Higienização Cláusulas Exemplificativas

Higienização a) Atender ao que dispõe a Portaria CVS-5/13, de 09.04.13, referente aos Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitários em Estabelecimento de Alimentos Observar, para a prestação de serviços de nutrição e alimentação na Capital do Estado de São Paulo, além das especificações Técnicas, as obrigações da Portaria 2.619/11/SMS da Secretária Municipal da Saúde;
Higienização. Atender ao que dispõe a Portaria CVS n.º 5/13, referente aos Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-sanitário em Estabelecimento de Alimentos; • Manter a absoluta higiene no recebimento, no armazenamento, na manipulação, no preparo e na distribuição dos alimentos; • Recolher e proceder à higienização dos utensílios utilizados pelos comensais na área destinada para esse fim; • Manter os utensílios, os equipamentos e os locais de preparação dos alimentos rigorosamente higienizados, antes e após sua utilização, com uso de produtos registrados no Ministério da Saúde; • Proceder à higienização e à desinfecção de pisos, ralos, paredes, janelas, incluindo área externa (local de recebimento de gêneros e de materiais) das suas dependências vinculadas ao serviço, observadas as normas sanitárias vigentes e boas práticas; • Proceder à higienização dos refeitórios (mesas, bancos) das unidades do Contratante, inclusive com o recolhimento de restos alimentares e de descartáveis, se houver, acondicionando-os de forma adequada e encaminhando-os ao local determinado pelo Contratante; • Recolher, diariamente e quantas vezes se fizerem necessárias, os resíduos alimentares das dependências utilizadas, acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até local determinado pelo Contratante, observada a legislação ambiental; • Remover para os locais apropriados e/ou indicados pelo Contratante os resíduos ou sobras de mercadorias, materiais, alimentos e outros, devidamente embalados, de acordo com as normas sanitárias vigentes, não sendo permitida a liberação de lavagem, conforme o que determina a Vigilância Sanitária; • Implantar o controle integrado de pragas, procedimentos de prevenção e eliminação de insetos e roedores em todas as dependências dos serviços de nutrição; • Realizar, por meio de empresa devidamente habilitada nos termos da portaria CVS n.º 9/2000, controle integrado de pragas na periodicidade recomendada pelos órgãos reguladores da matéria pertinente; • Exercer o controle de qualidade de produtos para higienização e outros materiais de consumo necessários, observando o registro nos órgãos competentes e de qualidade comprovada; • Recolher e armazenar o lixo, descartáveis, etc. e sobras de alimentos em sacos plásticos de cor apropriada nos vários setores do refeitório, copas e unidades de internação até o local do expurgo, ou a critério da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) da unidade hospitalar; • Manter em perfeitas condições de uso e hig...
Higienização xxx.xxx.xx.xxx.xx Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000 a Administração Central Departamento de Material e Patrimônio Divisão de Licitações e Almoxarifado a) Atender ao que dispõe a Portaria CVS-5/13, de 09.04.13, referente aos Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitários em Estabelecimento de Alimentos;
Higienização. 1.3.5.1. Toda a equipe embarcada deverá ser treinada nas medidas de higiene, a fim de garantir a isenção de contaminantes em todas as atividades FRETADORAS. 1.3.5.2. Deverão ser apresentadas regras referentes a uso de EPI’s e equipamentos, tais como itens de materiais plásticos em atividades próximas a locais de temperatura elevada; canetas, cigarros e outros levados nos uniformes; lavar tecidos na cozinha, uso adequado de luvas e utensílios na manipulação de alimentos; higienização de equipamentos e superfície de trabalho; manuseio de alimentos, etc. 1.3.5.3. Deverão ser definidas regras de acesso aos locais de trabalhos específicos, restringindo o acesso somente àqueles envolvidos nos serviços do local, principalmente na cozinha e depósitos de alimentos, onde devem ser considerados visitantes todos aqueles que não trabalham nestes locais. 1.3.5.4. Deverão ser feitas análises microbiológicas da água, dos alimentos, dos equipamentos, utensílios, superfícies e áreas de trabalho, câmaras frigoríficas, e demais locais referidos no item 2.3.7 abaixo, conforme itens a seguir: A) A periodicidade deverá ser a definida por órgãos controladores, ou trimestral na ausência de regulamentação. B) A FRETADORA poderá subcontratar empresas especializadas para a realização dos serviços. C) Caso o resultado requeira desinfecção do local, a FRETADORA deverá providenciar a seu custo. 1.3.5.5. A FRETADORA deverá prever um controle integrado de pragas, promovendo detetização (desinsetização e desratização), de todas as dependências da EMBARCAÇÃO com empresa especializada e produtos aprovados pelo Ministério da Saúde a cada seis meses ou quando se verificar infestações. Deverá ser fornecido certificado para fixação em local visível a bordo. A) A empresa deverá ser detentora de Autorização de Funcionamento para prestação de serviços de desinsetização em embarcações e áreas portuárias, licenciada e fiscalizada pelos órgãos estadual ou municipal competentes. 1.3.5.6. Manter e conservar em perfeitas condições de uso, asseio e higiene, as instalações e equipamentos de casario, copa, cozinha, alojamentos, despensa, lavanderia, banheiros, escritórios, salas de reunião, arquivos, biblioteca, salas de controle, área de recreação, almoxarifado, ferramentaria, oficinas, enfermaria, pontos de lanche, corredores e demais ambientes similares, através de limpeza e desinfecção, mantendo-se registros adequados. 1.3.5.7. Lavar diariamente ou sempre que necessário, os uniformes de trabalho do pess...
