Common use of IMPUGNAÇÕES E RECURSOS Clause in Contracts

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá. 10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 11.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Câmara Municipal de UbáVisconde do Rio Branco. 10.2 11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias dias, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 11.4 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 11.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 11.6 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser 11.7 Ser dirigido ao Sr. Prefeito MunicipalPresidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias; 11.7.1 Ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, conforme estabelecido nos casos de anulação ou revogação, no item 10.2 acimaprazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº. 8.666/93; 11.7.2 Ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado; 11.7.3 Ser protocolizado na Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco. 11.7.4 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal. 11.8 A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal. Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Pregão Presencial

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá. 10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de UbáLuminárias. 10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões contra-razões no prazo de 3 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 03 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;

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Samples: Licitação, Licensing Agreements

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de UbáMunicipal, devendo ser encaminhada ao Protocolo da Prefeitura Municipal. 10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato na sessão do pregãoPregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ataAta, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para a apresentar contrarrazões no prazo de 3 03 (três) dias, dias úteis contados da lavratura da atasessão, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir devidamente informado, no prazo de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão05 (cinco) dias úteis. 10.6 - Os recursos e impugnações serão apreciados no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 10.8 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 03 (três) diasdias úteis, conforme estabelecido no item 10.2 acima02 deste Título;

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Samples: Pregão Presencial, Licensing Agreements

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá. 10.2 8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 10.3 8.1.1. As razões e contrarrazões deverão ser apresentadas na sede da Prefeitura Municipal de Borda da Mata. 8.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregãoPregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ataAta, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) diasdias úteis, contados da lavratura da ataAta, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 8.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 8.4. O acolhimento do de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os 8.5. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via E-mail, fax ou Correios. 8.6. Somente serão aceitos recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidosprevistos no Art. 11 do Decreto Municipal nº 3.578/2017: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;

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Samples: Pregão Presencial, Licitação

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá. 10.2 28.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 10.3 28.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso dos recursos no ato do pregãoPregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ataAta, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões contra-razões no prazo de 3 (três) diasdias úteis, contados da lavratura da ataAta, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Se a petição for oral será reduzida a termo em ata. 10.4 28.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca 28.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão5 (cinco) dias úteis. 10.6 28.5 - O acolhimento do provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os 28.6 - O Recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 28.7 - Decididos os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitosconstatada a regularidade dos atos procedimentais, sob pena de não serem conhecidosa Autoridade competente homologará o resultado da licitação. 28.8 - Dos demais atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, caberá: a) ser Recurso, dirigido ao Sr. Prefeito Municipalà autoridade superior por intermédio do pregoeiro, aos cuidados do Pregoeiro, interposto no prazo de 3 05 (trêscinco) diasdias úteis, conforme estabelecido a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no item 10.2 acimaendereço referido no preâmbulo deste Edital, nos casos de: anulação ou revogação da licitação; rescisão de contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93 aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;

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Samples: Licitação

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostasdos envelopes, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá.qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão; 10.2 - A apresentação de impugnação contra o edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos em lei, devendo ser entregue diretamente a Pregoeira; 10.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame; 10.4 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias dias, para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contrarrazões contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala de Licitação; 10.4.1 - As razões e contrarrazões dos recursos poderão ser enviadas através de e- mail, para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.3 10.5 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregãoPregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões contra razões no prazo de 3 03 (três) dias, contados da lavratura da ataAta, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 10.6 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação 10.7 - Os recursos deverão ser decididos no quadro de avisos deste órgãoprazo legal. 10.6 10.8 - O acolhimento do de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos 10.9 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:comunicado a todos os licitantes via fac-símile ou correio eletrônico (e- mail). a) ser dirigido ao Sr10.10 - Aos casos omissos aplica-se o art. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;109 da Lei 8.666/93.

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Samples: Licitação

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá. 10.2 11.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 10.3 11.2 – O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregãoPregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões contra-razões no prazo de 3 (três) diasdias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na Prefeitura Municipal de Bias Fortes, sala de Licitações. 10.4 11.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca 11.4 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão3 (três) dias úteis. 10.6 11.5 – O acolhimento do provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos11.6 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipalqualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, aos cuidados providências ou impugnar o ato convocatório do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;pregão.

