PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL Cláusulas Exemplificativas

PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 12.1. Os direitos relativos à propriedade intelectual e industrial de titularidade de uma das Partes, das obras criadas, adquiridas, desenvolvidas ou modificadas durante a vigência deste Contrato, permanecerão na titularidade individual da Parte que as criou, adquiriu, desenvolveu e/ou modificou.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. Pertencem exclusivamente aos titulares dos Produtos os direitos de propriedade industrial e intelectual sobre os Produtos licenciados através do Portal, cujo uso será permitido ao Usuário, de acordo com estes Termos. O Usuário não poderá ter acesso aos códigos fonte dos Produtos, nem a camadas fechadas dos Produtos, ficando ciente que a tentativa de acesso a esses itens, ou o efetivo acesso a esses itens, por qualquer meio, constituirá violação de direitos autorais do titular dos direitos sobre o Produto, sujeitando o Usuário às sanções previstas em Lei. O Usuário não poderá, direta ou indiretamente, inclusive através de atos de seus prepostos, copiar, modificar, transferir, sublicenciar, ceder, vender, dar em locação, dar em garantia, doar, ou alienar a terceiros, os Produtos a que tiver acesso através do Portal, sob qualquer forma ou modalidade, gratuita ou onerosa, provisória ou permanente, no todo ou em parte, nem submetê- los a processos de engenharia reversa ou, ainda, traduzi-lo ou decodificá-lo, no todo ou em parte. As mesmas vedações aplicam-se a quaisquer documentações ou informações relativas aos Produtos. A OMIE pode citar o nome e marca do Usuário, como fonte de referência e/ou usuário do Portal, seus Serviços e Produtos, inclusive em sua publicidade, independentemente de qualquer pagamento adicional, com o que consente o Usuário. O Usuário se compromete a não utilizar as especificações dos Produtos, ou permitir que terceiros as utilizem, com vistas a criar outros de mesma destinação. A OMIE não garante que os Produtos operarão em combinações com outras, que não aquelas para as quais foram especificados os Produtos, e que sua operação será ininterrupta ou livre de erros. A responsabilidade da OMIE e/ou do Licenciante, em relação aos Produtos, ficará limitada à correção dos eventuais erros encontrados nos Produtos, assegurando ao Usuário a devolução dos valores pagos, caso a OMIE e/ou o Licenciante não possam fazer com que o Produto opere conforme garantido. Os nomes, marcas e logotipos da OMIE, do Licenciante, ou de qualquer outro terceiros, contidas nos Produtos, e qualquer documentação que os acompanhe, não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, doação, locação ou qualquer forma de transferência ou transmissão, onerosa ou gratuita, permanente ou temporária.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 11.1. As Partes retêm individualmente seus respectivos direitos de propriedade intelectual e industrial das obras criadas, desenvolvidas ou modificadas durante a vigência deste Contrato.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 8.1 Todo e qualquer Material fornecido, comunicado ou encaminhado por uma Parte à outra, em qualquer forma, na execução do Acordo ou em relação à preparação da Proposta e à execução do Projeto, permanecerá, salvo se acordado de outro modo, como propriedade da Parte divulgadora.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. Salvo acordo em contrário entre os Estados em ques- tão, um Estado não pode invocar a imunidade de juris- dição num tribunal de outro Estado que seja competente para julgar o caso num processo judicial relacionado com:
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 3.1. Todas as imagens inseridas nos anúncios publicados no Portal de Anúncios poderão ser marcadas com uma marca de água, com o objetivo de evitar que as imagens possam ser utilizadas para outros fins, ficando tais marcações desde já autorizadas.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. Os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial sobre a Proposta, em todos os seus termos, e a informação anexa à mesma, incluindo a documentação técnica, informação de engenharia, procedimentos, planos, designs, softwares, etc., incluídos ou relativos à prestação dos Serviços, são detidos pela ABB ou pelos seus fornecedores. Consequentemente, o Comprador não pode reproduzir, parcial ou totalmente, tais elementos ou ceder a sua utilização a terceiros sem o consentimento prévio concedido por escrito pela ABB, e poderá apenas utilizá-los para efeitos da execução da Encomenda.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. Em matéria de protecção da propriedade industrial, em particular de invenções, desenhos, modelos, marcas de fábrica, nome comercial, e em matéria de protecção da propriedade literária, artística e científica, todos os refugiados, no país onde têm a residência habitual, beneficiarão da protecção concedida aos nacionais do referido país. No território de qualquer dos outros Estados Contratantes beneficiarão da protecção concedida no referido território aos nacionais do país no qual têm a residência habitual.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 12.1 Serão de titularidade exclusiva da ABB todos os direitos e propriedades de quaisquer invenções, desenvolvimentos, incrementos ou modificações referentes ao objeto da Proposta. O Comprador não deverá, sem autorização prévia e por escrito da ABB, copiar ou revelar tais invenções, desenvolvimentos, incrementos ou modificações a terceiros.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. Não é autorizada a utilização das Marcas e de qualquer propriedade intelectual e/ou industrial da ATOM por você sem a prévia e expressa autorização e aprovação da ATOM ficando resguardados todos os direitos acerca destas. Ao acessar o Take Profit 3.0 você concorda que respeitará a existência e a extensão dos direitos de Propriedade Intelectual da ATOM, bem como de todos os direitos de terceiros que sejam usados, a qualquer título, ao longo do Take Profit 3.0 ou que venham a ser disponibilizados de outras formas.