PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL Cláusulas Exemplificativas

PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 14.1 Todos os direitos de propriedade intelectual e industrial associados aos Produtos ou Serviços (incluindo, sem limitação, as marcas incluídas nos Produtos e patentes, programas de computador ou quaisquer tecnologias subjacentes aos Produtos ou usados em sua fabricação) são e serão em todos momento de propriedade da Hilti ou de suas empresas do grupo, e são protegidos por leis e tratados nacionais e internacionais aplicáveis. 14.2 Nem o Contrato nem estes Termos e Condições concedem ao Cliente qualquer direito de usar os direitos de propriedade intelectual e industrial acima. Da mesma forma, o uso dos Produtos pelo Cliente não implicará a transferência ou licença de qualquer direito sobre o mesmo. Qualquer utilização de tais direitos de propriedade intelectual e industrial pelo Cliente é expressamente proibida, a menos que tenha a autorização prévia expressa da Xxxxx, para o que a Hilti deve conceder a licença correspondente ao Cliente. 14.3 O cliente manterá indene a Hilti de quaisquer danos que possam ser causados por violações destes direitos
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. Os direitos relativos à propriedade intelectual e industrial de titularidade de uma das Partes, das obras criadas, adquiridas, desenvolvidas ou modificadas durante a vigência deste Contrato, permanecerão na titularidade individual da Parte que as criou, adquiriu, desenvolveu e/ou modificou.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 12.1 Serão de titularidade exclusiva da ABB todos os direitos e propriedades de quaisquer invenções, desenvolvimentos, incrementos ou modificações referentes ao objeto da Proposta. O Comprador não deverá, sem autorização prévia e por escrito da ABB, copiar ou revelar tais invenções, desenvolvimentos, incrementos ou modificações a terceiros. 12.2 A ABB possui todos os direitos de propriedade intelectual e industrial, inclusive o de sublicenciar ou comercializar todos os softwares, a serem entregues ao Comprador conforme a Proposta. As licenças deverão respeitar as seguintes condições básicas, sem prejuízo das demais estabelecidas no respectivo instrumento de licença ou sublicença: i) O software só poderá ser utilizado pelas empresas às quais foram outorgadas as respectivas licenças; ii) O software não deverá ser copiado, sofrer engenharia reversa ou ser modificado sem prévia autorização da ABB, permitida a cópia exclusivamente destinada à segurança do software (back-up); iii) O direito de uso do software pelo Comprador será definido em cada Proposta, e respectivo instrumento de licença ou sublicença; e ii) Os direitos de utilizar o software são não exclusivos e não transferíveis. 12.3 Nada nestas Condições ou na Proposta deverá ser interpretado como uma concessão ao Comprador de qualquer título ou propriedade do software ou da propriedade intelectual (autoral e/ou industrial) do mesmo, seja no todo ou em parte, nem conferir a qualquer pessoa qualquer direito decorrente destas Condições. No caso de encerramento da Licença, o Comprador deverá: i) cessar imediatamente o uso do software, seus up-grades, customizações, manuais e instruções (Software), ii) não reter em seu domínio quaisquer cópias do Software, sejam elas integrais ou parciais; iii) devolver à ABB todas as cópias do Software;
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. Pertencem exclusivamente aos titulares dos Produtos os direitos de propriedade industrial e intelectual sobre os Produtos licenciados através do Portal, cujo uso será permitido ao Usuário, de acordo com estes Termos. O Usuário não poderá ter acesso aos códigos fonte dos Produtos, nem a camadas fechadas dos Produtos, ficando ciente que a tentativa de acesso a esses itens, ou o efetivo acesso a esses itens, por qualquer meio, constituirá violação de direitos autorais do titular dos direitos sobre o Produto, sujeitando o Usuário às sanções previstas em Lei. O Usuário não poderá, direta ou indiretamente, inclusive através de atos de seus prepostos, copiar, modificar, transferir, sublicenciar, ceder, vender, dar em locação, dar em garantia, doar, ou alienar a terceiros, os Produtos a que tiver acesso através do Portal, sob qualquer forma ou modalidade, gratuita ou onerosa, provisória ou permanente, no todo ou em parte, nem submetê- los a processos de engenharia reversa ou, ainda, traduzi-lo ou decodificá-lo, no todo ou em parte. As mesmas vedações aplicam-se a quaisquer documentações ou informações relativas aos Produtos. A OMIE pode citar o nome e marca do Usuário, como fonte de referência e/ou usuário do Portal, seus Serviços e Produtos, inclusive em sua