Higienização a) Atender ao que dispõe a Portaria CVS-5/13, de 09.04.13, referente aos Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitários em Estabelecimento de Alimentos Observar, para a prestação de serviços de nutrição e alimentação na Capital do Estado de São Paulo, além das especificações Técnicas, as obrigações da Portaria 2.619/11/SMS da Secretária Municipal da Saúde;
Higienização. É de total responsabilidade da contratada a aquisição dos produtos de limpeza e a higienização em todas as etapas, como também a elaboração e presença de todos os POP’s de Higienização da produção hospitalar de quaisquer alimentos, devendo observar os critérios estabelecidos na legislação vigente, como também a identificação dos sacos de lixo de acordo com o produto, ou seja, lixo orgânico ou outros e também: − Assim como em todas as áreas do SND o funcionário que presta serviços na área de lactário, deve ter cuidados básicos relacionados com a saúde, realizando avaliação médica periódica e retorno sempre que necessário, e higiene corporal, incluindo banho diário, cabelos limpos e protegidos, unhas curtas e sem esmalte, dentes escovados, desodorantes sem perfume, ausência de maquiagem e adornos, sendo o funcionário do sexo masculino não poderá fazer uso de barba e bigode; − Garantir que todos os manipuladores higienizem as mãos antes de manusear qualquer alimento, durante os diferentes estágios do processamento e a cada mudança de tarefa de manipulação; − No caso de uso de luvas e máscaras descartáveis, seguir corretamente a técnica recomendada; − Manter o uniforme sempre completo, bem conservado e limpo, e somente usado nas dependências internas do local de serviço, sapatos fechados, limpos e bem conservados, nada de adornos, unhas longas, esmaltes, cabelos soltos e etc. − Com relação á paramentação, faz-se necessário, higienizar adequadamente as mãos, colocar touca descartável, vestir sobre o uniforme avental descartável, colocar máscara descartável, e ao final da paramentação higienizar novamente as mãos, segundo POP específico a ser criado e anexado no Manual de Boas Práticas. − A higiene das mãos (segundo POP específico a ser criado e anexado no Manual de Boas Práticas, é de suma importância pelo auto risco de transmissão de infecção, e deve ser efetuada toda vez que o funcionário entra no setor, em cada troca de função e durante a operacionalização de manuseio de hora em hora. As mãos e ante braços devem ser friccionados e lavados com sabonete liquido, neutro e inodoro, as unhas devem ser escovadas e bem enxaguadas e ao final, secadas com ar quente ou com papel toalha descartável na cor branca. Caso seja empregado sabonete anti-séptico, seguir a orientação do fabricante. A escova de unha deve ser de uso individual, podendo ser descartável, se não, após cada uso deve ser lavada e enxaguada em água corrente, autoclavada por 15 minutos a 110º C, ou ferv...
Higienização. É de total responsabilidade da Contratada a aquisição dos produtos de limpeza e a higienização em todas as etapas, devendo observar os critérios estabelecidos na legislação vigente e também quanto:
Higienização. CEETEPSDCI202325510
Higienização. Os insumos, os recipientes e correlatos para preparação da NE devem ser previamente tratados para garantir a sua assepsia e inspecionados visualmente quanto à presença de partículas estranhas. A manipulação da NE deve ser realizada com técnica asséptica, seguindo procedimentos escritos e validados. A limpeza e a sanitização de pisos, paredes, tetos, pias e bancadas devem seguir as normas de lavagem, descontaminação e desinfecção previstas em legislação específica em vigor — a Portaria CVS n.º 5/13. Todas as superfícies de trabalho devem ser sanitizadas com os produtos recomendados em legislação do Ministério da Saúde, antes e depois de cada sessão de manipulação. Fica sob a responsabilidade da Contratada a aquisição do mobiliário, equipamentos e utensílios necessários para o funcionamento do Posto de Serviço de NE. Os equipamentos devem ser projetados, localizados, instalados, adaptados e mantidos de forma adequada às operações a serem realizadas e impedir a contaminação cruzada, o acúmulo de poeiras e sujeiras, de qualquer efeito adverso sob a qualidade da NE, de modo geral; Os utensílios e mobiliário devem ser de material liso, impermeável, resistente, facilmente lavável, que não libere partículas que sejam passíveis de sanitização pelos agentes normalmente utilizados. Observações:
Higienização. 3.7.1. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteger os gêneros alimentícios, bem como os produtos descartáveis de qualquer contaminação, seja por insetos, roedores, elementos químicos e microbiológicos ou produtos indesejáveis, durante o armazenamento, manipulação e distribuição das refeições.
Higienização. Limpeza profunda dos componentes internos e externos dos aparelhos; Uso de produtos desinfetantes para eliminação de fungos e bactérias; Verificação da qualidade do ar após a higienização.
Higienização a) Atender ao que dispõe a Portaria CVS-5/13, de 09.04.13, referente aos Parâmetros e 48/ 78
Higienização. 10.3.1. Higienização de gêneros alimentícios
Higienização. 10.4.1. Atender ao disposto na Portaria CVS Nº 06, de 10 de março de 1.999, alterada pela Portaria