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Samples: Pregão Presencial

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá. 10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 10.3 10.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregãoPregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ataAta, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões contra-razões no prazo de 3 (três) diasdias úteis, contados da lavratura da ataAta, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sede da ESURB. 10.4 10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca 10.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão5 (cinco) dias úteis. 10.6 10.5 - O acolhimento do provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos10.6 - Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipalqualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, aos cuidados providências ou impugnar o ato convocatório do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;pregão.

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Samples: Pregão Presencial

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos 1 - Decairá do direito de impugnar os termos do deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada designada para recebimento das propostasa realização do Pregão, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura apontando de Ubáforma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 10.2 1.1 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta. 1.2 - Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para realização do certame. 2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar manifestar, imediata e motivadamente motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 10.3 3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregãoPregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ataAta, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões contra- razões no prazo de 3 (três) diasdias úteis, contados da lavratura da ataAta, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca 5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão5 (cinco) dias úteis. 10.6 6 - O acolhimento do provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 7 - Os recursos deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao(a) Pregoeiro(a), e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitosserem protocolados na Sala da Comissão Permanente de Licitação, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito situada na sede da Prefeitura Municipal, aos cuidados do Pregoeirono horário de 9:00h às 15:30hs, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;ou via e-mail e Correios até a data e hora limites.

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Samples: Pregão Presencial

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos 1 - Decairá do direito de impugnar os termos do deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada designada para recebimento das propostasa realização do Pregão, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura apontando de Ubáforma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 10.2 1.1 - Caberá a Pregoeiro(a), auxiliada pela Equipe de Apoio, decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta. 1.2 - Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para realização do certame. 2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar manifestar, imediata e motivadamente motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 10.3 3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregãoPregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ataAta, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões contra- razões no prazo de 3 (três) diasdias úteis, contados da lavratura da ataAta, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca 5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão5 (cinco) dias úteis. 10.6 6 - O acolhimento do provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 7 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitosser apresentados por escrito, sob pena dirigidos ao(a) Pregoeiro(a), e serem protocolados na Sala da Comissão Permanente de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Licitação, situada na sede da Prefeitura Municipal, aos cuidados do Pregoeirono horário de 10:00h às 16:00hs, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;via email ou correios até a data e hora limite.

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Samples: Contract for Urban Video Monitoring Services

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 11.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá. 10.2 11.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 11.3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.para 10.4 11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 11.5 - A decisão acerca de sobre o recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 11.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 11.7 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) diasdias úteis; b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, conforme estabelecido nos casos de anulação ou revogação, no item 10.2 acimaprazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93; c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado; d) ser protocolizado na Gerência de Licitação da Prefeitura Municipal de Ubá; 11.8 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal; 11.9 - A Prefeitura de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.

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Samples: Pregão Presencial

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro ao(à) Pregoeiro(a) da Prefeitura de UbáMunicipal, devendo ser encaminhada ao Protocolo da Prefeitura Municipal. 10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para a apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato na sessão do pregãoPregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ataAta, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para a apresentar contrarrazões contra-razões no prazo de 3 (( três) dias, dias úteis contados da lavratura da atasessão, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca – Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir devidamente informado, no prazo de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão5 (cinco) dias úteis. 10.6 – Os recursos e impugnações serão apreciados no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 10.7 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 10.8 – Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeirodo(a) Pregoeiro(a), no prazo de 3 (três) diasdias úteis, conforme estabelecido no item 10.2 acima2 deste Título;

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Samples: Registro De Preços

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 11.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá. 10.2 11.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 11.3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 11.5 - A decisão acerca de sobre o recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação divulgada no quadro de avisos site deste órgão.município xxx.xxx.xx.xxx.xx 10.6 11.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 11.7 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) diasdias úteis; b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, conforme estabelecido nos casos de anulação ou revogação, no item 10.2 acimaprazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93; c) ser apresentado em uma via original, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado; d) ser protocolizado na Gerência de Licitação da Prefeitura Municipal de Ubá ou enviado pelo correio dentro do prazo estipulado na letra “a” 11.8 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal; 11.9 - A Prefeitura de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçadas via postal, ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.

