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PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL Cláusulas Exemplificativas

PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 16.1. As Partes retêm individualmente seus respectivos direitos de propriedade intelectual e industrial das obras criadas, desenvolvidas ou modificadas durante a vigência deste Contrato. 16.2. Nenhum direito de propriedade intelectual e industrial atualmente existente, ou que venha a ser adquirido ou licenciado por uma Parte, será outorgado à outra Parte, com exceção de eventuais licenças de uso ou de sistemas conjuntamente desenvolvidos pelas Partes para a regular execução do presente Contrato. 16.2.1. Cada Parte será responsável, sem nenhum custo adicional à outra Parte, pela obtenção das licenças relativas à propriedade intelectual e / ou industrial de terceiros usadas para o cumprimento de suas respectivas obrigações neste Contrato. 16.3. Salvo nas hipóteses previstas neste Contrato, nenhuma Parte pode publicar ou usar logotipo, marcas e patentes registrados pela outra Parte. 00.0.0.Xx marcas registradas por qualquer das Partes para identificar seus produtos e serviços, bem como o(s) logotipo(s) registrados pelas Partes são de propriedade de cada uma delas. 16.3.2.A outra Parte, seus empregados ou entidades terceirizadas não terão quaisquer direitos, relativamente a essas marcas ou logotipos, exceto na medida expressamente estabelecida no presente Contrato e conforme especificado por escrito. 16.4. Nenhuma Parte poderá produzir, publicar ou distribuir folheto de divulgação ou qualquer outra publicação relativa à outra Parte ou suas coligadas ou relativa à parte comercial deste Contrato, sem autorização prévia, por escrito, da outra Parte, ressalvados material interno das Partes, bem como participação em reportagens, seminários, e outros eventos afins. 16.5. As Partes não poderão se utilizar do logotipo da outra parte para qualquer finalidade, comunicação ou notificação, salvo se expressamente autorizado por escrito, pela outra partes, através de representante legal com poderes específicos para tal finalidade.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. Os direitos relativos à propriedade intelectual e industrial de titularidade de uma das Partes, das obras criadas, adquiridas, desenvolvidas ou modificadas durante a vigência deste Contrato, permanecerão na titularidade individual da Parte que as criou, adquiriu, desenvolveu e/ou modificou.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 14.1 Todos os direitos de propriedade intelectual e industrial associados aos Produtos ou Serviços (incluindo, sem limitação, as marcas incluídas nos Produtos e patentes, programas de computador ou quaisquer tecnologias subjacentes aos Produtos ou usados em sua fabricação) são e serão em todos momento de propriedade da Hilti ou de suas empresas do grupo, e são protegidos por leis e tratados nacionais e internacionais aplicáveis. 14.2 Nem o Contrato nem estes Termos e Condições concedem ao Cliente qualquer direito de usar os direitos de propriedade intelectual e industrial acima. Da mesma forma, o uso dos Produtos pelo Cliente não implicará a transferência ou licença de qualquer direito sobre o mesmo. Qualquer utilização de tais direitos de propriedade intelectual e industrial pelo Cliente é expressamente proibida, a menos que tenha a autorização prévia expressa da Xxxxx, para o que a Hilti deve conceder a licença correspondente ao Cliente. 14.3 O cliente manterá indene a Hilti de quaisquer danos que possam ser causados por violações destes direitos
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 12.1. Os direitos relativos à propriedade intelectual e industrial de titularidade de uma das Partes, das obras criadas, adquiridas, desenvolvidas ou modificadas durante a vigência deste Contrato, permanecerão na titularidade individual da Parte que as criou, adquiriu, desenvolveu e/ou modificou. 12.2. Nenhum direito de propriedade intelectual atualmente existente, ou que venha a ser adquirido ou licenciado por uma Parte, será outorgado ou transferido à outra Parte, com exceção de possíveis licenças de uso que deverão ser objeto de instrumento específico. 12.3. Cada Parte será responsável, sem nenhum custo adicional à outra Parte, pela obtenção das licenças, autorizações ou transferência de direitos relativos à propriedade intelectual e/ou industrial de terceiros eventualmente utilizadas ou necessárias para o cumprimento de suas respectivas obrigações previstas neste Contrato. 12.4. Salvo acordo em contrário, nenhuma Parte poderá publicar ou usar logotipo, marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais registrados ou em processo de registro ou de utilização, conhecida ou notória, pela outra Parte. 12.5. As marcas registradas ou em processo de registro por qualquer das Partes para identificar seus produtos e serviços, registrados ou em processo de registro pelas Partes são de propriedade de cada uma delas. 12.5.1 A outra Parte, seus empregados ou entidades terceirizadas não terão quaisquer direitos, relativamente a essas marcas ou logotipos, exceto na medida expressamente estabelecida no presente Contrato e conforme especificado por escrito, obrigando-se a omitir-se de praticar quaisquer atos tendentes a adquirir quaisquer direitos relativos a essas marcas ou logotipos. 12.6. Uma Parte não poderá produzir, publicar ou distribuir qualquer informação relacionada ao presente Contrato ou qualquer outra publicação relativa à outra Parte ou suas coligadas, sem autorização prévia, por escrito, da outra Parte.