REGISTRO DE PREÇOS. 1.1 O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do SESI/SENAI-PR.
1.2 O SESI/SENAI-PR não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a aquisição de um ou mais itens, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
1.3 Os itens licitados passarão por uma tomada de preço junto ao mercado. O licitante vencedor, que não aceitar reduzir o preço registrado de acordo com o preço mais baixo, encontrado no mercado, terá o seu registro cancelado, sendo convocados os demais licitantes, de acordo com a ordem de classificação do certame, a ofertarem seus serviços, de acordo com o preço mais baixo, até que a melhor oferta seja apresentada. Com o licitante que aceitar tais condições, será firmada Ata, nos moldes do ANEXO VII, pelo prazo residual em que vigorar o registro.
REGISTRO DE PREÇOS. Gerenciar os controles necessários para Registro de Preços, de acordo com art. 15 da Lei 8.666/93, facilitando assim o controle de entrega das mercadorias licitadas, diminuindo a necessidade de controle de mercadorias em estoque físico. Registrar e emitir as requisições de compras e serviços para registro de preço. Registrar e emitir atas de julgamentos registrando o preço dos fornecedores. Conter base de preços registrados. Gerar termo de compromisso para o fornecedor vencedor. Gerar automaticamente autorização de fornecimento aos fornecedores mediante registro de preço.
REGISTRO DE PREÇOS. 13.1. O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do SESI/SENAI.
13.2. O registro de preços não importa em direito subjetivo de quem ofertou o preço registrado de exigir a aquisição, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
13.3. A vigência do registro de preço, limitada a 12 (doze) meses, poderá ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso. E desde que seja devidamente ratificado por autoridade competente, conforme artigo 34 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
13.3.1. Dependendo do objeto, poderá ser realizada a revisão dos preços registrados no Termo de Compromisso e estando esses superiores aos valores de mercado, a contratada será convocada para negociação dos valores e, em caso de não aceitar a redução a contratada deixará de ter seu preço registrado conforme art. 36 e 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
13.4. Depois de homologado o procedimento licitatório, o licitante que ofertou o preço a ser registrado será convocado para assinar o Termo de Compromisso ao Registro de Preço, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, onde estará constando, dentre outras condições, o seu compromisso de entregar os bens ou fornecer os serviços na medida das necessidades que lhes forem apresentadas pela Contratada;
13.5. É permitido que outros licitantes também venham a praticar o preço registrado, reduzindo seus preços e praticando o preço vencedor. A CPL, após definido o vencedor, poderá indagar os demais licitantes, na ordem de classificação das propostas, se aceitam reduzir seus preços e praticar o preço vencedor.
13.6. Os licitantes que aceitarem reduzir seus preços ao preço vencedor deverão assinar o respectivo Termo de Compromisso e Registro de Preços para fornecimento nas seguintes condições:
a) Quando o 1ª licitante registrado, excepcionalmente, não puder atender o solicitado;
REGISTRO DE PREÇOS. 1 Gerenciar os controles necessários para Registro de Preços, de acordo com art. 15 da Lei 8.666/93, facilitando assim o controle de entrega das mercadorias licitadas, diminuindo a necessidade de controle de mercadorias em estoque físico.
REGISTRO DE PREÇOS. 2.1. A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de dispensa eletrônica para registro de preços.
REGISTRO DE PREÇOS. 2.1 Não se aplica
REGISTRO DE PREÇOS. 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
REGISTRO DE PREÇOS. Não Exclusiva ME/EPP: Não
REGISTRO DE PREÇOS. A vigência da Ata de Registro de Preços - ARP (Anexo IV) será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, limitada a 24 (vinte e quatro) meses.
REGISTRO DE PREÇOS. O sistema deverá permitir o registro e emissão de Requisições de Registro de Preços pelas Unidades Requisitantes com planejamento quantidades a serem utilizadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços (máximo de 12 meses);