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Samples: Registro De Preços

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro à Pregoeira da Prefeitura de UbáCambuquira, podendo ser interposto através de requerimento no setor de Protocolo ou diretamente no setor de Compras e Licitações. 10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou por correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgãoórgão e no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:seguintes a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiroda Pregoeira, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;

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Samples: Licensing Agreements

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 11.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá, devendo ser protocolizadas na Seção de Protocolo da Prefeitura, situada à Praça São Januário, 238, no horário de 12:00 às 18:00 horas. 10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e 11.2 - Os licitantes que tiverem manifestado motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o recorrer contra decisões do Pregoeiro deverão apresentar suas razões no prazo único de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de recursodias, ficando a partir do dia seguinte à sua manifestação; a - os demais licitantes desde logo intimados para poderão apresentar contrarrazões contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente; b - fica assegurada, sendo-lhes assegurada dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 11.3 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) diasdias , conforme estabelecido no item 10.2 nos itens acima; b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº. 8.666/93; c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado; d) ser anexado no site da Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) e enviado o original para a Seção de Licitação, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Centro, via correio e sua postagem ser feita dentro do prazo recursal. 11.4 - Os recursos e impugnações serão apreciados no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes por meio de fac-símile, e-mail e ainda, estará disponível no sítio desta Prefeitura. B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á 11.5 - O provimento de recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.

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Samples: Registro De Preços

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos 9.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitanteda Chamada Pública, no prazo perante a Prefeitura Municipal de Camaçari, aquele que não protocolar na COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMPEL (horário de atendimento das 8h às 14h), até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostasde abertura dos envelopes, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubáapontando as falhas e irregularidades que o viciou. 10.2 Declarado o vencedor9.2 Apresentação de impugnação, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 9.3 O prazo para interposição de recursos será de 03 (três) dias para apresentação úteis. 9.3.1 Impugnações e recursos deverão ser protocolados na Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, dirigida ao Presidente da Comissão, horário de atendimento das razões de recurso8h às 14h, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de diasno endereço: 9.4 Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendopoderão impugná-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, intimados para apresentar contrarrazões los no prazo de 3 até 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosdias úteis. 10.4 A falta de manifestação imediata 9.5 Não serão conhecidos as impugnações e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recursoos recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via 9.6 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgãoe-mail. 10.6 9.7 O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os 9.8 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de subscritos por representante não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, habilitado legalmente ou não identificado no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;processo para responder pelo proponente.

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Samples: Chamada Pública

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos 9.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada designada para recebimento das propostasa realização do Pregão, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura apontando de Ubáforma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 10.2 9.1.1 - Caberá a Pregoeiro(a), auxiliada pela Equipe de Apoio, decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta. 9.2 - Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para realização do certame. 9.3 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar manifestar, imediata e motivadamente motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 10.3 9.4 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregãoPregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ataAta, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) diasdias úteis, contados da lavratura da ataAta, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 9.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;

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Samples: Licitação

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 11.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostasdos envelopes, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubáqualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 10.2 11.2 - A apresentação de impugnação contra o Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos em lei, devendo ser entregue diretamente à Pregoeira. 11.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 11.4 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três03(três) dias dias, para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contrarrazões contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala de Licitação. 10.3 11.5 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregãoPregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ataAta, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões contra razões no prazo de 3 03 (três) dias, contados da lavratura da ataAta da Sessão, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 11.6 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação 11.7 - Os recursos deverão ser decididos no quadro de avisos deste órgãoprazo legal. 10.6 11.8 - O acolhimento do de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos 11.9 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 comunicado a todos os licitantes via fac-símile ou correio eletrônico (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;e-mail).

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Samples: Licitação

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 11.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Câmara Municipal de UbáVisconde do Rio Branco. 10.2 11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias dias, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 11.4 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 11.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 11.6 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser 11.7 Ser dirigido ao Sr. Prefeito MunicipalPresidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias; 11.7.1 Ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, conforme estabelecido nos casos de anulação ou revogação, no item 10.2 acimaprazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea ―c‖, da Lei Federal nº. 8.666/93; 11.7.2 Ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado; 11.7.3 Ser protocolizado na Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco. 11.7.4 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal. 11.8 A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal. Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital.

