tempo da execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasdo Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6licitação (Art. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando 55, Inciso XIII da execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessárioLei nº. 8.666/93).
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Samples: Service Agreement
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Fornecimento/prestar serviço, do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato;
9.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.3. I - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. II - Garantir que os banheiros químicos solicitados sejam entregues com celeridade ao CONTRATANTE, no endereço por este indicado em perfeita condição;
III - Efetuar a troca dos banheiros químicos que não atenderem à boa execução do objeto solicitado pela CONTRATANTE;
IV - Comunicar ao à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. V - Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contratocontratação, as normas o atendimento das condições de higiene e segurançahabilitação exigidas no pregão eletrônico 016/2020;
VI - Credenciar, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo junto ao CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, preposto para representá-la sempre que for necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato;
VII - Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Município;
VIII - Reportar ao Município imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer o fornecimento do objeto contratual e o bom andamento das atividades do Município;
IX - Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao objeto contratual, que eventualmente venham a ser solicitados pelo Município;
X - Corrigir e alterar os fornecimentos prestados e não aprovados pelo CONTRATANTE, conforme prazo definido na cláusula quarta, parágrafo terceiro deste contrato;
XI - Respeitar a legislação ambiental na execução do objeto contratual, mantendo-se vigentes todas as licenças necessárias junto aos Órgãos competentes.
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DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Fornecimento/prestar serviço, serviço do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato;
9.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
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DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Fornecimento/prestar serviço, do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato;
9.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.3. I - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. II - Garantir que os banheiros químicos solicitados sejam entregues com celeridade ao CONTRATANTE, no endereço por este indicado em perfeita condição;
III - Efetuar a troca dos banheiros químicos que não atenderem à boa execução do objeto solicitado pela CONTRATANTE;
IV - Comunicar ao à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. V - Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contratocontratação, as normas o atendimento das condições de higiene e segurançahabilitação exigidas no pregão eletrônico 016/2020;
VI - Credenciar, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo junto ao CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, preposto para representá-la sempre que for necessário., prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato;
VII - Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Município;
VIII - Reportar ao Município imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer o fornecimento do objeto contratual e o bom andamento das atividades do Município;
IX - Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao objeto contratual, que eventualmente venham a ser solicitados pelo Município; X - Corrigir e alterar os fornecimentos prestados e não aprovados pelo CONTRATANTE, conforme prazo definido na cláusula quarta, parágrafo terceiro deste contrato;
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Samples: Pregão Eletrônico SRP Nº. 016/2020
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Fornecimento/prestar serviço, do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato;
9.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.3. Responder I - responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTEcontratante, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar II - garantir que todo serviço solicitado seja entregue com celeridade ao CONTRATANTE, no endereço por este indicado;
III - efetuar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste contrato;
IV - comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. ManterV - manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação.
VI - credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato; [Digite texto]
VII - fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
VIII - observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx.
IX - Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Município;
X - Planejar, desenvolver, implantar e a execução do objeto do Convite, de acordo com os requisitos estabelecidos nas especificações técnicas;
XI - Reportar ao Município imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução do objeto licitado e o bom andamento das atividades do Município;
XII - Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à adjudicação, que eventualmente venham a ser solicitados pelo Município;
XIII - Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Serviços todas as medidas que garantam a prestação de serviços de qualidade.
XIV - Manter durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;no processo licitatório.
9.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida XV - Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços entregues e não aprovado pelo Município conforme prazo definido por este edital e seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessárioanexos.
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Samples: Service Agreement
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe 7.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
I - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
II - Comunicar à CONTRATADA CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Fornecimento/prestar serviçodo prazo previsto, do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contratocom a devida comprovação;
9.2III - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. Respeitar normas e procedimentos de controle interno137, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTEII, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada Lei 14.133/2021) e prestar os esclarecimentos todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.7. IV - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quartapelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na V - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como por todo e qualquer fato dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que possa colocar em risco ficará autorizado a segurança e a qualidade descontar dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuadopagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.12. Manter prepostoVI - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para representá-la sempre que for necessário.fins de pagamento, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe à 1.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Edital;
1.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das seguintes obrigações:obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
9.11.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
1.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto; Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
1.5 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. Fornecimento/prestar serviçoA inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, do não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contratodo Contrato;
9.2. 1.6 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de e acesso às dependências do da CONTRATANTE; Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo 1.7 substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
9.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
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Samples: Contract
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. : Fornecimento/prestar serviço, do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato;
9.2. ; Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.3. ; Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. ; Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. ; Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. ; Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.7. ; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. ; Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. ; Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. ; Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. ; A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. ; Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
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Samples: Consulting Agreement
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.18.1. Fornecimento/prestar serviçoA empresa contratada deverá efetuar a prestação dos serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Termo de Referência, do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único I deste contrato.
