Common use of DOS PRAZOS Clause in Contracts

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 2 contracts

Samples: Licensing Agreements, Contratação De Empresa Para Execução De Obra

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no 12.1 O prazo máximo previsto para execução de todos os serviços referentes a construção de unidades habitacionais para cada MÓDULO DE CONSTRUÇÃO será conforme definido na Tabela 2, de 90 (noventa), 120 (CENTO E VINTEcento e vinte) DIASe 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos para as OPÇÕES A, conforme Cronograma Físico-FinanceiroB e C dos serviços de execução de Canteiro de Obras equivalentes a 10 (dez), 30 (trinta) e 50 (cinquenta) unidades habitacionais, respectivamente, contados a partir da emissão data de recebimento pela empresa contratada da Ordem ordem de Serviços.serviço realizada pela AGEHAB e; 10.1.1. 12.1.1 O prazo cronograma estimativo físico-financeiro elaborado pela AGEHAB para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido este certame atende as condições descritas no item 10.111.3 e Tabela 8 desse Projeto Básico e encontra-se no Anexo III; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos 12.2 A AGEHAB deverá apresentar o Cronograma Físico-Financeiro Executivo específico para cada Módulo de Construção e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos Município de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada o cronograma estimado no certame, anterior a assinatura dos contratos; 12.2.1 A eventual reprovação dos serviços ou materiais/equipamentos, em qualquer fase de Preços.sua execução, não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das multas contratuais; 10.3. 12.3 Deverá haver simultaneidade de execução de MÓDULOS DE CONSTRUÇÃO dentro do prazo máximo especificado no item 12.1, quando a empresa vencedora receber ordem de serviço para mais de 01 (um) Módulo, referente a 01 (um) ou mais LOTES, caso a empresa licitante for vencedora de mais de 01 (um) LOTE; 12.3.1 Portanto, não haverá somatória de prazo de construção por Módulo de Construção; 12.4 O prazo de vigência para cada contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogada mediante interesse das partes e formalizada por meio de termo aditivo, observando-se o limite permitido no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB; 12.5 Os prazos de garantia para os elementos, componentes e sistemas construtivos da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competenteunidade habitacional deverão respeitar o recomendado na NBR 15.575/2013. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 2 contracts

Samples: Registro De Preços, Registro De Preços

DOS PRAZOS. 10.111.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 11.2. A obra execução da obra, deverá ser executada entregue no prazo previsto em cronograma físico financeiro anexo, o qual não poderá ter prazo superior ao máximo previsto no Termo de 120 Referência anexo ao edital. 11.3. Cabe recurso dos atos da Administração a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, no prazo de 5 (CENTO E VINTEcinco) DIASdias úteis; 11.4. Os recursos interpostos podem ser impugnados pelos demais licitantes que apresentarão suas contrarrazões, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da emissão data da Ordem de Serviçoscomunicação da interposição do recurso aos demais licitantes. 10.1.111.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11.6. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará o(s) vencedore(es) para assinar o contrato. 11.6.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.6.2. Se dentro deste prazo, o(s) convocado(s) não assinar(em) o contrato, administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital. 11.7. O prazo para início das obras está condicionado ao da obra ORDEM DE SERVIÇO, emitida pela 11.7.1. Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta; 11.7.2. Após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO, a(s) CONTRATADA(S) deverá apresentar, em um prazo de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida os seguintes documentos: a) as respectivas ART`s de execução no preâmbulo desta Tomada Setor de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.Engenharia;

Appears in 2 contracts

Samples: Contract for Engineering Services, Contract for Engineering/Architecture Services

DOS PRAZOS. 10.111.1. O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93. 11.2. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados execução dos serviços está autorizada a partir da data de emissão da Ordem de ServiçosServiço. 10.1.111.3. A prestação de serviço o deverá ocorrer na sede da Câmara Municipal de Camaçari. 11.4. O prazo para início da obra pagamento será de realizado, em até 10 (dez) dias corridos contado do úteis contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa à medição dos serviços efetivamente executados. 11.5. Poderá este contrato ser prorrogado a critério da CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA, por iguais e sucessivos períodos se atendidos os interesses dos contratantes até o limite máximo previsto na Lei 8.666/93 art. 57 inciso II. 11.6. A prorrogação do contrato dar-se-á mediante Termo Aditivo, nos termos da Lei 8666/93, das demais normas jurídicas aplicáveis, do edital e anexos. 11.7. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver. 11.8. Os vencedores terão o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; junto à Câmara. 11.9. Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e o na vigência da conclusãosua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Câmara Municipal de Camaçari, o proposto pela contratadadireito de, se inferior ao máximo definido no item 10.1independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DOS PRAZOS. 10.1. 7.1 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 7.2 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente da PMD. 7.3 - A obra PMD convocará a Licitante vencedora para a assinatura do Termo de Contrato, que deverá ser executada celebrado no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anosdias, contado a partir do recebimento da convocação. 7.4 - Ao ser convocada para assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra Contrato, a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competenteLicitante vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a documentação indispensável a sua formalização. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O 7.4.1 - Esse prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura MunicipalPMD. 10.77.5 - É facultado a PMD, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato, ou não aceitar, ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação. 7.6 - O prazo para início dos trabalhos fica fixado em até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Ordem de Serviço, emanada pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Deodápolis. 7.7 - O prazo total para execução das obras e serviços constantes deste Edital será de 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato ou ordem de serviços, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da licitante, desde que plenamente justificado, conforme Art. 57 da Lei 8.666/93. 7.8 - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico - financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente justificados em processo: I - a alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho por ordem e no interesse da Administração. IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência; VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. 7.9 - Toda a prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e autorizada pela Secretaria Municipal de Obras. 7.10 - Desde que atendidas as condições estipuladas nos itens 7.8 e 7.9 deste edital, o pedido de prorrogação de prazo, deverá ser feito em data anterior a do vencimento do prazo contratual. 7.11 - A proposta apresentada pela licitante deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados de sua apresentação, ficando a Proponente obrigada a mantê-la inalterada durante este prazo. 7.11.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) diasda proposta, e caso persista o interesse da Prefeitura MunicipalPMD, esta poderá ser solicitada solicitar prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadasacima referida, por igual prazo, no mínimo.máximo; 10.8. 7.11.2 - Decorridos 60 (sessenta60(sessenta) dias da data do prevista para recebimento e início da abertura dos envelopesdas propostas, sem a solicitação convocação para a assinatura do Contrato respectivo, ou a convocação solicitação de que tratam trata o item 10.4.subitem 7.11.1, respectivamente, as licitantes ficam liberadas fica a proponente liberada dos compromissos assumidos. 7.12 - Sempre que houver necessidade de alteração do cronograma de desembolso máximo, face a disponibilidade de recursos financeiros, deverá ser modificado também o cronograma físico e financeiro, a fim de adequá-lo ao novo cronograma físico financeiro máximo.

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preços

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.36.1. O prazo de garantia vigência da obra não poderá ser inferior PARCERIA PÚBLICO PRIVADA (PRAZO DA PPP) é de 30 (trinta) anos a contar da DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, prorrogável até o limite legal, atendendo-se ao limite previsto na legislação aplicável e vigente à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competenteépoca. 10.46.2. Após a ASSINATURA DO CONTRATO caberá ao PODER CONCEDENTE emitir a ORDEM DE SERVIÇO, autorizando a CONCESSIONÁRIA a iniciar as obras e os eventuais serviços iniciais conforme indicado no CRONOGRAMA depois da implementação das condições abaixo indicadas. 6.2.1. Comprovação, pela CONCESSIONÁRIA, ao PODER CONCEDENTE, da constituição DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO abrangendo todas as obrigações da CONCESSIONÁRIA e da emissão das apólices de Seguros obrigatórias exigíveis para início das obras, na forma deste CONTRATO; 6.2.2. Comprovação, pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, da efetivação da estrutura de GARANTIA DO PARCEIRO PÚBLICO abrangendo todas as obrigações pecuniárias do PODER PÚBLICO, mediante a formação da CONTA VINCULADA e CONTA GARANTIA dotada de COLCHÃO DE LIQUIDEZ mínimo, conforme previsto neste CONTRATO; 6.2.3. Disponibilização, pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, da frente de serviços (acesso às áreas) necessária ao início da execução das obras, na forma do CRONOGRAMA; 6.2.4. Comprovação, pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, da obtenção de outorga da licença de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM da mesma; 6.3. A proposta deverá ter eventual prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO estará subordinada a validade razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão ou ratificação das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO; 6.3.1. A prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa, com antecedência mínima de 60 12 (sessentadoze) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”meses do termo final deste CONTRATO. 10.56.3.2. Caso O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos perante os prazos estabelecidos órgãos da Administração Pública referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito normas legais e regulamentares então vigentes; 6.3.3. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o requerimento de julgamentoprorrogação até o 8º (oitavo) mês anterior ao término do PRAZO DA CONCESSÃO. 10.66.3.4. O Quando da análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, em especial o cumprimento dos índices de desempenho da CONCESSIONÁRIA, devendo aprovar ou rejeitar o pleito dentro do prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipalsubitem acima. 10.76.4. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir o CRONOGRAMA quanto às fases das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento obras e início da abertura disponibilização de cada um dos envelopesserviços indicados, contados todos os prazos indicados a partir da VIGÊNCIA do CONTRATO; 6.5. Na hipótese de atraso na execução do OBJETO do CONTRATO decorrente de paralisação em virtude de impedimento, sustação ou qualquer outro evento de responsabilidade comprovada do PODER CONCEDENTE, ocorrerá prorrogação paralisação, recompondo-se, assim, os prazos originalmente contratados, sem prejuízo da possibilidade de recomposição do equilíbrio econômico financeiro, na forma prevista no ANEXO E – REPARTIÇÃO DE RISCOS E MECANISMOS DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 6.6. Ao final do PRAZO DA PPP deverá ser emitido e assinado por cada uma das PARTES o Termo de Encerramento Contratual. 6.6.1. Havendo quaisquer pendencias que impeçam a solicitação ou a convocação sua emissão, por qualquer das PARTES, deverão referidas pendencias ser indicadas de que tratam forma expressa, por escrito, devidamente fundamentadas, para que, sanadas, o item 10.4Termo de Encerramento Contratual seja emitido., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Public Private Partnership Agreement

DOS PRAZOS. 10.16.1 A contratada deverá entregar o objeto em no máximo 40 (quarenta) dias, a contar da Data do rece- bimento da requisição de entrega e respectiva quantidade dos produtos, de acordo com o Anexo I deste Contrato. A obra Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RS. 6.2 Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá os produtos ora licitados de acordo com as Requisições de Entrega de Mercadorias. 6.2.1 Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade, devendo a 6.2.2 Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2016 serão automatica- mente cancelados. 6.3 O Município poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às licitadas. 6.4 O serviço de execução das próteses dentárias deverá ser executada realizado junto à empresa/laboratório con- tratado, sendo que a entrega das próteses dentárias, incluídas as provas que serão necessárias, deverá ser feita junto à Unidade Central de Saúde, no prazo máximo de 120 40 (CENTO E VINTEquarenta) DIASdias; 6.5 Os ajustes e provas que se fizerem necessários serão realizados por profissional da Secretaria da Saúde, conforme Cronograma Físicoem consultório do Município; 6.6 O Município de Três de Maio, por meio de seus profissionais se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviçoslo ou solicitar sua substituição. 10.1.1. O prazo para início 6.7 Fica a cargo do laboratório de prótese dentária o recolhimento e transporte dos modelos de gesso vazados no município, que terá dia da obra semana estabelecido em reunião com a coordenação de odontologia após assi- natura do Contrato. 6.8 A produção mensal das próteses será acompanhada pela Secretaria Municipal de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento Saúde de Três de Maio, que mensalmente irá autorizar ao laboratório contratado a confecção das mesmas conforme demanda existente. 6.9 Todos os serviços correlatos, compreendendo consultas iniciais e moldagens funcionais serão reali- zadas por profissional odontólogo da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

DOS PRAZOS. 10.1. 8.1 A obra empresa que irá regularizar e/ou iniciar as atividades que abrangem a prestação de serviços funerários deverá ser executada obrigatoriamente se credenciar no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) DIAScertame, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra será de publicação até 10 (dez) dias corridos contado 09/03/2023, junto à Comissão do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusãoChamamento Público, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado na Secretaria Municipal de Saúde;Administração/Gerência de Serviços Gerais, localizada na Rux Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000. 10.2.1. Quaisquer 8.2 As Licitantes que atenderem as exigências do edital serão convocadas a comparecer para assinar o contrato e receber o Termo de Permissão dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação feita pelo Município de Sabará. 8.3 O PERMITENTE deverá promover, no prazo legal, a publicação dos extratos dos contratos no(s) meio(s) oficial(is) utilizados. 8.4 Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a serem realizados fora dos referidos horários dependerão assinatura do Termo de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado Permissão. 8.5 O prazo da permissão para a execução da obra ora licitada, razão pela qual prestação dos serviços elencados neste Termo de Referência será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado contados da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra a Permissão, podendo ser emitido por Comissão designada pela autoridade competenteprorrogado, desde que haja interesse público justificado, competindo ao Município propor normas regulamentares e medidas tendentes ao melhoramento dos serviços funerários. 10.4. A proposta 8.6 Ultrapassado o prazo da permissão, deverá ter o PERMITENTE realizar novo processo licitatório para viabilizar novos Termos de Permissão dos serviços funerários. 8.7 Havendo a validade mínima necessidade de 60 (sessenta) diascredenciamento de novas PERMISSIONÁRIAS o PERMITENTE estará, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada igualmente, autorizado a realizar a abertura de Preços novo processo licitatório para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito credenciamento de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo novas prestadoras de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopesserviço, sem que o novo processo implique a solicitação ou a convocação cassação dos Termos de que tratam o item 10.4Permissão vigentes., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Credenciamento Para Permissão De Serviços Funerários

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá 11.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser executada no prorrogado. 11.2 As obras de que trata o presente contrato serão iniciadas a partir da data mencionada na Ordem de Início dos Serviços e deverão obedecer o prazo máximo de 120 90 (CENTO E VINTEnoventa) DIASdias, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados em conformidade com o cronograma de execução. 11.3 Os serviços serão iniciados após a assinatura do contrato e a partir da emissão da data estabelecida na Ordem de Início dos Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra , que será de emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de assinatura do recebimento contrato, os seguintes documentos: 11.3.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução no CREA , devidamente quitada. 11.3.2 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA, da localidade da sede do contratado, com visto no CREA do RS (caso a empresa vencedora 11.3.3 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra, acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando que será o responsável e início estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da abertura dos envelopesObra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas. 11.3.4 Matrícula no Cadastro Nacional de Obras - CNO. 11.3.5 Comprovação de Garantia de execução, sem dentre as modalidades previstas no § 1º, incisos I e III, do Artigo 56, da Lei Federal n° 8.666/93, cujo montante será correspondente a solicitação 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Em caso de depósito em dinheiro na conta específica, será restituída após a execução do mesmo, atualizada monetariamente pelo rendimento da aplicação do período, de acordo com § 4º, artigo 56 da mesma lei. 11.3.5.1 Segue abaixo os dados do Município para elaboração de Carta Fiança ou a convocação Fiança Bancária: 11.3.5.2 O recolhimento de que tratam garantia em dinheiro deverá ser efetuado através de depósito na Conta n.º 1-8, Agência 0982, da Caixa Econômica Federal. 11.4 A Contratada terá o item 10.4prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preços

