OUTORGA VARIÁVEL Cláusulas Exemplificativas

OUTORGA VARIÁVEL percentual da RECEITA BRUTA da CONCESSIONÁRIA, que deverá ser apurado e pago mensalmente ao PODER CONCEDENTE, podendo consistir nas OUTORGAS VARIÁVEIS PADRÃO, MÍNIMA, REDUZIDA, AMPLIADA ou MÁXIMA;
OUTORGA VARIÁVEL valor variável a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO.
OUTORGA VARIÁVEL pagamento mensal realizado pela CONCESSIONÁRIA ao MUNICÍPIO e ao Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana, correspondente a um percentual da receita tarifária oriunda dos pagamentos das tarifas pelos usuários localizado em seu território.
OUTORGA VARIÁVEL valor mensal a ser pago pela CONCESSIONÁRIA, sob a forma de percentual incidente sobre a sua receita operacional bruta, ao longo de toda a CONCESSÃO, na forma da Cláusula 16ª do CONTRATO;
OUTORGA VARIÁVEL consiste no compartilhamento da RECEITA TOTAL da CONCESSIONÁRIA, cujos valores, percentuais, métricas de cálculo, reajuste e demais condições encontram-se indicados no ANEXO IV deste CONTRATO – MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA;
OUTORGA VARIÁVEL. Montante anual que deverá ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, resultante das alíquotas incidentes sobre a RECEITA BRUTA da CONCESSIONÁRIA, nos termos do ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DE OUTORGA; ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO: Órgãos ou entidades a nível municipal, estadual e federal de proteção ao patrimônio histórico; PARCELA DE OUTORGA FIXA 1: Porção da OUTORGA FIXA a ser paga como condição precedente à assinatura do CONTRATO, correspondente à 50% (cinquenta por cento) do valor da OUTORGA FIXA indicada na PROPOSTA COMERCIAL; PARCELA DE OUTORGA FIXA 2: Porção da OUTORGA FIXA correspondente à 50% (cinquenta por cento) do valor da OUTORGA FIXA indicada na PROPOSTA COMERCIAL, a ser pago nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS, em especial o ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA, do CONTRATO;
OUTORGA VARIÁVEL. O percentual de 2% (dois por cento) das RECEITAS obtidas pela CONCESSIONÁRIA, cabível ao PODER CONCEDENTE, conforme estipulado e disciplinado pelo CONTRATO, em contrapartida à delegação da exploração da CONCESSÃO, nos termos e condições estabelecidos no CONTRATO. OUVIDORIA Plataforma a ser disponibilizada pela CONCESSIONÁRIA para que os USUÁRIOS da PEDREIRA DO ATUBA possam formular críticas, sugestões e reclamações com vistas à prestação do SERVIÇO ADEQUADO. PEDREIRA DO ATUBA Objeto da CONCESSÃO DE USO, cujo perímetro encontra-se descrito no ANEXO II – DESCRIÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO.
OUTORGA VARIÁVEL montante anual que deverá ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, resultante da alíquotas incidentes sobre a receita bruta da CONCESSIONÁRIA, nos termos do ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DE OUTORGA;
OUTORGA VARIÁVEL. 16.1. A partir do primeiro ano de vigência da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá pagar OUTORGA VARIÁVEL ao PODER CONCEDENTE cujo valor incidirá sobre a sua receita operacional bruta, conforme a seguinte tabela: Ano Valor Ano 1 ao Ano 4 5,0% da Receita Operacional Bruta Anual Ano 5 ao Ano 25 16,4% da Receita Operacional Bruta Anual 16.2. O valor correspondente deverá ser pago até o dia [●] do mês subsequente ao final de cada ano de execução do CONTRATO, à vista, em moeda corrente, mediante depósito na conta corrente nº [●], agência nº [●], do Banco [●]. 16.2.1.1. Na hipótese de atraso no pagamento da OUTORGA VARIÁVEL, o valor desta última será acrescido de correção monetária, com base na variação pro rata die do IPCA-IBGE, no correspondente período de atraso, e juros de 1% ao mês, sem prejuízo das penalidades aplicáveis. 16.2.1.2. No último ano de execução do CONTRATO, o pagamento da OUTORGA VARIÁVEL deverá ser realizado na mesma data em que apresentada a declaração da receita operacional bruta anual daquele ano, remanescendo a CONCESSIONÁRIA com a