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Samples: Licensing Agreements

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá. 10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;

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Samples: Licensing Agreement

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá. 10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;

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Samples: Comprovante De Retirada De Edital

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá. 10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.para 10.3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 - A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 03 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;

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Samples: Licensing Agreements

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá. 10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.para 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;

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Samples: Licensing Agreements

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá. 10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;

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Samples: Contratação De Pessoas Jurídicas

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá.no 10.2 2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.5 5 - A decisão acerca de sobre o recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 7 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeirodo(a) Pregoeiro(a), no prazo de 3 03 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acimadias úteis;

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Samples: Pregão Presencial

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá., podendo ser enviada por e-mail para o endereço 10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) o recurso deve ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;

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Samples: Contract for Services

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubáqualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 10.2 12.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 12.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 12.4. Declarado o vencedorvencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos aos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 12.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, licitante para recorrer da decisão da Pregoeira importará a decadência do direito de recursorecurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto 12.6. O(s) recurso(s), que não terá (ão) efeito suspensivo, será comunicada a todos os licitantes(ão) dirigido (s) à autoridade superior, via fax ou correio eletrônico ao Presente da Câmara, por intermédio da Xxxxxxxxx, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 3 (três) dias úteis ou, nesse período, encaminha-lo (s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e será divulgado mediante afixação decisão, no quadro de avisos deste órgãomesmo prazo. 10.6 12.7. O acolhimento do de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os 12.8. Decididos os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitosconstatada a regularidade dos atos procedimentais, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipala autoridade competente homologará o resultado da licitação, aos cuidados e autorizará a convocação do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;interessado para assinatura do competente contrato.

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Samples: Seleção Das Melhores Propostas De Preço

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de UbáItati. 10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, ,sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;

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Samples: Pregão Presencial

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de UbáLuminárias. 10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 03 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;

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Samples: Pregão Presencial

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá. 10.2 12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 10.3 12.2 – O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregãoPregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) diasdias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na Prefeitura Municipal Pirangi, na sala de Licitações. 10.4 12.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca 12.4 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão03 (três) dias úteis. 10.6 12.5 – O acolhimento do provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos12.6 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipalqualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, aos cuidados providências ou impugnar o ato convocatório do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;pregão.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Assessoramento De Licitação

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostasa realização da sessão pública do Pregão, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubáqualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 10.2 12.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 12.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 12.4. Declarado a licitante vencedora, ou se for o vencedorcaso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes do subitem 8.20.3., qualquer licitante poderá manifestar imediata manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, no prazo de 10 (dez) minutos, no sistema eletrônico, com o registro da síntese de suas razões, sob pena de, em se não observando este prazo, decair o direito de recurso , e motivadamente consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 12.4.1. Caso não seja declarado o vencedor da disputa imediatamente após o encerramento da sessão, o pregoeiro divulgará, no sistema eletrônico, a data e horário em que será feita a proclamação declaratória do vencedor, para que seja iniciado o prazo recursal. 12.5. Manifestada a intenção de recorrer, cuja síntese por qualquer dos licitantes, será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no Núcleo de Licitação, 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício Anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, térreo, Salvador- Bahia XXX 00.000-000. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão12.6. Ao pregoeiro caberá receber, as quais serão reduzidas examinar, instruir e decidir sobre os recursos, considerando que, quando mantida a termo na respectiva atasua decisão, ficando todos deverá encaminhar os demais licitantes desde de logoautos instruídos à autoridade superior, intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 até 03 (três) diasdias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autostendo esta autoridade o mesmo prazo para deliberação final. 10.4 A falta de manifestação imediata 12.7. O pregoeiro não conhecerá o recurso apresentado fora do prazo legal e motivada /ou subscrito por pessoa não credenciada ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.8. O recurso contra decisão do licitantepregoeiro terá efeito suspensivo. 12.9. Acolhido o recurso pelo pregoeiro ou pela autoridade competente, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 12.10. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer autos do processo permanecerão com vista franqueada aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;interessados.