DOS PRAZOS. 10.1. A obra Os serviços de aerolevantamento e mapeamento móvel terrestre deverão ser entregues em até 45 dias contados da data de emissão da ordem de serviços; O serviço de elaboração do mapa urbano deverá ser executada no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiro, entregue em até 3 meses contados a partir da data da emissão da Ordem ordem de Serviços. 10.1.1serviços. O prazo para início da obra treinamento deverá ser ministrado em até 6 (seis) meses A licença do sistema web será de até 10 12 (dezdoze) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; meses e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, assessoria técnica deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal prestada ininterruptamente pelo mesmo período. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES - BA A/C Comissão de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão Licitações rezados Senhores, Tendo examinado minuciosamente as normas específicas e anexos do Edital de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2021, para a execução da de SERVIÇOS DE RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE AEROLEVANTAMENTO E GEORREFERENCIAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES - BA e, após termos tomado pleno conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, com as quais concordamos e aceitamos, sem qualquer ressalva, passamos a formular a seguinte proposta comercial. Propomos executar sob nossa integral responsabilidade e risco os serviços objeto do PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2021, pelo preço global de R$ ( ), obtido do cálculo dos preços unitários e totais ofertados por esta empresa na Planilha Orçamentária e Cronograma Financeiro anexos a esta proposta, observadas as condições de pagamento estabelecidas no instrumento convocatório. Declaramos que nos preços propostos, estão incluídos todos os fornecimentos de materiais, máquinas, equipamentos, mão de obra ora licitadae aparelhamento necessários para a perfeita execução dos serviços, razão assim como todas as despesas diretas e indiretas de nossa responsabilidade, sem qualquer exceção, decorrentes do contrato ou de sua execução, constituindo-se os referidos preços na única remuneração devida pela qual PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES - BA a esta empresa. Declaramos também que todos os serviços serão prestados em conformidade com as especificações técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA e com as condições impressas na MINUTA DO CONTRATO, integrantes do Edital, as quais conhecemos e aceitamos em todos os seus termos, sem qualquer exceção. Concordamos que nenhum direito a indenização, reembolso ou compensação a qualquer título, nos será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeirodevido, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra caso nossa proposta não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada seja aceita pela autoridade competente. 10.4PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES - BA. A presente proposta deverá ter a validade mínima de é válida por 60 (sessenta) dias, contada a contar da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes nesta licitação. O representante de nossa empresa, cuja razão social é , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º e Inscrição Estadual n.º , que assinará o contrato é o Sr. , CPF/MF n.º e RG n.º , residente à rua n.º , bairro , na cidade de Estado . , aos de _ de XXXX. A presente planilha deverá ser utilizada pela empresa para a apresentação da proposta de preços dos produtos/serviços abaixo relacionados, bastando preenchê-la nos campos próprios e posteriormente colocada juntamente com os demais documentos no envelope nº 01 Documentação” e “Propostaproposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá 9.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contado a partir da data de assinatura do contrato podendo ser executada no prorrogado. 9.2 As obras de que trata o presente contrato serão iniciadas a partir da data mencionada na Ordem de Início dos serviços, e deverão obedecer o prazo máximo de 120 180 (CENTO E VINTEcento e oitenta) DIASdias, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados em conformidade com o cronograma de execução. 9.3 Os serviços serão iniciados após a assinatura do contrato e a partir da emissão da data estabelecida na Ordem de Início dos Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra , que será de emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de assinatura do recebimento contrato, os seguintes documentos: 9.3.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução no CREA , devidamente quitada. 9.3.2 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA, da localidade da sede do contratado, com visto no CREA do RS (caso a empresa vencedora não seja do estado do RS). 9.3.3 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e início estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da abertura dos envelopesObra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas. 9.3.4 Matrícula no Cadastro Nacional de Obras - CNO. 9.3.5 Comprovação de Garantia de execução, sem dentre as modalidades previstas no § 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, cujo montante será correspondente a solicitação 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Em caso de depósito em dinheiro na conta específica, será restituída após a execução do mesmo, atualizado monetariamente pelo rendimento da aplicação do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei. 9.3.5.1 Segue abaixo os dados do Município para elaboração de Carta Fiança ou a convocação Fiança Bancária: 9.3.5.2 O recolhimento de que tratam garantia em dinheiro deverá ser efetuado através de depósito na Conta n.º 1-8 Agência 0982 da Caixa Econômica Federal. 9.4 A Contratada terá o item 10.4prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Public Works

DOS PRAZOS. 10.113.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) DIAScontratada deverá, conforme Cronograma Físicotendo em vista os prazos definidos em Contrato para a execução dos serviços, realizá-Financeiro, contados los garantindo a partir da emissão da Ordem de Serviços.qualidade técnica; 10.1.113.2. O prazo definido para execução dos serviços objeto desse Projeto Básico é de no máximo de 31 (trinta e um) dias consecutivos para cada montante de até 40 (quarenta) Unidades Habitacionais referente a 01 (um) LOTE, contado a partir do primeiro dia útil posterior à data de emissão da ordem de serviço emitida pela AGEHAB, relativos aos trabalhos no Âmbito Social e Projetual, conforme escopo descrito item 10 deste Edital e Cronograma Físico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE - Anexo 2; 13.2.1. Cada contrato terá o prazo para execução dos serviços proporcional ao número de unidades habitacionais previstas no contrato, ou seja, definido por regra de três simples diretamente proporcional ao número de unidades habitacionais, conforme parâmetro definido no item 13.2, quando o número de unidades habitacionais for superior a 40 (quarenta); 13.2.2. O prazo relacionado aos trabalhos do Âmbito de Recebimento Técnico de Obra, e do Âmbito Social pós intervenção de cada LOTE será vinculado posteriormente ao cronograma físico-financeiro de realização das obras de reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras das unidades habitacionais, item 10.4.3.10; 13.3. Para cada LOTE será gerado um contrato com a empresa credenciada e uma Ordem de Serviço (OS) específica será emitida, juntamente com a lista de Municípios e apresentação das famílias e os modelos de documentos padrão AGEHAB a serem apresentados pela empresa contratada como resultado dos trabalhos executados; 13.4. Na Ordem de Serviço (OS) constará o número do processo referente, o prazo para execução conforme item 13.2, as datas para início e entrega, a discriminação exata do serviço para efeito de faturamento e outras informações que forem necessárias 13.4.1. Deverá ser destacado na OS o item 13.2.1; 13.5. Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a contratada pode formalizar pedido de prorrogação, com justificativa plausível, para apreciação e decisão da obra será de até Unidade Demandante da AGEHAB, 10 (dez) dias corridos contado antes do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1encerramento do prazo; 10.213.6. Qualquer serviço A eventual reprovação dos serviços, em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal contratada da aplicação de Saúdepenalidades contratuais; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.313.7. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 vigência de cada contrato será de 12 (cincodoze) anosmeses, contado a partir da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competenteinstrumento contratual. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Chamamento Público Para Credenciamento

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 300 (CENTO E VINTEtrezentos) DIASdias, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de SaúdeObras e Serviços Públicos; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde Obras e Serviços Públicos e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-econômico- financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DOS PRAZOS. 10.113.1. A obra deverá ser executada contratada deverá, tendo em vista os prazos definidos em Contrato para a execução dos serviços, realizá-los garantindo a qualidade técnica; 13.2. O prazo definido para execução dos serviços objeto desse Projeto Básico é de no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTEcento e vinte) DIASdias consecutivos para cada montante de até 100 (cem) Unidades Habitacionais referente a 01 (um) LOTE, contado a partir do primeiro dia útil posterior à data de emissão da ordem de serviço emitida pela AGEHAB, relativos aos trabalhos no Âmbito Social e Projetual, conforme escopo descrito item 11 do Projeto Básico e Cronograma Físico-FinanceiroFísico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE - Anexo 2 do Projeto Básíco; 13.2.1. Cada contrato terá o prazo para execução dos serviços proporcional ao número de unidades habitacionais previstas no contrato, contados a partir da emissão da Ordem ou seja, definido por regra de Serviços.três simples diretamente proporcional ao número de unidades habitacionais, conforme parâmetro definido no item 13.2; 10.1.113.2.2. O prazo relacionado aos trabalhos do Âmbito de Recebimento Técnico de Obra e Relatório Social Pós Intervenção de cada LOTE será vinculado posteriormente ao cronograma físico-financeiro de realização das obras de reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras das unidades habitacionais, item 10.4.3.9; 13.3. Para cada LOTE será gerado um contrato com a empresa credenciada e uma Ordem de Serviço (OS) específica será emitida, juntamente com a lista de Municípios e apresentação das famílias e os modelos de documentos padrão AGEHAB a serem apresentados pela empresa contratada como resultado dos trabalhos executados; 13.4. Na Ordem de Serviço (OS) constará o número do processo referente, o prazo para execução conforme item 0, as datas para início e entrega, a discriminação exata do serviço para efeito de faturamento e outras informações que forem necessárias 13.4.1. Deverá ser destacado na OS o item 13.2.1; 13.5. Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a contratada pode formalizar pedido de prorrogação, com justificativa plausível, para apreciação e decisão da obra será de até Unidade Demandante da AGEHAB, 10 (dez) dias corridos contado antes do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1encerramento do prazo; 10.213.6. Qualquer serviço A eventual reprovação dos serviços, em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal contratada da aplicação de Saúdepenalidades contratuais; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.313.7. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 vigência de cada contrato será de 12 (cincodoze) anosmeses, contado a partir da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competenteinstrumento contratual. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Chamamento Público Para Credenciamento

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo Declaramos que a validade da proposta é de 120 _ (CENTO E VINTEpor extenso) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeirodias corridos após a abertura do envelope “Proposta”; Prazo de Fornecimento: , contados a partir da emissão assinatura do contrato. Esta proposta e sua aceitação, por escrito, constituir-se-ão em obrigação contratual entre as partes: Assinado: Empresa: Endereço: Data: / /2022. , inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades legais, para fins do disposto no § 2º, art. 32, da Ordem Lei 8.666/93, que até a presente data Inexiste Fato Impeditivo para sua Habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de Serviços. 10.1.1comunicar ocorrências posteriores. O prazo para início , de de 2022. Assinatura do Representante Legal da obra será Empresa Cargo/Função: , inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara que tomou conhecimento de até 10 (dez) dias corridos contado todas as condições previstas no Edital, inclusive quanto às informações e condições locais, do recebimento da Ordem regime de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração fornecimento do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bemobjeto e, ainda, “horas-extras” que recebeu todos os documentos necessários para fiel cumprimento das obrigações decorrentes objeto do presente Edital Pregão Presencial nº 012/2022. , de de 2022. Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função: , inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou “adicionais-noturnos”empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. , uma vez de de 2022. Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função: ANEXO X - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS REF. PREGÃO PRESENCIAL N0 / Prezados Senhores, Pelo presente, submetemos à apreciação de V. Sra. a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra venham a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) diasverificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcursotrabalhos, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado concordamos com a totalidade das instruções e aceito pela Prefeitura Municipalcritérios de qualificação definidos no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº / . 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DOS PRAZOS. 10.13.1. A obra deverá ser executada Prefeitura convocará formalmente a (s) vencedora (s) desta Concorrência Pública para assinar (em) o contrato no prazo máximo de 120 5 (CENTO E VINTEcinco) DIASdias contados da sua efetiva intimação, conforme Cronograma Físico-Financeirosob pena de decair o direito à contratação, contados a partir sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seguintes da emissão da Ordem de ServiçosLei 8.666/93. 10.1.13.2. O A não observância do prazo para início previsto no caput desta cláusula importará na aplicação, por parte da obra será CONCEDENTE, de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; multas e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preçossanções previstas na cláusula décima segunda deste termo. 10.33.3. O prazo de garantia da obra não convocação poderá ser inferior à 05 (cinco) anosprorrogado uma vez, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogadoigual período, quando solicitado pela contratada, interessada durante o seu transcurso, transcurso e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e justificado aceito pela Prefeitura Administração Municipal. 10.73.4. SeÉ facultado à Administração, por motivo quando a empresa convocada não assinar o termo de força maiorcontrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas para a adjudicação não puder ocorrer dentro do período primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados de validade das propostasconformidade com o ato convocatório, ou seja, 60 (sessenta) dias, então revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 e caso persista o interesse seguintes da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8Lei 8.666/93. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopesentrega das propostas, sem convocação para a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4.contratação, respectivamente, ficam as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 3.5. Prazo de Vigência da Concessão será de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período a critério da Administração, em procedimento administrativo motivado, se houver interesse entre as partes e desde que cumpridos todos os requisitos e as cláusulas contratuais, contados da data da assinatura do contrato. 3.6. Fica a empresa vencedora, em cada lote, obrigada a protocolar o projeto de aprovação do empreendimento junto à Secretaria Municipal de Planejamento em até 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da assinatura do contrato de concessão. Os projetos das instalações deverão obedecer ao Código de Obras Municipal, bem como a legislação ambiental vigente; 3.7. Os projetos de empreendimento, adequação e obra nos terrenos deverão ser observadas as regras ambientais pertinentes devendo estes ser aprovados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 3.8. Os projetos de concessão que não forem aprovados pela Coordenadoria de Regulação Urbana, deverão ser adequados em um prazo de 30 dias corridos após o indeferimento do projeto, passível de eliminação, em caso de não aprovação, pelo setor competente ou expiração do prazo; 3.9. O prazo máximo para o início das obras será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de emissão do Alvará de Construção; 3.10. O prazo máximo para inicio do funcionamento da empresa será de (18) dezoito meses a contar do início da construção; 3.11. Nos casos fortuitos, ou de força maior, definidos no Código Civil Brasileiro, superveniente a data de assinatura deste Contrato e devidamente caracterizado e comprovado, os prazos referidos nos itens 3.5, 3.6, 3.8 e 3.9, eventualmente poderão ser prorrogados, em ato motivado, através de Termo Aditivo.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DOS PRAZOS. 10.12.1. A obra deverá ser executada no O prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados vigência deste contrato terá o seu início a partir da emissão assinatura e o seu término será em ( ) dias, contados após o prazo final de execução da Ordem de Serviçosobra. 10.1.12.2. O prazo para A CONTRATADA dará início da obra será de até aos serviços em no máximo 10 (dez) dias corridos contado contados da data de recebimento da competente “Ordem de Início de Serviço”, expedida pela Diretoria de Obras e Serviços do SESI-SP. Caberá à CONTRATADA, a partir do recebimento da Ordem Início de Serviço expedida pela Serviço”, transferir para si a responsabilidade técnica da obra, com emissão da respectiva anotação de responsabilidade técnica - ART junto aos órgãos competentes, caso necessário, arcando com o pagamento de taxas e emolumentos referentes à aprovação na Prefeitura Municipal; Municipal e o concessionárias. O atraso da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1;transferência da responsabilidade técnica não será motivo de prorrogação de prazo. 10.22.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado O prazo total para a execução da obra ora licitadaé de ( ) dias corridos, razão pela qual será improcedente contados a reivindicação partir do recebimento da competente “Ordem de restabelecimento Início de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnosServiço, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.32.4. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anosexecução só será prorrogado se devidamente justificado pela CONTRATADA, contado do Termo nos seguintes casos: 2.4.1. Por motivo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competentecaso fortuito ou força maior, desde que haja influência direta na execução dos trabalhos, abrangendo, inclusive, os atos governamentais que causem o retardamento dos trabalhos. 10.4. A proposta deverá ter 2.4.1.1 Fica desde já estabelecido que a validade mínima falta sazonal de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada mão de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”obra ou insumos não configura a hipótese acima. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores 2.4.1.2 Os atrasos ocasionados por greves de funcionários da CONTRATADA, bem como eventuais atrasos provocados por subcontratadas não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados poderão ser alegados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo decorrentes de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 2.4.1.3 Fica desde já estabelecido que a CONTRATADA deverá concluir todos os projetos executivos, quando aplicável, em até 60 (sessenta) dias corridos a partir da data emissão da “Ordem de Início de Serviço”, não justificando quaisquer acréscimos de prazo, caso este período não seja cumprido. 2.4.1.4 Fica desde já estabelecido que a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias corridos da emissão da “Ordem de Início de Serviço” sobre as alterações identificados nos quantitativos, decorrentes dos projetos executivos citados no item 2.4.1.3 2.4.2. Por modificações introduzidas pelo SESI-SP no projeto e/ou especificações técnicas que acarretem aumento dos quantitativos de serviços, obedecidos aos limites fixados neste contrato e que, comprovadamente, aumentem o tempo necessário para execução do recebimento objeto contratado; 2.4.3. Por suspensão ou interrupção dos serviços, desde que não motivada pela CONTRATADA e início com a concordância do SESI-SP; 2.4.4. Por atos do SESI-SP que interfiram no prazo de execução das obras; 2.4.5. Houver atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que sejam de responsabilidade do SESI-SP; 2.4.6. Atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo SESI-SP; 2.4.7. Incidência de chuva com volume pluviométrico diário igual ou superior a 4mm, desde que devidamente comprovada por órgão competente, quando da abertura execução de serviços em áreas externas registradas em diário de obra, e após autorização do SESI-SP; e, 2.4.7.1. Para efeito do que foi estabelecido no subitem acima, sábado, domingos e feriados só serão considerados, para efeito de prorrogação do prazo de execução, caso tenha havido presença de equipe preparada para o trabalho, com registro no Diário de Obras. 2.4.7.2. A prorrogação no prazo de execução pela incidência de chuvas não acarretará despesas adicionais ao SESI-SP, seja direta ou indireta. 2.5. Antes da oficialização da linha base inicial de obra, deverá ser definido entre a CONTRATADA e CONTRATANTE os marcos de entrega do projeto. Para os casos de execução de serviços em Unidades do SESI-SP em funcionamento, o sequenciamento executivo e marcos de entrega do cronograma físico baseline, deverão ser aprovados pela Diretoria de Obras e Serviços do SESI-SP e pela Direção local. 2.6. Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE tome as providências cabíveis. 2.7. As ocorrências das hipóteses previstas nesta cláusula, bem como o seu impacto sobre o andamento dos envelopestrabalhos, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4serão avaliadas e decididas soberanamente pelo SESI-SP., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DOS PRAZOS. 10.16. A obra deverá ser executada no concessão terá um prazo de 20 (vinte) anos, contados da data de início de operação dos serviços, atendidas as condições da legislação vigente, e desde que o contrato esteja sendo satisfatoriamente cumprido pela CONCESSIONÁRIA. 7. Fica estipulado o dia _/ / para o início efetivo de operação, correspondente ao prazo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura deste contrato. 7.1 No prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado antes do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido vencimento do prazo estabelecido no item 10.1;anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá contar com frota e recursos humanos integralmente disponíveis, atendendo, nesses quesitos, todas as exigências estabelecidas no Edital e seus respectivos Anexos, para fins de inspeção e fiscalização por parte da Fiscalização. 10.2. Qualquer serviço 7.2 No mesmo prazo estabelecido no sub item anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a relação dos veículos com que iniciará a operação, identificando suas características e indicando sua localização, na forma definida pela Fiscalização, bem como deverá indicar a(s) garagem(ns) em que operará. 7.3 No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do presente instrumento, a CONCESSIONÁRIA contará com a infraestrutura de garagem(ns) totalmente disponível, atendendo todas as exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. 7.3.1 O Referido prazo poderá ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, mediante justificativa a ser realizado aos sábados, domingos apresentada pela Concessionária ao Poder Concedente. 7.4 No interregno entre a data do início da operação e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez data em que a contratada CONCESSIONÁRIA contará com infraestrutura de garagem(ns) totalmente disponível(is), a CONCESSIONÁRIA deverá contar com infraestrutura mínima de garagem(ns) capaz de assegurar a regular manutenção e asseio dos veículos integrantes da frota. 7.5 A partir da assinatura do presente instrumento, a Fiscalização realizará acompanhamento das ações realizadas pela CONCESSIONÁRIA visando o atendimento dos prazos e exigências relacionadas no Edital e no presente Contrato, relativos à disponibilidade de frota, dos recursos humanos e da infraestrutura de garagem(ns). 7.6 A Fiscalização realizará vistorias na frota e nas instalações de garagem(ns), podendo recusá-las total ou parcialmente se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos não estiverem de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada as especificações constantes no Termo de PreçosReferência – Anexo I do Edital. 10.37.7 Na hipótese de constatação de inconformidades em relação à frota ou às instalações de garagem(ns), o PODER CONCEDENTE poderá, a seu critério, conceder prazo para regularização, sem prejuízo da cobrança das multas estipuladas neste Contrato. 7.8 O não cumprimento das condições dispostas nesta cláusula, ou a não aprovação da frota, dos recursos humanos ou da infraestrutura de garagem(ns), mesmo após o prazo para regularização, caso venha a ser estabelecido, importará na caducidade do Contrato e na cobrança da multa, sem prejuízo das demais penalidades eventualmente cabíveis. 8. O prazo No caso de garantia criação de Agência de Regulação dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, competirá à Comissão instituída especificamente para este fim, a função de fiscal do presente Contrato de Concessão, sem prejuízo das atribuições legais da obra não poderá ser inferior à 05 Agência de Regulação. 9. Ficam estipulados os seguintes prazos a serem cumpridos pela CONCESSIONÁRIA em relação às outras obrigações concernentes ao presente Contrato de Concessão: a) IMPLANTAÇÃO do Sistema de Bilhetagem Automática concernente ao SBAM (cinco) anosSistema de Bilhetagem Automática e Monitoramento), contado de acordo com as especificações do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, Referência – Anexo I do presente Edital: quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.operação;

