Remuneração dos CRI Cláusulas Exemplificativas

Remuneração dos CRI. Sobre o Valor Nominal Unitário dos CRI incidirão juros remuneratórios correspondentes a 103% (cento e três por cento) da variação acumulada da taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra-grupo", expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na internet (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇) ("Taxa DI" e "Remuneração dos CRI", respectivamente), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração dos CRI imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento (exclusive). A Remuneração dos CRI será calculada de acordo com a seguinte fórmula: 𝐽 = 𝑉𝑁𝑒 𝑥 (𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐷𝐼 − 1) onde: J = Valor unitário da Remuneração dos CRI devida ao final de cada Período de Capitalização DI, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = o Valor Nominal Unitário dos CRI calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e onde: Fator DI = produtório das Taxas DI, com uso de percentual aplicado, desde a primeira Data de Integralização ou da Data de Pagamento da Remuneração dos CRI imediatamente anterior, conforme aplicável, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐷𝐼 = 𝖦 (1 + 𝑇𝐷𝐼k 𝑥 𝑝 ) 100 onde: k=1 n = número total de Taxas DI, consideradas para cálculo da Remuneração dos CRI; k = número de ordem das Taxas DI, variando de 1 (um) até n; e P = percentual aplicado sobre a Taxa DI, informado com 2 (duas) casas decimais, na forma decimal; TDIk = Taxa DI de ordem k, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurada da seguinte forma: 𝑇𝐷𝐼k = ( 𝐷𝐼k + 1)252 − 1 onde: Dik = Taxa DI de ordem k, divulgada pela B3. k = número de ordem das Taxa DI, variando de 1 (um) até n. Observações: (a) O fator resultante da expressão (1 + 𝑇𝐷𝐼 𝑥
Remuneração dos CRI. 5.1. Os CRI farão jus a uma remuneração a contar da Primeira Data de Integralização (conforme definido) pela Atualização Monetária (conforme abaixo definido) e acrescido da Remuneração, conforme apuração descrita nos itens abaixo. 5.2. O Valor Nominal Unitário dos CRI ou o seu saldo, conforme o caso, será atualizado monetariamente mensalmente a partir da primeira Data de Integralização até a integral liquidação dos CRI, pela variação do IPCA/IBGE, calculada de forma pro rata temporis por Dias Úteis, sendo que o produto da atualização monetária será incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, (respectivamente, “Atualização Monetária” e “Valor Nominal Unitário Atualizado”), segundo a seguinte fórmula: VNa = VNe x C, onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso,, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário na última data de atualização, amortização, pagamento ou incorporação de juros, se houver, o que ocorrer por último, calculado/informado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator da variação mensal do IPCA/IBGE, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: , onde: k = número de ordem de NIk, variando de 1 até n; NIk = valor do número-índice do IPCA/IBGE referente ao segundo mês imediatamente anterior à data de cálculo da atualização. Por exemplo, para cálculo da atualização no mês de abril, será considerado como NIk o número índice do IPCA/IBGE para mês de fevereiro e divulgado em março; NIk-1= valor do número-índice do IPCA/IBGE referente ao mês imediatamente anterior de NIk; dup = número de Dias Úteis entre a primeira Data de Integralização ou última Data de Aniversário, conforme o caso, inclusive, e a data de cálculo, exclusive, sendo “dup” um número inteiro; e dut = número de Dias Úteis entre a última Data de Aniversário, inclusive, e a próxima Data de Aniversário das Debêntures, exclusive, sendo “dut” um número inteiro. Considerações: (i) O número índice do IPCA/IBGE deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgada pelo IBGE. (ii) a aplicação do IPCA/IBGE incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor; (iii) para fins de cálculo considera-se como data de aniversário, todo dia 15 (quinze) de cada mês, e, caso referida data não seja Dia Útil, o primeiro Dia Úti...
Remuneração dos CRI. Os juros incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI, conforme descritos na CLÁUSULA V do presente Termo de Securitização.
Remuneração dos CRI. A partir da Primeira Data de Integralização dos CRI, sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado incidirão juros remuneratórios correspondentes a 6,00% (seis por cento) ao ano, observada a hipótese de Repactuação Programada, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, incidente sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado, desde a Primeira Data de Integralização dos CRI ou a Data de Pagamento imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento (exclusive) ("Remuneração"). 4.8.1 A Remuneração dos CRI será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNa x (Fator Juros – 1) Onde:
Remuneração dos CRI. A remuneração dos CRI compreenderá juros remuneratórios incidentes sobre o seu Valor Nominal Unitário Atualizado (após a aplicação da Atualização Monetária prevista neste Termo de Securitização), contados a partir da respectiva primeira Data de Integralização, correspondentes à taxa da respectiva Série dos CRI ao ano conforme Seção III deste Termo de Securitização, sobre uma base de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, e será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, desde a Data de Integralização ou da Data de Pagamento imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento, de acordo com a fórmula abaixo (“Remuneração dos CRI”): 𝑑𝑐𝑝 𝑑𝑐𝑡 𝐽 = 𝑉𝑁𝑎 × (𝐹𝑗 − 1); 𝑜𝑛𝑑𝑒 𝐹𝑗 = {[(𝑖 + 1)360] } Onde: J: Valor unitário dos juros acumulados, correspondentes à Remuneraçãos dos CRI, na data de pagamento ou data de atualização. Valor em reais, calculado com 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento. Este documento foVi aNsasi:nadoCdoignitafolmremntee pcolráDuuscuilelane1G0o.m1eas cDiamSailv.a ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Este documento foi assinado digitalmente por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. Para verificar as assinaturas vá ao site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e utilize o código EA61-DBE0-5E5A-669A. TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS DA 5ª (QUINTA) EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA Fj: Fator de juros fixos calculado com 4 (quatro) casas decimais, com arredondamento. i: Taxa de juros da Remuneração dos CRI, conforme constante da Seção III deste Termo de Securitização. dct: Para o primeiro período, dct = 31 (trinta e um). Para os demais períodos, número total de dias corridos existentes entre a Data de Pagamento dos CRI anterior e a próxima Data de Pagamento dos CRI.
Remuneração dos CRI. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI incidirão juros remuneratórios correspondentes a 7,30% (sete inteiros e trinta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Data de Emissão dos CRI ou a Data de Pagamento da Remuneração dos CRI imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento (“Remuneração dos CRI”). A Remuneração dos CRI será calculada de acordo com a seguinte fórmula: Onde: "Ji" = valor unitário dos juros remuneratórios devidos no final do i-ésimo Período de Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; "VNa" = Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
Remuneração dos CRI. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI IPCA I, o Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI IPCA II e o Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI IPCA III, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a um determinado percentual, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, limitado (i) para os CRI IPCA I, à maior taxa entre ("Taxa Teto IPCA I"): (i.a) taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 2030, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇), a ser apurada no fechamento do Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding; e (i.b) 6,15% (seis inteiros e quinze centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Remuneração dos CRI IPCA I") ou
Remuneração dos CRI. Os Titulares de CRI farão jus ao recebimento da Remuneração, descritos e calculados, neste Termo de Securitização, na forma da Cláusula 4.4 abaixo. 3.10.1. A Remuneração será paga aos Titulares dos CRI nas datas indicadas no Anexo II ao presente Termo de Securitização.