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Samples: Contratação De Serviço

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá. 10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes licitantes, desde de logo, intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação publicação no quadro de avisos deste órgão.site xxx.xxx.xx.xxx.xx 10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;

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Samples: Contract for Maintenance Services

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá.ou 10.2 2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.5 5 - A decisão acerca de sobre o recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 7 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeirodo(a) Pregoeiro(a), no prazo de 3 03 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acimadias úteis;

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Samples: Pregão Presencial

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá.02 10.2 2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 3. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 5. A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os aos licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 7. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) 7.1 ser dirigido ao Sr. Prefeito MunicipalMUNICÍPIO, aos cuidados do da Pregoeiro, no prazo de 3 03 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima03 deste capítulo; 7.2 Ser dirigido ao MUNICÍPIO, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93; 7.3 ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado; 7.4 ser protocolizado no Setor de Licitação na sede MUNICÍPIO; 8. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal da empresa licitante. 9. O MUNICÍPIO não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações que sejam endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento;

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Samples: Pregão Presencial

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois11.1. Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostasdos envelopes, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubáqualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato editalício do pregão. 10.2 11.2. A apresentação de impugnação contra o edital poderá ser recebida por meio eletrônico, se enviada pelo email oficial da impugnante, endereçada ao email oficial do Município (xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e conter os elementos necessários para o processamento e julgamento na forma e nos prazos previstos em lei. 11.3. Acolhida a petição contra o ato editalício, será designada nova data para a realização do certame. 11.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias dias, para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala de Licitação. 10.3 11.5. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregãoPregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 03 (três) dias, contados da lavratura da ataAta, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 11.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 11.7. O acolhimento do de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os 11.8. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fac-símile ou correio eletrônico (e-mail). 11.9. Não serão reconhecidos os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitosencaminhados por email, sob pena fax ou outro meio eletrônico, já que para estes é aberto prazo legal suficiente para protocolização do original no Município ou envio pelo correio. 11.10. Em cumprimento, ao § 4º da Lei Federal 13.105/2015 (Novo Código de não serem conhecidos:Processo Civil), para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo Correio, será considerada como data de interposição a data de postagem. a) ser dirigido ao Sr11.10.1. Prefeito MunicipalA empresa que interpor o recurso, aos cuidados do conforme subitem 11.10, deverá comunicar o Pregoeiro, no prazo de 3 (três) diaspelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme estabelecido no item 10.2 acima;sobre a interposição encaminhada via correio.

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Samples: Licensing Agreements

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá. 10.2 7.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 10.3 7.1.1. As razões e contrarrazões deverão ser apresentadas na sede da Prefeitura Municipal de Borda da Mata. 7.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregãoPregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ataAta, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) diasdias úteis, contados da lavratura da ataAta, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 7.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 7.4. O acolhimento do de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os 7.5. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via E-mail, fax ou Correios. 7.6. Somente serão aceitos recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidosprevistos no Art. 11 do Decreto Municipal nº 3.578/2017: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;

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Samples: Licitação

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos 1 - Decairá do direito de impugnar os termos do deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada designada para recebimento das propostasa realização do Pregão, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura apontando de Ubáforma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 10.2 1.1 - Caberá a Pregoeiro(a), auxiliada pela Equipe de Apoio, decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta. 1.2 - Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para realização do certame. 2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar manifestar, imediata e motivadamente motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 10.3 3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregãoPregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ataAta, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões contra- razões no prazo de 3 (três) diasdias úteis, contados da lavratura da ataAta, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca 5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão5 (cinco) dias úteis. 10.6 6 - O acolhimento do provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 7 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitosser apresentados por escrito, sob pena dirigidos ao(a) Pregoeiro(a), e serem protocolados na Sala da Comissão Permanente de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Licitação, situada na sede da Prefeitura Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo horário de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;09:00h às 15:30hs ou enviados via email ou correios na data e hora limite.

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Samples: Registro De Preço

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá. 10.2 11.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 10.3 11.2 – O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregãoPregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) diasdias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, sala de Licitações. 10.4 11.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca 11.4 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão3 (três) dias úteis. 10.6 11.5 – O acolhimento do provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos11.6 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipalqualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, aos cuidados providências ou impugnar o ato convocatório do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;pregão.