publicidade, independentemente de qualquer pagamento adicional, com o que consente o Usuário. O Usuário se compromete a não utilizar as especificações dos Produtos, ou permitir que terceiros as utilizem, com vistas a criar outros de mesma destinação. A OMIE não garante que os Produtos operarão em combinações com outras, que não aquelas para as quais foram especificados os Produtos, e que sua operação será ininterrupta ou livre de erros. A responsabilidade da OMIE e/ou do Licenciante, em relação aos Produtos, ficará limitada à correção dos eventuais erros encontrados nos Produtos, assegurando ao Usuário a devolução dos valores pagos, caso a OMIE e/ou o Licenciante não possam fazer com que o Produto opere conforme garantido. Os nomes, marcas e logotipos da OMIE, do Licenciante, ou de qualquer outro terceiros, contidas nos Produtos, e qualquer documentação que os acompanhe, não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, doação, locação ou qualquer forma de transferência ou transmissão, onerosa ou gratuita, permanente ou temporária.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 10.1 Os direitos de propriedade intelectual e industrial de titularidade de cada uma das Partes, desenvolvidos ou modificados durante a vigência deste Contrato, permanecerão como propriedade individual de cada uma das Partes. 10.2 Nenhum direito de propriedade intelectual e industrial atualmente existente, ou que venha a ser adquirido ou licenciado por uma Parte, será outorgado à outra Parte. 10.3 Cada Parte será responsável, sem nenhum custo adicional à outra Parte, pela obtenção das licenças relativas à propriedade intelectual e/ou industrial de terceiros usadas para o cumprimento de suas respectivas obrigações neste Contrato. 10.4 Salvo acordo em contrário, nenhuma Parte pode publicar ou usar logotipo, marcas e patentes registrados pela outra Parte. 10.5 As marcas registradas por qualquer das Partes para identificar seus produtos e serviços, bem como o(s) logotipo(s) registrados pelas Partes são de propriedade de cada uma delas. 10.5.1 A outra Parte, seus empregados ou entidades terceirizadas não terão quaisquer direitos, relativamente a essas marcas ou logotipos, exceto na medida expressamente estabelecida no presente Contrato e conforme especificado por escrito. 10.6 Nenhuma Parte poderá produzir, publicar ou distribuir folheto de divulgação ou qualquer outra publicação relativa à outra Parte ou suas coligadas ou a este Contrato, sem autorização prévia, por escrito, da outra Parte.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 16.1. As Partes retêm individualmente seus respectivos direitos de propriedade intelectual e industrial das obras criadas, desenvolvidas ou modificadas durante a vigência deste Contrato. 16.2. Nenhum direito de propriedade intelectual e industrial atualmente existente, ou que venha a ser adquirido ou licenciado por uma Parte, será outorgado à outra Parte, com exceção de eventuais licenças de uso ou de sistemas conjuntamente desenvolvidos pelas Partes para a regular execução do presente Contrato. 16.2.1. Cada Parte será responsável, sem nenhum custo adicional à outra Parte, pela obtenção das licenças relativas à propriedade intelectual e / ou industrial de terceiros usadas para o cumprimento de suas respectivas obrigações neste Contrato. 16.3. Salvo nas hipóteses previstas neste Contrato, nenhuma Parte pode publicar ou usar logotipo, marcas e patentes registrados pela outra Parte. 00.0.0.Xx marcas registradas por qualquer das Partes para identificar seus produtos e serviços, bem como o(s) logotipo(s) registrados pelas Partes são de propriedade de cada uma delas. 16.3.2.A outra Parte, seus empregados ou entidades terceirizadas não terão quaisquer direitos, relativamente a essas marcas ou logotipos, exceto na medida expressamente estabelecida no presente Contrato e conforme especificado por escrito. 16.4. Nenhuma Parte poderá produzir, publicar ou distribuir folheto de divulgação ou qualquer outra publicação relativa à outra Parte ou suas coligadas ou relativa à parte comercial deste Contrato, sem autorização prévia, por escrito, da outra Parte, ressalvados material interno das Partes, bem como participação em reportagens, seminários, e outros eventos afins. 16.5. As Partes não poderão se utilizar do logotipo da outra parte para qualquer finalidade, comunicação ou notificação, salvo se expressamente autorizado por escrito, pela outra partes, através de representante legal com poderes específicos para tal finalidade.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 5.1. Todos os direitos de propriedade intelectual e industriais inerentes à Plataforma ou quaisquer outros activos associados (tangíveis ou intangíveis) pertencem única e exclusivamente à OBRASEGURA e aos seus licenciantes e o presente Contrato não concede ao Cliente ou a qualquer outro terceiro quaisquer direitos de uso, de acesso ou de fruição fora do estrito âmbito do que aqui se descreve. 