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. 6.1 O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 vigência desta concessão é de 30 (cincotrinta) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a podendo ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadasautomaticamente, por igual prazoperíodo, na forma do previsto no mínimoedital, desde que o CONCESSIONÁRIO esteja em dia com todas as suas obrigações, bem como todas as condições da PMI-001/2018, do presente edital e do contrato tenham sido cumpridas integralmente pelo CONCESSIONÁRIO, e mediante a assinatura de Termo Aditivo a ser elaborado conforme legislação vigente à época da prorrogação; 6.2 Os prazos intermediários a serem cumpridos pelo CONCESSIONÁRIO serão: a. A partir da assinatura do Contrato de Concessão, o vencedor da Licitação deverá apresentar ao MUNICÍPIO os seguintes documentos conforme os prazos abaixo: I. Estudos geológicos e marítimos: 45 dias; II. Projetos Legais: 65 dias; III. Protocolo de entrada da documentação pertinente nos órgão licenciadores: 90 dias; IV. Projetos executivos: 120 dias; V. A Convenção Condominial do Píer, o Regimento do Píer, e os padrões de contrato a serem utilizados na exploração comercial do Píer, a serem aprovados pelo MUNICÍPIO: 120 dias, b. As obras deverão seguir o seguinte cronograma: I. Obras iniciadas imediatamente após as respectivas licenças; II. Estrutura: concluídas 360 dias após início das obras; III. Urbanização, áreas comuns, lojas e demais componentes do empreendimento: concluídas 480 dias após início das obras. 10.8c. A comercialização das lojas e demais espaços do Píer Turístico deverá se iniciar 120 dias antes da conclusão das obras. Decorridos 60 (sessenta) E ser concluída em até 120 dias após a finalização de cada fase de comercialização prevista no projeto da data HMA – Xxxxxxxx Xxxxxxx Associados Arquitetura e Planejamento Ltda. 6.3 Ao final do recebimento prazo do contrato as obras realizadas reverterão em favor do MUNICÍPIO, não cabendo ao CONCESSIONÁRIO o direito a qualquer indenização, a qualquer tempo e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4título., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Outorga De Concessão De Área

DOS PRAZOS. 10.116.1 – Toda a estrutura, objeto do presente processo, deverá estar montada e devidamente instalada em tempo hábil para que haja condições de serem realizadas as devidas inspeções e vistorias antes da data do evento, que está previsto para ocorrer no dia 17 de junho de 2014, devendo a licitante vencedora prever o tempo necessário para possíveis adequações que porventura sejam necessárias após a realização de tais vistorias. A obra licitante vencedora deverá ser executada entrar em contato com o Departamento de Recebimento, Averiguação e Distribuição de Materiais DERAD/CAL pelos Telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do evento para marcar o horário em que fará a montagem dos equipamentos em questão. 16.2 – Os objetos da presente licitação serão recebidos provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado. 16.3 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo máximo de 120 até 03 (CENTO E VINTEtrês) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeirodias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado data do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração término do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”evento, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar verificado o horário dos trabalhos atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante termo de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada recebimento definitivo, recebido, ou outro documento equivalente, firmado pela Comissão de PreçosRecebimento do CAL/CBMGO. 10.3. O 16.3.1 – Após a entrega, constatadas inconformidade nos objetos, os mesmos serão substituídos por um conforme, sem direito a ressarcimento à Vencedora / Contratada e sem ônus para o CBMGO. 16.4 – Na hipótese de substituição, complementação de quantidade ou de partes, a vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CBMGO, no prazo máximo de 01 (um) dia, contado da notificação por escrito, mantido os preços inicialmente contratado. 16.5 - A adjudicatária deverá no prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anosdias corridos contados da data da convocação, contado do Termo comparecer a Seção de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competentePlanejamento e Orçamento – BM-4 - BMGO, para dar o aceite na Nota de Empenho e/ou para assinar o termo de instrumento equivalente. 10.4. 16.6 - A declaração da validade da proposta deverá ter a validade mínima será de 60 90 (sessentanoventa) dias, contada a contar da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”entrega das propostas (§3º art. 64 da Lei n. 8.666/93). 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito 16.7 - Prazo de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 pagamento: até 30 (sessentatrinta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias contar da data de recebimento definitivo do recebimento produto e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4aprovado os termos das Notas Fiscais., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.35.1. O prazo de garantia vigência deste CONTRATO se inicia com a sua assinatura e termina com o adimplemento de todas as obrigações oriundas da obra não poderá ser inferior à 05 CONCESSÃO. 5.2. O prazo da CONCESSÃO é de 30 (cincotrinta) anos, contado contados da emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2, admitida, excepcionalmente, eventual prorrogação, desde que devidamente justificada, nos limites da legislação aplicável. 5.3. Juntamente com a ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2 deverá ser assinado, pelas partes, o TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO, sendo seu registro de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 5.4. A data de emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2 equivale à DATA DE EFICÁCIA do Termo CONTRATO, dá início à ETAPA DE TRANSIÇÃO, e depende da prévia: a) Publicação, pelo PODER CONCEDENTE, do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Município de Recebimento Definitivo Belo Horizonte (DOM); b) Pagamento da obra OUTORGA FIXA, em parcela única; c) Aprovação, pelo PODER CONCEDENTE, do (i) PROGRAMA DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, do (ii) PLANO DE INTERVENÇÃO, do (iii) PLANO DE MANEJO TRANSITÓRIO e do (iv) inventário de todos os bens integrantes da CONCESSÃO; d) Comprovação da contratação, pela CONCESSIONÁRIA, dos seguros previstos neste CONTRATO, após aprovação do PLANO DE SEGUROS pelo PODER CONCEDENTE; e) Rescisão, pelo PODER CONCEDENTE, dos contratos, convênios, permissões e demais negócios jurídicos firmados com terceiros que abranjam a ÁREA DA CONCESSÃO, sendo certo que o PODER CONCEDENTE arcará com eventuais custos decorrentes da rescisão, ressalvada a possibilidade da CONCESSIONÁRIA optar por se subrogar nos contratos em vigor. 5.5. A assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO representa o momento em que a manutenção da posse direta, bem como o uso e a operação das áreas da CONCESSÃO, incluindo sua infraestrutura, passam a ser emitido por Comissão designada de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA, obedecidas as disposições deste CONTRATO. 5.5.1. Nos termos da subcláusula 5.4.c, a assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO deve ser precedida de detalhado inventário de todos os bens, instalações, equipamentos e edificações existentes nos EQUIPAMENTOS que ficarão sob a gestão da CONCESSIONÁRIA e serão necessários ao desenvolvimento adequado do OBJETO da CONCESSÃO, contendo, ao menos, registro fotográfico de cada item, a sua descrição, o seu estado de conservação e as suas especificações técnicas. 5.5.2. O inventário dos bens deverá ser elaborado pela autoridade CONCESSIONÁRIA em até 120 (cento e vinte) dias a contar da emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 1 e submetido à aprovação formal do PODER CONCEDENTE, momento a partir do qual passará a integrar este CONTRATO como Anexo XIX e deverá ser mantido atualizado pela CONCESSIONÁRIA ao longo de toda a CONCESSÃO e entregue ao final ao PODER CONCEDENTE. 5.6. Em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2, a CONCESSIONÁRIA deve apresentar a transferência da Autorização de Manejo (AM), emitida pelo órgão competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.65.6.1. O prazo previsto no item 10.1.1, disposto supra poderá ser excepcionalmente prorrogadoprorrogado pelo PODER CONCEDENTE, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificadosolicitado formalmente, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura MunicipalCONCESSIONÁRIA, com a devida fundamentação. 10.75.7. SeA transferência da Autorização de Manejo (AM) para a CONCESSIONÁRIA, por motivo realizada pelo órgão competente, representa o marco inicial de força maiorresponsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela operação e manejo da COLEÇÃO DE FAUNA situada no JARDIM ZOOLÓGICO e no AQUÁRIO DO RIO SÃO FRANCISCO, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, obedecidas as disposições deste CONTRATO e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimoANEXOS. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Concessão De Bem Público

