PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL Cláusulas Exemplificativas

PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 12.1. Os direitos relativos à propriedade intelectual e industrial de titularidade de uma das Partes, das obras criadas, adquiridas, desenvolvidas ou modificadas durante a vigência deste Contrato, permanecerão na titularidade individual da Parte que as criou, adquiriu, desenvolveu e/ou modificou.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 14.1 Todos os direitos de propriedade intelectual e industrial associados aos Produtos ou Serviços (incluindo, sem limitação, as marcas incluídas nos Produtos e patentes, programas de computador ou quaisquer tecnologias subjacentes aos Produtos ou usados em sua fabricação) são e serão em todos momento de propriedade da Hilti ou de suas empresas do grupo, e são protegidos por leis e tratados nacionais e internacionais aplicáveis.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 12.1 Serão de titularidade exclusiva da ABB todos os direitos e propriedades de quaisquer invenções, desenvolvimentos, incrementos ou modificações referentes ao objeto da Proposta. O Comprador não deverá, sem autorização prévia e por escrito da ABB, copiar ou revelar tais invenções, desenvolvimentos, incrementos ou modificações a terceiros.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. Pertencem exclusivamente aos titulares dos Produtos os direitos de propriedade industrial e intelectual sobre os Produtos licenciados através do IAPP, cujo uso será permitido ao Usuário, de acordo com os termos destas Condições Gerais. O Usuário não poderá ter acesso aos códigos fonte dos Produtos, nem a camadas fechadas dos Produtos, ficando ciente que a tentativa de acesso a esses itens, ou o efetivo acesso a esses itens, por qualquer meio, constitui violação de direitos autorais do titular dos direitos sobre o Produto, sujeitando o Usuário às sanções previstas em Lei. O Usuário não poderá, direta ou indiretamente, inclusive através de atos de seus prepostos, copiar, modificar, transferir, sublicenciar, ceder, vender, dar em locação, dar em garantia, doar, ou alienar a terceiros os Produtos a que tiver acesso através do IAPP, sob qualquer forma ou modalidade, gratuita ou onerosa, provisória ou permanente, no todo ou em parte, nem os submeter a processos de engenharia reversa ou, ainda, traduzi-lo ou decodificá-lo, no todo ou em parte. As mesmas vedações aplicam-se a quaisquer documentos ou informações relativas aos produtos. A Iniciativa Aplicativos pode citar o nome e marca do Usuário, como fonte de referência e/ou usuário do IAPP, seus Serviços e Produtos, inclusive em sua publicidade, independentemente de qualquer pagamento adicional, com o que consente o Usuário. O Usuário se compromete a não utilizar as especificações dos Produtos, ou permitir que terceiros as utilizem, com vistas a criar outros de mesma destinação. A Iniciativa Aplicativos não garante que os Produtos operarão em combinações com outras, que não aquelas para as quais foram especificados os Produtos, e que sua operação será ininterrupta ou livre de erros. A responsabilidade da Iniciativa Aplicativos e/ou do Licenciante, em relação aos Produtos, ficará limitada à correção dos eventuais erros encontrados nos Produtos, assegurando ao Usuário a devolução dos valores pagos, caso a Iniciativa Aplicativos e/ou o Licenciante não possam fazer com que o Produto opere conforme garantido. Os nomes, marcas e logotipos da Iniciativa Aplicativos, do Licenciante, ou de quaisquer outros terceiros, contidas nos Produtos, e qualquer documentação que os acompanhe, não poderão ser alterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, doação, locação ou qualquer forma de transferência ou transmissão, onerosa ou gratuita, permanente ou temporária.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 1. A propriedade intelectual e/ou industrial dos fornecimentos em todos os seus termos e das informações fornecidas com os bens, bem como dos equipamentos sujeitos a fornecimento e dos elementos, planos, desenhos, software, know-how, formatos comerciais, etc., incluídos ou relacionados com os mesmos, pertence à EXIDE ou aos seus fornecedores, pelo que o Cliente está expressamente proibido de os utilizar para qualquer outro fim que não sejam a conclusão da encomenda, a utilização, cópia total ou parcial ou cessão para utilização a terceiros, sem o consentimento expresso por escrito da EXIDE.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. O fornecedor deve garantir sempre à EXIDE que nem o seu produto, nem o seu fabrico ou quaisquer outros processos associados ao fabrico ou ao serviço prestado, conforme o caso, infringem quaisquer direitos de propriedade intelectual e/ou industrial. O fornecedor compromete-se expressamente a isentar a EXIDE de qualquer responsabilidade e a aceitar todos os custos (incluindo os de violação da lei) associados a qualquer tipo de reivindicação por parte de terceiros por violação dos direitos de propriedade intelectual ou industrial do material, equipamento ou serviços fornecidos ou prestados pelo fornecedor.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 11.1. O FORNECEDOR garante que os produtos e serviços objeto do Contrato não infringem quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros incluindo, mas não se limitando a patentes, licenças de software, direitos autorais, know how e segredos de comércio ou de negócio, responsabilizando-se integralmente pelas perdas e danos resultantes, inclusive royalties, danos emergentes, lucros cessantes, honorários advocatícios, custas e despesas processuais, juros moratórios, ou quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer demanda contra a GERDAU por acusação da espécie, obrigando-se, ainda, a defender e manter indene a GERDAU em quaisquer demandas propostas por terceiros.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. O Usuário reconhece que todos os elementos do site e cada um dos serviços prestados através dele, as informações e materiais nele contidos, a estrutura, seleção, organização e apresentação de seus conteúdos e programas de computador utilizados e relacionadas a ele são protegidos por direitos de propriedade intelectual e industrial da HR4 ou de terceiros que tenham devidamente autorizado a HR4 a usá-lo ou incluí-lo. A menos que expressamente autorizado por escrito pela HR4 ou, conforme o caso, pelos terceiros detentores dos direitos correspondentes, ou a menos que isso seja legalmente permitido, o Usuário não poderá reproduzir, transformar, modificar, desmontar, fazer engenharia reversa, distribuir, alugar, emprestar, disponibilizar ou permitir acesso ao público através de qualquer forma de comunicação pública de qualquer um dos elementos contidos no site, seja de propriedade da HR4, das empresas do seu grupo ou de terceiros.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. Os direitos de propriedade intelectual e industrial sobre quaisquer Produtos, Serviços, documentação e material entregues ao Cliente durante a duração da relação comercial permanecerão propriedade exclusiva da Werfen (ou dos seus respetivos autores ou licenciadores) e serão utilizados pelo Cliente única e exclusivamente de acordo e nos termos da relação comercial estabelecida com a Werfen e estes CGV.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. Aquanima é uma marca registrada e, portanto, fica expressamente proibido seu uso, de qualquer forma, por parte de terceiros, ou de qualquer símbolo identificativo similar que possa causar confusão sobre sua origem ou titularidade, sem prévia autorização por escrito da Xxxxxxxx. Além disso, o Website é um domínio registrado pela Aquanima, que não pode ser utilizado, salvo autorização prévia expressa, juntamente com outros serviços que não sejam oferecidos e/ou de propriedade da Aquanima.