5.2. Todo e qualquer licenciamento de terceiros que seja necessário para o Cliente utilizar a Plataforma considera-se excluído do âmbito do Contrato, devendo o Cliente sob sua directa responsabilidade suprir essa necessidade nos termos que achar convenientes.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 11.1. A Vindi é proprietária ou possui a devida licença de todos os direitos, titularidade e participação pertinentes aos Serviços, inclusive todos os direitos referentes à propriedade intelectual e todo e qualquer direito de propriedade, inclusive todos os requerimentos, renovações, extensões e restaurações relacionadas aos Serviços, especialmente incluindo, mas não se limitando a, nomes comerciais, marcas comerciais, marcas de serviço, insígnias, conjunto imagem (trade dress), nomes de domínio, slogans, layout, logotipos, símbolos e outros sinais distintivos e elementos de identificação visual, direitos autorais, software, patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos industriais, know-how e segredos comerciais, quer estejam tais direitos registrados ou não, utilizados para prestar os Serviços aos Usuários, observada a legislação aplicável referente aos direitos de propriedade intelectual e industrial. 11.2. O Usuário não pode modificar, adaptar, traduzir, preparar trabalhos derivados, descompilar, fazer engenharia reversa, desmontar nem tentar de forma alguma alterar o código-fonte e/ou Software da Vindi utilizado na prestação dos Serviços. 11.3. A reprodução, transmissão e distribuição de tais materiais, não são permitidas sem o expresso consentimento por escrito da Vindi, sobretudo para o fim econômico ou comercial. 11.4. O Usuário, desde já, concede à Vindi licença de uso para reprodução ou divulgação de marca, nomes comerciais, denominações, símbolos, logotipos, e quaisquer outros sinais distintivos que identifiquem o Usuário. Mencionados sinais distintivos poderão ser utilizados pela Vindi em material resultante dos Serviços, catálogos, materiais de publicidade, websites, folders e quaisquer outros impressos e materiais de divulgação da Vindi, apenas em caráter informativo. 11.5. Todos os textos, ícones, sistemas, programas, conteúdo, organização, mensagens, imagens ou qualquer outra identificação que sejam de autoria/titularidade de terceiros e publicados no Site, com a autorização de seus respectivos autores/titulares, ou permissivo legal, igualmente, são protegidos pela Lei. 11.6. Caso o Usuário apure a ocorrência de violação de direitos relativos à propriedade intelectual e/ou industrial, basta formalizar denúncia para à Vindi, fazendo uso do canal de Suporte_Enviar uma Solicitação , que se compromete a adotar todas as providências para cessar a veiculação do conteúdo ilícito. 11.7. O Usuário está ciente que todo conteúdo enviado para o ...
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 11.1. As Partes retêm individualmente seus respectivos direitos de propriedade intelectual e industrial das obras criadas, desenvolvidas ou modificadas durante a vigência deste Contrato. 11.2. Nenhum direito de propriedade intelectual e industrial atualmente existente, ou que venha a ser adquirido ou licenciado por uma Parte, será outorgado à outra Parte, com exceção de eventuais licenças de uso ou de sistemas conjuntamente desenvolvidos pelas Partes para a regular execução do presente Contrato. 11.3. Cada Parte será responsável, sem nenhum custo adicional à outra Parte, pela obtenção das licenças relativas à propriedade intelectual e/ou industrial de terceiros, usadas para o cumprimento de suas respectivas obrigações neste Contrato.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. 11.1. Serão de titularidade exclusiva da ORYZASIL todos os direitos e propriedades de quaisquer invenções, desenvolvimentos, incrementos ou modificações referentes ao objeto da Proposta. O Comprador não deverá, sem autorização prévia e por escrito da ORYZASIL, copiar ou revelar tais invenções, desenvolvimentos, incrementos ou modificações a terceiros. 11.2. Caso o fornecimento do produto da ORYZASIL comprovadamente infrinja direitos de propriedade intelectual ou industrial de terceiros, a ORYZASIL será responsável por, a seu exclusivo critério, alterar seu fornecimento para que o mesmo deixe de infringir o direito ou obter o respectivo licenciamento. 11.3. O Comprador deverá notificar prontamente a ORYZASIL, por escrito, assim que receber uma notificação de eventual infração aos direitos de propriedade intelectual e industrial de terceiros.