8.2. A empresa contratada deverá reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços considerados falhos ou insuficientes pela fiscalização do contrato deforma imediata a partir da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.28.3. Qualquer dano causado pela empresa contratada será de sua inteira responsabilidade, sem ônus para a Administração Pública. Estando vedada a subcontratação dos serviços sob pena de cancelamento do contrato.
8.4. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, interno inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.38.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTECONTRATANTE ou, ou ainda ainda, a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a devido à fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.48.6. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.58.7. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.68.8. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.88.9. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço fornecimento do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado nos prazos fixados na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.108.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através por meio do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.118.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização ao fiscal do contrato designado pelo CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.128.12. Todos os serviços referentes ao objeto deste edital serão acompanhados, fiscalizados e atestados por fiscal nomeado em contrato, conforme Anexo V, Minuta contratual, item 13.2.
8.13. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigaçõesSão obrigações da Contratada, além daquelas contidas no termo de referência, no edital de licitação e na legislação vigente:
9.11. Fornecimento/prestar serviçoExecutar os serviços contratados nos prazos e condições estabelecidos neste Contrato e no Termo de Referência;
2. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato;
9.23. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
4. Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante;
5. Obedecer, rigorosamente, as condições deste Contrato e do Termo de Referência, devendo qualquer alteração ser autorizada previamente por escrito pela Contratante;
6. Não divulgar ou transmitir informações sigilosas ou de uso restrito da Contratante que porventura tenha acesso em razão da execução dos serviços contratados;
7. Regularizar, sem quaisquer ônus e quando notificada pela Contratante, sob pena de ser declarada inidônea ou sofrer demais penalidades, as possíveis irregularidades observadas no decorrer da execução ou quando da prestação irregular de algum dos serviços prestados;
8. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, bem como pelos danos causados ao patrimônio da Contratante, ficando obrigada a promover o imediato ressarcimento ou reparação dos mesmos;
9. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada no serviço;
10. Responsabilizar pelo recolhimento de seguros, impostos, taxas, serviços, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, alimentação, transporte, inclusive licença em repartições públicas, registros e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, e demais obrigações social e trabalhista prevista nas legislações em vigor, não transferindo à SGG, a responsabilidade por seus pagamentos, obrigando-se a saldá-los na época própria;
11. A inadimplência da licitante com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior não transfere à SGG, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto dessa licitação; Apresentar mensalmente a Nota Fiscal discriminativa dos serviços efetivamente prestados, até o quinto dia útil do mês subsequente àquele a que se referem os serviços, acompanhada do demonstrativo de cálculo, juntamente com os comprovantes de quitação dos salários dos empregados, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, previstos em lei e de acordo com a Convenção Coletiva da Categoria, relativo a todo o pessoal a serviço deste Contrato;
12. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários de pessoal neles empregados, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a atividade aqui pactuada;
13. Prover toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos postos, conforme requisitado pela administração, obedecida as disposições da legislação trabalhista vigente;
14. Instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tornando obrigatório o uso dos equipamentos de segurança de seus empregados;
15. Manter a disciplina de seus empregados nos locais de serviço;
16. Responsabilizar-se pelos serviços prestados, devendo os mesmos serem prestados com esmero, perfeição e nos termos da legislação vigente;
17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
18. Nomear encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento do mesmo, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. O encarregado quando necessário, fica obrigado a se reportar diretamente ao gestor de contrato, devendo tomar as providências pertinentes para corrigir as falhas apontadas;
19. Assumir todas as responsabilidades e medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seu encarregado, respondendo por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho;
20. Registrar e controlar diariamente e assiduidade e pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências;
21. Indenizar a SGG no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações de uso restrito da Contratada, quando tais atos forem praticados por seus empregados, prepostos ou com o consentimento destes;
22. Credenciar junto à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, os empregados que necessitam adentrar as instalações da Contratada, para prática de qualquer ato necessário junto aos seus representados;
23. Permitir o acesso diário da SGG ao controle de frequência de seus empregados;
24. Arcar com o pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a SGG por autoridade competente, em decorrência da inobservância por parte de seus empregados, dos postulados legais vigentes de âmbito Federal;
25. Fica proibida a Contratada de veicular publicidade acerca deste instrumento, salvo se houver prévia autorização da Contratada;
26. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Contratante, inclusive por danos causados a terceiros.