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Samples: Pregão Presencial

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos 1 - Decairá do direito de impugnar os termos do deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada designada para recebimento das propostasa realização do Pregão, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura apontando de Ubáforma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 10.2 1.1 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta. 1.2 - Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para realização do certame. 2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar manifestar, imediata e motivadamente motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 10.3 3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregãoPregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ataAta, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões contra- razões no prazo de 3 (três) diasdias úteis, contados da lavratura da ataAta, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca 5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão5 (cinco) dias úteis. 10.6 6 - O acolhimento do provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 7 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitosser apresentados por escrito, sob pena dirigidos ao(a) Pregoeiro(a), e serem protocolados na Sala da Comissão Permanente de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Licitação, situada na sede da Prefeitura Municipal, aos cuidados do Pregoeirono horário de 9:00h às 15:30hs, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;ou via e- mail e Correios até a data e hora limites.

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Samples: Recibo

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá. 10.2 14.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 10.3 14.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso dos recursos no ato do pregãoPregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ataAta, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões contra-razões no prazo de 3 (três) diasdias úteis, contados da lavratura da ataAta, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Se a petição for oral será reduzida a termo em ata. 10.4 14.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca 14.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão5 (cinco) dias úteis. 10.6 14.5 - O acolhimento do provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os 14.6 - O Recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 14.7 - Decididos os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitosconstatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente homologará o resultado da licitação. 14.8 - Dos demais atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, caberá: a) Recurso, dirigido à autoridade superior por intermédio do pregoeiro, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no preâmbulo deste Edital, nos casos de: anulação ou revogação da licitação; rescisão de contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa; b) Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; c) Pedido de reconsideração de decisão do Secretário Municipal, no caso de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. 14.9 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de não serem conhecidos:responsabilidade (§ 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93). a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido 14.10 - A intimação dos recursos referidos no item 10.2 acima;15.9 deste edital, excluindo-se as penas de advertência e multa de mora, será feita mediante publicação no Diário Oficial. 14.11 - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos. 14.12 - Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no setor de Compras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, sito na xxx Xxxxxx,000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxx Xxxxxxxxx - XX. 14.13 - Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local indicado no item anterior.

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Samples: Pregão Presencial

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 22.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubáqualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 10.2 22.1.1 O pedido de impugnar do ato convocatório do Pregão será protocolado na COPEL dentro do horário de expediente externo da 08: as 12:00 hs, não sendo aceito através de correio eletrônico. 22.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 22.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 22.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 22.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, licitante para recorrer da decisão da pregoeira importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 22.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis. 22.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 10.5 A 22.8. O recurso contra a decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgãoda pregoeira terá efeito suspensivo. 10.6 22.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 22.10. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena estar acompanhadas dos atos constitutivos da licitante e deverão ser protocoladas diretamente na Comissão Permanente de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;Licitação.

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Samples: Pregão Presencial

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 11.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Câmara Municipal de Ubá. 10.2 11.2.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da 11.3. Na lavratura da ataXxx, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosos licitantes poderão renunciar ao prazo recursal caso manifestem tal vontade devendo o pregoeiro fazer com que conste na mesma tal manifestação. 10.4 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 11.5. A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 11.7. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito MunicipalPresidente da Câmara Municipal de Ubá, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias; b) ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, conforme estabelecido nos casos de anulação ou revogação, no item 10.2 acimaprazo legal; c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado; d) ser protocolizado no Setor de Licitação da Câmara Municipal Ubá, Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx XXX 00.000-000; e) conter claramente as razões que motivaram ao recurso, sob pena de ser considerado protelatório; 11.8. Não serão conhecidas impugnações e recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal. 11.9. A Câmara Municipal de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.

