LEGISLAÇÃO GERAL Cláusulas Exemplificativas

LEGISLAÇÃO GERAL. Lei Municipal nº. . 036/1998; nº 092/2003 de 9/05/03 - Estatuto do Servidor do Município de Rorainópolis; Leis nº. 093/03, nº. 132/07, nº. 241/13 e nº. 246/13 e Lei 266/2014 do Município de Rorainópolis. Direito Constitucional: Artigos 1º ao 5º, Artigos 29 ao 31 e Artigos 37 ao 41 - todos da Constituição Federal e suas alterações. Direito Administrativo -
LEGISLAÇÃO GERAL. Lei Complementar n° 053/2001 - Regime Jurídicos dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e suas alterações; Lei nº. 949 de 09/0114, Lei nº. 644 de 08 de abril de 2008, Lei 950 de 09/01/14. Direito Constitucional – Artigo 1º ao artigo 16 - todos da Constituição Federal e suas alterações. Direito Administrativo -
LEGISLAÇÃO GERAL. Lei Complementar n° 053/2001 - Regime Jurídicos dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e suas alterações; Lei n 949 de 09/0114, Lei 644 de 08 de abril de 2008, Lei 950 de 09/01/14. Direito Constitucional – Artigo 1º ao artigo 16- todos da Constituição Federal e suas alterações. Direito Administrativo- Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação, Vícios, Anulação e revogação. Prescrição. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo, controle judiciário. Agentes Administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos funcionários públicos. Poderes da Administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Princípios básicos da administração. Organização administrativa: noções gerais, administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
LEGISLAÇÃO GERAL. I - Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016; II - Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; III - Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;
LEGISLAÇÃO GERAL. Resolução - RDC nº 301, de 17 de setembro de 2019 do Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada, que Dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos; • Manual de classificação de risco dos agentes biológicos 3° Edição de 2017 do Ministério da Saúde. • Decreto 5053 do Ministério da Agricultura Agropecuária e Abastecimento - MAPA – Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem e dá outras providências. • Instrução Normativa n°13 de 03 de outubro de 2003, Regulamento de Boas Práticas de Fabricação de Produtos de Uso Veterinário, Ministério da Agricultura Agropecuária e Abastecimento; • Código de Posturas e Obras de Curitiba; • Legislação específica referente ao fornecimento de energia elétrica; • Legislação específica referente ao fornecimento de água e esgotamento sanitário; • Legislação específica referente à telefonia e transmissão de dados; • Legislação específica referente ao combate a incêndio e pânico; • Legislações Ambientais Brasileira, do Estado do Paraná, e do Município de Curitiba; • Normas gerais de Acessibilidade; • Outras legislações complementares; • Portaria nº 3.523 de 28 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde; • Resolução – RE nº 9 de 16 de janeiro de 2003 ANVISA; • Resolução CONAMA nº 397, de 03 de abril de 2008; • Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005; • Resolução nº 397/2008, de 03/04/2008-Publicação DOU º 66, de 07/04/2008, pags. 68- 69 319. Altera o inciso II do § 4o e a Tabela X do § 5o, ambos do art. 34 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA nº 357, de 2005.
LEGISLAÇÃO GERAL. ● Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 ● Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 ● Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 ● Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 Dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário. ● Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 Dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados. ● Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013 Dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente. ● Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014 Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. ● Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015 Dispõe sobre o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários. ● Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016 Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações.

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  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 11.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

  • LEGISLAÇÃO O presente Contrato é celebrado sob a égide dos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso II; 173, inciso IV; 206, incisos II e III e 209, todos da Constituição Federal; artigos 205, 389, 476 e 597 do Código Civil Brasileiro; da Lei 8.078/90 (CDC), Lei 8.880/94, Lei 9.069/95, Lei 9.307/96, 9.394/96 (LDB) e Lei 9.870/99, e demais normas legais, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • PLANO ODONTOLÓGICO A CASAN garante a manutenção de um Plano Odontológico aos empregados da ativa e a seus dependentes, conforme regulamento, com adesão voluntária e individual, com as coberturas estabelecidas em contrato firmado junto à Operadora do Plano.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • Prefeita Municipal Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:C0359A88

  • PREÂMBULO O Município de Porto Amazonas torna público que no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 67 - Centro, neste município, realizar licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE, nos moldes da Lei 10.520/2002, e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 019/2015, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro 2013, o Decreto Municipal nº 019, de 27 de julho de 2015, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e o Decreto Municipal nº 037, de 07 de dezembro de 2010,subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tel-fax: (00) 0000.0000 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação. O Edital estará disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.

  • FRANQUIA Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para essa cobertura. A franquia será aplicada por evento e por veículo rebocado sinistrado.

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.