Requisitos ou Exigências Mínimas de Investimento. No ato de cada subscrição e integralização das Debêntures, os Investidores Profissionais ou Investidores Qualificados, conforme o caso, deverão realizar a entrega de declaração devidamente assinada, afirmando estar cientes e concordar, no mínimo, que: (i) as informações recebidas são suficientes para sua tomada de decisão a respeito da Oferta; (ii) a Oferta Restrita será registrada na ANBIMA, nos termos dos artigos 20 e 25 do Código ANBIMA para fins de composição de sua base de dados; (iii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na regulamentação aplicável e na Escritura de Emissão, somente podendo ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários pelo público investidor em geral depois de decorridos 6 (seis) meses após a data de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 86, inciso III da Resolução CVM 160, uma vez verificado o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações previstas no artigo 89 da referida Resolução CVM 160.
Requisitos ou Exigências Mínimas de Investimento. Somente Investidores Qualificados poderão participar da Oferta Secundária. Não há outros requisitos ou exigências mínimas de investimento.
Requisitos ou Exigências Mínimas de Investimento. Nos termos do artigo 87 da Resolução CVM 160, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados e no mercado secundário de valores mobiliários, entre o público investidor em geral. Em qualquer caso, deverão ser observadas as obrigações previstas na Resolução CVM 160 e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.