RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 3.1. Reclamação: o segurado comunicará a seguradora da recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 3.1.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do edital;
RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 5.1. Expectativa: tão logo tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomador que possa implicar em prejuízo, o segurado deverá imediatamente notificá-lo extrajudicialmente, remetendo cópia da notificação para a Seguradora, com a intenção de comunicar e registrar a expectativa de sinistro. 5.1.1. A cópia da notificação enviada à seguradora, nos termos descritos no caput, deverá estar acompanhada dos extratos e demais documentos que comprovem os desembolsos feitos pelo Segurado e indicar o valor do saldo devedor do tomador junto ao segurado em razão do Contrato Principal. 5.2. A expectativa de sinistro será convertida em reclamação, mediante comunicação pelo segurado à Seguradora, após decorrido o prazo estabelecido para regularização da inadimplência e confirmado o não cumprimento pelo tomador dos itens listados na comunicação da expectativa de sinistro, data em que restará oficializada a reclamação do sinistro. 5.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia autenticada do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;
RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Reclamação: o segurado comunicará a seguradora da recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.1.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do edital de licitação; b) Cópia do termo de adjudicação; c) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos, acompanhada dos documentos comprobatórios; 4.2. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.1.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;
RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. Reclamação: o segurado comunicará à seguradora o não cumprimento, pelo tomador vencedor da licitação, de obrigação indispensável à celebração do contrato principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação ou o descumprimento de qualquer outra obrigação que importe na execução da garantia, nos termos previstos no edital, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 3.1. Reclamação: o segurado comunicará à seguradora o não cumprimento, pelo Tomador – Vencedor da Licitação, de obrigação indispensável à celebração do contrato principal ou para assinar o respectivo termo, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 3.1.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1 das Condições Gerais: a) Cópia do edital de licitação; b) Cópia do ato ou documento que certifique o resultado da licitação, indicando o Tomador como licitante vencedor, quando aplicável; c) Cópia do processo administrativo que culminou na aplicação de multa na forma prevista no edital e/ou decisão que aplicou a multa contratual, acompanhada dos documentos comprobatórios, contendo, no mínimo, o comprovante de intimação do Tomador para cumprir obrigação indispensável à celebração do contrato principal ou para assinar o respectivo termo, acompanhado do demonstrativo de sua recusa/inércia, nos termos do regramento estabelecido pelo Edital. 3.2. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 3.1.1 e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, conforme o regramento contido no Edital, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora efetuar o pagamento no prazo, de 30 dias, nos termos do item 8.2.1 das Condições Gerais.
RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 7.1. Conforme estabelecido no artigo 10º, II do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, fica caracterizado o Sinistro nos seguintes casos, gerando obrigação de pagamento de indenização pela Seguradora: a) com o trânsito em julgado de decisão ou em razão de determinação. Judicial, após o julgamento dos recursos garantidos; b) com o não cumprimento da obrigação de, até 60 (sessenta) dias antes do fim da vigência da Apólice, comprovar a renovação do Seguro Garantia ou apresentar nova garantia suficiente e idônea. 7.2. A comprovação da renovação da Apólice constitui incumbência do recorrente ou do executado, sendo desnecessária a sua intimação para a correspondente regularização. 7.3. Configurado o Sinistro, o magistrado que estiver na direção do processo determinará à Seguradora o pagamento da dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial. 7.4. Fica sem efeito o item 14 (perda de direitos) das Condições Gerais da Apólice. 7.5. Em razão da Modalidade contratada, não se aplica a arbitragem como meio de resolução de conflitos.
RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: Tão logo o Segurado realize a abertura do procedimento interno formal decorrente do conhecimento de qualquer indício ou inadimplência do tomador que possa implicar prejuízo, este deverá notificar imediatamente o tomador, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, com a posterior remessa de cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de sinistro.
RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 3.1. Reclamação: o segurado comunicará à seguradora o não cumprimento, pelo tomador 3.1.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1 das Condições Gerais:
RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 19 6. INDENIZAÇÃO 20
RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 5.1. Reclamação: a Reclamação de Sinistro restará caracterizada quando da intimação judicial da Seguradora para pagamento da dívida executada, nos termos do art. 19, da Lei n.º 6.830/80. 5.1.1. A Seguradora poderá requerer a juntada aos autos judiciais de documentos e/ou informações complementares, caso não sejam suficientes os já constantes do processo executivo. 5.2. Caracterização: o Sinistro restará caracterizado com o não pagamento pelo Tomador, quando determinado pelo juízo, do valor executado, objeto da garantia.