NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS Cláusulas Exemplificativas

NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS. Leis Federais n°:14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD),10406/2002 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – Institui o Código Civil), 8078/1990 (Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências);Lei 123/2016 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), Decreto nº 7.746/12 (Estabelece critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações públicas e dá outras providências); Instruções Normativas SEGES/ME nº 58/22 (Dispõe sobre a elaboração de ETP), nº 65/21 (Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços), IN MPOG nº 1/10 (Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental nas compras realizadas pela Administração Pública e dá outras providências) e demais regulamentos e normativas para realização de Eventos.
NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS. Leis Federais n°:14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD),10406/2002 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – Institui o Código Civil), 8078/1990 (Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências);Lei 123/2016 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), Decreto nº 7.746/12 (Estabelece critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações públicas e dá outras providências); Decreto nº 9.507/18 (Dispõe sobre a execução indireta, mediante contração, de serviços da Administração Pública Federal, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista contratadas pela União); Decreto nº 11.246/2022 (Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional); Decreto 11462/2023 (Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, e dá outras providências); Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943 – CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e suas alterações, especialmente a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017; Instruções Normativas SEGES/ME nº 05/2017 (Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional), nº 58/22 (Dispõe sobre a elaboração de ETP), nº 65/21 (Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços), IN MPOG nº 1/10 (Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental nas compras realizadas pela Administração Pública e dá outras providências)e normativas do INMETRO. Convenções Coletivas de Trabalho com REGISTROS NO MTE: GO000567/2023; GO000018/2023; GO000439/2023; GO000520/2023.
NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS. A realização do certame, objetiva a obtenção da proposta mais vantajosa com vistas à contratação de instituição financeira para operacionalização dos recursos financeiros administrados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, e deste modo, encontra fundamento na seguinte legislação: Lei nº 8.666/93 - Lei de licitações e contratos; Decreto Estadual nº 4.767/2019; IN SLTI/MPOG nº 05 e IN nº 40/2020. Inciso I do art. 840 do novo Código de Processo Civil, Resolução n. 303/2019 (Artigo 55, § 3º, I ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Resolução nº 115/2010 e Resolução n° 123/2010, ambas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS. Lei nº 8.666 /1993, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS. A realização do certame, objetiva a obtenção da proposta mais vantajosa com vistas à contratação de instituição financeira para operacionalização dos recursos financeiros administrados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, e deste modo, encontra fundamento na seguinte legislação: Lei nº 8.666/93 - Lei de licitações e contratos; Decreto Estadual nº 4.767/2019; IN SLTI/MPOG nº 05 e IN nº 40/2020.
NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS. Estudo Técnico PreliminarSegurança Patrimonial – COAL – 2022 Os serviços a serem contratados deverão ser objeto de execução indireta, e se enquadrar nos pressupostos da Instrução Normativa n.° 01/2020/SEPLAG-MT, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, pois referem-se à execução de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares, que podem ser contratados na forma de terceirização com dedicação de mão de obra exclusiva, nos termos do art. 7° da referida IN. A contratação dos serviços deverá observar, também, as disposições da seguinte legislação: -Lei n.° 7.102, de 20 de junho de 1983, dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências; -Decreto n.° 89.056, de 24 de novembro de 1983, regulamenta a Lei n.° 7.102, de 20 de junho de 1983; -Decreto n.° 95.247, de 17 de novembro de 1987, regulamenta a Lei n.° 7.418/1985; -Decreto n.° 1.592, de 10 de agosto de 1995, altera dispositivos do Decreto n.° 89.056/1983 e Lei n.° 7.102/1983; -Decreto n.° 9.847, de 25 de junho de 2019, regulamenta a lei n.° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas; -Portaria n.° 3233/2012 – DG/DPF, dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada; -Portaria MJ n.° 1.129, de 15 de dezembro de 1995, aprova o Cerificado de Segurança e o Cerificado de Vistoria a serem emitidos pelas Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal; -Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; - Lei n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; -Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras provid...
NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS. Lei nº14133/2021 – Lei de Licitação e Contratos Administrativos. • Decreto Municipal nº 042/2023. • Decreto Municipal nº 043/2023. • Decreto Municipal nº 050/2023.
NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS em itens e subitens, os quais apresentam as informações necessárias para atendimento às recomendações da Instrução Normativa nº 05 de 2017 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 2.1. Aplicam-se à contratação proposta as seguintes disposições:

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  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes). 6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços. 6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.