OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. Constituem obrigações do concessionário: O contrato só pode atribuir ao concessionário o direito a prestações económico-financeiras desde que as mesmas não violem as regras comunitárias e nacionais da concorrência, sejam essenciais à viabilidade económico-financeira da concessão e não eliminem a efectiva e significativa trans- ferência do risco da concessão para o concessionário.
OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 4.1 Além das constantes no item IV (quatro) das Condições Gerais deste Contrato, constituem obrigações do CONCESSIONÁRIO:
OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. Exclusividade de concessão, proibido o concessionário de comercializar veículos novos de concorrentes do concedente; Fixação de índice de fidelidade, o qual se explica na obrigação do concessionário de adquirir apenas as autopeças fabricadas pelo concedente; Obrigatoriedade do concessionário na manutenção de seu estoque, o que proporciona a venda dos veículos novos pelo concedente; Exclusividade de comercialização pelos concessionários de veículos novos somente a consumidores.
OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. São Obrigações do Concessionário:
OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 5.1 O Concessionário é o único responsável pela prestação da atividade de Transporte de Gás Natural, de acordo com regras e critérios estabelecidos pela ANP, sendo de sua competência captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à adequada prestação do serviço objeto deste Contrato.
OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 2.1. Zelar, manter, conservar e higienizar a área comum, deck e banheiros (lanchonete);
OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. Como obrigações do Concessionário, tem-se: • Vincular-se ao disposto no Contrato, no Edital e respectivos Anexos, na sua Proposta Comercial, na legislação vigente, nas regulamentações e demais normas técnicas brasileiras vigentes, na esfera federal, estadual e municipal, quanto à execução do objeto deste Edital; • Manter atualizadas a qualificação técnica e as licenças junto aos órgãos responsáveis; • Cumprir com as condições descritas no neste subitem 3 – Caderno de Encargos, e demais documentos do Edital; • Estabelecer padrão de relatórios de desempenho periódicos com o Poder Concedente; • Desenvolver, com vistas à execução dos serviços, práticas e modelos de gestão conforme as normas e padrões internacionais de forma a assegurar que as necessidades de todos os usuários estejam compreendidas, aceitas e atendidas, fornecendo serviços e equipamentos de forma consistente e com alto nível de qualidade; • Na hipótese de processos de auditoria ou verificação, ou quaisquer processos de fiscalização conduzidos pelo Poder Concedente ou terceiro por ele autorizado, facilitar e disponibilizar acesso às informações e documentações pertinentes; • Apresentar previamente ao Poder Concedente os projetos de implantação relativos aos serviços mencionado neste subitem – Caderno de Encargos; • Consultar e obter expressa autorização do Poder Concedente para, no decorrer da Concessão, realizar qualquer alteração ou inclusão de serviços ao escopo da Concessão ou alteração nos equipamentos exigidos no Edital e em seus Anexos; • Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao Poder Concedente, para que não haja interrupção dos serviços prestados; • Disponibilizar empregados em quantidade necessária para a prestação dos serviços e devidamente registrados em carteira de trabalho; • Disponibilizar mão-de-obra previamente treinada para a função, promovendo, periodicamente e às suas expensas, treinamentos gerais e específicos de toda a equipe de trabalho com registro de evidências e apresentação de cronograma anual, necessários a garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados; • Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível; • Comunicar, imediatamente por escrito, ao Poder Concedente, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de ...
OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 1 - Constituem obrigações do concessionário, para além das previstas nas cláusulas 9ª, 10ª e 11ª:
OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. (art. 92, XIV, XVI e XVII)
OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 1 — Propor a revisão do Plano de Exploração, no prazo de 6 (seis) meses contados da data de assinatura do contrato;