FORMULAÇÃO DOS LANCES. 13.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.2. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
13.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.4. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
13.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
13.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
13.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail), divulgando data e hora da reabertura da sessão.
13.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO).
13.8.1. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
13.9. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será enc...
FORMULAÇÃO DOS LANCES. 6.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento e do valor consignado no registro (art. 24, caput e § 1º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.2. Apenas os licitantes que tiverem suas propostas eletrônicas classificadas poderão formular lances;
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital (art. 24, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.5. O sistema eletrônico registrará lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for registrado primeiro;
6.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante (art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.7. Caso o pregoeiro entenda que houve equívoco, por parte do licitante, quando do envio do lance, promoverá a exclusão do referido lance, que poderá ser ratificado, se for o caso;
6.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, que definirá período entre um e sessenta minutos;
6.9. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, observado o período definido pelo Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.10. Encerrada a fase de lances, se a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP, o sistema eletrônico identificará as ME e EPP participantes para proceder à comparação entre os valores da primeira colocada e das demais ME/EPP, na ordem de classificação;
6.10.1. Ocorrerá empate quando as propostas apresentadas pelas ME/EPP for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada;
6.10.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP, que se encontrem no intervalo percentual estabelecido no subitem 6.10.1, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.10.3. A ME/EPP com proposta melhor classificada tem o direito de, no prazo de 5 (cinco) minutos, ...
FORMULAÇÃO DOS LANCES a) Xxxxxx a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, conforme previsto no item 3.1.3, e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Decreto no 5.450/2005).
8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro xxxxx (xxx. 00, § 0x xx Xxxxxxx no 5.450/2005).
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no "chat" do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados.
FORMULAÇÃO DOS LANCES. 9.1. Poderão os autores das propostas oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.2. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
9.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
9.5. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente as penalidades constantes deste Edital.
FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.2 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Lote.
8.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.4 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.7 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$0,01 (Um centavo de real).
FORMULAÇÃO DOS LANCES. 5.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances do valor global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento e respectivos horário de registro e valor.
5.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
5.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
5.4. Para a exclusão de lance pela Pregoeira o item fica suspenso; reaberto o item podem ser renovados lances inclusive pelo licitante que teve seu lance excluído;
5.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até
5.6. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como assim decidir sobre sua aceitação;
5.7. Para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital, o lance é considerado proposta.
FORMULAÇÃO DOS LANCES. 7.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
FORMULAÇÃO DOS LANCES. 7.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Os lances deverão ser ofertados por menor valor global.
7.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
7.5. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto nos termos do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte que tiverem atendido o disposto no item 5.2 deste Edital.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% à proposta mais bem classificada.
FORMULAÇÃO DOS LANCES. 9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão registrar lances.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observadas as regras de aceitação dos mesmos, no que se referem à parte dos centavos, os mesmos poderão conter no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos, sob pena de exclusão do lance. O pregoeiro, a qualquer momento, poderá estipular valores mínimos de lance nos intervalos de lances.
9.3. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo pregoeiro e equipe de apoio.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
9.5. Durante a sessão pública, os licitantes saberão, em tempo real, dos valores dos menores lances registrados.
9.6. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.7. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo pregoeiro, quando o mesmo verificar que não há mais interesse dos licitantes participantes em avançar nas propostas.
9.8. Os incrementos nos lances ofertados não poderão ser inferiores à R$ 50,00 (cinqüenta reais). Lances com incrementos inferiores a este valor não serão acatados