RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 3.1. Reclamação: o segurado comunicará a seguradora da recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 5.1. Expectativa: tão logo tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomador que possa implicar em prejuízo, o segurado deverá imediatamente notificá-lo extrajudicialmente, remetendo cópia da notificação para a Seguradora, com a intenção de comunicar e registrar a expectativa de sinistro.
RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 3.1. Reclamação: o segurado comunicará à seguradora o não cumprimento, pelo tomador vencedor da licitação, de obrigação indispensável à celebração do contrato principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação ou o descumprimento de qualquer outra obrigação que importe na execução da garantia, nos termos previstos no edital, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 5.1. Expectativa: tão logo tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomador que possa implicar em prejuízo, o segurado deverá imediatamente notificá-lo extrajudicialmente, remetendo
RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 3.1. Tão logo o Segurado realize a abertura do processo administrativo decorrente do conhecimento de qualquer indício ou inadimplência do tomador que possa implicar prejuízo, este deverá notificar imediatamente o tomador, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, com a posterior remessa de cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de sinistro.
RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 7.1. Conforme estabelecido no artigo 10º, I do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, fica caracterizado o Sinistro nos seguintes casos, gerando obrigação de pagamento de indenização pela Seguradora:
RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 114 4. VEDAÇÃO 115
RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 19 6. INDENIZAÇÃO 20
RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Reclamação: o Segurado comunicará a Seguradora da recusa do Tomador adjudicatário em assinar o Contrato Principal nas condições Propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 5.1. Reclamação: a Reclamação de Sinistro restará caracterizada quando da intimação judicial da Seguradora para pagamento da dívida executada, nos termos do art. 19, da Lei n.º 6.830/80.