27. Atender integralmente às determinações/obrigações dispostas no Termo de Referência.
28. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da Contratante, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
29. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Contratante.
30. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do CONTRATANTE;serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado.
9.331. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens Refazer os serviços que, a juízo do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contratorepresentante da Contratante, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTEforem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;.
9.832. ExecutarManter vínculo com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da Contratada para com estes encargos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
33. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
34. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante.
35. Proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução de serviços.
36. Informar à Fiscalização, para efeito de controle de acesso às suas expensasdependências, o fornecimento/nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço, inclusive daqueles designados pela Contratada para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado na Contratante.
37. Informar à Fiscalização, também para efeito de controle de acesso às suas dependências, todas as ocorrências de afastamento definitivo e novas contratações de empregados.
38. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal, os adicionais previstos em Lei, convenção coletiva ou dissídio coletivos da categoria profissional, bem como quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com este contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, declarado pela Contratada, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e a Contratante.
39. Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por empregados seus que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviço aqui contratado, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a Contratante.
40. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do objeto deste contratoserviço ou em conexão com eles, mediante solicitação que tenha relacionamento ao contrato com a Contratante.
41. Fornecer uniformes aos seus empregados, desde o início da Secretaria requisitanteexecução dos serviços.
42. Fornecer equipamentos de proteção individual – EPI a todos os empregados cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor. Deverão ser disponibilizados todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários para a segurança dos profissionais, de acordo com a sua especialidade, levando em consideração as normas que regem as leis trabalhistas.
43. Cumprir, além das normas de segurança constantes destas especificações, todas as outras disposições legais, federais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no prazo fixado trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na cláusula quarta;execução dos serviços.
9.944. Comunicar ao CONTRATANTECuidar para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, no prazo máximo às vias de 05 (cinco) diasacesso e a todo e qualquer bem, contados do término do prazo de fornecimentopúblico ou privado, adjacente às instalações da Contratante, providenciando sinalização e/prestação ou isolamento das áreas de serviço.
45. Fornecer aos seus funcionários até o último dia útil do mês que antecede ao mês de sua competência, os motivos vales transporte e alimentação, de acordo com o horário de trabalho, e qualquer outro benefício que impossibilitaram se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades.
46. Pagar, até o cumprimento 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução seus empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário na conta dos profissionais, de modo a possibilitar a conferência do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, pagamento por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objetoparte da Contratante, bem como qualquer fato recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo sempre que possa colocar em risco solicitado, as comprovações respectivas.
47. Não vincular sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento das faturas mensais efetuado pela Contratante.
48. O atraso no pagamento de fatura por parte da Contratante, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a segurança e a qualidade Contratada de promover o pagamento dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;empregados nas datas regulamentares.
9.1249. Manter prepostoarquivo com toda a documentação relativa à execução dos serviços contratados, aceito pelo CONTRATANTEinclusive ao cumprimento de suas obrigações salariais, durante as Carteiras de Trabalho e Previdência Social, quando solicitadas, deverão ser encaminhadas à Contratante.
50. Caso solicitado previamente pela Contratante, a Contratada deverá executar os serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista na convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria envolvida.
