FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. Observado o disposto no artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93, o setor competente para acompanhar, receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será o Setor de Almoxarifado da Câmara Municipal. O responsável pelo Setor de Almoxarifado da Câmara atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada. O recebimento definitivo do objeto desta licitação somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. A Câmara se reserva o direito de não receber os materiais com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº. 8.666/93.
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 15.1 - A solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência dos bens objeto desta licitação serão realizados por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal.
15.2 - Na ocorrência de descumprimento dos prazos previstos no Termo de Referência e Contrato, a Prefeitura Municipal poderá aplicar as sanções ali previstas.
15.3 - A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Edital.
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 1- O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Coordenadoria de Almoxarifado, Patrimônio e Frotas, observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93.
2- Na ocorrência de atrasos na entrega, a Câmara poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital.
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 12.1 – A solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência dos bens objeto desta licitação serão realizados por servidor da Prefeitura Municipal.
12.2 – O Setor Requisitante pela ordem de serviço/fornecimento encaminhado ao setor de compras será o responsável pelo recebimento e conferência do material entregue, o setor de compras NÃO será responsavél pela conferência do material solicitado.
12.3 – Na ocorrência de descumprimento dos prazos previstos no Projeto Básico e no Contrato, a Prefeitura Municipal poderá aplicar as sanções ali previstas.
12.4 – A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Edital.
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde, observado o artigo 67, da Lei Federal 8.666/93.
2 - Na ocorrência de atrasos no fornecimento, a Prefeitura poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital, e na Minuta do Contrato que é parte integrante deste documento.
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 1 - O recebimento definitivo do objeto dar-se-á a teor do artigo 73,II,b, da Lei Federal 8.666/93 e em atenção a todas exigências editalícias.
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 21.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no Inciso I, Alíneas “a” e “b” e § 3º, do Art. 73, e inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
21.2. A fiscalização do contrato estará a cargo do servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, ocupante do cargo de Chefe de Seção de Controle, lotado na Secretaria Municipal de Saúde portador do RG nº 5.609.226-SSP-GO, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula nº 27.000, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. .1. O presente contrato será fiscalizado pelos seguintes servidores:
.2. FISCAL TÉCNICO
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 1- O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Assessoria Técnica de Comunicação da Câmara Municipal de Montes Claros, observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93.
2- Na ocorrência de atrasos na entrega, a Câmara poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital.
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 15.1. A execução deste Contrato será fiscalizada pela contratante e pela secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Santa Juliana, sendo que deverão ser anotadas em
15.2. Os serviços ora contratados, após sua conclusão, serão examinados, conferidos e aceitos pela contratante e pela Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Santa Juliana, ficando a contratada obrigada a refazer às suas expensas e sem quaisquer ônus à contratante, das partes julgadas insatisfatórias.
15.3. O recebimento de qualquer atraso não implica concordância da contratante com os seus termos ou tampouco a anuência com qualquer falha ou impropriedade que porventura vier a ser apurada, não excluindo a responsabilidade da contratada em face das obrigações assumidas.
15.4. Em razão das atribuições da contratante estar vinculada à sua atuação junto ao CBH Araguari, os serviços prestados pela contratada serão executados, também, sob orientação operacional da Diretoria daquele Comitê.
15.5. Ficam assegurados aos demais atores signatários do Contrato de Gestão Nº 003/2019, o direito de fiscalizar e supervisionar os serviços prestados pela contratada, com livre acesso para a obtenção de quaisquer informações necessárias ao seu bom acompanhamento.
15.6. O direito à fiscalização não eximirá, em qualquer hipótese, a contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios ou de prepostos ou omissões.