DOS PRAZOS. 10.1O pagamento pela efetiva execução do objeto deste instrumento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia subsequente ao mês de execução dos serviços, à contratada, através da FSPSCE, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade constantes abaixo item 6.8. A obra Nota Fiscal correspondente deverá ser executada no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) DIASentregue pela contratada diretamente ao responsável pela fiscalização do contrato que atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1;todas as condições pactuadas. 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados6.1 Os pagamentos serão efetuados na forma de crédito em conta corrente da CONTRATADA (conta corrente nº xxx, domingos Agência nºxxx e feriadosbanco xxx), deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal após o recebimento da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde Informática da FSPSCE e não implicarão nenhuma forma será aceito cobrança via boleto bancário: 6.2 O recebimento das faturas/notas fiscais será materializado quando estas forem apresentadas no setor de acréscimo ou majoração fiscalização da CONTRATANTE. Os pagamentos somente serão efetuados se estiverem cumpridas, integralmente, as obrigações anteriores da CONTRATADA, até a data do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez evento que a contratada se obrigará a dimensionar originou o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostasfaturamento, ou seja, 60 nenhum pagamento será efetuado se constatado o descumprimento de quaisquer obrigações anteriores previstas neste instrumento, até que a CONTRATADA regularize a situação; 6.3 Se a constatada irregularidade, quer por omissão de dados ou elementos identificadores do respectivo pagamento ou por não cumprimento de cláusulas deste contrato e do respectivo edital, a fatura/nota fiscal será devolvida à contratada, nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus a FSPSCE.. 6.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida á empresa vencedora e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. 6.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma os mesmos serão corrigidos pelo IGPM (sessentase positivo) dias“ Pro rata tempore” 6.6 Os pagamentos serão realizados se estiverem mantidas, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipalem compatibilidade com as obrigações assumidas, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, condições de habilitação exigidas no mínimoprocesso licitatório. 10.86.7 As despesas decorrentes da contratação de objeto deste Pregão com dotação orçamentária na Rubrica 3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ0400- Recurso livre - projeto atividade 50.02.10.302.0005.2253. Decorridos 60 projeto atividade 50.02.10.302.0005.2253. 0400- Recurso livre. 6.8 É condição para o pagamento da nota fiscal/fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, os quais deverão ficar arquivados no órgão contratante: DOCUMENTAÇÃO FISCAL a ser apresentada junto a cada nota fiscal: - Certidão negativa do FGTS; - Certidão negativa das Contribuições Previdenciárias (sessenta) dias INSS); - Certidão negativa dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais; - Certidão negativa de Débitos Trabalhistas; 6.9 Os serviços devem ser fornecidos na sede da data do recebimento e início da abertura dos envelopesFSPSCE,, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4situado na Rua Castro Alves, nº 948, Bairro Theópolis, na cidade deEsteio – RS. CEP: 93260-460., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 03 (CENTO E VINTEtrês) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiromeses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de SaúdeObras e Infraestrutura; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as a Secretaria Municipal de Saúde Infraestrutura e Meio Ambiente e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de PreçosPreços . 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no 10.1 – O prazo máximo previsto para a execução dos serviços é de 120 04 (CENTO E VINTEquatro) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiromeses consecutivos, contados a partir da emissão da Ordem de ServiçosInício de Serviço pela PREFEITURAMUICIPAL DE GUAÇUÍ. 10.1.1. 10.2 – O prazo para início da obra dos serviços será de até 10 05 (dezcinco) dias corridos contado do recebimento consecutivos, contados a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de PreçosGuaçuí. 10.3. 10.3 – O prazo de garantia da obra dos serviços não poderá ser inferior à a 05 (cinco) anos, contado contados do Termo de Recebimento Definitivo da obra dos serviços a ser emitido por Comissão comissão designada pela autoridade competente. 10.4. 10.4 – A proposta de preço deverá ter a validade mínima de 60 90 (sessentanoventa) dias, contada contados a partir da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços na seção 1 deste edital para o recebimento dos envelopes “DocumentaçãoDocumentos de Habilitação” e “PropostaProposta de Preço”. 10.5. 10.5 – Caso os prazos estabelecidos nas Condições condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. 10.6 – O prazo previsto estabelecido no item 10.1.1, 10.2 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratadapelo contratado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura MunicipalMunicipal de Guaçuí, observado o disposto nos incisos I a VI do § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993. 10.7. 10.7 – Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 90 (sessentanoventa) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura MunicipalMunicipal de Guaçuí, poderá ser solicitada prorrogação geral da referida validade referida a todas as todos os licitantes classificadasclassificados, por igual prazo, no mínimo. 10.8. 10.8 – Decorridos 60 90 (sessentanoventa) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação comprovação de que tratam o item 10.4.os itens 10.7 e 15.3, respectivamente, as os licitantes ficam liberadas liberados dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preços

DOS PRAZOS. 10.19.1. O presente CONTRATO vigorará, a contar da data de sua assinatura, pelo prazo indicado no QR, ficando ressalvado, entretanto, que o término do presente CONTRATO não afetará as cláusulas relativas aos deveres de confidencialidade, multa e ao prazo de garantia dos serviços. 9.2. A obra deverá ser executada CONTRATADA garante à ESTÁCIO o prazo de garantia indicado na Proposta Comercial, para o(s) bem(ns) objeto deste CONTRATO. Ocorrendo hipótese de vício oculto, o prazo ora definido iniciará a partir da descoberta do vício. Na hipótese de a lei prever prazo de garantia superior, ou na eventual ausência de previsão de garantia na Proposta Comercial, será considerado o prazo do dispositivo legal aplicável 9.3. Ainda em função da garantia prestada, a CONTRATADA se obriga a desmanchar e refazer os serviços defeituosos e fornecer novamente os materiais contratados, sob sua exclusiva responsabilidade, sem qualquer ônus para a ESTÁCIO, seja em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência, emprego de processos ou materiais inadequados ou de qualidade inferior, no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento dias. 9.4. O período de garantia de quaisquer dos serviços e materiais ora contratados será suspenso a partir da Ordem constatação de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e defeito até seu efetivo conserto. Uma vez reparado o da conclusãodefeito, o proposto período de garantia voltará ao seu curso normal. 9.5. A ESTÁCIO reserva-se o direito de solucionar as pendências ou irregularidades às suas expensas, debitando o valor correspondente contra o crédito da CONTRATADA ou, na ausência de crédito, cobrando-o posteriormente. 9.6. A CONTRATADA responderá total e ilimitadamente perante a ESTÁCIO, pela contratadasegurança e execução dos serviços e fornecimento dos materiais contratados, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábadosinclusive por todos os prejuízos, domingos e feriadosperdas, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal danos, lucros cessantes, indenizações ou reclamações decorrentes de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ações ou majoração do preço pactuado para omissões da CONTRATADA, seus agentes, empregados e/ou subcontratados durante a execução da obra ora licitadado CONTRATO, razão não limitando essa responsabilidade à fiscalização realizada pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de PreçosESTÁCIO. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Service Provision Contract

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo Declaramos que a validade da proposta é de 120 _ (CENTO E VINTEpor extenso) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeirodias corridos após a abertura do envelope “Proposta”; Prazo de Fornecimento: , contados a partir da emissão assinatura do contrato. Esta proposta e sua aceitação, por escrito, constituir-se-ão em obrigação contratual entre as partes: Assinado: Empresa: Endereço: Data: / /2022. , inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades legais, para fins do disposto no § 2º, art. 32, da Ordem Lei 8.666/93, que até a presente data Inexiste Fato Impeditivo para sua Habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de Serviços. 10.1.1comunicar ocorrências posteriores. O prazo para início , de de 2022. Assinatura do Representante Legal da obra será Empresa Cargo/Função: , inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara que tomou conhecimento de até 10 (dez) dias corridos contado todas as condições previstas no Edital, inclusive quanto às informações e condições locais, do recebimento da Ordem regime de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração fornecimento do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bemobjeto e, ainda, “horas-extras” que recebeu todos os documentos necessários para fiel cumprimento das obrigações decorrentes objeto do presente Edital Pregão Presencial nº 022/2022. , de de 2022. Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função: , inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou “adicionais-noturnos”empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. , uma vez de de 2022. Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função: ANEXO X - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS REF. PREGÃO PRESENCIAL N0 / Prezados Senhores, Pelo presente, submetemos à apreciação de V. Sra. a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra venham a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) diasverificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcursotrabalhos, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado concordamos com a totalidade das instruções e aceito pela Prefeitura Municipalcritérios de qualificação definidos no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº / . 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no 10.1 Este contrato tem um prazo máximo de 120 vigência de 12 (CENTO E VINTEdoze) DIASmeses, contados do recebimento da Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou documento equivalente. 10.2 Os serviços serão iniciados em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou Documento Equivalente. 10.3 O serviço será executado em Camaçari (Sede/Orla), Salvador e cidades da Região Metropolitana, conforme Cronograma Físicodemandas da Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES. 10.4 O pagamento será realizado mensalmente em até 20 (vinte) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão solicitante. 10.5 Poderá este contrato ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA, por iguais e sucessivos períodos, se atendidos os interesses dos contratantes, até o limite máximo previsto na Lei 8.666/93, art. 57, inciso II. 10.6 A prorrogação do contrato dar-Financeirose-á mediante Termo Aditivo, nos termos da Lei 8666/93, das demais normas jurídicas aplicáveis, do edital e anexos. 10.7 Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, xxxxx parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver. 10.8 Os vencedores terão o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem convocação, para assinar o instrumento de Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da contrato ou retirar a Ordem de Serviço expedida pela junto à Prefeitura. A referida convocação será feita através de envio de fax, ofício, ou e-mail. 10.9 Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Prefeitura Municipal; e o da conclusãoMunicipal de Camaçari, o proposto pela contratadadireito de, se inferior ao máximo definido no item 10.1independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 180 (CENTO E VINTEcento e oitenta) DIASdias, conforme Cronograma Físico-FinanceiroFísico -Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Câmara Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de SaúdeCâmara Municipal; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria a Câmara Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Câmara Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Câmara Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DOS PRAZOS. 10.19.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contado a partir da data de assinatura do contrato podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da Contratada, nos termos do art. A obra deverá ser executada no 57, inciso II, da Lei 8.666/93. Computam-se no 9.2 As obras de que trata o presente contrato serão iniciadas a partir da data mencionada na Ordem de Início dos serviços, e deverão obedecer o prazo máximo de 120 300 (CENTO E VINTEtrezentos) DIASdias, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados em conformidade com o cronograma de execução. 9.3 Os serviços serão iniciados após a assinatura do contrato e a partir da emissão da data estabelecida na Ordem de Início dos Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra , que será de emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de assinatura do recebimento contrato, os seguintes documentos: 9.3.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução no CREA , devidamente quitada. 9.3.2 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA, da localidade da sede do contratado, com visto no CREA do RS (caso a empresa vencedora não seja do estado do RS). 9.3.3 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e início estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da abertura dos envelopesObra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas. 9.3.4 Matrícula no Cadastro Nacional de Obras - CNO. 9.3.5 Comprovação de Garantia de execução, sem dentre as modalidades previstas no § 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, cujo montante será correspondente a solicitação 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Em caso de depósito em dinheiro na conta específica, será restituída após a execução do mesmo, atualizado monetariamente pelo rendimento da aplicação do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei. 9.3.5.1 Segue abaixo os dados do Município para elaboração de Carta Fiança ou a convocação Fiança Bancária: 9.3.5.2 O recolhimento de que tratam garantia em dinheiro deverá ser efetuado através de depósito na Conta n.º 1-8 Agência 0982 da Caixa Econômica Federal. 9.4 A Contratada terá o item 10.4prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Public Works

DOS PRAZOS. 10.13.1. A obra deverá ser executada O Município convocará formalmente a vencedora desta concorrência para assinar o contrato no prazo máximo de 120 05 (CENTO E VINTEcinco) DIASdias contados da sua efetiva intimação, conforme Cronograma Físico-Financeirosob pena de decair o direito à contratação, contados a partir sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seguintes da emissão da Ordem de ServiçosLei Federal nº 8.666/93. 10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.33.2. O prazo de garantia da obra não convocação poderá ser inferior à 05 prorrogado 01 (cincouma) anosvez, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogadoigual período, quando solicitado pela contratada, interessada durante o seu transcurso, transcurso e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e justificado aceito pela Prefeitura Administração Municipal. 10.73.3. SeÉ facultado à Administração, quando a empresa convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas para a primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou então revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93. 3.4. O prazo de concessão de uso será por motivo 20 (vinte) anos. 3.5. O CONCESSIONÁRIO deverá efetuar o pagamento ao Município de força maiorLagoa Santa, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencimento. 3.6. Será facultado à CONCESSIONÁRIA realizar o desenvolvimento e a exploração de atividades empresariais e comerciais, direta ou indiretamente relacionadas ao objeto da CONCESSÃO, a adjudicação não puder ocorrer dentro fim de auferir receitas acessórias, mediante o compartilhamento dessas receitas com o poder CONCEDENTE na proporção definida no Termo de Referência, mediante autorização do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimomunicípio. 10.83.7. Decorridos 60 A CONCESSIONÁRIA deverá atender durante os 05 (sessentacinco) dias primeiros anos do contrato, o cronograma físico financeiro de instalações anexo A do Termo de Referência. Cabendo a empresa continuar a realizar as manutenções e/ou substituição caso necessário no decorrer da data vigência da concessão para nos demais anos de vigência da concessão. 3.8. Em caso de desistência do recebimento licitante vencedor ou atendimento, ficará a concedente livre de quaisquer indenização e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação pagamento de que tratam o item 10.4qualquer espécie relativo à concessão., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão De Uso De Espaço Público