51. Cumprir o período disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988: “XXXIII - proibição de vigência deste contratotrabalho noturno, para representáperigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
52. Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal, comprovantes de pagamento do vale-la sempre que for necessárioalimentação, vale- transporte e salários, relativos aos empregados alocados na execução do serviço contratado, bem como comprovante/guia de recolhimento dos tributos incidentes sobre esse serviço, em especial, no tocante ao INSS e ao FGTS.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe 7.1 - Caberá à CONTRATADA o cumprimento CONTRATADA, sem prejuízo das seguintes obrigaçõesdemais obrigações e responsabilidades inserida no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência e no presente instrumento contratual:
9.1. Fornecimento/prestar serviço, 7.1.1 - Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contratodesta licitação;
9.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. 7.1.2 - Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidaso período de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. 7.1.3 - Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
7.1.5 - Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
7.1.6 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá/uniformes, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.1.7 - Arcar com as os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de qualquer infração cometida contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outro sim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado;
7.1.8 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
7.1.9 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto contratadoou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
9.7. Reparar7.1.10 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, corrigircível ou penal, removerrelacionados à execução do objeto, reconstruir originariamente ou substituirvinculada por prevenção, às suas expensas, no total conexão ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratadocontingência;
9.8. Executar7.1.11 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
7.1.12 - Efetuar a entrega do produto objeto da Ordem de Compra, às suas expensas, de acordo com a necessidade e o fornecimento/prestação de serviço interesse do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitanteCONTRATANTE, no prazo fixado estabelecido na cláusula quartareferida autorização expedida pelo do setor competente, não desrespeitando dias e horários para entrega;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE7.1.13 - Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 05 48 (cincoquarenta e oito) diashoras, contados contadas do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contratorecebimento da comunicação expedida pelo setor responsável;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização 7.1.14 - Comunicar ao órgão competente do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for julgar necessário.
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Samples: Contrato Administrativo
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe Caberá à CONTRATADA CONTRATADA: - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-refeição; vales-transporte; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Fornecimento/prestar serviçoórgão; - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato;
9.2. Respeitar CONTRATANTE; - respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de e acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.3. Responder ; - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contratoo fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar ; - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto; - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado; - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado; - comunicar ao CONTRATANTE Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade constatada de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. Manterque julgar necessário; e - a obrigação de manter-se, durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representáPregão nº 9/2021-la sempre que for necessário00006.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA o cumprimento São obrigações da Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré, além das seguintes obrigaçõesconstantes no edital e do Termo de Referência:
9.1. Fornecimento/prestar serviço1) Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da Contratada, após a efetiva execução do o objeto contratado obedecendo às quantidades Objeto e especificações discriminadas no Anexo Único deste contratoemissão do Termo de Recebimento Definitivo;
9.2. Respeitar 2) Acompanhar e fiscalizar a execução do Fornecimento por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
3) Rejeitar os veículos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes neste Termo de Referência;
4) Solicitar a substituição do veículo que não esteja apropriado para a prestação dos serviços, devendo o fornecedor fazer a respectiva substituição.
5) Permitir o acesso aos funcionários do Fornecedor, desde que devidamente identificados, aos locais/rotas onde será prestado os serviços objeto do Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
6) Designar sempre que necessário, comissão técnica ou servidor técnico para avaliação e parecer acerca do estado que se encontram os veículos utilizados na prestação dos serviços objeto do Termo Referência.
7) Se constatada qualquer irregularidade a comissão técnica ou servidor técnico notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos veículos utilizados na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias no prazo de 24 horas.
8) Estabelecer normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências suas instalações para ajustes e/ou substituições dos veículos utilizados na prestação dos serviços que compõe o objeto do CONTRATANTE;Termo de Referência.
9.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE9) Disponibilizar ao órgão CONTRANTE os veículos nos prazos estabelecidos no Termo de Referência, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada nos locais e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos horários fixados pelo CONTRATANTE, sem informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que caiba qualquer acréscimo impossibilite de assumir o solicitado.
10) Entregar os veículos abastecidos, em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações técnicas contidas no preço contratado;TERMO DE REFERÊNCIA.
9.8. Executar11) Disponibilizar os veículos no regime de quilometragem livre.
12) Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, às suas expensascomo IPVA, seguro obrigatório e outros, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
13) Xxxxxx os veículos assegurados, contratando para isso obrigatoriamente Seguro Total, responsabilizando- se pelo pagamento eventual de franquia, com cobertura compreensiva para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação vigência contratual, comprovado, através de serviçoLaudo Pericial emitido pela autoridade competente de transito a culpa ou dolo do condutor no sinistro, os motivos que impossibilitaram ficará a cargo da CONTRATANTE o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;pagamento integral da franquia.
