NÍVEIS DE SUPORTE Cláusulas Exemplificativas

NÍVEIS DE SUPORTE. A Rastek possui 3 níveis de suporte, diferenciados de acordo com o nível de complexidade e o tamanho da demanda (tempo para execução). O objetivo deste nível de suporte é solucionar as demandas mais simples, resolvidas através de orientações ou por acesso remoto rápido. Além disso, o 1º nível direciona as demais demandas para os seus respectivos níveis, centralizando todos os chamados e proporcionando uma melhor visão dos incidentes. Neste nível de suporte são realizados os diagnósticos através de acesso remoto pela internet e caso não seja possível a solução, é realizada visita na Empresa do cliente para solução do problema. Esse nível de suporte é solucionador para questões relacionadas a computadores e rede. No 3º nível são executados 3 tipos de serviços, que podem ser contratados em conjunto ou separadamente: • Manutenção Corretiva do Servidor • Manutenção Preventiva do Servidor • Manutenção Preventiva das Estações de Trabalho Rastek Soluções em Informática - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx End.: Xx. xx Xxxxxx 0000 xxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxx Alegre/RS| Telefones: 00 0000-0000 / 0000-0000 Com o objetivo de garantir o desempenho dos servidores e computadores de nossos clientes, bem como de funções básicas e indispensáveis para a empresa, como backup, e-mail, bloqueios, entre outros, oferecemos o serviço de manutenção preventiva, conforme segue: • Atualizações do Windows Server e demais aplicativos • Conferência de realização de backups e testes de recuperação • Gerenciamento de servidor de e-mail • Análise de dados de relatórios dos Servidores para melhoria contínua no desempenho das funções básicas e possível antecipação a defeitos • Análise de relatórios de antivírus profissional • Outros serviços descriminados em contrato • Atualizações Windows e demais aplicativos • Desfragmentação • Análise de antivírus • Limpeza de arquivos temporários e registros do Windows • Verificação e otimização das configurações gerais do Windows Rastek Soluções em Informática - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx End.: Xx. xx Xxxxxx 0000 xxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxx Alegre/RS| Telefones: 00 0000-0000 / 0000-0000 • A manutenção preditiva é uma variação da manutenção preventiva, onde o objetivo é realizar verificações periódicas dos equipamentos e substituir componentes antes mesmo de eles apresentarem defeito. • Para determinar os componentes que devem ser substituídos, leva-se em conta a vida útil esperada dos mesmos de acordo com estudos, e também o tempo médio entre falhas de cada componente...
NÍVEIS DE SUPORTE. Os Serviços de Manutenção para Utilizadores Finais cumprirão os seguintes níveis de suporte.
NÍVEIS DE SUPORTE. Os níveis de suporte disponibilizados seguem a sequência de resolução apresentada para o serviço, categorizada de acordo com sua complexidade: • Suporte de Primeiro Nível: • Atendimento por telefone; • Atendimento remoto; • Atendimento presencial. • Suporte de Segundo Nível: • Atendimento de apoio especializado aos serviços de primeiro nível quando estes não são suficientes para a resolução do problema. O Serviço de Suporte e Operação de Ambientes de Rede pode ser incrementado, mediante o Projeto Técnico, gerando benefícios e resultados mais expressivos, com a adição de itens opcionais aos pacotes apresentados. Dessa forma, o Cliente poderá compor um serviço personalizado para atender suas necessidades específicas. Os itens opcionais são: • Atendimento presencial no Interior do Estado do Paraná – Consiste na inclusão dos atendimentos presenciais para as cidades do interior do Estado não previstos no escopo dos pacotes padrão propostos. O Nível de Serviço Padrão para este item tem como tempo de resposta 4 horas e solução em até 24 horas úteis. • Atendimento fora do horário padrão – Consiste na disponibilidade do Serviço de Suporte e Operação de Ambientes de Rede, fora do horário padrão definido, de forma compartilhada entre os Clientes interessados, solicitados exclusivamente através da Central de Atendimento, voltados a atendimentos emergenciais que afetem ou possam afetar a disponibilidade do ambiente de rede do Cliente. Regimes ofertados: • Para atendimento na Capital: • Segunda A Sexta-feira das 19h às 0h – SAS 5X5; • Segunda A Sexta-feira das 19h às 07h – SAS 5X12; • Finais De Semana das 19h de sexta-feira às 07h de segunda-feira – FDS 2X24; • De segunda a sexta-feira das 19h às 07h e final de semana das 19h de sexta-feira até as 07h de segunda-feira – FULL (SAS 5X12 + FDS). • Para atendimento no interior do Estado: • Segunda A Sexta-feira das 19h às 22h – SASI 5X3; • Finais De Semana – Sexta-feira das 19h às 22h, Sábados e Xxxxxxxx das 07h às 22h – FDSI; • De segunda a sexta-feira das 19h às 22h e final de semana das 19h de sexta-feira até as 22h, das 07h às 22h do sábado e das 07 às 22h do domingo – FULL (SASI 5X3 + FDSI). A disponibilização descrita nesta modalidade não prevê atendimento do serviço de forma exclusiva para um único Cliente. Os níveis de serviço aplicáveis ao atendimento fora do horário padrão são restritos ao tempo de resposta definido como até quinze minutos. O tempo de solução, por se tratar essencialmente de atividade voltada a aç...
