REPRESENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REPRESENTAÇÃO. Os presidentes da CONTRAF e da FEEB SP/MS declaram, neste ato, que representam as Entidades Sindicais abaixo relacionadas, comprometendo-se a apresentar, no prazo de 10 dias, os documentos de representação que lhes outorgam poderes para firmar o presente Instrumento.
REPRESENTAÇÃO. O presidente da CONTRAF declara, neste ato, que representa as Entidades Sindicais, comprometendo-se a apresentar, no prazo de 10 dias, os documentos de representação que lhe outorga poderes para firmar o presente Instrumento.
REPRESENTAÇÃO. 6.5 Condição, termo e encargo. 6.6 Defeitos do negócio jurídico. 6.7 Existência, eficácia, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.8 Simulação. 7 Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova do fato jurídico. 10 Obrigações. 10.1 Características. 10.2 Elementos 10.3 Princípios. 10.4 Boa-fé. 10.5 Obrigação complexa (a obrigação como um processo). 10.6 Obrigações de dar. 10.7 Obrigações de fazer e de não fazer.
REPRESENTAÇÃO. Ao Sindicato Laboral cabe a representação, defesa dos direitos e interesses de todos os empregados pertencentes à base territorial do Distrito Federal, sendo nulo de pleno direito qualquer acordo individual que tenha por objeto contrariar disposição desta Xxxxx Xxxxxxxx.
REPRESENTAÇÃO. Nas empresas com mais de 200 (duzentos) empregados é assegurada a eleição direta de um representante, com as garantias do artigo 543 e seus parágrafos da CLT.
REPRESENTAÇÃO. Supostas irregularidades na contratação de médicos plantonistas para a prestação de serviços de saúde no âmbito municipal. Alegação de terceirização irregular do serviço público de saúde. Contratação de empresas, por meio de Credenciamento, em cujo quadro societário figuram servidores do Município. Suposto excesso de carga horária de trabalho dos médicos contratados. Descumprimento parcial da Lei de Transparência. Sobreposição de vínculos contratuais com empresas pertencentes aos mesmos sócios. Pela parcial procedência, afastando-se a aplicação de multa, com expedição de recomendações. Conhecer a presente Representação, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, julgar seu objeto parcialmente procedente, para reconhecer a irregularidade consistente no item 2.2, referente à contratação das empresas, nas quais figuravam como sócios servidores municipais, afastando-se, contudo, a aplicação da multa prevista no art. 87, inciso IV, alínea “g”, da Lei Orgânica, em razão da ausência de participação, na relação processual, do gestor responsável pela contratação; Determinar a expedição das seguintes recomendações ao Município, na pessoa do atual gestor: i) continue realizando concursos públicos para provimento dos cargos efetivos de médico, utilizando-se dos serviços da iniciativa privada apenas em caráter complementar, para que não haja mera substituição da atuação do poder público; ii) abstenha-se de contratar empresas que possuam servidores municipais em seu quadro societário, excluindo, contudo, a referência à proibição de contratação com servidores públicos pertencentes ao quadro funcional de outros entes federativos, na declaração que – segundo informado à peça nº 41 - passou a ser exigida no processo de credenciamento; iii) exclua a referência à limitação da jornada de trabalho a 60 horas semanais, na declaração que – segundo informado à peça nº 41 - passou a ser exigida no processo de credenciamento, exceto se houver outro motivo para sua manutenção; iv) passe a utilizar metodologia de controle de horário e efetiva fiscalização do serviço prestado pelos médicos credenciados, de forma a assegurar o cumprimento da carga horária contratada; Processo nº 472702/18, Xxxxxxx nº 1871/2019, Boletim de Jurisprudência do TCEPR nº 61/2019, disponível em: xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/0/xxxx/00000000.xxxx.
REPRESENTAÇÃO. Os presidentes da CONTRAF, das Federações e Sindicatos declaram, neste ato, que representam as Entidades Sindicais abaixo relacionadas, comprometendo-se a apresentar, no prazo de 10 dias, os documentos de representação que lhes outorgam poderes para firmar o presente Instrumento, assim como as atas de posse vigentes das respectivas diretorias.
REPRESENTAÇÃO. Xxxxxx, a testa dos serviços, um engenheiro preposto e responsável, que prestará toda a assistência técnica necessária, devendo comparecer no SAAE sempre que determinado pela fiscalização. 4.4.1 - Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
REPRESENTAÇÃO. 16.1. A Conta D.O. poderá ser movimentada, a débito, por terceiros a quem tenham sido atribuídos, pelo Titular, poderes para o efeito, mediante procuração ou autorização prestada na própria ficha de assinaturas. 16.2. Qualquer substituição dos representantes ou modificação do âmbito dos respetivos poderes deverá ser imediatamente comunicada pelo Cliente ao BANCO MONTEPIO, assumindo este a total responsabilidade por quaisquer prejuízos que possam resultar da intempestividade dessa comunicação.
REPRESENTAÇÃO. Têm qualidade para votar nas Assembleias Gerais de Cotistas os representantes legais dos Cotistas ou seus procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.