9.1013.1. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, O seguro deverá possuir no mínimo as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmentecoberturas abaixo expressas, devendo observar também os requisitos ser anexado aos contratos, derivado da futura Ata, cópias das apólices que comprovam a contratação do serviço.
13.1.1. Seguro total, conforme a seguir:
a) Responsabilidade Civil Facultativa de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo Veículos - RCF no valor mínimo contratado de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessárioR$50.000,00 (cinqüenta mil) Reais.
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Samples: Contract
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe 1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigaçõesCONTRATADA:
9.1. Fornecimento/prestar serviço86.1 - fornecer os equipamentos eletrodomésticos, do o eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório contratados em conformidade com os descritos no objeto contratado obedecendo às quantidades deste contrato, na proposta de preços e especificações discriminadas no Anexo Único procedimento licitatório e nos termos deste contrato;
9.2. Respeitar 1.2 - respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de e acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.3. Responder 1.3 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contratoo fornecimento dos equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar 1.4 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório objeto deste contrato;
1.5 - atender objeto deste contrato, de acordo com a necessidade e o interesse do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos após o recebimento da Autorização de fornecimento de equipamentos de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório expedido pela CONTRATANTE;
1.6 - fornecer os equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório contratados em conformidade com os descritos no objeto deste contrato, na proposta de preços da contratada e no procedimento licitatório;
1.7 - efetuar a troca dos equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório considerados sem qualidade e impróprio para uso e em desacordo com os termos deste contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Responsável de Almoxarifado ou outro servidor designado para esse fim;
1.8 - comunicar ao CONTRATANTE Departamento Competente do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade constatada de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;que julgar necessário; e
9.5. Manter1.9 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;no Pregão nº 041/2017-PP.
9.6. Arcar com as despesas decorrentes 1.10 - Os equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório deverão expressar de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, forma clara o fornecimento/prestação prazo de serviço garantia do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE1.11 - Manter a garantia dos equipamentos eletrodomésticos, no prazo máximo de 05 (cinco) diaseletroeletrônicos, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene informática e segurançamóveis para escritório, por cujos encargos responderá unilateralmenteno mínimo 12 (doze) meses, devendo observar também prestando a devida assistência técnica durante todo o período.
1.12 - entregar os requisitos equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática e móveis para escritório devidamente instalados e/ou montados na Secretaria de qualidadeEducação ou em outro local por ela indicado por ela, determinados pelo com frete pago, livre de quaisquer ônus adicional atribuída a CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
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Samples: Contract
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA CONTRATADA, sem prejuízo das obrigações relacionadas no Termo de Referência, o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. FornecimentoI - Efetuar as correções nas falhas detectadas pelo gestor do Contrato;
II - Garantir o funcionamento ininterrupto do software locado, bem como, a sua operação e manutenção para o Município de Amargosa, na forma das funcionalidades acima descritas, sobretudo, quanto ao funcionamento em ambiente web; Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/prestar serviçoxx, do 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - Telfax (000) 0000-0000
III - Entregar na data aprazada, o objeto contratado obedecendo às quantidades serviço de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato;
9.2. Respeitar normas e procedimentos de controle internoIV - Responder, inclusive de acesso às dependências por quaisquer danos que venham a causar ao Município ou terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
V - Arcar com as despesas, direta ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
9.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração VI - Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e imposto que incidiam ou aos bens do CONTRATANTE, venham a incidir sobre as suas atividades e/ou ainda a terceiros, durante sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as legislações federais, estaduais e municipais, relativas ao objeto do contrato;
XXX - Xxxxxxx, em relação aos seus empregados, todas as despesas decorrentes da execução dose serviços objeto deste contrato, não excluindo tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições e outras que venham a ser criadas ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito exigidas pelo CONTRATANTEgoverno;
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada VIII - Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e prestar os esclarecimentos solicitadosmão-de-obra para execução dos serviços;
9.5. Manter, IX - Manter durante toda a sua execução deste contrato, em compatibilidade com do contrato as obrigações por ela assumidas, todas as mesmas condições de da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
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Samples: Contrato De Locação E Licenciamento De Sistema (Software)
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe São obrigações da Contratada, além daquelas contidas no termo de referência, no edital de licitação e na legislação vigente: Executar o objeto conforme as especificações, prazos e condições constantes no termo de referência; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto fornecido/executado em desacordo com as especificações exigidas; Comunicar à CONTRATADA Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Fornecimento/prestar serviçodo prazo previsto, do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato;