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 5.1. Todos os direitos de propriedade intelectual e industriais inerentes à Plataforma ou quaisquer outros activos associados (tangíveis ou intangíveis) pertencem única e exclusivamente à OBRASEGURA e aos seus licenciantes e o presente Contrato não concede ao Cliente ou a qualquer outro terceiro quaisquer direitos de uso, de acesso ou de fruição fora do estrito âmbito do que aqui se descreve. 5.2. Todo e qualquer licenciamento de terceiros que seja necessário para o Cliente utilizar a Plataforma considera-se excluído do âmbito do Contrato, devendo o Cliente sob sua directa responsabilidade suprir essa necessidade nos termos que achar convenientes.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 11.1. A Vindi é proprietária ou possui a devida licença de todos os direitos, titularidade e participação pertinentes aos Serviços, inclusive todos os direitos referentes à propriedade intelectual e todo e qualquer direito de propriedade, inclusive todos os requerimentos, renovações, extensões e restaurações relacionadas aos Serviços, especialmente incluindo, mas não se limitando a, nomes comerciais, marcas comerciais, marcas de serviço, insígnias, conjunto imagem (trade dress), nomes de domínio, slogans, layout, logotipos, símbolos e outros sinais distintivos e elementos de identificação visual, direitos autorais, software, patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos industriais, know-how e segredos comerciais, quer estejam tais direitos registrados ou não, utilizados para prestar os Serviços aos Usuários, observada a legislação aplicável referente aos direitos de propriedade intelectual e industrial. 11.2. O Usuário não pode modificar, adaptar, traduzir, preparar trabalhos derivados, descompilar, fazer engenharia reversa, desmontar nem tentar de forma alguma alterar o código-fonte e/ou Software da Vindi utilizado na prestação dos Serviços. 11.3. A reprodução, transmissão e distribuição de tais materiais, não são permitidas sem o expresso consentimento por escrito da Vindi, sobretudo para o fim econômico ou comercial. 11.4. O Usuário, desde já, concede à Vindi licença de uso para reprodução ou divulgação de marca, nomes comerciais, denominações, símbolos, logotipos, e quaisquer outros sinais distintivos que identifiquem o Usuário. Mencionados sinais distintivos poderão ser utilizados pela Vindi em material resultante dos Serviços, catálogos, materiais de publicidade, websites, folders e quaisquer outros impressos e materiais de divulgação da Vindi, apenas em caráter informativo. 11.5. Todos os textos, ícones, sistemas, programas, conteúdo, organização, mensagens, imagens ou qualquer outra identificação que sejam de autoria/titularidade de terceiros e publicados no Site, com a autorização de seus respectivos autores/titulares, ou permissivo legal, igualmente, são protegidos pela Lei. 11.6. Caso o Usuário apure a ocorrência de violação de direitos relativos à propriedade intelectual e/ou industrial, basta formalizar denúncia para à Vindi, fazendo uso do canal de Suporte_Enviar uma Solicitação , que se compromete a adotar todas as providências para cessar a veiculação do conteúdo ilícito. 11.7. O Usuário está ciente que todo conteúdo enviado para o ...
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 11.1. As Partes retêm individualmente seus respectivos direitos de propriedade intelectual e industrial das obras criadas, desenvolvidas ou modificadas durante a vigência deste Contrato. 11.2. Nenhum direito de propriedade intelectual e industrial atualmente existente, ou que venha a ser adquirido ou licenciado por uma Parte, será outorgado à outra Parte, com exceção de eventuais licenças de uso ou de sistemas conjuntamente desenvolvidos pelas Partes para a regular execução do presente Contrato. 11.3. Cada Parte será responsável, sem nenhum custo adicional à outra Parte, pela obtenção das licenças relativas à propriedade intelectual e/ou industrial de terceiros, usadas para o cumprimento de suas respectivas obrigações neste Contrato.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 8.1 Todo e qualquer Material fornecido, comunicado ou encaminhado por uma Parte à outra, em qualquer forma, na execução do Acordo ou em relação à preparação da Proposta e à execução do Projeto, permanecerá, salvo se acordado de outro modo, como propriedade da Parte divulgadora. 8.2 A experiência e o conhecimento utilizado por cada Parte para contemplar suas respectivas partes da elaboração da Proposta e a execução do Projeto permanecerão de sua propriedade. Consequentemente, qualquer melhoria de experiência permanecerá de propriedade daquela Parte.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. O fornecedor deve garantir sempre à EXIDE que nem o seu produto, nem o seu fabrico ou quaisquer outros processos associados ao fabrico ou ao serviço prestado, conforme o caso, infringem quaisquer direitos de propriedade intelectual e/ou industrial. O fornecedor compromete-se expressamente a isentar a EXIDE de qualquer responsabilidade e a aceitar todos os custos (incluindo os de violação da lei) associados a qualquer tipo de reivindicação por parte de terceiros por violação dos direitos de propriedade intelectual ou industrial do material, equipamento ou serviços fornecidos ou prestados pelo fornecedor.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. Não é autorizada a utilização das Marcas e de qualquer propriedade intelectual e/ou industrial da ATOM por você sem a prévia e expressa autorização e aprovação da ATOM ficando resguardados todos os direitos acerca destas. Ao acessar o Take Profit 3.0 você concorda que respeitará a existência e a extensão dos direitos de Propriedade Intelectual da ATOM, bem como de todos os direitos de terceiros que sejam usados, a qualquer título, ao longo do Take Profit 3.0 ou que venham a ser disponibilizados de outras formas.