Responsabilidade compartilhada Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade compartilhada. Cada um de nós é responsável por aderir aos princípios da Emec em nossas vidas diárias como empregados da Empresa e por dedicar todos os esforços para garantir que nossas regras de conduta sejam respeitadas por todos. É responsabilidade de cada empregado garantir o pleno cumprimento de todas as disposições do Código de Conduta e buscar orientação, sempre que necessário, do Departamento Jurídico. Fazer a coisa certa e garantir os mais elevados padrões de integridade é responsabilidade pessoal de cada empregado, que não pode ser delegada. Em caso de dúvida, os empregados devem ser guiados pelos princípios básicos estabelecidos no Código de Conduta. Qualquer falha no cumprimento do Código de Conduta deve resultar em medidas disciplinares, incluindo a possibilidade de demissão e, se aplicáveis, em ações judiciais ou sanções penais. Qualquer comportamento que se desvie do Código de Conduta deve ser comunicado imediatamente ao nosso superior imediato, a um membro da administração, ao chefe do Departamento Jurídico ou ao Conselho de Compliance. • Entender o código • Aplicá-lo às decisões que tomar • Estar alerta a comportamentos inaceitáveis • Pensar: O que eu posso fazer? • Perguntar, se estiver em dúvida • Falar sobre preocupações ou violações • Liderar eticamente • Educar nosso pessoal sobre o Código • Encorajar conscientização e tomada de boas decisões • Rever o cumprimento do Código • Investir relatos de comportamento antiético • Agir, se uma questão for levantada • Dar exemplo de comportamento esperado • Explicar o Código para equipe • Monitorar práticas de negócios • Assegurar cumprimento • Apoiar equipe em suas manifestações • Responder a preocupações questões levantadas
Responsabilidade compartilhada. Para apoiar a implementação dos nossos objetivos de gestão, as políticas, os procedimentos e as instruções da Emec são divulgadas em nosso Manual Interno de Procedimentos e de Política de Grupo. As principais políticas da Emec estão também publicadas no website da Empresa: • Política Anticorrupção • Política Antifraude • Política para Recebimento e Ofertas de Presentes e Entretenimento • Procedimentos de Monitoramentos e Investigações Anticorrupção • Código de Fornecimento Responsável • Política de Direitos Humanos • Política sobre Denúncias
Responsabilidade compartilhada. A responsabilidade compartilhada se refere ao ciclo de vida dos produtos, ou seja, abrange os diversos atores envolvidos: fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e os municípios, os quais são os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. Este item demonstra a percepção da complexidade da gestão dos resíduos sólidos e não exclui ninguém das responsabilidades. Compartilhar significa dividir as responsabilidades por cada envolvido, entre a sociedade, iniciativa privada e poder público. Estabelece que a coletividade se responsabilize por aquilo que produz, disponibiliza no mercado, consome e gera de resíduo. Sendo responsável também pela fase do pós-consumo, fazendo a separação e acondicionando os resíduos de forma adequada para o seu tratamento e reaproveitamento, ou recolhimento do mesmo, onde houver a coleta seletiva. No Capítulo III, Das responsabilidades dos geradores e do poder público, Seção I, Disposições Gerais e na Seção II, Da Responsabilidade Compartilhada, fica disposto que a responsabilidade pelo lixo passa a ser compartilhada, com obrigações que envolvem os cidadãos, as empresas, as prefeituras e os governos estaduais e federal. Para a efetivação concreta das responsabilidades previstas na Lei, é necessário haver também as ações de controle e fiscalização. É preciso que a política pública preveja a Educação, como instrumento contínuo de comunicação e informação, capacitando os diversos atores responsáveis. Assim como, os necessários dispositivos eficazes de fiscalização e controle, prevendo as devidas medidas de punição e multa, caso não sejam respeitadas as determinações. De uma forma simples, significa o retorno dos resíduos pós-venda e pós-consumo a cadeia produtiva. Esse instrumento pode ser estendido para os produtos comercializados em embalagens de plástico, metal, vidro, ou produtos e embalagens cuja logística seja viável técnica e economicamente. Fabricantes, distribuidores e comerciantes, organizados em acordos setoriais, ficam obrigados a recolher e destinar para a reciclagem as embalagens de plástico, papel, papelão, de vidro e as metálicas usadas. As embalagens de Agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes e suas embalagens, todos os tipos de lâmpadas e de equipamentos eletroeletrônicos descartados pelos consumidores, fazem parte da “logística reversa”, que deverá também retornar estes resíduos à sua cadeia de origem para reciclagem. A logística reve...
Responsabilidade compartilhada conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólido.
Responsabilidade compartilhada. T social, pessoas com deficiência (PCDs), étnico-racial e LGBTQIA+. Como um dos valores da empresa é ser beta e estar sempre em busca da sua me- lhor versão, a Ligue-se foi recentemente reformulada com a finalidade de promo- ver uma atuação mais ampla, além das datas comemorativas, e proporcionar um lugar de fala para seus colaboradores. Por isso, criou cinco comitês – um para cada tema –, divididos por grupos de afinidades, com reuniões que acontecem a cada três meses. Dessa maneira, os envolvidos par- Para Xxxxxx Xxxxx, coordenadora de Cultura e Diversidade, além de atrair e re- ter talentos, a Ligue-se tem como objetivo trazer uma coconstrução de responsabi- lidades. “Quando as pessoas participam da construção das coisas, elas têm uma tendência maior a acreditar naquilo, a que- rerem ver (a ideia) ir adiante”, defende. Como parte da reestruturação e de seu propósito de ser mais abrangente, a Ligue- -se criou, por sugestão dos colaboradores, trilhas de aprendizagem sobre diversidade 5 pilares da e sobre equidade de gênero dentro da universidade corporativa Wizity. E outras quatro já estão em desenvolvimento: ét- nico-racial, vulnerabilidade social e LGBT- QIA+. “Um dos nossos valores é desenvol- ver pessoas, e a gente acredita que essa desconstrução de preconceito vem muito mais por meio da educação e do conheci- mento”, ressalta Xxxxxx. Para incentivar a participação das pesso- as e o debate sobre inclusão na empresa, os colaboradores que concluem o curso são recompensados com “Lamps”, uma moe- da virtual que pode ser trocada por livros, cursos e treinamentos internos e externos. Além disso, as áreas nas quais mais de 80% dos times participam de alguma atividade da liga, o gestor (que também precisa mar- car presença) ganha o selo interno Diversi- fique-se como reconhecimento.

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  • RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;