HABILITAÇÃO JURIDICA Cláusulas Exemplificativas

HABILITAÇÃO JURIDICA. Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
HABILITAÇÃO JURIDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
HABILITAÇÃO JURIDICA. Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).
HABILITAÇÃO JURIDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; e/ou b) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou
HABILITAÇÃO JURIDICA. 11.3.1. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, estatuto, ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhados da documentação de seus administradores. 11.3.2. Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto) do representante legal da sociedade empresária licitante e/ou do procurador. O procurador deverá ainda apresentar o ins trumento válido da procuração. 11.3.3. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. 11.3.4. No caso de sociedade empresária estrangeira, portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020. 11.3.5. No caso de pessoa física, se elas forem autorizadas a participar do c ertame, cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional. 11.3.6. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária, inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 11.3.7. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 11.3.8. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de Microempreendedor Individual. 11.3.9. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 11.3.10. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 11.3.11. Os documentos acim...
HABILITAÇÃO JURIDICA. 3.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou 3.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em plena vigência, com o original e alterações devidamente arquivados no registro competente, em se tratando de sociedades empresariais ou simples, e, no caso de sociedades por ações, devem ser apresentadas as atas de assembléia de eleição de seus administradores, ou 3.1.1.3. Registro do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou 3.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
HABILITAÇÃO JURIDICA a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei, conforme o caso; e, ainda, no caso de sociedades por ações, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; a.1) Os documentos descritos na alínea anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; b) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
HABILITAÇÃO JURIDICA. 4.3.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; 4.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária; 4.3.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresárias com cópia dos documentos ou instrumentação válida que os represente; 4.3.4. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 4.3.5. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.3.6. Indicação do responsável para a assinatura do Termo de Credenciamento, com cópia da documentação pessoal – RG/CPF. Em sendo procurador, instrumento de procuração outorgando poderes.
HABILITAÇÃO JURIDICA. 10.4.1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade ou outro documento de identificação dos responsáveis legais da empresa; 10.4.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 10.4.3. Cópia autenticada do Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social com todas as alterações e ou Consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 10.4.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da Diretoria em exercício.
HABILITAÇÃO JURIDICA a) Registro comercial, para empresa individual ou; Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, para as Sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento ou; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir ou; Comprovante de Micro Empreendedor Individual.