9.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda com a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. devida comprovação; Manter, durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6; Disponibilizar ao Contratante PORTAL de controle de licenças fornecidas e dos direitos adquiridos, cuja atualização de informações ficará a seu cargo ou do próprio fabricante; Validar, sempre que necessário, em razão de eventuais mudanças de nomenclatura dos produtos, os novos nomes e códigos referentes às versões mais atualizadas; Fornecer a documentação técnica completa e atualizada dos produtos adquiridos, contendo manuais do fabricante, guias de instalação e outros documentos pertinentes, sempre em suas versões originais. Arcar A documentação poderá ser disponibilizada em site do fabricante, com acesso liberado ao Contratante; Disponibilizar ao Contratante acesso, sem quaisquer ônus adicionais, ao site que contenha Base de Conhecimento do fabricante sobre os produtos contemplados no objeto do ajuste. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as despesas decorrentes condições que ensejaram sua contratação; Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE; Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer infração cometida por seus empregados quando assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros em razão da execução do objeto contratado;
9.7. Reparardeste Contrato, corrigirdevendo orientar seus empregados nesse sentido; Aceitar, removerdurante a vigência do Contrato, reconstruir nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução supressão do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamenteaté o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, durante a sua vigência; Obedecer a todas as normas, padrões, processos e procedimentos do CONTRATANTE definidos pela Gerência de Tecnologia da Informação; Não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal; Assumir, plena e exclusivamente, todos os riscos provenientes da execução do objeto contratual, não assumindo o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalizaçãoem hipótese alguma, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessárionenhuma responsabilidade subsidiariamente.
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Samples: Contract
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.18.1. Fornecimento/prestar serviço, do Efetuar o objeto contratado obedecendo às quantidades fornecimento dos produtos de acordo com as especificações e especificações discriminadas condições estipuladas no Anexo Único deste contrato;I – Termo de Referência.
9.28.2. Comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento, ressaltando que os fornecimentos dos produtos serão solicitados de acordo com as necessidades da Secretaria.
8.3. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos especificados no Anexo I – Termo de Referência, em que se verifiquem quaisquer danos, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
8.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes dos produtos a serem licitados.
8.5. Assumir totalmente os custos de entrega dos produtos no local especificado no Anexo I – Termo de Referência.
8.6. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, interno inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.38.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTECONTRATANTE ou, ou ainda ainda, a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a devido à fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.48.8. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.58.9. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.68.10. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.78.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.88.12. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço fornecimento do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.108.13. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através por meio do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.118.14. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização ao fiscal do contato designado pelo CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.128.15. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Fornecimento/prestar serviçoA empresa contratada deverá efetuar a prestação dos serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Termo de Referência, do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único I deste contrato;. No Termo de Referência estão contidos os detalhes da prestação dos serviços, com locais, horários e normas a serem seguidas referentes ao objeto desta contratação.
9.2. Deverá comunicar à Secretaria requisitante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da execução, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
9.3. A empresa contratada deverá reparar, corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços considerados falhos ou insuficientes pela fiscalização do contrato, bem como providenciar a substituição dos materiais apontados como inadequados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
9.4. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, interno inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;.
9.39.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTECONTRATANTE ou, ou ainda ainda, a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade devido a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;.
9.49.6. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;.
9.59.7. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;.
9.69.8. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;.
9.79.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos serviços considerados insuficientes pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.89.10. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço fornecimento do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado nos prazos fixados na cláusula quarta;.
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.109.11. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através por meio do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;.
9.119.12. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização ao fiscal do contato designado pelo CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;.
9.129.13. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
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Samples: Pregão Eletrônico