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.16. O prazo para início da obra total de execução do Objeto será de até 10 8 (dezoito) dias corridos contado do recebimento meses, a contar da Ordem ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusãoinício emitida pelo DEPARTAMENTO . 6.1. O não cumprimento dos prazos total ou parcialmente, o proposto pela contratadaconforme cronograma físico, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos enquadrado de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preçositens previstos na Cláusula das Sanções e das Multas. 10.36.2. O prazo de garantia da obra não total para execução do Objeto poderá ser inferior à 05 (cinco) anosprorrogado, contado desde que se verifique algum dos motivos arrolados no artigo 57, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, procedendo-se neste caso de acordo com o parágrafo 2º, do Termo mesmo artigo. 6.2.1. Na ocorrência da hipótese acima, a CONTRATADA deverá elaborar novos cronogramas físico e financeiro, considerando o acréscimo de prazo e o saldo contratual remanescente, e submetê-lo a aprovação da Supervisão, conforme solicitado no Item PROPOSTA DE PREÇOS, do Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS FL. 11 6.3. Os prazos de Recebimento Provisório e Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competentenão estão incluídos no prazo total estabelecido, cabendo para o caso, os prazos estabelecidos no item RECEBIMENTO DO OBJETO, do Edital. 10.46.4. A proposta CONTRATADA deverá ter iniciar a validade mínima de 60 instalação do canteiro, no máximo 3 (sessentatrês) dias, contada após a emissão da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada ordem de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” início, e “Proposta”tão logo conclua a mesma, dê andamento aos trabalhos propriamente ditos. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.66.5. O prazo previsto no item 10.1.1total já considera que 15% (quinze por cento) dos dias serão chuvosos, poderá dificultando a realização dos trabalhos, não podendo ser excepcionalmente prorrogadoalegado como fato excepcional ou imprevisível, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipalestranho à vontade das partes. 10.76.6. Se, por motivo Considerando o tempo necessário para que o primeiro lote do material da tubulação chegue ao canteiro de força maiorobra, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período CONTRATADA disporá de validade das propostasno máximo 15 (quinze) dias após a ordem de início, ou sejaemitida pelo DEPARTAMENTO, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual para efetivamente iniciar os trabalhos propriamente ditos. Tal prazo, porém, está incluído no mínimoprazo total já referido. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DOS PRAZOS. 10.14.1. A obra deverá ser executada no O prazo máximo para execução dos serviços é de 120 2 (CENTO E VINTEdois) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiromeses consecutivos, contados a partir da emissão da de data fixada na respectiva Ordem de ServiçosServiço, a ser expedida pela Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenharia – DIMOP. 10.1.14.1.1. O prazo para Os serviços serão executados nas instalações da Vara do Trabalho de Itaituba, localizada na Trav. Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, XXX: 00000-000 - Xxxxxxxx-XX. 4.1.2. A data de início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da fixada na Ordem de Serviço expedida não poderá ser inferior à data de recebimento da referida Ordem de Serviço pela Prefeitura Municipal; e o da conclusãoContratada. 4.1.3. Na Ordem de Serviço deverá ser dimensionado, também, o proposto pela contratadaprazo de início e fim de cada etapa, nos moldes do cronograma físico-financeiro. 4.1.4. Quando se inferior ao máximo definido no item 10.1;aplicar, Os serviços que provoquem barulho ou excessivo cheiro forte a ponto de inviabilizar os trabalhos dos ambientes contíguos às áreas envolvidas na contratação serão executados, preferencialmente, a partir das 15 horas e/ou nos finais de semana e feriados. 10.24.1.5. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriadosferia­ dos, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal ou fora do horário de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão expediente normal do TRIBUNAL dependerá de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e autorização da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL. 4.1.6. Os serviços realizados fora do horário previsto, assim como os extraordinários, a que estiverem sujeitos a CONTRATADA, não implicarão nenhuma forma de em acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitadado serviço contratado, razão pela qual será improcedente a não se justificando qualquer reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeirofinanceiro sob esse fundamento, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que razão pela qual fica a contratada se obrigará CONTRATADA obrigada a dimensionar o horário dos trabalhos de trabalho de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preçosindicados neste Contrato. 10.34.2. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão Os dias considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, impraticáveis por motivo de força maior, 4.3. Os pedidos de aditivo de prazos motivados pelo caso fortuito/força maior, fato de terceiro reconhecido pela administração ou fato da administração, além de devidamente justificados, deverão estar instruídos de cópia do registro formal e contemporâneo da ocorrência no Diário de Obra, sob pena de indeferimento. 4.4. Considerar-se-á como data de conclusão dos serviços, para contagem de prazo, a adjudicação não puder ocorrer dentro da emissão pelo TRIBUNAL do período respectivo Termo de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimoRecebimento Definitivo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo 12.1 - O Prazo para execução dos serviços é de 120 3 (CENTO E VINTEtrês) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiromeses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviçosdo dia do início dos serviços. 10.1.1. 12.2 - O prazo Prazo para início da obra das obras será de até 10 05 (dezcinco) dias corridos dias, contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Câmara Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão Carmo de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de PreçosMinas – MG. 10.3. 12.3 - O prazo Prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à a 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão comissão designada pela autoridade competente. 10.4. 12.4 - A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. 12.5 - Caso os prazos estabelecidos nas Condições condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. 12.6 - O prazo previsto no item 10.1.1Item 12.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratadapelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura MunicipalAdministração da Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG. 10.7. 12.7 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura MunicipalCâmara Municipal de Carmo de Minas – MG, poderá ser solicitada prorrogação geral da referida validade referida a todas as todos os licitantes classificadasclassificados, por igual prazo, no mínimo. 10.8. 12.8 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4.as Condições estabelecidas neste Edital, respectivamente, as os licitantes ficam liberadas liberados dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DOS PRAZOS. 10.14.1. A obra deverá ser executada no O prazo máximo de 120 execução dos serviços será de 180 (CENTO E VINTEcento e oitenta) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeirodias corridos, contados a partir da emissão do recebimento da Ordem de ServiçosServiço emitida pela Fundação Casa da Cultura e Esportes, com apoio da Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Unidade de Gestão de Cultura, podendo ser prorrogado, a critério do MUNICÍPIO, nas hipóteses do art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 10.1.14.2. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço expedida Serviço, emitida pela Prefeitura Municipal; Fundação Casa da Cultura e apoio da Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Unidade de Gestão de Cultura 4.3. A CONTRATADA obriga-se a comunicar ao MUNICÍPIO o início da conclusãoobra, o proposto pela contratada, através de ofício em duas vias. Entende-se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço como obra iniciada quando a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução CONTRATADA colocar operários trabalhando na instalação da obra ora licitadae preparo do canteiro de serviço. 4.4. Quando da incidência de chuva ou outro fato impeditivo da execução dos serviços, razão pela qual será improcedente a reivindicação CONTRATADA deverá comunicar por escrito à Divisão de restabelecimento Fiscalização de Obras, informando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a paralisação dos serviços, bem como o tipo de serviço que estava executando, a fim de que possa ser analisada a justificativa, para fins de eventual prorrogação do prazo contratual. Outros motivos, tais como, feriados e domingos, não serão justificados. 4.5. O Contrato poderá ser prorrogado, mantidas as demais cláusulas e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, bemnas condições previstas no artigo 57, ainda§ 1º, “horasda Lei Federal nº 8.666/93. 4.5.1. Eventuais prorrogações deste Contrato deverão ser solicitadas por escrito pela CONTRATADA, com as justificativas e documentos pertinentes, e formalizadas por meio de Termos de Prorrogação, após a análise e aprovação pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO. 4.6. Qualquer alteração de prazo deverá ser objeto de elaboração de novo cronograma físico-extras” ou “adicionaisfinanceiro, que deverá ser analisado e aprovado pela fiscalização do MUNICÍPIO, pelo órgão gestor da dotação orçamentária, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Contrato, quando cabíveis. 4.6.1. O pagamento do que for devido, referente ao mês anterior no qual se originou a alteração de prazo, somente será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA e aprovação pelo MUNICÍPIO, de novo cronograma físico-noturnos”financeiro para o mês subsequente e para os demais. 4.7. O MUNICÍPIO não admitirá má qualidade na execução da obra, uma vez assim como atrasos nas etapas mensais e no prazo final da obra, sem as devidas justificativas, devendo a CONTRATADA promover todas as ações necessárias para que a contratada se obrigará a dimensionar qualidade da obra seja mantida e o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competenteentrega inicial seja cumprido. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Construction Contract

DOS PRAZOS. 10.1Os serviços serão solicitados por demanda e requisitados à CONTRATADA por meio de CONTRATO, sendo um contrato para cada município atendido. A obra Após o recebimento dos projetos a empresa deverá ser executada no realizar visita técnica prévia em cada uma das localidades para avaliar a existência de divergências entre o projeto e o local que receberá a sinalização e Emitir relatório resultante da visita técnica num prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) DIASaté 45 dias. Aprovado o referido relatório e realizadas as adequações necessárias, será emitida pelo GESTOR DO CONTRATO uma ORDEM DE SERVIÇO para o início da execução dos serviços, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.1projeto apresentado. O prazo para início entrega dos serviços de implantação/manutenção de sinalização viária urbana é de no máximo 90 (noventa) dias após o recebimento da obra ORDEM DE SERVIÇO, podendo ser solicitada a prorrogação deste prazo desde que seja com antecedência de 15 dias antes do encerramento do prazo, com as justificativas devidamente comprovadas. Poderá ocorrer simultaneidade da vigência dos contratos, portanto os prazos não são cumulativos. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE sobre a conclusão dos serviços em cada CONTRATO, apresentando o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, documento físico, assinado pela empresa, pelo gestor no município e pelo prefeito municipal. Após o recebimento do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO a CONTRATANTE enviará uma equipe ao(s) local(ais) em até 15 (quinze) dias úteis para fins de verificação de conformidade do solicitado e do objeto entregue, e posterior emissão de Relatório de Fiscalização. Não havendo pendências a CONTRATANTE emitirá o Comunicado de Conclusão, a ser assinado pelo fiscal e gestor do contrato, e o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, que será assinado em conjunto pela empresa, gestor do contrato e pelo prefeito municipal. Caso sejam apontadas irregularidades/pendências no Relatório de Fiscalização, a CONTRATADA terá o prazo de até 10 15 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessentaquinze) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para após o recebimento do mesmo, para a correção dos envelopes “Documentação” apontamentos, devendo comunicar a conclusão à contratante. A CONTRATANTE realizará nova fiscalização para verificação de conformidade e “Proposta”então emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, caso todos os itens tenham sido sanados/justificados. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTEa) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusãoé improrrogável, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com salvo os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo motivos de força maior, independente da vontade da Empreiteira. Os motivos de força maior que possam justificar suspensão da contagem do prazo, somente serão considerados pelo SAMAE quando apresentados na ocasião das ocorrências anormais. b) Não será levado em consideração qualquer pedido de suspensão de contagem de prazo baseado em atos ou fatos não aceitos pelo SAMAE nas épocas próprias. c) Todo trabalho noturno não programado inicialmente mas conseqüente do atraso do cronograma será considerado, para efeito de faturamento, como executado nos horários normais de trabalho, correndo por conta exclusiva da Empreiteira, os acréscimos das despesas e eventuais prejuízos. d) Caberá em qualquer caso à Empreiteira solicitar permissão às autoridades competentes para a adjudicação não puder ocorrer realização de trabalhos noturnos ou em horários especiais; e) O horário e a execução de trabalhos noturnos deverão ter em qualquer caso, anuência prévia do SAMAE; f) Antes de qualquer operação referente à obra deverão estar reunidos e organizados, em perfeita ordem no local de trabalho os meios (pessoal, materiais, equipamentos, acessórios, utensílios, ferramentas e reservas), necessários e suficientes para garantir a boa execução de qualquer serviço e a continuidade, a fim de que uma vez iniciado, possa prosseguir até sua conclusão, dentro do período da melhor técnica e sem interrupção. g) O SAMAE terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que o julgar conveniente por motivos técnicos, de validade das propostassegurança, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimooutros. 10.8. Decorridos 60 (sessentah) dias A Empreiteira não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pelo SAMAE, salvo os eventuais de emergência, necessários à estabilidade ou segurança da data obra ou de edificações próximas e segurança do recebimento pessoal encarregado da obra, ou do funcionamento normal de serviços públicos essenciais, a critério, quando possível “a priori”, do SAMAE. i) As relações entre ao SAMAE e início a Empreiteira se revestirão sempre, na forma de correspondência oficial, através de ofícios ou memorandos, protocolados e com recibo de recepção, cujas cópias autenticadas por ambas as partes, se for o caso, constituirão peças integrantes do processo de obra ou instalações. j) Sempre que a natureza do assunto contido no memorando ou ofício envolver matéria relevante e se verificar o caso da abertura dos envelopesrecusa da Empreiteira em tomar ciência ou conhecimento da comunicação, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4SAMAE tomará as providências cabíveis em cada caso., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Construction Contract

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.36.1. O prazo de garantia vigência da obra não poderá ser inferior CONCESSÃO ADMINISTRATIVA (PRAZO DA CONCESSÃO) é de 30 (trinta) anos a contar da DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, prorrogável até o limite legal, atendendo-se ao limite previsto na legislação aplicável e vigente à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competenteépoca. 10.46.2. Para todos os efeitos, a ASSINATURA do CONTRATO fica condicionada ao cumprimento das seguintes condições: 6.2.1. Publicação do extrato deste CONTRATO na Imprensa Oficial competente; 6.2.2. Comprovação, pela CONCESSIONÁRIA, ao PODER CONCEDENTE, da efetivação DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO abrangendo todas as obrigações da CONCESSIONÁRIA e da emissão das apólices de Seguros obrigatórias exigíveis para início das obras, na forma deste CONTRATO; 6.2.3. Comprovação, pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, da efetivação da estrutura de GARANTIA DO PARCEIRO PÚBLICO abrangendo todas as obrigações pecuniárias do PODER PÚBLICO, mediante a formação da CONTA VINCULADA e CONTA GARANTIA dotada de COLCHÃO DE LIQUIDEZ mínimo, conforme previsto neste CONTRATO; 6.3. Após a ASSINATURA DO CONTRATO caberá ao PODER CONCEDENTE emitir a ORDEM DE SERVIÇO, autorizando a CONCESSIONÁRIA a iniciar as obras e os eventuais serviços iniciais conforme indicado no CRONOGRAMA depois da implementação das condições abaixo indicadas. 6.3.1. A proposta deverá ter emissão da ORDEM DE SERVIÇO dependerá da disponibilização, pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, da frente de serviços (acesso às áreas) necessária ao início da execução das obras, na forma do CRONOGRAMA; e 6.3.2. Comprovação, pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, da obtenção de outorga da licença de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM da mesma; 6.4. A eventual prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO estará subordinada a validade razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão ou ratificação das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO; 6.4.1. A prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa, com antecedência mínima de 60 12 (sessentadoze) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”meses do termo final deste CONTRATO. 10.56.4.2. Caso O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos perante os prazos estabelecidos órgãos da Administração Pública referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito normas legais e regulamentares então vigentes; 6.4.3. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o requerimento de julgamentoprorrogação até o 8º (oitavo) mês anterior ao término do PRAZO DA CONCESSÃO. 10.66.4.4. O Quando da análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, em especial o cumprimento dos índices de desempenho da CONCESSIONÁRIA, devendo aprovar ou rejeitar o pleito dentro do prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipalsubitem acima. 10.76.5. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir o CRONOGRAMA quanto às fases das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento obras e início da abertura disponibilização de cada um dos envelopesserviços indicados, contados todos os prazos indicados a partir da VIGÊNCIA do CONTRATO; 6.6. Na hipótese de atraso na execução do OBJETO do CONTRATO decorrente de paralisação em virtude de impedimento, sustação ou qualquer outro evento de responsabilidade comprovada do PODER CONCEDENTE, ocorrerá prorrogação automática dos prazos contidos no CONTRATO pelo mesmo período de duração da paralisação, recompondo-se, assim, os prazos originalmente contratados, sem prejuízo da possibilidade de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, na forma prevista no ANEXO E – REPARTIÇÃO DE RISCOS E MECANISMOS DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 6.7. Ao final do PRAZO DA CONCESSÃO deverá ser emitido e assinado por cada uma das 6.7.1. Havendo quaisquer pendencias que impeçam a solicitação ou a convocação sua emissão, por qualquer das PARTES, deverão referidas pendencias ser indicadas de que tratam forma expressa, por escrito, devidamente fundamentadas, para que, sanadas, o item 10.4Termo de Encerramento Contratual seja emitido., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo 5.1 O Prazo de 120 vigência contratual será de 12 (CENTO E VINTEdose) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiromeses, contados a partir da emissão data da Ordem de Serviçosassinatura do contrato pertinente, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da Lei n.º 8.666/93. 10.1.15.2 Durante todo o período de execução dos serviços e até o recebimento definitivo, os materiais e os serviços executados deverão ser protegidos contra a ação destrutiva das intempéries, do tráfego e de agentes que possam danificá-los, não cabendo qualquer remuneração adicional à Contratada por estas tarefas. 5.3 A Contratada deverá cercar-se de todas as precauções necessárias para que os materiais transportados/armazenados não venham a causar danos aos usuários das Edificações afetadas pelas obras. O prazo Eventuais danos causados a terceiros são de inteira responsabilidade da Contratada, a quem caberá todo e qualquer ônus. 5.4 A Contratada deverá produzir Diários de Obras, obrigatoriamente assinados pelo Engenheiro Civil da Contratada, responsável técnico, para início da obra será posteriormente ser assinado pelo Engenheiro Civil Fiscal do Contratante. 5.5 A execução de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem todos os serviços citados neste Edital deve estar em conformidade com as legislações vigentes estaduais e federais, com os Manuais e Especificações de Serviço expedida do DNIT, Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos projetos e serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie. 5.6 Serviços/materiais não aceitos pela Prefeitura Municipal; supervisão/fiscalização ficaram fora da medição e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo em nenhuma hipótese haverá medição de serviços sem a devida cobertura contratual. 5.7 As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço cronograma, com a ser realizado aos sábadosparticipação da CONTRATADA, domingos sendo formalizada e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia datada e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos pagas no mês subsequente de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preçosas condições estabelecidas no Contrato. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE150(cento e cinquenta) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeirodias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.110.2. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.210.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúderesponsável pelo objeto; 10.2.110.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as a Secretaria Municipal de Saúde responsável pelo objeto e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de PreçosPreços . 10.310.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.510.6. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.610.7. O prazo previsto no item 10.1.110.2, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.710.8. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.810.9. Decorridos 60 (sessenta) dias da data Todas as especificações do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem objeto contidas na proposta vinculam a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4Contratada., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 150 (CENTO E VINTECINQUENTA) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de SaúdeObras e Serviços Públicos; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde Obras e Serviços Públicos e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preços