NÍVEIS DE SUPORTE. O objetivo de Nível de Serviço está indicado na “Relação de Máquinas” deste Anexo, disponível ao Cliente em duas modalidades de contratação: Tempo de Atendimento ou Tempo de Solução. Caso contratado, entende-se por Tempo de Atendimento o tempo decorrido entre o horário de abertura do case pelo usuário e o horário da chegada do Representante de Serviços ao local da ocorrência ou o início do atendimento remoto. Caso contratado, entende-se por Tempo de Solução o tempo decorrido entre o horário de abertura do case pelo usuário, e o retorno da máquina ao seu funcionamento normal. A contagem do tempo somente será contabilizada após o Cliente liberar a máquina para manutenção e será descontado de qualquer tempo que envolva uma pendencia do Cliente (exemplo: aguardando feedback/teste pelo Cliente). Caso o serviço não contemple o atendimento técnico no endereço do Cliente (on site), o Tempo de Solução se encerrará quando a peça ou máquina for entregue no endereço do Cliente. O Nível de Serviço Total contratado é representando pela indicação da cobertura e a soma das horas associadas ao Tempo de Atendimento ou Tempo de Solução. Exemplo: Cobertura: 24x7 (Segunda a Domingo - 24 horas por dia), local (on-site), com Tempo de Solução de 12 (doze) horas. O objetivo a ser atingido pela IBM no período de cobertura é o de atender, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos cases dentro do(s) prazo(s) mencionado(s) no Nível de Serviço. O Cliente poderá obter informações sobre o andamento do case (chamado) através da central de atendimento IBM. A contagem das horas para tempo de atendimento e solução é considerada apenas dentro do horário de cobertura definido neste Anexo. Os serviços não se aplicam às situações que fujam ao controle da IBM, tais como provocados por intempéries da natureza, queda de energia, serviços sob responsabilidade de terceiros com os quais o Cliente mantém contrato, inadequação do ambiente (umidade, correntes eletromagnéticas, temperatura) ou necessidades de recursos ou insumos cuja responsabilidade de provisão seja do Cliente. Para a resolução de alguns problemas, poderá haver a necessidade de ações de responsabilidade do Cliente, como atualização de firmware, adequação do ambiente, entre outras, de forma que o diagnóstico só poderá ser concluído depois destas ações. O Tempo de Solução não se aplica a situações que envolvam problemas cuja causa e/ou origem esteja relacionada com problemas de software ou performance. Em casos de informações incorretas a res...
NÍVEIS DE SUPORTE. O Cliente receberá os Serviços de Manutenção conforme o Nível de Suporte indicado no respectivo Formulário de Pedido. Salvo indicado de outra forma, o nível Suporte Bronze será aplicado (também conhecido como “Suporte Padrão”). O Cliente deve adquirir o mesmo nível de Serviços de Manutenção para todos os Produtos suportados em um portfólio (Teamcenter, NX, Tecnomatix, Polarion, Camstar, Simatic IT, MoM R & D Suite e Preactor são considerados como portfólio de produtos).
NÍVEIS DE SUPORTE. As Assinaturas da Plataforma Mendix incluem Serviços de Manutenção para o uso da Plataforma Mendix pelo Cliente, mas esses serviços não cobrem o suporte a Aplicativos, mesmo que esses Aplicativos estejam hospedados em um ambiente de nuvem fornecido pela SISW como parte da Subscrição da Plataforma Mendix. O Cliente receberá os Serviços de Manutenção de acordo com o Nível de Suporte correspondente ao tipo de Subscrição da Plataforma Mendix comprada pelo Cliente, conforme indicado no Formulário de Pedido aplicável, no nível “Pro” ou “Enterprise”. Cada nível de Suporte concede um nível diferente de serviço, conforme especificado abaixo.
NÍVEIS DE SUPORTE. O Cliente é obrigado a realizar o Suporte de Nível do Cliente conforme descrito abaixo. Salvo disposição em contrário no Pedido, o Suporte in loco pode ser fornecido como um serviço adicional e cotado separadamente. O Cliente é responsável por (i) realizar o Suporte Nível Zero por si só; ou (ii) contratar a Hexagon para fornecer suporte de Nível Zero; ou (iii) contratar um terceirizado credenciado pela Hexagon para realizar o suporte Nível Zero.
NÍVEIS DE SUPORTE. 1. No âmbito da prestação de serviços objeto do presente Contrato, o Segundo Contraente deverá garantir os seguintes níveis de suporte: • Nível 2 de Suporte: Este nível de serviço é disponibilizado pelo Segundo Contraente em conformidade com o nível estabelecido no Acordo de Serviço de Suporte, através de mecanismos de apoio remotos, portal de suporte, telefone, correio eletrónico ou on-site, para pedidos de suporte no âmbito de incidentes ou configurações no software do fabricante e dos fluxos de trabalho implementados. Deve ser garantido o seguinte serviço de suporte: Serviços de Suporte Call Center 24/7 – Apenas registo de Incidentes Portal de Serviço a Cliente

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  • REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

  • VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do instrumento no D.O.E.R.J.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • LOCAIS DE ENTREGA O objeto deste certame deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Taubaté, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xxxxxx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000 – Horário de Atendimento:07h00 às 11h00 – 13h00 às 17h00.

  • DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu;