TERMO DE ADJUDICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

TERMO DE ADJUDICAÇÃO. Atendendo ao disposto no Art. 4º, inciso XX, da Lei Federal nº 10.520/2002, ADJUDIQUEI, no dia 1º de dezembro de 2022, o objeto do certame Pregão Eletrônico nº 26/2022-DPE/RN, à(s) seguinte(s) empresa(s): BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ: 27.829.511/0001-77, com sede à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 3500, sala 1803, Bairro Santa Paula, São Caetano do Sul- SP, CEP: 09572-200, representada por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00: Ite m Descrição Quant. Valor Estimado (R$) Desconto sobre a taxa de agenciamento RAV/DU (R$) 01 Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens – Passagens nacionais 188 305.000,00 100% (cem por cento) 02 Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens – Passagens internacionais 02 7.500,00 100% (cem por cento) Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens, com valor estimado de R$ 312.500,00 (trezentos e doze mil e quinhentos reais), para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, em virtude da oferta na licitação do maior desconto, correspondente à 100% (cem por cento), sobre o valor de referência da taxa de agenciamento RAV/DU. *Republicado por incorreção O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma SDOE. Para visualizar o documento original clique no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx- autenticidade?codigo=BBZCRPIFH6-MDGSIUCE6O-P2TH9ZW2VI.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO. (Art. 11, IX do Dec. 5.450/05); DCS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO emitido pelo Presidente da Comissão de Licitação. - constar despacho encaminhando ao ordenador de despesas para homologação.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO. PROCESSO SEI N° 00510050.001392/2020-77 Nº DO CERTAME NO LICITAÇÕES-E: 869928 PE Nº 06/2021: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO, ZERO KM, TIPO SUV CARACTERIZADO (OSTENSIVO) A Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social - SESED/RN, através de sua Pregoeira, designada na Portaria nº 89/2020, publicada no DOE de 04 de setembro 2020, no uso de suas atribuições, resolve divulgar como vencedora e adjudicar o objeto do certame acima mencionado a empresa: 1. DGR COMERCIO E QUIPA- MENTO - EIRELI, CNPJ nº 13.457.330/0001-52 - Lote 01, no valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais). Natal, 17 de maio de 2021. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Polícia Militar do RN POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE SAÚDE LICITAÇÃO 871926 (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) PREGÃO ELETRÔNICO N° 421/2021 PROCESSO SEI Nº 01510166.000040/2021-13 AVISO DE ERRATA Pelo presente Xxxxx fica retificado o Aviso da Licitação acima especificada, publi- cado no DOE 14.929, de 15 de maio de 2021: Onde se lê:14 de abril de 2021. Leia-se: 14 de maio de 2021. Natal /RN, 17 de maio de 2021. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Cb PM Pregoeiro - DSPM/PMRN Instituto Técnico e Científico de Perícia-ITEP GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL - SESED INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP/RN A Presidente da Comissão Especial de Concurso Público do INSTITUTO TÉCNICO CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO RIO GRANDE DO NORTE - ITEP/RN, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PÓS-RECURSOS, do CONCURSO PÚBLICO aber- to pelo Edital nº 001/2021. O Edital e outras publicações referentes ao Concurso Público em questão, estão disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, desde a data de 18 de maio de 2021. Natal/RN, 18 de maio de 2021. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx da Luz Presidente da Comissão Especial de Concurso Público Corpo de Bombeiros Militar PROCESSO SEI Nº 08810071.000301/2021-46 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2021 O Senhor Xxx. QOCBM Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN), no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e X do art. 13 do Regulamento Geral do CBMRN, aprovado pelo Decreto estadual nº 16.038 de 02 de maio de 2002, e Considerando o processo nº. 08810071.000301/2021-46, que coleciona os docu- mentos...
TERMO DE ADJUDICAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO 24/2022– PREGÃO PRESENCIAL 18/2022
TERMO DE ADJUDICAÇÃO. Considerando que a proposta da empresa vencedora satisfez às exigências de edital; a empresa vencedora encontra-se devidamente habilitada quanto às documentações exigidas; o preço ofertado está de acordo com os praticados no mercado e dentro dos limites estabelecidos pela Administração; não houve interposição de recursos, ADJUDICO o objeto da licitação realizada na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 03/2022, Processo nº 109/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para reforma da ponte localizada no bairro Paulino Paixão, divisa dos municípios de Pedralva e São José do Alegre, com fornecimento de todos os materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra, à empresa FORT PRE MOLDADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.924.821/0001-75, pelo valor global de R$ 448.188,60 (quatrocentos e quarenta e oito mil cento e oitenta e oito reais e sessenta centavos), consoante se verifica nos autos. Pedralva, 09 de setembro de 2022. À vista do atendimento à legislação pertinente, o que se verifica das informações e documentos contidos nos autos do Processo Licitatório nº 109/2022, HOMOLOGO o certame realizado na modalidade Tomada de Preços n° 03/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para reforma da ponte localizada no bairro Paulino Paixão, divisa dos municípios de Pedralva e São José do Alegre, com fornecimento de todos os materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra, à empresa FORT PRE MOLDADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.924.821/0001-75, pelo valor global de R$ 448.188,60 (quatrocentos e quarenta e oito mil cento e oitenta e oito reais e sessenta centavos), consoante se verifica nos autos. Extrato de Publicação Contrato n°89/2022 Prefeitura Municipal de Pedralva, 09 de setembro de 2022. À vista do atendimento à legislação pertinente, o que se verifica das informações e documentos contidos nos autos do Processo Licitatório nº 150/2022, HOMOLOGO o certame realizado na modalidade Tomada de Preço 06/2022, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA POETA XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 224, Centro, Campo Belo – MG, CEP: 37270-000, seguir denominada CONTRATADA, neste ato representado pela Sr. Xxxxx Xxxxxx, CI nº M3856174 SSPMG, com o valor global de R$ 390.347,79 (trezentos e noventa mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), consoante se verifica nos autos. Extrato de Publicação Contrato n° 90/2022 Prefeitura Municipal de Pedralva, 09...

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  • CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Mais baixo preço

  • HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 13.1. A adjudicação e a homologação do objeto ocorrerão após o trâmite interno da Pesquisa de Preços que exige apreciação do Representante Legal da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE. 13.1.1. Aprovada e homologada a Pesquisa de Preços, será convocada a empresa adjudicatária para firmar o termo de contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021 por inexecução do objeto. 13.2. A empresa vencedora do certame deverá contratar seguro-garantia de 5% (cinco por cento) do valor total ora licitado, ficando como condicionante para assinatura do contrato, a apresentação da apólice. 13.2.1. Os custos desta contratação de seguro correrão por parte da Licitante vencedora. 13.3. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, poderá convocar os proponentes remanescentes, já analisadas suas propostas e situação jurídica e fiscal, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, referente ao preço final para o contrato, ou revogar a Pesquisa de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 90, da Lei nº. 14.133/2021. 13.4. Ocorrendo a hipótese indicada no item 15.3, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo Licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais estabelecidas na Lei nº. 14.133/202. 13.5. A homologação da Pesquisa de Preços é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados. 13.6. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que o Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

  • RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. No final da sessão, as licitantes que quiserem recorrer deverão manifestar-se, motivadamente, e juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-arrazoes em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço total, encaminhando o processo para homologação pelo Diretor Executivo. 11.7. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 13.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.

  • DA ADJUDICAÇÃO 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior. 14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso. 14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

  • DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente. 10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

  • DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento. 14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 14.3. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.