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Samples: Contract for Internet Services

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 10.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro à Pregoeira da Prefeitura de UbáOliveira Fortes. 10.2 10.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 10.3. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 10.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.5 10.5. A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 10.7. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiroda Pregoeira, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;

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Samples: Licensing Agreements

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal, devendo ser encaminhada ao Protocolo da Prefeitura Municipal. 10.1.1 – Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de Ubá24 (vinte e quatro horas). 10.1.2 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e havendo necessidade de modificação do Edital, será dada publicidade a esta alteração, sendo designada nova data para a realização do certame. 10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato na sessão do pregãoPregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ataAta, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para a apresentar contrarrazões no prazo de 3 03 (três) dias, dias úteis contados da lavratura da atasessão, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca – Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir devidamente informado, no prazo de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão05 (cinco) dias úteis. 10.6 – Os recursos e impugnações serão apreciados no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.7 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 10.8 – Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 03 (três) diasdias úteis, conforme estabelecido no item 10.2 acima02 deste Título;

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Samples: Pregão Presencial

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de UbáLuminárias. 10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões contra-razões no prazo de 3 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:seguintes a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 03 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;

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Samples: Licensing Agreements

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá. 10.2 7.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 10.3 7.1.1. As razões e contrarrazões deverão ser apresentadas na sede da Prefeitura Municipal de Borda da Mata. 7.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregãoPregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ataAta, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) diasdias úteis, contados da lavratura da ataAta, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 7.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 7.4. O acolhimento do de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos 7.5. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitoscomunicado a todos os licitantes via E-mail, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;fax ou Correios.

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Samples: Licitação

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois2(dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá. 10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.site xxx.xxx.xx.xxx.xx 10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima; b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93; c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado; d) ser protocolizado na Seção de Licitação, situada na Praça São Januário, 238 – Centro, ou enviado via e-mail, sendo que o documento original deverá ser enviado via correio e sua postagem ser feita no prazo estipulado no subitem 10.2. 10.8 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o prazo legal e/ou subscrito por pessoa que não comprove poder de representação legal da empresa licitante. 10.9 A Prefeitura de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações que sejam endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal aplicável.

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Samples: Licensing Agreements

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostasa realização da sessão pública do Pregão, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubáqualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 10.2 12.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 12.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 12.4. Declarado a licitante vencedora, ou se for o vencedorcaso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes do subitem 8.20.3., qualquer licitante poderá manifestar imediata manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, no prazo de 10 (dez) minutos, no sistema eletrônico, com o registro da síntese de suas razões, sob pena de, em se não observando este prazo, decair o direito de recurso , e motivadamente consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 12.4.1. Caso não seja declarado o vencedor da disputa imediatamente após o encerramento da sessão, o pregoeiro divulgará, no sistema eletrônico, a data e horário em que será feita a proclamação declaratória do vencedor, para que seja iniciado o prazo recursal. 12.5. Manifestada a intenção de recorrer, cuja síntese por qualquer dos licitantes, será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no Núcleo de Licitação, 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício Anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, térreo, Salvador- Bahia CEP 41.745-971. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão12.6. Ao pregoeiro caberá receber, as quais serão reduzidas examinar, instruir e decidir sobre os recursos, considerando que, quando mantida a termo na respectiva atasua decisão, ficando todos deverá encaminhar os demais licitantes desde de logoautos instruídos à autoridade superior, intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 até 03 (três) diasdias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autostendo esta autoridade o mesmo prazo para deliberação final. 10.4 A falta de manifestação imediata 12.7. O pregoeiro não conhecerá o recurso apresentado fora do prazo legal e motivada /ou subscrito por pessoa não credenciada ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.8. O recurso contra decisão do licitantepregoeiro terá efeito suspensivo. 12.9. Acolhido o recurso pelo pregoeiro ou pela autoridade competente, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 12.10. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer autos do processo permanecerão com vista franqueada aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;interessados.

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Samples: Pregão Eletrônico

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 11.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro (à) Pregoeiro(a) da Prefeitura de UbáMutum. 10.2 11.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 11.3. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.5 11.5. A decisão acerca de sobre o recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 11.7. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeirodo(a) Pregoeiro(a), no prazo de 3 03 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acimadias úteis;

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Samples: Licensing Agreements

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá. 10.2 11.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 10.3 11.2 – O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregãoPregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, logo intimados para apresentar contrarrazões contra-razões no prazo de 3 (três) diasdias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na Prefeitura Municipal de Lima Duarte, sala de Licitações. 10.4 11.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca 11.4 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão3 (três) dias úteis. 10.6 11.5 – O acolhimento do provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos11.6 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipalqualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, aos cuidados providências ou impugnar o ato convocatório do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;pregão.

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Samples: Contratação De Serviços De Assessoria Jurídica