Legislação geral Cláusulas Exemplificativas

Legislação geral. ● Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 ● Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 ● Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 ● Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 Dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário. ● Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 Dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados. ● Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013 Dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente. ● Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014 Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. ● Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015 Dispõe sobre o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários. ● Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016 Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações.
Legislação geral. Lei Complementar n° 053/2001 - Regime Jurídicos dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e suas alterações; Lei nº. 949 de 09/0114, Lei nº. 644 de 08 de abril de 2008, Lei 950 de 09/01/14. Direito Constitucional – Artigo 1º ao artigo 16 - todos da Constituição Federal e suas alterações. Direito Administrativo -
Legislação geral. Lei Complementar n° 053/2001 - Regime Jurídicos dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e suas alterações; Lei n 949 de 09/0114, Lei 644 de 08 de abril de 2008, Lei 950 de 09/01/14. Direito Constitucional – Artigo 1º ao artigo 16- todos da Constituição Federal e suas alterações. Direito Administrativo- Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação, Vícios, Anulação e revogação. Prescrição. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo, controle judiciário. Agentes Administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos funcionários públicos. Poderes da Administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Princípios básicos da administração. Organização administrativa: noções gerais, administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Legislação geral. Resolução - RDC nº 301, de 17 de setembro de 2019 do Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada, que Dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos; • Manual de classificação de risco dos agentes biológicos 3° Edição de 2017 do Ministério da Saúde. • Decreto 5053 do Ministério da Agricultura Agropecuária e Abastecimento - MAPA – Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem e dá outras providências. • Instrução Normativa n°13 de 03 de outubro de 2003, Regulamento de Boas Práticas de Fabricação de Produtos de Uso Veterinário, Ministério da Agricultura Agropecuária e Abastecimento; • Código de Posturas e Obras de Curitiba; • Legislação específica referente ao fornecimento de energia elétrica; • Legislação específica referente ao fornecimento de água e esgotamento sanitário; • Legislação específica referente à telefonia e transmissão de dados; • Legislação específica referente ao combate a incêndio e pânico; • Legislações Ambientais Brasileira, do Estado do Paraná, e do Município de Curitiba; • Normas gerais de Acessibilidade; • Outras legislações complementares; • Portaria nº 3.523 de 28 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde; • Resolução – RE nº 9 de 16 de janeiro de 2003 ANVISA; • Resolução CONAMA nº 397, de 03 de abril de 2008; • Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005; • Resolução nº 397/2008, de 03/04/2008-Publicação DOU º 66, de 07/04/2008, pags. 68- 69 319. Altera o inciso II do § 4o e a Tabela X do § 5o, ambos do art. 34 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA nº 357, de 2005. • NFPA 14 - Standpipe and Hose Systems; • NFPA 13 - Sprinklers Systems; • NFPA 20 - Centrifugal Fire Pumps; • NFPA 22 - Water Tanks for Private Fire Protection; • NFPA 13 - Instalación de Sistemas de Rociadores y estándares de fabricación; • XXXX 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (XXX); • NFPA 72 - Código Nacional de Alarmas; • NFPA 77 - Seguridad con Electricidad Estática; • NFPA 101 - Código de Seguridad Humana, el Fuego en Estructuras y Edificios; • NFPA 704 - Clasificación de Productos Químicos y Sustancias Peligrosas.

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  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

  • LEGISLAÇÃO O presente Contrato é celebrado sob a égide dos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso II; 173, inciso IV; 206, incisos II e III e 209, todos da Constituição Federal; artigos 205, 389, 476 e 597 do Código Civil Brasileiro; da Lei 8.078/90 (CDC), Lei 8.880/94, Lei 9.069/95, Lei 9.307/96, 9.394/96 (LDB) e Lei 9.870/99, e demais normas legais, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • Franquia 2.2.1. Será descontada da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • Risco Regulatório As eventuais alterações e/ou interpretações das normas ou leis aplicáveis ao FUNDO e/ou aos cotistas, tanto pela CVM quanto por reguladores específicos a cada segmento de investidores (Previc, Susep, Ministério da Seguridade Social, dentre outros), incluindo, mas não se limitando, àquelas referentes a tributos e às regras e condições de investimento, podem causar um efeito adverso relevante ao FUNDO, como, por exemplo, eventual impacto no preço dos ativos financeiros e/ou na performance das posições financeiras adquiridas pelo FUNDO, bem como a necessidade do FUNDO se desfazer de ativos que de outra forma permaneceriam em sua carteira.

  • Desempenho Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad possibilitando que no mínimo até 4 links Gigabit Ethernet operem como um único link lógico com balanceamento de carga; • Deve suportar Jumbo Frames; • Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 132 Mpps; • Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 180 Gbps; • Deve suportar a agregação de links usando portas de switches diferentes da pilha; • Deve implementar roteamento IP em todos os switches da pilha simultaneamente; • Deve possuir latência de até 12ms.

  • FRANQUIAS 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice.