OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. Relacionadas ao veículo segurado:
a. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança;
b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade;
c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário;
d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual;
e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo.
13.2. Em caso de sinistro:
a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele;
b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado;
c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência;
d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo;
e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização;
f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça;
g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas;
h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação;
i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato;...
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. O Segurado ou seu representante legal deve:
a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização;
b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo;
c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse;
d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas;
e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização;
f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito;
g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada;
h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente;
i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 5.1. Além das situações previstas na Cláusula 15ª das Condições Gerais, o Segurado deverá:
a) efetuar regularmente a manutenção das máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações de sua propriedade ou alugados, arrendados ou controlados por ele;
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 9.1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:
a) Comunicar à Seguradora por escrito a realização de obras que impliquem em reforma estrutural no imóvel segurado durante a vigência desta Apólice/Certificado de Seguro. Neste caso, as coberturas para danos materiais e responsabilidade civil ficarão suspensas, sendo reativadas somente depois de comunicado o término das mesmas;
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. Além das obrigações constantes das Condições Gerais, o Segurado obriga-se a providenciar assistência de tratadores e a forragem necessária à alimentação dos animais durante a viagem segurada.
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. Para aceitação desta cobertura, o imóvel objeto da locação deverá ser entregue ao Garantido com pintura nova, devendo constar no contrato de locação previsão expressa de restituição do imóvel também com pintura nova.
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:
a) Comunicar à Seguradora por escrito a desocupação do imóvel, ficando o Segurado sem cobertura para todos os sinistros ocorridos enquanto perdurar a desocupação;
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 8.1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:
a) comunicar imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida possível, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância que possa afetar ou alterar o risco, bem como qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro, indenizável ou não, nos termos deste contrato;
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:
a) facilitar a realização de inspeções nos bens segurados durante a vigência da Apólice, pela Seguradora, bem como fornecer documentos e esclarecimentos que se fizerem necessários;
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 1. Em caso de sinistro coberto por esta apólice, o Segurado, seus empregados e agentes se obrigam a cumprir as seguintes disposições:
a) dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, de todo e qualquer sinistro, inclusive declaração de avaria grossa, mesmo que o fato seja público e notório;