DOS PRAZOS. 10.111.2.1. A obra CONTRATADA deverá ser executada no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) DIASencaminhar ao CONTRATANTE os estudantes selecionados em, conforme Cronograma Físico-Financeiroaté, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento úteis contados da Ordem data de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preçossolicitação. 10.311.2.2. O prazo e providências mencionadas no item anterior também devem ser aplicados nas situações em que haja a comunicação à CONTRATADA do desligamento do estagiário e/ou abertura de garantia da obra nova vaga. 11.2.3. Caberá a CONTRATADA relativamente aos Termos de Compromisso não poderá ser inferior à 05 (cinco) anospassíveis de prorrogação, contado com término na data prevista no Termo de Compromisso de Estágio/Termo Aditivo de Prorrogação, providenciar, automaticamente, quando do término do Termo de Recebimento Definitivo Compromisso, a reposição das vagas que surgirão, observado o limite de vagas da obra unidade. 11.2.4. A CONTRATADA deverá iniciar o recrutamento dos estagiários e sua seleção de forma a garantir que o novo estagiário inicie suas atividades no dia subsequente ao término do contrato do estagiário anterior. 11.2.5. Relativamente aos Termos de Compromisso dos Estagiários passíveis de prorrogação caberá à CONTRATADA, antes do término do Termo inicial, entrar em contato com a CONTRATANTE e consultá-la quanto ao interesse na prorrogação, sendo que, em caso positivo, deverá a CONTRATADA providenciar a renovação contratual. 11.2.6. A CONTRATADA é a responsável pelo acompanhamento de todos os procedimentos necessários para que o estudante possa iniciar o estágio. 11.2.7. O processamento do arquivo do ateste do fechamento, conferência e frequência do estagiário, é de responsabilidade do seu supervisor imediato, que deverá cumprir os prazos estabelecidos: 11.2.8. Processamento de folha de pagamento principal: 11.2.9. A CONTRATANTE encaminhará a CONTRATADA o relatório do ateste de frequência dos estagiários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no 22º (vigésimo segundo) dia do mês. 11.2.10. A CONTRATADA deverá efetuar os lançamentos de provisão de pagamento e devolver para conferência até o 26º (vigésimo sexto) dia do mês; 11.2.11. A CONTRATANTE efetuará a conferência dos lançamentos de provisão de pagamento e devolverá as ocorrências a CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia do mês corrente; 11.2.12. O CONTRATANTE realizará o pagamento aos estagiários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, bem como a taxa de administração da CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil do mês; 11.2.13. Processamento de folha de pagamento complementar – frequência informada fora do prazo: 11.2.14. A CONTRATANTE encaminhará a CONTRATADA, os lançamentos da folha de pagamento complementar a ser emitido por Comissão designada provisionada, em conjunto com as informações da folha de pagamento principal no 22º (vigésimo segundo) dia do mês; 11.2.15. A CONTRATANTE efetuará a conferência dos lançamentos de provisão da folha de pagamento complementar e devolverá as ocorrências a CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia do mês corrente; 11.2.16. A CONTRATADA deverá efetuar as correções das ocorrências apontadas pelo CONTRATANTE e em seguida encaminhar o arquivo de envio a instituição financeira, e os documentos necessários para o ateste das Notas Fiscais até o 2º (segundo) dia útil do mês; 11.2.17. O CONTRATANTE realizará o pagamento da folha complementar dos estagiários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, bem como, a taxa de administração da CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil do mês; 11.2.18. Processamento das ocorrências devolvidas pela autoridade competenteinstituição financeira: 11.2.19. A CONTRATADA deverá entrar em contato com o estagiário para regularização de eventuais pendências que impeçam o pagamento junto à instituição financeira, relatando os casos que não foram solucionados ao CONTRATANTE. 10.411.2.20. A proposta CONTRATADA deverá ter a validade mínima disponibilizar um novo arquivo de 60 (sessenta) diasremessa bancária, contada da data estabelecida nas hipóteses elencadas abaixo: 11.2.20.1. Na primeira tentativa de remessa se ocorrer problemas estruturais no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maiorarquivo, a adjudicação não puder ocorrer dentro CONTRATADA deverá disponibilizar um novo arquivo em até 04 (quatro) horas contados da comunicação do período CONTRATANTE; 11.2.20.2. Após processamento do arquivo (prévia) pela instituição financeira, se houver ocorrências, a CONTRATADA deverá disponibilizar um novo arquivo corrigido no prazo determinado pela CONTRATADA, somente dos registros rejeitados, para pagamento de validade das propostasfolha complementar; 11.2.20.3. Após processamento do pagamento pela instituição financeira, ou sejase houver 11.2.20.4. A CONTRATADA deverá incluir em folha de pagamento somente os estagiários que possuam o Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinado pelas partes e, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimocuja frequência tenha sido atestada pelo Supervisor de Estágio. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada 9.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do recebimento direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de PreçosLei n.º 8.666/93. 10.3. 9.2 O prazo de garantia da obra não que trata o item anterior poderá ser inferior à 05 prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (cincodez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.49.4 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666-93. 9.5 O prazo normal de entrega dos vales-alimentação à Administração será de 72h (setenta e duas horas) após a entrega do pedido. 9.6 A proposta deverá ter proponente vencedora da licitação assume o compromisso de manter o sistema de segurança e identificação dos vales-alimentação, bem como garantir a validade mínima de 60 suspensão do recebimento dos mesmos pelos estabelecimentos conveniados dentro das 24h (sessentavinte e quatro horas) dias, contada seguintes a comunicação do extravio ou furto. 9.7 A proponente vencedora da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para licitação obriga-se a garantir o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”vales-alimentação pelos estabelecimentos conveniados pelo exato valor ali expressado, não admitindo o ágio sobre o valor das mercadorias ou a desvalorização do documento, sob pena de descumprimento do contrato. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento9.8 A empresa vencedora da licitação obriga-se a fornecer trimestralmente a relação atualizada dos estabelecimentos conveniados. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Public Bidding

DOS PRAZOS. 10.14.1. As empresas vencedoras dos mobiliários deverão entregar, montar e instalar os itens listados no ANEXO A, objeto deste Termo de Referência, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que será devidamente informada pelo Gestor por meio de comunicação formal para tanto, devendo ser respeitados todas as especificações técnicas, as condições pactuadas entre as partes, observando o prazo fixado pelo SEBRAE/RO, tendo em vista que para instalação dos móveis e demais objetos devem ocorrer somente após a conclusão da revitalização da sala. 4.2. Os mobiliários e acessórios devem ser entregues e instalados no Gabinete da Presidência do Conselho Deliberativo Estadual do SEBRAE/RO, localizados na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Bairro Olaria, nesta capital, respeitando o horário de 8h às 12h – 14h às18h – e no prazo estipulado no subitem 5.1. 4.2.1.Informar com antecedência ao gestor responsável do SEBRAE/RO os horários para entrega dos materiais/objetos de decoração e montagem dos móveis previamente solicitados, para que seja verificada a possibilidade e agendada a execução. 4.3. A obra montagem deverá ser executada acompanhada de um técnico designado pelo SEBRAE/RO, sendo que a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais com qualificação técnica compatível com a exigida para montagem dos móveis e com todos os ferramentários e equipamentos de segurança necessários para execução do serviço. 4.4. Os mobiliários e acessórios devem ser entregues acompanhados dos catálogos e manuais do usuário, no que couber, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, principalmente localizadas no estado de Rondônia; 4.5. Os mobiliários e acessórios serão avaliados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: a) Durabilidade, resistência, praticidade, bom funcionamento e termo de garantia; b) Deverão estar em perfeitas condições de uso e manuseio; c) Constar a identificação da empresa representante ou fabricante nas embalagens dos produtos; d) Não apresentar quaisquer defeitos que comprometam sua apresentação e aceitação; e) Todos os acabamentos isentos de defeitos, manchas, bolhas, riscos ou qualquer outro que comprometa o uso e desempenho em si; f) Todos os objetos devem ser entregues embalados adequadamente, preferencialmente lacrados individualmente e acondicionados em embalagem reforçada para garantir a integridade e segurança do produto durante o transporte e no ato do recebimento. 4.6. Não serão aceitas cadeiras manchadas, riscadas, marcadas e/ou de qualquer forma danificadas, nem mesmo com qualquer tipo de imperfeição, bem como com arestas cortantes ou pontiagudas ou que possuam quaisquer características que possam representar riscos aos usuários. 4.7. O RECEBIMENTO do objeto será nos seguintes termos: a) DEFINITIVAMENTE: Caso constatada a conformidade das especificações, o recebimento em caráter definitivo do objeto dar-se-á através de declaração expressa da Unidade de Gestão Administrativa, mediante a apresentação do “Termo de Aceite da Entrega/Instalação” (Anexo C), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, após a constatação do funcionamento adequado dos bens ora licitados; 4.8. Para aqueles bens ou serviços que apresentarem inconformidade com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência e/ou funcionamento inadequado, serão rejeitados, parcial ou totalmente, e somente será emitido o Termo de Aceite da Entrega/Instalação (Anexo C) após a regularização e entrega destes de acordo com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência, cabendo à(s) CONTRATADA(s) substituí-lo(s) no prazo máximo de 120 15 (CENTO E VINTEquinze) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeirodias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser Devolução (Anexo D) emitido por Comissão designada pela autoridade competentepelo SEBRAE/RO, sob pena de incorrer em inexecução contratual. 10.44.9. A proposta deverá ter a validade mínima O SEBRAE/RO não ficará responsável por custos adicionais de 60 (sessenta) diastransportes, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o deslocamentos e montagem, pois todos os custos deverão estar inclusos nos valores dos objetos e serviços; 4.10. O recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”mobiliários pelo SEBRAE/RO, não exclui a responsabilidade da empresa CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta inexecução do Contrato. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Fornecimento De Mobiliário

DOS PRAZOS. 10.112.1. A obra deverá ser executada Contratada deverá, tendo em vista os prazos definidos em Contrato para a execução dos serviços, realizá-los garantindo a qualidade técnica exigida pelas normas brasileiras e pela AGEHAB; 12.2. O prazo definido para execução dos serviços objeto desse Projeto Básico é de no prazo máximo de 120 até 8 (CENTO E VINTEoito) DIASdias consecutivos para cada MUNICÍPIO informada pela AGEHAB, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados contado a partir da do primeiro dia útil posterior à data de emissão da Ordem de Serviços.Serviço emitida pela AGEHAB, conforme escopo descrito no item 10 desse Edital; 10.1.112.2.1. Considerando que cada LOTE poderá contemplar mais de um município (até 10 municípios) e que cada município poderá ter mais de uma LOCALIDADE, o prazo total definido para execução dos serviços de cada contrato fica condicionadas ao número de LOCALIDADES, não podendo ser maior que 80 (OITENTA) dias consecutivos; 12.2.1.1. Os envios dos projetos de topografia deverão acontecer logo após ao levantamento de campo em até 03 (três) dias após o início efetivo dos trabalhos, independente da rota planejada e conhecida na assinatura do contrato; 12.2.1.2. O prazo para início da obra será proporcional ao número de até 10 (dez) dias corridos contado municípios definidos no LOTE, anterior a assinatura do recebimento da contrato; 12.3. Para cada LOTE será gerado um contrato com a empresa credenciada e uma Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão(OS) específica será emitida, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1juntamente com as LOCALIDADES E MUNICÍPIOS; 10.212.4. Qualquer serviço Na Ordem de Serviço (OS) constará o número do processo referente, a ser realizado aos sábadosdata de início, domingos a discriminação dos serviços para efeito de faturamento e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúdeoutras informações que forem necessárias; 10.2.112.5. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitadaCaso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará pode formalizar pedido de prorrogação, com justificativa plausível, para apreciação e decisão da Unidade Demandante da AGEHAB, 5 (cinco) dias antes do encerramento do prazo; 12.6. A eventual reprovação dos serviços ou materiais, em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a dimensionar o horário dos trabalhos contratada da aplicação de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços.penalidades contratuais; 10.312.7. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 vigência de cada contrato será de 12 (cincodoze) anosmeses, contado a partir da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competenteinstrumento contratual. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Chamamento Público Para Credenciamento

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.1 - O prazo máximo para assinatura do Contrato é de 120 08 (CENTO E VINTEoito) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeirodias úteis, contados a partir da emissão data da Ordem de Serviçosconvocação para esse fim. 10.1.1. 17.2 - O prazo máximo para início da obra será de até 10 dos serviços fica fixado em 08 (dezoito) dias corridos contado do úteis contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pela Prefeitura Municipal; pelo CONTRATANTE. 17.3 - A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de Serviço, todos os elementos indispensáveis ao início das obras, tais como documentação técnica, dados para locação, etc. 17.4 - A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito, explicações e o novos dados, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, contados do recebimento dos elementos da conclusãofiscalização. Nesse caso, o proposto pela contratadaprazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se inferior ao máximo definido os mesmos impedirem o início dos serviços. 17.5 - O prazo de vigência do Contrato fica fixado em 15 (quinze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, 17.5.1 - O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no item 10.1;órgão contratante, ficando autorizada sua prorrogação, considerand se tratar de serviço conínuo, conforme artigo 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666/93. 10.2. Qualquer serviço 17.6 - Os prazos de vigência do contrato e da execução admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal manutenção de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de seu equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificadoalgum dos motivos enumerados no Art. 57, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura MunicipalInciso II da Lei Nº. 8.666/93, com suas respectivas alterações. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Public Bidding Notice

DOS PRAZOS. 10.13.1. A obra deverá CONTRATADA poderá ser executada convocada a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo máximo de 120 5 (CENTO E VINTEcinco) DIASdias a contar da convocação expedida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme Cronograma Físico-Financeiropodendo este prazo ser prorrogado por igual período, contados a partir da emissão da Ordem de Serviçosdesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 10.1.13.2. O contrato regular-se-ão, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, pelas disposições do Termo de Referência e pelos preceitos do direito público. 3.3. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, serem rescindidos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente. 3.4. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que os preços sejam vantajosos. 3.5. O prazo para início a assinatura da obra Ata de Registro de Preços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 5 (cinco) anosdias úteis, contado do Termo de Recebimento Definitivo contados da obra a ser emitido convocação da adjudicatária por Comissão designada pela autoridade competentepublicação nos meios legais. 10.43.6. A proposta deverá ter a validade mínima Ata de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada Registro de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou procuração e “Proposta”cédula de identidade do representante. Podendo ser prorrogado esse prazo, a critério do PRONORTE. 10.53.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na propostaA Ata de Registro de Preços, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1durante sua vigência, poderá ser excepcionalmente prorrogadoutilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, quando solicitado pela contratadamediante anuência do órgão gerenciador sendo que, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Ficando expressamente autorizado aos órgãos não participantes a realização de adesões por escolhas de itens. 3.7.1. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 3.7.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços aos órgãos não participantes, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Página51 3.8. A Ata de Registro de Preços, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipalsua vigência, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida alterada para inclusão de Municípios que porventura venham a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimoconsorciar-se ao PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA – PRODNORTE. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DOS PRAZOS. 10.113.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo Homologado o resultado deste processo de 120 seleção, será celebrada um contrato de prestação de serviços (CENTO E VINTE) DIASAnexo 08), conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) diasdias contados de sua assinatura, contada após o resultado deste processo de seleção. O contrato poderá ser prorrogado única e exclusivamente caso o evento seja por algum motivo adiado e em comum acordo entre as partes, respeitando-se o limite de 12 (doze) meses da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”da formulação da proposta. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.613.1.1. O prazo previsto para mobilização e atendimento ao evento deverá ser realizada após a autorização da CBTE por escrito em no máximo 2 (dois) dias úteis após a mesma ter sido encaminhada a vencedora. 13.2. Sempre que o vencedor não atender à convocação para assinar o contrato, é facultado à CBTE convocar remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar o item 10.1.1específico ou ao processo de seleção. 13.3. A prestação de serviços será para atender a demanda no período da realização do evento e prorrogado nas condições do item acima. 13.4. As especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital deverão ser respeitadas, poderá ser excepcionalmente prorrogadorigorosamente, quando solicitado pela sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente; 13.5. Constatado que os serviços prestados não atendem às especificações estipuladas neste Edital, ou ainda que não atendam a finalidade que dele naturalmente se espera, a CBTE notificará a empresa vencedora, para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível; 13.6. Em caso de desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipaldevendo esta providenciar com a máxima urgência a sua substituição ou adequação ao edital. 10.713.7. SeDecorrido o prazo estipulado na notificação, por motivo de força maiorsem que tenha havido a troca das comprovações recusadas, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período Confederação procederá a abertura de validade processo de penalidade contra a empresa para aplicação das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimopenalidades previstas neste Edital. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Locação De Ambulância

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no 10.1 – O prazo máximo previsto para a execução dos serviços é de 120 05 (CENTO E VINTEcinco) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiromeses consecutivos, contados a partir da emissão da Ordem de ServiçosInício de Serviço pela PREFEITURAMUICIPAL DE GUAÇUÍ. 10.1.1. 10.2 – O prazo para início da obra dos serviços será de até 10 05 (dezcinco) dias corridos contado do recebimento consecutivos, contados a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de PreçosGuaçuí. 10.3. 10.3 – O prazo de garantia da obra dos serviços não poderá ser inferior à a 05 (cinco) anos, contado contados do Termo de Recebimento Definitivo da obra dos serviços a ser emitido por Comissão comissão designada pela autoridade competente. 10.4. 10.4 – A proposta de preço deverá ter a validade mínima de 60 90 (sessentanoventa) dias, contada contados a partir da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços na seção 1 deste edital para o recebimento dos envelopes “DocumentaçãoDocumentos de Habilitação” e “PropostaProposta de Preço”. 10.5. 10.5 – Caso os prazos estabelecidos nas Condições condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. 10.6 – O prazo previsto estabelecido no item 10.1.1, 10.2 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratadapelo contratado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura MunicipalMunicipal de Guaçuí, observado o disposto nos incisos I a VI do § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993. 10.7. 10.7 – Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 90 (sessentanoventa) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura MunicipalMunicipal de Guaçuí, poderá ser solicitada prorrogação geral da referida validade referida a todas as todos os licitantes classificadasclassificados, por igual prazo, no mínimo. 10.8. 10.8 – Decorridos 60 90 (sessentanoventa) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação comprovação de que tratam o item 10.4.os itens 10.7 e 15.3, respectivamente, as os licitantes ficam liberadas liberados dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preços

DOS PRAZOS. 10.14.1. Os investimentos em infraestrutura a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA no bem público objeto da CONCESSÃO DE USO deverão ser executados em até 12 (doze) meses, a partir da assinatura deste TERMO, podendo o referido prazo ser prorrogado, em razão de eventual alteração do projeto ou especificações pelo MUNICÍPIO ou em virtude da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução das condições deste TERMO. 4.1.1. O início da execução dos investimentos em infraestrutura a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA no bem público objeto da CONCESSÃO DE USO deverá ser autorizado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL e a comprovação da realização dos respectivos serviços pela CONCESSIONÁRIA deverá ser realizada por meio da apresentação de recibo emitido pela empresa executora dos serviços e mediante vistoria realizada pela SMEL; 4.1.2. Encontrando irregularidade, o CONCEDENTE fixará prazo para correção; 4.1.3. Aprovando, o CONCEDENTE emitirá declaração de cumprimento da respectiva obrigação. 4.1.4. Em caso de irregularidade não sanada pela CONCESSIONÁRIA, o agente público responsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização. 4.2. A obra outorga na forma de contrapartida em investimentos em equipamentos esportivos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer deverá ser executada no prazo máximo pela CONCESSIONÁRIA entre o 2º (segundo), inclusive, e 6º (sexto) ano, inclusive, da CONCESSÃO DE USO; 4.3. Excepcionalmente, os prazos para o cumprimento dos investimentos em infraestrutura poderão ser revistos pelas partes, se devidamente comprovados: 4.3.1. Superveniência de 120 (CENTO E VINTE) DIASfato excepcional ou imprevisível, conforme Cronograma Físico-Financeiroestranho à vontade das partes, contados a partir da emissão da Ordem que altere fundamentalmente as condições de Serviçosexecução do TERMO. 10.1.14.3.2. O prazo para início Interrupção da obra será execução do TERMO ou diminuição do ritmo de até 10 (dez) dias corridos contado trabalho por ordem e no interesse do recebimento CONCEDENTE, acompanhada da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preçoscorrespondente motivação. 10.34.3.3. O prazo Impedimento de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anosexecução do TERMO por fato ou ato de terceiro, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de caso fortuito ou força maior, reconhecido pelo CONCEDENTE em documento contemporâneo à sua ocorrência, a adjudicação que a CONCESSIONÁRIA não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimotenha dado causa. 10.84.3.4. Decorridos 60 (sessenta) dias Omissão ou atraso de providências a cargo do CONCEDENTE, que resulte no impedimento ou retardamento na execução do TERMO, a que a CONCESSIONÁRIA não tenha dado causa, direta ou indiretamente. 4.4. A contrapartida social a ser dada pela CONCESSIONÁRIA deverá ser iniciada concomitantemente ao início das operações do empreendimento e deverá ser ofertada de modo permanente, durante toda a vigência da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4CONCESSÃO., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DOS PRAZOS. 10.116.1. A obra deverá ser executada no O prazo máximo de 120 vigência do contrato será de 12 (CENTO E VINTEdoze) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiromeses, contados a partir de sua outorga pelo Procurador do Estado Chefe da emissão Advocacia Setorial da Ordem de ServiçosSSP, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente. 10.1.116.2. O objeto da licitação deverá ser entregue conforme prazo para início estipulado no Anexo I (Termo de Referência) do edital. 16.3. O objeto da obra presente licitação será de até 10 recebido provisoriamente em 48 (dezquarenta e oito) dias corridos contado do horas após o recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; solicitação da contratante. 16.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente quando houver a total e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer completa execução dos serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”solicitados, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar verificado o horário dos trabalhos atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de PreçosRecebimento Definitivo, recibo, ou outro documento equivalente, firmado pelo gestor do CBMGO. 10.316.5. O Após a entrega, constatadas inconformidade nos objetos, o mesmo será substituído por um conforme, sem direito a ressarcimento à Vencedora/Contratada e sem ônus ao CBMGO. 16.5.1. Na hipótese de substituição, complementação de quantidade ou de partes, a vencedora deverá fazê-la imediatamente, em conformidade com a indicação do CBMGO, contada da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados. 16.6. A adjudicatária deverá no prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anosdias corridos contados da data da convocação, contado comparecer ao Setor Financeiro do Termo CBMGO, para dar o aceite na Nota de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competenteEmpenho e/ou para assinar o termo de instrumento equivalente. 10.416.7. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento contagem dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na propostaneste Edital e seus Anexos serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os mesmos serão considerados como aceitos para efeito dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Os prazos só iniciam e vencem em dias de julgamentoexpediente do CBMGO. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

DOS PRAZOS. 10.14.1. A obra deverá ser executada Prefeitura convocará formalmente a vencedora desta Concorrência Pública para assinar o contrato no prazo máximo de 120 5 (CENTO E VINTEcinco) DIASdias contados da sua efetiva intimação, conforme Cronograma Físico-Financeirosob pena de decair o direito à contratação, contados a partir sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seguintes da emissão da Ordem de ServiçosLei 8.666/93. 10.1.14.2. O A não observância do prazo para início previsto no caput desta cláusula importará na aplicação, por parte da obra será CONCEDENTE, de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; multas e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preçossanções previstas na cláusula décima segunda deste termo. 10.34.3. O prazo de garantia da obra não convocação poderá ser inferior à 05 (cinco) anosprorrogado uma vez, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogadoigual período, quando solicitado pela contratada, interessada durante o seu transcurso, transcurso e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e justificado aceito pela Prefeitura Administração Municipal. 10.74.4. SeÉ facultado à Administração, por motivo quando a empresa convocada não assinar o termo de força maiorcontrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas para a adjudicação não puder ocorrer dentro do período primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados de validade das propostasconformidade com o ato convocatório, ou seja, 60 (sessenta) dias, então revogar a licitação independentemente da cominação previstas no art. 81 e caso persista o interesse seguintes da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8Lei 8.666/93. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopesentrega das propostas, sem convocação para a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4.contratação, respectivamente, ficam as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 4.5. O prazo de concessão de uso será por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período caso seja de interesse da Administração Pública Municipal e do Concessionário; 4.6. O CONCESSIONÁRIO deverá efetuar o pagamento a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. 4.7. As adequações da loja à atividade comercial serão de responsabilidade dos licitantes, cabendo a eles todos os ônus financeiros. 4.8. O valor da concessão será cobrado a partir da data de assinatura do contrato de Concessão de uso entre o concessionário e Poder Público Executivo Municipal, respeitado o prazo de carência. 4.9. Será concedida carência de 03 (três) meses para início de pagamento dos aluguéis das loja 04, a titulo de compensação dos investimentos realizados pelos licitantes nas mesmas. 4.10. Fica as empresas vencedoras obrigadas a apresentar projeto de adequação da loja a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. 4.11. Os projetos que não forem aprovados deverão ser adequados em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, passível de eliminação em caso de não aprovação pelo setor competente ou expiração do prazo; 4.12. Para adequação das loja deverão ser usados somente materiais de primeira linha (classe A), devendo estes ser aprovados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 4.13. O prazo máximo para conclusão do projeto e início das atividades comerciais será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da autorização do item 4.11, podendo ser prorrogado por igual período, desde que requerida com antecedência de 15(quinze) dias, com as devidas justificativas que serão avaliadas no prazo de 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, através do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito; 4.14. Em caso de desistência do licitante vencedor ou não aprovação do projeto de adequação ficará a concedente livre de quaisquer indenizações e pagamento de qualquer espécie relativo à concessão.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão De Uso De Espaço Público

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) DIAS10.1 Esgotados todos os prazos recursais, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e empresa declarada vencedora terá o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anosdias para comparecer a Secretaria Municipal de Administração de Ivorá para assinatura do Contrato a contar da data da sua convocação, contado sob pena de decair do direito a contratação, nos termos do art. 64, da Lei nº 8.666/93 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da mesma Lei. 10.2 A entrega e instalação dos equipamentos deverá ser efetuada no prazo de até 90 dias após a emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes. 10.3 A entrega pura e simples, dos Equipamentos, não caracteriza conclusão e recebimento dos serviços, mesmo que atestado junto ou através de documento fiscal. 10.4 O recebimento provisório dar-se-á mediante termo emitido pelo fiscal de contrato. 10.5 O recebimento definitivo será efetuado no prazo de até 15 dias, após comunicada a conclusão dos serviços, mediante Termo de Recebimento Aceitação Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competenteelaborado pelo fiscal de contrato. 10.4. A proposta deverá ter 10.5.1 Os objetos somente serão considerados recebidos definitivamente após a validade mínima sua entrega, que acontecerá mediante o acompanhamento do fiscal de 60 (sessenta) diasContrato, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada o qual efetivará os testes de Preços aceitação para que se possa, então, lavrar o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”Termo do Aceite Definitivo. 10.5. Caso 10.6 O objeto será recusado se entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da licitante vencedora e do Edital; 10.7 A PREFEITURA reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com o presente Edital, com a proposta da licitante contratada e com o contrato. 10.8 A licitante contratada terá o prazo de até 72 horas, contadas a partir da respectiva comunicação pela PREFEITURA, para providenciar a substituição do(s) produto(s)/serviço(s) recusado(s). 10.9 Na impossibilidade de serem substituídos os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na propostaequipamentos rejeitados, o valor respectivo daquele objeto será descontado da importância devida à licitante contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 10.10 Os equipamentos deverão vir em plenas condições de uso, com todos os cabos, adaptadores, insumos, conectores, softwares e manuais em português do Brasil, necessários ao funcionamento e gerenciamento dos equipamentos, devendo os mesmos serem originais, novos e de primeiro uso. 10.11 A fiscalização do contrato será feita por servidor designado, que fará anotação em ficha própria das faltas e defeitos ocorridos (se houver), os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamentoquais deverão ser sanados pela licitante contratada dentro dos prazos previstos neste Edital, com as devidas correções e substituição dos equipamentos solicitados pela PREFEITURA (art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93). 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá 10.12 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado prontamente atendidas pela licitante contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipalsem ônus adicionais para a PREFEITURA. 10.7. Se10.13 Havendo rejeição dos produtos, por motivo de força maiorno todo ou em parte, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostaslicitante contratada deverá substituí-los no prazo estabelecido pela PREFEITURA, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas observando as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimocondições estabelecidas neste Edital. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DOS PRAZOS. 10.14.1. A obra deverá ser executada no O prazo máximo para execução dos serviços é de 120 5 (CENTO E VINTEcinco) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiromeses consecutivos, contados a partir da emissão da de data fixada na respectiva Ordem de ServiçosServiço, a ser expedida pela Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenharia – DIMOP. 10.1.14.1.1. O prazo para Os serviços serão executados nas instalações da Vara do Trabalho de Altamira, localizada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2776, Independente II, CEP: 68372-060, Altamira-Pará. 4.1.2. A data de início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da fixada na Ordem de Serviço expedida não poderá ser inferior à data de recebimento da referida Ordem de Serviço pela Prefeitura Municipal; e o da conclusãoContratada. 4.1.3. Na Ordem de Serviço deverá ser dimensionado, também, o proposto pela contratadaprazo de início e fim de cada etapa, nos moldes do cronograma físico-financeiro. 4.1.4. Quando se inferior ao máximo definido no item 10.1;aplicar, Os serviços que provoquem barulho ou excessivo cheiro forte a ponto de inviabilizar os trabalhos dos ambientes contíguos às áreas envolvidas na contratação serão executados, preferencialmente, a partir das 15 horas e/ou nos finais de semana e feriados. 10.24.1.5. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal ou fora do horário de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão expediente normal do TRIBUNAL dependerá de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e autorização da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL. 4.1.6. Os serviços realizados fora do horário previsto, assim como os extraordinários, a que estiverem sujeitos a CONTRATADA, não implicarão nenhuma forma de em acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitadado serviço contratado, razão pela qual será improcedente a não se justificando qualquer reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeirofinanceiro sob esse fundamento, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que razão pela qual fica a contratada se obrigará CONTRATADA obrigada a dimensionar o horário dos trabalhos de trabalho de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preçosindicados neste Contrato. 10.34.2. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão Os dias considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, impraticáveis por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro comprovados pela CONTRATADA e reconhecidos pelo TRIBUNAL, serão abonados na contagem dos prazos contratuais, desde que devidamente registrados no Diário de Obra. 4.3. Os pedidos de aditivo de prazos motivados pelo caso fortuito/força maior, fato de terceiro reconhecido pela administração ou fato da administração, além de devidamente justificados, deverão estar instruídos de cópia do período registro formal e contemporâneo da ocorrência no Diário de validade das propostasObra, ou sejasob pena de indeferimento. 4.4. Considerar-se-á como data de conclusão dos serviços, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual para contagem de prazo, no mínimoa da emissão pelo TRIBUNAL do respectivo Termo de Recebimento Definitivo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DOS PRAZOS. 10.14.1. A obra deverá Os investimentos em infraestrutura a serem realizados pela PERMISSIONÁRIA no bem público objeto da PERMISSÃO DE USO deverão ser executada no prazo máximo de 120 executados em até 6 (CENTO E VINTEseis) DIASmeses, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão assinatura do TERMO DE PERMISSÃO DE USO, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez, por até igual período, em razão de eventual alteração do projeto ou especificações pelo PERMITENTE ou em virtude da Ordem superveniência de Serviçosfato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução das condições do TERMO. 10.1.14.2. Os investimentos em infraestrutura a serem realizados pela PERMISSIONÁRIA nos demais equipamentos públicos municipais indicados no Anexo I deste TERMO deverão ser executados em 1 (um) equipamento a cada ano de vigência da PERMISSÃO DE USO, em até 2 (dois) meses contado da indicação do equipamento pelo MUNICÍPIO, podendo haver alteração no referido intervalo de tempo, pelas mesmas razões da prorrogação a que se refere a subcláusula 4.1. 4.2.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, execução das intervenções nos equipamentos públicos municipais deverá ser previamente comunicado autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer Esportes e Lazer - SMEL e a comprovação da realização dos respectivos serviços a serem realizados fora pela PERMISSIONÁRIA deverá ser realizada por meio da apresentação de recibo emitido pela empresa executora dos referidos horários dependerão de prévia serviços e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão mediante vistoria realizada pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de PreçosSMEL. 10.34.2.2. O Encontrando irregularidade, o PERMITENTE fixará prazo para correção 4.2.3. Aprovando, o PERMITENTE emitirá declaração de garantia cumprimento da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competenterespectiva obrigação. 10.44.3. A proposta deverá ter Em caso de irregularidade não sanada pela PERMISSIONÁRIA, o agente público responsável reduzirá a validade mínima termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de 60 (sessenta) diaspenalização. 4.4. Excepcionalmente, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços os prazos para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”cumprimento da outorga poderão ser revistos pelas partes, se devidamente comprovados: 4.4.1. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do TERMO. 10.54.4.2. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na propostaInterrupção da execução do TERMO ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do PERMITENTE, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamentoacompanhada da correspondente motivação. 10.64.4.3. O prazo previsto no item 10.1.1Impedimento de execução do TERMO por fato ou ato de terceiro, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de caso fortuito ou força maior, reconhecido pelo PERMITENTE em documento contemporâneo à sua ocorrência, a adjudicação que a PERMISSIONÁRIA não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimotenha dado causa. 10.84.4.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data Omissão ou atraso de providências a cargo do recebimento e início da abertura dos envelopesPERMITENTE, sem que resulte no impedimento ou retardamento na execução do TERMO, a solicitação que a PERMISSIONÁRIA não tenha dado causa, direta ou a convocação de que tratam o item 10.4indiretamente., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Permissão De Uso De Bem Imóvel Público

DOS PRAZOS. 10.15.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços.CONTRATADA ficará obrigada aos seguintes prazos: 10.1.15.1.1. O prazo máximo para início da obra será execução dos serviços é de até 10 30 (dezTrinta) dias corridos contado do consecutivos, contados em dias consecutivos, com data de início e conclusão fixada na Ordem de Serviço expedida pela Divisão de Obras e Projetos de Engenharia – DIENG. 5.1.1.1. A data de início fixada na Ordem de Serviço não poderá ser inferior a data de recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e CONTRATADA, enquanto que a data de conclusão dos serviços observará o prazo da conclusão, o proposto pela contratadaproposta da CONTRATADA, se inferior ao limite máximo definido no item 10.1previsto neste subitem. 5.1.1.2. Na Ordem de Serviço deverá ser dimensionado, também, o prazo de início e fim de cada etapa, nos moldes do cronograma físico-financeiro. 5.1.1.3. Os serviços que provoquem barulho excessivo ou cheiro forte a ponto de inviabilizar os trabalhos dos ambientes contíguos às áreas envolvidas na contratação serão executados, preferencialmente, a partir das 15 horas e/ou nos finais de semana e feriados; 10.25.1.1.4. Qualquer mudança no horário de trabalho só será possível mediante a autorização prévia da Fiscalização. 5.1.1.5. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal ou fora do horário de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão expediente normal do TRIBUNAL dependerá de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e autorização da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL; 5.1.1.6. Os serviços realizados fora do horário previsto, assim como os extraordinários, a que estiverem sujeitos a licitante vencedora, não implicarão nenhuma forma de em acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitadado serviço licitado, razão pela qual será improcedente a não se justificando qualquer reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeirofinanceiro sob esse fundamento, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que razão pela qual fica a contratada se obrigará licitante vencedora obrigada a dimensionar o horário dos trabalhos de trabalho de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preçosindicados neste Edital. 10.35.1.1.7. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão Os dias considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, impraticáveis por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro comprovados pela CONTRATADA e reconhecidos pelo TRIBUNAL, serão abonados na contagem dos prazos contratuais, desde que devidamente registrados; 5.1.1.8. Os pedidos de aditivo de prazos, motivados pelo caso fortuito/força maior, fato de terceiro reconhecido pela administração ou fato da administração, além de devidamente justificados, deverão estar instruídos de cópia do período registro formal e contemporâneo da ocorrência, sob pena de validade das propostasindeferimento; 5.1.1.9. Considerar-se-á como data de conclusão dos serviços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual para contagem de prazo, no mínimoa da emissão pelo TRIBUNAL do respectivo Termo de Recebimento Definitivo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) DIAS3.1 Esgotados todos os prazos recursais, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e empresa declarada vencedora terá o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anosdias para comparecer a Secretaria Municipal de Administração de Ivorá para assinatura do Contrato a contar da data da sua convocação, contado sob pena de decair do direito a contratação, nos termos do art. 64, da Lei nº 8.666/93 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da mesma Lei. 3.2 A entrega e instalação dos equipamentos deverá ser efetuada no prazo de até 90 dias após a emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes. 3.3 A entrega pura e simples, dos Equipamentos, não caracteriza conclusão e recebimento dos serviços, mesmo que atestado junto ou através de documento fiscal. 3.4 O recebimento provisório dar-se-á mediante termo emitido pelo fiscal de contrato. 3.5 O recebimento definitivo será efetuado no prazo de até 15 dias, após comunicada a conclusão dos serviços, mediante Termo de Recebimento Aceitação Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competenteelaborado pelo fiscal de contrato. 10.4. A proposta deverá ter 3.5.1 Os objetos somente serão considerados recebidos definitivamente após a validade mínima sua entrega, que acontecerá mediante o acompanhamento do fiscal de 60 (sessenta) diasContrato, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada o qual efetivará os testes de Preços aceitação para que se possa, então, lavrar o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”Termo do Aceite Definitivo. 10.5. Caso 3.6 O objeto será recusado se entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da licitante vencedora e do Edital; 3.7 A PREFEITURA reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com o presente Edital, com a proposta da licitante contratada e com o contrato. 3.8 A licitante contratada terá o prazo de até 72 horas, contadas a partir da respectiva comunicação pela PREFEITURA, para providenciar a substituição do(s) produto(s)/serviço(s) recusado(s). 3.9 Na impossibilidade de serem substituídos os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na propostaequipamentos rejeitados, o valor respectivo daquele objeto será descontado da importância devida à licitante contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 3.10 Os equipamentos deverão vir em plenas condições de uso, com todos os cabos, adaptadores, insumos, conectores, softwares e manuais em português do Brasil, necessários ao funcionamento e gerenciamento dos equipamentos, devendo os mesmos serem originais, novos e de primeiro uso. 3.11 A fiscalização do contrato será feita por servidor designado, que fará anotação em ficha própria das faltas e defeitos ocorridos (se houver), os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamentoquais deverão ser sanados pela licitante contratada dentro dos prazos previstos neste Edital, com as devidas correções e substituição dos equipamentos solicitados pela PREFEITURA (art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93). 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá 3.12 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado prontamente atendidas pela licitante contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipalsem ônus adicionais para a PREFEITURA. 10.7. Se3.13 Havendo rejeição dos produtos, por motivo de força maiorno todo ou em parte, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostaslicitante contratada deverá substituí-los no prazo estabelecido pela PREFEITURA, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas observando as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimocondições estabelecidas neste Edital. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no 19.1 O prazo máximo de 120 vigência do contrato é de 12 (CENTO E VINTEdoze) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiromeses, contados a partir da emissão data da assinatura do Contrato, permitida a prorrogação no que tange a manutenção por iguais e sucessivos períodos, por até 60 (sessenta) meses, se comprovada anualmente a vantajosidade econômica da continuidade do contrato para a Administração Pública. 19.2 Prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, conforme Item 10.2 na forma estabelecida no Termo de Referência Manutenção de Equipamentos Eletromecânicos - 114-18-SEINST-R03 - (Doc SEI/GDF 38387767). 19.3 O Prazo de início dos serviços será de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de ServiçosServiço pela contratada. 10.1.1. 19.4 Os prazos dos contratos poderão ser prorrogados no interesse da NOVACAP ou nas hipóteses previstas na matriz de riscos, no Edital e no contrato, desde que justificados no processo administrativo respectivo e demonstrados: 19.4.1 A CONTRATADA tenha prestado os serviços de forma regular; 19.4.2 A CONTRATADA não tenha sofrido qualquer sanção de natureza pecuniária; 19.4.3 A CONTRATANTE e a CONTRATADA ainda tenham interesse na realização dos serviços; 19.4.4 A CONTRATADA manifeste à CONTRATANTE, 60 (sessenta) dias antes do vencimento do prazo de execução, o interesse na continuidade do contrato; 19.4.5 O prazo valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para início a Administração, comprovado a partir de estudo de vantajosidade econômica feito pela CONTRATANTE, realizado pela comparação do valor total atualizado do contrato, incluindo reajustamento e o desconto dado pela CONTRATADA em sua proposta quando da obra licitação, com o valor estimado pela Administração para realização de nova licitação. 19.4.5.1 A comprovação anual da vantajosidade econômica da continuidade do contrato para a Administração será confirmada quando o valor do contrato reajustado for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação. 19.4.6 A CONTRATADA comprove a manutenção de todas as condições de habilitação e qualifica, seja apresentado Relatório Final Anual, elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, constando detalhadamente o estado dos equipamentos e sistemas manutenidos. 19.5 Obrigatoriamente a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO deverão realizar reunião, em até 10 (dez) dias corridos contado do contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; CONTRATADA, com a participação dos respectivos autores e/ou analistas dos roteiros, bem como do PROPRIETÁRIO (ou INTERESSADO ou PREPOSTO). 19.5.1 A reunião visa à avaliação conjunta e agilizar as decisões técnicas para definir medidas referentes à execução dos serviços com a qualidade necessária e no prazo previsto. 19.5.2 Na ocasião a CONTRATADA, deverá apresentar, às suas expensas, Relatório Técnico Inicial, submetido à consideração da FISCALIZAÇÃO, contendo avaliação e o planejamento dos serviços, discutindo com a NOVACAP, bem como esclarecendo dúvidas porventura existentes, contendo no mínimo as seguintes informações: 19.5.2.1 Cadastramento geral dos equipamentos. 19.5.2.2 Estado de funcionamento dos sistemas. 19.5.2.3 Identificação das falhas e possíveis causas dos defeitos encontrados. 19.5.2.4 Providências a serem adotadas. 19.5.2.5 Recomendações gerais acerca dos sistemas. 19.5.3 Deverá ser lavrada ata para registro das ocorrências da conclusãoreunião, bem como de outras que eventualmente ocorram no decorrer da execução dos serviços. 19.6 A CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de recolhimento de seguro da forma estabelecida no item 12 deste Termo de Referência que trata de Seguros e Acidentes. 19.7 No prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da ordem de serviço externa, a licitante vencedora encaminhará à fiscalização, para aprovação, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1;cronograma físico-financeiro definitivo dos srviços referidas neste Edital. 10.2. Qualquer serviço a 19.8 O contrato poderá ser realizado aos sábados, domingos prorrogado na forma e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada as hipóteses previstas no Art. 125 do Regulamento de PreçosLicitações e Contratos da NOVACAP. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Engineering Services

DOS PRAZOS. 10.13.1. A obra deverá DETENTORA poderá ser executada convocada a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo máximo de 120 05 (CENTO E VINTEcinco) DIASdias a contar da convocação expedida pelo ORGÃO GERENCADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE, conforme Cronograma Físico-Financeiropodendo este prazo ser prorrogado por igual período, contados a partir da emissão da Ordem de Serviçosdesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ORGÃO GERENCADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE. 10.1.13.2. O prazo para início A Ata de Registro de Preços e os Contratos regular-se-ão, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da obra será Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Termo de Referência e pelos preceitos do direito público. 3.3. A Ata de Registro de Preços e o Contrato poderão, com base nos preceitos de direito público, serem rescindidos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente. 14.3. A ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada no tocante aos prazos de execução, conclusão e entrega do objeto na ocorrência de hipóteses previstas no § 1º e incisos do art. 57 da Lei Federal de 8.666/93 e alterações. 14.4. Os contratos decorrentes de licitação terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.5. A empresa deverá disponibilizar os caminhões e as máquinas em até 10 05 (dezcinco) dias corridos contado do úteis após o recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1;Serviços emitido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante. 10.214.6. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal A Ata de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada Registro de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1durante sua vigência, poderá ser excepcionalmente prorrogadoutilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, quando solicitado pela contratadamediante anuência do órgão gerenciador sendo que, durante o seu transcursoquantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e desde órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipaladerirem. 10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DOS PRAZOS. 10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 10.1.1. 5.3.1 O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusãoé improrrogável, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde; 10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com salvo os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal. 10.7. Se, por motivo motivos de força maior, independente da vontade da Empreiteira. Os motivos de força maior que possam justificar suspensão da contagem do prazo, somente serão considerados pelo SAMAE quando apresentados na ocasião das ocorrências anormais. 5.3.2 Não será levado em consideração qualquer pedido de suspensão de contagem de prazo baseado em atos ou fatos não aceitos pelo SAMAE nas épocas próprias. 5.3.3 Todo trabalho noturno não programado inicialmente mas conseqüente do atraso do cronograma será considerado, para efeito de faturamento, como executado nos horários normais de trabalho, correndo por conta exclusiva da Empreiteira, os acréscimos das despesas e eventuais prejuízos. 5.3.4 Caberá em qualquer caso à Empreiteira solicitar permissão às autoridades competentes para a adjudicação não puder ocorrer realização de trabalhos noturnos ou em horários especiais; 5.3.5 O horário e a execução de trabalhos noturnos deverão ter em qualquer caso, anuência prévia do SAMAE, 5.3.6 Antes de qualquer operação referente à obra deverão estar reunidos e organizados, em perfeita ordem no local de trabalho os meios (pessoal, materiais, equipamentos, acessórios, utensílios, ferramentas e reservas), necessários e suficientes para garantir a boa execução de qualquer serviço e a continuidade, a fim de que uma vez iniciado, possa prosseguir até sua conclusão, dentro do período da melhor técnica e sem interrupção. 5.3.7 O SAMAE terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que o julgar conveniente por motivos técnicos, de validade das propostassegurança, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimooutros. 10.8. Decorridos 60 5.3.8 A Empreiteira não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pelo SAMAE, salvo os eventuais de emergência, necessários à estabilidade ou segurança da obra ou de edificações próximas e segurança do pessoal encarregado da obra, ou do funcionamento normal de serviços públicos essenciais, a critério, quando possível “a priori”, do SAMAE. 5.3.9 As relações entre ao SAMAE e a Empreiteira se revestirão sempre, na forma de correspondência oficial, através de ofícios ou memorandos, protocolados e com recibo de recepção, cujas cópias autenticadas por ambas as partes, se for o caso, constituirão peças integrantes do processo de obra ou instalações. 5.3.10 Sempre que a natureza do assunto contido no memorando ou ofício envolver matéria relevante e se verificar o caso da recusa da Empreiteira em tomar ciência ou conhecimento da comunicação, o SAMAE tomará as providências cabíveis em cada caso. 5.3.11 Os fiscais do SAMAE registrarão em livro apropriado (sessenta) dias cada folha com 03 vias), mantido no escritório da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamenteobra, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidosordens, reclamações, advertências, multas e indicações técnicas, as quais a Empreiteira se obriga a acatar.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Engineering Services