Higienização. Os insumos, os recipientes e correlatos para preparação da NE devem ser previamente tratados para garantir a sua assepsia e inspecionados visualmente quanto à presença de partículas estranhas. A manipulação da NE deve ser realizada com técnica asséptica, seguindo procedimentos escritos e validados. A limpeza e a sanitização de pisos, paredes, tetos, pias e bancadas devem seguir as normas de lavagem, descontaminação e desinfecção previstas em legislação específica em vigor — a Portaria CVS n.º 5/13. Todas as superfícies de trabalho devem ser sanitizadas com os produtos recomendados em legislação do Ministério da Saúde, antes e depois de cada sessão de manipulação.
Higienização. 13.1 É de total responsabilidade da CONTRATADA a higienização em todas as etapas, e a aquisição dos produtos de limpeza, equipamentos e utensílios necessários, bem como, adotar todos os procedimentos de higiene de acordo com a legislação sanitária vigente e com as normas da SCIH da Unidade (desinsetização, desratização, descupinização, etc). Os certificados e laudos conferidos deverão estar em locais de fácil visualização. 13.2 A empresa CONTRATADA deverá adotar o método Análise de Pontos e Perigos Críticos de Controle (APPCC), nos serviços prestados a este nosocômio, encaminhando relatórios periódicos das rotinas e procedimentos de higienização, de acordo com solicitação da END e CCIH. 13.3 Os utensílios utilizados para o preparo das dietas enterais deverão ser esterilizados em autoclave. 13.4 Os produtos e procedimentos de higiene e assepsia deverão estar de acordo com a legislação sanitária vigente, e conforme orientação da END e CCIH/HIMABA, sendo fiscalizados pela CCIH. 13.5 A higienização dos equipamentos e utensílios utilizados, ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA para preparo e distribuição das dietas. 13.6 A higienização das dependências utilizadas (piso, paredes, teto, portas, janelas, luminárias e móveis) será de responsabilidade da empresa de limpeza terceirizada que presta serviços para o CONTRATANTE. O destino do lixo resultante da produção e distribuição das dietas será de responsabilidade do CONTRATANTE.
Higienização. 01 Ac. Springer 12.300 BTUS; - 01 Bebedouro.
Higienização. 3.7.1 - Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteger os gêneros alimentícios, bem como os produtos descartáveis de qualquer contaminação, seja por insetos, roedores, elementos químicos e microbiológicos ou produtos indesejáveis, durante o armazenamento, manipulação e distribuição das refeições. 3.7.2 - Os gêneros a serem utilizados deverão ser obrigatoriamente selecionados e lavados, retirando a parte imprópria para o consumo, separando-a das refeições. 3.7.3 - Os gêneros a serem consumidos in natura, deverão ser submetidos a uma higienização prévia, utilizando-se solução bactericida adequada. 3.7.4 - O fluxo de operações internas deverá ser programado adequadamente, para evitar manipulações simultâneas com gêneros in natura e acondicionados ou com substâncias estranhas à sua natureza. 3.7.5 - Não será permitida a reutilização de qualquer produto descartável. 3.7.6 - Os equipamentos, utensílios e instalações deverão ser cuidadosamente higienizados, com detergente neutro após uso e sanitizados com solução bactericida, a base de cloro ou iodo, antes do uso e após a higienização. 3.7.7 - Deverão ser usados em equipamentos, como máquina de lavar louça, forno, fogão e coifa, produtos de limpeza específicos para cada tipo.
Higienização consiste na preparação do processo para a digitalização com a desmontagem dos autos, mantendo a formatação original. Deverá ser feita a retirada de grampos, clips, fitas adesivas e outros objetos apensados ou afixados nas folhas, bem como a recuperação de partes rasgadas, amassadas e a limpeza dos documentos que porventura estejam sujos;
Higienização a) A Contratada deverá apresentar um cronograma de higienização das diversas áreas da cozinha, dos equipamentos, das copas (se houver) e dos refeitórios;